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JUSTIÇA SOCIAL

PGR pede para STF limitar decisão sobre contribuição sindical

PGR pede para STF limitar decisão sobre contribuição sindical

Entenda

Elizeta Ramos (PGR interina) pediu que os efeitos da decisão evitem cobranças retroativas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que autorizou a cobrança de taxa sindical de trabalhadores não sindicalizados, desde que preservado o direito à oposição.

A PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que os efeitos da decisão sejam modulados para evitar cobranças retroativas e que o Supremo esclareça a necessidade de observar a razoabilidade ao definir o valor da contribuição.

“A fixação da tese anterior, em sede de Repercussão Geral, gerou legítima confiança da sociedade em sua aplicação. Os empregados da categoria não sindicalizados criaram expectativa legítima de que não seriam impelidos ao pagamento da contribuição assistencial”, afirmou Elizeta na manifestação. “Nesse sentido, a possibilidade de cobrança retroativa, diante da retificação da tese, violaria o princípio da segurança jurídica.”

Contribuição assistencial

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

Na prática, os ministros mudaram entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório.

O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pgr-pede-para-stf-limitar-decisao-sobre-contribuicao-sindical/

PGR pede para STF limitar decisão sobre contribuição sindical

STF volta a julgar recurso contra revisão da vida para aposentados do INSS

O que está em jogo?

INSS quer limitar alcance da decisão que assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento o recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra decisão da Corte sobre a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios. A ação foi pautada para o plenário virtual, que será aberto em 24 de novembro e vai até 1º de dezembro. A análise do caso está suspensa desde agosto.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS pediu para limitar o alcance da decisão que assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Antes do julgamento, realizado em dezembro, só eram considerados os salários após julho de 1994 — momento de estabilização do real.

O único a votar até o momento foi o relator, Alexandre de Moraes. Ele acolheu em parte o recurso apresentado. Seu voto propõe excluir a possibilidade de revisar benefícios já cessados (por morte do beneficiário, por exemplo) e de recalcular parcelas pagas até a data do julgamento nos casos em que a Justiça tenha negado, no passado, o direito à revisão da vida toda. O voto de Moraes assegura, portanto, o direito de revisar o benefício para quem solicitou o recálculo na Justiça e perdeu.

O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 estima impacto de R$ 480 bilhões com o cumprimento da decisão. A autarquia também argumentou que somente a partir do julgamento do recurso será possível:

  • definir o número de benefícios a serem analisados;
  • estimar o impacto financeiro;
  • e mensurar as condições necessárias ao cumprimento da decisão.

Os processos de segurados que pedem a revisão da vida também estão interrompidos desde julho, quando Moraes atendeu a pedido do INSS e suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso da autarquia.

INFOMONEY

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PGR pede para STF limitar decisão sobre contribuição sindical

IBGE revisa alta do PIB de 2021, de 5% para 4,8%

Conforme os novos dados do IBGE, em 2021, o PIB brasileiro cresceu 4,8% em vez dos 5% estimados anteriormente

Agência Estado

Passado o choque inicial provocado pela pandemia de covid-19, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de 2021 cresceu, mas um pouco menos do que o inicialmente estimado: a alta passou para 4,8%, ante um avanço anteriormente calculado em 5%, segundo dados revisados com base no Sistema de Contas Nacionais, divulgados, nesta quarta-feira (8/11), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A estimativa anterior tinha como base as Contas Nacionais Trimestrais. Com a revisão definitiva, com base nas Contas Nacionais Anuais, o PIB somou R$ 9 trilhões em 2021. O PIB per capita foi de R$ 42.247,52.

Sob a ótica da oferta, a variação do PIB da indústria de 2021 em relação a 2020 passou para uma alta de 5%, ante um avanço anterior estimado em 4,8%. O PIB da agropecuária registrou estabilidade (0,0%) em 2021, ante uma alta anteriormente estimada de 0,3%. A variação do PIB de serviços de 2021 passou a aumento de 4,8%, ante um avanço estimado antes de 5,2%.

Segundo o IBGE, a revisão no PIB de 2021 decorreu principalmente da incorporação de novos dados sobre as atividades de Serviços, disponibilizados pela Pesquisa Anual de Serviços (PAS). O destaque foi a revisão na atividade Transporte, armazenagem e correio, que saiu de uma alta estimada de 12,9% para um avanço de 6,5%.

O crescimento do PIB de 2021 foi decorrente de um aumento de 4,5% do valor adicionado bruto, sendo 3,4 pontos porcentuais advindos dos Serviços e 1,1 ponto porcentual da Indústria.

Pela ótica da demanda, o consumo das famílias cresceu 2,9% em 2021, e o consumo do governo avançou 4,2%.

“Comparando-se a participação de bens e serviços no consumo final das famílias, observa-se que, em 2021, os serviços cresceram 4,0%, enquanto os bens cresceram 1,9%. O crescimento maior dos serviços não chega a recuperar toda a queda observada em 2020 em decorrência da pandemia, quando os serviços, mais afetados, caíram 10,2% e os bens caíram 0,7%”, apontou o IBGE, em nota.

A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF, medida dos investimentos no PIB) cresceu 12,9% em 2021, após ter recuado 1,7% em 2020. A taxa de investimento foi de 17,9% em 2021.

Entre os componentes da FBCF, as máquinas e equipamentos avançaram 11,1%, construção cresceu 11,9%, produtos de propriedade intelectual subiram 23,9%, e os outros ativos fixos avançara, 7,7%.

“Em 2021, o grupo Máquinas e equipamentos superou a Construção como o maior peso na Formação Bruta de Capital Fixo, e sua participação subiu de 41,5% para 43,8%. A Construção respondeu por 41,9% da FBCF, os Produtos de propriedade intelectual por 12,1% e os Outros ativos fixos, por 2,2%”, apontou o IBGE.

O instituto frisou ainda que a participação da remuneração do capital no PIB atingiu em 2021 o maior patamar da série histórica.

“O PIB pela ótica da renda é medido pela soma das remunerações dos fatores de produção, ou seja, a renda gerada no período mais os impostos líquidos de subsídios sobre a produção e a importação. Em 2021, verificou-se aumento da participação no PIB do excedente operacional bruto (de 35,3% em 2020 para 37,5% em 2021) e dos impostos líquidos de subsídios sobre a produção e a importação (de 14,5% para 15,5% do PIB). Em contrapartida, houve redução nas parcelas referentes às remunerações (39,2% do PIB) e ao rendimento misto bruto (7,8%)”, explicou a nota do IBGE.

Necessidade de financiamento

A necessidade de financiamento da economia brasileira foi de R$ 213,5 bilhões em 2021, aumento de 165% em relação a 2020, quando ficou em R$ 80,5 bilhões.

O setor de empresas não financeiras registrou uma necessidade de financiamento recorde de R$ 321,8 bilhões a preços correntes em 2021, a maior da série iniciada em 2000.

O resultado foi puxado por um aumento de 35,0% na Formação Bruta de Capital fixo das empresas não financeiras em 2021, que alcançou R$ 940,9 bilhões, maior valor a preços correntes da série.

Já o setor empresas financeiras teve aumento nominal na capacidade de financiamento de 2,8%, ao passar de 216,9 bilhões em 2020 para R$ 222,9 bilhões em 2021.

PIB definitivo

Como em diversos países do mundo, o IBGE divulga os primeiros resultados oficiais da atividade econômica trimestralmente, com base em dados preliminares, nas Contas Nacionais Trimestrais. Mais tarde, com base em informações mais completas, colhidas em pesquisas estruturais feitas anualmente, o instituto informa o resultado definitivo para a medição do PIB, nas Contas Nacionais Anuais. Esse resultado definitivo é divulgado com dois anos de defasagem.

Com o cálculo do PIB definitivo de 2021, o IBGE ajustará também as variações da atividade econômica, trimestre a trimestre, do início de 2022 em diante. Esses dados serão divulgados no início de dezembro, quando o órgão informará o cálculo preliminar do PIB do terceiro trimestre deste ano.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/11/6652377-ibge-revisa-alta-do-pib-de-2021-de-5-para-48.html

PGR pede para STF limitar decisão sobre contribuição sindical

Vale-refeição dura em média apenas 12 dias no mês, aponta Ticket

Estudo revela que o valor ideal para que o benefício dure um mês inteiro seria de R$ 1 mil

Fernanda Strickland

Levantamento realizado pela Ticket em sua base de clientes aponta que o valor médio no vale-refeição do trabalhador brasileiro dura 12 dias no mês. Esse foi o diagnóstico revelado quando o saldo médio foi confrontado com os dados da Pesquisa +Valor da marca, que apontou que o preço médio da refeição completa (prato principal, sobremesa, bebida e café) ofertada nos estabelecimentos é de R$ 46,60. O valor do prato já representa pouco mais de um terço da renda média mensal do brasileiro, que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de R$ 2.921.

“Se o trabalhador não receber benefício, considerando que gastaria em média R$ 1.025,20 para se alimentar nos 22 dias úteis do mês, comprometeria até 35% do seu salário apenas com alimentação no horário do trabalho. Considerando o preço médio da refeição revelado pelo estudo neste ano, o valor ideal para que o benefício dure o mês todo seria algo em torno de R$ 1 mil”, afirma Natália Ghiotto, diretora de produtos da Ticket, marca de vale-refeição e vale-alimentação da Edenred Brasil.

Analisando as cinco regiões brasileiras e o preço médio da refeição completa, o valor ideal para o benefício é menor no Centro-Oeste, que tem a renda média mais alta. Os trabalhadores do Sudeste, que têm a segunda renda média mais alta, acabam por desembolsar o maior preço médio, consequentemente precisando de um valor maior para o benefício.

Considerando as diferentes regiões e o preço médio da refeição mínima, que inclui prato comercial mais bebida, o valor ideal para o benefício é menor no Centro-Oeste, que tem a renda média mais alta, em relação às demais regiões. Já o Nordeste, que possui a renda média mais baixa, é a região que precisa de um valor maior para o benefício, resultado puxado pelo preço do prato.

“Com a Pesquisa +Valor buscamos trazer um retrato do setor de alimentação para que as empresas possam balizar suas estratégias na oferta do valor do benefício concedido aos seus times, além de trazer informações sobre o quanto esses valores são essenciais para proporcionar o acesso à alimentação de qualidade ao trabalhador brasileiro”, conclui Ghiotto.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/11/6652380-vale-refeicao-dura-em-media-apenas-12-dias-no-mes-aponta-ticket.html

PGR pede para STF limitar decisão sobre contribuição sindical

Gilmar: PEC que permite Congresso derrubar decisões do STF é inconstitucional

Magistrado afirmou que este dispositivo já existiu na Constituição no passado, durante a ditadura de Getúlio Vargas

Renato Souza

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (8/11), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza que o Congresso derrube decisões da Suprema Corte é inconstitucional. O texto prevê que o parlamento poderia derrubar, por maioria, entendimentos da corte que “ultrapassassem os limites constitucionais”.

O texto, apoiado por deputados bolsonaristas, foi protocolado na Câmara após obter 175 assinaturas, quatro a mais que o necessário para que pudesse começar a tramitar. Gilmar destacou que este tipo de dispositivo estava na Constituição durante a ditadura de Getúlio Vargas, no texto promulgado em 1937. Durante a primeira gestão, Getúlio Vargas governou o país durante 15 anos, entre 1930 e 1945, de maneira ininterrupta — ele voltou ao cargo entre 1951 e 1954, até tirar a própria vida.

A Era Vargas, como ficou conhecida, foi marcada por desenvolvimentismo, evolução da indústria, consolidação de leis trabalhistas, capitaneadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também foi um período de intensa censura à imprensa e aos artistas do país.

Gilmar afirmou que se o texto for aprovado, o Supremo vai considerá-lo inconstitucional. “Isso, se passar, obviamente que interpretaremos como inconstitucional. Essa ideia não tem boa origem. Isso é da ditadura Vargas, está na Constituição de 1937, que o povo costumou a chamar de polaca. Cassava-se decisão do Supremo por decreto, e, foi cassado. Então é bom ter essa lembrança, quando alguém for pensar nisso, saber que tem má história no constitucionalismo brasileiro”, disse.

Gilmar participou de um almoço com parlamentares da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (8/11). A frente é liderada na Câmara pelo deputado Domingos Sávio (PL/MG) e no Senado, por Efraim Filho (União/PB).

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/11/6652455-gilmar-pec-que-permite-congresso-derrubar-decisoes-do-stf-e-inconstitucional.html

PGR pede para STF limitar decisão sobre contribuição sindical

Especialistas temem retorno do orçamento secreto na LDO

Na última terça-feira (8), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou o texto preliminar do relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, Danilo Forte (União-CE). Um dos pontos anunciados na reunião foi a criação da emenda parlamentar de liderança (ou emendas RP5), parcela do orçamento público cuja destinação será definida pelas bancadas partidárias. A proposta preocupa especialistas na sociedade civil, que temem pelo retorno do extinto orçamento secreto.

Emendas parlamentares são parcelas do orçamento que ficam sob o controle do Congresso Nacional, divididas em categorias que variam conforme o critério de distribuição. O orçamento secreto foi o nome atribuído às emendas parlamentares de relator, modalidade em que a destinação dos recursos era definida pelo relator do orçamento, sem critérios claros para aplicação e de identificação de quem fez a solicitação. Tais emendas foram consideradas inconstitucionais ao final de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na véspera do voto da ministra Rosa Weber, que concluiu pela inconstitucionalidade das emendas de relator, o Congresso Nacional aprovou uma resolução reformando o orçamento secreto. A reforma incluía a retirada do poder de destinação do relator do orçamento e sua entrega aos líderes das bancadas, estabelecendo um desenho próximo ao que foi proposto na última semana por Danilo Forte.

Apesar da promessa do relator em garantir critérios transparentes e objetivos para a criação das emendas de liderança, a sugestão ainda preocupa o juiz de Direito Márlon Reis, coautor da Lei da Ficha Limpa. “A decisão do STF não foi sobre uma norma em particular. Ela foi sobre um conceito. Qualquer coisa que se aproxime desse conceito apreciado pela Suprema Corte é igualmente inconstitucional”, apontou.

Além da semelhança para com o orçamento secreto, o jurista destaca novidades na inconstitucionalidade da proposta. “O Congresso Nacional desviou perigosamente para o pork barrel, o patrocínio de demandas locais com verbas do orçamento por parlamentares. Essas iniciativas são fruto dessas políticas paroquiais. A nova emenda repete e reitera processos já identificados pelo Supremo, e aprofunda outros, como esse caminho que o Legislativo vem tomando nos últimos anos de se estabelecer como um palco para alimentação de interesses paroquiais”, explicou.

O cientista político Marcelo Issa, diretor do movimento Transparência Partidária, teme os efeitos da emenda de liderança por motivos distintos. Ao seu ver, o problema não está no mérito da nova emenda parlamentar, da qual ele enxerga como parte de um debate válido sobre o papel do Legislativo no processo de elaboração do orçamento. O problema está na forma com que o Congresso Nacional utiliza emendas parlamentares.

“Na forma de implementação, o histórico depõe contra. As emendas em geral não observam critérios de eficiência e transparência, então não há motivos para acreditar que uma nova modalidade de emenda passará a adotar esses critérios”, ressaltou. Para ele, a sugestão de Danilo Forte não configura uma tentativa de driblar a decisão do STF, mas sim um reflexo das lideranças partidárias de permanecer exercendo controle sobre as contas públicas.

Um dos argumentos adotados por Danilo Forte na CMO para justificar a nova emenda é o fato de o modelo já ter sido adotado com sucesso em outros países, como na Alemanha. O advogado Luciano Santos, representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, uma das entidades que participaram na ação contra o orçamento secreto no STF, avalia que, no Brasil, a nova categoria pode acabar corrompida pela própria natureza partidária brasileira.

“Na Alemanha, citada pelo relator como modelo, a mentalidade dos deputados é outra. Não existem gabinetes individuais, os gabinetes são coletivos da bancada. As decisões são tomadas por bancada, os interesses não são individuais”, disse. Com isso, as emendas conseguem ser ajustadas às pautas de cada partido. O mesmo, ao seu ver, não se aplica ao Brasil.

“Nem sempre as lideranças dos blocos ou dos partidos brasileiros representam aquilo que o partido pensa. Os partidos brasileiros tradicionalmente não adotam a prática da democracia interna, de fazer discussões sobre seus programas. O que se está tentando fazer é mudar uma roupagem para ter o poder de decisão na distribuição das emendas”, argumentou.

A inclusão das emendas partidárias na LDO de 2024 não é garantida. Segundo o relator, poderão ser apresentadas emendas ao projeto até o dia 16, e o relatório final a ser apresentado à CMO ficará pronto no dia 20. Se aprovada a sugestão, os valores ficarão sob critério da Lei Orçamentária Anual.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.