Por 52 votos a 18, o Senado aprovou a PEC que limita os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi encabeçada pela oposição, mas também ganhou apoio de congressistas governistas.
A PEC proíbe qualquer ministros do STF de tomar decisões monocráticas (ou seja, sozinho) para suspender leis com efeitos gerais por inconstitucionalidade. As decisões monocráticas também não poderão ser emitidas para suspender atos de chefes de Poderes, ou seja, dos presidentes do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da República, Lula (PT).
Entre os integrantes do governo que apoiaram o texto está o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). Segundo ele, para o governo Lula, essa medida é entre o Congresso e o Judiciário, então não há posição sobre a PEC.
No entanto, durante a sessão disse que não falava como líder do Governo, mas como senador. Para ele, a tramitação diminuiu qualquer tipo de ruído ou interpretação de interferência do Senado na Suprema Corte.
“Portanto, eu entendo que com esta evolução e, na minha opinião, entendendo que nenhuma decisão deva ficar ad infinitum guardada, eu quero anunciar que o meu voto será o voto sim, a favor da PEC”, disse Wagner.
Veja como votou cada senador nos dois turnos da PEC que limita os poderes do STF:
Alan Rick – Sim
Alessandro Vieira – Sim
Ana Paula Lobato – Não Compareceu
Angelo Coronel – Sim
Astronauta Marcos Pontes – Sim
Augusta Brito – Não
Beto Faro – Não
Carlos Fávaro – Não
Carlos Portinho – Sim
Carlos Viana – Sim
Chico Rodrigues – Sim
Cid Gomes – Não Compareceu
Ciro Nogueira – Sim
Cleitinho – Sim
Confúcio Moura – Não
Damares Alves – Sim
Daniella Ribeiro – Sim
Davi Alcolumbre – Sim
Dr. Hiran – Sim
Eduardo Braga – Não Compareceu
Eduardo Girão – Sim
Eduardo Gomes – Sim
Efraim Filho – Sim
Eliziane Gama – Não
Esperidião Amin – Sim
Fabiano Contarato – Não
Fernando Dueire – Sim
Fernando Farias – Não
Flávio Arns – Sim
Flávio Bolsonaro – Sim
Giordano – Sim
Hamilton Mourão – Sim
Humberto Costa – Não
Irajá – Não Compareceu
Ivete da Silveira – Sim
Izalci Lucas – Sim
Jader Barbalho – Não Compareceu
Jaime Bagattoli – Sim
Jaques Wagner – Sim
Jayme Campos – Sim
Jorge Kajuru – Não
Jorge Seif – Sim
Jussara Lima – Não
Laércio Oliveira – Sim
Leila Barros – Não
Lucas Barreto – Sim
Luis Carlos Heinze – Sim
Magno Malta – Sim
Mara Gabrilli – Sim
Marcelo Castro – Não
Marcio Bittar – Sim
Marcos Rogério – Sim
Marcos do Val – Sim
Mecias de Jesus – Licença particular
Nelsinho Trad – Sim
Omar Aziz – Não Compareceu
Oriovisto Guimarães – Sim
Otto Alencar – Sim
Paulo Paim – Não
Plínio Valério – Sim
Professora Dorinha Seabra – Sim
Randolfe Rodrigues – Não
Renan Calheiros – Licença saúde
Rodrigo Cunha – Sim
Rodrigo Pacheco – Presidente – não vota
Rogerio Marinho – Sim
Rogério Carvalho – Não
Romário – Não
Sergio Moro – Sim
Soraya Thronicke – Sim
Styvenson Valentim – Sim
Sérgio Petecão – Não Compareceu
Teresa Leitão – Não
Tereza Cristina – Sim
Vanderlan Cardoso – Sim
Veneziano Vital do Rêgo – Não Compareceu
Wellington Fagundes – Sim
Weverton – Sim
Wilder Morais – Sim
Zenaide Maia – Não
Zequinha Marinho – Sim
AUTORIA
GABRIELLA SOARES Jornalista formada formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.
O objetivo é criar uma ferramenta verdadeiramente inovadora que atenda às necessidades e expectativas dos empregadores, garantindo a eficiência na gestão do Fundo.
Verônica Gomes e Priscila Spinola
Com o advento do e-social, foi criada uma plataforma para gerenciar a arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), uma pedra angular dos direitos trabalhistas no Brasil, assegurando aos trabalhadores a proteção financeira em momentos cruciais de suas vidas profissionais. No entanto, a administração desse fundo, até recentemente, era caracterizada por uma série de desafios burocráticos e procedimentos que, muitas vezes, se mostravam ineficientes e onerosos. Em resposta a essas questões, foi criado o FGTS Digital, um conjunto inovador de sistemas integrados que promete revolucionar a gestão desse importante fundo.
A plataforma contará com serviço de caixa postal, parcelamento de débitos e emissão de guias individualizadas e possibilitará o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em apenas um documento.
Benefícios do FGTS Digital
– Eliminação de burocracias e custos adicionais: um dos principais objetivos do FGTS Digital é reduzir a burocracia associada ao recolhimento do FGTS, aliviando a carga de trabalho tanto para empregadores quanto para os trabalhadores. Isso não apenas simplifica o processo, mas também elimina custos adicionais relacionados à papelada e procedimentos manuais.
– Redução de custos operacionais: o sistema digitalização permite que as empresas reduzam significativamente seus custos operacionais associados ao FGTS, tornando a gestão financeira mais eficiente.
– Digitalização de serviços: o FGTS Digital agiliza e automatiza procedimentos, facilitando a emissão de guias de pagamento, consulta de extratos, individualização de pagamentos e verificação de débitos em aberto.
– Melhoria nos serviços para trabalhadores e empregadores: ao fornecer serviços mais ágeis e acessíveis, o FGTS Digital melhora a experiência tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, aumentando a eficiência e a satisfação.
– Segurança e integridade de dados: o sistema garante a segurança, integridade e confiabilidade dos dados e informações armazenados e processados, proporcionando tranquilidade para todos os envolvidos.
– Maior controle do débito e processo de recolhimento: a individualização dos valores devidos desde a origem, usando o CPF do trabalhador como identificação, aumenta o controle sobre o processo de recolhimento do FGTS, tornando-o mais confiável.
Facilidades adicionais do FGTS Digital
– Emissão de guias rápidas e personalizadas.
– Consulta de extratos de pagamentos realizados.
– Individualização dos extratos de pagamento.
– Verificação de débitos em aberto.
– Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
O Papel do Pix na modernização
Uma das escolhas estratégicas do FGTS Digital foi a integração do Pix, o mecanismo de pagamento instantâneo, como ferramenta de pagamento do FGTS. Isso proporciona confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do Fundo agora podem ser emitidas tanto no portal do FGTS Digital quanto no ambiente web do e-social.
Adaptação às mudanças legislativas
O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também estão em conformidade com as alterações legislativas recentes, como a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que trouxe novas obrigações e condições às operações relacionadas ao Fundo de Garantia. O FGTS Digital atende a essas mudanças, proporcionando uma plataforma adaptada às exigências legais mais recentes.
Colaboração entre setores
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em nome do Ministério do Trabalho e Emprego, lidera o Projeto FGTS Digital e trabalha em estreita colaboração com representantes da sociedade civil. O objetivo é criar uma ferramenta verdadeiramente inovadora que atenda às necessidades e expectativas dos empregadores, garantindo a eficiência na gestão do Fundo.
Multa por empregado
Baseadas na Instrução Normativa 02/2021, a partir de janeiro de 2024, as multas podem chegar a até R$ 300 por trabalhador, representando um aumento substancial em comparação com as penalidades atuais. A fase de testes do FGTS Digital está em andamento, e os empregadores têm até 10 de novembro para se adaptarem a essa nova ferramenta, que será obrigatória em 2024.
As multas serão de 30% sobre o débito atualizado apurado e confessado pelo empregador, podendo variar de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador prejudicado em caso de erros ou omissões. A formalização do parcelamento do débito suspenderá a ação punitiva. Essa mudança representa um aumento considerável nas multas em relação ao sistema anterior, onde as multas variavam de R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado prejudicado.
Em face deste cenário, é importante que todo empregador esteja atento às mudanças e realize os testes disponibilizados pela plataforma, a fim de evitar incidência de multas desnecessárias.
Verônica Gomes é coordenadora de Tax Compliance e Previdenciário do Briganti Advogados.
Priscila Spinola é advogada e consultora previdenciária do Briganti Advogados
Fonte: Conjur
Data original da publicação: 21/10/2023
Novo livro elabora engenhoso exercício de imaginar um mundo que superou o monopólio das big techs, e um guia prático rumo à cidadania digital.
Luciana Bruno
Embora tenha sido inicialmente vista como uma ferramenta de democratização da informação e de conexão entre pessoas, a internet civil parece ter se transformado num repositório do que há de mais deletério no capitalismo contemporâneo: monopólios do capitalismo de plataforma como Amazon, Apple, Microsoft, Meta, Alphabet, Netflix, Uber e Paypal têm a maiores capitalizações de mercado nos Estados Unidos. SAP, Takeaway, Spotify e Delivery Hero dominam o mercado europeu. O mesmo cenário se repete na China com Alibaba, Tencent e Mei. Na região da Ásia-Pacífico, com a Sansung. Na África, com Prosus e Naspers. Na América Latina, com o Mercado Livre.
ontrolando áreas vitais como alimentação, educação e transportes, essas empresas operam segundo a lógica da maximização dos lucros e da exploração brutal dos empregados, que, desprovidos de direitos trabalhistas e redes de proteção social, ganham apenas o bastante para subsistir, capturados numa mistura tóxica de pagamento insuficiente, monitoramento aprimorado, violação de dados privados e condições precárias de trabalho. Um modelo fadado a destruir o tecido social.
Em uma conferência de negócios realizada em Madri em 2017, o pesquisador Trebor Scholz perguntou ao professor de economia e colunista do New York Times Tyler Cowen a respeito da viabilidade de modelos alternativos, como as cooperativas, caso relatado no livro Own This! – How Platform Cooperative Help Workers Build a Democratic Internet, lançado pela editora norte-americana Verso. “Cooperativas constituem uma parte insignificante do PIB mundial. São marginais demais para serem consideradas”, respondeu Cowen, afirmação que Scholz atribui a uma “visão limitada” em relação ao assunto.
Se um economista respeitado desconhece o potencial transformador das cooperativas, não espanta que a maioria das pessoas tampouco dê a devida atenção ao tema. Nesse sentido, o grande mérito de Own This! é abrir a mente do leitor para as incríveis potencialidades desse modelo econômico alternativo que prioriza equidade, a justiça e a sustentabilidade, calcado na propriedade coletiva e na autogestão, em prol de uma internet mais justa e democrática.
Entre as muitas definições que permeiam o livro, pois cooperativas são plurais, heterogêneas e diversificadas, destaca-se a seguinte: “Uma cooperativa de plataforma refere-se a um projeto ou negócio que usa principalmente um site, aplicativo móvel ou protocolo para vender mercadorias (por exemplo, dados) ou serviços, e depende de uma tomada de decisão democrática e propriedade comunitária compartilhada por trabalhadores e usuários.”
Cooperativas de plataforma apresentam um rol expressivo de vantagens quando comparadas ao modelo tradicional das Big Techs. Em geral são mais produtivas, pagam melhor, estipulam pisos salariais, operam com mais transparência, promovem a justiça social e racial, a diversidade sexual, a economia verde, priorizam o bem-estar dos seus membros, investem em inclusão e inovação, oferecem melhores condições de trabalho, respeitam direitos autorais e forjam um importante senso de comunidade e solidariedade entre os cooperados.
Scholz cita uma série de exemplos bem-sucedidos de cooperativas de plataforma, como a Smart, ou Societé Muttuelle Pour Artistes, que transforma contratantes independentes em co-empregados e, ao reunir artistas, designers, pintores, técnicos, consultores e escultores em um mesmo guarda-chuva operacional, alivia freelancers do penoso trabalho administrativo, além de disponibilizar proteção legal e pagamento justo. Seu slogan resume bem a ideia do negócio: “Você cria, nós administramos.”
No Brasil, a plataforma digital Cataki congrega milhares de catadores com o objetivo de otimizar a coleta de lixo junto a empresas, condomínios e prefeituras, contribuindo para o processo de reciclagem de resíduos sólidos. “Por todo o mundo há sessenta e quatro milhões de super-heróis como os catadores que estão tentado salvar o planeta, ganhando a vida de forma honesta com o que as pessoas consideram lixo”, diz o artista paulistano Mundano, idealizador do projeto.
Mas como manter os valores comunitários, a competitividade e, por fim, expandir no contexto do capitalismo predatório? A despeito das inúmeras particularidades de cada mercado, o autor cita os modelos “scalling up”, “scalling out” e “ scalling deep”, que apontam avanços para cima, para fora e para dentro, a depender de como o negócio funciona, se de forma local, global ou intermediária.
Compatibilizar o modelo de cooperativas com a economia capitalista é um objetivo desafiador, mas não impossível de ser alcançado. Em parceria com governos, prefeituras e sindicatos, instituições como a ICA (International Cooperative Alliance) desatam os nós regulatórios de um mercado que já emprega quase trinta milhões de pessoas e representa de três a cinco por cento do PIB mundial. O Brasil, com seu histórico de sucesso no cooperativismo e na economia solidária, pode contribuir com o processo de disseminação das cooperativas de plataforma, especialmente entre trabalhadores precarizados do capitalismo de plataforma.
Por mais relevantes que sejam do ponto de vista econômico, contudo, cooperativas desafiam o paradigma do livre mercado justamente por serem humanocêntricas, ou seja, priorizarem o ser humano e não o lucro. Essa redefinição passa pela obsolescência do conceito de PIB (em inglês GDP, Gross Domestic Product) e pela substituição do valor de mercado pela qualidade de vida dos trabalhadores e consumidores, garantindo direitos digitais e governança democrática dos recursos coletivos em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030.
No penúltimo capítulo, o autor traz um engenhoso exercício de ficção especulativa. Escrevendo de 2035, apresenta uma realidade na qual as plataformas dominantes como Facebook, Twitter, Mysapce e Aol desapareceram, dando lugar a uma miríade de cooperativas alinhadas com valores democráticos e comprometidas com a valorização do capital humano. Por mais utópico que pareça, descortina um futuro possível que, não obstante os desafios regulatórios, pode, talvez em menor escala, se tornar realidade.
A conquista dos direitos digitais no século XXI se equipara, nesse ponto, a conquista dos direitos civis no século XX, assim como cooperativas resignificam aquele que outrora foi o papel dos sindicatos. Esse lento, porém, necessário processo passa pela consolidação do conceito de cidadania digital e pela ampliação e descentralização das formas de conectividade.
Se tudo isso parece animador, o último capítulo é particularmente útil do ponto de vista prático por apresentar um guia simples para lançar uma cooperativa de plataforma, lançando mão de fundos de financiamento coletivo e métodos de liderança participatória. Após ler Own This!, a sensação que fica no leitor é que, embora cooperativas de plataformas já atuem em setores tão diversos da economia quanto transporte, hospedagem, construção civil e serviço social, em breve elas estarão em todos os lugares – para o bem da coletividade!
Sobre o autor:
Trebor Scholz é professor associado da The New School, em Nova York, nos Estados Unidos, onde ministra cursos sobre internet e sociedade. Tem se dedicado à crítica do sistema de valores que alimenta o chamado capitalismo de plataforma.
Pela Editora Elefante, publicou “Cooperativismo de plataforma: contestando a economia do compartilhamento corporativa”, em parceria com a Autonomia Literária, em março de 2017. O livro é resultado de conferência em que mais de 1 mil participantes discutiram ideias para a criação de um novo tipo de economia online. Também é autor de Uber-Worked and Underpaid. How Workers Are Disrupting the Digital Economy (Polity, 2016), ainda inédito no Brasil.
Luciana Bruno é Research fellow do Instituto para Economia Digital Cooperativa (ICDE, na sigla em inglês), da universidade New School, de Nova York.
Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 06/11/2023
Você sabe o que é “economia do cuidado”? Estudantes que prestaram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) este ano se esforçaram para responder na redação, aplicada no primeiro dia de provas (domingo, 5) junto a questões de linguagens e ciências humanas. Como costuma acontecer anualmente, o tema surpreendeu quem tenta antecipar tendências. Os mais de 3 milhões de inscritos produziram um texto dissertativo-argumentativo sobre “desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil”. O Humanista foi atrás de informações que contextualizam o tema.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres dedicavam, em 2019, cerca de 21 horas por semana a tarefas domésticas e cuidado com pessoas, quase o dobro do tempo que homens realizam as mesmas tarefas. Este ano, o mesmo dado foi apontado pela pesquisa “Esgotadas”, da ONG Think Olga, que acrescenta ainda que quase metade das entrevistadas têm diagnóstico de ansiedade, depressão ou algum transtorno mental: a sobrecarga é um dos principais motivadores.
A economia do cuidado
As mulheres, a partir da construção social de serem o “sexo frágil”, historicamente assumiram o papel de cuidar da casa, dos filhos, dos pais, dos idosos, dos acamados. Essa concepção gerou um consenso de que são tarefas delegadas às mulheres, como se fossem obrigações que devem cumprir.
Em entrevista à Revista Trip, a professora Regina Vieira, do curso de Direito da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) e mantenedora do podcast “Cuidar, verbo coletivo”, lembra que a educação é a garantia de crescimento saudável para que pessoas possam se tornar trabalhadoras. “Esse trabalho feito de forma gratuita ou pouco valorizada, principalmente por mulheres, é fundamental para que a economia se mantenha de pé”, diz Vieira. É daí que surge o termo “economia do cuidado”. Sem ela, a economia como conhecemos fica fragilizada.
A Oxfam Brasil mostra que mais de 75% das atividades de cuidado não remunerado, ou seja, realizadas sem retorno monetário, são feitas por meninas e mulheres na linha da pobreza, trazendo à tona um recorte econômico e de gênero. A Síntese de Indicadores Sociais, publicada em 2022 pelo IBGE, apontou que 62,7% das mulheres entre 17 e 24 anos e 69,2% entre as que tinham de 25 a 29 anos, não estudavam ou trabalhavam. As taxas vão contra 47,4% e 46,2% entre os homens da mesma idade, respectivamente. Um dos principais motivos para o cenário é o cuidado com crianças, ainda muito ligado às mães e à falta de vagas na rede infantil de ensino. O Instituto também divulgou que, em 2022, 34% das crianças de 0 a 3 anos no país não tinham vagas em creches.
Quem cuida de quem cuida?
Além da exaustão física, um ponto importante a ser considerado é a sobrecarga mental que atinge aquelas que cuidam. O médico psiquiatra e presidente do conselho científico da Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos (Abrata), Volnei Costa, disse à BBC que as questões psicológicas e sociais que afetam as mulheres, aumentam as chances de que desenvolvam depressão em cerca de duas vezes mais que os homens. A principal faixa de diagnóstico está entre os 18 e 29 anos, de encontro a um dos dados sobre o cuidado levantado pelo IBGE.
Um dos casos mais recentes de exaustão mental foi o da influencer Loren Torres, de 21 anos. Loren possui //www.tiktok.com/@lohtorress?is_from_webapp=1&sender_device=pc” style=”box-sizing: border-box; background-color: transparent; color: rgb(132, 59, 48); border-bottom: 2px solid rgb(238, 238, 238); transition: border 0.2s ease-in-out 0s;”>um perfil no TikTok que, inicialmente, era voltado a publicar seus treinos. Com o tempo, a jovem passou a compartilhar a rotina de cuidados com a mãe, que possui uma doença degenerativa do sistema nervoso conhecida como ataxia cerebelar.
Loren cuida sozinha da mãe desde os 14 anos, quando dividia o tempo entre escola e a responsabilidade que precisou assumir. A jovem recebe apenas uma ajuda financeira da família. Depois de terminar o ensino médio, o cuidado passou a ser integral. Ela foi diagnosticada com depressão ainda na adolescência e, após uma grave recaída neste ano, foi decidido que sua mãe iria para uma clínica receber cuidados mais adequados. A decisão foi tomada junto à família e à mãe, uma vez que a ataxia não afeta a lucidez do paciente.
Quando anunciou a decisão na rede de vídeos, Loren foi duramente criticada nos comentários. Os internautas foram desde chamá-la de “filha ingrata” até dizerem que, se fosse o contrário, “uma mãe jamais abandonaria um filho”.
No entanto, outra parcela dos seguidores entenderam a decisão e acolheram Loren.
Loren é apenas uma entre tantas mulheres que precisam ou precisaram, em algum momento, abrir mão de suas vontades e fazer escolhas em suas vidas em nome de manter o cuidado com a família como prioridade. Assim como tantas outras, também foi julgada ao colocar seu próprio cuidado em primeiro lugar. É importante sempre lembrar que, por trás de alguém que cuida, também existe uma pessoa que precisa ser cuidada.
O Ministério da Saúde possui um Guia Prático do Cuidador, disponível através da Biblioteca Virtual em Saúde. Nele, estão presentes dicas tanto para o trabalho do cuidador, quanto para si. As orientações incluem exercícios laborais, a necessidade de lidar com o próprio emocional e a importância de contar com amigos e familiares da pessoa assistida.
Fonte: Humanista
Texto: Fabiane Santos
Data original da publicação: 14/11/2023
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma fabricante de plástico, de Betim (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas.
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que seu trabalho consistia em receber as peças, colocá-las na bancada e conferir as identificações, o que, segundo ela, exigia se abaixar diversas vezes e pegar peso. Sem cadeiras, ela afirmou que se sentava em caixas, mesmo com contraindicações médicas em razão da gestação de risco, e chegou a ter sangramento no local de trabalho, mas nenhuma providência foi tomada.
Além das condições precárias, ela sustentou ter sido assediada por um dos supervisores da Plastic, não só com pressão psicológica, xingamentos e humilhações, mas também com comentários desrespeitosos. O relato foi confirmado por uma testemunha, que disse que o supervisor fazia comentários sobre a cor da calcinha que ela usava.
A empresa, em sua defesa, alegou desconhecer o episódio do sangramento e disse que sempre garantiu um ambiente de trabalho adequado e saudável, inclusive quando a empregada estava grávida. Segundo a empresa, não havia nenhum relato de que a trabalhadora tenha recorrido à área de Recursos Humanos ou denunciado o assédio de outra maneira.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT -MG) concluíram, com base em prova testemunhal e pericial, que a empregada fora vítima de assédio moral. O TRT também observou que as testemunhas trazidas pela empresa tinham sido supervisores da operadora, e uma delas foi apontada como um dos assediadores, o que retirava a credibilidade dos depoimentos.
No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que, para chegar a conclusão diversa da do TRT, seria necessário reexaminar fatos e provas, mas essa medida é vedada pela Súmula 126 do TST. Esse obstáculo processual, segundo o relator, resulta na falta de transcendência do recurso.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
A Proposta de Emenda à Constituição 8/2021, que limita as decisões monocráticas e os pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal, não foi votada pelo Senado nesta terça-feira (21/11), mas vai tramitar de forma acelerada e será o primeiro item da pauta desta quarta (22/11). Juristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideram que o Congresso não pode definir regras do tipo, pois são próprias do Judiciário.
O texto proíbe a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral ou que anulem atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Congresso. A PEC ainda estabelece que os pedidos de vista só podem ser coletivos e devem durar até seis meses — com a possibilidade de uma única renovação de, no máximo, três meses.
O ministro aposentado e ex-presidente do STF Celso de Mello, que já tinha comentado o tema em artigo publicado pela ConJur, considera que a PEC 8/2021 é “altamente questionável, sob perspectiva estritamente constitucional”, pois pretende “regular matérias protegidas por cláusula pétrea” — especialmente a separação dos poderes.
Ele aponta que “o poder reformador do Congresso Nacional não autoriza nem legitima o desrespeito às cláusulas pétreas ou cláusulas de salvaguarda do núcleo irreformável da Constituição”.
Celso lembra que a Constituição “claramente separa e distingue, em tema de produção normativa”, a atuação do Legislativo, por meio de projetos de lei, PECs e outras proposições; e a atuação do Judiciário, por meio da edição do regimento interno dos tribunais. Ou seja, os órgãos do Judiciário têm uma função legislativa, restrita às suas regras internas.
“É, portanto, a própria Constituição que delimita o campo de incidência da atividade legislativa, vedando ao Congresso Nacional a edição de normas que visem a disciplinar matéria que a Constituição reservou, com exclusividade, à competência normativa dos tribunais”, discorre.
Assim, o Congresso, embora possa aprovar PECs, “sofre limitações materiais explícitas que lhe restringem a competência para reformar o texto constitucional”. Isto é, não pode “regular matérias pertinentes ao funcionamento do STF e a temas sujeitos ao exclusivo domínio normativo do regimento interno da Corte”.
Para o ministro, a violação dessas limitações configura “esdrúxula hipótese de arbitrária (e inconcebível) dominação parlamentar sobre o STF”. Emendas como a que pode surgir da PEC 8/2021 ofendem temas protegidos por cláusulas pétreas da Constituição, como a autonomia institucional dos tribunais, a reserva constitucional de regimento e a separação de poderes. Por isso, “qualificam-se como atos eivados do vício insanável da ilegitimidade constitucional”.
O jurista Lenio Streck diz que a limitação das liminares “é matéria de Regimento Interno do STF”, e não de emenda constitucional. “As autoridades têm de se dar conta de que possuem responsabilidade politica. E têm de ter autocontenção. Em nome da estabilidade. Não é o que parece estar havendo”, completa.
De acordo com ele, “o Brasil vem se especializando em criar um backlash tupiniquim” — ou seja, “quando um poder não gosta de uma lei ou de uma decisão, dá o troco. E por vezes ocorre o efeito bumerangue”.
Na sua avaliação, a ministra aposentada Rosa Weber — que foi presidente do STF entre setembro de 2022 e setembro deste ano —, “no apagar das luzes, montou uma pauta de seu interesse biográfico”, mas não combinou com o Parlamento. “Isso ligou o motor do backlash“, prossegue. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), “entra na onda e ajuda a fabricar a crise”.
Já Pedro Serrano disse, por meio da rede social X (antigo Twitter), que a PEC “tem pouco efeito prático” e “não visa, de fato, nada corrigir na jurisdição”, mas apenas “serve como veículo de ataque ao Supremo e, portanto, à própria democracia”. Para ele, “não é o momento de debates sobre o funcionamento do STF, mesmo que corretos no mérito”.
Por outro lado, o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron entende que “uma PEC pode, sim, disciplinar essa matéria”, porque “a Constituição regra o funcionamento dos poderes. Não precisaria ser o constituinte originário para disciplinar isso”.
“É ruim que isso se dê agora. É ruim que isso se dê em um contexto em que o STF foi o fiel da balança para a afirmação da democracia no Brasil”, continua. “Mas, em tese, por meio de PEC, sim, me parece possível”.
O ex-presidente da OAB e ex-deputado federal José Roberto Batochio defende o posicionamento de Toron. Segundo ele, o Congresso pode modificar normas procedimentais e dispor sobre competências do STF, respeitadas as cláusulas pétreas. “A soberania ainda é do Povo, exercem-na os seus representantes. Não nos esqueçamos de que já o fez a Emenda Constitucional 45“, diz.