Vale tudo para encobrir com o véu do esquecimento e da impunidade as danações golpistas e os atos de corrupção atribuídos ao ex-presidente
Acuado como nunca dantes na história — sob acusação inclusive de terrorismo antes e durante o 8 de janeiro —, a tropa do capitão Bolsonaro usa e abusa da tragédia da guerra Israel/Hamas na tentativa de conseguir uma sobrevida política para o seu “mito”. Tem obtido algum sucesso na manobra.
Em fogo morto desde a notícia de delação do ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, a usina de fake new da extrema-direita também voltou a acender a sua fornalha em larguíssima produção. Foram-se os anéis, os rolexs, as joias das Arábias e outros objetos de desejos escandalosos das manchetes; voltaram os “memes” e notícias falsas dos mesmos produtores da folclórica mamadeira de piroca e do uso obrigatório do banheiro unissex nas escolas.
Fora da mira do noticiário desde o início do conflito no Oriente Médio, o ex-presidente experimenta uma trégua inédita desde a fuga para a Flórida (EUA), dias antes de terminar o mandato cargo, no final do ano passado. O alívio permitiu até que desfilasse em um evento oficial em São Paulo, onde recebeu, nesta segunda-feira (16), uma medalha da Polícia Militar oferecida pelo amigo e governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Mesmo inelegível, Bolsonaro consegue enfraquecer a cobrança pública da esquerda pela sua prisão — um temor que parece um pouco mais suave depois de um ano da derrota nas urnas para o presidente Lula.
Com o ídolo da extrema-direita fora do foco, o bolsonarismo ainda vivo nas redes sociais manipula as informações sobre as desgraças da guerra. A mesma turma que armou um caminhão-bomba para explodir o aeroporto de Brasília, na véspera do Natal de 2022, agora tenta atribuir a políticos do PT ligações fictícias com o terrorismo do grupo Hamas.
Vale tudo para encobrir com o véu do esquecimento e da impunidade as danações golpistas e os atos de corrupção atribuídos ao ex-presidente. Para quem ainda não foi sequer indiciado, como costuma alertar o jurista Lenio Streck (nosso bravo colega de ICL Notícias), Bolsonaro vai adiando de forma triunfal, à sua maneira ensaboada e manipuladora, a possível temporada no cárcere. Dá tempo de folga para receber todas as condecorações e medalhas de honra, como a comenda especial ofertada esta semana pelo governador bandeirante.
Xico Sá
Escritor e jornalista, faz parte da equipe de apresentadores do ICL Notícias. Com passagem por diversas redações e emissoras de tv, ganhou os prêmios Esso, Folha, Abril e Comunique-se. Participou de programas como Notícias MTV, Cartão Verde (Cultura), Redação Sportv, Papo de Segunda (GNT) e Amor & Sexo (Globo). É autor de Big Jato (Companhia das Letras) e A Falta (Planeta), entre outros livros. O colunista nasceu no Crato, na região do Cariri cearense, e iniciou sua trajetória profissional no Recife.
O “amiguismo” é tão profundo e difuso que o governo não está se dando conta de nada disso
A palavra-chave do título – amiguismo – é do Liszt Vieria, do artigo “Conselho Tutelar – Os evangélicos no Poder”, publicado no site A Terra é Redonda.
Eu usei desde o início a expressão “passapanismo” para explicar o fenômeno da desleitura e desidratação da gravidade da tentativa de golpe de 8 de janeiro e o efetivo papel dos militares e membros do governo Bolsonaro.
Tentam desler o que ocorreu. Até o ministro da defesa aparece nesse difuso processo. Chegou a minimizar diretamente o 8 de janeiro. O que, inclusive, é uma ofensa ao Supremo Tribunal Federal que processa mais de 100 pessoas envolvidas na tentativa de golpe.
O “manifesto” dos três comandantes militares, datado de 11 de novembro, sem dúvida colocou vitamina no ânimo dos golpistas. Digamos que o golpe necessitava do povão na rua e na invasão, enquanto a cúpula tratava de cuidar da logística “intelectual” do golpe – basta ver a minuta do golpe e da reunião dos três chefes militares com Bolsonaro.
Há uma sucessão de delitos ainda por punir. Aliás, há uma sucessão de crimes e criminosos por indiciar. Os líderes do putsch sequer foram indiciados. Dos três chefes militares dois deles cometeram no mínimo prevaricação; o terceiro aderiu ao putsch. E, surpreendentemente (ou por amiguismo), nada há ainda sobre isso. O grande ausente parece ser o Ministério Público. Que, aliás, foi contra a priscai de Silvinei, que agora recebe medida favorável no STF para que não se quebre seu sigilo. Ele, Silvinei, que participou efusivamente das tentativas (algumas exitosas) de impedir eleitores de irem às urnas. Isso tem nome: crime contra o Estado Democrático de Direito.
Outro fato grave é o próprio manifesto de 11 de novembro, se bem examinado. Insisto: se bem lido e bem examinado. A tese de que os atos espalhados Brasil afora se enquadravam no parágrafo do artigo 358 do Código Penal (Lei de Defesa) é tão falsa quanto uma nota de três reais. Chamei a isso, em janeiro, no jornal O Globo, de “hermenêuticas criminosas”. Porque a malta, depois de ler o “manifesto”, acreditou que estava agindo dentro do direito. Afinal, os chefes militares assim o disseram.
Misture-se tudo isso ao backlash (bumerangue, o efeito reverso de decisões) do parlamento contra o STF e te(re)mos uma tempestade perfeita. Isso, paradoxalmente, é uma cortina de fumaça para criar um “diálogo típico da antecipação das elites brasileiras quando em dificuldades”.
Parece que não nos livramos do fantasma da tutela militar. Bom, pelo menos eles pensam isso até hoje, bastando ver o modo como esgrimiram, mormente pelo presidente Bolsonaro, do artigo 142 da CF – outra hermenêutica delinquencial.
Enquanto vemos uma tentativa – difusa, é verdade – de tentar passar pano e institucionalizar o “amiguismo”, louvadamente a polícia federal descobre que havia militares das forças especiais infiltrados no putsch de 8 de janeiro. Sim, militares de forças especiais. Por que, será, que estavam lá?
E ainda tem gente que diz que nada houve dia 8. Até o ministro da Defesa do governo vítima do putsch “desleu” os atos. Ou está “deslendo”.
A história é professora. Ela é a Ave de Minerva. Os alemães cometeram o erro do “fator amiguismo”. Hitler tentou o golpe em 1923 e o MP e Poder judiciário fizeram o passapanismo. Deveria ser condenado a muitos e muitos anos e ter sido expulso do país – era estrangeiro. A lei era clara. Cumpriu 6 meses em um castelo e escreveu o Mein Kampf. E quase destruiu o mundo. Ah, a história é professora.
O “amiguismo” é tão profundo e difuso que o governo não está se dando conta de nada disso. Ingenuidade na questão da segurança pública, arrogância em alguns temas e vai deixando a boiada passar. Ah: Silas Malafaia nadou de braçada na eleição dos conselhos tutelares. E o Parlamento se assanha cada vez mais. Agora, além dos projetos “backlash” contra o Supremo, passarão os projetos das polícias. E outros.
Advogado Marco Aurélio de Carvalho lamenta que fora de época de eleição a Justiça Eleitoral não seja tão efetiva no combate à disseminação de informações falsas
Foto: Mohamed Abed/ AFP)
Por Chico Alves
O ataque terrorista do Hamas a Israel no dia 7 de outubro e a imediata resposta das forças israelenses tem produzido cenas de massacre de civis que chocam o mundo. Contrariando todos os pressupostos de humanismo, no entanto, há quem se utilize dessas imagens e trate do horror da guerra não para pedir paz, mas para tentar tirar lucro político. É o caso dos bolsonaristas.
Desde o início do conflito, os seguidores de Jair Bolsonaro apelam para “fake news” em um esforço de desgastar o governo federal e os políticos de esquerda.
A primeira mentira foi tentar ligar Lula ao Hamas, espalhando que o presidente teria cumprimentado o líder do grupo — na verdade, a foto vinculada a esse texto mostrava o presidente do Irã. Outra fake news foi um suposto envio de recursos do governo atual para o Hamas.
Todas essas “informações” são falsas, segundo constataram veículos de imprensa como o Estadão, o UOL e o portal Terra. Algumas dessas fraudes foram propagadas várias vezes nas redes sociais dos políticos e militantes bolsonaristas.
Checagem do UOL
Denúncia recente feita pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann, dá conta de um print falso do Diário Oficial dizendo que o governo Lula doou R$ 25 milhões para o Hamas. Além disso, Gleisi apontou manipulação de uma foto do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP).
“Essa gente não tem projeto de país, o projeto deles é o poder, usando mentiras e a fé das pessoas. Repugnantes, nojentos, imbecis”, ataca a presidente do PT.
Fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e do Grupo Prerrogativas, o advogado Marco Aurélio de Carvalho lamenta que fora de época de eleição, a Justiça Eleitoral não seja tão efetiva.
“Sou um crítico da postura proativa da Justiça Eleitoral meramente em época de eleições. Eu acho que isso não colabora efetivamente com o amadurecimento da democracia e das instituições”, avalia Carvalho. “Deveria haver uma ação permanente, vigilante a qualquer ameaça às instituições, qualquer ameaça à ordem constitucional, à democracia”.
Checagem do Estadão
O advogado acredita que não há nada mais perigoso para a vida democrática do que a indústria de “fake news”. “Repeli-la apenas e tão somente nos períodos eleitorais, seguramente me parece uma estratégia equivocada”, afirma.
Ele sugere a criação de um observatório de fake news dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Justiça demande determinadas providências diretamente aos partidos, impondo penas de cassação de registro e aplicação de multa.
“A Justiça comum não vai dar conta disso, porque quando convidada a se manifestar quase sempre se esquiva”, diz Carvalho.
“Com o ídolo da extrema-direita fora do foco, o bolsonarismo ainda vivo nas redes sociais manipula as informações sobre as desgraças da guerra”, escreveu ele, na coluna de hoje. “A mesma turma que armou um caminhão-bomba para explodir o aeroporto de Brasília, na véspera do Natal de 2022, agora tenta atribuir a políticos do PT ligações fictícias com o terrorismo do grupo Hamas”.
A estratégia, no entanto, não conseguiu atingir pessoas de fora desse núcleo radical. “O ímpeto e a narrativa adotada pelo bolsonarismo não dão sinais de diálogo com atores não-polarizados”, diz Barciela.
O caso estava pautado para esta quarta-feira, 18. A decisão aconteceu após uma reunião com o governo.
Da Redação
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, remarcou para o dia 8 de novembro o julgamento que trata da taxa de correção monetária do saldo do FGTS. Inicialmente, o caso estava pautado para esta quarta-feira, 18. A decisão aconteceu após uma reunião com o governo.
Quatro ministros de Estado – Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (AGU), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) – e a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, além de outros técnicos das pastas, se reuniram com o presidente do STF na noite de ontem e apontaram preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ADIn 5.090, sobre a correção do FGTS.
O ministro reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança. As partes acordaram em ter mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.
Diante disso, Barroso concordou em retirar o processo de pauta, remarcando o julgamento para 8 de novembro.
Até lá, o governo apresentará novos cálculos em busca de uma solução que será levada pelo presidente aos demais ministros do STF.
O caso
A ação, que pode resultar em ganhos para centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada, já foi levada cinco vezes ao plenário, a mais recente em abril, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O julgamento deve definir qual o índice deve ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as contas foram corrigidas pela TR – Taxa Referencial, definida pelo Banco Central.
O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a correção pela TR resultou em prejuízo bilionário aos titulares, uma vez que a taxa permaneceu por longos períodos zerada, não refletindo assim o avanço da inflação e a perda de poder aquisitivo da moeda. A legenda defende a aplicação de algum índice inflacionário alternativo.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram por derrubar a aplicação da TR, que seria inconstitucional. Para eles, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento será retomado com o voto de Nunes Marques.
Trabalhador além de não ser promovido, foi transferido para setor que exigia viagens constantes.
Da Redação
A 1ª turma do TST manteve a condenação da Libbs Farmacêutica Ltda. ao pagamento de indenização a um propagandista de João Pessoa/PB que passou a sofrer assédio após se tornar dirigente sindical. O recurso da empresa foi acolhido apenas quanto ao valor da reparação, reduzido de R$ 200 mil para R$ 100 mil.
Na reclamação trabalhista, o dirigente disse que fora admitido em 2007 e, em outubro de 2010, passou a fazer parte da diretoria do sindicato da categoria. Foi quando, segundo ele, começou a sofrer assédio moral pela empresa. Segundo ele, o gerente distrital teria orientado os colegas a se afastarem dele, e sua promoção fora “congelada”, com suas avaliações estagnadas.
A situação teria se agravado em 2014, quando foi transferido para um setor de viagens – que, de acordo com seu relato, é usado como forma de punição a pessoas que assumem entidades representativas de classe e adquirem estabilidade provisória. Na ação, ele disse que o gerente distrital teria dito à equipe que queria “vê-lo sofrer por ter que ficar duas semanas longe de casa e das filhas”. Também disse que passou a ser excluído da participação nos eventos e de grupos de WhatsApp.
A farmacêutica negou a prática das condutas apontadas e sustentou que o propagandista não havia sido promovido porque não preenchia os requisitos. Acrescentou que não há previsão legal para que haja a reclassificação de função de empregado.
Conduta persecutória
O juízo da 7ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB entendeu caracterizado o assédio por conduta antissindical e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 300 mil. O TRT da 13ª região manteve essa conclusão, ao constatar, entre outros pontos, que o empregado havia obtido pontuação e não fora promovido, mesmo estando nas mesmas condições dos colegas.
De acordo com o TRT, era nítida a conduta persecutória da empresa, traduzida na transferência dos empregados estáveis para um mesmo setor, onde estavam sujeitos a viagens constantes, e na coação dos demais integrantes da equipe para que os mantivessem fora do seu convívio social. Todavia, optou por reduzir o valor da condenação para R$ 200 mil.
Agressiva
No recurso ao TST, a Libbs reiterou que não havia nenhum tipo de orientação para que a equipe se afastasse do empregado. Segundo a empresa, as atitudes dele para com os colegas é que não eram muito amistosas, pois ele agia de maneira agressiva e abusiva. Sobre o valor da condenação, disse que “supera, e muito, o razoável”, e pediu que fosse reduzido para R$ 3 mil.
Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a prática relatada com detalhes pelo TRT, caracterizada por atos de retaliação, suprime a liberdade sindical e configura descumprimento dos deveres do empregador, “dentre eles o de zelar pela segurança, pelo bem-estar e pela dignidade do empregado no ambiente de trabalho”.
Contudo, em relação ao valor da condenação, o relator destacou que, apesar da gravidade da conduta da empresa e da seriedade das lesões morais sofridas pelo empregado, não é razoável a estipulação do valor elevado pelo TRT.
Ao propor o montante de R$ 100 mil como reparação, o ministro lembrou que a jurisprudência do TST, ao analisar processos em que se discutiu a quantificação do dano moral decorrente de conduta antissindical reiterada (assédio), tem fixado valores inferiores ao fixado pelo Tribunal Regional.
O Supremo Tribunal Federal vai discutir a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. A matéria, tratada em Recurso Extraordinário, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pela Corte (Tema 1.274).
Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) julgou o pedido da contribuinte improcedente, por entender que o caso era distinto do tratado pelo STF no RE 576.967, em que foi declarada inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (Tema 72).
Essa decisão, porém, foi modificada pela 3ª Turma Recursal Federal em Santa Catarina em favor da contribuinte e contra a União, que foi condenada a restituir os valores recolhidos.
No RE apresentado ao Supremo, a União argumenta, entre outros pontos, que os ganhos dos empregados devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Também sustenta que, ao se desonerar a empregada da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, esse tempo deixará de contar para fins de aposentadoria.
Repercussão geral
Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), considerou que o caso tem acentuada repercussão jurídica, social e econômica, e lembrou que há pelo menos 83 processos no Supremo sobre o tema.
Ela explicou que a matéria envolve o custeio da seguridade social, o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo previdenciário e a compatibilidade da contribuição previdenciária a cargo da empregada com o entendimento firmado pelo STF em precedente vinculante. Ainda não há data para o julgamento de mérito do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.