Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, Marcos Rafael Faber Galante Carneiro e Letícia Estevão de Matos
A legislação tem vigência imediata e já deve ser observada por todos os empregadores.
Em 4/7/23, foi sancionada a lei 14.611/23, introduzindo no ordenamento jurídico a promoção de condições isonômicas de trabalho, vedando o estabelecimento de critérios discriminatórios na determinação dos parâmetros de remuneração dos trabalhadores.
A Lei modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), por meio da imposição de sanções aos empregadores que descumprirem as normas estabelecidas, especialmente para as empresas de médio e grande porte.
Assim, foram acrescentados os parágrafos §6º e §7º na redação do art. 461 da CLT:
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
(…)
6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. (NR)
Desse modo, foi inserido na CLT o direito à equiparação salarial entre homens e mulheres, sob pena de reconhecimento de diferenças salariais e indenização por danos morais, além da aplicação de multa de até 10 (dez) vezes a remuneração equiparada, a ser paga ao empregado discriminado.
Ainda, estão previstas na nova legislação o estabelecimento de outros mecanismos para evitar discriminações no tratamento dos empregados, tais como: (i) mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios; (ii) incremento de fiscalizações contra discriminação salarial entre gêneros; (iii) disponibilização de canais específicos para denúncia de discriminação salarial; (iv) promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a respeito da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, incluindo a capacitação de gestores e empregados, e (v) formação/capacitação profissional de mulheres para promoção de inserção e permanência no mercado de trabalho.
Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas para a correção da desigualdade. A nova lei aumenta a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil.
Especificamente para os empregadores que autem na condição de pessoa jurídica de direito privado com 100 (cem) empregados ou mais, deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória, incluindo dados sobre salários e a proporção de ocupação dos cargos de gestão por mulheres e homens, sob pena de aplicação de multa de até 3% da folha de pagamento dos empregados.
Com o intuito de promover políticas públicas, o Governo Federal disponibilizará, em plataforma digital pública, indicadores atualizados, periodicamente, sobre o mercado de trabalho e renda, separados por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres.
Importante destacar que foi ressaltado no texto da Lei que deverão ser observadas as previsões contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) no tratamento de dados pessoais pelas empresas de direito privado e pelo próprio Governo Federal.
A nova lei visa promover a igualdade de direitos no ambiente de trabalho, tendo por mote, inclusive, a mudança culturas e comportamental no Brasil.
A legislação tem vigência imediata e já deve ser observada por todos os empregadores.
Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.
Araújo e Policastro Advogados
Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.
Araújo e Policastro Advogados
Letícia Estevão de Matos
Colaboradora do escritório Araújo e Policastro Advogados.
Concessionária de energia elétrica foi demandada pelo MPT e pagará danos morais coletivos.
Da Redação
Concessionária de energia elétrica deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos após o MPT constatar que não mantinha registros corretos das jornadas dos empregados. A empresa também foi obrigada a corrigir a situação, sob pena de multa no valor de R$ 50 a cada registro irregular.
As determinações foram estabelecidas em primeira instância pela juíza do Trabalho Márcia Carvalho Barrili, titular da 4ª vara do Trabalho de Gravataí, e mantidas pela 6ª turma do TRT da 4ª região.
Ao ajuizar a ação civil pública em 2018, o MPT argumentou que, durante inquérito civil instaurado no ano anterior, havia detectado diversas irregularidades nos registros de pontos dos empregados. Como exemplos, o órgão trouxe ao processo cerca de quatro mil documentos que demonstraram a utilização do chamado “ponto britânico”, ou seja, registros invariáveis de horários, ou com variações mínimas, que não demonstram fielmente a duração das jornadas.
Segundo o MPT, essas irregularidades foram verificadas tanto nos pontos manuais como nos registros eletrônicos. Diante disso, o órgão pleiteou o pagamento da indenização por danos à coletividade e, em caráter liminar, que a empregadora fosse obrigada a manter registros fidedignos dos horários de trabalho dos seus empregados, sob pena de multa.
Concessionária foi multada por não realizar o registro de ponto corretamente.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o pleito, a juíza de Gravataí, inicialmente, deferiu o pedido de liminar e determinou, de imediato, que a empresa regularizasse a situação. Posteriormente, ao confirmar essa ordem em sentença, a magistrada mencionou a farta documentação apresentada pelo MPT comprovando as irregularidades.
“Pelo menos até setembro de 2017, os registros de horário dos empregados eram manuais e visivelmente realizados em uma única assentada. […] Aliás, uma boa parte com a mesma caneta e mesmo padrão de letra”.
A julgadora ressaltou que a imensa maioria dos documentos apresentava horários uniformes de entradas e saídas, com ínfimos minutos de variação em alguns casos, e com raros registros de horas extras. Além disso, observou que a prova testemunhal presente no processo confirmou a prática e destacou ações trabalhistas ajuizadas contra a empregadora com relação a mesma conduta.
“Restou inequívoca a prática da demandada de não observar as regras legais acerca da marcação de horário de seus empregados”.
Danos coletivos
Descontente, a empresa apresentou recurso ao TRT da 4ª região, mas os desembargadores mantiveram o entendimento. Como observou o relator do caso, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, ao não propiciar o controle correto das jornadas, a empresa causou danos ao conjunto de empregados e à comunidade local de trabalhadores.
Tanto o valor da indenização como o montante relativo às eventuais multas devem ser destinados à secretaria de Saúde de Gravataí/RS, na região Metropolitana de Porto Alegre/RS.
TST entendeu que a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento é válida, mas até o limite padrão constitucional.
Da Redação
A 3ª turma do TST rejeitou o exame do recurso do Metrô-SP – Companhia do Metropolitano de São Paulo contra o pagamento de horas extras a um operador a partir da sexta diária. Para o colegiado, a norma coletiva que previa jornada de turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias é inválida em razão da prestação habitual de horas extras além do limite constitucional, por desrespeitar um direito indisponível do trabalhador.
O operador ajuizou a ação contra a companhia em abril de 2017. Na empresa há mais de 30 anos, ele informou que atuava em turnos ininterruptos de revezamento, alternando o trabalho nos períodos da manhã e da noite. Contudo, fazia horas extras habitualmente a partir da oitava hora diária, o que, a seu ver, invalidaria a negociação coletiva que instituiu o sistema de turnos de oito horas.
Em contestação, a companhia disse que a jornada está prevista em negociação coletiva e que bastaria a simples verificação dos espelhos de pontos para comprovar que o empregado estava agindo de má-fé, ao pedir horas extras relativas à sétima e a oitava horas “sem qualquer fundamento”.
Provas
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o TRT-2 concluiu, ao verificar os controles de frequência e os recibos de pagamento, que o operador fazia horas extras regularmente. “A circunstância descaracteriza o ajuste normativo, prevalecendo o limite de seis horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento”.
Patamar mínimo
O relator do recurso de revista do Metrô, ministro Maurício Godinho Delgado, confirmou a decisão do TRT. Ele observou que a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento é válida, mas até o limite padrão constitucional (oito horas diárias e 44 semanais). Segundo ele, esse limite, estabelecido na súmula 243 do TST, não pode ser ampliado, por constituir “patamar mínimo civilizatório, direito indisponível do trabalhador”.
Marco fundamental para a proteção da infância e da juventude no Brasil, e exemplo de legislação sobre o tema para outros países, o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 33 anos nesta quinta-feira (13/7) sem a necessidade de uma atualização profunda, de acordo com os especialistas em Direito de Família consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Segundo eles, um ou outro ajuste seria bem-vindo, porém o grande desafio que o país precisa enfrentar não é atualizar o texto do ECA, mas conseguir que ele seja aplicado na prática.
No entendimento da advogada Marília Golfieri Angella, sócia do escritório Marília Golfieri Angella Advocacia Familiar e Social e mestre em Processo Civil pela USP, o ECA tem sido atualizado de maneira satisfatória, mas a fiscalização de sua aplicação ainda é um problema.
“Ocorreram mudanças no texto do ECA em 1991, 1997, 2000, 2003, 2005, 2008, 2009, 2011, 2012 e, desde 2014, foram aprovadas alterações em todos os anos até 2019. Ou seja, é uma lei atualizada. O que precisamos é de mais efetividade da lei, mais fiscalização e uma melhor preparação da rede de proteção.”
Na opinião de Marília, a aplicação do ECA se tornaria mais efetiva se houvesse melhor aparelhamento dos Conselhos Tutelares, que muitas vezes apresentam uma rede precária de atendimento e conselheiros sem treinamento adequado.
“O maior problema do ECA hoje é a sua não aplicação por toda a rede, desembocando também no Poder Judiciário, e a falta de investimento em políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.”
Victor Magalhães, advogado do escritório Gouveia Zakka Advogados, pensa de modo parecido: “A lei é um bom diploma normativo, que, inclusive, é exemplo para outros países. O grande desafio, atualmente, envolve a execução dos objetivos consagrados no estatuto, que muitas vezes são negligenciados pelo poder público, a exemplo do que ocorre com a fome e a violência”.
Para a sócia e especialista em Direito de Família e das Sucessões do Hesketh Advogados Mariana Turra Ponte, um ponto que precisa ser melhorado na aplicação do ECA diz respeito à adoção. Segundo ela, há um problema com a morosidade dos processos, situação que, mesmo depois da criação de um cadastro nacional de adoção pelo CNJ, em 2019, continua longe da ideal.
“Os processos são morosos, as crianças ficam muito tempo abrigadas, o que impede que sejam adotadas rapidamente em tenra idade. E, como é sabido, os pretendentes à adoção recusam a adoção tardia, de crianças mais crescidas, fazendo com que essas crianças percam as chances de uma adoção e a fila de pretendentes se mantenha grande. Enfim, é necessário melhorar a eficiência da aplicação do ECA, esse é o grande desafio.”
Laísa Santos, advogada da banca Schiefler Advocacia, por sua vez, acredita que o ECA poderia ser modificado no que se refere à profissionalização e à inclusão de adolescentes na aprendizagem.
“Em um país subdesenvolvido como o Brasil, em que quase 30% da população total vive com renda domiciliar per capita de até R$ 497 mensais, a adoção de medidas públicas capazes de preparar os jovens e adolescentes para a entrada no mercado de trabalho pode ser um transformador na vida de milhares de famílias.”
Aspectos analógicos
Flávia Pietri, sócia sênior do Nascimento e Mourão Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, reconhece que o ECA é uma das leis mais avançadas do mundo em seu gênero, mas ainda assim defende mudanças urgentes no texto em sua área de atuação.
“Atualizações relacionadas às crianças e aos adolescentes, que hoje estão completamente inseridos no universo digital, são fundamentais, uma vez que esse texto normativo considerou a realidade dos anos 90, completamente alterada nos dias de hoje.”
Nesse sentido, ela cita a proteção contra a pornografia. O artigo 78 do ECA impõe algumas restrições nessa área, mas apenas a revistas e demais materiais impressos, sem qualquer indicação, portanto, de proteção em ambiente virtual.
“A LGPD traz um capítulo inteiro dedicado à privacidade e à proteção de dados pessoais das crianças e dos adolescentes, e é preciso que o ECA se adeque à realidade enfrentada nos dias atuais e também sinalize medidas mais atualizadas e protetivas. Nesse sentido, com especial atenção ao que se refere às redes sociais e ao acesso aos sistemas de inteligência artificial.”
Laísa Santos também defende uma atualização do texto nesse aspecto: “As crianças e os adolescentes da década de 90 não são os mesmos de hoje. O artigo 78 do ECA, por exemplo, determina que as revistas contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializados em embalagem lavrada, com a advertência de conteúdo, mas nada trata a respeito dos riscos e ameaças da internet, como grooming e cyberbullyng, nem do acesso a sítios eletrônicos com conteúdos inapropriados e violentos para o público infantil e juvenil”.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Presidente deu a declaração durante discurso em cerimônia de condecoração de cientistas e pesquisadores. Em 2009, no segundo mandato, petista reduziu IPI sobre produtos da chamada linha branca, como geladeira e máquina de lavar.
Por Guilherme Mazui, g1 — Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sugeriu ao vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin (PSB), a reedição de um programa de incentivo à compra de eletrodomésticos da linha branca, como geladeira e máquina de lavar, e de televisões.
“Até falei para o Alckmin: ‘Que tal a gente fazer uma aberturazinha para a linha branca outra vez?’. Facilitar a compra de geladeira, de televisão, de máquina de lavar roupa. As pessoas, de quando em quando, precisam trocar os seus utensílios domésticos. Quando a geladeira velha tá batendo, não tá gelando a cerveja bem, e tá gastando muita energia, você tem que trocar. E, se está caro, vamos baratear, tentar encontrar um jeito”, afirmou Lula.
Na sequência, o presidente se dirigiu à ministra do Planejamento, Simone Tebet, pedindo que ela “abra a mão um pouquinho”, para o governo poder “facilitar a vida do povo que quer ter acesso” aos produtos.
Após a cerimônia, Simone Tebet foi perguntada se é possível oferecer descontos em produtos da linha branca. “Calma, calma”, afirmou a ministra.
Tebet afirmou que o tema não estava em discussão no governo, e que a questão deve ser tratada pelo vice-presidente Geraldo Alckmim.
Condecoração de pesquisadores
Na cerimônia, Lula condecorou pesquisadores e entidades com a Ordem Nacional do Mérito Científico.
Entre os homenageados, estão pesquisadores que tiveram a condecoração retirada, em 2021, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em razão de trabalhos que contrariaram posições do governo, como:
Adele Benzaken: demitida do cargo de diretora do Departamento HIV/Aids no Ministério da Saúde após publicar cartilha sobre a prevenção de doenças para homens trans
Marcus Vinícius Guimarães de Lacerda: responsável por um dos primeiros estudos que apontaram a ineficácia da cloroquina no tratamento da Covid-19
“Chega de aceitar que cientistas, como Adele Benzaken ou Marcus Vinícius Guimarães de Lacerda, tenham suas condecorações revogadas. Adele, porque se preocupou com a saúde dos homens trans. Marcus, porque ousou publicar a verdade: a cloroquina não combate a Covid”, afirmou Lula.
“Basta de testemunhar pesquisadores como Ricardo Galvão perdendo seus cargos porque mostravam aquilo que os satélites registravam – e que todos com a mínima honestidade intelectual podiam ver: nos últimos anos, a Amazônia estava sendo degradada a um ritmo cada vez maior”, completou o petista na cerimônia.
‘Vamos convidar a França, que tem um pouquinho da Guiana Francesa. Se quiserem falar seriamente da questão do clima, vão ter que comparecer. Estamos convidando Indonésia, os dois Congos para comparecer”, afirmou.
“Muitas vezes, as pessoas tratam possibilidade de acordo como se fosse América do Sul. A gente não abre mão das compras governamentais, porque as compras governamentais serão a possibilidade de desenvolver o médio e pequeno empreendedor. Vamos viajar sábado à noite e vamos ficar três dias discutindo para que a gente possa tentar concluir [o acordo]”, afirmou.
Número de pessoas em estado de insegurança alimentar grave aumenta têm aumentado de forma significativa; MDS prepara plano para retirar o país do Mapa da Fome novamente
O relatório “O Estado da Segurança Alimentar e Nutrição no Mundo (SOFI)“, divulgado nesta quarta-feira (12) pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), durante coletiva na sede da ONU em Nova York, nos EUA, mostra uma piora dos indicadores de fome e insegurança alimentar no Brasil.
Segundo o relatório, 70,3 milhões de pessoas estão em estado de insegurança alimentar moderada, que é quando possuem dificuldade para se alimentar. O levantamento também aponta que 21,1 milhões de pessoas no país estão em insegurança alimentar grave, caracterizado por estado de fome.
O documento revela um aumento significativo na prevalência de insegurança alimentar no Brasil, que passou de 1,9% da população entre 2014 e 2016 para 9,9% entre 2020 e 2022. Esse aumento representou um salto de 4 milhões para 21 milhões de pessoas nesse período. A taxa de insegurança alimentar também apresentou um crescimento considerável, passando de 18,3% para 32,8% da população. Além disso, 48 milhões de brasileiros são incapazes de ter recursos para ter acesso a uma alimentação saudável. Esse número era de 39 milhões de pessoas em 2019.
Segundo o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, Wellington Dias, essa piora é reflexo do desmonte das políticas públicas sociais que vivemos nos últimos anos. “O país sofreu muito nos últimos três anos pela falta de cuidado e atenção com os mais pobres. Se tornou comum ver pessoas passando fome, na fila por ossos e catando comida no lixo para se alimentar. Isso foi a quebra e interrupção de um trabalho iniciado pelo presidente Lula em seus primeiros governos e que trouxe grandes avanços nesta área. Esse relatório da FAO comprova que os últimos anos representaram um período de degradação da população mais pobre do nosso país”, destacou o ministro.
Capa do relatório versão em Português
Dias afirma que o objetivo é novamente retirar o Brasil do Mapa da Fome e da Insegurança Alimentar, além de reduzir a pobreza. Ele destaca os resultados iniciais do novo Bolsa Família, com 18,5 milhões de famílias e 43,5 milhões de pessoas elevando sua renda este ano e superando a linha da pobreza.
Rafael Zavala, representante da FAO no Brasil, reconhece que o relatório revela uma tendência preocupante e desafiadora para alcançar a meta de acabar com a fome no mundo até 2030. Ele ressalta que, globalmente, além dos problemas de saúde causados pela pandemia, a fome e má nutrição representam grandes desafios. Embora enfrente desafios na distribuição de alimentos, Zavala menciona que o caso do Brasil é diferente, graças às políticas públicas recentemente fortalecidas e à sua gigante produção alimentar. Ele expressa confiança de que o país sairá novamente do Mapa da Fome.
Para conferir a íntegra do relatório, clique aqui.
Plano Brasil sem Fome
Para combater essa realidade preocupante, o Governo Federal, por meio do MDS e de mais 23 ministérios em conjunto preparam o lançamento do plano Brasil sem Fome, iniciativa construída a partir da experiência adquirida durante a trajetória que tirou o país do Mapa da Fome. Programas como o Fome Zero e o Brasil Sem Miséria inspiraram a aposta na reativação de um repertório de políticas públicas que fizeram do Brasil uma referência mundial nessas áreas.
O Plano Brasil Sem Fome organiza-se em três eixos:
– Acesso à renda, redução da pobreza e promoção da cidadania;
– Segurança Alimentar e Nutricional: alimentação saudável da produção ao consumo;
– Mobilização para o combate à fome.
Metas do Brasil Sem Fome e seus Eixos:
– Tirar o Brasil do Mapa da Fome até 2030;
– Reduzir a extrema pobreza (a 2,5%) e a pobreza, com inclusão socioeconômica;
– Reduzir a insegurança alimentar e nutricional.
__ com informações de agências
Edição: Bárbara Luz