por NCSTPR | 01/12/25 | Ultimas Notícias
A nova Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, reforça a trajetória de queda consistente do índice de desemprego no Brasil, que ficou em 5,4% no trimestre móvel encerrado em outubro. Trata-se, mais uma vez, da menor taxa da série histórica, que teve início em 2012. Já a massa de rendimentos dos trabalhadores cresceu 5% no ano.
Divulgado nesta sexta-feira (28), o levantamento aponta que o índice de desemprego recuou 0,2 ponto percentual (p.p) na comparação com o trimestre de maio a junho, quando ficou em 5,6%. Considerando-se o mesmo período do ano passado (trimestre encerrado em outubro), quando estava em 6,2%, a queda foi ainda maior, de 0,7 p.p.
Com essa dinâmica, a população desempregada ficou em 5,9 milhões, recuando 3,4% (ou menos 207 mil pessoas) no trimestre e caindo 11,8% (menos 788 mil pessoas) no ano. A população ocupada (102,6 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu mais 926 mil pessoas no ano.
“O elevado contingente de pessoas ocupadas nos últimos trimestres contribui para a redução da pressão por busca por ocupação e, como resultado, a taxa de desocupação segue em redução, alcançando nesse trimestre o menor valor da série histórica”, explica Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE.
De acordo com o IBGE, a subutilização se manteve em 13,9%. Essa categoria engloba as pessoas subocupadas por insuficiência de horas (que trabalham menos do que gostariam), as desocupadas (que estão sem trabalho, procurando e disponíveis) e a força de trabalho potencial (que não procura, mas estaria disponível para trabalhar).
Nesse universo, os avanços também foram importantes: os subocupados por insuficiência de horas trabalhadas recuaram para 4,572 milhões, o menor contingente desde o trimestre encerrado em abril de 2016.
Já a força de trabalho potencial recuou para 5,2 milhões, menor patamar desde o trimestre encerrado em dezembro de 2015. “Durante a pandemia, no trimestre de maio a julho de 2020, esse indicador havia chegado ao seu auge: 13,8 milhões. Já a população desalentada chegou em 2,647 milhões, depois de ter atingido seu maior valor (5,829 milhões) no trimestre de janeiro a março de 2021”, aponta o IBGE.
Os setores que mais contribuíram para esse resultado foram o de construção (2,6%, ou mais 192 mil pessoas) e administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (1,3%, ou mais 252 mil pessoas). Por outro lado, no grupo formado por outros serviços, foi registrada redução (2,8%, ou menos 156 mil pessoas).
Recorde nos rendimentos
Outro recorde batido diz respeito à massa de rendimento médio real — a soma de todos os ganhos brutos recebidos por todas as pessoas ocupadas em um determinado período, corrigida pela inflação. No trimestre fechado em outubro, o valor total foi de R$ 357,3 bilhões, registrando estabilidade no trimestre e alta de 5% (mais R$ 16,9 bilhões) no ano.
Com isso, o rendimento médio real habitual dos trabalhadores também foi recorde, ficando estatisticamente estável no trimestre e crescendo 3,9% no ano. “A manutenção do elevado contingente de trabalhadores, associado à estabilidade do rendimento, permite os valores recordes da massa de rendimento”, analisa Adriana.
Nesse quesito, na comparação trimestral, a categoria informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas teve aumento de 3,9%, ou mais R$ 190. Os demais grupamentos não apresentaram variação significativa.
Quando a comparação é feita em relação ao trimestre de agosto a outubro de 2024, as categorias que registraram maior aumento foram agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (6,2%, ou mais R$ 129), construção (5,4%, ou mais R$ 143) e alojamento e alimentação (5,7%, ou mais R$ 126).
Informalidade
No que diz respeito à informalidade, a taxa foi de 37,8% da população ocupada no trimestre encerrado em outubro. Isso equivale a 38,7 milhões de trabalhadores informais, mesmo percentual do trimestre móvel anterior. No entanto, esta taxa ficou abaixo dos 38,9% (ou 40,3 milhões de trabalhadores informais) ante o trimestre encerrado em outubro de 2024.
De acordo com o IBGE, “o número de empregados do setor privado com carteira de trabalho assinada manteve o recorde, chegando aos 39,182 milhões e mostrando estabilidade no trimestre. Na comparação anual, esse contingente cresceu 2,4% (mais 927 mil pessoas). Já o número de empregados no setor público (12,9 milhões) ficou estável no trimestre e subiu 2,4% (mais 298 mil pessoas) no ano”.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/11/28/desemprego-segue-batendo-recorde-e-atinge-menor-taxa-desde-2012/
por NCSTPR | 01/12/25 | Ultimas Notícias
Um estudo desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que o Brasil atingiu os melhores resultados sociais e distributivos da era pós-Real. A renda do trabalho e os salários tiveram o maior peso na redução da desigualdade nos últimos anos, superando a influência de programas de transferência de renda como o Bolsa Família.
O índice de Gini, que mede as diferenças de renda e condições de vida, atingiu 50,4 pontos, o menor patamar registrado desde 1995. É importante notar que, na escala de 0 a 100, quanto menor o índice, melhor é a distribuição de renda.
A melhoria dos indicadores é atribuída à recuperação do mercado de trabalho nos últimos anos, marcada por mais emprego e maior elevação das médias salariais. O estudo do Ipea detalha a contribuição de diferentes fontes de renda para a queda da desigualdade em diferentes períodos.
No período mais longo (2021-2024), a queda total no Gini foi de 3,9 pontos. Dessa queda, 49% se deu por conta dos rendimentos do trabalho e 44% foi atribuída às chamadas “transferências assistenciais”.
No biênio recente (2023-2024), a redução do Gini foi de 1,2 pontos, sendo que cerca de metade da redução continuou associada ao mercado de trabalho. A contribuição das transferências assistenciais foi bem menor, respondendo por -0,2 pontos de Gini — ou 16% da queda. Os benefícios previdenciários contribuíram com -0,3 pontos (22%).
A análise do instituto, baseada na série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, também destaca que o crescimento das médias de rendas familiares acompanhou o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), indicando que a riqueza gerada está sendo distribuída de forma mais igualitária.
A renda domiciliar média per capita se recuperou no triênio de maior crescimento do poder de compra médio dos brasileiros desde o Plano Real, acumulando uma alta de mais de 25% — o equivalente a 7,8% ao ano entre 2021 e 2024. No último ano, a renda média alcançou o maior valor da história, totalizando R$ 2.015 por pessoa (em preços médios de 2024).
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7303451-renda-do-trabalho-e-salarios-pesaram-para-reducao-da-desigualdade-diz-ipea.html
por NCSTPR | 01/12/25 | Ultimas Notícias
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou, neste sábado (29/11), os empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador — programa que facilita o acesso ao crédito para empregados do setor privado, permite que trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS solicitem crédito junto às instituições financeiras —, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003.
Em setembro de 2025, aproximadamente 95 mil empresas deixaram de efetuar o desconto das parcelas de empréstimos consignados. Outras quase 70 mil realizaram o desconto dos trabalhadores, mas não efetuaram o recolhimento dentro do prazo por meio das guias do FGTS Digital.
A relação mensal dos descontos previstos de empréstimos consignados está disponível no Portal Emprega Brasil. Com base nesses dados, cabe à empresa apurar a remuneração disponível de cada trabalhador e realizar o desconto na folha de pagamento do mês correspondente.
Segundo apasta, as irregularidades diminuem a cada mês, reduzindo os riscos dessa modalidade de crédito e possibilitando condições mais vantajosas aos trabalhadores. Entretanto, as empresas que deixaram de efetuar os descontos com margem de até 35% da remuneração disponível estão sujeitas a multa que varia de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês de descumprimento.
Já aquelas que realizarem o desconto ou a retenção devem recolher os valores até o dia 20 do mês seguinte, juntamente com o FGTS da folha de pagamento.
*Estagiário sob supervisão de Terra Thais
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7303543-governo-notifica-empregadores-que-descumpriram-obrigacoes-do-credito-do-trabalhador.html
por NCSTPR | 01/12/25 | Ultimas Notícias
O governo federal reduziu a projeção do salário mínimo para 2026, que seria de R$ 1.631, para R$ 1.627. A redução foi informada pelo Ministério do Planejamento em documentos de subsídio à proposta de orçamento ao Congresso para o ano que vem.
A decisão foi motivada pela expectativa de que a inflação deste ano seja menor do que o esperado. Ou seja, os preços de produtos e serviços no Brasil têm subido menos do que o que estava projetado.
Caso a nova projeção seja confirmada, o ajuste do salário mínimo em 2026 deverá ser de cerca de 7,2%, em comparação com o piso atual, de R$ 1.518.
O valor definitivo será divulgado no dia 10 de dezembro, data em que também será divulgado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de novembro, utilizado para o cálculo do novo salário mínimo.
A fórmula de correção do piso considera a medida do INPC em 12 meses até novembro e o aumento do Produto Interno Bruto (PIB).
Para os anos seguintes, o governo Lula prevê um salário mínimo de R$ 1.721 em 2027 (contra R$ 1.725), R$ 1.819 em 2028 (contra R$ 1.823) e R$ 1.903 em 2029 (abaixo dos R$ 1.908 previstos inicialmente no PLOA).
É por meio do salário mínimo que são calculados despesas do Poder Executivo, como aposentadorias do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pagos a idosos e pessoas com deficiência.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7303629-governo-reduz-projecao-do-salario-minimo-para-2026-ajuste-sera-de-72.html
por NCSTPR | 01/12/25 | Ultimas Notícias
Colegiado concluiu que a empresa não comprovou a falta grave e que o valor recebido havia sido oferecido espontaneamente pela cliente.
Da Redação
O TRT da 13ª região manteve a decisão que afastou a justa causa de motorista da Fast Shop, acusado de ter supostamente recebido valor extra durante a entrega de um eletrodoméstico, e confirmou a indenização por danos morais de R$ 8 mil.
A 2ª turma entendeu que a empresa não comprovou a cobrança e que restou evidenciado tratar-se de gorjeta espontânea oferecida pela cliente.
Valor extra
O caso começou quando o trabalhador, contratado como motorista, foi dispensado por justa causa após a empresa afirmar que ele teria cobrado R$ 200 de uma cliente durante a entrega de uma geladeira, ocasião em que os puxadores precisaram ser retirados para que o produto passasse pela porta da residência.
Segundo a empresa, essa suposta cobrança contrariava o Código de Ética corporativo e violava os incisos a, b e c do art. 482 da CLT, o que, para a Fast, configuraria ato de improbidade, mau procedimento e concorrência desleal.
A alegação da empresa teve origem em um registro feito pela cliente no sistema de satisfação da loja alguns dias após a entrega, em que relatou que teria sido cobrado o valor para que o serviço fosse realizado. Com base nesse relato, a empresa entendeu que houve quebra da fidúcia necessária à continuidade do contrato e decidiu pelo desligamento imediato do motorista.
O motorista alegou que o valor foi oferecido espontaneamente, pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias.
Falta de prova
No voto, o desembargador Ubiratan Moreira Delgado destacou que a acusação da empresa estava baseada apenas em um registro feito pela cliente na pesquisa de satisfação.
“Esse registro isolado não é prova inequívoca em desfavor do reclamante, pois colhe como verdadeira uma alegação que deveria ter sido devidamente investigada para que a empresa alcançasse a elucidação perfeita do caso.”
A prova oral, segundo o relator, contrariou a versão da empresa. A testemunha apresentada pela própria empresa afirmou que não presenciou cobrança indevida e que a quantia foi oferecida espontaneamente pela cliente, que acompanhou a entrega por videochamada e se mostrou satisfeita.
“O depoente deixa claro que não presenciou a cobrança desse valor pelo reclamante, mas sim sua oferta espontânea pela cliente, que ficou muito satisfeita na ocasião.”
Ao analisar o procedimento adotado pela empresa, o desembargador observou que a dispensa foi precipitada. Ressaltou que, apesar de a própria testemunha ter admitido receber parte do valor, nenhum outro integrante da equipe foi punido.
“O que se observa é que a reclamada, além de tomar como verdadeira, de forma sumária, a alegação de cobrança de valor pela cliente, eximiu os ajudantes de entrega de qualquer sanção, punindo exclusivamente o motorista, fato inexplicável.”
O relator também destacou que, se houve desrespeito ao Código de Ética, isso configuraria ato de indisciplina, e não improbidade.
“Se o problema era o desrespeito à proibição de recebimento de valores dos clientes, contida no Código de Ética, houve um ato de indisciplina, mas não necessariamente um ato de improbidade (desonestidade). Isto é relevante porque, no caso da indisciplina, não existe gravidade suficiente para dispensar uma gradação das penalidades.”
Diante da falta de prova robusta, o desembargador manteve o afastamento da justa causa e também confirmou a indenização por danos morais de R$ 8 mil.
Processo: 0000808-50.2025.5.13.0031
Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/11/7BD5E4BCBCF64F_Documento_6f406a1.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/445332/trt-3-afasta-justa-causa-de-motorista-por-suposta-cobranca-extra
por NCSTPR | 01/12/25 | Ultimas Notícias
Exposição contínua a substâncias tóxicas no trabalho gerou efeitos graves no desenvolvimento da filha.
Da Redação
A 7ª turma do TST manteve condenação da farmacêutica Eli Lilly do Brasil ao pagamento de indenização a filha de operador de produção pelas malformações congênitas decorrentes da exposição prolongada do genitor a substâncias químicas tóxicas em uma fábrica da empresa.
A farmacêutica deverá pagar indenizações de R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de garantir pensão e plano de saúde vitalício, cadeira de rodas e o custeio de despesas médicas.
O caso
O trabalhador atuou na unidade entre 1988 e 1995, em contato direto com solventes orgânicos, compostos clorados e outros agentes químicos nocivos.
De acordo com o processo, ele desenvolveu diversos problemas de saúde ao longo do tempo, incluindo distúrbios neurológicos e comportamentais, hipertensão, dores crônicas e hepatite química.
Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, graves falhas no fechamento do tubo neural que comprometem o desenvolvimento do sistema nervoso central.
Somente em 2013 exames laboratoriais identificaram contaminação tanto no pai quanto na filha, com presença de metais pesados e agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos.
Perícia médica apontou que os elementos encontrados no ambiente industrial eram capazes de provocar alterações embrionárias e malformações congênitas.
O laudo também considerou que havia concausa entre predisposição genética e exposição ambiental. Além disso, registrou que a mãe da criança, posteriormente diagnosticada com câncer de mama, também poderia ter sido afetada indiretamente por lavar as roupas impregnadas pelos compostos tóxicos utilizados na fábrica.
Em defesa, a empresa sustentou que não havia nexo entre as atividades do ex-empregado e as sequelas apresentadas pela filha, atribuindo os problemas a fatores genéticos e condições individuais dos pais.
O TRT da 15ª região, no entanto, concluiu que o conjunto probatório era sólido, formado por perícias ambientais, pareceres médicos e registros de exposição química.
Para o colegiado, houve falhas preventivas e risco elevado no ambiente de trabalho, o que levou à condenação da empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão vitalícia, além das demais obrigações.
Responsabilidade objetiva
Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa.
Conforme destacou, a atividade na unidade envolvia manipulação habitual de substâncias altamente nocivas, configurando risco especial acima do suportado pela população em geral.
Diante disso, reconheceu a responsabilidade da empresa ao entender que “se o ambiente de trabalho com agentes contaminantes é decorrente das atividades econômicas das empresas farmacêuticas, são elas que devem assumir os riscos de suas atividades”.
Brandão também ressaltou que, em ação civil pública envolvendo a mesma fábrica, foi constatado que um grande número de trabalhadores desenvolveu doenças relacionadas à contaminação.
Para S. Exa., os danos são permanentes e alcançam até as gerações posteriores:
“Se, em virtude desse risco, foram causados danos reflexos em decorrência da transmissão genética aos descendentes, a responsabilidade objetiva se impõe”, concluiu.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Processo: 0011245-11.2014.5.15.0087
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/445363/tst-ve-culpa-de-farmaceutica-por-malformacao-de-filha-de-empregado