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Barroso propõe que decisão do STF sobre correção do FGTS seja aplicada a partir de 2025; julgamento é suspenso

Barroso propõe que decisão do STF sobre correção do FGTS seja aplicada a partir de 2025; julgamento é suspenso

Ministro é relator de ação sobre fórmula de correção de depósitos nas contas do FGTS. Governo é contra mudança neste momento em razão do impacto nas contas públicas. Zanin pediu vista, o que interrompeu a análise.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Na retomada do julgamento da ação que discute a correção dos depósitos do FGTS, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs nesta quinta-feira (9) uma nova forma para aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A análise do caso foi suspensa após um pedido de vista (mais tempo para análise) feita pelo ministro Cristiano Zanin (leia mais aqui).

Em abril, Barroso já tinha votado no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

Nesta quinta, o magistrado apresentou análises sobre o cenário econômico e sobre as informações fornecidas pelo governo sobre o tema. O ministro propôs, então, que a futura decisão do STF sobre o tema seria aplicada da seguinte forma:

  • depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório
  • a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança

A intenção da mudança na voto foi evitar aumentos de despesas do governo neste momento, já que o arcabouço fiscal, aprovado este ano, e as leis de orçamento de 2024 não contemplam os impactos de uma eventual aplicação imediata da mudança na correção.

Julgamento suspenso

Depois da proposta apresentada por Barroso, o ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para análise) do caso. Com isso, o julgamento foi suspenso.

Antes da suspensão, o ministro André Mendonça, que já tinha votado antes da mudança de Barroso, voltou a acompanhar o relator no novo voto.

Também foi apresentado nesta quinta o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o relator, a partir dos ajustes que foram realizados por Barroso. Os demais ministros ainda precisam votar.

Ação

Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras

Para o partido, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a TR, e a inflação. Com isso, há violação a princípios constitucionais, como o direito de propriedade.

Rendimento em vigor

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa. Os recursos do fundo também podem ser sacados pelos trabalhadores durante o vínculo de emprego em situações previstas em lei – são usados, por exemplo, para a compra da casa própria.

É usado ainda pelo governo, por exemplo, para o financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação.

Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano.

Uma mudança na forma de cálculo do rendimento pode ter impacto bilionário no caixa do fundo, com reflexo em políticas públicas como a de habitação.

Impactos

Na ocasião do julgamento em abril, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) disse que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando este julgamento do STF.

À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fala em um impacto de R$ 400 bilhões.

“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.

AGU pediu retirada de pauta

A Advocacia-Geral da União (AGU) tinha defendido, na semana passada, a retirada da ação da pauta por 30 dias, para que prosseguissem as negociações com as centrais sindicais e a Caixa Econômica Federal na busca de acordo.

O presidente Barroso rejeitou o pedido no começo do julgamento. Afirmou que o debate se prolonga por quase uma década e há uma “enxurrada de ações” na Justiça Federal.

O magistrado também dados da Caixa Econômica Federal, no sentido de que são mais de um milhão de ações – apenas em 2023, houve o ingresso de 367 mil processos sobre esse assunto na Justiça Federal.

“A cada mês que se posterga esse caso, milhares de ações são ajuizadas”, declarou. “A solução definitiva dessa ação é medida importante para o bom funcionamento do poder Judiciário”, completou.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/11/09/barroso-propoe-que-decisao-do-stf-sobre-correcao-do-fgts-seja-aplicada-a-partir-de-2025.ghtml

Barroso propõe que decisão do STF sobre correção do FGTS seja aplicada a partir de 2025; julgamento é suspenso

Bolsonaro é derrotado na tentativa de sabotar a reforma tributária e o país

O ex-presidente ligou para dezenas de senadores para evitar a aprovação da PEC, mas novamente foi derrotado na ação contra o país

por Iram Alfaia

A vitória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária no Senado, na noite desta quarta-feira (8), também foi a derrotada do inelegível Bolsonaro que tentou sabotar a votação ligando para dezenas de senadores.

Reportagem do Estadão flagrou, em fotografia, uma mensagem dele ao senador Nelsinho Trad (PSD-MS), cujo partido é da base do governo.

“Trad, você amanhã será decisivo para derrotarmos a reforma tributária”, disse o contato com as iniciais JMB [do nome completo de Jair Messias Bolsonaro]. O senador responde chamando o contato de presidente.

“Empenhei minha palavra. Espero que compreenda. Tenho sofrido com o senhor mesmo estando distante. Esse povo não é o nosso povo. Tô triste e com atuação apagada. Não vejo a hora da gente voltar. Abraços e obrigado pela atenção e consideração”, escreveu Trad.

Leia mais: Governo sai vitorioso na aprovação da reforma tributária no Senado

Na noite anterior a votação, Bolsonaro já havia organizado um jantar com senadores do PL na sede do partido, em Brasília. O assunto era como derrotar a proposta de reforma tributária.

Os movimentos do ex-presidente foram repudiados pelos parlamentares governistas.

“O Senado acaba de aprovar o texto-base da PEC da Reforma Tributária que simplifica os impostos sobre o consumo! Foram inúteis as articulações do ex-presidente genocida para barrar a reforma!”, reagiu a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).

A líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, Jandira Feghali (RJ), disse que Bolsonaro é contra o Brasil.

“Bolsonaro ligou para senadores e pediu que votassem contra a reforma tributária. Bolsonaro é contra a redução de impostos! O inelegível é contra tudo o que beneficia a população, mas sua hora de acertar as contas com a Justiça está chegando”, afirmou a líder

“A manchete poderia ser ‘Bolsonaro se empenha para derrotar o Brasil na reforma tributária’, mas jogar contra o país é a especialidade dele, não seria nem notícia. BOLSONARO CONTRA O BRASIL!”, postou no X [antigo Twitter] o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

A presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), diz que o ex-presidente fez de tudo para sabotar a reforma tributária.

“É o quanto pior melhor por puro ódio ao PT e a Lula e contra o país. E para criar confusão na população, Bolsonaro mistura ideologia de gênero, drogas, aborto, fim da propriedade privada e marco temporal e até a guerra no Oriente”, disse.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) foi taxativo: “Bolsonaro nunca ligou para o Brasil, sempre se lixou pra o povo. Por isso, surpresa zero com a tentativa dele de impedir a votação da reforma tributária”.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/11/09/bolsonaro-e-derrotado-na-tentativa-de-sabotar-a-reforma-tributaria-e-o-pais/

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A monstruosa sombra do ciúme tributário

REFORMA TRIBUTÁRIA

Caetano Veloso tem uma linda canção chamada “O Ciúme”. Aparentemente, trata-se de um comentário musical escrito a partir de alguma experiência particular dele, ocorrida na fronteira entre a Bahia e Pernambuco, nas cidades de Juazeiro e Petrolina, às margens do “Velho Chico”, tudo isso citado na letra. Mas, principalmente, a canção conta a força do ciúme. Como ele se instala e se alastra quando lança “a sua flecha preta” e ela fere “justo na garganta”. Rapidamente, por tudo se espalha “a monstruosa sombra do ciúme”.

Talvez mais violenta e perigosa que a “sombra do ciúme” numa relação afetiva, é a “sombra do ciúme” numa relação de poder. Quando ela envolve os interesses de pessoas poderosas, de instituições, de estados, de municípios. Quando, além de poder, também envolve dinheiro.

Desde o início da tramitação da reforma tributária, paira sobre o Congresso a “monstruosa sombra do ciúme”. Especialmente depois que, no final do primeiro semestre, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), entregou a reforma aprovada em dois turnos para o início da tramitação no Senado.

Arthur Lira entregou e logo em seguida apresentou a sua conta. A aprovação da reforma tributária e de outros itens de interesse da pauta econômica do governo lhe rendeu dois ministérios e a presidência da Caixa. No momento, ele ainda negocia as demais vice-presidências do banco.

Inicialmente, o governo imaginou que, concluída essa etapa na sempre dura negociação com Lira e o Centrão na Câmara, o caminho estava pavimentado no até então sempre mais dócil Senado. Mas pairou “a sombra monstruosa do ciúme”.

Primeiro, surgiram ali os interesses contrariados pelas diferenças de composição da Câmara e do Senado. Na Câmara, a representação é proporcional ao tamanho dos estados. E prevaleceu ali inicialmente um texto que beneficiava os maiores, especialmente São Paulo. Com peso pequeno, os estados menores ali não puderam reagir. Poderiam no Senado, onde todos os estados têm o mesmo peso, a mesma bancada de três senadores.

Então, o governo imaginou uma tramitação rápida, que atendesse somente às exigências regimentais, somente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), argumentou que não era possível um tema como a reforma tributária não passar por ela. Acertou-se que ali informalmente seria o palco das audiências de negociação. Mas a CAE criou, como tinha havido na Câmara, um grupo de trabalho. Que fez um relatório paralelo que o relator da reforma, Eduardo Braga (MDB-AM), acabou tendo de aceitar a contragosto. Uma comissão não queria ficar de fora. O outro não queria dividir os loucos. “O Ciúme”…

Agora, afinal, a reforma foi aprovada no Senado. Modificada, precisa voltar à Câmara. E Arthur Lira, então, sugere um fatiamento. Se aprova o que tiver consenso e se retira da proposta o que ainda precisa de discussão.

Na prática, isso quase significa manter só o que já tinha sido aprovado na Câmara, retirando quase tudo o que o Senado modificou. “Mas, como? Vai ficar só a reforma da Câmara”, reagem os senadores. Incomodados ainda com o fato de Lira ter conseguido um bocado de coisas no governo, e eles ainda não. “Cadê a Funasa?”, cobram do governo.

Semana que vem, tem feriado, 15 de novembro, na quarta-feira. Nada será votado. Talvez seja o tempo de conversar. E dissipar “a monstruosa sombra do ciúme”. Buscando um clima menos Caetano e mais bossa nova? “Então, não vamos mais brigar” e fazer um acordo “em seu lugar”?


Barroso propõe que decisão do STF sobre correção do FGTS seja aplicada a partir de 2025; julgamento é suspenso

Criador e criatura do tecido social: Direitos Humanos para todos

Partindo da Teoria do Fato Social, de Émile Durkheim, o ser humano é produto do meio. O sujeito é criador e criatura do tecido social, ou que constitui e é constituído pela realidade. Neste sentido, a análise individual é, em si, análise social, pois o indivíduo de alguma forma interage com seu ambiente, seja influenciando o ambiente ou sendo influenciado por esse.

Lucas Batista de Carvalho*

Faz-se necessário, portanto, nos debruçarmos sobre os modos de subjetivação, pois toda análise individual é em suma análise social. As marcas históricas da violência na formação da identidade individual são evidentes, há contexto que ajuda a explicar a formação de cada pessoa, principalmente quando esse sujeito é o autor ou a vítima da violência.

Como dizem as autoras do artigo “Da vida dos jovens nas favelas cariocas – Drogas, violência e confinamento”, a violência, em algum grau, é parte desta convivência no meio em que estão inseridos. Assim, o contexto hipermoderno atual potencializa as situações de violência.

Visto que nenhum valor é absoluto a não ser o “deus mercado”, a “radical liberdade individual” e a “voraz eficiência técnica”, que gera excesso de informações e ao mesmo tempo vazio de intenções, tornando prioritário nessa “sociedade líquida” o bem estar e o prazer a qualquer custo em detrimento de algum pensamento social.

Temos assim coletivo de indivíduos ególatras pouco afeitos a compromissos sociais e interessados apenas no que lhe trarão benefício pessoal e/ou individual.

Os problemas sociais só importam quando afetam a necessidade individual, como, por exemplo, o problema da inflação deixa de ser problema quando este tira o poder de compra da maioria pobre da sociedade, mas é problema quando influencia a alta do dólar e dificulta viagens para o exterior…

Esta anomia social (defendida também por Durkheim) leva essas pessoas inebriadas em seu ego a defenderem teses da meritocracia em detrimento da equidade, como se o jovem que cresce em contexto de violência tivesse as mesmas igualdades de oportunidades do que aquele jovem na mesma idade que cresce em contexto sem violência.

A intensa busca individual para “ser alguém” acaba em ‘vulnerabilização’ do outro, sendo que todos os seres sociais devem ser vistos como “alguém” dotado de garantias e direitos, iguais em oportunidades, como diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

“Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”

Esse egocentrismo e narcisismo da sociedade hipermoderna gera contexto em que as pessoas idolatram a própria imagem e seus iguais e desprezam os diferentes e desiguais, o que permeia em conjunto de indivíduos consumistas, cujo comportamento é de que tudo e todos fazem parte do rol dos produtos que satisfazem sua “beleza” e “ego” coisificando pessoas, ou seja, tirando sua personalidade humana e — por consequência — naturalizando a violência contra aquele que é diferente.

Neste condão vale dizer, muitas respostas violentas dos “diferentes coisificados” são consequências diretas desse “processo de coisificação”, cabendo ao Estado Democrático de Direito romper com essas estruturas de violências.

Podemos inferir que o problema social é problema coletivo. Ou seja, se envolve 1, pode envolver a todos, inclusive eu.

O problema da violência doméstica, por exemplo, pode ser que não afete ninguém do ciclo de convivência. No entanto, se cada indivíduo não se mobilizar e mobilizar a sociedade contra esse problema e os males desse decorrente, algum dia poderá ser problema que poderá afetar diretamente pessoas próximas.

Por isso, enfrentar 1 problema social é sempre urgente, pois os indivíduos são parte dessa sociedade, se o direito de 1 é afetado, o direito de todos é ameaçado.

Faz-se necessário avaliar os problemas e fenômenos sociais com responsabilidade e intuito de enfrentá-los e não se omitir.

O que faz lembrar do Contrato Social de Rousseau, o homem nasceria bom, mas a sociedade o corromperia. O ser humano nasceria livre, mas a sociedade lhe deixaria preso nos grilhões da vaidade e corrupção.

Tornando-se escravo das suas próprias vontades e da vontade dos que o rodeia, por isso seria importante a celebração de pacto social em que as pessoas perdem a “liberdade natural” para usufruírem da “liberdade civil”, sendo ao mesmo tempo agentes passivos e ativos do contrato, fiscal e fiscalizado.

Portanto, todos são parte do mesmo tecido social. Deve-se buscar os direitos fundamentais universalmente. Para as crianças, para a pessoa idosa, para a pessoa com deficiência, para as famílias. Garantir os direitos à dignidade e à igualdade para todas as pessoas. Garantir o direito de 1 é garantir o direito de todos.

(*) Gestor público, MBA em Gestão de Projetos e analista político na Consillium Soluções Governamentais e Institucionais

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91590-criador-e-criatura-do-tecido-social-direitos-humanos-para-todos

Barroso propõe que decisão do STF sobre correção do FGTS seja aplicada a partir de 2025; julgamento é suspenso

TST: Acordo individual de trabalho para folga na semana do Natal é válido

Feriado

Para a 6ª turma, o trabalho em alguns dias específicos foi compensado em período favorável aos empregados.

Da Redação

A 6ª turma do TST rejeitou o exame de recurso do MPT contra decisão que validou acordos individuais de duas confecções de Sergipe que previam o trabalho em 11 sábados de 2010 para concessão de folga na semana do Natal e do Ano Novo. Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco de horas, mas de trabalho em dias específicos para compensação em um período favorável aos empregados.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT contra a Intergriffe’s São Cristóvão Indústria e Comércio de Confecções Ltda. e a Intergriffes Nordeste Indústria e Confecções Ltda., respectivamente de São Gonçalo/SE e Aracaju/SE. Segundo o MPT, em julho de 2010, as empresas haviam feito quase todos os funcionários assinarem um documento que os obrigava a trabalhar aos sábados, de julho a dezembro, para antecipar sua produção. Essas horas seriam compensadas nas semanas do Natal e do Ano Novo, quando a fábrica suspendeu a produção.

Para o órgão, as confecções estariam utilizando banco de horas sem prévia negociação coletiva, como exige a lei.

Substituição

O pedido do MPT foi julgado improcedente pela 1ª vara do Trabalho de Aracaju/SE e pelo TRT da 20ª região. Conforme o TRT, o banco de horas se caracteriza pela habitualidade da prestação de horas extras com a compensação dentro do mesmo ano. Mas, no caso, o que houve foi a substituição de alguns dias de trabalho pela folga em outros, tudo acordado entre as partes.

A decisão ressaltou ainda que não havia norma coletiva que impedisse os acordos individuais e que eles seguiram as disposições constitucionais e legais: acordo escrito, jornada não superior a duas horas e prazo para a compensação dentro do limite legal.

Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, a modalidade de compensação por banco de horas não se confunde com a pactuação individual. No caso, os acordos individuais previam, de forma pontual, que os empregados trabalhariam aos sábados, por um curto período de tempo, para que as folgas correspondentes ocorressem na época do Natal. “Em outras palavras, a compensação tinha um objetivo específico e trazia vantagens aos empregados”, concluiu.

Processo: 1804-37.2011.5.20.0001

Informações: TST.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/396665/tst-acordo-individual-de-trabalho-para-folga-perto-do-natal-e-valido

Barroso propõe que decisão do STF sobre correção do FGTS seja aplicada a partir de 2025; julgamento é suspenso

Terceirização: MPF defende que modulação seja mantida pelo STF

Em pauta

Elizeta Ramos enviou parecer sobre recurso com repercussão geral que deve voltar a julgamento nesta quarta.

Da Redação

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, enviou um parecer ao STF defendendo que seja mantida decisão da Suprema Corte que modulou efeitos de seu julgamento sobre terceirização. O parecer foi enviado em embargos opostos pela Cenibra – Celulose NipoBrasileira S.A e pela Abag – Associação Brasileira do Agronegócio, contra acórdão que havia modulado efeitos da tese jurídica fixada em recurso extraordinário que representa leading case do Tema 725 da sistemática de Repercussão Geral.

A tese fixada pelo Supremo foi a de que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Ela foi fixada em julgamento conjunto com a ação de descumprimento de preceito fundamental ADPF 324, que também tratava do tema da terceirização.

A PGR apresentou embargos declaratórios contra esse acórdão, com o objetivo de sanar omissões e obscuridades, bem como de obter a modulação dos efeitos da decisão. Os embargos ressaltavam a necessidade de que fossem estabelecidos limites da matéria decidida, que tratou apenas sobre a terceirização de atividades produtivas em âmbito empresarial privado, havendo de ser afastada a aplicação da tese nas hipóteses de contratação de cooperativas, de “pejotização”, de contratação de “autônomos”, bem como sua aplicação no âmbito da administração pública.

À época do julgamento pelo plenário do STF, a PGR havia se manifestado de forma contrária a ambos os processos (tanto o recurso extraordinário quanto a ADPF 324. O órgão entendeu que o enunciado da Súmula 331 do TST expressava jurisprudência consolidada daquela Corte, formada por milhares de casos trazidos à luz da lei vigente. No entanto, após o STF decidir pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim, a PGR opôs embargos declaratórios para a garantia da segurança jurídica.

O recurso do MPF foi parcialmente aceito e a decisão passou a ter uma modulação que impede que sejam ajuizadas ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes do julgamento do Supremo que fixou a tese, o que levou a Cenibra e a Abag a recorrerem.

A decisão do Supremo, que modulou seu julgamento anterior, prevê que “exclusivamente com o fim de, modulando os efeitos do julgamento, assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/8/18), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento”.

Em seu recurso, a Cenibra argumenta, entre outras coisas, que a modulação do Supremo contrariaria o acesso de todos ao Poder Judiciário, que seria desnecessária a modulação e que a decisão não teria respeitado a suposta necessidade de quórum qualificado para que se fizesse a modulação da tese fixada. Já a Abag centra seu argumento numa suposta contradição entre o acórdão que fixou a tese e o que modulou os efeitos da decisão anterior.

MPF defende que seja mantida decisão que modulou efeitos de julgamento do STF sobre terceirização.(Imagem: Francisco Aragão/Flickr.)
Eu seu parecer, Elizeta Ramos aponta que não existem omissões nem contrariedade com a Constituição Federal. Sobre a necessidade da modulação dos efeitos da decisão, a procuradora-geral aponta que “foram devidamente demonstradas as razões pelas quais entendeu o Tribunal ser cabível e necessária a aplicação do instituto à hipótese, tendo em vista o postulado da segurança jurídica”.

Ela também apontou que, “embora tenha havido julgamento conjunto do Recurso Extraordinário e da ADPF, há especificidades que, além de interferirem na formação e na extensão da coisa julgada, influenciam nas consequências do julgamento dos embargos de declaração em ambas e na possível modulação dos efeitos”.

Em relação à suposta falta de quórum de dois terços alegada pela Cenibra, a PGR defende que esse quórum é desnecessário “para provimento dos embargos de declaração e para a modulação da decisão neste paradigma, uma vez que não se está diante de controle concentrado de constitucionalidade e inexistiu declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, e sim interpretação do padrão decisório do TST sobre a matéria”.

O relator do caso, o ministro Luiz Fux, votou pelo desprovimento dos embargos, mantendo a íntegra do acórdão, inclusive com a modulação de efeitos proposta. Em seu voto, ele propôs uma tese vinculante, segundo a qual “a ação rescisória de que tratam os §§15 do art. 525 e o 8º do art. 535 do CPC, em respeito à segurança jurídica, deve ser proposta no prazo de dois anos do trânsito em julgado da publicação da sentença ou acórdão que se fundou em ato normativo ou lei declarados inconstitucionais pelo STF no curso desse biênio”.

O ministro Cristiano Zanin destacou o processo, que foi liberado para reinclusão em pauta. A previsão é que o julgamento seja retomado nesta quarta-feira (8).

Processo: RE 958.252
Informações: MPF.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/396715/terceirizacao-mpf-defende-que-modulacao-seja-mantida-pelo-stf