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JUSTIÇA SOCIAL

Seis anos da reforma trabalhista: as promessas não cumpridas

Seis anos da reforma trabalhista: as promessas não cumpridas

  • No dia 11 de novembro de 2017, entrou em vigência a reforma trabalhista, como ficou conhecida a Lei 13.467. Decorridos seis anos, parece conveniente confrontar os objetivos na época explicitados por seus idealizadores com as consequências efetivamente alcançadas.

    De iniciativa do Poder Executivo, o projeto que originalmente previa oito modificações depois de poucos meses deixava o Congresso Nacional para sanção presidencial com mais de duzentas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A maior reforma na história da legislação trabalhista foi promovida a toque de caixa, sem propiciar maior debate a respeito das sequelas econômicas e sociais por ela produzidas.

    Na Câmara dos Deputados, o relator do projeto e hoje senador, Rogério Marinho, sustentava a reforma como necessária a conferir maior liberdade de negociação às empresas e sindicatos, retirando-lhes as amarras da legislação estatal, compreendida protetiva em excesso e, portanto, inibidora do desenvolvimento econômico. De igual modo, desejava-se maior segurança jurídica para as negociações diretas entre empregadores e empregados.

    Os direitos trabalhistas eram taxados como entrave ao crescimento da economia brasileira e, por isso, culpados pelas altas taxas de desocupação e de trabalho informal no mercado de trabalho. Parece correto afirmar que para aqueles legisladores, os direitos de quem estava inserido no mercado formal seriam os responsáveis pelo desemprego e pela informalidade impostos aos demais.

    A reforma produzida na legislação laboral mostrou-se bastante abrangente importando na modificação de diversas regras de direito material, processual do trabalho e direito sindical. No entanto, sem a pretensão de ser exauriente, tais alterações partiram das seguintes premissas: facilitar o emprego de mão de obra mediante contratos precários, entendendo-os como aqueles que contam com proteção social minorada, quando comparada à concedida aos contratos convencionais; reduzir direitos em relação à jornada e à remuneração; privilegiar o acordo individual entre empregado e empregador, inclusive para reduzir ou retirar direitos trabalhistas; estabelecer a predominância das negociações coletivas sobre a legislação estatal mesmo quando suprimem ou mitigam direitos de trabalhadores; enfraquecer as entidades sindicais profissionais com a asfixia financeira imposta pela proibição de cobrança de contribuições de não-sócios, combinada com o fim da ultratividade de acordos e convenções coletivas de trabalho (a persistência das regras negociadas coletivamente mesmo após a vigência do instrumento que as instituiu até que sobrevenha outro que as renove ou revogue expressamente) e constranger o acesso de trabalhadores/as à Justiça do Trabalho, com a limitação do direito à assistência judiciária gratuita.

    Medidas similares às implantadas no Brasil podem ser percebidas em grande parte do mundo ocidental, onde as crises do capitalismo foram enfrentadas com programas neoliberais de austeridade, resultando, entre outras, na retirada de direitos sociais, flexibilização negativa de direitos trabalhistas e ataques às organizações sindicais de trabalhadores, como forma de inibir movimentos de resistência.

    Em alguns desses países, nos quais as políticas de austeridade importam em redução da proteção social ao trabalho e à classe trabalhadora há algumas décadas, os resultados efetivamente alcançados estão muito distantes daqueles prometidos por seus idealizadores. Tais políticas além de não concretizarem o desejado crescimento econômico contribuíram para favorecer a maior concentração de renda e a empobrecer a população que vive da sua força de trabalho.

    E no Brasil não haveria de ser diferente. A versão difundida pelos propagandistas da reforma era a de que as alterações na legislação estariam em conformidade com a nova realidade do mercado de trabalho no país, refletindo os anseios das forças produtivas e, por isso, estimulariam a criação de empregos formais. Restava claro, nessa linha discursiva, a relação diretamente proporcional estabelecida entre reduzir direitos e fomentar a economia.

    Às portas do sexto aniversário da entrada em vigor da reforma trabalhista no país, os indicadores econômicos do mercado de trabalho brasileiro persistem em desmentir os seus ideólogos. Os legisladores daquele período, ao menos, publicamente, afirmavam ser necessária uma profunda reforma da legislação a fim de reduzir os custos com mão de obra e, assim, diminuir as taxas de desocupação, subutilização e informalidade, mediante a ampliação de empregos formais.

    No ano de 2012, cinco anos antes do início de vigência da reforma, logo, quando as relações sociais de produção eram regradas pela legislação estatal “obsoleta, intrusiva e ultrapassada”, nos dizeres dos propagandistas da Reforma Trabalhista, a taxa média de desocupação (desemprego) da população em idade para trabalhar, aferida pelo IBGE, era de 7,4%, com taxa de subutilização da força de trabalho (desocupação adicionada ao contingente subocupado por insuficiência de horas de trabalho semanais) era de 18,4%, percentual reduzido a 15,1% dois anos depois, em 2014.

    Em 2016, ano imediatamente anterior à reforma, as taxas aferidas pelo IBGE indicavam desemprego em 11,5%, subutilização em 20,9% e informalidade (trabalhadores sem carteira assinada ou, se por conta própria, sem registro formal de trabalho) em 38,6%.

    Com a intenção declarada de retirar direitos de quem estava inserido no mercado formal de trabalho para fomentar o crescimento econômico, em novembro de 2017 passou a viger a Lei 13.467, 2017, ano em que a taxa média de desocupação foi de 12,7%, com subutilização de 23,9% e informalidade de 40,8%.

    A julgar-se pela contundência que essas alterações legislativas foram defendidas, difundidas como inclusão do país na contemporaneidade, passados quase seis anos de sua vigência, os resultados efetivos já podem ser confrontados com os prometidos.

    De acordo com os levantamentos da PNAD, a taxa média de desocupação sofreu pequena redução em 2018 (12,3%) e 2019 (11,9%), subindo em 2020 (13,5%) e 2021 (13,2%), mas, com nova queda em 2022 (9,3%) e 2023 (8% no segundo trimestre), índices bem acima da referida em 2012.

    A taxa de subutilização da força de trabalho, aferida em 15,1% em 2014, foi registrada em alta de 2018 a 2021 (24,4%, 24,2%, 28,2%, 27,2%) e com queda somente em 2022 (20,8%) e 2023 (17,8% no segundo trimestre), se comparada à de 2017, ano de início de vigência da reforma trabalhista.

    Os índices de informalidade no mercado de trabalho brasileiro, registrados na PNAD entre 2016 e 2023, indicam que muito distante de estimular o crescimento econômico ou combater a informalidade no mercado de trabalho, já que essa taxa manteve-se estável quando não em alta, se comparada a 2017 (2018 – 40,4%, 2019 – 40,7%, 2020 – 38,3%, 2021 – 40,1%, 2022 – 39,6 % e segundo trimestre de 2023 – 39,2%), as modificações introduzidas pela reforma trabalhista serviram ao propósito de mitigar a proteção social ao trabalho e, por consequência,  reduzir a renda média de quem vive da venda da força de trabalho e, por consequência, potencializar os lucros de quem a compra.

Seis anos da reforma trabalhista: as promessas não cumpridas

Servidora aposentada deve receber em dobro por férias não usufruídas

DESCANSO NEGLIGENCIADO

Por entender que houve infração ao Estatuto dos Servidores Públicos do município, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas (GO), condenou a prefeitura da cidade ao pagamento em dobro de férias não gozadas por uma servidora aposentada do órgão.

Consta no processo que a mulher não tirou férias referentes a dois períodos diferentes. E quando parou para descansar, as datas selecionadas foram em desacordo com o intervalo previsto pela legislação.

O juiz seguiu argumento da defesa da servidora. Ele destacou que o artigo 96 da Lei Complementar Municipal 21/2014 estipula que sempre que as férias forem concedidas após o prazo, a prefeitura deve pagar o dobro da remuneração.

A legislação, ressaltou o magistrado, prevê o percentual máximo de duas vezes a remuneração, e uma vez já tendo gozado e recebido as férias referentes aos referidos períodos é necessário que o pagamento se refira apenas a uma remuneração.

“Da leitura do supracitado dispositivo legal, é possível concluir que na hipótese de as férias não serem concedidas no curso do período concessivo (12 meses subsequentes ao período aquisitivo), o município terá a obrigação de pagar em dobro a remuneração do servidor, acrescida do terço constitucional.”

A servidora foi representada pelo advogado Eurípedes Souza.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5642341-71.2021.8.09.0024

é repórter da revista Consultor Jurídico

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-13/servidora-aposentada-deve-receber-em-dobro-por-ferias-nao-usufruidas/

Seis anos da reforma trabalhista: as promessas não cumpridas

Siderúrgica é condenada por não conceder licença a empregada que sofreu aborto espontâneo

Segundo a CLT, o aborto comprovado por atestado médico dá direito a um repouso remunerado de duas semanas à mulher

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu licença para repouso de duas semanas, conforme previsto da CLT. Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido.

Aborto espontâneo

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que trabalhou na unidade da CSN em Araucária (PR) de 2009 a 2018. Em julho de 2017, sofreu o aborto espontâneo e, embora tivesse apresentado atestado médico confirmando o fato, não teve direito às duas semanas de repouso previstas no artigo 395 da CLT. A falta do descanso, segundo ela, causou abalo emocional, daí o pedido de indenização.

Prova

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença de que entendeu configurado o dano moral diante da não comprovação pela CSN da concessão do repouso pela empregada.

Segundo o TRT, a empresa recebeu o atestado médico, mas optou por não apresentá-lo no processo. Além disso, uma testemunha convidada pela empresa também confirmou que sabia que a coordenadora tinha sofrido um aborto espontâneo. Dessa maneira, caberia à empresa provar a fruição do repouso, o que não ocorreu.

Recuperação física e emocional

A relatora do recurso de revista da CSN, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que é da empresa o dever de documentar a relação de trabalho e era seu ônus comprovar a concessão da licença. Sem a comprovação, fica configurado o dano moral.

Segundo a ministra, é perfeitamente presumível o abalo sofrido pela mulher com a interrupção repentina da gestação. Por isso, a não concessão do período de repouso necessário para sua recomposição física e psicológica torna correta a condenação por dano moral.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: Ag-AIRR-1000-41.2020.5.09.0654

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sider%C3%BArgica-%C3%A9-condenada-por-n%C3%A3o-conceder-licen%C3%A7a-a-empregada-que-sofreu-aborto-espont%C3%A2neo

Seis anos da reforma trabalhista: as promessas não cumpridas

Barroso propõe que decisão do STF sobre correção do FGTS seja aplicada a partir de 2025; julgamento é suspenso

Ministro é relator de ação sobre fórmula de correção de depósitos nas contas do FGTS. Governo é contra mudança neste momento em razão do impacto nas contas públicas. Zanin pediu vista, o que interrompeu a análise.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Na retomada do julgamento da ação que discute a correção dos depósitos do FGTS, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs nesta quinta-feira (9) uma nova forma para aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A análise do caso foi suspensa após um pedido de vista (mais tempo para análise) feita pelo ministro Cristiano Zanin (leia mais aqui).

Em abril, Barroso já tinha votado no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

Nesta quinta, o magistrado apresentou análises sobre o cenário econômico e sobre as informações fornecidas pelo governo sobre o tema. O ministro propôs, então, que a futura decisão do STF sobre o tema seria aplicada da seguinte forma:

  • depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório
  • a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança

A intenção da mudança na voto foi evitar aumentos de despesas do governo neste momento, já que o arcabouço fiscal, aprovado este ano, e as leis de orçamento de 2024 não contemplam os impactos de uma eventual aplicação imediata da mudança na correção.

Julgamento suspenso

Depois da proposta apresentada por Barroso, o ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para análise) do caso. Com isso, o julgamento foi suspenso.

Antes da suspensão, o ministro André Mendonça, que já tinha votado antes da mudança de Barroso, voltou a acompanhar o relator no novo voto.

Também foi apresentado nesta quinta o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o relator, a partir dos ajustes que foram realizados por Barroso. Os demais ministros ainda precisam votar.

Ação

Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras

Para o partido, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a TR, e a inflação. Com isso, há violação a princípios constitucionais, como o direito de propriedade.

Rendimento em vigor

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa. Os recursos do fundo também podem ser sacados pelos trabalhadores durante o vínculo de emprego em situações previstas em lei – são usados, por exemplo, para a compra da casa própria.

É usado ainda pelo governo, por exemplo, para o financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação.

Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano.

Uma mudança na forma de cálculo do rendimento pode ter impacto bilionário no caixa do fundo, com reflexo em políticas públicas como a de habitação.

Impactos

Na ocasião do julgamento em abril, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) disse que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando este julgamento do STF.

À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fala em um impacto de R$ 400 bilhões.

“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.

AGU pediu retirada de pauta

A Advocacia-Geral da União (AGU) tinha defendido, na semana passada, a retirada da ação da pauta por 30 dias, para que prosseguissem as negociações com as centrais sindicais e a Caixa Econômica Federal na busca de acordo.

O presidente Barroso rejeitou o pedido no começo do julgamento. Afirmou que o debate se prolonga por quase uma década e há uma “enxurrada de ações” na Justiça Federal.

O magistrado também dados da Caixa Econômica Federal, no sentido de que são mais de um milhão de ações – apenas em 2023, houve o ingresso de 367 mil processos sobre esse assunto na Justiça Federal.

“A cada mês que se posterga esse caso, milhares de ações são ajuizadas”, declarou. “A solução definitiva dessa ação é medida importante para o bom funcionamento do poder Judiciário”, completou.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/11/09/barroso-propoe-que-decisao-do-stf-sobre-correcao-do-fgts-seja-aplicada-a-partir-de-2025.ghtml

Seis anos da reforma trabalhista: as promessas não cumpridas

Bolsonaro é derrotado na tentativa de sabotar a reforma tributária e o país

O ex-presidente ligou para dezenas de senadores para evitar a aprovação da PEC, mas novamente foi derrotado na ação contra o país

por Iram Alfaia

A vitória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária no Senado, na noite desta quarta-feira (8), também foi a derrotada do inelegível Bolsonaro que tentou sabotar a votação ligando para dezenas de senadores.

Reportagem do Estadão flagrou, em fotografia, uma mensagem dele ao senador Nelsinho Trad (PSD-MS), cujo partido é da base do governo.

“Trad, você amanhã será decisivo para derrotarmos a reforma tributária”, disse o contato com as iniciais JMB [do nome completo de Jair Messias Bolsonaro]. O senador responde chamando o contato de presidente.

“Empenhei minha palavra. Espero que compreenda. Tenho sofrido com o senhor mesmo estando distante. Esse povo não é o nosso povo. Tô triste e com atuação apagada. Não vejo a hora da gente voltar. Abraços e obrigado pela atenção e consideração”, escreveu Trad.

Leia mais: Governo sai vitorioso na aprovação da reforma tributária no Senado

Na noite anterior a votação, Bolsonaro já havia organizado um jantar com senadores do PL na sede do partido, em Brasília. O assunto era como derrotar a proposta de reforma tributária.

Os movimentos do ex-presidente foram repudiados pelos parlamentares governistas.

“O Senado acaba de aprovar o texto-base da PEC da Reforma Tributária que simplifica os impostos sobre o consumo! Foram inúteis as articulações do ex-presidente genocida para barrar a reforma!”, reagiu a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).

A líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, Jandira Feghali (RJ), disse que Bolsonaro é contra o Brasil.

“Bolsonaro ligou para senadores e pediu que votassem contra a reforma tributária. Bolsonaro é contra a redução de impostos! O inelegível é contra tudo o que beneficia a população, mas sua hora de acertar as contas com a Justiça está chegando”, afirmou a líder

“A manchete poderia ser ‘Bolsonaro se empenha para derrotar o Brasil na reforma tributária’, mas jogar contra o país é a especialidade dele, não seria nem notícia. BOLSONARO CONTRA O BRASIL!”, postou no X [antigo Twitter] o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

A presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), diz que o ex-presidente fez de tudo para sabotar a reforma tributária.

“É o quanto pior melhor por puro ódio ao PT e a Lula e contra o país. E para criar confusão na população, Bolsonaro mistura ideologia de gênero, drogas, aborto, fim da propriedade privada e marco temporal e até a guerra no Oriente”, disse.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) foi taxativo: “Bolsonaro nunca ligou para o Brasil, sempre se lixou pra o povo. Por isso, surpresa zero com a tentativa dele de impedir a votação da reforma tributária”.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/11/09/bolsonaro-e-derrotado-na-tentativa-de-sabotar-a-reforma-tributaria-e-o-pais/

Seis anos da reforma trabalhista: as promessas não cumpridas

A monstruosa sombra do ciúme tributário

REFORMA TRIBUTÁRIA

Caetano Veloso tem uma linda canção chamada “O Ciúme”. Aparentemente, trata-se de um comentário musical escrito a partir de alguma experiência particular dele, ocorrida na fronteira entre a Bahia e Pernambuco, nas cidades de Juazeiro e Petrolina, às margens do “Velho Chico”, tudo isso citado na letra. Mas, principalmente, a canção conta a força do ciúme. Como ele se instala e se alastra quando lança “a sua flecha preta” e ela fere “justo na garganta”. Rapidamente, por tudo se espalha “a monstruosa sombra do ciúme”.

Talvez mais violenta e perigosa que a “sombra do ciúme” numa relação afetiva, é a “sombra do ciúme” numa relação de poder. Quando ela envolve os interesses de pessoas poderosas, de instituições, de estados, de municípios. Quando, além de poder, também envolve dinheiro.

Desde o início da tramitação da reforma tributária, paira sobre o Congresso a “monstruosa sombra do ciúme”. Especialmente depois que, no final do primeiro semestre, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), entregou a reforma aprovada em dois turnos para o início da tramitação no Senado.

Arthur Lira entregou e logo em seguida apresentou a sua conta. A aprovação da reforma tributária e de outros itens de interesse da pauta econômica do governo lhe rendeu dois ministérios e a presidência da Caixa. No momento, ele ainda negocia as demais vice-presidências do banco.

Inicialmente, o governo imaginou que, concluída essa etapa na sempre dura negociação com Lira e o Centrão na Câmara, o caminho estava pavimentado no até então sempre mais dócil Senado. Mas pairou “a sombra monstruosa do ciúme”.

Primeiro, surgiram ali os interesses contrariados pelas diferenças de composição da Câmara e do Senado. Na Câmara, a representação é proporcional ao tamanho dos estados. E prevaleceu ali inicialmente um texto que beneficiava os maiores, especialmente São Paulo. Com peso pequeno, os estados menores ali não puderam reagir. Poderiam no Senado, onde todos os estados têm o mesmo peso, a mesma bancada de três senadores.

Então, o governo imaginou uma tramitação rápida, que atendesse somente às exigências regimentais, somente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), argumentou que não era possível um tema como a reforma tributária não passar por ela. Acertou-se que ali informalmente seria o palco das audiências de negociação. Mas a CAE criou, como tinha havido na Câmara, um grupo de trabalho. Que fez um relatório paralelo que o relator da reforma, Eduardo Braga (MDB-AM), acabou tendo de aceitar a contragosto. Uma comissão não queria ficar de fora. O outro não queria dividir os loucos. “O Ciúme”…

Agora, afinal, a reforma foi aprovada no Senado. Modificada, precisa voltar à Câmara. E Arthur Lira, então, sugere um fatiamento. Se aprova o que tiver consenso e se retira da proposta o que ainda precisa de discussão.

Na prática, isso quase significa manter só o que já tinha sido aprovado na Câmara, retirando quase tudo o que o Senado modificou. “Mas, como? Vai ficar só a reforma da Câmara”, reagem os senadores. Incomodados ainda com o fato de Lira ter conseguido um bocado de coisas no governo, e eles ainda não. “Cadê a Funasa?”, cobram do governo.

Semana que vem, tem feriado, 15 de novembro, na quarta-feira. Nada será votado. Talvez seja o tempo de conversar. E dissipar “a monstruosa sombra do ciúme”. Buscando um clima menos Caetano e mais bossa nova? “Então, não vamos mais brigar” e fazer um acordo “em seu lugar”?