Três vigilantes dispensados por uma empresa de segurança privada terão direito a receber da ex-empregadora. a título de indenização. o aviso prévio proporcional que, formalmente, fora trabalhado em período superior a trinta dias.
O juiz do Trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, que proferiu as três sentenças na 1ª Vara de Sobral (norte do Ceará), alega que a exigência do cumprimento de toda a projeção do aviso contraria o entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que apenas os primeiros 30 dias podem ser trabalhados, devendo a proporção excedente ser indenizada.
A Constituição Federal de 1988, no inciso XXI do artigo 7º, que lista direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Esta proporcionalidade, porém, somente vinte e três anos depois foi regulamentada pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011.
A chamada Lei do Aviso Prévio definiu que trabalhadores que contem até um ano de serviço na mesma empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias, totalizando até 90 dias.
Nos três processos, consta que os ex-empregados tinham direito a aviso prévio de 54, 45 e 33 dias. Contudo, verificou-se pelos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) e pelas respectivas comunicações de dispensa que todos eles tiveram os períodos cumpridos integralmente na modalidade trabalhada. Assim, eles receberão ainda, respectivamente, 24, 15 e 3 dias de aviso prévio indenizado. Os primeiros trinta dias, quando trabalhados, são recebidos normalmente como salário.
O magistrado mencionou, a título de exemplos de precedentes, decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Ceará (7ª Região), São Paulo (2ª Região), Rio Grande do Sul (4ª Região), Bahia (5ª Região) e Santa Catarina (12ª Região) e do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecem o acréscimo proporcional aos 30 dias mínimos de aviso prévio como direito exclusivo do trabalhador.
Por esta razão, é tida como nula a exigência de que qualquer período adicional aos 30 dias, que deve ser sempre indenizado, seja cumprido de forma trabalhada, gerando, neste caso, o dever de o empregador indenizar o trabalhador pelo período de aviso prévio proporcional.
Raimundo Neto acrescenta que não se trata de um bis in idem (expressão latina que indica, no caso, um pagamento repetido por um mesmo fato). Isso porque o pagamento dos dias efetivamente trabalhados tem natureza salarial e resultou em contraprestação do empregado ao empregador, diferentemente da natureza indenizatória dada pela Lei ao aviso prévio proporcional, que a jurisprudência entende ter sido a intenção do legislador.
Gratuidade
Nas mesmas sentenças, o magistrado indeferiu o pedido de gratuidade de Justiça formulado pela ex-empregadora, que alegou se encontrar em processo de recuperação judicial. Raimundo Neto observou que o artigo 899, parágrafo 10º, da CLT, garante à empresa em recuperação judicial a isenção de depósito recursal (valor que, em regra, deve ser depositado judicialmente como condição à interposição de recursos às instâncias superiores), mas não se aplica automaticamente à dispensa de arcar com despesas como custas processuais e honorários (advocatícios e periciais).
O magistrado argumentou que, conforme o item II da Súmula 463 (entendimento jurisprudencial consolidado), do TST, diferentemente da pessoa física, quando se trata de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de que a parte não tem condições de custear as despesas processuais.
É necessária a comprovação desta impossibilidade, o que, no caso da empresa de segurança, não se demonstrou nos autos dos processos. Ele citou, nas sentenças, trechos de decisões (precedentes) das três Turmas (colegiados) do TRT-7ª Região que reiteram este posicionamento. Ainda cabe recurso contra as decisões. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).
Processo 0000328-32.2023.5.07.0024
Processo 0000329-17.2023.5.07.0024
Processo 0000330-02.2023.5.07.0024
No despacho 6714.2023, de 9 de outubro de 2023, o procurador do Trabalho, Cláudio Cobas Costa Cunha reconheceu que a conduta da Avícola Pato Branco ao “auxiliar seus empregados a se opor ou resistir ao desconto das contribuições assistenciais” pode caracterizar conduta antissindical.
Em seu despacho, o procurador lembrou que “o ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato de conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho”.
O procurador também destacou que “o ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.”
Cunha estabeleceu prazo de 15 dias para que a empresa, apresente a relação de empregados motoristas, com identificação completa.
Entenda
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação a Contribuição Assistencial, motoristas da Avícola Pato Branco, passaram a procurar o Sintropab para oposição ao desconto.
Ao juntar as cartas de oposição apresentadas pelos trabalhadores, o Sintropab apresentou ao Ministério Público do Trabalho denúncia de prática antissindical.
Em uma primeira manifestação, a empresa afirmou que “se viu na obrigação de auxiliar seus empregados da melhor forma possível, buscando orientá-los das informações repassadas pelos sindicados”, ainda foi declarado ao MPT, por representantes da empresa que houve “motivação dos setores RH e Jurídico com o intuito de realizar os descontos de forma que não ferisse os direitos de seus empregados”, o que por si só já caracteriza prática antissindical.
O Assessor Jurídico do Sintropab, Tito Antonio de Oliveira dos Santos, comenta que as empresa que anteriormente não contribuíam, com a decisão do STF passaram a recorrer a prática da oposição, orientando os empregados a comparecer ao sindicato. “O direito de oposição é um direito do trabalhador, agora quando se mobiliza o RH da empresa, ou o próprio empregador chama os empregados e faz essa indicação da questão da oposição, ele está incentivando e coagindo o empregado.”
Tito também destaca que “por mais que seja uma forma sutil, o empregado ao receber a ordem do empregador, ele entende que se não seguir a determinação, vai sofrer retalhação”. Outro ponto destacado pelo Assessor Jurídico é o fato de que, quando há uma interferência por parte da empresa e/ou empregador, os empregados buscam o sindicato em grupos e na totalidade, também é observado o fato de que a cartas de oposição serem todas iguais.
Ao ponderar que a prática antissindical está ocorrendo. O advogado, afirma que assim como no caso da Avícola Pato Branco, outras empresas estão agindo da mesma forma. Por outro lado, o Sintropab está atento e tomando as medidas cabíveis nestes casos.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, acerta ao propor uma correção na reforma da previdência de 2019 que ameaça a sustentabilidade do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O FAT foi criado pela Constituição de 1988 para financiar o Programa Seguro Desemprego que, além do pagamento do benefício ao desempregado, inclui ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra pelo Sine, microcrédito, Pronaf e de fomento à geração de emprego.
Em 2022, o fundo pagou R$ 42 bilhões a mais de 6,6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que receberam o seguro desemprego, inclusive pescadores artesanais, trabalhadores e trabalhadoras domésticos e resgatados do trabalho análogo ao escravo. Para o abono salarial, por sua vez, o FAT repassou R$ 24 bilhões a 25,9 milhões de trabalhadores que, em 2020, recebiam até dois salários mínimos mensais. Tolhidas pela busca de superávit fiscal, as ações de qualificação profissional, intermediação e fomento à geração de empregos ficaram com apenas R$ 313 milhões no ano passado.
Pela Constituição, a arrecadação do PIS/Pasep, que é recolhida pelas empresas com base no seu faturamento, se vincula ao FAT para o custeio dessas ações. Em 2022, esse tributo gerou receitas de R$ 79 bilhões. Espera-se receber R$ 80 bilhões em 2023. Além disso, 28% da arrecadação anual do PIS/Pasep vão para o BNDES para programas de financiamento do desenvolvimento econômico e geração de empregos que sustentam atualmente mais de meio milhão de empregos ao ano. Esses recursos hoje são emprestados a juros sem subsídios pela TLP para projetos estruturantes da infraestrutura, da indústria, comércio e agronegócios.
Porém, a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103) permite que a arrecadação do PIS/Pasep possa ser usada também para pagar benefícios da Previdência Social. Essa parte da reforma foi pouco discutida pela sociedade, cujas atenções se voltavam aos ataques aos direitos de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Aprovada a reforma, o governo passado começou a aplicar essa nova regra em 2021, destinando quase R$ 10 bilhões do PIS/PASEP para a Previdência.
Em 2022, o repasse foi de R$ 17,8 bilhões e, por pouco, não resultou em déficit no FAT.
Em 2023, a previsão é de que R$ 22,7 bilhões, dos R$ 80 bilhões que serão arrecadados, sejam retidos para a Previdência e o Fundo, provavelmente, terá déficit de R$ 8,8 bilhões. Os recursos do PIS/PASEP que ficarão no FAT não serão suficientes sequer para pagar os R$ 71,8 bilhões previstos para o seguro desemprego e o abono salarial.
A persistir esse quadro, o BNDES terá que se desfazer de ativos para cobrir os déficits que estão sendo projetados para as contas do FAT, e sua capacidade de promoção do desenvolvimento e de empregos será inviabilizada. Se essa regra da EC 103 não for alterada, o FAT continuará praticamente nulo na promoção do emprego e na qualificação profissional, deixando de corresponder às necessidades de uma economia em transformação e carente de fontes de novos e melhores empregos. O país perderá um mecanismo criado na Constituinte de 1988 com a finalidade de estruturar políticas de mercado de trabalho essenciais para uma economia em transformação. E a precariedade do nosso mercado de trabalho vai dificultar o próprio reequilíbrio sustentável das contas previdenciárias.
A CUT e as demais centrais sindicais vêm se manifestando em diversos fóruns e junto ao governo Lula para que o FAT tenha seus recursos preservados e seu orçamento seja reforçado para ir além da obrigação básica de pagamento de benefícios a desempregados e trabalhadores de renda insuficiente. Esperamos que a regra da reforma da Previdência seja revista, para que haja o resgate de um mecanismo de sustentação de políticas públicas de geração de mais e melhores empregos no país.
* Sérgio Nobre é presidente nacional da CUT
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O Brasil registrou 24.909 casos de acidentes de trabalho e 466 mortes envolvendo menores de 18 anos de idade entre 2011 e 2020. Os dados são de estudo da Fundação Oswaldo Cruz publicado nessa sexta-feira (13) na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. Na média, foram 2,5 mil acidentes e 47 óbitos por ano nesse período.
O levantamento considerou as bases de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), que registram acidentes de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos. De acordo com cálculos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), mais de 1,8 milhão de menores de idade com essa faixa etária (4,6%) eram vítimas de trabalho infantil em 2019.
A parcela indicada no artigo recém-publicado corresponde a 3% do total de acidentes graves de trabalho documentados pelo Sinan. O que se observa, em relação ao perfil das vítimas, é que a maioria é do gênero masculino (82%), tem 16 ou 17 anos (85%) e é branca (44%).
Embora haja predominância de brancos em relação ao índice geral, quando o recorte é de riscos no contexto do trabalho infantil, a proporção de crianças e adolescentes negros, ou seja, pretos e pardos, é maior, de 56% contra 40% de brancos. Além disso, percebe-se que o setor de serviços tem sido o que mais agrava a situação de trabalho infantil no país, atualmente.
A origem, salienta o artigo acadêmico, é, principalmente, o emprego como entregador de delivery ou outros produtos, vendedor ambulante em centros urbanos, trabalhador doméstico ou de cuidador. Outro dado relevante, trazido pela pesquisa, é o de que segmentos como agropecuária, indústria extrativista e construção civil ocasionam mais mortes.
Na década sob análise, houve aumento de 3,8% no número de registros de acidentes com crianças de 5 a 13 anos, idade em que o trabalho é ilegal, segundo a legislação brasileira. As outras faixas de idade, de 14 a 15 anos e de 16 a 17 anos, apresentaram em torno de 50% de queda de registros no período analisado.
A autora principal do estudo, Élida Hennington, professora da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fiocruz, afirma que, apesar de os números reais ficarem muito abaixo do que é registrado, são “aterradores”. “Imaginando que isso é apenas uma parte da realidade, isso tem um peso grande para esse problema. Acho que não existe uma solução mágica nem a curto prazo. Acho que deve haver um esforço dos governos federal, estadual e municipal e da sociedade, tem que ser um grupo articulado, envolvendo Ministério Público, conselhos tutelares, escolas, para a gente conseguir olhar para esses diagnósticos feitos e propor ações mais contundentes e que possam, de fato, impactar essa realidade”, argumenta.
“A gente tem de continuar essa luta especialmente para combater o trabalho infantil, não é nem para prevenir acidentes”, resume.
A secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Katerina Volcov, comenta que há, ainda hoje, no país, muito desconhecimento sobre o que configura trabalho infantil e que isso faz com que casos sejam reportados como negligência ou tenham outra caracterização oficialmente. Isso acaba gerando subnotificação nos índices.
Outro ponto para o qual chama a atenção é o fato de que muitos acidentes que crianças e adolescentes sofrem no ambiente doméstico, na condição de trabalhadores, permanecem invisíveis, sem que isso chegue até as autoridades. Algo que contribui para que isso fique longe dos olhos da maioria das pessoas é também a natureza da atividade, já que os trabalhadores domésticos são bastante esquecidos já naturalmente.
Para Katerina, esse tipo de exploração é um indicativo de que há um conjunto de elementos em desarmonia, quadro que exige o aprimoramento e a articulação de políticas públicas ao mesmo tempo, para que se solucione desde a pobreza e o atendimento de saúde até o sistema de educação e à organização de cooperativas. “O trabalho infantil é a ponta do iceberg da desigualdade social. Quando você o vê, é porque uma série de direitos não foram efetivados para aquela criança, para aquele adolescente e para aquela família”, sintetiza ela.
Resgatando um pouco do que já testemunhou a partir de suas andanças pelo país, como figura que contribui para o enfrentamento desse tipo de crime, a secretária do FNPETI pontua que a ideia que algumas famílias fazem do trabalho impacta diretamente os índices de violações de direitos de crianças e adolescentes.
Ela menciona que muitas pessoas consideram normal que menores de idade exerçam certas atividades, como acontece com a cultura extrativista no norte do país, a qual depende do manuseio de instrumentos pontiagudos, aos quais eles acabam tendo acesso. Ou seja, de certa forma, o trabalho infantil é aceito e mesmo incentivado, por vezes. “Teve um caso muito emblemático no Marajó, de um menino de 13, 14 anos, que trabalhava em uma serralheria e foi cortado ao meio. Morreu na hora”, conta Katerina.
Katerina acrescenta que diversos mitos em torno do trabalho complicam mais o combate ao trabalho infantil. Como exemplo, ela cita a noção que o brasileiro tem de se poder circular livremente pelas ruas. “A rua acaba sendo um sinônimo de vagabundagem. Isso tem resquícios na nossa história. Quando você vai ler sobre a malandragem, a capoeira, o samba, vai vendo que isso tem a ver com o período de escravidão, quando não se permitia que os ex-escravizados, que não eram assalariados ainda, permanecessem nas ruas. Tem esse constructo social que permanece. A nossa sociedade é imensamente racista, misógina, homofóbica e isso se reproduz no modo como as pessoas vão escolhendo suas profissões”, lembra ela.
Estimativas da OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontaram a existência de 160 milhões de crianças em situação de trabalho infantil em 2020, representando uma em cada dez crianças em todo o mundo, com quase metade delas (79 milhões) envolvida em trabalhos perigosos. De acordo com a legislação brasileira, o trabalho infantil se refere às atividades econômicas e/ou de sobrevivência, remuneradas ou não, visando ou não ao lucro, realizadas por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. (Com informações da Agência Brasil)
Das seis comissões parlamentares de inquérito instaladas no Congresso desde o início do ano, apenas uma conseguiu resultados concretos até o momento: a CPI das Pirâmides Financeiras, cujo relatório final foi aprovado na última segunda-feira (9). Outras três comissões, porém, não surtiram o efeito esperado. Em setembro, foram enterradas sem relatório as CPIs do MST e das Apostas Esportivas. Embora tenha conseguido aprovar suas conclusões, a CPI das Americanas não apontou os responsáveis pelo rombo fiscal de R$ 20 bilhões na empresa, principal motivo das investigações. Terminou sem propor indiciamentos.
Ainda estão em curso duas comissões de inquérito: a das ONGs, no Senado, e a mista (formada por deputados e senadores), que investiga os atos golpistas. A primeira, no que depender de sua cúpula, terá seus trabalhos estendidos até dezembro. Já a CPMI deve analisar o relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) na próxima semana. A oposição também deve apresentar documento com suas conclusões. Enquanto Eliziane deve responsabilizar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe, os oposicionistas vão tentar culpar o atual governo sob a acusação de que foi omisso.
As comissões parlamentares de inquérito atuam em caráter temporário e se destinam a investigar fatos relevantes para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. As CPIs, portanto, têm poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais. Embora nem sempre sejam bem sucedidas.
Especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco apontam que o esvaziamento das pautas foi determinante para o adiamento da votação dos relatórios e, consequentemente, resultou no encerramento das comissões sem que fossem alcançados os resultados esperados. Para o advogado Yohann Sade, especialista em direito administrativo, esse foi um dos motivos para a CPI das Apostas Esportivas não avançar.
“A comissão perdeu o seu foco principal (investigação de manipulação de resultados), acabou por debater temas e tentar investigar empresas e pessoas que sequer tinham relação com o objeto definido de seu ato de constituição, o que fez com que os trabalhos, já em curto tempo, não focassem naquilo que realmente importava, de modo que seu prazo se esvaiu sem que se propusesse efetivamente nada para a prevenção, educação e repressão das manipulações de resultados, em um verdadeiro sistema de integridade no esporte”, explica Sade.
O advogado ainda avalia que, no caso da CPI das Americanas, a investigação exigiu “complexidade superior à dinâmica de uma comissão parlamentar de inquérito” por dois fatores: o curto prazo dos trabalhos da comissão e a necessidade de análise contábil por experts.
Para Berlinque Cantelmo, advogado criminalista, além do esvaziamento citado por Sade, uma “série de incongruências na condução dos trabalhos” prejudicou a apresentação dos relatórios. Outro fator destacado pelo advogado foi o que ele considerou como “ausência de expertise técnica dos parlamentares em conduzir um procedimento inquisitório sem se deixar tomar por comportamentos ideológicos partidários”.
A situação de cada uma
CPI do MST
Instalada no início da legislatura, a CPI do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), de relatoria do deputado Ricardo Salles (PL-SP), ministro do Meio Ambiente no governo Bolsonaro, terminou dia 27 de setembro sem relatório, pois o prazo da realização dos trabalhos se encerrou antes da votação. O principal objetivo da CPI, segundo o texto inicial do deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS), que presidiu os trabalhos, era proteger o direito constitucional à propriedade privada sob o pretexto de que o MST viola tal direito com constantes invasões de propriedades rurais produtivas.
“O mais chocante, ainda, é percebermos que existe uma suposta influência por parte do governo federal na atuação deste grupo, uma vez que nos primeiros dois meses da nova gestão, o número de propriedades rurais invadidas já é maior que nos quatro anos de governo Jair Bolsonaro, quando foram registradas apenas 14 invasões de propriedades”, explicou Zucco no documento.
Deputados governistas, como Rogério Correia (PT-MG) e Gleisi Hoffman (PT-RS), em contrapartida, apontaram a posição dos defensores da CPI como uma tentativa de criminalizar o movimento.
A CPI, mesmo com depoimentos de ministros e do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), ficou enfraquecida depois que Zucco proferiu ofensas contra a deputada Sâmia Bonfim (Psol-SP). Além disso, a comissão enfrentou esvaziamento após o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), cancelar depoimento do ministro da Casa Civil, Rui Costa.
No encerramento da CPI foram apresentados dois relatórios finais completamente antagônicos: um por Sâmia Bonfim, reconhecendo o papel social do MST, e outro da oposição, assinado por Ricardo Salles, que apontava o movimento como criminoso. O antigo ministro do Meio Ambiente ainda pediu o indiciamento de 11 pessoas no relatório, entre elas o general Marco Edson Gonçalves Dias, o G.Dias, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança (GSI). Contudo, o parecer não foi votado e a CPI ficou inconclusa.
Para o presidente do colegiado e autor do documento inicial, Tenente Coronel Zucco, a CPI do MST não atingiu o objetivo, apesar do apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária, conhecida como bancada ruralista, porque houve lobby do governo após a reforma ministerial.
CPI das Apostas Esportivas
Diferentemente da CPI do MST, a CPI das Apostas Esportivas não dividiu o Congresso. A comissão se dispôs a investigar um escândalo no futebol. O Ministério Público de Goiás (MP-GO), juntamente com a Polícia Federal (PF), identificou, no final de 2022, um esquema de manipulação de resultados nas séries A e B do Campeonato Brasileiro. Atletas e apostadores combinavam condutas específicas, como faltas e cartões, e dividiam os lucros caso as apostas fossem vencedoras.
O autor e também relator da comissão, Felipe Carreras (PSB-PE), afirmou no requerimento que as inúmeras variáveis nas apostas deixam margem para a ação das quadrilhas. Ele reforçou, ainda, a necessidade de fiscalização do Estado nas apostas. “A falta de regulamentação do setor ainda deixa lacunas que permitem que criminosos agindo de má-fé maculem o resultado esportivo”, explicou Carreras no documento.
Entre os atletas que prestaram depoimento, um deles era ex-jogador do Vila Nova Marcos Vinicius Alves Barreira, conhecido como Romário. Além dele, Severino Ramos, apelidado de Nino Paraíba, também depôs pelo fato de ter aparecido em conversas com apostadores.
Apesar das nove audiências públicas e de não ter enfrentado nenhuma resistência no Congresso, a CPI das Apostas Esportivas se encerrou sem votação de relatório final. Quatro deputados pediram vista, o que impediu a apreciação do texto. Alguns dos críticos do relatório explicaram que o documento era incoerente e não responsabilizava as empresas de apostas.
Carreras alega que não havia indícios de envolvimento das empresas de apostas com a manipulação dos jogos. O relator também disse ao Congresso em Foco que, ao longo da condução dos trabalhos, entendeu-se que a CPI teria um papel muito mais propositivo do que punitivo. “Lamento que o relatório não tenha sido aprovado porque ele caminha nesse sentido: combater as organizações criminosas na raiz do problema, que vêm manchando a história do nosso futebol. Lamento que houvesse pessoas dentro da comissão que não tinham esse mesmo objetivo”.
O relator ainda reiterou a busca pela fiscalização nas apostas esportivas: “Fiscalização é o caminho, e para fiscalizar é necessário regulamentar”. Segundo Carreras, para regulamentação, é preciso estabelecer uma tributação que coíba a lavagem de dinheiro e definir “penalidades administrativas fortes” para manter em atividade no país apenas empresas sérias.
CPI das Americanas
Após a revelação da existência de um rombo de R$ 20 bilhões e uma dívida de R$ 40 bilhões nas Lojas Americanas, a Câmara dos Deputados decidiu instaurar uma CPI para investigar possível fraude contábil na empresa. A comissão foi presidida por Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE) e foi relatada pelo deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). As análises das auditorias visavam provar que houve manobras de apresentação de lucros falsos para atrair investidores.
A CPI das Americanas até intimou ex-executivos da empresa a deporem, como o ex-diretor Executivo Miguel Gutierrez e o ex-diretor financeiro da empresa Marcelo da Silva Nunes, mas enfrentou dificuldades. O primeiro se ausentou amparado por atestado médico, e o segundo permaneceu em silêncio.
Apesar de ter lidado com sucessivos adiamentos de depoimentos, além da recusa por parte de Marcelo da Silva Nunes, o grupo de trabalho conseguiu entregar um relatório a tempo de votá-lo. O relator apresentou também quatro projetos de lei para melhorar a governança administrativa e coibir a corrupção em empresas privadas.
O documento, porém, não apontou responsáveis pelo rombo fiscal. O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) considerou “um posicionamento muito estranho” a CPI não chegar a nenhuma conclusão sobre uma fraude de R$ 20 bilhões. Outro ponto de discordância foi a acusação de que a comissão blindou os três acionistas da Americanas, Jorge Paulo Lehmann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, ao não convocá-los para prestar depoimento.
“Embora as evidências apontem para um dos maiores escândalos contábeis já vivenciados em nosso cenário corporativo, não foi possível apontar CPFs de um ou mais culpados. Nossa apuração não teve como imputar a respectiva responsabilidade criminal, civil ou administrativa a instituições ou pessoas determinada, porque, além do curto prazo para avançar nas investigações, existe ainda a necessidade de coleta de elementos de provas mais robustas”, rebateu as críticas o relator Carlos Chiodini em texto publicado no Congresso em Foco.
CPI das Pirâmides Financeiras
A CPI das Pirâmides Financeiras foi a comissão parlamentar de inquérito que conseguiu avançar mais. O colegiado foi aberto em junho sob a autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade – RJ) e relatoria do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). A CPI buscou investigar 11 empresas identificadas pela Companhia de Valores Mobiliários (CVM) suspeitas de utilizar informações falsas para atrair clientes em sistemas de compra e venda de criptomoedas, prometendo ganhos irreais e lucrando por meio do recrutamento de novas vítimas, basicamente em um esquema de pirâmide.
Enquanto a CPI das Apostas Esportivas inquiriu jogadores envolvidos na manipulação de resultados, a CPI das Pirâmides Financeiras convocou um dos maiores jogadores da história do país, Ronaldinho Gaúcho. O ex-atleta é fundador e sócio-proprietário da empresa de negociação de criptomoedas 18K. Entretanto, Ronaldinho não compareceu nas duas primeiras sessões em que foi chamado para depor. Apareceu apenas na terceira tentativa, ao ser ameaçado de ser levado coercitivamente.
O escândalo da agência de viagem 123milhas, em agosto, motivou o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) a pedir a instauração de uma nova CPI para investigar os cancelamentos unilaterais e irregularidades nas vendas de pacotes. Os sócios e administradores da empresa, no entanto, foram convocados pela CPI das Pirâmides Financeiras, pois, segundo o entendimento do relator, existiam indícios de que a agência operava um esquema de pirâmide financeira.
O empresário Ramiro Madureira, sócio da 123milhas, por sua vez, reconheceu em depoimento que a sua empresa seguiu uma linha de negócios “equivocada” e pediu desculpas aos clientes lesados pela quebra da agência. A empresa realizava venda passagens abaixo do valor de mercado, assim, a adesão de novos clientes e venda de novas passagens servia para custear as passagens vendidas abaixo do valor anteriormente.
O relatório da CPI das Pirâmides Financeiras, aprovado por unanimidade na última segunda-feira, propôs 45 indiciamentos, entre eles o de Ronaldinho Gaúcho e o dos donos da 123milhas por lavagem de dinheiro. Além de responsabilizar os culpados pelos crimes das pirâmides financeiras, o relatório prevê a criação de quatro projetos de lei associados ao setor.
“Nós nos deparamos com muitas corretoras de criptoativos que não fazem a chamada segregação patrimonial. Elas utilizam todo o dinheiro em uma conta só, o que é um facilitador do crime de lavagem de dinheiro e de pirâmides financeiras”, pontuou o relator Ricardo Silva.
ONGs e CPMI
O presidente da CPI das ONGs, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), articula a prorrogação das investigações até meados de dezembro. A comissão apura o uso de recursos públicos e estrangeiros por organizações na Amazônia. O prazo final previsto pelo Requerimento que criou a comissão é 23 de outubro. Ao todo, 41 senadores assinaram o pedido de prorrogação das investigações até 19 de dezembro.
Já a CPMI dos Atos Golpistas entrou em breve hiato nesta semana para que a senadora Eliziane Gama possa elaborar o texto do seu relatório final, que deverá ser lido e discutido na próxima terça-feira (17). Após a apresentação do relatório oficial, o presidente da comissão, deputado Arthur Maia (União-BA), dará o tempo de até um hora para a leitura de um relatório independente preparado pela oposição. No entanto, o governo possui maioria no colegiado misto.
A tendência é que o relatório só seja votado na quarta-feira para que os integrantes da CPMI possam estudar os dois relatórios. “Caso haja [pedido de vistas], a presidência concederá vistas até 9 horas da manhã da quarta-feira (18), quando retomaremos a discussão”, disse Maia.
Segundo o Dieese, a “publicação é uma coletânea de 100 verbetes — definições e pequenos comentários —, sobre alguns dos principais termos técnicos utilizados por dirigentes sindicais, militantes e assessores nas questões ligadas às diversas dimensões do trabalho sindical.”
“Essas questões aparecem em várias situações: no contato direto com os trabalhadores da base, no trabalho de formação sindical, nas campanhas para renovação de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas mesas de negociação propriamente ditas, na imprensa sindical, nos processos judiciais de que os sindicatos participam como representantes dos trabalhadores — dissídios individuais e coletivos na Justiça do Trabalho —, nas entrevistas de dirigentes, ativistas e assessores sindicais à imprensa etc.”
“Trata-se de versão ampliada e atualizada de publicação antiga do Dieese, datada de 1986, intitulada ‘Dicionário de Campanha Salarial’”.
“Esse título foi substituído na presente publicação, para ‘Dicionário da Atividade Sindical’, por ser mais amplo e representativo da variada gama de atividades desenvolvidas pelas entidades sindicais e também porque não limita a ação sindical nas campanhas pela renovação dos acordos e convenções coletivas de trabalho às questões meramente salariais ou econômicas, que, naquela época de elevadíssimas taxas de inflação, praticamente definiam as negociações coletivas.”
“Para facilitar a consulta, os verbetes estão organizados por grandes grupos temáticos e também em ordem alfabética”, conclui o Dieese, na apresentação do dicionário.