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AGU pede direito de resposta por declaração de Alexandre Garcia sobre inundações no Rio Grande do Sul

AGU pede direito de resposta por declaração de Alexandre Garcia sobre inundações no Rio Grande do Sul

Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), encaminhou na noite dessa terça-feira (12) notificação extrajudicial à revista Oeste com pedido para que o veículo reproduza, no prazo máximo de sete dias, resposta da União à desinformação sobre as inundações no Rio Grande do Sul feita pelo jornalista Alexandre Garcia durante programa transmitido no Youtube.

No programa “Oeste Sem Filtro”, da revista, na última sexta-feira (8), Garcia disse que era “preciso investigar, porque não foi só a chuva” que causou enchentes no Rio Grande do Sul e a morte de pelo menos 46 pessoas.

“No governo petista foram construídas, ao contrário do que recomendavam as medições ambientais, três represas pequenas, que aparentemente abriram as comportas ao mesmo tempo. Isso causou uma enxurrada”, afirmou o ex-repórter e comentarista da TV Globo. “Isso causou uma enxurrada parecida com aquelas que acontecem aqui perto de Brasília, na Chapada dos Veadeiros, e que levam as pessoas e que matam pessoas porque a água vem de repente”, acrescentou.

Na notificação, a AGU ressalta que a afirmação de que as inundações estariam relacionadas à construção de três represas em desacordo com as normas ambientais é inverídica – uma vez que as enchentes foram provocadas pelas fortes chuvas que atingiram a região, e que a instalação e operação das usinas hidrelétricas observaram as regras de licenciamento ambiental previstas no edital de concessão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Além de esclarecer que a operação das usinas citadas pelo comentarista não contribuiu ou agravou as enchentes que atingiram a região serrana e do Vale do Rio Taquari, a resposta que deverá ser veiculada pela Revista Oeste informa que “o Ministério de Minas e Energia lamenta a politização de tragédia que, infelizmente, assolou cidades gaúchas e trouxe imenso sofrimento a inúmeras famílias”, além de assinalar que tanto a pasta quanto a AGU “reforçam o compromisso com a transparência da informação na Administração Pública, bem como reiteram o apoio do Governo Federal nos esforços de socorro ao Rio Grande do Sul neste momento extremamente delicado enfrentado pela população gaúcha”.

Ainda de acordo com a notificação, a mensagem de resposta deverá ser reproduzida em forma e meios idênticos aos quais a desinformação original foi veiculada, com o mesmo destaque e publicidade. O Congresso em Foco procurou a Revista Oeste. O texto será atualizado caso haja alguma manifestação.

Apesar de não haver dúvida quanto à inveracidade dos fatos narrados por Alexandre Garcia, alguns juristas questionam se de fato a AGU seria o órgão competente para sua responsabilização. “O ataque não foi contra o Estado brasileiro, mas contra o governo petista, remetendo ao passado”, argumentou o advogado Cláudio Castello de Campos Pereira. No seu entendimento, ações sobre o caso deveriam partir da própria representação jurídica do PT, e não da AGU.

Cláudio acrescenta que, ao seu entender, a ação também não atende à competência da PNDD, estabelecida em maio deste ano. “Há um claro desvio de competência. Embora Alexandre Garcia claramente esteja descompromissado com a verdade, o caso não é exatamente o que seja uma ‘resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas amparadas em valores democráticos e direitos constitucionalmente garantidos, cuja proteção seja de interesse da União’. A louvável iniciativa da criação desse órgão da AGU não deve ser deturpada para a proteção de um partido político”, completou.

Cláudio acrescenta que, ao seu entender, a ação também não atende à competência da PNDD, estabelecida em maio deste ano. “Há um claro desvio de competência. Embora Alexandre Garcia claramente esteja descompromissado com a verdade, o caso não é exatamente o que seja uma ‘resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas amparadas em valores democráticos e direitos constitucionalmente garantidos, cuja proteção seja de interesse da União’. A louvável iniciativa da criação desse órgão da AGU não deve ser deturpada para a proteção de um partido político”, completou. (Com informações da AGU)

AUTORIA

AGU pede direito de resposta por declaração de Alexandre Garcia sobre inundações no Rio Grande do Sul

Câmara vota urgência da minirreforma eleitoral e taxação de apostas

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) um dos dois projetos de lei que formam a minirreforma eleitoral. Duramente criticada por movimentos da sociedade civil, ela se propõe a fazer ajustes para as eleições municipais de 2024, mas flexibiliza tanto os critérios de aplicação das cotas orçamentárias de gênero e raça quanto os mecanismos de fiscalização sobre a prestação de contas de candidatos.

A minirreforma foi desenhada na forma de dois projetos: um de lei ordinária e outro de lei complementar. O primeiro, de natureza mais ampla, foi aprovado com 367 votos favoráveis e 86 votos contrários. Seus destaques estão previstos para votação na quinta-feira (14), bem como o projeto de lei complementar do pacote, que tratará de mudanças na Lei da Ficha Limpa.

A na mesma noite, a Câmara também aprovou o projeto de lei que estabelece os critérios de tributação sobre aplicativos e sites de apostas esportivas, bem como cassinos online. Apesar da atividade não possuir regulamentação, sua prática é amplamente difundida, com empresas especializadas chegando a patrocinar times de futebol.

Discussão

O requerimento de urgência do projeto de lei complementar da minirreforma eleitoral foi o primeiro item na pauta. O relator, Rubens Pereira Jr (PT-MA), ressaltou que seu interesse em “melhorar o nosso modelo político e eleitoral”, por meio de “pequenos ajustes” para “simplificar as regras do sistema eleitoral” sem fugir da lógica da reforma política de 2017. “Digo sem medo de errar: é indispensável simplificar e modernizar a legislação eleitoral brasileira”, concluiu.

Chico Alencar (Psol-RJ) se pronunciou de forma contrária na orientação da federação Psol-Rede. “Sabemos que urgente no Brasil é uma reforma política profunda, que acabe inclusive com esse presidencialismo de coalizão. (…) Nós vemos nos detalhes desses projetos uma malversação da ideia das sobras, que cristaliza o domínio dos grandes partidos. Um afrouxamento das regras que podem punir compra de votos e desvios de recursos ilícitos para campanhas. (…) Enfim, entendemos que não é urgente isso. (…) São projetos casuísticos para facilitar a vida do sistema político errado”, declarou.

Dani Cunha (União-RJ), autora dos projetos, se pronunciou em defesa da minirreforma eleitoral. “Ela vai simplificar o processo eleitoral, vai trazer melhorias e vai trazer, com esse entendimento, grandes avanços”, afirmou. Apenas as bancadas da Federação Psol-Rede e do Novo orientaram contra, e os dois requerimentos foram aprovados.

Na sequência, o plenário seguiu para o projeto de tributação das apostas esportivas. Este trancava a pauta do Plenário, havendo obrigatoriedade para sua votação. Depois de aprovado o projeto, a discussão retornou à minirreforma, avaliando no momento o mérito do projeto de lei ordinária do pacote.

Retomados os debates da minirreforma, o presidente Arthur Lira (PP-AL) sugeriu a possibilidade de votação simbólica do primeiro projeto, modalidade em que os líderes dos partidos votam em nome de suas bancadas. O Novo resistiu à proposta, mas a sugestão de Lira prevaleceu, abrindo espaço para a leitura do relatório.

Apesar do apoio ao texto ser a posição majoritária na Câmara, muitos de seus apoiadores foram à tribuna para apontar suas divergências com pontos específicos. Exemplo disso foi Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), que criticou a autorização para produção de propagandas eleitorais com candidatos de fora da coligação. “Isso é, sem dúvida nenhuma, o enfraquecimento dos partidos. Eu diria até uma fraude”, alegou.

Bibo Nunes (PL-RS) foi outro que manifestou apoio à minirreforma eleitoral, com ressalva para a manutenção dos mandatos coletivos. “É inacreditável que (…) venham falar em candidatura coletiva. (…) Como que o eleitor vota em uma pessoa, e o voto vai para outro? Isso é um absurdo”, exclamou.

Ao iniciar a etapa de orientações, a deputada Renata Abreu (Podemos-SP) reivindicou votação nominal na condição de vice-líder do maior bloco da Casa. Arthur Lira acatou a demanda, e o pleito foi revertido à modalidade nominal.

O projeto recebeu orientação contrária apenas do Novo e da Federação Psol-Rede.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
AGU pede direito de resposta por declaração de Alexandre Garcia sobre inundações no Rio Grande do Sul

Ipea: setores desonerados cortaram vagas formais entre 2012 e 2022

A política de desoneração de contribuições previdenciárias da folha de pagamento, que beneficia 17 setores da economia, foi criada em 2011 e estendida pela última vez em 2021, com prazo até final de 2023. Com o objetivo de renovar o subsídio — já aprovado pela Câmara dos Deputados e novamente em análise no Senado Federal —, os setores contemplados autodenominam-se “os que mais empregam no Brasil”. No portal do Ipea
No entanto, artigo publicado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) no último dia 4 de setembro, mostra que os desonerados cortaram vagas de trabalho formais entre 2012 e 2022 e não figuram entre os que mais empregam, segundo levantamento do Ipea.
O estudo compara dados de ocupação de 2012 a 2022 em 87 setores da Classificação Nacional das Atividades Econômicas Domiciliar.
A análise, realizada com base na Pnad-Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostra que nenhum dos desonerados aparece entre os sete setores que, juntos, ocupam mais da metade (52,4%) dos trabalhadores no Brasil:
• comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas;
• agricultura, pecuária, caça e serviços relacionados;
• educação;
• serviços domésticos;
• Administração Pública, defesa e Seguridade Social;
• atividades de atenção à saúde humana; e
• alimentação.
87 setores analisados
Dos 87 setores analisados, 47 abriram mais vagas do que fecharam, respondendo por 13 milhões de postos de trabalho adicionais entre 2012 e 2022. A maior parte desse acréscimo (52,3%) veio de quatro setores, sendo que nenhum deles foi beneficiado com a desoneração em folha de pagamento:
• atividades de atenção à saúde humana (2,0 milhões);
• comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas (1,8 milhão);
• alimentação (1,5 milhão); e
• educação (1,5 milhão).
Outros 40 setores reduziram postos
Por sua vez, outros 40 setores reduziram o número de postos de trabalho nos 10 anos analisados, totalizando fechamento líquido de 4,6 milhões de oportunidades.
Neste caso, 3 setores responderam pela maior parte (54%) da destruição de vagas: agricultura, pecuária, caça e serviços relacionados (-1,4 milhão); administração pública, defesa e seguridade social (-691 mil) e serviços especializados para construção (-364 mil). Este último foi beneficiado pela desoneração.
Entre os setores que concentram a maioria dos contribuintes da Previdência Social no País, apenas o 6º (transporte terrestre) tem folha desonerada.
Somente 54,9% dos ocupados nos setores desonerados contribuem para a Previdência, contra 63,7% na média dos trabalhadores brasileiros. De 2012 a 2022, enquanto os outros setores ampliaram os contribuintes em 14,5% (+6,7 milhões), os desonerados diminuíram em 0,2% (-18 mil).
Queda no número de contribuintes
Analisando especificamente os setores desonerados, os que mais apresentaram queda no número de contribuintes nos últimos 10 anos foram: construção e incorporação de edifícios (-594 mil), preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (-137 mil), fabricação de produtos têxteis (-109 mil), e confecção de artigos do vestuário e acessórios (-101 mil).
Enquanto empresas privadas de outros setores expandiram em 6,3% seus empregos com carteira (+1,7 milhão) entre 2012 e 2022, os desonerados encolheram os seus em 13,0% (-960 mil). No mesmo período, o conjunto de todos os setores com folha desonerada reduziu as participações nos totais de ocupados (de 20,1% para 18,9%), ocupados contribuintes da Previdência (de 17,9% para 16,2%) e empregados com carteira do setor privado (de 22,4% para 19,7%).
População ocupada
O estudo ressalta que a população ocupada no Brasil foi de 98 milhões de pessoas na média dos 4 trimestres de 2022, ou seja, 8,4 milhões a mais que os 89,6 milhões observados 10 anos antes. Entretanto, esse aumento de 9,4% da população ocupada não foi suficiente para acompanhar o crescimento de 12,2% da população em idade para trabalhar. Com isso, o nível de ocupação do País recuou de 58% para 56,6%.
Marcos Hecksher, pesquisador do Ipea e autor do artigo publicado no Boletim Radar, afirma que “qualquer necessidade de desonerar contribuintes específicos da Previdência precisa ser bem justificada, pois o déficit atuarial criado acaba sendo coberto por mais tributos sobre outros trabalhadores e empresas”.
Segundo ele, o debate sobre como alcançar tributação mais eficiente e justa requer base comum de informações acuradas e verificáveis que permita ir além do mero embate entre grupos de pressão.
DIAP
AGU pede direito de resposta por declaração de Alexandre Garcia sobre inundações no Rio Grande do Sul

Por 10 a 1, Supremo autoriza taxa assistencial para sindicatos

Por 10 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta segunda-feira (11), que é válida a instituição de contribuição assistencial para sindicato, por meio da celebração da convenção e/ou acordo coletivo, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição.

stf mp 805

O julgamento foi concluído nesta noite, por volta das 21 horas, no chamado plenário virtual, em decisão quase unânime. Foi considerado o voto contrário do ex-ministro Marco Aurélio Mello.

O tema voltou a julgamento pouco depois de o governo indicar que iria estudar a elaboração de novo modelo de financiamento dos sindicatos — a contribuição negocial.

Decisão do STF em 2018

Em 2018, o STF validou trecho da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017) que liberou os trabalhadores do pagamento compulsório das contribuições sindical e assistencial — importantes para a estruturação e manutenção dos sindicatos.

A contribuição ou taxa negocial também seria alternativa à chamada contribuição sindical obrigatória, cuja compulsoriedade foi extinta na contrarreforma trabalhista.

Contribuição sindical

A Reforma Trabalhista derrubou a obrigatoriedade das contribuições sindical e assistencial aos sindicatos permitindo que fossem cobradas só do trabalhador que quisesse pagar. Para isso, precisaria autorizar pessoal e expressamente no sindicato.

A medida levou à bancarrota a imensa maioria dos sindicatos, que contavam com os recursos para se manter. Desde então, os sindicatos tentam criar cobranças para os trabalhadores, após aprovação em assembleia, com propósito de manter a estrutura e organização dos trabalhadores representados.

Por meio de 20 ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) apresentadas por entidades patronais, a medida foi questionada no STF. Em junho de 2018, por 6 votos a 3, o STF decidiu que era constitucional o dispositivo da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, e estendeu o entendimento para a contribuição assistencial, que ora volta a valer, por decisão quase unânime da Corte Suprema.

Recursos dos sindicatos

Agora, a Corte Suprema voltou a julgar a obrigatoriedade da assistencial. Na prática, com esse custeio, os sindicatos já conseguiriam repor os valores que perderam com a contribuição sindical, pela possibilidade de negociarem os valores livremente com cada categoria.

Trata-se, pois, de expressiva vitória do movimento sindical e dos trabalhadores em modo geral.

O tema foi julgado em recurso — embargos de declaração — apresentado contra julgamento desfavorável em ação ajuizada pelo SMC (Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba) na ARE (Agravo com Recurso Extraordinário) 1018459.

Todos os ministros votaram pela constitucionalidade da contribuição. Os votos consideram que a contribuição, estabelecida por meio de convenção ou acordo, é devida, com exceção de quem se opuser a essa.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91518-decisao-unanime-do-stf-autoriza-taxa-assistencial-para-sindicatos

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Improbidade: Servidor é condenado por apresentar atestado falso

Punição

TJ/SP determinou que o acusado, além de ser demitido a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.

Da Redação

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou um servidor público estadual por improbidade administrativa pelo uso de atestado médicos de forma recorrente para justificar ausências no trabalho. Com isso, o acusado, além da demissão a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de necessidade do ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio e do pagamento de multa civil no mesmo montante.

A Fazenda Pública moveu ação de improbidade administrativa contra o servidor após verificar o uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho na secretária estadual onde atua. O réu também respondeu a processo criminal pelo crime de falsificação ideológica, além do procedimento administrativo no âmbito do serviço público.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que, com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, é fundamental a presença do dolo para configuração da conduta. O julgador avalia que é incontroverso que durante exercício de suas funções, o agente “teria utilizado 4 atestados médicos falsificados com o fito de ser afastado de seu cargo público sem ocasionar prejuízos à sua remuneração”.

O magistrado também pontuou a presença do dolo na conduta do réu e que, em observação ao “princípio da independência das esferas, um ato pode gerar uma falta funcional sem que configure, necessariamente, ato de improbidade administrativa, ou vice-versa. Por conseguinte, nada impede que o servidor seja punido tanto na esfera administrativa, quanto nas esferas cível e criminal”.

A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

Processo: 1037525-10.2018.8.26.0053

Informações: TJ/SP.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/393493/improbidade-servidor-e-condenado-por-apresentar-atestado-falso

AGU pede direito de resposta por declaração de Alexandre Garcia sobre inundações no Rio Grande do Sul

Para trabalhistas, contribuição assistencial a sindicatos valoriza negociação coletiva

FORÇA DO GRUPO

Por Tiago Angelo

Advogados trabalhistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sustentam que a decisão do Supremo Tribunal Federal que validou a cobrança da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva aos trabalhadores, desde que lhes seja garantido o direito de oposição, valoriza as negociações coletivas.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades envolvendo negociações coletivas do sindicato, como tratativas por reajuste salarial e extensão de benefícios. Com a decisão do Supremo, a cobrança pode ser exigida de todos os trabalhadores, mesmo dos não sindicalizados, desde que aprovada em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.

A cobrança é feita por meio de desconto na folha. O pagamento, no entanto, não é obrigatório: o trabalhador poderá manifestar oposição caso não queira contribuir. O valor e a periodicidade da contribuição serão estabelecidos nos acordos ou convenções coletivos.

Segundo Pedro Maciel, sócio do escritório Advocacia Maciel, a decisão do Supremo valoriza a negociação coletiva, os sindicatos e torna os acordos mais eficazes.

“Se o Supremo Tribunal Federal decidisse que apenas os sindicalizados teriam direito aos benefícios estipulados nos acordos coletivos, isso criaria um problema. Teríamos situações em que trabalhadores na mesma empresa, desempenhando as mesmas funções, com a mesma experiência e localização, receberiam salários diferentes e benefícios distintos”, explica o especialista.

“A decisão busca promover a valorização da negociação coletiva, preservando sua eficácia. Caso contrário, não haveria incentivo para que os trabalhadores contribuíssem para o sindicato, uma vez que todos receberiam os mesmos benefícios independentemente de sua contribuição”, prossegue ele.

Para o professor Ricardo Calcini, colunista da ConJur e sócio do Calcini Advogados, não é possível dizer que a decisão do Supremo ressuscita o imposto sindical.

“A contribuição assistencial, além de não ter a rejeição do imposto sindical, é vinculada a uma atuação sindical em prol da conquista de novos direitos à categoria pela formalização dos instrumentos coletivos de trabalho, enquanto o imposto não estava atrelado a nenhuma finalidade que não fosse socorrer os próprios sindicatos.”

Calcini também destaca que o Supremo, para manter a coerência com a jurisprudência construída pela corte nos últimos anos, permitiu o direito de oposição ao pagamento. De acordo com ele, no entanto, não está claro se essa oposição será feita de modo individual ou coletivo.

Fim da assimetria
De acordo com Tainã Góis, doutoranda em Direito do Trabalho pela USP, a decisão do Supremo abranda uma assimetria criada pela reforma trabalhista de 2017. À época, explica ela, parte dos sindicatos pleiteava uma estrutura menos burocrática e a manutenção de contribuições que garantissem o funcionamento da estrutura sindical.

Com a reforma, afirma Góis, foi mantida a estrutura burocrática, ao mesmo tempo em que o poder dos sindicatos foi esvaziado com o fim das contribuições obrigatórias.

“Em vez de combater o modelo burocrático, a reforma acabou com o imposto ao mesmo tempo que manteve todas as restrições envolvendo a atividade sindical. Com isso, os sindicatos perderam um grande poder de barganha e de garantir direitos.”

Com a decisão do Supremo, prossegue a especialista, a estrutura sindical pode ser fortalecida. “Com a contribuição, os sindicatos têm mais condições de buscar melhores condições de trabalho. Não se trata do retorno do imposto obrigatório, mas da recomposição de um modelo que estava juntando o pior dos dois mundos. É uma anomalia um sindicato com a limitação de categorias e base territorial e, ao mesmo tempo, sem contribuição obrigatória.”

Camilo Onoda Caldas, sócio do Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, ressalta que a decisão do Supremo não cria um pagamento obrigatório, mas inverte o modo em que se dá a oposição do trabalhador à cobrança.

“Trata-se da contribuição assistencial, em relação à qual havia o entendimento de que somente poderia haver cobrança se os trabalhadores da categoria autorizassem expressamente a cobrança. Agora, o posicionamento do STF inverteu-se e a regra será autorizar a cobrança, a menos que o empregado manifeste expressamente a oposição.”

Para ele, não se trata da volta do imposto sindical, já que nessa modalidade o trabalhador não podia fazer nenhum tipo de oposição. “Esse julgamento deve aumentar significativamente a arrecadação dos sindicatos e a capacidade de ação deles, uma vez que sofreram fortes impactos com as mudanças advindas em 2017.”

Por sua vez, Karolen Gualda Beber também defende não ser possível falar em volta do imposto sindical, dada a natureza da contribuição assistencial e a possibilidade de oposição.

“Mudando o entendimento anterior sobre o mesmo tema, agora os ministros entenderam que é válida a obrigação do recolhimento da cobrança. Já o trabalhador, caso não queira pagar, terá de fazer a oposição à tal cobrança. O entendimento foi no sentido de que os benefícios obtidos em uma negociação coletiva se estendem a todos os empregados de uma categoria, independentemente de serem ou não filiados.”

Para Antonio Pereira Neto, sócio da área trabalhista do escritório Terciotti, Andrade, Gomes, Donato Advogados, não houve restrição à liberdade dos trabalhadores com a decisão do Supremo. “No meu entender, o novo posicionamento não fere a liberdade individual, na medida em que a cobrança é autorizada mas o empregado passa a deter a faculdade de se opor ao pagamento. Há inversão da regra. Se antes precisava da autorização para cobrança (artigo 578 da CLT), agora o empregado passa a ter a faculdade de se opor à dita cobrança.”


 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-set-13/contribuicao-assistencial-sindicatos-valoriza-negociacao-coletiva