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Novos conceitos adotados pela Justiça viram o jogo entre apps e trabalhadores

Novos conceitos adotados pela Justiça viram o jogo entre apps e trabalhadores

MUDANÇA DE RUMO

Por Alex Tajra

O mês de setembro consolidou uma virada na Justiça do Trabalho. Corroborando decisões que foram assinadas em primeira instância e em um tribunal regional, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador com a Uber (Uber Eats), o que resultou em um desempate no TST. Agora, a 2ª, a 3ª, a 6ª e a 8ª Turmas da corte superior reconhecem esses trabalhadores como empregados dos aplicativos, enquanto a 1ª, a 4ª e a 5ª Turmas rechaçam o vínculo.

 

A razão dessa mudança de entendimento está no amadurecimento de dois conceitos que têm aparecido com mais frequência nas jurisprudências trabalhistas: a gamificação do trabalho e a subordinação algorítmica. O primeiro conceito consiste no uso de técnicas de jogos para gerir a relação laboral (metas, premiações etc.); já o segundo trata da substituição da pessoa física responsável por dar ordens (subordinação clássica) pelo algoritmo, que, na prática, funciona como chefe do trabalhador.

Em setembro, magistrados assinaram, com base nesses conceitos, duas decisões sem precedentes na Justiça brasileira, ordenando que as empresas Uber e Rappi registrassem os seus colaboradores no Brasil de acordo com as regras trabalhistas. A primeira veio da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e a segunda, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). As duas foram provocadas por ações civis públicas originadas a partir de extensos inquéritos produzidos pelo Ministério Público do Trabalho, por isso sua extensão nacional.

Já a decisão do TST, assinada no último dia 27 pela desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, foi provocada por um caso individual. Todas elas carregam argumentos semelhantes, que, de alguma forma, subvertem a maneira como as empresas dizem operar no Brasil (leia, ao final desta reportagem, o posicionamento da Uber).

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do TST seguiram a fundamentação de Margareth Costa, que diz que a Uber pune os motoristas com bloqueio, coloca-os em uma espécie de ranqueamento de corridas, estabelece as demandas para cada profissional e remunera-os diretamente, “tudo de acordo com as condições empresariais estipuladas unilateralmente por ela”.

“Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, (…), na qual trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica”, diz a relatora em sua argumentação.

A cizânia na Justiça do Trabalho pode culminar em intervenções do Supremo Tribunal Federal, que, a despeito de não ter competência para tal, tem se posicionado como a última instância em questões trabalhistas, influindo nas decisões sobre vínculo. Além disso, um grupo de trabalho interdisciplinar discute uma regulamentação específica para esses trabalhadores.

À revista eletrônica Consultor Jurídico, no entanto, procuradores do Trabalho, professores e outros especialistas no assunto dizem que, caso seja formulada, uma nova norma deve partir dos direitos já consagrados pela Convenção das Leis do Trabalho (CLT), e não da redução destes.

“O debate de outra classificação, um meio termo, um terceiro tipo, é prejudicial. Nós precisamos de regulação específica para questões específicas: controle digital, dados e gamificação. A classificação é clara, só não é aplicada pela legislação que já temos”, diz Viviane Vidigal, advogada, professora de Direito do Trabalho e estudiosa da gamificação, com teses de mestrado, doutorado e livros de doutrina que abordam o tema.

“A subordinação jurídica é um conceito que tem dinâmica. Nós o conceituamos à luz de fatos contemporâneos. Lá atrás, quando a subordinação é conceituada pela primeira vez, a gente estava olhando para uma outra forma de organizar o trabalho: o fordismo. Fábricas, uniformes, chefe dando ordem… Isso porque não havia outra possibilidade de fazer valer as regras de uma empresa. Agora, a tecnologia tirou a necessidade de uma pessoa física dando ordens para que os funcionários cumpram as regras.”

Para a professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), doutora em Direito pela UFMG e servidora da Justiça do Trabalho Ana Carolina Paes Leme, hoje “a subordinação é gamificada”.

“A ordem não é direta, não se fala para o motorista do Rio de Janeiro: ‘Vá à praia do Leblon’. Eles falam: ‘Hoje está sol, você vai deixar de ir lá?’. Ou: ‘70% da base foi para o Jardim Botânico no evento X, você vai ficar de fora?’. Então não é uma ordem direta, é uma ordem gamificada. Isso tudo é subordinação, isso são ordens. Tem cara de que não é ordem, mas, na verdade, induz ao comportamento.”

O inquérito conduzido pelo MPT que culminou na condenação na 4ª Vara de São Paulo mostrou ainda que a Uber precifica os pagamentos (que eles chamam de repasses) de acordo com o salário mínimo brasileiro. Além disso, oito em cada dez motoristas, conforme já publicado por várias pesquisas acadêmicas, têm como renda principal o trabalho no aplicativo, o que afasta as argumentações de liberdade e de que a prática é um complemento financeiro.

Disse um ex-gerente-geral da Uber no Rio de Janeiro, conforme mostrado no inquérito contra a empresa: “Há um time de precificação global na matriz; a cidade realiza planilha propondo determinado preço, que deve ser aprovado pelo presidente global; a planilha leva em conta distância, número de viagens por hora, trânsito, salário mínimo, combustível e o valor do carro e respectiva depreciação; que também é comparada a tarifa com as praticadas pelos táxis; que quanto mais barato, mais o negócio cresce”.

Dano à arrecadação e falsa liberdade
A decisão da 4ª Vara paulistana estabeleceu uma multa bilionária à Uber a título de danos morais coletivos, o que gerou ruído no Poder Judiciário, tendo em vista que é uma sentença de primeira instância. A condenação, no entanto, partiu de uma investigação do MPT que já dura sete anos, e leva em consideração fatores como a ausência de arrecadação por parte do Estado nesse período (incluindo valores previdenciários) e a prática de fraude trabalhista por parte da Uber.

A atuação do MPT nesse terreno é ampla. Em novembro de 2021, quando o órgão ajuizou a ação que no mês passado resultou em condenação na Justiça do Trabalho de São Paulo, corriam 625 inquéritos contra aplicativos, mais de um terço deles contra a Uber.

De acordo com os estudiosos entrevistados pela ConJur, as decisões favoráveis aos aplicativos tinham como base duas alegações: não há subordinação a uma pessoa física, portanto esta não resta configurada em nenhuma hipótese; a empresa não presta serviços de transporte, mas de tecnologia, conduta que é apontada como fraudulenta pelo MPT. A companhia ainda alegou em suas argumentações que não contrata os motoristas, mas que eles a contratam.

A análise dos dados produzidos pelas próprias empresas, que estão sob sigilo no processo, foi fundamental para mudar essas percepções, segundo o procurador do MPT Renan Kalil, que chefia a Coordenadoria Nacional de Combate à Fraude nas Relações de Trabalho (Conafret) e atua na ação.

“Não existe liberdade. Estamos diante da empresa impondo regras que o motorista deve cumprir, e se ele não cumprir há consequências, que afetam diretamente seu trabalho. Dizer que é um trabalho apenas porque a pessoa pode escolher quando liga o aplicativo é um pouco distante do que acontece de fato a partir do momento em que você está conectado trabalhando.”

No caso que envolve a Rappi, cuja origem também é um inquérito conduzido por Kalil, as informações fornecidas pela empresa mostram que os entregadores têm pontuações e, a partir desses números, os trabalhos são distribuídos. Para receber mais trabalhos em determinado bairro no horário de pico, é necessária determinada quantidade de pontos. Esses pontos são acumulados a partir das circunstâncias de cada entregador. Na prática, os trabalhadores não sabem como funciona essa distribuição.

“É uma série de regras que eles colocam para te fazer trabalhar conforme os interesses deles, de direcionamento de entregadores.”

Em relação à possível regulamentação, Kalil diz que “o ponto de partida deveriam ser os parâmetros de proteção trabalhistas que temos hoje em dia”. O procurador cita o artigo 6º da CLT, parágrafo único, implementado na reforma de 2011, que, em tese, já deveria ser utilizado para reconhecimento de vínculo:

“Artigo 6º — Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único — Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Sobre as experiências de outros países (na Alemanha, por exemplo, os motoristas de aplicativos são tratados como empregados formais), Kalil cita algumas normativas aprovadas na Espanha, que colocam regras sobre o algoritmo, inclusive sobre sua transparência, como dispositivos interessantes para serem aplicados no Brasil. “A capacidade de produzir provas do trabalhador e da plataforma é muito discrepante. A plataforma tem todos os dados, organiza o negócio, ela está melhor posicionada para argumentar que há outra relação que não a de emprego.”

Também procurador do MPT e membro do grupo de trabalho que discute o tema em Brasília, Ilan Fonseca foi, por quatro meses, motorista da Uber para escrever sua tese de doutorado. Ele observou empiricamente as estratégias da empresa para tentar burlar o vínculo, além de outras situações que configuram subordinação.

“A Uber consegue fiscalizar não apenas a velocidade do carro, o trajeto do carro, mas até o comportamento do motorista dentro do carro.” Ele afirma que toda a relação de trabalho se dá nos moldes tradicionais, com recompensas, caso as metas sejam cumpridas, e punições, caso não sejam.

“Se a ordem é dada, ela é supervisionada. Se não é cumprida, aí você vai ter, na sequência, esse poder punitivo. Esse poder punitivo virá na forma de bloqueios, de penalidades impostas no rendimento desse trabalhador, na impossibilidade de você ascender profissionalmente. A Uber trabalha com planos de carreira, onde, à medida em que você vai cumprindo mais tarefas, você vai subindo de posto, vai podendo se posicionar em aeroportos, vai podendo ter acesso a melhores corridas”, conta Fonseca.

No fim, diz o procurador, “se você é um trabalhador que não atende aos interesses da empresa, você pode vir a ser desligado, e o que a gente tem visto é que essas condições geralmente não têm nenhuma transparência. Então, esses requisitos, que para o Direito de Trabalho são muito tradicionais, eles se encontram todos presentes nessa relação entre aplicativos e motoristas”.

No caso dos bloqueios, a Justiça já reconheceu em várias decisões que a Uber não explica o porquê das punições, ou seja, não há transparência em relação às restrições impostas aos trabalhadores. Essa prática reforça a ideia de que a empresa tem poder de punição semelhante à demissão sem justa causa, traço das relações de emprego celetistas.

A estratégia, de acordo com a pesquisadora Viviane Vidigal, faz parte de um organograma para mascarar o vínculo. Depois da subordinação, a empresa usa sua atividade-fim para tentar burlar a CLT.

“As empresas se afirmam como da área de tecnologia, para afastar a sua outra atividade-fim. Por quê? Parte da magistratura sabe que subordinar-se é estar na atividade-fim da empresa, integrado a seus fins. Se eu entendo que a empresa é de tecnologia e minha atividade é de transporte, eu não me enquadro como empregado atrelado à atividade-fim. Portanto, a subordinação estrutural está afastada, e isso aparece nas decisões expressamente.”

Outro lado
Em nota enviada à ConJur, a Uber diz que “não usa ‘gamificação’ nem aplica ‘punições’ para obter ‘subordinação algorítmica’, tese interpretativa sem qualquer respaldo na legislação e que não se sustenta ao ser confrontada com a realidade”.

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que representa entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal, pelo STJ e pelo STF. A empresa considera que o acórdão da 2ª Turma não avaliou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e se baseou, sobretudo, em posições doutrinárias de fundo ideológico que já foram superadas, inclusive pelo Supremo”, diz a nota.

“As pessoas que se cadastram na plataforma são trabalhadores independentes que utilizam a plataforma de intermediação digital da Uber para gerar renda com autonomia e flexibilidade. Escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens/entregas e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens/entregas, não existe superior hierárquico nem encarregado de supervisão do serviço, não há obrigação de exclusividade, não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada mínima”, continua a empresa.

Processo 1001416-04.2021.5.02.0055 (Rappi)
Clique aqui para ler o acórdão
Processo TST-RR-536-45.2021.5.09.0892 (Uber Eats)
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001379-33.2021.5.02.0004 (Uber)
Clique aqui para ler a decisão


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-23/algoritmo-gamificacao-embasam-virada-aplicativos-justica

Novos conceitos adotados pela Justiça viram o jogo entre apps e trabalhadores

Outro emprego na folga e questões trabalhistas confusas: qual é o lado B da jornada de 4 dias?

Mundo do trabalho

Advogado português crítico da medida elenca fissuras no projeto que também é testado no país europeu

Empresas portuguesas começaram a implantar a jornada de quatro dias de trabalho neste ano. Ao longo dos meses de preparação, o entusiasmo com o projeto foi arrefecendo: das 99 companhias que manifestaram interesse, apenas 39 aderiram ao programa, que começou oficialmente em 1º de junho.

David Carvalho Martins, advogado trabalhista português e sócio do escritório Chiode Minicucci/Littler, diz em entrevista ao InfoMoney que o número de empresas portuguesas participantes do projeto ficou aquém do esperado. “Fora do âmbito deste projeto, foram identificadas 8 empresas que voluntariamente adotaram o novo modelo. São [números] menores do esperado e que correspondem a menos de 2% das pequenas, médias e grandes empresas em Portugal”, conta o especialista.

A semana de quatro dias começou em 2019 na Nova Zelândia e já se espalhou por vários países da Europa, África e Américas sob a gestão do movimento 4-Day Week Global, uma comunidade sem fins lucrativos. Segundo a entidade, já são quase 500 companhias pelo mundo testando a modalidade de jornada em que o profissional continua recebendo 100% do salário, mas trabalha 80% do tempo e, em troca, se compromete a manter 100% de produtividade. O modelo ficou conhecido como 100-80-100. No Brasil já são 22 empresas inscritas na iniciativa, que conta com apoio da Reconnect Hapiness at Work para realização do experimento no país.

Expectativa x realidade

Para Martins, a semana de quatro dias pode até funcionar em países mais desenvolvidos. Já em locais onde a renda é mais baixa, como Brasil e até Portugal, que figura entre os mais pobres da União Europeia, a medida pode desencadear a oportunidade de os empregados arrumarem outros empregos para complementar a renda. “Se o objetivo era propiciar o descanso, ele acaba se revertendo em mais trabalho. Por isso, não vejo efeito prático nesse tipo de medida, onde a expectativa é alta, mas realidade é mais cruel”, diz.

Segundo a fundadora da Reconnect, Renata Rivetti, mesmo com a realidade econômica do Brasil, as empresas com operações no país têm mantido interesse na implantação da jornada reduzida de trabalho. Recentemente, mais duas companhias aderiram ao grupo, que passou a ter 22 marcas, para testar a iniciativa.

Desde setembro, essas empresas estão passando por processos de imersão sobre gestão de tempo, produtividade, comunicação e tecnologias para rever suas rotinas. “Sempre deixamos muito claro que este é um projeto de produtividade e não apenas redução de horas”, explica Rivetti.

Muitas das companhias inscritas estão criando, inclusive, uma rotina com reuniões mais curtas, com foco na objetividade das discussões. Pesquisas apontam que 73% das pessoas fazem outras coisas durante uma reunião e 71% das reuniões são consideradas improdutivas e ineficazes, cita Rivetti. “As reuniões são apontadas por 54% [dos respondentes] como o grande fator de perda de produtividade, por serem frequentes, longas e mal administradas com assuntos irrelevantes em 25% das vezes. Por isso, mostramos que uma agenda detalhada ajuda a diminuir o tempo de reunião em até 80%”.

E complementa: “A [jornada de quatro dias] é um projeto novo e não sabemos bem o quanto vai funcionar, por isso temos a parceria com grandes universidades para realizar as pesquisas e checar os resultados”.

Rivetti considera ser possível os colaboradores arrumarem outros trabalhos para as horas de folga abertas pelo projeto. “Pode ser um trabalho que traga mais realização, o que não gera sobrecarga efetivamente”, diz. Ter mais tempo para passar com a família e ter relações com mais qualidade é o objetivo, mas, para a especialista, a possibilidade de alguém conseguir trabalhar com um hobby também é um componente de qualidade de vida. “De novo: é um projeto que foca, principalmente, em trabalhos intelectuais que precisam de momentos de recuperação de stresse”.

Rivetti cita o resultado de uma pesquisa recente da Pearson (empresa de educação), que encontrou 76% dos trabalhadores respondentes afirmando repensar suas carreiras devido à jornada excessiva de trabalho, acentuada na pandemia de Covid-19. Dados oficiais também apontam que o burnout (estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado) vem avançando, assim como seus custos — avaliados em cerca de US$ 322 bilhões em todo o mundo.

Questões trabalhistas

Todos os dados apresentados acima são considerados importantes para Martins. Mas ele chama a atenção para questões trabalhistas que não estão esclarecidas no projeto de jornada reduzida, como a confidencialidade das informações, no momento em que um funcionário for trabalhar para um concorrente; ou problemas como acidentes de trabalho ocorridos no deslocamento entre vários empregos.

Essas novas questões, segundo Rivetti, estão sendo debatidas e analisadas por uma assessoria jurídica que tem proposto acordos com categorias e sindicatos, “para não correr riscos e mostrar que a iniciativa é um projeto-piloto e que pode voltar ao normal, se não funcionar, não configurando retirada de direitos adquiridos.”

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/outro-emprego-na-folga-e-questoes-trabalhistas-confusas-qual-e-o-lado-b-da-jornada-de-4-dias/

Novos conceitos adotados pela Justiça viram o jogo entre apps e trabalhadores

INSS deixa de cobrar valores pagos a mais a quem se aposentou por invalidez

Entenda

Quem recebeu auxílio-doença maior, antes de ter o benefício por incapacidade permanente, não terá mais de pagar o retroativo

Os valores pagos a mais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem se aposentou por invalidez, após a Reforma da Previdência de 2019, deixarão de ser cobrados. Assim, quem recebeu um auxílio-doença maior, antes de ter o benefício por incapacidade permanente, não terá mais de pagar o retroativo por causa da mudança da regra que alterou o cálculo do benefício. A decisão foi publicada pelo órgão no início deste mês e visa atender determinação da Justiça em Ação Civil Pública do Espírito Santo.

Dessa forma, os descontos que vinham sendo feitos devem deixar de existir e novas cobranças não podem ocorrer, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. A Reforma da Previdência alterou o cálculo de todas as aposentadorias, incluindo aquelas por invalidez ou incapacidade permanente. Assim, o aposentado vinha recebendo um valor menor do que o segurado que tem auxílio-doença.

O que dizem os especialistas?

Segundo Priscilla Dias, chefe da área trabalhista e previdenciária do Machado Associados, a decisão buscou corrigir distorção ocasionada pela reforma, que alterou o modo de cálculo da aposentadoria por invalidez, autorizando que o valor do benefício fosse menor que o valor do auxílio-doença.

Nessas situações, os segurados acabavam tendo de devolver o dinheiro recebido a mais ao INSS. “Na prática, a medida irá favorecer aqueles segurados que recebiam auxílio-doença e tiveram o benefício convertido em aposentadoria por invalidez, por decisão judicial que determinava o pagamento do benefício com data retroativa à de início do recebimento do auxílio”, diz.

De acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário e professora da PUC, Cristiane Grano Haik, o cálculo da aposentadoria anteriormente era mais vantajoso pois se descartava 20% dos pagamentos mais baixos e agora não há mais o descarte, o que pressiona o benefício.

Com essa mudança no cálculo, esse tipo de aposentadoria passou a usar a mesma média aritmética simples dos 100% dos valores pagos. “Essa discrepância ocorre porque o novo cálculo foi pensado para aposentadoria por idade e acabou sendo aplicado também na aposentadoria por incapacidade”, explica.

Segundo a especialista, numa aposentadoria em situação normal, o cálculo é pensado para incentivar que as pessoas trabalhem mais. “Mas fazer esse mesmo cálculo em uma aposentadoria que surge a partir de um imprevisto, que leva à incapacidade permanente, é prejudicar demais o segurado. O que acaba gerando injustiças e incongruências no sistema”, conclui.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/inss-deixa-de-cobrar-valores-pagos-a-mais-a-quem-se-aposentou-por-invalidez/

Novos conceitos adotados pela Justiça viram o jogo entre apps e trabalhadores

Após dois meses de alta, ‘prévia’ do PIB do Banco Central indica retração de 0,77% na economia em agosto

Contração do indicador em agosto foi a maior desde maio deste ano, quando tombo foi de 1,85%. Na parcial do ano, IBC-Br avançou 3,06% e, em 12 meses até agosto, subiu 2,82%.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O Índice de Atividade Econômica (IBC-BR) do Banco Central, considerado a “prévia” do Produto Interno Bruto (PIB), registrou contração de 0,77% em agosto, na comparação com o mês anterior, informou a instituição nesta sexta-feira (20).

O resultado foi calculado após ajuste sazonal, um tipo de “compensação” para comparar períodos diferentes.

De acordo com dados do BC, a queda do indicador acontece após dois meses seguidos de alta. O recuo de agosto (-0,77%) também foi o maior desde maio deste ano, quando o tombo foi de 1,85%.

  • Na comparação com agosto do ano passado, informou o Banco Central, o indicador do nível de atividade registrou crescimento de 1,28%.
  • No acumulado dos oito primeiros meses deste ano, o IBC-Br avançou 3,06% e, em 12 meses até agosto, apresentou crescimento de 2,82%. Nesse caso, o índice foi calculado sem ajuste sazonal.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Já o IBC-Br do BC é um índice criado para tentar antecipar o resultado do PIB, mas os resultados nem sempre mostraram proximidade com os dados oficiais divulgados pelo IBGE (veja a diferença mais abaixo).

Nível de atividade

Nos três primeiros meses de 2023, na comparação com o trimestre anterior, o PIB avançou 1,9%, ficando acima da expectativa do mercado financeiro. O resultado foi impulsionado, principalmente, pela agropecuária. E no segundo trimestre, cresceu 0,9% – surpreendendo novamente.

Para este ano, o mercado financeiro estima uma alta de 2,92% para o PIB – com estabilidade frente ao resultado do ano passado. Já para 2024, a expectativa é de um crescimento menor, de 1,50%.

Se o PIB cresce, significa que a economia vai bem e produz mais. Se o PIB cai, quer dizer que a economia está encolhendo. Ou seja, o consumo e o investimento total é menor. Nem sempre, entretanto, a alta do PIB equivale a bem-estar social.

PIB x IBC-Br

O cálculo do PIB, divulgado pelo IBGE, e do IBC-Br é um pouco diferente – o indicador do BC incorpora estimativas para a agropecuária, a indústria e o setor de serviços, além dos impostos, mas não considera o lado da demanda (incorporado no cálculo do PIB do IBGE).

O IBC-Br é uma das ferramentas usadas pelo BC para definir a taxa básica de juros do país. Com o menor crescimento da economia, por exemplo, teoricamente haveria menos pressão inflacionária. Em setembro, a taxa foi reduzida para 12,75% ao ano pela segunda vez seguida.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/10/20/previa-do-pib-do-banco-central-indica-retracao-de-077percent-na-economia-em-agosto.ghtml

Novos conceitos adotados pela Justiça viram o jogo entre apps e trabalhadores

Como a crise na Argentina afeta o Brasil e o que esperar da relação entre os dois países após as eleições

Segundo especialistas ouvidos pelo g1, a troca de comando envolve programas de governo bastante diferentes entre si e ainda não está claro quais os rumos do país e as consequências econômicas do futuro presidente.

Por Isabela Bolzani, g1

Brasil e Argentina têm uma forte parceria comercial há anos. Trata-se do nosso terceiro maior destino de exportações, enquanto o Brasil é o principal comprador de produtos argentinos.

Mas a crise econômica enfrentada pela Argentina há décadas tem efeitos claros tanto na balança comercial brasileira, como no fluxo de capital entre os dois países. E esse cenário é tão grave que não deve mudar no curto prazo, mesmo com as eleições presidenciais argentinas deste domingo (22).

Segundo especialistas, a troca de comando envolve programas de governo bastante diferentes entre si e ainda não está claro quais os rumos do país e as consequências econômicas do futuro presidente. Estão todos em compasso de espera.

Nesta reportagem, o g1 mostra como a crise argentina já pode ser sentida no Brasil e o que os especialistas esperam da relação entre os dois países à frente. Você vai saber mais sobre:

  • O que está acontecendo com a economia argentina
  • O cenário de comércio exterior
  • Os impactos na indústria
  • A saída de empresários brasileiros da Argentina
  • A preocupação com Javier Milei
  • O que esperar daqui para frente

O que está acontecendo com a economia argentina

A Argentina vive, há décadas, uma crise econômica que envolve inflação e juros exorbitantes, altos níveis de pobreza, forte desvalorização cambial e a falta de reservas.

Parte desse cenário reflete os déficits fiscais que o país acumula há mais de dez anos. Sem dinheiro suficiente para conseguir financiar suas despesas, o governo passou a imprimir dinheiro, gerando uma enorme pressão inflacionária e uma série de problemas micro e macroeconômicos.

Entre esses problemas, destaca-se a crescente desvalorização da moeda local e a criação de uma série de regimes cambiais — que, por sua vez, também resultaram em uma crise no balanço de pagamentos (quando mais dinheiro sai do que entra no país).

O cenário de comércio exterior

Do lado da balança comercial, por exemplo, os números já mostram uma forte queda na participação da Argentina nas exportações feitas pelo Brasil.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) apontam que as nossas exportações para o país vizinho caíram 15% em 10 anos, tendo totalizado aproximadamente US$ 15,3 bilhões em 2022, ante os US$ 18 bilhões registrados em 2012.

De acordo com o economista e sócio da Tendências Consultoria Silvio Campos Neto, apesar de o Brasil ter conseguido limitar os impactos da crise Argentina em sua balança comercial ao longo dos anos, ainda é possível ver alguns efeitos na economia real.

A Argentina ainda é um parceiro comercial importante para nós, apesar de ter perdido parte de sua relevância durante o tempo. Enquanto o país chegou a representar, em seu pico, cerca de 10% de toda a exportação brasileira no ano, esse número fechou o ano passado em 4,6%.
— Silvio Campos Neto, economista e sócio da Tendências Consultoria

E neste ano não deve ser diferente: nos primeiros nove meses de 2023, as vendas do Brasil para a Argentina somam US$ 13,6 bilhões, o equivalente a 5,4% do total de exportações feitas pelo país no período.

“Ainda assim, a Argentina segue como o terceiro maior parceiro comercial do país. E quando olhamos setorialmente, a relevância é ainda maior”, acrescenta Campos Neto.

Os impactos na indústria e no agro

Nesse sentido, o setor brasileiro que mais sentiu os impactos da crise argentina foi a indústria, principalmente nos segmentos automotivo e têxtil. A Argentina foi por muito tempo o principal destino de exportações de veículos fabricados aqui mas, no ano passado, foi ultrapassada pelo México.

Além disso, outro setor importante é o agropecuário. Neste ano, essa troca comercial ganhou relevância maior nas exportações brasileiras por conta da seca histórica que a Argentina enfrentou, que atingiu produções de milho, soja e trigo, além de matar milhares de cabeças de gado.

O economista da LCA Consultores Francisco Pessoa Faria diz que a expectativa é que a crise argentina continue a ter efeitos na balança comercial brasileira.

“O lado bom é que tudo indica que agora, em 2024, a soja volte para um nível normal de plantações e a safra melhore em relação à vista neste ano. Mas ainda há uma grande preocupação quanto ao tipo de ajuste que vai ser feito nesse sentido [pelo novo presidente]”, acrescenta Faria.

A saída de empresários brasileiros da Argentina

Outro ponto que também deve se refletir na relação entre os dois países está no investimento direto, com uma saída cada vez maior de empresários brasileiros em meio às incertezas trazidas pela crise argentina.

O fluxo comercial tem se mantido benéfico, mas temos visto cada vez mais empresas brasileiras que investem na Argentina deixando o país vizinho por conta da falta de previsibilidade e da insegurança.
— Bruno Porto, sócio da PwC

Para o especialista, o movimento reflete não apenas a crise econômica, mas também nas dúvidas sobre o que o candidato eleito deve fazer para tentar recuperar o desenvolvimento do país. (saiba mais abaixo)

“Não é à toa que o Milei [economista ultraliberal e de extrema-direita candidato à presidência] tem tido uma proeminência de forma inesperada. A motivação política do eleitorado argentino tem sido na linha de tentar algo novo e diferente”, acrescenta Porto.

A preocupação com Javier Milei

Os planos de Javier Milei, favorito na corrida presidencial, geram preocupações em analistas e até no próprio governo brasileiro. O ministro da Fazenda, Fernando Haddadadmitiu nesta semana que uma eventual vitória do economista ultraliberal traz receios.

“É natural que eu esteja [preocupado]. Uma pessoa que tem como uma bandeira romper com o Brasil, uma relação construída ao longo de séculos, preocupa. É natural isso. Preocuparia qualquer um… Porque em geral nas relações internacionais você não ideologiza a relação”, disse Haddad em entrevista à agência Reuters.

“Não se transpõe para as relações internacionais as questões internas. Mesmo quando você tem preferências, manifestas ou não”, acrescentou o ministro.

Milei já disse que pretende limitar o comércio com o Brasil, chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “comunista raivoso” e de “socialista com vocação totalitária”.

Milei tem promessas de campanha radicais, que, além do rompimento com parceiros, estimula a dolarização da economia (substituir o peso argentino pelo dólar norte-americano) e a extinção do Banco Central local, por exemplo.

Analistas ouvidos pelo g1 questionam também como ficaria a relação do país vizinho com o Mercosul. Isso porque, em algumas ocasiões, Milei já afirmou que a Argentina “seguiria seu próprio caminho” no que diz respeito ao bloco. A opinião, no entanto, é que um eventual rompimento seria improvável.

Segundo Faria, da LCA Consultores, além de o Brasil ser o principal parceiro comercial da Argentina, Milei ainda deve ter dificuldade em passar suas ideias mais controversas pelo Congresso do país.

Isso sem contar que tem um monte de empresário argentino que tem interesse na continuidade do Mercosul. Vai depender muito da conjuntura política, mas provavelmente a realidade vai se impor com uma força maior […], porque será preciso se curvar às relações econômicas.
— Francisco Pessoa Faria, economista da LCA Consultores

“Entre o discurso e a realidade, é preciso enxergar um meio termo”, completa.

O que esperar daqui para frente?

Para os especialistas, a principal expectativa que fica é sobre quais passos o presidente eleito irá tomar para tentar controlar a crise econômica na Argentina.

De acordo com Campos Neto, da Tendências Consultoria, apesar da perspectiva de que o setor industrial brasileiro continue a sentir os efeitos da crise no país vizinho, é preciso avaliar quais as decisões do novo chefe de Estado a respeito do cenário cambial.

“A Argentina tem um problema sério de escassez de dólares. Não por acaso, o país tem tentado fazer alguns acordos multilaterais e pegar alguns empréstimos. Mas não será uma tarefa simples”, afirma o especialista.

Já para Porto, da PwC, um dos principais focos do novo presidente precisará ser o controle de preços.

“A solução macroeconômica está mais em domar esse dragão da inflação e colocar o país no trilho. Aumentar juros não é fácil para a economia, mas tem muito remédio amargo que precisa ser aplicado para conseguirmos olhar o futuro de um jeito mais otimista”, acrescenta.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/10/22/como-a-crise-na-argentina-afeta-o-brasil-e-o-que-esperar-da-relacao-entre-os-dois-paises-apos-as-eleicoes.ghtml

Novos conceitos adotados pela Justiça viram o jogo entre apps e trabalhadores

Argentina terá segundo turno entre Massa e Milei

Ministro da Economia e ultradireitista disputarão os votos dos argentinos no dia 19 de novembro

por Redação

A eleição presidencial na Argentina terá segundo turno. Com pouco mais de 90% dos votos apurados, o peronista e atual ministro da Economia, Sérgio Massa (União pela Pátria), ficou em primeiro lugar com 36,31% (8,8 milhões) dos votos. O ultradireitista  Javier Milei (Coalizão La Libertad Avanza) ficou com 30,19% (7,3 milhões).

O resultado surpreende positivamente, já as mais recentes pesquisas indicavam um cenário mais apertado entre ambos, ora com Massa à frente, ora com Milei — que venceu as prévias no país e era visto como favorito. O segundo turno será no dia 19 de novembro.

A ex-ministra da Segurança do governo Macri, Patricia Bullrich (coalizão Juntos pela Mudança), de direita, ficou em terceiro com 23%. Os candidatos de esquerda Juan Schiaretti (Hacemos por Nuestro  País), e Myriam Bregman (Frente de Izquierda) tiveram, respectivamente, 7% e 2,66%.

Futuro da Argentina começa a ser escrito neste domingo (22)

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/10/22/argentina-tera-segundo-turno-entre-massa-e-milei/