por NCSTPR | 10/11/25 | Ultimas Notícias
Condenação de R$ 44 mil se deu por danos morais e estéticos, além de custos com cirurgia.
Da Redação
Empresa de telecomunicações terá de indenizar um motociclista que sofreu acidente ao ser atingido, no pescoço, por um cabo de internet em altura irregular em via pública. Decisão é da 5ª turma Cível do TJ/DF, que fixou indenização de R$ 44 mil título de danos morais, materiais e estéticos.
O incidente ocorreu em janeiro de 2023. Enquanto transitava pela via, o motoboy foi surpreendido por um cabo atravessado no meio da rua, que o atingiu no pescoço e causou sua queda imediata. O impacto resultou em lesões significativas, incluindo uma cicatriz permanente no pescoço, além de danos à sua motocicleta.
Em decorrência do acidente, a vítima ficou temporariamente impossibilitada de exercer sua profissão e precisou de intervenção cirúrgica reparadora.
A empresa, em sua defesa, argumentou que o cabo em questão não era de sua propriedade, e apontou excludentes de responsabilidade por fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima. Sugeriu, ainda, que o rompimento do cabo pode ter sido causado por terceiros.
Ao analisar o recurso, o colegiado aplicou o CDC e enfatizou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Testemunhas confirmaram a presença de veículos da empresa realizando serviços na área no dia do acidente. Adicionalmente, a residência onde o cabo estava fixado ficou sem sinal de internet logo após o ocorrido.
Conforme a turma, “houve relevante violação à integridade moral e psíquica do autor, decorrente da ofensa à sua integridade física e emocional, resultante do risco imposto à sua saúde enquanto transitava de moto”.
O colegiado também salientou que a empresa não apresentou evidências suficientes para comprovar as excludentes de responsabilidade invocadas.
A condenação imposta à ré incluiu R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 15.153 por danos emergentes (valor da motocicleta segundo tabela FIPE), R$ 4.350 por lucros cessantes e o custeio de tratamento cirúrgico reparador.
Processo: 0702892-06.2023.8.07.0019
Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/11/10FC9CF50BC7C1_decisao2moto.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/443713/empresa-de-internet-indenizara-motoboy-atingido-por-fio-no-pescoco
por NCSTPR | 10/11/25 | Ultimas Notícias
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo para propor ação coletiva em que se pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade a trabalhadores da categoria.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso interposto pela entidade sindical e anulou a sentença que havia extinguido o processo sem resolução de mérito, determinando o retorno dos autos à vara de origem para julgamento da causa.
O relator, desembargador João Batista Martins César, destacou que o Supremo Tribunal Federal tratou do tema ao fixar o Tema 823 da Repercussão Geral.
O tribunal consolidou, na ocasião, o entendimento de que “os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, e independentemente de autorização dos substituídos.”
Segundo o magistrado, os direitos discutidos na ação — relativos ao adicional de insalubridade — têm origem comum, o que caracteriza a homogeneidade exigida pelo artigo 81, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
“A homogeneidade diz respeito ao direito, e não à quantificação da verba”, afirmou o relator. “Por essa razão, os interesses individuais são classificados como processualmente coletivos, legitimando a atuação do sindicato como substituto processual.”
A decisão ressaltou também que a tentativa de afastar a legitimidade sindical com base na tese de que se trataria de “interesses individuais heterogêneos” não encontra respaldo na jurisprudência consolidada.
O acórdão enfatiza ainda que o microssistema de tutela coletiva foi concebido para garantir efetividade e uniformidade na proteção de direitos fundamentais dos trabalhadores, evitando decisões conflitantes e sobrecarga do Judiciário.
O voto cita precedentes recentes do Tribunal Superior do Trabalho que reafirmam a legitimidade sindical em ações sobre adicional de insalubridade e diferenças de horas extras, consideradas hipóteses típicas de direitos individuais homogêneos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Processo 0010242-95.2025.5.15.0067
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-08/trt-15-legitima-sindicato-em-acao-coletiva-por-adicional-de-insalubridade/
por NCSTPR | 10/11/25 | Ultimas Notícias
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação de uma empresa que atua no setor de postos de combustíveis ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a um motorista. A decisão confirmou sentença do juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio (RS).
No processo, o trabalhador relatou que realizava o transporte de inflamáveis, porém não pôde participar da maioria dos treinamentos de segurança exigidos pelas normas regulamentadoras.
Segundo ele, a empregadora fornecia os diplomas desses cursos sem que houvesse a efetiva participação nas aulas. O motorista também afirmou que os caminhões que utilizava não eram equipados com o sistema de segurança conhecido como “linha de vida”, necessário para subir e retirar os lacres.
O trabalhador argumentou que essa situação o deixava continuamente exposto ao risco de acidentes, tanto pela falta dos
equipamentos de segurança essenciais quanto pela ausência do devido conhecimento técnico adquirido nos cursos obrigatórios.
A empregadora defendeu que a prova testemunhal era contraditória e insuficiente para comprovar as alegações de que os cursos não eram realizados. Argumentou ainda que, se o motorista desempenhou a atividade conscientemente e sem conhecimento técnico, teria agido por ato voluntário, não havendo conduta dolosa ou negligente por parte da empresa.
A decisão de primeiro grau condenou a empresa a indenizar o motorista por danos morais. O juízo se baseou na prova oral, que confirmou que os trabalhadores recebiam os diplomas das NRs 20 e 35 sem participar dos cursos. Além disso, a testemunha trazida pela empresa afirmou que os caminhões não possuíam linha de vida. O magistrado considerou o procedimento da ré “absolutamente inadequado” e uma ofensa ao direito de personalidade do trabalhador.
No julgamento de segundo grau, a relatora, desembargadora Beatriz Renck, manteve o entendimento da sentença. Segundo ela, a prova foi clara e suficiente para comprovar a conduta ilícita, ou seja, o fornecimento de diplomas de treinamentos sem a realização dos cursos e a ausência de sistema de segurança.
“A prova testemunhal confirma a tese do autor de que os funcionários recebiam os diplomas sem a participação nos cursos, bem como que não havia o sistema de segurança (linha de vida) para subir nos caminhões para retirada de lacres”, afirmou a relatora.
A turma negou provimento ao recurso da empresa, fixando o valor de R$ 20 mil como compatível com a extensão do dano e com o caráter pedagógico da medida.
A ação também abrangeu outros pedidos, como horas extras, nulidade do banco de horas, vale-alimentação e indenização pela higienização dos uniformes. Ao final do julgamento, o valor total da condenação foi aumentado para R$ 70 mil.
Além da relatora, participaram do julgamento o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal e a desembargadora Simone Maria Nunes. A empresa interpôs recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-08/empresa-e-condenada-a-indenizacao-por-diplomas-falsos/
por NCSTPR | 10/11/25 | Ultimas Notícias
A 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE) condenou a concessionária de energia Enel a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela morte de um de seus empregados durante um serviço. O Ministério Público do Trabalho do Ceará, autor da ação civil pública, diz que a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho seguro e descumpriu diversas normas de segurança.
O acidente ocorreu quando o empregado da Enel tentou atravessar um rio para fazer manutenção em uma rede de energia elétrica no distrito de Patriarca, na cidade de Sobral (CE). Ele se afogou e não resistiu.
Além da indenização por danos morais coletivos, o Ministério Público exige que a empresa seja obrigada a observar algumas condutas, como, por exemplo, cumprimento dos dispositivos de autorização de trabalhador para intervir em instalações elétricas.
A Enel alega que não descumpriu as obrigações legais e regulamentares citadas na petição do MPT, e que adota protocolos rigorosos voltados à saúde, segurança e capacitação de seus empregados.
A empresa afirmou, também, que todos os seus colaboradores, antes de iniciar suas atividades, passam por um processo de treinamento sobre todas as normas regulamentadoras e instruções de trabalho (operacionais e segurança) aplicáveis à sua atribuição.
Dano moral coletivo
Para o juiz da ação, Raimundo Dias Neto, as provas juntadas ao processo evidenciam que a empresa não cumpre os quesitos de segurança do trabalhador e a que conduta da companhia gerou dano coletivo a toda a categoria.
“Tal injusta lesão, socialmente relevante para a comunidade, ofende o grupo em seu patrimônio moral, com sentimentos de repúdio, desagrado, insatisfação, excesso de trabalho, angústia e sofrimento.”
Ele fixou multa de R$ 50 mil por descumprimento das obrigações impostas à empresa, em um total de seis itens. As determinações da sentença devem ser inspecionadas por fiscal do trabalho, com lavratura de Auto de Infração específico. As eventuais multas serão revertidas em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Trabalho Seguro
A Justiça do Trabalho do Ceará integra o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Mais conhecido como Trabalho Seguro, o Programa é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando a formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Os gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno e o juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, fazem frequentes visitas a empresas cearenses para dialogar com empresários e trabalhadores sobre prevenção de acidentes de trabalho. Além disso, realizam campanhas publicitárias, seminários e congressos com especialistas para debater o tema e aprimorar ações voltadas à saúde do trabalhador. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-7.
Processo 0000577-67.2025.5.07.0038
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-07/tj-ce-condena-enel-a-pagar-r-500-mil-por-danos-morais-coletivos-por-morte-de-trabalhador/
por NCSTPR | 06/11/25 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Pioneiros Bioenergia S.A. e da Usina Santa Adélia S.A., do interior de São Paulo, ao pagamento de adicional de periculosidade a um pedreiro mesmo durante os períodos de entressafra. A decisão leva em conta que, ainda que as máquinas estivessem desligadas, ele trabalhava em local muito próximo à destilaria de etanol e aos tanques de armazenamento do produto.
Pedreiro entrava habitualmente em áreas de risco
O pedreiro trabalhou na usina por 12 anos. Na Justiça, disse que precisava entrar na fábrica de etanol e em locais energizados para fazer reparos e manutenção e, portanto, o adicional era devido integralmente, mesmo que a exposição ao risco fosse eventual.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceram o direito ao adicional com base na perícia técnica, que concluiu que o trabalhador atuava, de forma habitual e permanente, em áreas de risco, incluindo destilaria, casa de força e subestação. Segundo o TRT, as funções do pedreiro incluíam manutenção e pintura em locais com inflamáveis e energia elétrica, e a parcela deveria ser paga inclusive no período de entressafra.
Paralisação das máquinas não elimina riscos
No recurso ao TST, a usina pretendia afastar a condenação referente à entressafra, alegando que a exposição seria apenas eventual. No entanto, a relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que, para chegar a conclusão diferente da adotada pelo TRT, seria necessário rever o laudo pericial e as provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Para o colegiado, a paralisação das máquinas não elimina o risco em locais onde há armazenamento de inflamáveis.
(Dirceu Arcoverde/GS/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-AIRR-0010330-11.2021.5.15.0056
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/pedreiro-de-usina-de-etanol-garante-adicional-de-periculosidade-inclusive-na-entressafra
por NCSTPR | 06/11/25 | Ultimas Notícias
Uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou realidade na noite desta quarta-feira (5). Em votação simbólica e por unanimidade, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passará a valer a partir do dia 1º de janeiro.
“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, escreveu Lula, em seu perfil oficial no X, ao saber do resultado. Ele agradeceu o empenho dos senadores Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado e Renan Calheiros (MDB-AL), relator do PL, pelo empenho na aprovação.
A medida foi elaborada pelo Ministério da Fazenda e tramitou por nove meses no Congresso. No Senado, o texto foi relatado por Renan Calheiros (MDB-AL). A proposta chegou ao plenário em regime de urgência, o que acelerou sua análise. De acordo com a Fazenda, cerca de 25 milhões de pessoas serão beneficiadas pela ampliação da faixa de isenção. Além da isenção total para rendas de até R$ 5 mil, o texto prevê desconto parcial para quem ganha até R$ 7.350. Como contrapartida, o projeto cria uma tributação mínima de 10% sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais que não estejam sob o regime CLT, alcançando o grupo dos chamados “super-ricos”.
A tramitação da proposta também envolveu disputas políticas. Na Câmara, o projeto foi relatado por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa. Já no Senado, Calheiros, adversário político de Lira em Alagoas, foi escolhido para relatar o texto. O emedebista criticou o tempo de tramitação na Câmara e apontou supostas “pegadinhas” no parecer de Lira, mas decidiu não alterar o mérito da proposta para evitar o retorno do texto à Câmara.
Renan afirmou que eventuais ajustes poderão ser feitos por meio de outro projeto, apresentado paralelamente. Ele propôs a criação de uma nova lei para corrigir pontos que, segundo ele, comprometem a arrecadação, como a isenção de lucros distribuídos até 2028 e o envio de dividendos ao exterior. Essa segunda proposta, que trata também da taxação de fintechs e apostas esportivas, tramita em caráter terminativo na CAE e deve ser votada na próxima semana.
Após a fala de Calheiros, a assessoria de imprensa de Lira respondeu, por meio de nota, que “desde o início, o deputado Arthur Lira realizou um trabalho técnico sério e responsável, desenvolvido em cooperação direta com o Ministério da Fazenda. O resultado é uma proposta que alia justiça fiscal, rigor orçamentário e benefício concreto aos trabalhadores brasileiros, corrigindo distorções históricas na cobrança do IR.”
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, que acompanhou presencialmente a votação, celebrou a vitória. Ela disse que, tão importante quanto a isenção é a tributação sobre os mais ricos. O projeto também prevê a cobrança de alíquota progressiva que chega a até 10% para os brasileiros que recebem acima de R$ 50 mil por ano. Estima-se que 141 mil pessoas fazem parte desse grupo, atualmente. “Esse é um grande passo, ele é histórico do ponto de vista de se buscar a justiça tributária no Brasil”, destacou a ministra.
“Esse era um dos projetos mais importantes da nossa gestão, dessa gestão do presidente Lula. Então hoje a gente comemora essa vitória, que não é uma vitória do governo, mas é uma vitória do povo trabalhador brasileiro”, acrescentou Gleisi. De acordo com a ministra, o projeto deve ser sancionado entre os dias 10 e 11 de novembro, quando o presidente deve retornar a Brasília.
Justiça tributária
Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a citar a “justiça tributária” e parabenizou a equipe econômica e o Congresso Nacional pela aprovação do texto. “Está havendo uma compensação que também é justa, que também torna o Brasil menos desigual, que também aponta para a direção correta de buscar mais justiça social por meio de justiça tributária, fazendo com que o Estado seja um promotor do bem-estar. Isso também vai ter impacto na economia como um todo”, disse o titular da Fazenda.
Sobre a possibilidade de a aprovação do texto aumentar a popularidade de Lula em vistas à reeleição em 2026, o ministro destacou que o projeto era uma promessa de campanha do presidente e afirmou que o projeto só foi para o Congresso Nacional quando a equipe econômica tinha “segurança só quando nós tínhamos segurança de que o projeto era sustentável do ponto de vista fiscal”.
“Me honra muito ter ajudado a cumprir uma promessa tão importante. Tenho certeza que ele está, em Belém, recebendo a notícia e comemorando com o povo do Pará essa novidade no cenário político nacional”, concluiu.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7286461-isencao-do-ir-para-renda-ate-rs-5-mil-vai-a-sancao.html