NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Trabalhadora como se da família fosse

Trabalhadora como se da família fosse

As palavras perdem a autoria quando soltas ao vento. É que elas ganham novos significados quando agasalhadas nas pessoas que as interpretam. No mágico momento em que o dito pelo autor se aconchega no que é entendido pelo intérprete, o texto originário ganha outro contexto. Não é mais o mesmo. E assim continuamente. Novas gerações de palavras são nascidas e renascidas a cada acasalamento interpretativo. Atemporais. Múltiplas. Libertas dos rótulos de propriedade.

Na última semana, em um leve sopro reflexivo, escrevi um texto em que contava dos saberes do mundo das palavras proferidas em palestras, bem assim como dos dissabores quando não acolhidas pelos ouvidos fechados em insensíveis paredes. Referia-me ao tratamento patrimonialista, elitista e preconceituoso regulamente imposto às pessoas que exercem a profissão doméstica. Não tardaram os textos paridos dos ventres havidos de interação. Recebi diversos comentários, quase todos cúmplices das palavras expostas na ventania dos debates. Aprendi com eles. Reinterpretei-os em minhas próprias reflexões. Seres novos nascidos.

Um desses relatos fez explodir em mim um vendaval de palavras, fatos e reflexões. É que pousou uma história que impressiona por reproduzir uma trágica realidade brasileira, nunca debatida pela sociedade ou mesmo órgãos estatais. E não discutida porque a parte mais abastada da sociedade dela se beneficia, patriarcal e patrimonialmente. Trata-se do aprisionamento dos sonhos, da desesperança com o presente e do confisco do futuro de incontáveis crianças não nascidas em berços economicamente esplêndidos. As crianças que são transformadas em “trabalhadoras como se da família fossem”.

Soprou-me, emocionada, uma advogada-amiga a sua própria história. A sua família, extremamente pobre, morava no entorno da rica e poderosa Brasília. Em razão da miserabilidade explícita, a sua mãe fora convencida a deixar que a sua filha mais velha, uma criança de dez anos, fosse morar com uma família brasiliense, com a promessa de que estudaria, conviveria como se membra da casa fosse e, sobretudo, ganharia algum dinheiro para ajudar os que ficaram. Tempo depois, foi a vez de sua segunda irmã ser também convidada para morar em outra casa brasiliense. Mesmas promessas. Idênticas esperanças.

Disse-me ela que não compreendia a súbita ausência das irmãs. Chorava com saudades das companheiras de diversão e de consolo, quando a fome precisava ser distraída. Diziam-lhe que as irmãs iriam trabalhar como babá, estudar nas horas vagas e que logo voltariam alegres e com presentes. Assim o tempo de ausência logo seria compensado em brincadeiras e saudades desembrulhadas. Nestas horas de esperanças nunca colhidas, sentia, confessou, um pouco de inveja da “boa sorte das irmãs”. Ainda mais quando as irmãs não voltaram, o que intuía ser em razão do esquecimento pela nova vida feliz.

Até que chegara a sua vez de ser adotada por uma terceira família. O medo de deixar os braços amorosos de sua mãe não a impediu de querer para ela o bom destino de suas irmãs. Achava que Brasília era um “lugar com muitas lâmpadas e luzes”, diferente da escuridão do quarto de caseiro da fazenda em que morava. Tinha apenas nove anos de idade. Não chorou com a partida. A sua mãe sim. E muito. Partiu. Levou com ela apenas uma boneca que antes pertencera à filha da proprietária da fazenda. Era a sua garantia de companhia pelo caminho ainda desconhecido. Nunca esqueceu do trauma. Que poderia ser agravado se a realidade a transformasse na mais nova membra da categoria profissional das “trabalhadoras como se da família fossem”.

Mas o destino assim não o quis. A vida lhe apresentou um rumo diferente.  Outro lar. Novos irmãos. Fora tratada como se da família fosse. Cuidava e era cuidada. Era respeitada e amada. Estudou na mesma escola de seus irmãos. Com eles compartilhou sonhos e projetos de vida. Formou-se em Direito. Logo fez da advocacia a sua missão. Não menos importante do que a de saber de suas irmãs. Encontrou-as trabalhando como domésticas. Não tinham estudado. Eram “trabalhadoras como se da família fossem”. Sentiu-se culpada pelos infortúnios a elas impostos. Mas a maternidade também a presenteou e, com ela, presenteou a si mesma com a compreensão do sacrifício que passara sua própria mãe. Perdoou. E se sentiu perdoada.

Sabe ela que o perdão pessoal não se confunde com o perdão estatal. Tampouco esconde a omissão da sociedade no combate ao sequestro da infância. Diariamente praticado. Sem disfarces. A sua vida lhe ensinou que é preciso coibir, urgentemente, a prática de coisificar as crianças sob o manto da caridade ou de uma solidariedade que sequer esconde a apropriação ilícita do trabalho infantil. Compreendeu que os sonhos, os projetos de vida e a dignidade de cada criança nascida da histórica desigualdade brasileira não podem ser escolhidos pelo acaso. A vida não pode ser um jogo de loteria.  O destino não pode determinar o caminhar trilhado pela estrada da vida, ainda mais por crianças destituídas do poder de decisão. Como advogada, minha amiga luta para extirpar do Direito a categoria profissional das “trabalhadoras como se da família fossem”. E das pessoas escravizadas.

AUTORIA

Cezar Britto

CEZAR BRITTO Advogado e escritor. Foi presidente da OAB e da União dos Advogados da Língua Portuguesa. É membro vitalício do Conselho Federal da Ordem e da Academia Sergipana de Letras Jurídicas.

Trabalhadora como se da família fosse

O que acontece com os poderes quando a balança é desequilibrada?

Foi ainda no século 18 que Montesquieu lançou, em O Espírito das Leis, a ideia de um sistema de freios e contrapesos entre os poderes. Pela ideia de Montesquieu, os três poderes têm autonomia para serem exercidos, mas um controla o outro. Isso evitaria, então, que cada um desses poderes cometesse abusos. O tal sistema de freios e contrapesos agiria para evitar esses abusos. Assim, Executivo, Legislativo e Judiciário teriam meios e ferramentas para interferir nas ações dos demais poderes de modo a frear excessos.

A coisa funciona bem se os três poderes estão equilibrados. Fica fácil pensar assim na ideia dos contrapesos. É como em qualquer balança. Se alguém vai pesar um quilo de carne em um prato, coloca pesos no outro até completar um quilo, e verifica se aquele pedaço de carne pesa mais ou menos. Agora, se alguém colocar mais de um quilo de pesos de um lado, não irá levar um quilo de carne. Se alguém colocar dois quilos de carne de um lado e só um quilo de pesos do outro, vai levar o dobro de carne pela metade do preço.

O problema do nosso atual sistema de freios e contrapesos é que, no nosso caso, em função de vários fatores, os pratos da balança estão totalmente desequilibrados. É algo como a célebre frase que marca o clássico das histórias em quadrinhos, Watchmen, de Alan Moore, que questiona como a humanidade lidaria com seres superpoderosos: “Quem vigia os vilgilantes?”

A reação do Congresso na quarta-feira (27) em torno do Marco Temporal das Terras Indígenas ajuda em várias explicações. Se agora o Congresso reclama que o STF está “usurpando” a sua prerrogativa de legislar, isso aconteceu porque nos últimos tempos o Congresso omitiu-se de resolver uma série de questões que a Constituição não deixava claras. Diante dessa omissão, recorrer ao Supremo tornou-se um caminho comum. E o Supremo foi avançando. Como se costuma dizer, não existe vácuo em política.

Como não existe vácuo em política, o Congresso também foi avançando em prerrogativas do Executivo. Se hoje o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é o dono da chave do cofre do orçamento, é porque o presidente Jair Bolsonaro entregou a chave a ele.

Curioso como o pretenso arroubo autoritário de Bolsonaro ajudou a tornar o Executivo o mais fraco dos três poderes. Vale sempre lembrar como Bolsonaro atuava, numa tática de avança-e-recua: ensaiava um arroubo; se não houvesse reação, fixava-se ali para avançar a partir do novo ponto; em caso contrário, recuava. Como geralmente Bolsonaro perdeu a parada, foi cedendo espaço para os demais poderes.

Para que Lira mantivesse os mais de cem processos de impeachment bem guardados na sua gaveta, Bolsonaro cedeu a ele o controle das emendas orçamentárias. E, na outra ponta da Praça dos Três Poderes, o STF assumiu o posto principal no sistema de freios e contrapesos para conter Bolsonaro.

Chega-se, então, a situação atual. Com a chave do cofre, Lira organizou o comando do Centrão. Tornou-se chefe de um grupo coeso, fortíssimo, em vários partidos. Cobra do governo Lula cargos e verbas. E Lula não tem saída se não mais e mais entregar os cargos e verbas pedidos. As leis da “física” no caso ensinam que não há vácuo na política. Ensinam também que ninguém retorna do espaço que já conquistou.

E o Judiciário primeiro avançou nos momentos em que o Congresso se omitiu. Resolvendo vácuos legislativos em questões como a união civil de pessoas do mesmo sexo ou os casos em que se permitiria o aborto. Encontrou unidade para evitar que se concretizasse a provocação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP): não se deixaria fechar pela ação de um cabo e um soldado.

Passados os tempos de arroubos, Lula parece hoje estar à frente do menor dos três poderes. Incapaz de retomar os pontos que o Congresso lhe tomou. E o Judiciário avança sobre as omissões do Legislativo e os arroubos do Executivo. Mas, e quanto ao Judiciário, quem o controla? Quem vigia os vigilantes?

AUTORIA

Rudolfo Lago

RUDOLFO LAGO Ex-diretor do Congresso em Foco Análise, é chefe da sucursal do Correio da Manhã em Brasília. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.

Trabalhadora como se da família fosse

Especialistas defendem aprovação do Estatuto do Trabalho

A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado Federal realizou, nesta segunda-feira (25), audiência pública sobre a criação do Estatuto do Trabalho, conforme a SUG (sugestão legislativa) 12/18, encaminhada ao Senado por 4 associações vinculadas à Justiça do Trabalho. Na Agência Senado

Os convidados criticaram as alterações nas leis trabalhistas ocorridas nos últimos anos, como a autorização para a terceirização da atividade-fim e o esvaziamento de competências da Justiça do Trabalho.

A audiência pública atendeu a requerimento (REQ 8/23) do senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a reunião. Segundo Paim, a sugestão popular foi reação à aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 (Lei 13.467, de 2017) e os retrocessos pós-reforma, sobretudo quanto aos direitos laborais.

“Isto que nós queremos: trabalho decente para todos. Não dá mais para sermos notícia internacional como país que ainda tem trabalho escravo, por exemplo”, declarou o senador.

O Consultor do Senado e do corpo técnico do DIAP, Luiz Alberto dos Santos criticou a prevalência de negociações coletivas entre trabalhadores e patrões sobre a lei trabalhista. Essa foi 1 das principais alterações feitas pela Reforma Trabalhista de 2017.

Principais mudanças propostas pela SUG 12
O consultor também apresentou as principais mudanças propostas pela SUG 12/18. Para ele, a proposta corrige injustiças causadas pela contrarreforma de 2017.

“Temos 595 artigos concluindo por novo estatuto, que tem papel fundamental: assegurar estabilidade a um marco jurídico. A terceirização [é] vedada, exceto em caso de trabalho temporário, transporte de valores e vigilância. Trabalho intermitente [também é] vedado, que é muito importante. E trabalho temporário [permitido] somente para substituir pessoal permanente ou situação excepcional”, pontificou.

“[A proposta prevê] proteção contra a demissão a partir de 2 anos antes da idade mínima para a aposentadoria e jornada de 40h semanais, que já vem sendo adotada em muitos países do mundo. [Também prevê] salário mínimo com garantia de aumento real baseada na variação do Produto Interno Bruno [PIB], obrigação de [correção] salários pela inflação, e a [prevalência do] negociado sobre o legislado somente se mais benéfico ao trabalhador.”

Terceirizações
O presidente da ALTJ (Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho), Hugo Cavalcanti Melo Filho, explicou que o trabalho análogo à escravidão se desenvolve com a “possibilidade de terceirizações sem limites”. Segundo Melo Filho, essa é uma das três questões “mais angustiantes para a classe trabalhadora”, juntamente com o fim da contribuição sindical e a falta de vínculo profissional entre trabalhadores de aplicativos e as respectivas empresas de tecnologia.

“Talvez [a terceirização da atividade-fim seja] o problema mais grave gerado pela reforma trabalhista. No extremo, chegamos no trabalho escravo. Temos constatado que os últimos resgates [de trabalhadores] mostraram que as empresas terceirizadas que arregimentam trabalhadores, que depois são submetidos a condições análogas à escravidão. A outra questão, a incapacidade dos sindicatos de mobilização da classe trabalhista e a redução da militância, isso muito como efeito da eliminação das fontes de custeio dos sindicatos. Como terceira questão, o [problema] dos trabalhadores de plataformas [aplicativos de celular]. Parece que caminhamos por uma via que reconhece direitos mínimos a esses trabalhadores, mas sem qualquer possibilidade de equiparar a trabalhador em geral”, afirmou o magistrado.

Trabalhadores de aplicativo
Segundo o doutor em Desenvolvimento Econômico da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) Marcelo Prado Ferrari Manzano, os motoristas de aplicativo e outros profissionais semelhantes são prejudicados por uma mudança no sistema econômico e social influenciada pelo mercado financeiro desde os anos 70.

“O iFood [empresa de entrega de refeições] começa como marketplace [modelo de negócio que coloca em contato comprador e vendedor] e cobra uma taxa por isso. Vai ganhando como intermediário de mão de obra […]. Em seguida, vai migrando para uma empresa de crédito […]. A gente vai percebendo que o iFood passou por vários setores e ele se anuncia como do setor de tecnologia, que não ‘põe a mão’ em nada. Curiosamente, tanto o iFood como muitas dessas empresas não realizam lucro. Eles oferecem ao mercado um tipo de negócio que parece muito promissor, vendem isso no mercado [financeiro]… Essas empresas passam a se valorizar apenas na especulação. Isso acontece com Uber, com iFood, com Nubank… Qual a cereja do bolo dessa modelagem de valor? É oferecer um negócio que é imune às relações de trabalho. Os donos do capital vão buscar valorizar seu patrimônio cada vez menos [por meio] da produção, de acúmulo real de capital. Aqueles que podem tentam transferir essas incertezas [dos ganhos especulativos] para os elos mais fracos do sistema. [Os trabalhadores de plataforma] ainda são uma minoria, mas me parece que é a ponta de lança de uma transformação que deve ser cada vez mais presente”, explicou o economista.

Manzano mencionou políticas adotadas por outros países como alternativas a esse arranjo. Segundo ele, a Dinamarca passou a tributar a renda e patrimônio das empresas independentemente da quantidade de seus empregados. Já na China, há empresas estatais que gerem os contratos de trabalho e direcionam os profissionais para as empresas.

Justiça do Trabalho
Diretora de assuntos jurídicos da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho), Carolina Pereira Mercante apontou que decisões de tribunais superiores diminuíram a esfera de atuação da Justiça do Trabalho. Para ela, é importante que as ações de trabalho dos servidores públicos sejam julgadas pela Justiça do Trabalho. Atualmente, a justiça comum é a responsável.

“Tudo o que foi debatido aqui depende de um Poder Judiciário especializado. Já temos o artigo 114 da Constituição, que diz que a justiça do trabalho é competente para julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Infelizmente, muitas decisões do STF [Supremo Tribunal Federal] e do STJ [Superior Tribunal de Justiça] limitam essa competência”, disse a procuradora.

A juíza Dayna Lannes Andrade demonstrou a mesma preocupação. Ela lembrou que o STF decidiu que a “competência para julgar as lides de representantes comerciais autônomos é da justiça comum”, em prejuízo da justiça especializada. O caso foi julgado em 2020.

Para Paim, a Justiça do Trabalho atua de forma benéfica na mediação de discussões trabalhistas, resolvendo o problema sem precisar que se torne um processo judicial.

“Quando era sindicalista, eu ia construir acordo na Justiça do Trabalho, que acabava mediando, chamando as partes, discutindo… Ela cumpre um trabalho fundamental.”

A audiência pública também teve contribuição da pesquisadora da Unicamp Marilane Teixeira, do desembargador do Trabalho Luiz Alberto de Vargas e de outros cinco convidados.

Nova CLT
Chamada de “novo Estatuto do Trabalho”, “nova CLT” ou “CLT do Século 21”, a SUG 12/18 está em tramitação na CDH.

A sugestão foi apresentada por meio do portal e-Cidadania pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), pela ANPT e a ALJT.

A sugestão legislativa foi arquivada em dezembro de 2022 em razão do encerramento da legislatura, mas foi desarquivada a pedido do presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que também é relator da matéria e requerente do ciclo de audiências. Caso aprovada, a SUG 12/18 passará a tramitar como projeto de lei, primeiramente na própria CDH.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91524-especialistas-defendem-aprovacao-do-estatuto-do-trabalho

Trabalhadora como se da família fosse

Proposições em debate no Congresso sobre custeio e estrutura sindicais

Diante da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) relativa à questão da contribuição assistencial, o DIAP apresenta às entidades filiadas e à sociedade levantamento com as proposições que tratam de fonte de financiamento da atividade sindical em análise no Congresso Nacional — na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Vale destacar que as proposições em tramitação versam para além do custeio das entidades sindicais. Parte das proposições, em tramitação no Legislativo, aprofundam em relação ao modelo de Organização Sindical e propõem alterações no atual modelo de funcionamento dessas entidades.

Algumas das propostas buscam modificações na Constituição, outras mudanças por meio de lei complementar, e a maioria é projeto lei ordinária. Esses visam, desde a fiscalização, até a extinção completa das fontes de financiamento das entidades sindicais laborais e do setor econômico.

As propostas de alteração estão em debate no Congresso desde a ANC (Assembleia Nacional Constituinte), e as discussões tratam sobre:

• pluralidade sindical;

• extinção da contribuição compulsória;

• proibição de prática antissindical pelos empregadores;

• registro dos sindicatos no cartório de Registro de Pessoas Judiciais; e

• criação, por meio de lei, de critérios para reconhecimento dos sindicatos para fins de negociação.

Mudanças no mercado e no mundo do trabalho
Com os avanços tecnológicos e as mudanças no mercado de trabalho, assim como as alterações nas composições dos postos de comando nos poderes da República, com destaque para o Poder Executivo, novos debates almejam alterações mais amplas, tais como:

• flexibilização de direitos dos trabalhadores;

• novos modelos de contratação;

• autorregulação das entidades sindicais; e

• fontes de financiamento para o movimento sindical.

Diante do exposto e com as alterações no ambiente político ocorridas em 2016, foi encaminhado ao Congresso Nacional o projeto de lei (PL 6.787/16), que depois de tramitar no Legislativo — Câmara dos Deputados e Senado Federal — foi transformado na Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista — mas que se trata, na verdade, de contrarreforma, já que desmantelou, em favor do capital, as relações de trabalho fundadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) erigida pelo presidente Getúlio Vargas, em 1943.

E, antes que se diga que se tratava de legislação envelhecida e, portanto, superada, lembramos que a CLT quando foi profundamente alterada para beneficiar empregadores, patrões, sobretudo, os grandes, e o capital, aquele diploma legal estava atualizado em, pelos menos, 85%.

Mudanças para pior
Entre outros pontos debatidos e aprovados no Congresso, estão novas forma de contratação, fim da homologação das rescisões nos sindicatos e a contribuição sindical compulsória foi modificada, permitindo o desconto apenas do trabalhador que o autorizar. Tal mecanismo — verdadeira sabotagem nos sindicatos — diminuiu substancialmente a arrecadação das entidades e causou desequilíbrio entra os sindicatos patronais e o de trabalhadores.

Com objetivo de reconstruir, equacionar e reorganizar o sistema democrático de representação de trabalhadores e empregadores, os ministros da Suprema Corte decidiram, dia 11 de setembro, por 10 votos a 1, que é válida a instituição de contribuição assistencial para sindicato, por meio da celebração da convenção e/ou acordo coletivo, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição.

Reação no Congresso contra os sindicatos
Após a definição do Poder Judiciário, além das reações em forma de discursos no Congresso Nacional, novas proposições foram apresentadas para bloquear a decisão do Judiciário brasileiro.

Entre essas, destaque-se o projeto de lei do deputado Kim Kataquiri (União Brasil-SP), PL 4.310/23, que coloca na CLT, a obrigação de os sindicatos criarem dispositivo eletrônico de fácil acesso para que os trabalhadores possam se opor à contribuição assistencial.

E assim, para o sindicato receber a contribuição sindical, o trabalhador precisa ir à entidade pessoalmente e autorizar expressamente o desconto em folha. Para favorecer o sindicato cria-se dificuldades. Para sabotar, cria-se facilidades.

Outra matéria com conteúdo que pode ameaçar a conquista das entidades, é o PL 4.415/23, do deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), que obriga os empregadores a comunicar os trabalhadores, no ato da contratação, que o acordo e/ou convenção coletiva de trabalho contém a clausula da contribuição. Outro ponto é a comunicação mensal da empresa ao sindicato para declarar quem declinou dessa taxa.

Reações no Senado Federal
No Senado Federal também houve reação. O senador Marcos Pontes (PL-SP), apresentou o projeto de lei (PL 4.218/23), que exige autorização previa do trabalhador para o desconto e determina que o pagamento será feito por meio de boleto bancário.

As ameaças às fontes de financiamento das entidades sindicais são recorrentes. Mesmo após as decisões constitucionais dos poderes, em alguns momentos, do Legislativo, ou do judiciário, referendando atos da ANC, as propostas que fragilizam as fontes de financiamento das entidades continuam.

Apenas para contextualização dessas ameaças constantes ao movimento sindical segue breve resumo:

• governo Sarney enviou o PL 164/87, que admitiu contribuição pela representação nas negociações coletivas, que obrigava também os não sindicalizados;

Art. 16. A receita de sindicato resultará de mensalidades dos associados, de quotas fixadas em normas coletivas devidas por associados ou não, e de rendas provenientes de suas atividades ou da aplicação do seu patrimônio.

• governo Collor enviou diversas matérias na época em que o então sindicalista Antônio Rogério Magri era ministro do Trabalho — MP 236, 258, 275/90;

Extinção gradual
• PL 1.002/88, do então deputado Paulo Paim (PT-RS), anexado ao PL 3.669/89, do então deputado Augusto Carvalho. A matéria foi relatada pelo deputado Luiz Roberto Pontes (PMDB-RS), que em apoio ao projeto de Augusto Carvalho apresentou substitutivo propondo a extinção gradual:

1) ocorrerá de forma gradual em 2 anos, com redução de 30% no primeiro ano, 60%, no segundo, e total no terceiro;

2) em tramitação como PLC (Projeto de Lei da Câmara) 151/92, a iniciativa foi rejeitada mesmo com o parecer favorável da senadora Marina Silva (PT-AC), assumindo o voto em separado da senadora Emília Fernandes (PTB-RS);

3) Revisão Constitucional (1994), emenda Nelson Jobim. Propunha excluir do art. 8º da Constituição qualquer menção à contribuição às entidades sindicais, sequer o desconto em folha, eliminando o conteúdo do inciso IV, ao dar-lhe outra redação;

4) em 2001, após derrota para a senadora Emília Fernandes no projeto de extinção gradual da contribuição sindical compulsória, a senadora Marina Silva apresentou o PLS (Projeto de Lei do Senado) 136, propondo a extinção imediata da contribuição sindical. O projeto, que teve parecer favorável do então senador Waldeck Ornellas (PFL-BA), não chegou a ser votado por pressão sindical, tendo sido arquivado no final da legislatura;

5) PEC 623/98, do governo FHC, e a PEC 369/05, do governo Lula, tinham, entre outros propósitos, extinguir a contribuição sindical. A primeira foi arquivada em 2000. A segunda, Reforma Sindical, propõe nova redação ao inciso IV do artigo 8º para extinguir a contribuição sindical compulsória e institui a contribuição definida em assembleia, que deve ser cobrada dos “representados” e não da categoria. A matéria encontra-se anexada à PEC 314/04.

Formas de financiamento
Abaixo destacam-se as formas existentes de financiamento das entidades sindicais e o levantamento das proposições em tramitação no Congresso Nacional.

Atualmente, existem 4 fontes de financiamento das entidades sindicais. Porém, ao contrário do que parece, apenas 2 tem alguma eficácia em relação à arrecadação para o custeio das entidades sindicais.

formas financiamento sistema sindical

Neste levantamento, o DIAP irforma a Casa legislativa — Câmara ou Senado — em que se encontra a proposição, temática, número da proposição, autor(a), ementa (resumo do projeto) e tramitação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL (PROJETOS DE LEI)

PROÍBE DISPENSA DO EMPREGADO QUE CONCORRE À VAGA DE MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DE SINDICATO

Informações atualizadas, em 21 de setembro, com base em dados fornecidos pela Câmara dos Deputados e Senado Federal

PL 6.706/09 – senador Paulo Paim (PT-RS) – Dá nova redação ao § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Tramitação: aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

Anexados: PL 4.430/08, PL 5.193/09, PL 5.401/09, PL 5.684/09, PL 5.996/09, PL 1.989/11, PL 5.622/09, PL 6.952/10, PL 3.166/12, PL 2.189/15, PL 5.149/16, PL 4.814/16, PL 7.640/17, PL 8.639/17, PL 1.036/19, PL 4.114/19, PL 4.903/19, PL 1.390/23, PL 10.544/18, PL 11.206/18, PL 4.513/19, PL 5.552/19, PL 1.124/21, PL 1.046/22, PL 5.795/16.

LIMITA O NÚMERO DE MANDATOS CONSECUTIVOS PARA MESMA DIRETORIA DE SINDICATO

PL 4.430/08 – ex-deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) – Dispõe sobre a organização sindical, o custeio das entidades sindicais e a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o diálogo social, a negociação coletiva e as convenções e acordos coletivos de trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DO VOTO NAS ELEIÇÕES SINDICAIS, AMPLIA PARA 16 ANOS IDADE MÍNIMA PARA EXERCER O VOTO

PL 5.193/09 – ex-deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS) – Altera o art. 529 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre as condições para o exercício do direito do voto nas eleições sindicais, ampliando para 16 anos a idade mínima para o exercício do direito do voto.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO DE SUPLENTES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DOS SINDICATOS, ALÉM DA GARANTIA NO EMPREGO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

PL 5.401/09 – ex-deputado Marcelo Ortiz (Pode-SP) – Dá nova redação ao caput do art. 522 e ao § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a eleição de suplentes da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos e sobre a garantia no emprego dos membros do conselho fiscal.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO DE SUPLENTES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DOS SINDICATOS

PL 5.684/09 – ex-deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS) – Dá nova redação ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a eleição de suplentes da diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos e sobre a garantia no emprego dos membros da diretoria e do conselho fiscal.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 5.996/09 – deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) – Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a composição da administração das entidades sindicais.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DEFINE NÚMERO DE MEMBROS NAS ADMINISTRAÇÕES DOS SINDICATOS

PL 1.989/11 – deputado Ivan Valente (PSol-SP) – Dá nova redação ao caput do art. 522 e ao seu § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

VEDA RECEBIMENTO DE QUALQUER TIPO DE CONTRIBUIÇÃO OU AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE PESSOA FÍSICA, ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIROS PELAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 1.124/21 – ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) – Inclui o art. 567 ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, vedando que as entidades sindicais recebam qualquer tipo de contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro de pessoa física, entidade ou governo estrangeiros.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PL 5.552/19 – deputado Lincoln Portela (PL-MG) – Regulamenta o Art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DETERMINA QUE COMPETE AO MTE PROCEDER OS REGISTROS DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL

PL 6.952/10 – deputado Cleber Verde (MDB-MA) – Regulamenta o inciso II do art. 8º da Constituição Federal que trata da criação e registro de organização sindical e do princípio da unicidade sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE O PRAZO DO MANDATO SINDICAL

PL 3.166/12 – deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP) – Altera a redação da alínea “b” e do parágrafo único do art. 515 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o prazo do mandato sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TRATA DAS ELEIÇÕES SINDICAIS

PL 2.189/15 – ex-deputado Jose Stédile (PSB-RS) – Dá nova redação ao caput do art. 531 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as eleições sindicais.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE CASOS DE INELEGIBILIDADE PARA CARGOS DE DIREÇÃO SINDICAL

PL 5.149/16 – ex-deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO) – Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1941 – Consolidação das Leis do Trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

PROÍBE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS ÀS CENTRAIS SINDICAIS EM ATIVIDADES POLÍTICAS

PL 4.814/16 – ex-deputado Rocha (PSDB-AC) – Altera os artigos 553, 557 e 593, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Tramitação: Anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

PL 11.206/18 – ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB- RS) – Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuição Assistencial.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 4.903/19 – ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO FORMAL DAS CENTRAIS SINDICAIS PATRONAIS

PL 7.640/17 – ex-deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) – Altera a Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais patronais, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TEM COMO OBJETIVO CLARIFICAR E CONSOLIDAR AS EXIGÊNCIAS PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

PL 1.390/23 – deputado Mauricio Marcon (Pode-RS) – Altera a redação dos art. 513, 545, 548, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 592, 600, 602, 605, 606, 609 e 611-B e acrescenta o art. 579-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de clarificar e consolidar as exigências para a cobrança de contribuições sindicais.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA E SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 1.046/22 – deputado Paulo Teixeira (PT-SP) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a contribuição de negociação coletiva e sobre o recolhimento da contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 8.639/17 – ex-deputado Marco Maia (PT-RS) – Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TORNA FACULTATIVO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AOS SINDICATOS

PL 4.513/19 – ex-deputado Heitor Freire (União Brasil-CE) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar facultativo o pagamento de contribuição assistencial aos sindicatos.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 1.036/19 – deputado Paulo Teixeira (PT-SP) – Altera a redação dos art. 545, 578, 579, 582 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de dispor sobre o direito de oposição do trabalhador à contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 4.114/19 – deputada Adriana Ventura (Novo-SP) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

ESTABELECE CRITÉRIOS DE REPRESENTATIVIDADE PARA FINS DE DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 5.622/09 – ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer critérios de representatividade para fins de destinação da contribuição sindical.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

TRATA DO FINANCIAMENTO DA ATIVIDADE SINDICAL

PL 5.795/16 – Comissão Especial Destinada a Estudar e Apresentar Propostas em Relação ao Financiamento da Atividade Sindical – Altera os artigos 529, 530, 548, 580 e 592 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5452, de 1° de maio de 1943, acrescentando-lhe o art. 549-A e um Capítulo III-A; altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, e o art. 7° da Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre a contribuição negocial e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), na Comissão de Trabalho.

COÍBE CONDUTAS ‘ANTISSINDICAIS’ PELAS EMPRESAS AO INTERFERIR NOS SINDICATOS OU CONDICIONAR O EMPREGO À DESFILIAÇÃO SINDICAL

PL 8.112/17 – ex-deputado Marco Maia (PT-RS) – Acrescenta dispositivo a Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as leis 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, modificada pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 a fim restabelecer direitos retirados.

Tramitação: Foi aprovado, em 23/08/23, parecer na CDE (Comissão de Desenvolvimento Econômico) pela rejeição deste. Matéria aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho.

DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO DO PROPRIETÁRIO RURAL QUE TRABALHA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COMO CONTRIBUINTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

PL 1.425/2003 – ex-deputado Rogério Silva (PPS-MT) – Dispõe sobre o enquadramento do proprietário rural que trabalha em regime de economia familiar como contribuinte da contribuição sindical rural.

Tramitação: proposição foi desarquivada nos termos do artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ 1.068/19 ao PL 751/03. Matéria aguarda despacho do presidente da Câmara.

FIXA O DIA 5 DE ABRIL DE CADA ANO COMO DATA PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS

PL 6.688/09 – ex-senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) – Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

PERMITE COBRANÇA SINDICAL DE AGRICULTOR FAMILIAR

PL 4.428/12 – ex-deputado Ademir Camilo (PSD-MG) – Altera o Decreto-Lei nº 1.166, de 1971, que “Dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural”, reconhecendo o agricultor familiar como categoria profissional da agricultura.

Tramitação: anexado ao PL 751/03, que aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

UNIFORMIZA CRITÉRIOS DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

PL 6.287/13 – Comissão de Legislação Participativa – Altera o art. 1º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, modificado pela Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, para uniformizar os critérios de cobrança da contribuição sindical rural.

Tramitação: anexado ao PL 751/03, que aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação).

TRATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 5.150/16 – ex-deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO) – Altera a Lei nº 11.648 de 31 de março de 2008.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16 , que aguarda designação de relator na CFT (Comissão de Finanças e Tributação)

GARANTE TRANSPARÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES SINDICAIS AO TCU (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO)

PL 5.479/16 – ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) – Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de garantir a transparência na utilização da contribuição sindical e prestação de contas das entidades sindicais ao Tribunal de Contas da União – TCU.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

DISPÕE SOBRE O DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E À GARANTIA DE EMPREGO PARA OS TRABALHADORES QUE ESTIVEREM A, NO MÁXIMO, 2 ANOS DA AQUISIÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA

PL 2.326/19 – ex-deputada Drª Vanda Milani (Pros-AC) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o direito à redução da jornada de trabalho e à garantia de emprego para os trabalhadores que estiverem a, no máximo, 2 anos da aquisição do direito à aposentadoria.

Tramitação: anexado ao PL 6.930/06 , que aguarda parecer do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE ANUIDADE À OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) E AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

PL 1.885/19 – deputado José Medeiros (PL-MT) – Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para dispor sobre a não obrigatoriedade de pagamento de anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil e aos conselhos de fiscalização profissional.

Tramitação: anexado ao PL 7.050/17, que aguarda parecer do relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), na Comissão de Trabalho.

ALTERA O PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E INCLUI A INTERNET COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO

PL 4.067/21 – ex-deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) – Altera o art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para alterar o prazo para a publicação do edital de cobrança da contribuição sindical e incluir a internet como veículo de publicação.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

AUTORIZAR DEDUÇÃO, NO IMPOSTO PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO EM CASO DE RECONHECIMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL

PL 1.738/20 – deputado Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO) – Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, no imposto de renda devido, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, em caso de reconhecimento de calamidade pública de âmbito nacional.

Tramitação: anexado ao PL 1.766/19, que aguarda designação de relator na CFT.

GARANTE DIREITO À DEDUÇÃO DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS A TRABALHADORES DOMÉSTICOS E DOS VALORES REFERENTES A GASTOS COM EDUCAÇÃO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

PL 2.218/23 – deputada Carol Dartora (PT-PR) e outros – Altera dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores das contribuições pagas a trabalhadores e trabalhadoras domésticas e dos valores referentes a gastos com educação dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas e seus descendentes diretos pagos pelos empregadores.

Tramitação: anexado ao PL 1.766/19, que aguarda designação de relator na CFT.

DEFINE CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE RURAL, PARA FINS DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 751/03 – ex-deputado Assis do Couto (PDT-PR) – Altera o Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, definindo critérios de enquadramento de atividade rural, para fins de recolhimento da contribuição sindical.

Tramitação: aguardando designação de relator na CFT.

Anexados: PL 901/03, PL 1.425/03, PL 4.428/12, PL 6.287/13

REGULAMENTA OS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E AS RELAÇÕES DE TRABALHO DESSES DECORRENTES

PLC 30/15 (PL 4.330/04) – ex-deputado Sandro Mabel (PL-GO), “Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.”

Tramitação: aguardando inclusão na ordem do dia do Requerimento nº 246, de 2023, do senador Paulo Paim (PT-RS) e outros senadores, que solicita o desarquivamento da matéria.

ENQUADRAMENTO DO PROPRIETÁRIO RURAL QUE TRABALHA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COMO CONTRIBUINTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

PL 901/03 – ex-deputado Rogério Silva (PPS-MT) – Dispõe sobre o enquadramento do proprietário rural que trabalha em regime de economia familiar como contribuinte da contribuição sindical rural.

Tramitação: anexado ao PL 751/03 , que aguarda designação de relator na CFT.

ASSEGURA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EM LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO DE CARÁTER SINDICAL

PL 533/23 – deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros – “Altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar pagamento da remuneração do servidor público em licença para exercício de mandato de caráter sindical.”

Tramitação: devolvida a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do RICD).

COÍBE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM CONDOMÍNIOS HABITACIONAIS E EDIFÍCIOS

PL 1.439/23 – deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) – Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para coibir a cobrança de contribuição sindical em Condomínios Habitacionais Edilícios.

Tramitação: aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho.

PERMITE DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO

PL 245/23 – deputado Lula da Fonte (PP-PE) – Altera a legislação do IRPF para permitir a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Tramitação: anexado ao PL 3.080/11, que aguarda designação de relator na CFT.

INCLUI ENTRE AS COMPETÊNCIAS DO CODEFAT (CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR), A ELABORAÇÃO DE NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO E DOS VALORES DESTINADOS À CEES (CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALÁRIO)

PL 4.382/20 – deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros – Altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat proceder devolução de recursos indevidamente recolhidos à Conta Especial Emprego e Salário – Cees.

Tramitação: aguarda designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público.

REGULAMENTA PROFISSÃO DE CORRETOR DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

PL 3.223/15 – ex-deputado Lucas Vergilio (SD-GO) – Regulamenta a atividade e a profissão de Corretor de Planos Privados de Saúde Suplementar.

Tramitação: anexado ao PL 7.419/06 , que aguarda criação de comissão temporária pela Mesa Diretoria.

DETERMINA OBRIGATORIEDADE DE AS ENTIDADES VINCULADAS AO SISTEMA SINDICAL PRESTAREM CONTAS E DAREM PUBLICIDADE ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RECEBIMENTO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS CONTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS E PROFISSIONAIS

PL 7.419/17 – ex-deputado Adérmis Marini (PSDB-SP) – Acrescenta o art. 593-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e altera a redação de dispositivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para determinar a obrigatoriedade de as entidades vinculadas ao sistema sindical prestarem contas e darem publicidade às informações relativas ao recebimento e aplicação dos recursos das contribuições de interesse das categorias econômicas e profissionais.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

CRIA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

PL 10.544/18 – ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ) – Altera a redação do art. 513 e 545 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 6.706/09, que aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho.

PRORROGA PRAZO PARA DEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO IMPOSTO DE RENDA

PL 8.111/17 – ex-deputado Hildo Rocha (MDB-MA) – Modifica o art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”, para prorrogar o prazo para dedutibilidade da contribuição patronal do imposto de renda, e prever a dedutibilidade do fundo de garantia do tempo de serviço, do fundo de garantia compensatório e da contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

Tramitação: anexado ao PL 1.766/19, que aguarda designação de relator na CFT.

TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS NO ÂMBITO DAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 7.709/17 – ex-deputado Sandro Alex (PSD-PR) – Dispõe sobre a transparência de informações administrativas e orçamentárias no âmbito das entidades sindicais e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO UNIFICADO, PELO EMPREGADOR, DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DEMAIS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO

PL 7.654/17 – ex-deputada Norma Ayub (PP-ES) – Dispõe sobre o recolhimento unificado, pelo empregador, das contribuições sociais e demais encargos incidentes sobre a remuneração do empregado, e dá outras providências.

Tramitação: anexado ao PL 6.100/16, que aguarda designação de relator na CFT.

PRORROGA POR 5 ANOS POSSIBILIDADE DE DEDUZIR POR IRPF A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL

PL 1.766/19 – ex-senador Reguffe (Sem Partido-DF) – Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a prorrogação por 5 anos da possibilidade de deduzir do imposto de renda da pessoa física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT.

GARANTE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS

PL 1.954/19 – deputado Hélio Lopes (PL-RJ) – Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de assegurar a transparência na gestão das entidades sindicais.

Tramitação: tramita apensado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

REDUZ A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE EMPRESAS QUE CONTRATEM TRABALHADORES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 ANOS

PL 4.909/05 – ex-deputado Professor Irapuan Teixeira (PP-SP) – Concede incentivo às empresas que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a 40 anos e dispõe sobre a estabilidade no emprego dos trabalhadores com idade igual ou superior a 50.

Tramitação: anexado ao PL 6.930/06, que aguarda parecer do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), na CCJ.

AUTORIZA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CRÉDITOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PL 5.945/13 – ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) – Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Tramitação: aguarda deliberação do parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ), pela aprovação deste, com emenda da Comissão de Trabalho, na CCJ.

EXIGE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E CENTRAIS SINDICAIS AO TCU

PL 4.977/16 – deputado Alberto Fraga (PL-DF) – Altera a Lei nº 11.648, de 31 março de 2008, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Trata da exigência de prestação de contas de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao Tribunal de Contas da União.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT.

Anexados: PL 5.150/16, PL 5.479/16, PL 7.419/17, PL 7.709/17, PL 1.954/19, PL 893/22

DISPÕE SOBRE TRANSPARÊNCIA DAS ENTIDADES SINDICAIS OU DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL AOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS

PL 893/22 – ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) – Inclui os art. 551-A, 551-B e 551-C ao Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), obrigando que as entidades sindicais ou de associação profissional confiram transparência a todos e quaisquer recursos públicos recebidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento.

Tramitação: anexado ao PL 4.977/16, que aguarda designação de relator na CFT.

PEC (PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO)

INSTITUI A LIBERDADE SINDICAL

PEC 29/03 – ex-deputado Maurício Rands (PT-PE) – Institui a liberdade sindical, alterando a redação do art. 8º da Constituição Federal.

Tramitação: aguardando designação de relator na CCJ.

Anexada: PEC 121/03

DISPÕE SOBRE A LIBERDADE SINDICAL

PEC 121/03 – ex-deputado Almir Moura (PL-RJ) – Dá nova redação aos incisos II e IV do art. 8º da Constituição Federal, a fim de dispor sobre a liberdade sindical.

Tramitação: anexada à PEC 29/03, aguarda designação de relator na CCJ.

MINIRREFORMA TRIBUTÁRIA

PEC 293/04 – Poder Executivo – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC 255/04, devendo os art. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os art. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os art., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4°).

Tramitação: pronta para pauta no plenário.

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PEC 179/15 – ex-deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP) – Altera o artigo 8º da Constituição Federal para dispor sobre a contribuição sindical.

Tramitação: anexada a PEC 305/23, que aguarda designação de relator na CCJ.

INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, REPRESENTAÇÃO SINDICAL NOS LOCAIS DE TRABALHO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PEC 369/05 – Poder Executivo – Dá nova redação aos art. 8º, 11, 37 e 114 da Constituição.

Tramitação: anexada à PEC 314/04, aguarda designação de relator na CCJ.

PREVÊ RECEBIMENTO PELAS CENTRAIS SINDICAIS DA ARRECADAÇÃO ORIUNDA DE PARCELA DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

PEC 531/10 – ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) – Altera dispositivos constitucionais para prever o recebimento pelas centrais sindicais da arrecadação oriunda de parcela das contribuições sindicais.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

EXTINGUE PREVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA

PEC 305/13 – ex-deputado Augusto Carvalho (SD-DF) – Dá nova redação ao inciso IV, do art. 8º, e ao caput do art. 149, ambos da Constituição Federal, para extinguir a previsão da contribuição sindical compulsória.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

VEDA IMPOSIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO

PEC 277/16 – deputado Arthur Oliveira Maia (União Brasil-BA) – Dá nova redação ao inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar a imposição de qualquer contribuição a não associados ao sindicato.

Tramitação: anexada à PEC 305/13, aguarda designação de relator na CCJ.

ALTERA ATUAÇÃO SINDICAL NO BRASIL E CRIA O CNOS (CONSELHO NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL)

PEC 196/19 – ex-deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) – Dá nova redação ao art. 8°da Constituição Federal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Tramitação: aguarda criação de comissão especial pela Mesa Diretora.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL

PEC 314/04 – deputado Ivan Valente (PSol-SP) – Dispõe sobre a Organização Sindical e dá outras providências.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

DETERMINA QUE OS DIREITOS DE LIVRE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL E SINDICAL DEVEM SER RECONHECIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

PEC 246/13 – ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) – Altera o art. 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

PLP (PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR)

OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL CONTRIBUAM PARA AS ENTIDADES DO “SISTEMA S”

PLP 600/10 – ex-deputado Ademir Camilo (MDB-MG) – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de junho de 2006. Estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional contribuam para as entidades do “Sistema S”.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

DISPENSA MICROEMPRESAS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

PLP 67/11 – deputado Jefferson Campos (PL-SP) – Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional do pagamento da contribuição sindical patronal.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

INCLUI A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL

PLP 202/15 – ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Inclui a Contribuição Sindical Patronal no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

MANTÉM PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DAS MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS

PLP 3/07 – ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP) – Acrescenta o § 4º ao art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Tramitação: aguarda designação de relator na CFT.

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DAS MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS

PLP 599/10 – ex-deputado Ademir Camilo (MDB-MG) – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

ISENTA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE PATRÕES E EMPREGADOS

PLP 144/15 – ex-deputado César Halum (PRB-TO) – Altera § 3º do Art. 13 da Lei Complementar nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para isentar as microempresas e empresas de pequeno porte da contribuição sindical de patrões e empregados.

Tramitação: anexado ao PLP 3/07, que aguarda designação de relator na CFT.

PDL (PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO)

CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO PODER EXECUTIVO

PDL 79/19 – ex-deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) – Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Tramitação: anexado ao PDL 75/19, que aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 80/19 – deputado Ivan Valente (PSol-SP) e outros – Susta os efeitos do Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga o inciso VII do caput do art. 3º e o inciso V do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Tramitação: anexado ao PDL 75/19, que aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 272/19 – deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) – Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Tramitação: tramita apensado ao PDL 75/19, que aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 75/19 – deputado Carlos Veras (PT-PE) – Susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que “Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.”

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 438/20 – deputado André Figueiredo (PDT-CE) – Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil.

Tramitação: aguarda designação de relator na Casp (Comissão de Administração e Serviço Público).

PDL 1.615/14 – ex-deputado Laercio Oliveira (PP-SE) – Susta a Instrução Normativa SIT nº 114, de 5 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 18, de 7 de novembro de 2014, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

PDL 442/20 – deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros – Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal.

Tramitação: anexado ao PDL 438/20, que aguarda designação de relator na Casp.

SENADO FEDERAL

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA

PL 4.218/23 – senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Tramitação: aguarda designação do relator na CCJ.

VEDA EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE MEMBROS DE CATEGORIAS ECONÔMICAS E PROFISSIONAIS NÃO SINDICALIZADOS

PL 2.099/23 – senador Styvenson Valentim (Pode-RN) – Altera o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.

Tramitação: Está na pauta da CAE para votação do parecer favorável do relator, senador Rogerio Marinho (PL-RN).

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO FORMAL DAS CENTRAIS SINDICAIS DE EMPREGADORES

PL 3.216/23 – senador Laércio Oliveira (PP-SE) – Altera os art. 1º e 2º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, e os art. 589 e 593 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais de empregadores e dá outras providências.

Tramitação: aguarda designação do relator na CAE.

PREVÊ FORMA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DEVIDAS PELOS PARTICIPANTES DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS

PL 4.026/19 – ex-senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Tramitação: aguarda designação de relator na CCJ.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91526-proposicoes-em-debate-no-congresso-sobre-custeio-e-estrutura-sindicais

Trabalhadora como se da família fosse

Biden se junta aos grevistas da indústria automobilística e diz apoiar ajuste salarial de 40%

Presidente estadunidense diz que ‘montadoras estavam em apuros’ e que ‘agora estão indo incrivelmente bem’.

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, se juntou nesta terça-feira (26) a um piquete de trabalhadores da indústria automobilística em Belleville (Michigan), apoiou a reivindicação por um aumento salarial de 40% e disse a eles que merecem “muito mais” do que estão recebendo.

A visita de Biden, a primeira de um presidente dos EUA a trabalhadores em greve na história moderna, ocorre um dia antes de Donald Trump, o pré-candidato republicano à presidência nas eleições de 2024, se encontrar com trabalhadores do mesmo setor, também em Michigan.

Pesquisas recentes indicam que Trump está à frente de Biden na preferência do eleitorado estadunidense e, alguns casos, chega a 10 pontos de diferença do atual mandatário. O candidato do partido republicano tem forte entrada na classe média, branca e trabalhadora que, no contexto das greves, tornou-se alvo de disputa entre os postulantes à presidência.

A atitude inédita de Biden ocorreu num centro de distribuição de peças da General Motors, onde se juntou a dezenas de trabalhadores ligados ao sindicato United Auto Workers, que há 12 dias realizam uma paralisação que envolve funcionários das três maiores montadoras do país, conhecidas como as “3 grandes de Detroit”: General Motors, Ford e Stellantis (fundada em 2019 da união da Fiat Chrysler com a Peugeot Citroën).

“As empresas estavam em apuros, agora estão indo incrivelmente bem. E adivinhem? Vocês também deveriam estar indo incrivelmente bem”, disse, Biden, com o megafone em punho.

O presidente se referia ao resgate do governo para as montadoras dos EUA em 2009 — na esteira da grande crise de 2008 —, que incluiu cortes salariais.

“Vocês me ouviram dizer muitas vezes: Wall Street não construiu este país. A classe média construiu este país, e os sindicatos construíram a classe média”, discursou o presidente. “Isso é um fato, então sigamos em frente”, afirmou. Questionado se apoiava o aumento de 40% solicitado pelo sindicato, respondeu: “Sim”.

Ladeado por seguranças, Biden cumprimentou os trabalhadores com punhos cerrados e tirou selfies com eles após o discurso, enquanto a música “Small Town”, de John Mellencamp, tocava ao fundo.

O presidente do UAW, Shawn Fain, recebeu Biden no aeroporto, entregou ao presidente um boné preto do sindicato e se juntou a ele no piquete.

Chamando a visita de Biden de “momento histórico”, Fain acusou os CEOs de ficarem com os lucros e deixarem os trabalhadores “lutando por migalhas”. “Nós sabemos que o presidente fará o que é certo para a classe trabalhadora”, disse.

O UAW também encorajou os trabalhadores não filiados a se juntarem aos piquete em apoio à visita do presidente. No entanto, até o momento, é o único sindicato de peso que ainda não fechou com Biden para as eleições de 2024.

O UAW não está envolvido na visita de Trump e Fain não planeja comparecer ao evento dessa quarta-feira (27). Trump vai se dirigir a centenas de trabalhadores em um encontro nos subúrbios de Detroit, num fabricante de autopeças chamado Drake Enterprises, que não é sindicalizado, segundo um porta-voz da AFL-CIO, maior central operária dos Estados Unidos e Canadá.

Biden, que defende enfaticamente a necessidade de combater o aquecimento global, tem estimulado a produção e venda de veículos elétricos, por meio da injeção de bilhões de dólares em subsídios fiscais. Trump acusou Biden de “apunhalar pelas costas” os trabalhadores automobilísticos e disse que o mandato de veículos elétricos de Biden vai “aniquilar” a indústria automobilística dos EUA e vai custar “milhares de empregos”.

A reportagem é publicada por Brasil de Fato, 26-09-2023.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/632725-biden-se-junta-aos-grevistas-da-industria-automobilistica-e-diz-apoiar-ajuste-salarial-de-40

Trabalhadora como se da família fosse

Homem submetido a “limbo previdenciário” será reintegrado ao trabalho

Alta previdenciária

Juíza do Rio de Janeiro/RJ entendeu que a decisão do órgão previdenciário tem presunção de veracidade, prevalecendo sobre a avaliação da empresa.

Da Redação

Após fim do benefício previdenciário, homem que foi considerado inapto a trabalhar por médico da empresa terá de ser reintegrado ao cargo. Decisão é da juíza do Trabalho Luciana Goncalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª vara do Rio de Janeiro/RJ, ao considerar que a decisão do órgão tem presunção de veracidade, prevalecendo sobre a avaliação da empresa

O homem alegou que, apesar de ter recebido alta previdenciária em julho de 2019, a empresa o considerou inapto para o trabalho após avaliação médica interna, colocando-o em uma situação conhecida como “limbo previdenciário.” Devido a essa situação, o homem ajuizou ação por alegar que a responsabilidade pelo pagamento dos períodos deveria recair sobre a empresa, pois isso impede seu retorno ao trabalho.

Ao avaliar o caso, a juíza ressaltou que, após a alta previdenciária, o contrato de trabalho volta a gerar efeitos, e as obrigações aplicáveis à relação empregatícia voltam a vigorar, em consonância com o princípio da continuidade da relação de emprego.

“Em que pese a avaliação realizada pelo médico da empresa considerar o empregado inapto, o ato do órgão previdenciário goza de presunção de veracidade, sobrepondo-se à avaliação médica realizada, cabendo à reclamada a recolocação do autor em seu posto de trabalho, ainda que de forma readaptada.”

Com base nesses fundamentos, a juíza determinou o retorno imediato do homem ao emprego, com a empresa sendo obrigada a recolocá-lo, mesmo que em uma função adaptada.

O escritório Antonia Ximenes atua pelo trabalhador.

Processo: 0100834-76.2023.5.01.0058

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/394298/homem-submetido-a-limbo-previdenciario-sera-reintegrado-ao-trabalho