NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Novas dimensões do Direito do Trabalho

Novas dimensões do Direito do Trabalho

REFLEXÕES TRABALHISTAS

 

Desde que foi reconhecido como ramo do Direito, o Direito do Trabalho vive em conflito com o seu tempo, adaptando-se às transformações da economia, dos novos meios de produção e de prestação de serviços. Funciona quase como um jazz, improviso, adaptação, variação de tema, mas sem perder o foco no tema, melodia e harmonia, e, do individual ao coletivo, carrega a preocupação de manter a sintonia com a harmonização do bem comum.

Atualmente, talvez esteja passando por um momento desafiador, e seus princípios e conceitos merecem revisão e adequação de sua principiologia.

A revolução tecnológica nos empurrou para outras dimensões trabalhistas em que o modelo taylorista da produção não se aplica mais e o modelo clássico da subordinação se dissipou em outras formas de relação de trabalho, comprometendo a aplicação dos princípios do Direito do Trabalho de forma genérica.

Reforma

A propósito dos princípios do Direito do Trabalho, a reforma trabalhista de 2017, de modo expresso, introduziu no parágrafo 1º, do artigo 8º, a supressão de que os princípios de Direito do Trabalho deveriam prevalecer sobre o Direito comum, deixando sinalizar que deveria prevalecer a liberdade contratual e a autonomia da vontade.

O parágrafo único, do artigo 444, da CLT, introduzido pela reforma, é paradigma de que o princípio protetor recebeu novo tratamento e admite que o trabalhador possa estabelecer negociação contra disposição legal e sobre ela prevalecer.

Tema 725

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a prevalência da autonomia da vontade no Tema 725 relativo à terceirização, dispondo que “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”, tese que vem sendo aplicada em reclamações constitucionais para cassar sentença trabalhista que reconhece vínculo de emprego entre pessoas jurídicas e tomador de serviços.

Spacca

Significativo nessas decisões as manifestações de ministros a respeito do tema. Assim, o ministro Roberto Barroso, em explícito reconhecimento de que ser empregado é uma das formas de prestação de serviços, no julgamento da Rcl 56.285/SP (j. 6/12/2022), citado pelo ministro Alexandre de Moraes, na Reclamação 59.795 disse o seguinte:

“Considero, portanto, que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia. Desse modo, são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, pareceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação.”

Intervenção mínima

No plano coletivo, o §3º, do artigo 8º, não deixa dúvidas de que as negociações devem observar o disposto no artigo 104 do Código Civil quanto à validade do negócio jurídico e, deste modo, preenchida essa condição, a Justiça do Trabalho, segundo o texto, balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima.

O dispositivo em apreço reafirmou a prevalência da vontade coletiva, fixando a prevalência do negociado sobre o legislado no artigo 611-A (“A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei…”), o que levou o STF à fixação da tese no Tema 1.046 nos seguintes termos: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Do que se expôs, há uma constatação de que os conceitos antigos e clássicos do Direito do Trabalho estão sendo revistos pelo STF em preocupante enfrentamento direto da jurisprudência dos tribunais trabalhistas e, portanto, o momento deve ser de reconstrução do direito do trabalho em novas bases jurídicas.

Novas dimensões do Direito do Trabalho

Sem registro de jornada, cuidadora consegue validar horas extras

Desde 2015, com a Lei das Domésticas, o ônus de comprovar a jornada real é do empregador

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenou o empregador a pagar horas extras acima da oitava diária ou da 44ª semanal. A decisão baseou-se na Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015), que considera obrigatório o registro do horário de trabalho, independentemente do número de empregados.

Jornada era de revezamento 24×24

Na ação, a cuidadora informou que fora admitida em junho de 2019 para cuidar da esposa do empregador, dando-lhe medicamentos, alimentação, banho, etc., além de cuidar eventualmente da neta do casal. Em abril de 2020, seu contrato foi rescindido sem justa causa.

Segundo ela, sua jornada era em escala 24×24, das 7h às 7h, com apenas 15/20 minutos de intervalo. Ela e outra cuidadora se revezavam, de segunda a domingo, sem horas extras ou compensação.

Ao contestar a ação, o empregador sustentou que ela trabalhava em jornada 12×36, das 7h às 19h, e que sempre tivera direito aos intervalos intrajornada.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram as horas extras. Para o TRT, considerando caberia à cuidadora provar que sua carga horária era diversa da contratada e anotada em todos os seus registros funcionais.  Destacou também que a Lei do Trabalho Doméstico admite a contratação no sistema de compensação 12×36, sem que isso implique o pagamento de horas extras.

Registro de horário é obrigatório

Mas o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, destacou que, conforme o artigo 12 da LC 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, sem nenhuma ressalva quanto ao número de empregados.

Presunção de veracidade da jornada alegada

O ministro observou ainda que, com a vigência da nova lei, a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada alegada pela empregada, caso não haja prova em sentido contrário. A decisão do TRT de que caberia à cuidadora provar sua jornada, portanto, contraria esse entendimento.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/GS)

Processo: RR-303-47.2020.5.12.0036

Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

https://tst.jus.br/web/guest/-/sem-registro-de-jornada-cuidadora-consegue-validar-horas-extras%C2%A0

Novas dimensões do Direito do Trabalho

Gasolina mais cara acelera inflação ao consumidor no IGP-10 de maio, diz FGV

O Índice de Preços ao Consumidor apresentou alta de 0,39% em maio

Agência Estado

O aumento de 1,44% na gasolina exerceu a maior pressão sobre a inflação ao consumidor medida pelo Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) de maio, informou nesta quinta-feira a Fundação Getulio Vargas (FGV). O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) acelerou de uma elevação 0,21% em abril para uma alta de 0,39% em maio.

Quatro das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais altas: Educação, Leitura e Recreação (de -1,72% em abril para -0,51% em maio), Transportes (de 0,19% para 0,64%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,49% para 0,78%) e Comunicação (de -0,21% para 0,57%). As principais contribuições partiram dos itens: passagem aérea (de -10,60% para -3,71%), gasolina (de -0,07% para 1,44%), medicamentos em geral (de 1,16% para 2,66%) e tarifa de telefone móvel (de 0,36% para 1,90%).

Na direção oposta, as taxas foram mais baixas nos grupos Habitação (de 0,54% para 0,26%), Alimentação (de 0,73% para 0,53%), Vestuário (de 0,05% para -0,02%) e Despesas Diversas (de 0,19% para 0,16%). As maiores influências foram os itens: aluguel residencial (de 2,07% para 1,19%), frutas (de 3,61% para 0,98%), calçados (de 0,07% para -0,35%) e serviços bancários (de 0,34% para 0,04%).

Construção

A alta nos custos da mão de obra acelerou a inflação da construção dentro do IGP-10 de maio, segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV). O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10) passou de uma elevação de 0,33% em abril para uma alta de 0,53% em maio.

O Índice que representa o custo de Materiais, Equipamentos e Serviços saiu de um aumento de 0,21% em abril para uma alta de 0,26% em maio. Os gastos com Materiais e Equipamentos tiveram alta de 0,24% em maio, enquanto os custos dos Serviços tiveram elevação de 0,52% no mês.

Já o índice que representa o custo da Mão de Obra passou de um aumento de 0,50% em abril para uma alta de 0,92% em maio.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/05/6858347-gasolina-mais-cara-acelera-inflacao-ao-consumidor-no-igp-10-de-maio-diz-fgv.html

Novas dimensões do Direito do Trabalho

Vencido no Copom, Galípolo diz que votou por corte maior nos juros porque não viu mudança ‘substancial’ no cenário

Comitê decidiu reduzir ritmo de redução da Selic para 0,25 ponto, contrariando indicação dada em março. Decisão causou ‘racha’ no Copom; para Galípolo, indicação anterior deveria ser seguida.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel Galípolo, afirmou nesta quarta-feira (15) que votou a favor de um corte maior na taxa básica de juros, na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), porque isso já havia sido indicado anteriormente pela instituição, em março.

Ele, no entanto, foi voto vencido. Por 5 a 4, o Copom decidiu recuar no ritmo do corte de juros, e reduziu 0,25 ponto percentual na Selic, para 10,5% ao ano. Na indicação divulgada anteriormente, a previsão era corte de 0,5 ponto percentual, para 10,25% ao ano. A decisão indicou um “racha” no Copom (veja mais abaixo).

Nesta quarta-feira, Galípolo afirmou que a mudança no chamado “guidance”, ou seja, na indicação de o corte de juros seria maior, demandaria uma “mudança substancial” do cenário para a inflação, o que, em sua visão, não aconteceu.

“Nos comunicados anteriores, tinha uma questão sobre alteração substancial do cenário. Essa lógica sobre o que é substancial pode ter um peso distinto para diferentes diretores”, afirmou Galípolo em Nova York (Estados Unidos), durante seminário internacional promovido pelos jornais “Valor Econômico” e “O Globo”.

‘Racha no Copom’

Na última reunião do Copom, a maior parte da diretoria do BC, incluindo diretores antigos e o presidente da instituição, Roberto Campos Neto, votaram pela redução de 0,25 ponto percentual – mostrando mais preocupação com as perspectivas para a inflação.

Os quatro novos diretores indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), crítico contumaz de juros elevados – inclusive Galípolo, que é cotado para assumir a presidência do Banco Central em janeiro de 2025 –, queriam uma redução maior na taxa básica da economia. Mas foram voto vencido.

O receio é que, a partir de 2025, com maioria no Copom pelo diretores indicados pelo presidente Lula, possa haver leniência no controle da inflação.

Credibilidade

No seminário nos Estados Unidos, Gabriel Galípolo afirmou que ficou preocupado em ter que dar um “pivô, uma meia volta” na indicação anterior sobre o corte de juros, pois isso poderia ter impacto em sua credibilidade como diretor do BC.

“Me preocupava muito qual era a função reação que eu poderia passar ao dar um pivô, uma meia volta, em cima de toda comunicação que eu vinha fazendo, e coerência com o que eu vinha fazendo. Se eu quero com o tempo ganhar credibilidade, eu preciso ter coerência entre a minha fala e as minhas ações”, declarou.

Segundo ele, há um “peso distinto” para diferentes diretores em abandonar o “guidance”.

“Os diretores que estão há mais tempo conquistaram essa credibilidade no mercado. Quando ganha credibilidade, ganha graus de liberdade, até para não entregar o ‘guidance’ e não gerar dúvida no mercado sobre função de reação”, avaliou Galípolo.

Por fim, o diretor do BC reafirmou o compromisso com as metas de inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os próximos anos – que são as diretrizes para as decisões do Copom sobre a taxa de juros.

“É importante recolocar, meta não se discute, se persegue e se atende. Poder Executivo, poder democraticamente eleito, através de seu representante no CMN, determina a meta e cabe aos diretores [do BC] colocar a taxa de juros em patamar restritivo suficiente, e pelo tempo necessário, para que a inflação convirja para a meta. Essa é a função do Copom, e não há qualquer tipo de tergiversação sobre o tema”, concluiu Galípolo.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/05/15/voto-vencido-no-bc-galipolo-diz-que-votou-por-corte-maior-no-juro-porque-ja-estava-indicado-nao-viu-alteracao-substancial-no-cenario.ghtml

Novas dimensões do Direito do Trabalho

Argentina deixa de ter maior juro nominal do mundo após BC reduzir taxa de 50% para 40%

A liderança é ocupada agora pela Turquia, com uma taxa a 50%. Já o Brasil está na sexta posição, com o referencial na casa dos 10,50% ao ano.

Por André Catto, g1

O banco central da Argentina anunciou na última quarta-feira (14) a redução da taxa básica de juros do país de 50% para 40% ao ano. Com o corte, o país deixou de ter o maior juro nominal (sem descontar a inflação) do mundo.

A queda na taxa argentina deu espaço para a Turquia, agora líder da lista com juro básico na casa dos 50%. Os dados constam em levantamento do MoneYou, que divulga periodicamente um ranking com as maiores taxas de juros do mundo.

Na lista, o Brasil ocupa a sexta posição, com uma taxa de 10,50% ao ano, após o Comitê de Política Monetária (Copom) reduzir o juro do país em 0,25 ponto percentual (p.p.) no último dia 20 de maio.

Quando considerado o juro real, a Argentina continua com a menor taxa do mundo, em -42,36%. O saldo é negativo porque o país enfrenta uma inflação altíssima, que chegou a 289,4% no acumulado de 12 meses, em abril.

O juro real é formado, entre outros pontos, pela taxa de juros nominal do país subtraída a inflação prevista para os próximos 12 meses.

Nessa lista, a liderança é da Rússia, com juro real de 7,79%. O Brasil ocupa a segunda colocação desde dezembro, quando deixou o topo do ranking, com uma taxa real de 6,54%.

Os juros na Argentina

A redução da taxa de juros da Argentina foi anunciada logo após o país divulgar que sua inflação ficou em 8,8% em abril — quarto mês consecutivo de desaceleração. Além disso, pela primeira vez em seis meses, o índice mensal ficou na casa de um dígito.

Esse também foi o quarto corte da taxa de juro do país em pouco mais de um mês. Em 11 de abril, por exemplo, a taxa foi reduzida de 80% para 70%. Desde então, foram anunciados outros três cortes de 10 pontos percentuais.

A queda da taxa ocorre em meio a um crescente otimismo do banco central argentino quanto à redução da inflação. Vale lembrar que a elevação dos juros é uma das principais ferramentas utilizadas pelos bancos centrais para tentar combater a alta dos preços.

Elogios do FMI e cenário de pobreza

Na esteira do cenário econômico, o Fundo Monetário Internacional (FMI) tem feito elogios ao governo do presidente argentino Javier Milei.

Desde que tomou posse, em dezembro de 2023, mandatário lançou mão de uma ambiciosa desregulação da economia, com o objetivo de alcançar o “déficit zero” para o fim de 2024. Os ajustes fiscais resultaram, no primeiro trimestre deste ano, no primeiro superávit desde 2008.

Na última segunda-feira (13), o FMI também anunciou um acordo que permite o desembolso de quase US$ 800 milhões (R$ 4,1 bilhão) ao país.

A organização destacou o “primeiro superávit fiscal trimestral em 16 anos, a rápida queda da inflação, a mudança de tendência das reservas internacionais e uma forte redução do risco soberano”.

Por outro lado, especialistas alertam que o superávit foi conseguido com cortes de gastos que não são sustentáveis no tempo: milhares de demissões, paralisação de obras públicas e deterioração de salários e aposentadorias em um país com a metade de seus 47 milhões de habitantes na pobreza.

A crise econômica tem feito, inclusive, os argentinos abrirem mão do churrasco, um de seus símbolos nacionais. O consumo de carne bovina por habitante caiu 18,5% no país em um ano, atingindo o menor nível em 30 anos.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/05/16/argentina-deixa-de-ter-maior-juro-nominal-do-mundo-apos-bc-reduzir-taxa-de-50percent-para-40percent-veja-ranking.ghtml

Novas dimensões do Direito do Trabalho

PLP que permite confisco de bens e FGTS para pagar dívidas sai da pauta para ‘reavaliação’

Benevides pede aos eleitores que liguem para seus deputados federais para “alertar para a gravidade dessa matéria”

Após forte reação ao Projeto de Lei do Poder Legislativo (PLP) 40/2024, de sua autoria, que permite o confisco de contas e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de pessoas endividadas com cartões de crédito e instituições financeiras, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) voltou atrás.

Ele retirou o projeto da pauta da Câmara para “reavaliação”. A repercussão negativa foi enorme, especialmente após o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) fazer o alerta, em vídeo postado nas redes sociais.

“Qualquer dívida que você tiver com os bancos acima de 30 dias, portanto com 31 dias, o banco vai lá na sua conta sacar o dinheiro para poder pagar essa dívida. Ele não pede autorização a você”, explicou Benevides, que sugeriu que os eleitores pressionassem os políticos contra esse projeto.

O autor do texto anunciou a retirada para uma reavaliação mais detalhada e negou as alegações de que o projeto visava privilegiar os bancos em detrimento dos cidadãos.

“O Projeto de Lei do Poder Legislativo (PLP) 40/2024 tem como objetivo trazer facilidades na obtenção de crédito para os trabalhadores e trabalhadoras do nosso país”, afirmou Motta em uma postagem.

Benevides, no entanto, explicou que além da apropriação de dinheiro em conta-corrente, o texto permite o confisco de 10% de valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do dono da dívida.

O pedetista questiona o fato de a proposta atingir apenas pessoas físicas, incluindo MEI (microempreendedores individuais) e as chamadas ME (microempresas). As grandes empresas são poupadas.

Denúncia

“Ainda mais: a sua dívida de cartão de crédito também vem ser matéria pra ele [o banco] ir lá na sua conta e sacar o seu dinheiro para poder pagar lá. E, por último, se não tiver dinheiro na sua conta, ele vai lá no seu saldo do FGTS, que você lutou com muita dificuldade, trabalhando para ter o seu depósito no seu fundo de garantia, ele [o PLP] também está autorizando os bancos sacarem 10% do FGTS para pagar, com 31 dias, essa operação de crédito”, denúncia Benevides.

O PLP 40 iria tramitar na Câmara dos Deputados em regime de urgência. Porém, a ideia foi retirada da pauta.

Benevides avisa que a matéria poderá ser debatida na próxima semana e pede aos eleitores que liguem para seus deputados federais para “alertar para a gravidade dessa matéria”.

“Chegou a hora de você ligar para seu deputado federal e pedir para votar contra o PLP 40”, sugeriu o parlamentar.

ICL NOTICAS

https://iclnoticias.com.br/plp-que-permite-confisco-de-contas-e-fgts/