por NCSTPR | 08/11/23 | Ultimas Notícias
Para a 8ª Turma, ficou demonstrado que a contaminação estava relacionada à atividade exercida por ele
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Hospital Misericórdia, de Santos Dumont (MG), pela morte de um auxiliar de lavanderia por complicações decorrentes da covid-19. A decisão leva em conta que a atividade desenvolvida por ele em um hospital referência para o tratamento da doença resulta na maior probabilidade de contaminação.
Morte
Segundo a viúva, o auxiliar foi diagnosticado com covid-19 em julho de 2020 e, 11 dias depois, faleceu. Ela e os dois filhos do casal também foram infectados.
Na reclamação trabalhista, ela alegava que a contaminação havia ocorrido no trabalho, uma vez que ele tinha contato direto com as roupas dos funcionários e dos pacientes. Segundo ela, o hospital deveria ter comunicado o falecimento à Previdência Social como acidente de trabalho, mas não o fez nem prestou auxílio à família.
Normas de segurança
O hospital, em sua defesa, sustentou que sempre cumprira as normas de segurança de seus trabalhadores após declaração a situação de pandemia, fornecendo os EPIs necessários e orientando-os sobre os riscos de contaminação e as medidas profiláticas que deveriam ser adotadas.
Hospital de referência
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena (MG) considerou dispensável apurar a culpa do hospital. De acordo com a sentença, a responsabilização advém do risco assumido pelo empregador ao submeter o empregado, durante o período agudo da pandemia, ao perigo de contaminação pelo contato direto com roupas sujas de todos os pacientes do hospital, que era o estabelecimento de referência no tratamento de casos de covid-19 em Santos Dumont.
Grupo de risco
Ainda conforme a sentença, embora o auxiliar tenha passado por treinamento, as medidas adotadas não foram suficientes, sobretudo porque ele era do grupo de risco, por ser obeso e hipertenso, e não havia protocolo de distanciamento entre empregados, pacientes e visitantes. Com esses fundamentos, foi deferida a indenização à viúva no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, e de pensão mensal de 70% da última remuneração do auxiliar até a data em que ele completaria 75 anos.
Risco acima da média
A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que, embora não trabalhasse na chamada “linha de frente”, o auxiliar se expunha ao risco de contágio em proporção inquestionavelmente superior à média das pessoas, em razão do contato habitual com o material utilizado pelos pacientes infectados.
Risco comunitário
Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o hospital alegou que o risco decorrente da covid-19 é comunitário e abstrato e independe de o empregado estar trabalhando ou não. Também argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os casos de contaminação pelo coronavírus somente seriam considerados doença ocupacional se fosse comprovado o nexo causal, o que não ocorreu no caso.
Doença do trabalho
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, observou que a Lei 8.213/1991 não reconhece como doença do trabalho as doenças endêmicas, a não ser que seja comprovado que ela resulta da exposição ou do contato direto decorrente da natureza do trabalho. No caso da covid-19, a Medida Provisória 927/2020, que vigorou entre março e julho daquele ano, dispunha que os casos de contaminação não seriam considerados doença do trabalho, exceto mediante comprovação do nexo causal, mas esse dispositivo foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal um mês após a sua edição, permitindo a análise de eventual contaminação como sendo doença ocupacional.
Trabalhador da saúde
Outro aspecto salientado pelo ministro é o fato de os profissionais de limpeza serem enquadrados como essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública na Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia.
Em voto convergente, o presidente da Oitava Turma, ministro Caputo Bastos, lembrou que a Lei 14.128/2021, que trata da compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que faleceram ou ficaram incapacitados para o trabalho em razão da covid-19, define o alcance dessa expressão. Ela inclui “aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades”, no desempenho de atribuições, entre outros, em serviços de lavanderia.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó)
Processo: AIRR-10502-83.2020.5.03.0132
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/hospital-%C3%A9-respons%C3%A1vel-por-morte-de-auxiliar-de-lavanderia-por-covid-19
por NCSTPR | 08/11/23 | Ultimas Notícias
Faixa para a ‘classe média’ tinha sido cobrada por Lula em junho; ainda não há data para lançamento. Hoje, para quem mora na cidade, teto de renda mensal familiar é R$ 8 mil.
Por Guilherme Mazui, g1 — Brasília
O ministro das Cidades, Jader Filho, afirmou nesta terça-feira (7) que o governo estuda lançar uma faixa do Minha Casa, Minha Vida para financiar imóveis de famílias que tenham renda familiar de até R$ 12 mil mensais.
A declaração foi dada ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na “live” semanal feita pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e transmitida nas redes sociais do governo.
“Estamos conversando com a Caixa, discutindo para a gente poder fazer uma faixa estendida até R$ 12 mil. Discutindo com a Casa Civil”, afirmou Jader Filho, sem anunciar data para o lançamento.
“Prometo que no próximo encontro que eu estarei aqui, já vou trazer essa novidade boa. De fato, nós precisamos atender a um maior número de família. Quanto mais famílias nós pudermos trazer, e elas realizarem o sonho da casa própria, é importante que isso seja atendido”, disse o ministro.
Jader Filho foi questionado por Lula sobre a possibilidade de estender o programa habitacional à “classe média” – hoje, o Minha Casa, Minha Vida na área urbana vai até a Faixa 3, voltada para famílias que ganham até R$ 8 mil mensais.
“‘Nós queremos, inclusive, Faixa 4. Nós queremos que pessoas que queiram casa de três quartos, quatro quartos, possam ter uma casa financiada pelo governo”, declarou Lula.
“Nós precisamos fazer não apenas o Minha Casa, Minha Vida para as pessoas mais pobres. Precisamos fazer o Minha Casa, Minha Vida para a classe média. O cara que ganha R$ 10 mil, R$ 12 mil, R$ 8 mil esse cara também quer ter uma casa e esse cara quer ter uma casa melhor”, disse naquele momento.
De acordo com a portaria, as linhas de atendimento do programa são limitadas da seguinte maneira:
- Até R$ 170 mil para novos imóveis em áreas urbanas e locação social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
- Até R$ 75 mil para novos imóveis em áreas rurais, com recursos da União;
- Até R$ 40 mil para melhoria habitacional em áreas rurais, com recursos da União.
A portaria estabelece que os subsídios que serão concedidos com recursos da União estarão limitados às famílias que estão enquadradas nas faixas de renda urbano e rural 1 e 2.
Na Faixa 3, voltada para famílias de maior renda no campo e na cidade, não há subsídio. Isso significa que a família paga 100% do valor do imóvel – a vantagem está nos juros mais baixos e no prazo maior de parcelamento.
Confira as faixas a seguir:
- Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
por NCSTPR | 08/11/23 | Ultimas Notícias
Solicitação foi feita nesta segunda (6) e trata de processos que já tramitam na Corte sobre o tema. Objetivo é tornar mais ágil e eficaz o combate a esse tipo de crime
por Redação
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (6), que processos relativos ao combate ao trabalho escravo que tramitam na Corte sejam incluídos com prioridade na pauta de julgamentos.
Ao embasar seu pedido, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, destacou que, num cenário em que a exploração análoga à escrava segue presente, a prioridade nos julgamentos é necessária tanto pela importância do tema como para tornar mais ágil e eficaz o combate a esse tipo de ilicitude.
Segundo o MPF, em março deste ano já havia sido protocolada, junto ao STF, uma primeira manifestação com pedido de preferência para julgamento desses processos. Um deles diz respeito a um recurso que trata dos critérios e das provas necessárias para a caracterização do trabalho degradante.
Há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual se discute a constitucionalidade das leis estaduais que preveem, como mecanismo adicional de repressão ao trabalho escravo, a imposição de sanções administrativas às empresas que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo.
Outro ponto em pauta é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que pede a regulamentação da expropriação das terras em que for encontrada exploração de trabalho escravo, como previsto no artigo 243 da Constituição Federal.
Por fim, há embargos de declaração em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que trata da constitucionalidade do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo.
Além dessas ações em que houve o pedido de prioridade, o MPF também atua numa ADPF que pede ao STF o reconhecimento da imprescritibilidade do crime de trabalho análogo à escravidão, previsto no artigo 149 do Código Penal.
Entre janeiro e outubro deste ano, o Brasil resgatou o maior número de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão dos últimos dez anos, num total de 2.592 pessoas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Desde 1995 até hoje, 61.711 pessoas foram encontradas nessas condições pela Inspeção do Trabalho.
Com informações do MPF
Edição: Priscila Lobregatte
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/11/07/mpf-pede-ao-stf-prioridade-em-julgamentos-de-acoes-sobre-trabalho-escravo/
por NCSTPR | 08/11/23 | Ultimas Notícias
Pesquisa do LinkedIn ainda mostra que 49% acreditam que o racismo estrutural dificulta o caminho hierárquico aos principais postos nas empresas
por Redação
Estudo da plataforma de mídia social de negócios e emprego LinkedIn, obtida pela CNN, mostra que 93% dos profissionais negros observam que há barreiras para alcançarem posições de liderança no mercado de trabalho.
Conforme constatou a pesquisa que realizou 1.117 entrevistas, feita com profissionais negros ocupantes de cargos formais entre 30 de agosto e 13 de setembro, 49% acreditam que o racismo estrutural dificulta o caminho aos postos mais avançados na hierarquia das empresas. E para 37% parte dessa dura caminhada ocorre por uma cultura organizacional branca.
Além disso, 42% colocam que o ambiente de trabalho não adota meios para valorizar a diversidade ou a inclusão, assim como 44% enxergam que os locais de trabalho resistem às mudanças.
Para mudar essa realidade, 45% dos profissionais indicam a adoção de medidas para a diversidade e inclusão. Para 36% é fundamental a criação de programas para o desenvolvimento de profissionais negros e para 45% a criação de programas de educação e treinamento.
Segundo 34% dos entrevistados, as empresas precisam reformular o processo de contratação. Para 36% ainda é preciso ter a oferta de mentorias voltadas para os trabalhadores negros.
De acordo com a CNN, o LinkedIn irá oferecer gratuitamente até 31 de outubro de 2024 cursos sobre inclusão no mercado de trabalho, combate ao racismo entre outros.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/11/07/93-dos-profissionais-negros-observam-barreiras-para-cargos-de-lideranca/
por NCSTPR | 08/11/23 | Ultimas Notícias
LUCAS NEIVA
Durante a discussão na Comissão Mista de Orçamento (CMO) sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, o relator Danilo Forte (União-CE) alertou para um dos problemas que terão de ser enfrentados para a elaboração do próximo orçamento: não há definida uma fonte de recursos para arcar com o fundo eleitoral que será destinado aos pleitos municipais.
O relator relembrou que, no orçamento para 2022, os recursos para arcar com o fundo eleitoral foram retirados da parcela que seria destinada às emendas parlamentares de bancada, cuja execução na época era discricionária, ou seja, cabia ao governo decidir ou não sobre a sua execução, dificultando a articulação para a redução de seus valores.
Além de fortalecidas, as emendas de bancada também ganharam importância para os gestores municipais e estaduais. “Os governadores e prefeitos estão de pires na mão, porque o governo fez uma opção errada com o ‘bolsa anfavea’ [subsídio para compra de carros populares], que tirou R$ 7 bilhões do IPI e da contribuição de lucro líquido, que era dinheiro que ía ser distribuído aos estados e municípios, que ficaram sem dinheiro”, apontou.
Outro elemento que falta é a própria definição do valor do fundo eleitoral de 2024, cujo valor proposto pelo governo, ao seu ver, foi pouco realista. “Na proposta inicial só veio R$ 980 milhões, o que é uma hipocrisia. A gente sabe que, em um país de proporção continental como o Brasil, se na eleição passada gastou-se R$ 4,7 bilhões, então como que agora, em uma eleição com muito mais candidatos a vereador e prefeito, você vai gastar muito menos?”, questionou.
Sem a possibilidade de descontar das emendas parlamentares, o Congresso ficará obrigado a encontrar outra forma de arcar com o fundo eleitoral. O relator acrescenta que ainda existem pendências formais para tratar do tema. “Isso tem que passar inclusive por uma instrução normativa que dê liberdade ao relator da Lei Orçamentária Anual determinar de onde vai tirar esse recurso”, acrescentou.
AUTORIA
LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 08/11/23 | Ultimas Notícias
Folha de SP sugere que a proteção social aos precarizados seria atualizar velhas relações laborais. A sociedade, então, deveria ser regida pelos imperativos do mercado? Plataformas digitais têm salvo-conduto para triturar vidas?
José Dari Krein e Renata Dutra
Para começar a discutir o que são “velhas questões”, pode-se reportar à realidade do século XX ou, quiçá, do século XIX. O que diferencia os dois? No século XIX, havia a compreensão predominante que qualquer direito ou proteção social era algo prejudicial ao desenvolvimento capitalista. Como consequência, prevalecia um sistema de relações absolutamente flexível, em que o poder de determinar as condições de trabalho era exclusivo do arbítrio do empregador. Algo muito próximo do que é defendido em texto editorial da Folha de São Paulo, publicado em 15/10/2023, sob o sugestivo título “Ecos varguistas”.
No século XX, fruto do avanço da democracia social, houve um entendimento da necessidade de preservar a dignidade das pessoas que precisavam trabalhar para sobreviver, o que ficou expresso, por exemplo, nas convenções da OIT. Prevaleceu, então, uma compreensão de que o mundo não se reduz à dimensão econômica, sendo necessário resguardar outras dimensões da vida humana. Por isso, surgiram os direitos sociais, as leis trabalhistas e o reconhecimento dos sindicatos.
Na atualidade, a defesa de uma sociedade sem direitos e proteções sociais volta à cena, sob a falsa alegação de que as mudanças tecnológicas e produtivas o exigem. O problema é que ideias como as defendidas no editorial mencionado remontam ao século XIX, retrocedem mesmo em relação ao ideário do século XX, que informa a era Vargas no Brasil, quando se constituiu uma legislação inspirada nos países centrais e na doutrina humanista cristã. Diferentemente do que se defende ali, a questão não é negar as mudanças, que são reais, mas compreender que as relações sociais e a forma como se organiza a economia, são expressões não apenas da tecnologia ou das transformações produtivas, mas também das relações de poder presentes na sociedade.
O argumento do editorial implica submeter os/as trabalhadores/as a um quadro de insegurança, bem como a um enfrentamento individualista do contexto e das questões sociais, o que acentua a vulnerabilidade dos indivíduos em face do poder econômico. Uma das principais novidades do cenário em que vivemos é a perversa combinação de avanços tecnológicos e pouquíssimas oportunidades de trabalhos de qualidade, aptos a oferecer aos sujeitos condições de vida digna.
As pessoas lutam pela sobrevivência em um cenário no qual 56 milhões de brasileiros/as estão na extrema precariedade (soma dos informais com os que buscam trabalho); no qual 36% dos jovens nem trabalham e nem estudam; em que somente 1 em cada dois ocupados/as tem acesso aos direitos trabalhistas formalmente. As considerações, portanto, sobre a precarização do trabalho e sobre a vulnerabilidade dos trabalhadores não são “equivocadas”, “temerárias” nem se qualificam como meras “bravatas”, mas decorrem da constatação empírica sobre a composição atual do mercado de trabalho brasileiro e o visível aprofundamento da desigualdade social. Hoje, no país, grande parte das ocupações existentes exige uma escolaridade muito baixa e apresenta baixas perspectivas de inserção social estáveis e dignas.
Ao imputar o caráter de “velho” aos esquemas mínimos de proteção social, o “novo” corresponderia a um mundo do trabalho precário e polarizado entre poucas ocupações de qualidade e uma imensidão de ocupações com baixos salários e sem perspectiva profissional. A retórica do novo, que não passa do velho liberalismo sendo mobilizado por forças sociais que sempre defenderam uma sociedade em que todos se submetem à concorrência do mercado, ignora todas as preocupações mais qualificadas do debate público atual sobre a importância da redução dos níveis de desigualdade para a construção de desenvolvimento e sustentabilidade. Seria novo gerar uma sociedade com níveis de desigualdade nunca vistos na nossa história? Seria novo condenar parte da geração futura à exclusão do mercado de trabalho? Seria novo submeter as pessoas aos riscos e ao adoecimento pelo excesso de trabalho ou pelo trabalho inseguro em termos biopsíquicos? Seria nova uma sociedade sem direitos e proteções sociais, totalmente regida pelos imperativos do mercado?
As soluções para os problemas sociais não passam por uma frágil perspectiva de autonomia e escolha individual. A sociedade precisa produzir as condições para gerar oportunidades de trabalho e coesão social. Talvez uma perspectiva realmente nova passe pela abordagem das questões relacionadas à falta de oportunidades, sobretudo para a juventude e decorrentes do avanço da tecnologia, a partir da construção de políticas para gerar trabalhos socialmente relevantes que resolvam os problemas sociais e ambientais da nossa época, de modo a expandir os direitos e as proteções sociais a todas as pessoas que trabalham, independentemente da sua condição na ocupação, e de forma útil ao cultivo de condições necessárias ao bem comum.
Novo é pensar um outro projeto desenvolvimento que seja capaz de incluir e resolver os nossos gargalos econômicos, sociais e ambientais. Parece óbvio que tolerar um modelo no qual a dinâmica de negócios implique que as pessoas trabalhem pressionadas por mais de 10 horas por dia, como ocorre com parte significativa dos trabalhadores controlados por plataformas digitais, implicará no aprofundamento de problemas sociais, urbanos, ambientais e previdenciários (decorrentes de adoecimentos) em futuro próximo.
Talvez, o efetivamente novo não seja uma mera adaptação à dinâmica de negócios que aproveitam oportunidades de geração de lucro nas brechas da regulação social, mas a criação de espaços nos quais seja possível mudar a lógica de produção, a fim de que seja menos destrutiva do ponto de vista ambiental e mais inclusiva do ponto de vista social.
O novo é fazer com que os avanços das tecnologias sejam apropriados pelo conjunto da sociedade. O novo é olhar para o século XXI, com as demandas políticas e o acúmulo de experiências do passado, e não o retorno ao limitado repertório político-jurídico do século XIX, que falhou em múltiplos aspectos, inclusive na manutenção da paz social.
É preciso aperfeiçoar as perguntas para poder produzir respostas melhores. O olhar de juristas, economistas e sociólogos, dentre diversos outros estudiosos, passa por se interpelar sobre como resolver efetivamente os problemas sociais, ambientais e da vida humana de forma mais harmoniosa entre os seres humanos e com a natureza. Por mais importante que seja a economia, ela também é uma esfera da existência, que é determinada e determina a vida social. Como pesquisadores e pesquisadoras, consignamos todo o nosso apoio a iniciativas que procurem preservar as pessoas, as organizações coletivas, e as perspectivas comprometidas com uma sociedade garantidora de direitos universais, em sintonia com os desafios sociais e ambientais da nossa época.
José Dari Krein e Renata Dutra são membros da REMIR – Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista.
Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 31/10/2023
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/trabalho-o-novo-seria-voltar-ao-seculo-xix/