por NCSTPR | 05/03/24 | Ultimas Notícias
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na última quarta-feira (28), para anular as regras aprovadas pelo Congresso Nacional sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições para deputados e senadores.
No entanto, os ministros ainda não decidiram, a partir de quando essa decisão será aplicada.
Há divergência entre os magistrados sobre se a decisão deve ser implementada no resultado das eleições de 2022 ou se deve ser aplicada apenas em votações futuras.
Se o Supremo optar por aplicar a decisão em 2022, isso pode resultar na perda de mandatos de 7 deputados.
Eleições legislativas
Nas eleições legislativas — deputados e vereadores —, o sistema é proporcional, diferentemente das eleições para presidente ou governador, que são majoritárias.
No sistema proporcional, o eleitor pode optar por votar no partido ou no candidato. E esse voto no candidato também é contabilizado para o partido.
O sistema utiliza número chamado quociente eleitoral, que determina a quantidade mínima de votos necessários para determinado partido eleger candidato.
Sobras eleitorais
O problema surge quando a quantidade de votos recebidos por todos os partidos não é múltiplo exato do quociente eleitoral, deixando parcela de votos não utilizados, conhecida como sobras eleitorais.
Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestaram alteração na legislação eleitoral aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às sobras eleitorais.
80% e 20%
Essa alteração estabeleceu que apenas os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que receberam votos em número igual ou superior a 20% desse quociente poderiam concorrer às sobras.
Antes dessa mudança, todos os partidos e candidatos tinham direito às sobras eleitorais.
Os partidos argumentaram que essa mudança era inconstitucional, pois dificultava a participação dos partidos na distribuição das sobras e criava espécie de cláusula de barreira para a disputa dessas vagas.
Voto pela inconstitucionalidade
A maioria do STF concordou com os partidos e votou pela inconstitucionalidade das restrições de acesso às sobras eleitorais. No entanto, ainda há divergências sobre quando essa decisão será aplicada.
Até o momento, foram apresentados 10 votos, sendo 7 a favor da inconstitucionalidade das restrições, e 3 a favor da validade das normas aprovadas pelo Congresso.
A decisão final sobre o momento de aplicação ainda está pendente.
Deputados que podem perder o mandato são:
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)
• Goreth (PDT-AP)
• Augusto Pupiu (MDB-AP)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Lebrão (União Brasil-RO)
Eles seriam substituídos, respectivamente, por:
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Paulo Lemos (PSol-AP)
• André Abdon (PP-AP)
• Professora Marcivania (PCdoB-AP)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
• Rafael Fera (Podemos-RO)
Validade da norma
O caso começou a ser analisado pela Corte em abril do ano passado, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise. O tema voltou à pauta ainda em agosto de 2023, mas novo pedido de vista, desta vez do ministro André Mendonça, adiou novamente o desfecho do processo.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das “sobras”.
Na sequência, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes concordaram com a ampliação dos partidos na divisão das vagas. No entanto, os 2 ministros sustentam que as mudanças já devem valer para os resultados de 2022, o que afetaria a correlação de forças na Câmara.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91711-stf-inclui-todos-os-partidos-na-distribuicao-das-chamadas-sobras-eleitorais
por NCSTPR | 05/03/24 | Ultimas Notícias
A taxa de desemprego começou o ano em 7,6%, mesmo patamar observado no trimestre encerrado em outubro, que serve de comparação. Por outro lado, a população ocupada cresceu 0,4% e chegou a 100,6 milhões de trabalhadores, puxada principalmente por vagas nos setores de logística, TI e locação de mão de obra.
É o que apontam os dados do trimestre encerrado em janeiro, segundo a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) divulgada na última quinta-feira (29).
O País tinha 8,3 milhões de pessoas em busca de trabalho, contingente estável na comparação trimestral. Na comparação anual, o recuo é de 7,8% — menos 703 mil pessoas nessa condição.
Tendência sazonal
Segundo o IBGE, a estabilidade no nível de desemprego do País pode ser explicada pela sazonalidade do mercado de trabalho. Historicamente, o desemprego cai no fim do ano e aumenta nos primeiros meses do ano seguinte, explica Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE.
“Há uma tendência sazonal. Em alguns anos, essa sazonalidade pode ser maior, ou menor. Nessa entrada do ano de 2024, o que a gente percebe é uma estabilidade, justamente porque a população desocupada não teve expansão tão significativa nesse trimestre encerrado em janeiro de 2024.”
Que esperar do emprego em 2024
O ano de 2023 foi positivo para o mercado de trabalho e deixa viés positivo para 2024. O desemprego caiu para 7,8%, na média do ano, e registrou a menor taxa desde 2024. Além disso, o número de trabalhadores com e sem carteira bateu recorde no ano passado.
Para analistas, o cenário para o mercado de trabalho ficou mais favorável nos últimos meses diante da inflação mais controlada e do ciclo de queda dos juros. Mas frente a 2023, a trajetória é de desaceleração gradual.
O Indicador Antecedente de Emprego do FGV-Ibre, que busca antecipar os rumos do mercado de trabalho no País, subiu para 78,2 pontos em janeiro, maior nível desde outubro de 2022 — 79,8 pontos.
Para Rodolpho Tobler, as indicações positivas do ambiente macroeconômico desde o final do ano passado têm potencial de impactar positivamente o dia a dia dos empresários, mas a evolução ainda deve ocorrer em ritmo moderado.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91710-renda-sobe-e-taxa-de-desemprego-fica-estavel-em-janeiro-segundo-pnad-continua
por NCSTPR | 05/03/24 | Ultimas Notícias
Não ter direitos trabalhistas, nem uma instituição forte que os garanta, tem direta relação com violência doméstica, acidentes no trânsito, adoecimento emocional, incapacidade de consumo , falta de engajamento na vida comunitária.
Valdete Souto Severo
“Combinaram de nos matar, mas nós combinamos de não morrer”.
Conceição Evaristo.
No último dia 28, praticamente todas as capitais do país fizeram atos em defesa da competência da Justiça do Trabalho. A razão imediata é o anúncio do julgamento do RE 1.446.336, em que o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre questão ligada a vínculo de trabalho com a UBER. Isso porque as discussões em torno desse tema são antecedidas por outras decisões, nas quais o STF refere que a Justiça do Trabalho não tem sequer competência para decidir sobre a existência de vínculo de emprego.
E note-se que a competência da Justiça do Trabalho, que está prevista no artigo 114 da Constituição, é para resolver todos os litígios que decorrem da relação de trabalho. Ou seja, mesmo o trabalhador autônomo deve sujeitar suas pretensões à Justiça do Trabalho.
Quando o STF, em decisões como aquela proferida na Reclamação Constitucional 59795, refere que a competência é da justiça estadual, opera-se um esvaziamento que, no limite, certamente compromete a existência dessa justiça especializada. Nessa decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que uma decisão reconhecendo a existência de vínculo de emprego desrespeita entendimento precedente do STF, no sentido de que existem outros tipos de contratos. Essa afirmação, por si só, já seria digna de um texto, mais longo que esse.
Reconhecer a existência de vínculo de emprego em uma situação concreta não significa dizer que não existem outras formas de relação de trabalho. Significa, apenas, reconhecer as características daquela situação fática específica. É até difícil escrever sobre isso, porque parece óbvio demais para crer que tal tipo de raciocínio interpretativo parta do exame da legislação vigente. O pior é que a decisão vai além.
Após dizer que reconhecer o vínculo de emprego em um caso concreto equivale a desrespeitar a premissa de que existem outras formas de relação de trabalho, o ministro determinou a remessa do processo à justiça comum.
A decisão não é única, por isso ligou o sinal de alerta sobre um movimento que, na verdade, é bem antigo. Aquele que pretende a extinção da Justiça do Trabalho e que, inclusive, foi uma das razões de ações em defesa dessa instituição, feitas na primeira metade da década passada, e que resultaram na aprovação da Emenda Constitucional 45 em 2004.
No processo que agora está em pauta, o STF já tem maioria de votos no sentido de reconhecer repercussão geral à matéria. Isso significa que uma única decisão determinando a remessa do processo à justiça comum, por se tratar de uma relação de trabalho autônoma, pode implicar o completo esvaziamento da competência material da Justiça do Trabalho.
Em resumo, não está em jogo apenas a matéria de fundo: existência ou não de vínculo de emprego na relação entre motoristas e empresas que vendem serviços através de plataformas digitais.
Minha questão aqui, para além de tentar explicitar o que está realmente em questão na pauta do STF, é chamar a atenção para dois fatos. 1. O STF tem sido um ator decisivo na desconstrução do Direito do Trabalho e, por consequência, na precarização das condições de quem vive do trabalho. 2. O mundo do trabalho e suas instituições, aí incluída a própria Justiça do Trabalho, também têm sua responsabilidade nesse processo destrutivo.
Não compreender isso e seguir apenas lamentando o que representa a postura adotada pelo STF diante dos conflitos trabalhistas é claramente insuficiente para reverter o quadro atual.
Quanto ao primeiro fato, a série de decisões do STF sobre questões trabalhistas está profundamente demonstrada no livro do amigo Grijalbo, assim como em textos recentes de Souto Maior.
Basta ler para entender que, ao assumir o Direito do Trabalho como um direito fundamental constitucional, o STF, em lugar de posicionar-se pela sua efetividade, reforçando seu caráter de direito social, proferiu decisões que têm promovido precarização da proteção social de quem vive do trabalho.
E isso é grave, especialmente da perspectiva política, pois evidencia aliança com um projeto de Estado que é contrário à proposta constitucional. Lá, os direitos sociais, tal como o trabalhista, figuram como fundamento da República, de tal modo que até a ordem econômica deve sujeitar-se aos ditames da justiça social (art. 170). A relação de emprego é direito fundamental expresso (art. 7º, I).
Quando a corte, cuja função é a defesa da Constituição, assume uma postura refratária (para dizer o mínimo) à efetividade de direitos reconhecidos como fundamentais, põe em marcha um movimento mais devastador até do que aquele vivido na década de 1990.
O segundo fato é ainda mais complexo, mas está certamente imbricado. De todos os aspectos possíveis para a sua análise, opto em chamar atenção para o fato de que, exatamente por se tratar de um projeto de Estado, e não de governo, é importante compreender que ele não teria força, se dependesse apenas de decisões do STF.
O anúncio de que o governo enviará projeto de lei em que trata da figura do “trabalhador autônomo por plataforma” é sintomático. Revela a anuência de parte importante da mídia com essa forma precária de exploração do trabalho e a resistência do governo em posicionar-se em favor da Constituição e, portanto, do direito fundamental à relação de emprego.
Desde o início da gestão atual, o governo federal abriu espaço para discussões, com as e os trabalhadores desse tão importante setor da classe trabalhadora, sobre suas reais condições de trabalho. Se a notícia, curiosamente veiculada também no dia 28, se revelar verdadeira, será uma perda bem impressionante, não apenas de oportunidade de reconhecimento do vínculo de emprego para essas pessoas, mas sobretudo do controle do discurso sobre as condições de troca entre capital e trabalho.
A centralidade da escolha do tema, para a partir dele discutir competência material da Justiça do Trabalho, é o que deve nos alertar.
Afinal, trata-se da essência do Direito do Trabalho, pois o ataque é ao discurso de que a troca entre capital e trabalho, em uma sociedade de trabalho obrigatório, tem o contorno do que o Estado denomina vínculo de emprego.
A questão é que esse projeto não é do STF, nem dessa década. Passa pela aceitação da violência da terceirização, por entendimentos que condicionam a subordinação à comprovação de práticas punitivas sequer previstas na CLT; por alterações legislativas que permitem condenar trabalhadoras e trabalhadores pobres ao pagamento de custas e pela existência de juízes com disposição para aplicá-las. Passa pela banalização das horas extras, da despedida, do acúmulo de diferentes funções sem contrapartida salarial. Passa pela prática de extinguir execuções sem o pagamento dos créditos já reconhecidos e de estimular acordos, mesmo sabendo que implicam renúncia ou burla ao sistema de previdência social. Pela invenção da tal cláusula de quitação geral do contrato e por uma gestão empresarial por metas que nos adoecem e distanciam da finalidade do trabalho que aqui realizamos.
Enfim, passa também por uma linguagem que desqualifica o vínculo de emprego. Trata esse vínculo como contrato; empregador como tomador; empregado como empreendedor. Basta ler petições iniciais, defesas e decisões, para perceber com que insistência o civilismo suplanta a linguagem trabalhista, social e protetiva.
É urgente reconhecer essa realidade, porque a palavra tem força.
Quando, lá atrás, parte importante do sistema de justiça trabalhista abriu mão de brigar pela motivação da despedida; pelo reconhecimento do vínculo direto com tomadoras; pela inconstitucionalidade da justa causa; pela violência e ilicitude de um regime de 12 horas de trabalho, a partir de uma lógica do “mal menor”, o que estava ocorrendo era a pavimentação da estrada que nos conduziu ao momento atual.
Então, não se trata apenas do enquadramento jurídico de uma classe específica de pessoas. O que está em jogo é a possibilidade de viver do trabalho com um mínimo de decência, em uma sociedade na qual o trabalho é, como regra, a única fonte de subsistência, num Estado em que a Constituição faz claramente a opção de compromisso social com essa realidade e com a limitação de seus violentos efeitos. Por isso, não basta a crítica à postura que o STF vem adotando em relação ao Direito do Trabalho.
É preciso encarar a pergunta fundamental: qual Justiça do Trabalho defendemos? E qual a nossa implicação nisso?
Na Exposição de Motivos do Anteprojeto da Justiça do Trabalho, de 1936, há referência expressa à necessidade de um tribunal com ação rápida e eficaz, que “não pode ser neutro” diante das perturbações coletivas. Pois bem, nesse projeto de uma sociedade em que o Direito do Trabalho não exista, são exatamente as perturbações coletivas que são estimuladas. Afinal, não ter vínculo de emprego é perder a possibilidade de adoecer, de tirar férias, estudar, aposentar ou planejar a vida.
Não ter direitos trabalhistas, nem uma instituição forte que os garanta, tem direta relação com violência doméstica, acidentes no trânsito, adoecimento emocional, incapacidade de consumo, falta de engajamento na vida comunitária.
Mas – e esse é um ponto essencial – ter uma justiça que homologa qualquer tipo de acordo; que banaliza a despedida ou a prática de trabalho em horas extraordinárias; que veda o acesso à justiça tornando-a onerosa para quem é pobre; que aceita a terceirização; que extingue processo por prescrição intercorrente sem cobrar a dívida (tantos outros exemplos me vêm à cabeça) também causa esses mesmos efeitos sociais.
São essas as perturbações coletivas que o Estado brasileiro resolveu enfrentar no século passado. São essas as perturbações que ainda precisamos enfrentar em 2024.
É essa a linguagem que temos a oportunidade histórica de recuperar.
A defesa da Justiça do Trabalho precisa, portanto, ser uma defesa por determinado tipo de sociedade e por uma certa atuação jurisdicional que honre a necessidade de proteção a quem vive do trabalho. É sobre insistir em viver e deixar que vivam as pessoas que trabalham. Deve, então, ser um movimento de compromisso com uma Justiça do Trabalho que não apenas resista, mas recupere e cumpra sua função histórica de efetivação dos direitos trabalhistas.
Fonte: Brasil de Fato
Data original da publicação: 01/03/2024
DMT
https://www.dmtemdebate.com.br/justica-do-trabalho-por-que-defender/
por NCSTPR | 05/03/24 | Ultimas Notícias
“O pensamento de esquerda, proprietário e porta-voz das utopias do século XX, parece ter perdido a capacidade de sonhar, encurralado em posições defensivas ou nostálgicas, enquanto o capitalismo controla todo o planeta como nunca antes e permeia nossas subjetividades. E não só isso: a partir de alguns de seus redutos, continua projetando diversos tipos de utopias”.
O artigo é de Alejandro Galliano, professor da Universidad de Buenos Aires (UBA), em artigo publicado por Nueva Sociedad, janeiro/fevereiro de 2024.
Eis o artigo.
“Hoje é mais fácil imaginar o fim do mundo do que o fim do capitalismo”. Eis uma frase que estamos cansados de ver nas redes sociais, seja em sua versão original, seja com as devidas variações. Ela foi proferida por Slavoj Žižek durante seu discurso aos manifestantes do Occupy Wall Street em outubro de 2011, retirada do primeiro capítulo do ensaio de sucesso “Realismo Capitalista”, de Mark Fisher, de 2009, que por sua vez a cita de Fredric Jameson, o qual, em seu livro Arqueologias do futuro, de 2005, a atribui a um “alguém” indefinido. Paradoxalmente, a frase que melhor descreve a impossibilidade contemporânea de pensar um futuro diferente do presente viaja autoritariamente para o passado. Para encontrar o fim do futuro, nós também devemos voltar ao passado.
Vida e morte da utopia
“A utopia, longe de estar em nenhum lugar, sempre esteve em algum lugar: em Esparta, na cristandade primitiva, nos mosteiros, entre os povos indígenas do Novo Mundo”, diz o historiador Gregory Claeys. De fato, o impulso utópico não é um exercício fantasioso, mas uma especulação realista que toma experiências concretas como modelos para futuros realizáveis. Assim, Platão respondeu à crise da polis ateniense com uma idealização do acampamento espartano; Tomás Moro, à crise do feudalismo, com uma idealização da vida monástica. Durante o século XVI, enquanto a Europa conquistava o mundo e o capital começava a se acumular, escritores como Tommasso Campanella, Johann Valentin Andreas e Francis Bacon absorveram o desenvolvimento científico da época para conceber sociedades progressistas e visionárias, sem abandonar elementos de alquimia ou teocracia.
Seguindo esse impulso, cada capitalismo demonstrou capacidade para se imaginar de forma diferente. O capitalismo 1.0, com seus pesares e possibilidades, inspirou os chamados socialistas utópicos. Henri de Saint-Simon, Charles Fourier, Étienne Cabet e Robert Owen foram homens de ação, politicamente envolvidos em seus projetos, determinados a domar a mudança tecnológica com engenharia social. A Saint-Simon devemos a primeira tecnocracia de uma tradição que perdura até os dias de hoje: um governo mínimo de especialistas que compartilham o progresso com trabalhadores leais e satisfeitos, sem mais ideologia que a eficácia e o desenvolvimento tecnológico.
Ao industrial Owen gostava de se apresentar como “engenheiro de homens e mulheres física e moralmente melhores” e pretendia redesenhar de maneira racional a produção, a vida pública e a educação. Fourier levou esse princípio mais longe, com menos ênfase na racionalidade econômica e mais na canalização das paixões. Todos pretendiam prevenir as revoluções sociais com suas reformas e desconfiavam da igualdade e da democracia. Todos foram extremamente influentes em sua época e, apesar de suas ideias terem sido descartadas, deixaram seu legado em funcionários e engenheiros saint-simonianos, cooperativas e sindicatos owenianos e o precedente do falanstério de Fourier para tantos bairros privados e comunidades espirituais new age do presente.
O capitalismo 2.0 levou o idealismo tecnocrático ao paroxismo. Em 1888, Edward Bellamy publicou “Looking Backward”, um romance que imagina um século XXI mecânico e anti-individualista, com um sistema de produção centralizado em empresas estatais em que todos participam como acionistas e membros de um exército de trabalhadores com serviço obrigatório, sob pena de prisão por não trabalhar. No futuro de Bellamy, há carros voadores, refeitórios coletivos, cartões de débito, rádio, televisão e pouquíssima liberdade. Em menos de um ano, o romance vendeu 400.000 exemplares apenas nos Estados Unidos, foi traduzido para o chinês e inspirou movimentos políticos nos cinco continentes. Esse coletivismo industrial-militar muitas vezes se combinou com o darwinismo e a eugenia para dar origem a utopias dificilmente digeríveis nos dias de hoje, como “Pyrna: A Commune” (1875), de Ellis James Davis, ou “Life in Utopia” (1890), de John Petzler, nas quais não se permite que crianças doentes vivam, e aqueles que sofrem de doenças são proibidos de se casar. Esse tipo de utopismo opressivamente moderno deixava transparecer o conteúdo potencialmente distópico que a revolução bolchevique e a contrarrevolução fascista tornariam realidade.
Após a Segunda Guerra Mundial, os projetos utópicos foram confinados à lógica bipolar sem muito critério ideológico: o Ocidente sequestrou as fazendas cooperativas israelenses; a União Soviética fez o mesmo com vários nacionalismos africanos. A imaginação coletiva foi simplificada. Uma crítica ao pensamento utópico se espalhou por todo o Ocidente. Na década de 1960, o erudito Lewis Mumford, sociólogo, urbanista, filólogo e autor de uma história das utopias, traçava sua origem nas cidades do Neolítico, autênticas máquinas humanas administradas militarmente por um monarca teocrático. Os gregos idealizavam esse modelo fechado que chegou até nós carregado de autoritarismo, negando o crescimento individual e o conflito humano. Liberais como Karl Popper, Friedrich von Hayek, Yaakov Talmón e Norman Cohn concordaram em identificar no pensamento utópico religioso as origens do totalitarismo político do século XX.
O pensamento utópico se escondeu na literatura de ficção científica, especialmente a sci-fi sociológica e especulativa dos anos 60, que, segundo Jameson, preparou os leitores para o impacto do futuro como experiência diária, estranhando o presente como o passado de algo por vir. Mas o colapso do comunismo foi o golpe final ao pensamento utópico. Até mesmo a ficção científica passou a entender o futuro como uma exacerbada do presente, como se pode ler na obra de J.G. Ballard ou no cyberpunk. O futuro parecia ter chegado ao seu fim.
O esgotamento do futuro
A crise do pensamento utópico é a manifestação de um problema maior: a ausência de ideias ou, pelo menos, de imagens de futuros alternativos. Um dos primeiros a diagnosticar essa tendência não era precisamente um defensor do futuro, da modernidade ou do progresso. Reinhart Koselleck foi voluntário do exército do III Reich no front oriental durante a Segunda Guerra Mundial. Após a derrota e uma estadia em um campo de prisioneiros soviético, estudou História e Filosofia em Heidelberg, buscando a tutela ou pelo menos o conselho de professores mais ou menos envolvidos com o nazismo, como Martin Heidegger, Carl Schmitt, Werner Conze e Otto Brunner.
Para Koselleck, com a modernidade, nossa relação com o passado e o futuro muda, que ele categoriza respectivamente como espaço da experiência (o conjunto de eventos que foram incorporados à nossa memória coletiva e nos permitem entender o presente) e horizonte de expectativas (medos, esperanças, certezas e incertezas do presente orientadas para o que ainda não experimentamos). Na sociedade tradicional, as expectativas eram alimentadas exclusivamente pelo passado. A concepção do tempo era circular e previsível: apenas poderiam acontecer coisas que já haviam acontecido. A expansão ultramarina e o desenvolvimento tecnológico da modernidade abriram um novo horizonte de expectativas. O tempo acelerou-se e o espaço da experiência afastou-se cada vez mais do horizonte de expectativas. O tempo não se repetiria mais e a História tinha pouco a ensinar. Não é coincidência que, durante o século XX, os conceitos que despertaram maiores expectativas foram aqueles que continham menos passado: o socialismo e o fascismo. O que nos interessa aqui é que Koselleck contempla a possibilidade de que, na medida em que nossas expectativas se realizem ou se frustrem e se transformem em experiências, nossa relação com o tempo volte ao seu curso anterior: nosso passado se encherá de História, de experiências bem-sucedidas ou fracassadas, e o horizonte de expectativas se reduzirá novamente. Será a lenta extinção do futuro.
Às vésperas do novo milênio, a extinção do futuro começou a ser uma sensação mais compartilhada. Os grandes projetos que ordenaram as expectativas do século XX se esgotaram, desde as vanguardas estéticas até o próprio pensamento moderno, passando pelo comunismo. Em seu lugar, restava o relato liso e linear das novas tecnologias da informação, cuja velocidade também afetaria nossa experiência e sensibilidade em relação ao tempo e à História. Tomando emprestadas as categorias de Koselleck, o historiador François Hartog concluiu que, assim como as culturas tradicionais se orientam para o passado e as culturas modernas para o futuro, as culturas pós-modernas vivem apenas o presente. O “presentismo” não é apenas um regime de historicidade, como o chama Hartog, mas um tipo de sociedade: uma cultura da fugacidade e da imediatez marcada pelo colapso do futuro, um mundo de indivíduos bloqueados e desorientados pela ausência de temporalidade a ponto de cancelar suas próprias alternativas.
Esse diagnóstico tornou-se moeda corrente na crítica cultural do início do século XXI. Pensadores como Franco Berardi ou Mark Fisher o colocaram no centro de suas reflexões com títulos eloquentes como “depois do futuro”, “fenomenologia do fim”, “futuros perdidos” e, especialmente, “realismo capitalista”: o fechamento total do horizonte sob um capitalismo que já dispensa todo sistema de crenças e valores. Até mesmo manifestações culturais potencialmente subversivas, como o hip hop ou o trap, funcionam a partir da aceitação cínica e desencantada das regras do mercado. O fechamento do futuro parece tão severo hoje que a sociedade instintivamente começa a buscar suas alternativas no passado, na nostalgia por tempos melhores, nos movimentos identitários pela memória ou na hauntologia, que veremos adiante.
Não é por acaso que a ideia da extinção do futuro tenha sido sustentada pelos derrotados de cada momento (Koselleck no pós-guerra, o progressismo e a esquerda na década de 1990): o decadentismo é o canto de sereia do intelectual enfurecido com a História. E esse olhar tendenciosamente pessimista omite que, como aponta o historiador espanhol Pablo Sánchez León, “em certa medida, o futuro está sempre no presente”. Assim como os relatos sobre o passado e o futuro foram maneiras de falar sobre o presente em que estavam sendo narrados, nenhum presente resiste ao instinto utópico das sociedades de pensar seu futuro. Foi precisamente a capacidade de captar a libido das utopias contraculturais dos anos 60 e 70 que permitiu ao capitalismo reinventar-se como capitalismo 3.0.
O erro de lamentar o fim das utopias é continuar procurando-as na política quando agora nascem no mercado. Como diz Sánchez León, “a utopia está agora dentro da ordem naturalizada das coisas, tendo sido inserida com sucesso como um ingrediente da ideologia dominante. E a ideia geral do tempo que sugere é a de um presente utópico”. É nos intestinos deste presente capitalista que deveríamos reencontrar a utopia.
Do capitalismo utópico às utopias capitalistas
Apesar de seu individualismo e seu aparente apego à fria racionalidade do cálculo econômico, o capitalismo não é imune ao utopismo. O capitalismo utópico é o título de um livro que o sociólogo francês Pierre Rosanvallon publicou em 1978. Nele, ele distingue um capitalismo prático, baseado no utilitarismo mercantil cotidiano, de outro capitalismo ideal, fundado na ética de Adam Smith: uma sociedade liberal transparente e autorregulada, que pode estender a todos os domínios a confiança na capacidade espontânea dos indivíduos de se organizarem. As paixões se harmonizam sozinhas, a política se funde com a economia, a representação não é necessária, o debate e o conflito são substituídos por regras impessoais de funcionamento. Esse ultraliberalismo potencialmente totalitário foi abraçado por esquerdistas como William Godwin e Karl Marx e rejeitado por conservadores como G. W. F. Hegel e Edmund Burke, que consideravam indispensável a mediação política dos interesses sociais e econômicos.
Em 1998, Rosanvallon acrescentou uma “Introdução” ao livro na qual adverte que o capitalismo utópico se acentuou desde as reformas liberais da década de 1980, e que para evitar que a alternativa se coagulasse em torno do antiliberalismo, era necessário recuperar a mediação política dos interesses. Hoje podemos dizer que isso não aconteceu: o mundo está dividido entre o antiliberalismo da nova direita e um capitalismo que continua projetando alegremente enclaves utópicos como o WeWork. Douglas Rushkoff observa que os projetos mais prometeicos da burguesia digital (a colonização de Marte por Elon Musk, os projetos de vida eterna do Google e Peter Thiel) visam fugir deste mundo justo antes que os polos derretam, a terra se esgote, as pestes se espalhem ou a violência social exploda. A tragédia é que já não se trata de um capitalismo utópico que transforme a sociedade, mas de utopias capitalistas desarticuladas, enclaves que nos excluem. Enquanto isso, continuamos paralisados, temerosos de pensar não mais em uma utopia, mas no mero futuro, sob pena de sermos julgados por Mumford e soarmos totalitários. A colonização do futuro pelo capital nos obriga a pensar utopicamente, o que é pensar politicamente. A mediação política do porvir requer a perturbação utópica, nossa capacidade de conceber ou imaginar a diferença radical do futuro.
Por um realismo utópico
São muitos os instintos que nos levam a imaginar detalhadamente mundos melhores. Desde um liberal como Isaiah Berlin até um católico como Leszek Kołakowski concordam que o impulso utópico é um dado quase antropológico, uma sensibilidade constante das sociedades humanas. Ernst Bloch postulou que existe um impulso utópico obscuro, mas onipresente, em tudo o que fazemos com vistas ao futuro. Podemos encontrar suplementos utópicos em nossas práticas de consumo, até mesmo nas próprias mercadorias. Vivemos cercados por um utopismo material.
Agora, é possível imaginar algo tão diferente do conhecido, mas que mantenha um vínculo de verossimilhança com nossa experiência? Onde encontrar modelos de futuros radicais, mas representáveis e desejáveis, que não alimentem o medo do totalitarismo?
Uma saída possível pode ser a rede de enclaves utópicos concebida pelo arquiteto húngaro Yona Friedman em seu livro Utopias realizáveis. Para Friedman, como para todos os utopistas clássicos, o espaço da utopia é a cidade. Se cada cidade for redesenhada como sociedade ideal, o mundo será um arquipélago de utopias urbanas incomunicáveis entre si. Segundo Jameson, esses enclaves utópicos poderiam federar-se dentro de uma infraestrutura global planejada. Para nós, filhos do neoliberalismo, essa infraestrutura global é o capitalismo. Desde o comércio medieval pelo Mediterrâneo até a internet, muitas vezes o mercado foi a infraestrutura para federar os enclaves mais diversos. Se a economia de mercado vai ser a ordenadora do mundo, podemos valer-nos de suas redes para articular experimentos particulares, políticas territoriais e projetá-los para o futuro.
Outra resposta possível, e não excludente com a anterior, seria o pensamento pós-utópico do historiador argentino Ezequiel Gatto. Usando uma terminologia complexa extraída de uma variedade muito erudita de autores, Gatto parte da base de que toda relação humana se instaura em relação ao futuro, ou seja, torna algo mais ou menos provável, logo, todas futurizam. No entanto, Gatto distingue a futurização, como futuridade em direção a um ponto de chegada preestabelecido, uma imagem do futuro que organiza toda a prática social, da futurabilidade, um conceito tomado do filósofo Franco Berardi que aponta um ponto de partida, uma imagem do presente que pode ou não ser futurizada, um vetor contingente que pode alterar o curso em direção ao futuro. A futurização seria um resíduo pós-figurativo em nossa cultura pré-figurativa, presente em todos os projetos utópicos. Por isso, Gatto vai propor uma inventiva pós-utópica, uma futurabilidade política. Isso não significa renunciar à futurização das imagens utópicas, mas projetar-se para o futuro de maneira contingente, incluindo a incerteza, a multiplicidade, a contradição, a improvisação e a probabilidade.
A rede de utopias possíveis de Friedman e Jameson e as pós-utopias de Gatto podem ser entendidas como algumas das muitas formas de realismo utópico. Segundo Gregory Claeys, trata-se de trabalhar com o que temos, “reapropriando-o como um modo de conceber um futuro realizável. Funciona como um mapa para evitar os resultados menos desejáveis e alcançar os melhores”.
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A última utopia argentina está em uma salinha na rua Humahuaca, na cidade de Buenos Aires: é uma maquete da Cidade Hidroespacial do escultor eslovaco-argentino Gyula Kosice, exibida em seu ateliê hoje transformado em museu. Após afirmar em 1944 que “o homem não deve terminar na Terra”, Kosice dedicou-se a criar em plexiglass um conjunto de habitats móveis que estariam suspensos a 1.000 metros acima do nível do mar. Esse projeto, com o qual ele pretendia resolver a superpopulação e libertar o homem da arquitetura tradicional, o manteve ocupado nos 20 anos seguintes. Naquela época, a palavra “utopia” já havia sido anatematizada como germe de violências, desprezada como inútil ou lamentada inocuamente pela esquerda melancólica. Assim, renunciamos a qualquer ideia de futuro, enquanto o capitalismo nunca abdicou de suas utopias.
Disputar os enclaves utópicos do capitalismo e gerar os próprios sem medo de sua abrangência são formas concretas de abrir um futuro abstrato. E assim finalmente retomar o plano do velho Gyula: “A premissa é libertar o ser humano de qualquer amarra. Essa transformação, impulsionada pela ciência e tecnologia, nos faz pensar que não é uma audácia infiltrar-se e investigar o absoluto, através do possível, a partir de uma interação imaginativa e em cadeia deliberada. Uma imaginação transindividual e sem metas pré-estabelecidas de antemão”.
*Nota: Uma primeira versão deste texto foi publicada como parte do livro “¿Por qué el capitalismo puede soñar y nosotros no?” (Siglo XXI Editores/Crisis, Buenos Aires, 2020).
Notas:
1. M. Fisher: Realismo Capitalista, Caja Negra, Buenos Aires, 2000.
2. F. Jameson: Arqueologias do futuro: o desejo chamado utopia e outras abordagens de ficção científica, Akal, Madri, 2009.
3. G. Claeys: “As cinco linguagens da utopia: suas respectivas vantagens e deficiências com um apelo para priorizar o realismo social”. Cercles, n. 30, 2013.
4. E. Bellamy: Mirando atrás, Akal, Madri, 2014.
5. EJ Davis: Pyrna, a commune: ou, Under the Ice , Bickers, Londres, 1875; J. Petzler: Vida em utopia, Forgotten Books, Londres, 2018.
6. Escritor britânico (1930-2009), autor de romances e histórias de ficção científica ambientados em cenários urbanos em colapso, como Skyscraper, The Concrete Island ou Atrocities Exhibition.
7. Subgênero de ficção científica surgido na década de 1980 que combina especulações sobre o desenvolvimento da internet e da inteligência artificial com a imagem de uma sociedade empobrecida e submetida às corporações. Suas principais referências são William Gibson e Bruce Sterling.
8. F. Hartog: Regimes de historicidade: presentismo e experiências do tempo [2003], Universidad Iberoamericana, Cidade do México, 2007.
9. F. Berardi: Fenomenologia do fim, Caja Negra, Buenos Aires, 2018 e Depois do futuro: do futurismo ao cyberpunk. O esgotamento da modernidade, Enclave de Libros, Madri, 2014; M. Fisher: Os fantasmas da minha vida: escritos sobre depressão, assombração e futuros perdidos, Caja Negra, Buenos Aires, 2017.
10. P. Sánchez León: “Presente utópico: uma crítica da historiografia sobre a ‘nova historicidade'”, s./f.. Disponível aqui: academia.edu.
11. Ibidem.
12. P. Rosanvallon: O capitalismo utópico: história da ideia de mercado, Nova Visão, Buenos Aires, 2006.
13. Empresa imobiliária americana especializada em espaços compartilhados para startups, fundada em 2010 por Adam Neumann e Miguel McKelvey. Ela pediu falência em 2023.
14. D. Rushkoff: “A sobrevivência dos mais ricos e como eles planejam abandonar o navio”. CTXT, n. 180, 01/08/2018. Ver também: Sobrevivência dos mais ricos: fantasias de fuga dos bilionários da tecnologia, WW Norton & Company, Nova York, 2022.
15. Citados en F. Jameson: op. cit.
16. Y. Friedman: Utopias realizáveis, Gustavo Gilli, Barcelona, 1977.
17. G. Claeys: op. cit.
18. G. Kosice: “Manifesto da cidade hidroespacial”, 1971. Disponível aqui.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/637019-o-mercado-segue-sonhando-e-nos-nao-mais-artigo-de-alejandro-galliano
por NCSTPR | 05/03/24 | Ultimas Notícias
Henrique Tunes Massara
A lei de igualdade salarial 14.611/23 foi promulgada e trata da obrigação de implementação de uma política de remuneração igualitária entre homens e mulheres. A empresa precisará se adequar às exigências da lei e comprovar por documentos que atende às exigências, sob pena de aplicação de multas e fiscalização.
As práticas de promoção da igualdade entre homens e mulheres ganharam força ao longo dos anos e já fazem parte da política de integridade de diversas empresas públicas e privadas, especialmente aquelas que são de grande porte.
A disseminação da cultura da equidade no ambiente de trabalho é providência de difícil cumprimento, pois práticas antigas decorrentes de uma sociedade com fortes traços de discriminação impede que, na prática, mulheres ocupem o mesmo espaço que os homens nos cargos mais elevados no ambiente de trabalho.
O que se vê são empresas com pautas de treinamento, palestras, dentre outras providências relativas à equidade entre os sexos, mas, na prática, a composição dos principais cargos é ocupada por homens.
A realidade mudou sim, mas sabemos que a velocidade da mudança é mais lenta do que se verdadeiramente necessita.
Iniciativa importante para a evolução de práticas relativas ao tema foi a promulgação da lei 14.611/23, que alterou o art. 461, § 6º, da CLT, para consignar que, além do pagamento das diferenças salariais, quando for constatada discriminação por sexo, haverá ainda a possibilidade de condenação em danos morais.
O art. 461, § 7º, da CLT, ainda previu a aplicação e multa de 10 vezes o valor do salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Além disso, a legislação apresentou diretrizes para a adoção de providências para um padrão remuneratório igualitário, quais sejam: (i) estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; (ii) incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; (iii) disponibilização de canais específicos para denúncias sobre o tema; (iv) promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação a respeito do tema; e (v) fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Quanto às empresas com mais de 100 empregados, há a determinação de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que deverão conter comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, sob pena de aplicação de multa de 3% sobre a folha salarial, limitada a 100 salários mínimos.
E, caso identificada prática de desigualdade salarial no relatório, a empresa deverá apresentar um plano de ação para redução da desigualdade, com metas e prazos definidos, garantida a participação de representantes de entidades sindicais e de representantes dos empregados.
Na sequência das citadas previsões legais, que trataram o tema superficialmente, foi promulgado o decreto 11.795/23 para regulamentar a legislação e tratar sobre o conteúdo do Relatório de Transparência Salarial, que deverá ter dados anonimizados dos empregados e será enviado através de ferramenta informatizada do Ministério do Trabalho.
No relatório constará cargo ou a ocupação (CBO), os valores de salário contratual e de todas as demais verbas de natureza salarial, que deverá ser publicado nos sítios eletrônicos e redes sociais das próprias empresas, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Ainda foi editada Portaria 3.714/23 do MTE, que esclareceu que o Relatório de Transparência será elaborado pelo próprio órgão mediante as informações lançadas pela empresa no ESOCIAL e na aba Igualdade Salarial, que parece que ainda está sendo aprimorada.
Por enquanto, houve apenas a disponibilização de um questionário simples com 5 perguntas no Portal Emprega Brasil, conforme documento extraído do site do Sindiplast.1
Diante disso, a pergunta que todos os empregadores devem estar fazendo após a leitura de tantas determinações é a seguinte: O que devo fazer agora?
Primeiro, o questionário indicado precisa ser respondido, porém o prazo se findou em 29/2/24. Caso a empresa ainda não tenha respondido as perguntas, é importante que acesse o Portal e tente fazer o preenchimento do documento.
Por outro lado, o questionário parece ser apenas uma providência inicial para verificação da prática de uma política igualitária de salários. Por essa razão, é necessário que a empresa tome outras providências preventivas para demonstrar que efetivamente possui a política adequada sobre o tema.
É certo que a empresa precisa elaborar documentos formais do quadro de carreira, plano de cargos e salários. Além disso, há necessidade de formalizar os critérios de acesso e progressão de carreira de mulheres no ambiente de trabalho, bem como os incentivos à contratação de mulheres e treinamentos de conscientização sobre o tema, tal qual é exigido na nova lei e na regulamentação.
Caso contrário, ela não possuirá os documentos comprobatórios necessários e poderá sofrer um procedimento de fiscalização pela Auditoria Fiscal do Trabalho, que determinará que seja entregue um plano de ação no prazo de 90 dias para reduzir a desigualdade remuneratória.
Se o plano de ação não for suficiente, o empregador estará sujeito à autuação e às multas previstas na nova Legislação.
Ressalta-se que há ainda muitas lacunas sobre os critérios de avaliação da política de igualdade salarial pelas empresas, bem como sua repercussão quanto aos aspectos concorrenciais e no próprio ambiente de trabalho, pois a questão é muito recente e ainda necessitará de um maior debate pela sociedade.
De qualquer forma, é importante que a empresa aproveite esse momento para se preparar e regularizar todas as suas práticas sobre o tema com o apoio do setor de gestão de pessoas, contabilidade e seu corpo jurídico.
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1 Disponível em: https://www.sindiplast.org.br/wpcontent/uploads/2024/01/RelatoriodeTransparenciaSalarial_Anexo.pdf
Henrique Tunes Massara
Sócio do escritório Cunha Pereira e Massara – Advogados Associados.
Cunha Pereira e Massara Advogados Associados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/402731/lei-de-igualdade-salarial–como-a-empresa-deve-agir
por NCSTPR | 05/03/24 | Ultimas Notícias
Trabalhista
Também ficou reconhecido na decisão o vínculo de trabalho entre as partes.
Da Redação
A juíza do Trabalho Luciana Maria Bueno Camargo Magalhães, da 84ª vara de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar trabalhador, em R$ 5 mil, por ambiente de trabalho indigno e inadequado. A magistrada também reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.
No caso, o empregado afirmou ter trabalhado em obras que não possuíam local para banho, nem ambiente adequado de refeitório, dotadas de banheiros sem qualquer higiene e limpeza, bem como de instalações elétricas clandestinas.
Alegou também ter laborado sem o fornecimento de EPI’s e de treinamento e requereu, ainda, o reconhecimento de vínculo empregatício.
A empresa, por sua vez, argumentou que o homem laborou em suas obras, mas foi contratado por um empreiteiro que prestava serviços, não havendo subordinação ou ingerência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a prova oral produzida em audiência convenceu o juízo da existência de comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, em especial algumas das situações descritas pelo empregado, suficientes a ensejar a reparação por dano moral.
“O próprio preposto da reclamada reconheceu, em depoimento pessoal, que: ‘na obra havia banheiro provisório de tapume, com fossa, no início da obra’. Com efeito, é obrigação da reclamada zelar pela integridade e saúde de seus trabalhadores, fornecendo ambiente de trabalho digno e adequado.”
A juíza ainda salientou que “o fornecimento de uma fossa para funcionar como banheiro na obra não cumpre os requisitos de adequação necessários ao local de trabalho, expondo os empregados a situação degradante”.
Quanto ao vínculo, a magistrada observou que as testemunhas ouvidas confirmaram que, em verdade, a contração foi feita pelo preposto da empresa, e era ele que passava as tarefas para a equipe e os pagamentos eram efetuados diretamente pela empresa.
“Nesse sentido, restou evidenciado que a relação de trabalho deu-se diretamente com a reclamada, de forma pessoal, habitual mediante pagamento de valores mensais.”
Desse modo, reconheceu o vínculo de emprego e condena-se a empresa ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos, em R$ 5 mil, e às verbas decorrentes da anotação de todo o contrato de trabalho na CTPS.
O advogado Daniel Pelissari Tinti, do Tinti Escritório de Advocacia, atua no caso.
Processo: 1001429-42.2023.5.02.0084
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/402817/empregado-sera-indenizado-por-ambiente-de-trabalho-indigno