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Lula assina MP para taxar fundos de super-ricos

Lula assina MP para taxar fundos de super-ricos

MP 1.184/23

Estimativa do governo é que regra alcance 2,5 mil brasileiros.

Da Redação

O presidente Lula assinou nesta segunda-feira, 28, medida provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (em que há um único cotista). Segundo estimativas do governo Federal, há cerca 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

Embora não haja limite mínimo de aplicações, estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano, por isso são conhecidos como fundos dos super-ricos.

Por ser uma medida provisória, o texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perde a validade.

O anúncio do envio da MP foi feito durante um evento, no Palácio do Planalto, em que o presidente Lula sancionou a lei que reajusta o salário-mínimo e amplia faixa de isenção do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física.

Durante o evento em que o presidente assinou a MP, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu as medidas de taxação de fundos e investimentos no exterior. Segundo ele, não há nenhum sentimento de “revanche” contra os mais ricos, mas uma perspectiva de estabelecer justiça social e um sistema tributário mais equilibrado.

Além disso, Haddad afirmou que as iniciativas estão em linha com legislações de países capitalistas mais desenvolvidos da Europa, da América do Norte e também da América do Sul.

“Estamos olhando para os países da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, estamos olhando para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, mais bem arrumados, o caso do Chile, da Colômbia. Estamos olhando para os Estados Unidos, para a Europa. Estamos olhando para as boas práticas do mundo inteiro e procurando estabelecer, e nos aproximar, tentativamente, daquilo que faz sentido do ponto de vista da justiça social. Aqui não tem nenhum sentimento que não seja o de justiça social.”

O texto da MP dos super-ricos, como batizado pelo próprio governo, determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano, diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão da área econômica é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Offshore e trusts

Além da MP dos fundos exclusivos, o governo Federal anunciou um envio de um projeto de lei para tributar rendimentos no exterior, mantidos por meios dos chamados trust (empresa estrangeira que terceiriza administração de bens de um grupo ou família) e de offshore (empresas de investimento no exterior). Essas taxações chegaram a ser incluídas no texto da MP 1.172/23, do reajuste do salário-mínimo, mas foram retiradas após a votação destaque na semana passada, em meio a resistências de parlamentares.

O governo argumentou que a tributação serviria para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda, que elevou o piso da contribuição.

Para superar o impasse, o governo chegou a um acordo com lideranças partidárias e decidiu transferir o tema para o projeto de lei, agora anunciado. Além de R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a ampliação da faixa de isenção, de acordo com as previsões apresentadas.

Informações: Agência Brasil.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/392614/lula-assina-mp-para-taxar-fundos-de-super-ricos

Lula assina MP para taxar fundos de super-ricos

Trabalhadora que encontrou homem nu em vestiário receberá R$ 100 mil

Danos morais

Juízo aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero publicado pelo CNJ.

Da Redação

Auxiliar de limpeza terceirizada que encontrou funcionário sem roupa no vestiário que seria limpo por ela obteve direito a indenização de R$ 100 mil por danos morais. Para o juízo da 36ª vara do Trabalho de SP, houve “negligência deliberada” das empresas prestadora e tomadora de serviços ao não instituir diretrizes ou treinar a mulher para adotar precauções antes de entrar nesses locais.

A sentença leva em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero publicado pelo CNJ.

A trabalhadora conta que entrou no vestiário do centro de distribuição da importadora do ramo têxtil onde prestava serviços, certificou-se de que não havia ninguém ali, colocou uma placa indicando chão molhado e saiu para pegar os produtos de limpeza. Quando voltou, encontrou o homem nu, que a encarou, riu e posteriormente teria feito ameaças, inclusive físicas, contra ela.

Ao reportar o fato à companhia, foi removida do posto onde trabalhava e ouviu que a culpa era dela, já que “vestiário é lugar onde pessoas trocam de roupa” e que não havia “batido na porta ou avisado que estava entrando no local”.

No processo, o juiz do Trabalho substituto Thomaz Moreira Werneck ressalta que as empresas, além de não adotarem nenhuma cautela para evitar o problema, ainda tentaram culpabilizar a vítima – mulher, negra e trabalhadora. Destaca que as instituições realmente acreditam que a reclamante é quem deveria adotar as precauções para evitar o dano.

“Na verdade, são as empresas que devem cumprir e fazer cumprir as regras necessárias para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho saudável (art. 157 da CLT), não apenas do ponto de vista físico, mas também mental.”

Considerando-se a natureza grave da ofensa, a falta de retratação e o fato incontroverso, admitido direta ou indiretamente pelos envolvidos, o juízo condenou solidariamente empregador e tomadora a arcarem com a indenização pelo dano moral.

O número do processo foi omitido pelo Tribunal para preservar a trabalhadora.

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/392623/trabalhadora-que-encontrou-homem-nu-em-vestiario-recebera-r-100-mil

Lula assina MP para taxar fundos de super-ricos

Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio de autora menor de idade

ABRINDO EXCEÇÃO

Excepcionalmente, em dissídios individuais atípicos, se há um menor de idade no polo ativo da ação de indenização em virtude de acidente com falecimento do empregado, a competência territorial pode ser fixada no domicílio da parte autora, por aplicação analógica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Assim, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) fixou a competência territorial de uma ação de indenização por danos morais no domicílio de uma das autoras — a filha menor de um trabalhador morto em um acidente de trabalho.

Um motorista de carretas que trabalhava para uma transportadora sediada em São José dos Pinhais (PR) morreu em um acidente ocorrido após o expediente, quando retornava para casa em sua motocicleta.

Conforme a CLT, a regra padrão na Justiça do Trabalho é mover a ação onde o serviço foi prestado. Mesmo assim, a viúva e as filhas do motorista ajuizaram o processo em Palhoça (SC), onde a família reside.

Em sua defesa, a transportadora alegou a incompetência da Vara do Trabalho de Palhoça para julgar o caso. O Juízo de primeiro grau aceitou o pedido e enviou a ação para São José dos Pinhais. Conforme a decisão, as autoras poderiam facilmente acompanhar o desenvolvimento do processo de forma digital, sem a necessidade de deslocamento físico.

Em recurso ao TRT-12, a família do falecido apontou que uma das herdeiras é menor de idade. Por isso, pediram a aplicação do inciso I do artigo 147 do ECA, segundo o qual a competência para casos envolvendo jovens abaixo de 18 anos será no domicílio dos pais ou responsáveis.

O desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, relator do recurso, acolheu o argumento. Para ele, seria possível abrir uma exceção ao caso em questão.

Além de citar o ECA, o magistrado observou que a transportadora atua em diferentes estados e possui “capacidade financeira suficiente para arcar com os custos do processo na comarca de Palhoça”.

Por fim, Petrone ressaltou que a própria empresa discordou da tramitação da ação de forma 100% digital, devido à complexidade e ao valor elevado da causa (R$ 2 milhões). Segundo a ré, para o exercício da ampla defesa e do contraditório, seria necessário o interrogatório presencial das testemunhas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0001623-92.2022.5.12.0059


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-28/acao-trabalhista-ajuizada-domicilio-autora-menor

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Anotação invariável de cartões de ponto representa fraude ao controle de jornada

PARA INGLÊS VER

A chamada anotação “britânica” ou invariável dos cartões de ponto — que consiste em registrar a mesma hora de entrada e saída para cada funcionário em todos os dias — representa fraude aos direitos sociais do trabalho.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora a pagar indenização por dano moral coletivo devido à adoção de tal método de controle de jornada. O processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para discussão quanto ao valor da indenização.

O Ministério Público do Trabalho acusou a empresa de irregularidades no controle de jornada. Na ação, foram anexados 64 cartões de pontos. Em 33 deles, todos os empregados entravam e saíam no mesmo horário, por dias seguidos.

O TRT-8 reconheceu a violação aos direitos trabalhistas e determinou a regularização dos cartões de ponto, mas absolveu a mineradora do pagamento de indenização.

Para os desembargadores, a conduta, embora censurável, não causava “sensação de repulsa coletiva a fato intolerável”. Além disso, as marcações britânias envolviam um número reduzido de trabalhadores dentro da empresa.

Já no TST, o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, considerou que a mineradora descumpriu reiteradamente, por mais de cinco anos, normas trabalhistas relativas às anotações da jornada.

O magistrado explicou que, conforme a jurisprudência da Corte, as normas sobre anotação e controle de jornada dizem respeito à segurança e à saúde do trabalho. Assim, seu descumprimento causa danos não só aos trabalhadores, mas também “configura afronta à coletividade”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 14-84.2022.5.08.0124


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-ago-28/anotacao-invariavel-representa-fraude-controle-jornada

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Mineradora é condenada por adotar anotação invariável de ponto

A prática de registro ou anotação “britânica” dos cartões de ponto é considerada fraude na jornada de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a  Morro Verde Participações S.A., de Xinguara (PA), por danos morais coletivos. Conforme apurado, a empresa descumpria de forma reiterada normas que tratam do controle de jornada, com a chamada anotação “britânica” (ou invariável) dos cartões de ponto. Para o colegiado, a conduta representa fraude aos direitos sociais do trabalho.

TAC

O MPT acusava a empresa de irregularidades no controle de ponto, em ofensa ao patrimônio moral da coletividade de trabalhadores. Diante disso, propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas, segundo o MPT, a Morro Velho não teve interesse em firmar o instrumento. Na ação civil pública, foram anexados 64 cartões de pontos, e, em 33, todos os empregados entravam e saíam no mesmo horário, por dias seguidos.

Censurável

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reconheceu a violação aos direitos trabalhistas e determinou a regularização pela empresa. Contudo, absolveu a mineradora do pagamento de indenização por danos morais coletivos. O fundamento foi de que a conduta, embora censurável, não causava “sensação de repulsa coletiva a fato intolerável”.

O TRT também observou que as marcações britânicas envolviam número reduzido de trabalhadores dentro da realidade da empresa.

Afronta à coletividade

Noutro sentido, o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, observou que, desde 2015, o MPT vinha intervindo, sem sucesso, para eliminar os descumprimentos reiterados da legislação trabalhista, sobretudo quanto à marcação fraudulenta dos controles de jornada.

Para o relator, a conduta da mineradora, ao deixar de cumprir as normas trabalhistas relativas às anotações da jornada, de forma reiterada e por mais de cinco anos, configura afronta à coletividade.

O ministro assinalou que, conforme a jurisprudência predominante do TST, as normas que regulam a anotação e o controle de jornada dizem respeito à segurança e à saúde do trabalho. Assim, seu descumprimento causa danos não apenas aos trabalhadores, mas também à coletividade.

Valor

O processo irá retornar ao TRT para que prossiga a análise do recurso da empresa quanto ao valor da indenização.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-14-84.2022.5.08.0124

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/mineradora-%C3%A9-condenada-por-adotar-anota%C3%A7%C3%A3o-invari%C3%A1vel-de-ponto

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Milionários pagam menos imposto de renda que professores, médicos e policiais, mostra estudo

Governo estuda novos tributos sobre os mais ricos, mas propostas enfrentam resistências no Congresso.

Por BBC

Contribuintes milionários pagam no Brasil alíquotas menores de imposto de renda do que profissionais de renda média e alta, mostra um levantamento inédito realizado pelo Sindifisco Nacional, sindicato que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, a partir de dados do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 (ano calendário 2021).

Segundo esses dados, contribuintes que declararam em 2021 ganhos totais acima de 160 salários mínimos (R$ 2,1 milhões no ano, ou R$ 176 mil por mês) pagaram, em média, uma alíquota efetiva de Imposto de Renda (IR) de menos de 5,5%.

É uma taxa menor, por exemplo, do que pagaram professores de ensino fundamental (8,1%), enfermeiros (8,8%), bancários (8,6%) ou assistentes sociais (8,8%) — profissionais que, na média, declararam rendimentos totais (soma dos salários e outros rendimentos) abaixo de R$ 94 mil naquele ano (menos de R$ 8 mil ao mês).

A alíquota efetiva dos milionários também foi menor do que a dos policiais militares (8,9%), cuja renda média total em 2021 ficou em R$ 105 mil (R$ 8.750 ao mês). Ou do que a de médicos (9,4%), que declararam em média renda total de R$ 415 mil (R$ 34,6 mil ao mês).

A alíquota efetiva é o percentual da renda total que de fato foi consumida pelo IR. Segundo o Sindifisco, o principal motivo de os mais ricos terem uma alíquota menor é que uma parcela relevante de sua renda vem do recebimento de lucros e dividendos das suas empresas – renda que é isenta de imposto no Brasil desde 1996.

Já a classe média tem uma parcela maior de seus ganhos proveniente de salários, que, em geral, são tributados na fonte, com alíquotas progressivas que chegam a R$ 27,5% para ganhos mensais acima de R$ 4.664,69.

Essas pessoas também têm parte de seu dinheiro isento de imposto, mas, em geral, é uma parcela da renda menor do que a dos milionários.

O levantamento do Sindifisco mostra ainda que a alíquota efetiva paga pelos contribuintes de maior renda caiu por dois anos seguidos, entre 2019 e 2021: como houve crescimento do pagamento de lucro e dividendos nesse período, o topo da pirâmide ficou mais rico, ao mesmo tempo que pagou proporcionalmente menos IR.

Os números da Receita Federal mostram que contribuintes brasileiros declararam terem recebido em 2021, no total, R$ 555,68 bilhões em lucros e dividendos, uma alta de quase 45% sobre o valor de 2020 (R$ 384,27 bilhões) e de 46,5% ante o de 2019 (R$ 379,26 bilhões).

Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, esse aumento reflete a expectativa de que os dividendos voltem a ser taxados no país.

A volta dessa tributação pode ser incluída pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva em uma proposta de reforma do Imposto de Renda que o Ministério da Fazenda pretende enviar no fim deste ano para o Congresso.

O assunto, porém, enfrenta resistência no Parlamento. Proposta semelhante enviada pelo governo de Jair Bolsonaro em 2021 não avançou.

“As empresas estão retendo menos dividendos agora para não correr o risco de distribuírem quando já estiverem sendo tributados. Essa é uma das razões pelos quais eu digo que o tema está na agenda”, acredita Falcão.

IR subiu para grupos de menor renda

Por outro lado, o levantamento mostra que contribuintes pobres ou de renda intermediária (faixas que vão de um a 15 salários mínimos mensais) passaram a pagar uma alíquota efetiva média de imposto de renda maior entre 2019 e 2021.

Segundo o Sindifisco, o fato de a tabela do Imposto de Renda estar há muitos anos sem ser atualizada pela inflação explica o aumento da alíquota efetiva para grupos de renda menor.

Como os salários costumam ter algum reajuste anual para compensar a inflação, trabalhadores acabam subindo de faixa de contribuição e passam a pagar mais IR, mesmo que seu poder de compra não tenha necessariamente aumentado.

Por exemplo, contribuintes que declararam em 2021 renda mensal entre 5 e 7 salários mínimos (R$ 5.500 a R$ 7.700 em valores daquele ano) pagaram alíquota efetiva média de 6% — ou seja, mais que os milionários.

Já dois anos antes, a taxa média para essa faixa de renda estava em 4,5%.

Nesse contexto, Falcão defende que a taxação de lucros e dividendos seja usada para compensar uma redução do Imposto de Renda que incide sobre faixas de menor renda.

A expectativa é que a reforma a ser enviada por Haddad ao Congresso tenha também algum aumento na faixa de renda que é isenta de IR.

Lula prometeu na campanha ampliar essa isenção para até R$ 5 mil ao mês. No entanto, o próprio Haddad já disse que é um missão difícil de cumprir, pois pode custar dezenas de bilhões de reais em perda de arrecadação anual do governo.

Hoje, o contribuinte brasileiro não paga IR sobre ganhos mensais de até R$ 2.112. O governo Lula criou uma dedução simplificada mensal no valor de R$ 528 que, na prática, eleva a isenção R$ 2.640 no caso de pessoas de menor renda.

O mecanismo não beneficia contribuintes com ganhos mais altos porque não pode ser acumulado com outras deduções que já são usadas por esse grupo, como contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dependentes.

Renda da classe média alta é a mais taxada

Os contribuintes que pagam mais IR são aqueles com renda mensal entre 10 e 40 salários mínimos (R$ 11 mil a R$ 44 mil em valores de 2021), cuja alíquota média efetiva fica acima de 10%.

Nesse grupo, estão profissões com altos salários, como o topo da carreira pública. Nesses casos, o percentual da renda de fato consumido pelo IR é mais que o dobro que o pago por milionários, caso de juízes (13%), servidores do Banco Central (14,5%) ou auditores-fiscais (15,6%).

São categorias que, embora não tenham rendas milionárias, recebem uma remuneração bem acima da maioria dos brasileiros. Os juízes, por exemplo, declararam em 2021 renda média total de R$ 729,6 mil (R$ 60,8 mil ao mês).

Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, as alíquotas efetivas cobradas sobre essas categorias com altos salários é justa. O problema, na sua visão, é os segmentos com rendas ainda mais altas pagarem alíquotas menores.

Por outro lado, mostram os dados, há profissões com renda alta na comparação com a maioria da população brasileira que pagam alíquotas efetivas baixas, crítica Sérgio Gobetti, economista do Ipea especializado em tributação e finanças públicas.

É o caso de advogados (5,2%), cuja renda média total declarada em 2021 foi de R$ 223 mil (R$ 18,6 mil ao mês).

Ou dos decoradores (5,1%), que declararam em média R$ 215 mil de renda total naquele ano (R$ 17,9 mil ao mês).

Em geral, são profissionais liberais, donos de suas próprias empresas, que pagam alíquotas menores sobre os lucros obtidos porque essas companhias se enquadram em regimes especiais de tributação, como o Simples e o sistema de lucro presumido.

Contribuintes que se declararam ao Fisco como dirigentes, presidentes ou diretores de empresas, por exemplo, tiveram alíquota efetiva de apenas 4,14% em 2021, quando informaram renda total média de R$ 267,8 mil (R$ 22,3 mil ao mês).

O Brasil deveria voltar a taxar dividendos?

O Brasil é um dos poucos países do mundo que não taxa lucros e dividendos. Isso não quer dizer que o dinheiro que entra no bolso do acionista nunca foi tributado.

Sobre o lucro das empresas incide, via de regra, dois impostos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cujas alíquotas somam 34%.

Opositores da taxação de dividendos dizem que essa alíquota de 34% é alta na comparação internacional.

Segundo Sergio Gobetti, a tributação dos lucros de empresa em outros países realmente é menor, girando, em média, na faixa de 20% a 25%.

Na prática, porém, as empresas brasileiras não pagam a taxa cheia, já que há benefícios e isenções que permitem reduzir o valor a ser cobrado pela Receita.

“Diversos estudos mostram que, em média, companhias de capital aberto (com ações em Bolsa) pagam 24% de impostos sobre seus lucros, e não 34%”, ressalta.

Além disso, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem entrar no Simples, que tem alíquotas progressivas que variam de 4% a 33% e englobam 8 impostos, entre eles o IRPJ.

Para Sérgio Gobetti, a volta da tributação dos dividendos deveria vir acompanhada de uma reforma ampla da taxação das empresas, que elimine as exceções que permitem a empresas pagar pouco sobre seus ganhos.

Com isso, diz, seria possível reduzir a tributação de IRPJ/CSLL de 34% para 25% e criar uma outra alíquota a ser paga sobre lucros e dividendos, que poderia ser de 20% ou 25%.

“E poderia haver uma faixa de isenção. Por exemplo, dividendos de até R$ 30 mil no ano não seriam taxados e valores acima disso pagariam”, exemplifica.

Por outro lado, outro argumento dos defensores do fim da taxação de lucros e dividendos no Brasil é que esse imposto tinha baixa eficiência tributária e gerava muitas disputas judiciais – ou seja, o Fisco tinha dificuldade de cobrar esse tributo adequadamente.

Esse argumento foi defendido em um artigo por três ex-secretários da Receita Federal: Everardo Maciel (governo FHC), Jorge Rachid (governos Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer) e Marcos Cintra (governo Jair Bolsonaro).

“Tomando por base o ano de 1995, a arrecadação do IRPJ, ainda que não apenas em razão daquela opção, cresceu, em termos reais, em todos os anos subsequentes — muitas vezes com percentuais superiores a 100%, ao passo que a participação desse imposto no PIB aumentou em praticamente todos os anos, chegando a exibir impressionante crescimento de 95%”, argumentaram no artigo publicado no ano passado, no jornal Folha de S.Paulo.

Gobetti, por sua vez, argumenta que a realidade de hoje é diferente da de 1995 devido à internacionalização cada vez maior da economia, o que dá mais liberdade para empresas escolherem onde investir no mundo.

Na sua avaliação, esse é mais um fator a favor de uma reforma que reduza a tributação direta sobre as empresas e tribute os lucros distribuídos aos acionistas.

“Tributar diretamente o lucro da empresa sem dúvida é mais simples, mas é incompatível com o mundo de hoje, onde todos os países reduziram significativamente as suas alíquotas sobre as empresas. Então, (o modelo atual brasileiro) não é só um problema pela falta de progressividade”, destacou.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/08/28/milionarios-pagam-menos-imposto-de-renda-que-professores-medicos-e-policiais-mostra-estudo.ghtml