por NCSTPR | 17/01/25 | Audio, Ultimas Notícias
Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) tem ligeira alta em novembro, acima do esperado pelo mercado, e avança 3,6%, no acumulado em 12 meses, dado próximo à projeção do BC para o PIB de 2024, de 3,5%
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado a prévia do desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, registrou uma pequena variação positiva de 0,1% na comparação com o mês anterior. O desempenho veio acima do esperado por boa parte dos analistas de mercado, que previam queda de 0,1% no índice.
De acordo com os dados divulgados, ontem, pelo Banco Central (BC), o indicador cresceu 0,9% no trimestre móvel até novembro. Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, por sua vez, o índice apresentou alta de 4,1%, enquanto, no acumulado em 12 meses até novembro, passou a um crescimento de 3,6%.
Para Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio, o crescimento acima do esperado do IBC-Br reflete um leve aquecimento em setores como serviços e comércio, demonstrando resiliência da atividade econômica em meio à retomada do aumento da taxa básica da economia (Selic) desde setembro. No entanto, o dado também sinaliza um desafio, que é a necessidade de equilibrar o estímulo à economia com o controle inflacionário.
“Com a próxima reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) no radar, o resultado pode reforçar a percepção de que o Banco Central terá cautela em flexibilizar a política monetária, mantendo o foco no combate à inflação e na sustentabilidade do crescimento econômico”, avalia.
A projeção atual do BC para o crescimento da economia brasileira em 2024 é de crescimento de 3,5%, conforme o mais recente Relatório Trimestral de Inflação (RTI), divulgado em dezembro. A projeção mais recente do Ministério da Fazenda, divulgada em novembro, prevê alta de 3,3%.
Desempenho
O economista da XP Investimentos, Rodolfo Margato, reforça o viés altista para o desempenho do PIB de 2024. “Com os dados fortes da atividade econômica em outubro, talvez o PIB cresça um pouco acima de 3,5% este ano”, projeta. “Conforme temos enfatizado, ao menos por ora, não há sinais de desaceleração ou esfriamento da atividade doméstica. Os últimos dados mostraram o mercado de trabalho aquecido, com a taxa de desemprego nos menores níveis desde 2012 e aumento real dos salários”, ressalta.
Margato observa ainda a expansão do crédito e os dados de consumo de bens e de serviços ainda bastante sólidos, vide as vendas do comércio varejista e as receitas do setor de serviços referentes a outubro, como divulgado nesta semana. “Em resumo, o IBC-Br fecha esse conjunto de dados de outubro e aponta para firme desempenho da atividade doméstica do PIB no último trimestre deste ano. Há um viés positivo para as projeções de atividade econômica no curto prazo”, diz.
O IBC-Br tem metodologia de cálculo distinta das contas nacionais calculadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador do BC permite o acompanhamento mensal da evolução da atividade econômica, ao passo que o PIB de frequência trimestral descreve um quadro mais abrangente da economia.
Felipe Vasconcellos, sócio da Equus Capital, afirma que o desempenho do IBC-Br suporta o ritmo econômico robusto que foi observado ao longo de 2024, movimento que não deve se repetir. “O aumento das taxas de juros no final de 2024 e a expectativa de novos aumentos em 2025, devem colocar pressões significativas no índice e é pouquíssimo provável que tenhamos uma repetição do crescimento de 2024 neste ano devido à política monetária contracionista e seus impactos na economia como um todo”, afirma.
CONGRESSO EM FOCO | https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/01/7036812-previa-do-pib-tem-leve-variacao-mas-supera-estimativas.html
por NCSTPR | 17/01/25 | Audio, Ultimas Notícias
O secretário Extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou, nesta quinta-feira (16), que a alíquota geral, composta pelos impostos unificados, pode ficar por volta de 28%. A marca, segundo ele, é “um pouquinho maior” que a estimativa do Ministério da Fazenda de 27,97%.
“Não estamos dizendo que a alíquota será essa. A projeção dos dados que temos hoje aponta para uma alíquota desta ordem (28%), mas o próprio texto do projeto de lei complementar estabelece que, em 2031, caso a sinalização seja de que a soma das alíquotas de referência seja superior a 26,5%, o Poder Executivo terá que enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar reduzindo benefícios”, explicou a jornalistas.
Uma trava no texto que estabelece o novo sistema tributário prevê um teto de 26,5%, assim o governo terá que diminuir a lista de benefícios em uma lei complementar. Isto porque, quanto maior o rol de bens e serviços com isenção ou alíquota parcial, maior será a alíquota cobrada sobre os itens que não estiverem em cobranças “especiais”. Porém, o aumento da alíquota geral pode gerar impacto sobre produtos que estejam nas listas de exceções.
O texto prevê que em certos casos, a alíquota especial é calculada com base na alíquota padrão.
A reforma tributária simplifica cinco tributos em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), o chamado imposto do pecado, uma cobrança a mais para produtos considerados maléficos a saúde e ao meio ambiente.
por NCSTPR | 17/01/25 | Audio, Ultimas Notícias
Ricardo Nakahashi
Quando o trabalhador falta ao serviço, muitas vezes surgem dúvidas sobre as implicações dessa ausência.
Quando o trabalhador falta ao serviço, muitas vezes surgem dúvidas sobre as implicações dessa ausência, especialmente no que diz respeito ao banco de horas. O banco de horas é um sistema que permite ao trabalhador compensar horas extras em outros dias ou, em alguns casos, fazer a compensação de tempo de ausência. No entanto, quando o assunto é falta não justificada, o cenário pode ser diferente. Neste artigo, vamos explorar as regras sobre faltas e o banco de horas, explicando como isso funciona na prática.
O que é o banco de horas?
Antes de entrar nas questões específicas sobre faltas, é importante entender o conceito do banco de horas. O banco de horas é um sistema em que as horas trabalhadas além da jornada normal são registradas e podem ser compensadas com folgas ou horas de descanso em outro momento, ao invés de serem pagas como hora extra.
A compensação deve seguir a legislação e os acordos firmados entre patrão e empregado.
A principal vantagem para o trabalhador é a possibilidade de tirar folgas em momentos em que tenha mais necessidade, enquanto a empresa pode ter maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho.
O que diz a legislação sobre faltas e banco de horas?
A legislação brasileira estabelece algumas regras claras sobre faltas ao trabalho, que podem ser justificadas ou não. Vamos abordar como isso se relaciona com o banco de horas:
Faltas justificadas: Existem diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar e a falta será considerada justificada. Alguns exemplos são:
Afastamento por motivo de doença (com atestado médico);
Falecimento de familiares (dentro do limite estabelecido por lei);
Licença-maternidade ou paternidade;
Afastamento por motivos legais ou de força maior, como acidente de trabalho.
Quando a falta é justificada, ela não deve ser descontada nem no banco de horas nem no salário do trabalhador, visto que ele está tendo o direito de se ausentar com base em uma condição prevista pela legislação.
Faltas não justificadas: Já as faltas sem justificativa, ou seja, aquelas onde o trabalhador não apresenta um motivo aceito por lei (como atestado médico ou outra comprovação), podem resultar em descontos no salário. No caso do banco de horas, a situação é um pouco mais complexa.
Se o trabalhador faltar sem justificativa e não houver acordo prévio para a compensação de faltas, ele não poderá utilizar as horas acumuladas no banco de horas para “cobrir” esse período de ausência. Ou seja, a falta será descontada do banco de horas, caso haja saldo, ou do salário do trabalhador.
Exemplo prático: Se um empregado tem 10 horas acumuladas no banco de horas e falta sem justificativa, a empresa pode descontar essas 10 horas do banco de horas, utilizando o saldo acumulado para compensar a falta. Caso o trabalhador não tenha horas suficientes no banco, o desconto será realizado diretamente do salário.
Compensação de faltas com banco de horas: Algumas empresas estabelecem acordos coletivos ou individuais que permitem ao trabalhador compensar faltas não justificadas com horas do banco de horas. Esse tipo de cláusula precisa ser acordada previamente e deve estar de acordo com as normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e com o sindicato da categoria, quando for o caso.
Importante: Acordos de banco de horas
O banco de horas deve ser regulamentado por meio de acordo coletivo ou individual, dependendo do caso. No entanto, é importante que esse acordo deixe claro como as faltas serão tratadas, principalmente em situações de ausências não justificadas. Sem um acordo prévio, a empresa não pode descontar as faltas diretamente do banco de horas de forma arbitrária.
E se o trabalhador faltar por motivo de doença?
Se o trabalhador faltar por motivo de doença, ele terá direito à compensação de horas caso a falta seja justificada com um atestado médico. No caso de o trabalhador ser afastado por mais de 15 dias, a responsabilidade pela compensação das horas do banco de horas pode passar a ser do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Porém, se a ausência for de curta duração, o banco de horas pode ser utilizado para cobrir o tempo perdido, desde que haja saldo disponível e o acordo coletivo ou individual permita essa compensação.
Conclusão
O banco de horas é uma ferramenta muito útil para os trabalhadores e empregadores, pois possibilita maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho. No entanto, faltas não justificadas não devem ser compensadas com horas do banco de horas, a não ser que haja um acordo prévio entre as partes, que estipule essa possibilidade.
Além disso, faltas justificadas, como por motivo de doença ou falecimento de familiares, não podem ser descontadas, seja do banco de horas ou do salário.
Portanto, para evitar problemas e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, é essencial que empregador e empregado estabeleçam regras claras sobre o banco de horas e como as faltas serão tratadas dentro deste sistema.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
MIGALHAS | https://www.migalhas.com.br/depeso/423036/faltas-podem-ser-descontadas-do-banco-de-horas
por NCSTPR | 17/01/25 | Audio, Ultimas Notícias
Direitos trabalhistas
Restaurante foi condenado por não coibir ofensa e sobrecarregar funcionária.
Da Redação
Coco Bambu é condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais a ex-funcionária por acúmulo de funções e injúria racial.
A juíza do Trabalho Simone Poubel Lima, da 4ª vara de Niterói/RJ, reconheceu a sobrecarga de tarefas e a omissão da empresa diante da injúria racial sofrida pela trabalhadora, determinando a indenização.
Coco bambu é condenado por injúria racial e acúmulo de funções.
O caso
A ex-funcionária do Coco Bambu ingressou com ação trabalhista solicitando o reconhecimento do acúmulo de funções, alegando que, embora contratada como auxiliar de cozinha, realizava atividades típicas de cozinheiros, como preparo, finalização de pratos e manuseio de equipamentos.
Relatou também ter sido vítima de injúria racial no ambiente de trabalho ao ter seu cabelo comparado a “Bombril” por uma colega, fato presenciado por outros empregados e ignorado pela gestão do Coco Bambu.
O restaurante negou o acúmulo de funções, alegando que a ex-funcionária sempre exerceu apenas as atividades previstas para o cargo de auxiliar de cozinha, atuando no apoio ao preparo dos pratos sem desempenhar funções de cozinheira.
Alegou que desconhecia a injúria racial durante o contrato e só soube do fato após o registro policial, afirmando que a demissão da ex-funcionária foi voluntária e sem relatos de problemas.
Decisão judicial
Sobre o acúmulo de funções, a juíza considerou os depoimentos de testemunhas que confirmaram que a trabalhadora realizava outras atividades e atuava sozinha durante o turno da noite.
“Com efeito, restou demonstrado o incremento irregular e reiterado de atividades afetas à empregada diversamente de sua contratação formal, a partir do início do labor em Niterói, em 18/4/2023, de maneira a, efetivamente, comprometer a comutatividade do contrato de trabalho.”
Em relação à injúria racial, a juíza destacou que a ofensa foi presenciada por outros funcionários, que confirmaram que os superiores hierárquicos foram informados do ocorrido, mas permaneceram omissos e não adotaram nenhuma medida para coibir a conduta discriminatória.
“Restou sobejamente comprovado que a empregada foi publicamente vítima de injúria racial durante o contrato de trabalho, exposto inclusive no ambiente de trabalho, do qual ficaram cientes seus colegas de trabalho e seus superiores hierárquicos. Restou comprovado, ainda, que nenhuma atitude administrativa foi tomada em relação à colaboradora indicada como autora da injúria racial.”
Dessa forma, a juíza condenou o Coco Bambu ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais pela injúria racial sofrida pela ex-funcionária e determinou o pagamento de um adicional salarial de 10% devido ao acúmulo de funções comprovado durante o contrato de trabalho.
A advogada Nathália Rangel atua pela ex-funcionária.
Processo: 0100186-86.2024.5.01.0244
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/1/9E94177728C366_CocoBambupagaraR$30milporinjur.pdf
MIGALHAS | https://www.migalhas.com.br/quentes/423070/coco-bambu-pagara-r-30-mil-por-injuria-racial-e-acumulo-de-funcoes
por NCSTPR | 17/01/25 | Audio, Ultimas Notícias
Guichê errado
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, rejeitou a tramitação de um Habeas Corpus apresentado por um cidadão para pedir que o Ministério da Fazenda e a Receita Federal esclarecessem a população a respeito do monitoramento de movimentações financeiras via Pix.
Ao negar seguimento ao pedido, Fachin observou que não cabe ao Supremo avaliar originariamente a suposta ilegalidade de atos de ministros de Estado por meio de Habeas Corpus. Não há, no caso, qualquer ato concreto atribuído a autoridade diretamente sujeita à jurisdição da corte.
Segundo o autor da ação, não ficou devidamente esclarecido para a população que as movimentações financeiras via Pix poderiam ser objetos de fiscalização e, “eventualmente, de taxação, caso houvesse omissão ou discrepância entre os valores movimentados e os declarados no Imposto de Renda”. Sua pretensão era a de que “o sistema de monitoramento cruzado de dados seja explicado de forma acessível à população, garantindo a correção de omissões e a taxação justa e transparente dos valores não declarados”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique
aqui para ler a decisão
HC 251.331
CONJUR | https://www.conjur.com.br/2025-jan-16/supremo-rejeita-tramitacao-de-acao-sobre-monitoramento-do-pix/
por NCSTPR | 15/01/25 | Audio, Ultimas Notícias
Com o propósito de equacionar a questão do financiamento aos sindicatos de trabalhadores, que vivem à mingua desde a vigência da Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 – e as confederações patronais, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o projeto para criar contribuição aos sindicatos, vinculada a acordo ou convenção coletiva, vai ser apresentado por parlamentar, e não diretamente pelo governo.
Deputado Luiz Gastão (PSD-CE) vai apresentar proposta sobre nova contribuição assistencial até fevereiro | Foto: ministro Luiz Marinho / Valter Campanato/Agência Brasil
Segundo Marinho, a estratégia visa facilitar a aprovação de tema sensível e que enfrenta muitas resistências no Congresso Nacional.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) — que integra grupo informal formado por sindicatos e confederações patronais —, é quem vai apresentar o texto. A proposta deve ser submetida à Câmara dos Deputados, até o fim de fevereiro.
Para o ministro, todos os trabalhadores que se beneficiam de aumentos negociados, entre a empresa e o sindicato, devem contribuir com os sindicatos. Trata-se de lógica bastante simples.
O governo busca maneiras de financiar os sindicatos, que perderam a obrigatoriedade da contribuição sindical, com o advento da Reforma Trabalhista. O que prejudicou sobremodo o sindicato, que com a perda dos recursos financeiros se desestruturam e perderam força.
Quem se beneficia, contribui
Questionado sobre o formato da nova taxa, Marinho defendeu a lógica de que quem se beneficia, contribui. A contribuição ou taxa assistencial ou negocial foi instituída pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em setembro de 2023, em novo entendimento da Corte.
Todavia, a falta de regras claras sobre como exercer o direito de oposição tem gerado diversas disputas judiciais em todo o País.
“Foi correto abolir o imposto obrigatório, que existia independentemente de benefícios. Mas um acordo coletivo deve ser sustentado por toda a categoria”, disse o ministro. Ele comparou a situação a um condomínio: “Se a assembleia aprova uma modernização, todos pagam, mesmo os que foram contra.”
Impactos no Congresso
A proposta, considerada polêmica, vai enfrentar, é esperado, resistência no Congresso Nacional. Marinho reconhece que a aprovação depende de ampla articulação e de ajustes que agradem parlamentares e sindicatos.
Ele destacou que o formato atual reduz o poder do Estado e transfere decisões para conselhos formados por trabalhadores e empresas, o que, segundo ele, aumenta a liberalidade na negociação.
Fake news e desafios com motoristas de aplicativos
Outro tema destacado pelo ministro foi o projeto — PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24 —, para regulamentar motoristas de aplicativos, que enfrentou desinformação nas redes sociais.
Ele revelou que influenciadores espalharam fake news sobre a proposta, e confundem os trabalhadores.
“O projeto foi contaminado por mentiras. Quando as pessoas liam o texto, percebiam que era diferente do que as redes sociais diziam”, afirmou Marinho.
Sobre a divisão das receitas com as empresas, ele argumentou que a ideia é evitar a superexploração dos motoristas, com a garantia que pelo menos 70% do valor pago pelos passageiros seja repassado ao trabalhador.
Escala 6×1 e avanços nas negociações
Outro ponto de debate é a jornada de trabalho 6×1, considerada “cruel” pelo ministro. A escala 6×1 é aquela em que o trabalhador trabalha 6 dias e descansa apenas 1.
Ele sugeriu que o modelo seja substituído gradativamente por acordos coletivos, sem redução de salário ou prejuízo para setores que precisam operar 365 dias por ano.
Em entrevista à consultoria empresarial Arko Advice, a deputada Erika Hilton (PSol-SP), disse que “a PEC [formulada por ela no fim do ano passado] será protocolada agora no início do ano e distribuída para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois irá para uma comissão especial temática e, em seguida, para o plenário. Creio que avançaremos, aliando a articulação parlamentar com a mobilização popular, enraizada em todo o Brasil.”
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/92117-taxa-aos-sindicatos-sera-apresentada-por-deputado-diz-marinho