Até 2021, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Em março de 2021, pessoas com visão monocular passaram a ter direitos que poucos sabem. Foi a partir da sanção da lei 14.126/2021 que ficou estabelecido que elas estão classificadas como deficiente sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Dentro do Direito Previdenciário, existem três tópicos importantes relacionados à aposentadoria e à pensão.
A lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência e por isso, elas podem receber o benefício de prestação continuada, BPC/LOAS, para pessoas com deficiência que preenchem o requisito econômico de renda do grupo familiar até 1/4 do salário mínimo. Existe também a isenção de imposto de renda na aposentadoria e na pensão por morte.
O portador de visão monocular pode também se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, tendo 55 anos de idade (Mulher) e 60 (homem), ou por tempo, tendo 28 anos de contribuição (Mulher) e 33 anos (homem), sem exigência de idade mínima.
É importante esclarecer que o tempo de contribuição precisa ser na condição de pessoa com deficiência. Não adianta a pessoa que já era contribuinte no período de 20 anos e se tornou deficiente, contribuir por mais 8 ou 13 anos para se aposentar como deficiente. A pessoa já tinha que estar contribuindo desde o início na condição de pessoa com deficiência.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. As pessoas que não enxergam com um dos olhos, têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que acaba prejudicando a coordenação motora e o equilíbrio, fazendo com que muitos passem por dificuldades no dia a dia.
Até 2021, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.
Para aqueles que acompanham encontros de organismos internacionais e a própria dinâmica das conferências da organização internacional do trabalho, as reuniões do comitê de finanças nunca foram catalisadores de grandes emoções.
Efetivamente, conforme pontua Nina Larson[1], até a Conferência da OIT deste ano, a aprovação de textos orçamentários sempre se tratou de mera formalidade, não havendo grandes debates.
Não é que debates orçamentários sejam desprovidos de seu óbvio relevo. Trata-se de consequência do distanciamento de suas habituais deliberações do coração dos debates, dos verdadeiros temas centrais desses encontros de cúpula.
Mas eis que em ano que se inaugura um novo ciclo de gestão do organismo, agora sob a batuta de Gilbert Houngbo, o primeiro africano a ocupar o cargo de diretor-geral da OIT, durante a 111ª Conferência Internacional do Trabalho, a antes tediosa e rápida apresentação e aprovação de proposta de novo biênio orçamentário adquiriu simbólica importância para um aparante momento de reencontro do mundo com as pautas de inclusão e combate à discriminação.
É que alguns países sustentaram oposição quanto ao conteúdo de um dos objetivos de destinação orçamentária para os anos de 2024-2025, concernente à (im)possibilidade de cada estado-membro de criar, implementar, definir e tipificar suas próprias agendas sobre igualdade de gênero, não discriminação e inclusão de grupos de pessoas vulneráveis.
Rosalind Yarde, chefe de mídia da OIT, esclareceu que esse grupo dissidente não queria incluir quaisquer menções ou palavras relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero na proposta orçamentária, especificamente em relação ao trabalho em seus países.[2] Isto é, o descontentamento de alguns países africanos e da Organização de Cooperação Islâmica envolve a inclusão de termos sobre equidade de gêneros, não discriminação e inclusão.
Conforme informações constantes no site da OIT[3], a versão preliminar do orçamento para o biênio de 2024-2025 (“Preview of the Programme and Budget proposals for 2024–25”) foi apresentada na 346ª sessão do conselho de administração da OIT, que ocorreu entre 31 de outubro de 2022 e 10 de novembro do mesmo ano. A referida versão veio acompanhada dos objetivos centrais de Houngbo durante seu mandato, todos voltados à promoção de ações por meio das quais fosse possível avançar numa Coalização Global pela Justiça Social.
Em virtude disso, os objetivos fixados para o biênio orçamentário foram concernentes (i) à modernização e fortalecimento da boa governança da OIT no mundo do trabalho com base nas normas internacionais e no diálogo social tripartite (outcomes 1 and 2); (ii) ao fornecimento de apoio aos países membros para desenvolver e adaptar políticas sociais que possibilitem a criação de trabalhos decentes para todos e todas (outcomes 3, 4, 5 and 6), especialmente a partir da (iii) criação de programas em áreas transversais para implementação de uma agenda transformadora no que tange à igualdade de gênero, não discriminação e inclusão (outcome 7).
Com a finalidade de avançar nesse propósito, previu-se como estratégia de ação para o biênio a disseminação de conhecimento sobre as formas existentes de discriminação e suas intersecções — e formas de combatê-las —, tais como as desigualdades salariais entre homens e mulheres, segregação ocupacional, violência e assédio. Para tanto, partiu-se da premissa de que as desigualdades sociais são profundas e estruturais.
Assim, grupos de pessoas vulneráveis, tais como mulheres, indígenas, afrodescendentes, minorias, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV e lésbicas, gays, bissexuais,pessoas trans, intersexo ou queer (LGBTQIA+) teriam menos acesso a oportunidades na sociedade em geral.
Todas estas premissas estão contidas no item “Output 7.2. Improved coherence in support and action to implement a transformative agenda on gender equality, non-discrimination and inclusion” da proposta orçamentária. E é justamente acerca deste último aspecto que se instaurou a oposição do grupo dissidente desde a 346ª sessão do Conselho de Administração da OIT (out.-nov. 2022).
Independentemente de se poder entender que o questionamento em si mesmo poderia vir a atingir, a título de exemplo, a Convenção 111 da OIT (uma das oito fundamentais), a oposição é um percalço na organização, considerando-se que o conteúdo da proposta não é exatamente novo, no que tange aos objetivos de uma agenda transformadora, voltada a grupos minoritários.
De fato, a redação original do texto apenas conceitua que as desigualdades profundas e estruturais continuam a afetar as oportunidades de vida de mulheres, comunidades marginalizadas, incluindo pessoas indígenas, descendentes de africanos, minorias étnicas, pessoas com deficiência, pessoas portadoras de HIV, pessoas lésbicas, gays, bissexuais, pessoas trans, intersexo ou queer (LGBTQIA+)[4]. E prossegue assim definindo as metas para o biênio:
Output 7.2. Improved coherence in support and action to implement a transformative agenda on gender equality, non-discrimination and inclusion 151. Deep-rooted and structural inequalities continue to afflict the life chances of women and marginalized communities, including indigenous peoples, people of African descent, ethnic minorities, people with disabilities, people living with HIV and lesbian, gay, bisexual, transgender, intersexual or queer (LGBTIQ+) persons. A transformative agenda, as called for by the Centenary Declaration and the Global Call to Action, requires coordinated and concerted action in several areas to secure rights, protection and equitable economic participation. Through a dedicated action programme, the ILO will generate and disseminate knowledge on emerging forms of discrimination, such as those facilitated by technology, as well as tackling persistent manifestations of discrimination such as gender pay gaps, occupational segregation and violence and harassment, including gender-based violence and harassment. The impact of intersectionality in exacerbating discrimination, stigma and exclusion will be taken into account.
Apesar de se tratar de definições e expressões que já constavam de versões anteriores do Programa e Orçamento, desde o biênio 2020-2021 e igualmente não haver fato novo a sustentar eventual estratégia de debate sobre o tema, houve discussão acirrada sobre o ponto durante a 346ª sessão do Conselho de Administração da OIT (out.-nov. 2022).
A objeção se referia a toda a parte final do texto acima. Cedendo à pressão, o secretariado concordou em redigir versão que pudesse alcançar consenso tripartite. Acordou-se que outra perspectiva seria apresentada na reunião seguinte do conselho, que se realizaria em março de 2023.
Então, na 347ª Sessão do Conselho de Administração da OIT (13 a 23 mar. 2023), apresentou-se nova versão da proposta orçamentária, excluindo o conteúdo final da cláusula original (output 7.2.). A nova versão ficou assim redigida:
Output 5.1. Increased capacity of Member States to design and implement a transformative agenda on gender equality, non-discrimination and inclusion 159. Deep-rooted and structural inequalities and discrimination continue to impact the social and economic opportunities and outcomes of women and groups vulnerable to discrimination. Making the transformative agenda a reality for all requires the ILO to be at the forefront of research and knowledge on emerging forms of discrimination, such as those facilitated by digitalization and technology, as well as tackling persistent manifestations of discrimination such as gender pay gaps and vertical and horizontal occupational segregation. To be effective, a transformative agenda on gender equality, non-discrimination and inclusion should take account of the compounding effects of multiple and intersecting forms of discrimination.[5]
Isto é, retirou-se da versão preliminar todo o trecho em que se mencionava exemplificativamente os grupos sociais marginalizados, isto é “(…)indigenous peoples, people of African descent, ethnic minorities, people with disabilities, people living with HIV and lesbian, gay, bisexual, transgender, intersexual or queer (LGBTIQ+) persons”.
De acordo com Nina Larson[6], delegados de países ocidentais viam a oposição como uma tentativa de reduzir a linguagem e as discussões sobre questões de gênero e orientação sexual.
Ainda de acordo com a autora, essa resistência parece estar aliada a outras ocorridas contra organismos internacionais e seus documentos orientadores, tais como a Organização Mundial de saúde e o Conselho de Direitos Humanos, os quais têm esbarrado em mobilizações contrárias a estratégias de prevenção de doenças e de monitoramento de discriminações com base na orientação sexual e identidade de gênero.
Durante a 111ª CIT, (6 a 16 de junho de 2023), o mesmo grupo dissidente opôs objeção maior, voltada à supressão da integralidade da norma, ficando em suspensa, assim, a aprovação do orçamento da OIT — o que jamais ocorreu na história das deliberações desta organização.
Após os debates em torno do tema, formou-se um consenso no Comitê de Finanças para recomendar ao Plenário da Conferência a adoção da redação apresentada no resolução preliminar, com os registros das ressalvas à redação feitas pelo grupo dissidente. A deliberação que prevaleceu se deu nos seguintes termos:
Reaffirming the commitment expressed by all the tripartite constituents during the 347th Session (March 2023) of the Governing Body, as well as in the Finance Committee, strongly reiterated by the Director-General on behalf of the Office, to combat all forms of discrimination and exclusion on any ground for the benefit of all; Mindful of the different positions expressed on some issues during the discussion on the Programme and Budget at the 347th Session (March 2023) of the Governing Body as well as in the Finance Committee, as reflected in the respective Minutes of the sessions (GB.347/PFA/PV and ILC.111/Record No. 3A); The Committee decided to recommend that the Conference adopt the draft resolution, the text of which appears at the end of the present record[7].
É bem verdade que o mundo tem assistido nos últimos quatros anos a um lamentável recrudescimento de extremismo, refletido em diversos seguimentos. Até onde se tem notícias, ainda em 2023 ao menos seis países (Arábia Saudita, Brunei, Iêmen, Irã, Mauritânia e Nigéria) preveem em seus códigos penais a pena capital para as relações sociais estabelecidas entre pessoas LGBTQIA+.
Já no Afeganistão, Catar, Emirados Árabes Unidos, Paquistão e Somália há registros quanto à possibilidade de aplicação da pena de morte, em razão da sharia ou lei islâmica[8].
Ainda, de acordo com Julia Ehrt, diretora executiva da Associação Internacional de Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexuais (Ilga World, na sigla em inglês), 68 países ao redor do mundo ainda proíbem relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo[9].
Esse cenário localiza a importância dos debates ocorridos durante a 111ª CIT. Ainda, evidencia-se o esforço para a construção do consenso a que se chegou no âmbito da Comissão de Finanças, que referendou o posicionamento institucional pelo combate a todas as formas de discriminação e exclusão no mundo do trabalho, a despeito das divergências de alguns membros constituintes.
De fato, de forma alguma o prestígio ao diálogo tripartite pode ceder lugar à função ampliativa e inclusiva dos direitos humanos enquanto direitos fundamentais trabalhistas, notadamente em se considerando o caráter simbólico de uma norma internacional de organismo do sistema das Nações Unidas.
Em uma perspectiva brasileira e amefricana (GONZALEZ, Lélia, 1988)[10], os direitos humanos devem ser compreendidos a partir da zona do não-ser, isto é, a partir de um olhar voltado às pessoas marginalizadas pelos sistemas de opressão. A partir desse olhar não hegemônico sobre os direitos humanos, rompe-se com o padrão de humanidade pensado pela lógica coloniais, que os direciona para um perfil de sujeito soberano, qual seja, homem, branco, cis/héterosexual, cristão, proprietário e sem deficiência (PIRES, THULA, 2019)[11].
Nesse sentido, é assente que gênero e sexualidade têm significados e conceitos não homogêneos, firmando-se a partir das relações de poder de cada território. Essas especificidades devem ser reconhecidas pelo sistema internacional e estender direitos às pessoas LGBTQIA+ e às demais pertencentes a outros grupos de opressão no mundo do trabalho é um importante passo na consolidação da ideia de que o trabalho decente não refletirá as visões de mundo atravessadas pelas violências decorrentes de transfobia, sexismo, classismo, racismo, cisheterossexualidade capitalismo, cristianismo, capacitismo, imperialismo.
Significa, ainda, uma abertura às tentativas de se conferir efetividade a uma Coalizão Global pela Justiça Social, em que ninguém será deixado para trás ou excluído da teia protetiva conferida pelo almejado trabalho decente.
[4] Tradução livre de “Deep-rooted and structural inequalities continue to afflict the life chances of women and marginalized communities, including indigenous peoples, people of African descent, ethnic minorities, people with disabilities, people living with HIV and lesbian, gay, bisexual, transgender, intersexual or queer (LGBTIQ+) persons” (redação original do item Output 7.2.).
[10] Termo cunhado por Lélia Gonzales. Disponível em: Gonzalez, Lélia. 1988. “A categoria político-cultural de amefricanidade”. Tempo Brasileiro (Rio de Janeiro), nº. 92/93 (jan./ jun.)
[11] PIRES, Thula Rafaela de Oliveira. Direitos humanos e Améfrica Ladina: por uma crítica amefricana ao colonialismo jurídico. Fórum Latin American Studies Association, v. 50, n. 3, p. 69-74, 2019.
Alberto Bastos Balazeiro é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, doutorando em Direito (IDP), mestre em Direito (UCB, 2017), coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro e observador na 111ª Conferência Internacional do Trabalho.
Lucas Cavalcante Noé de Castro é assessor de ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (Universidade de Brasília).
Raquel Leite da Silva Santana é assessora de ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (Universidade de Brasília).
Por entender que a atividade normalmente exercida não gerava maior risco de infecção pelo coronavírus, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou indenização à família de um caminhoneiro do Pará que morreu no início da crise de Covid-19 no Brasil.
A viúva e as três filhas do empregado falecido pediam a equiparação da morte a acidente de trabalho. Segundo elas, mesmo após a decretação do estado de calamidade pública, o motorista continuou trabalhando na rua, em uma equipe de três pessoas dentro da boleia do caminhão.
O Juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região afastaram a responsabilidade civil objetiva da empregadora, com o entendimento de que a atividade de motorista não implica maior risco de infecção do que aos demais cidadãos.
Os desembargadores constataram várias condutas indicativas de um esforço efetivo da empresa para prevenir e combater a propagação da doença, mesmo antes da publicação do decreto municipal de Belém que declarou situação de emergência de saúde pública.
No TST, a ministra relatora, Morgana de Almeida Richa, manteve as premissas de que a atividade não causava maior risco de infecção e de que a empresa não contribuiu para a morte do funcionário.
De acordo com a magistrada, a questão debatida exigiria a revaloração das provas produzidas, o que é proibido em recurso de revista pela Súmula 126 da Corte. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, admitiu um recurso extraordinário que discute se há vínculo empregatício entre um motorista e a Uber. Com isso, o caso foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.
Em dezembro do ano passado, a 8ª Turma do TST entendeu que o motorista de aplicativo tem relação de submissão clássica com a plataforma, reconhecendo o vínculo.
O acórdão representou um marco importante não apenas nas batalhas jurídicas protagonizadas pela empresa na Justiça do Trabalho, mas por ser mais um precedente a nortear toda a jurisprudência em torno da chamada gig economy, ou economia de “bicos”, no país.
Na decisão, o relator da matéria, ministro Agra Belmonte, afirmou que o trabalhador não possui nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual de repasse, a apresentação e a forma de prestação do trabalho, o que configura relação de subordinação clássica.
Subordinação algorítmica: app ou transporte?
Segundo o acórdão da 8ª Turma, a Uber não é uma empresa de aplicativos porque não vive de vender tecnologia digital, mas de comercializar transporte, em troca de um percentual sobre as corridas por meio de um aplicativo próprio.
Se fosse apenas uma plataforma digital, segundo Agra Belmonte, não estipularia preço das corridas; não receberia o dinheiro e depois repassaria aos motoristas; não classificaria o tipo de transporte fornecido e o preço correspondente; e não estabeleceria padrões, nem receberia reclamações sobre os motoristas, nem os pontuaria.
O ministro relator afirmou que a “subordinação algorítmica” apontada pelo acórdão recorrido, do TRT-1, e constantemente levantada no debate sobre o tema, é uma licença poética. “O trabalhador não estabelece relações de trabalho com fórmulas matemáticas ou mecanismos empresariais, e, sim, com pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos meios produtivos”, registrou ele.
Nessa linha, a CLT (artigo 6º, parágrafo único) estabelece que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos.
“A Uber não fabrica tecnologia, e aplicativo não é atividade. É uma transportadora que utiliza veículos de motoristas contratados para realizar o transporte de passageiros. Basta ela deslogar o motorista do sistema para que ele fique excluído do mercado de trabalho. Basta isso para demonstrar quem tem o controle do meio produtivo”, disse o ministro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, nesta terça-feira (13), que o governo vai lançar “um grande programa com obras de infraestrutura” em 2 de julho e fez um aceno para uma possível ampliação do programa Minha Casa Minha Vida para faixas de renda mais elevada da população.
As declarações foram feitas durante entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), emissora estatal, na primeira edição de evento batizado como “Conversa com o Presidente”, transmitido pelas redes sociais.
No programa, Lula disse que pegou o país “destruído” pela gestão do antecessor Jair Bolsonaro (PL) e que os primeiros meses de seu novo governo buscaram repaginar políticas públicas já consagradas em seus mandatos anteriores. Agora, ele diz que se inicia uma nova etapa, com novas medidas.
“A gente resolveu recriar essas políticas públicas para, a partir de 2 de julho, lançar um grande programa de obras. Um grande programa para o desenvolvimento nacional, com obras de infraestrutura em todas as áreas”, disse.
Assista a um trecho da live pelo vídeo acima ou clicando aqui.
O programa tem sido chamado por aliados de Lula como “Novo PAC”, em referência ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), criado em suas gestões anteriores. Na transmissão, o presidente não fez tal associação e não antecipou o nome do novo programa.
A expectativa é que seis áreas principais sejam contempladas pelos investimentos em obras de infraestrutura: transportes, infraestrutura urbana, equipamentos sociais, água, comunicações e energia.
O presidente disse que herdou 14 mil obras paralisadas no país, sendo 4 mil apenas na área da Educação, e que seu governo pretende retomá-las. Ele pediu “paciência” da população para a implementação de medidas prometidas durante a campanha eleitoral, mas se disse “extremamente satisfeito” com os seis primeiros meses de seu terceiro mandato à frente do Palácio do Planalto.
Já na área da habitação, o presidente indicou planos para ampliar a linha de atuação do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, com a possibilidade de atendimento de faixas de maior renda da população.
“Nós precisamos fazer não apenas o Minha Casa Minha Vida para as pessoas mais pobres. Precisamos fazer o Minha Casa Minha Vida para a classe média. O cara que ganha R$ 10 mil, R$ 12 mil, R$ 8 mil também quer ter uma casa. E ele quer ter uma casa melhor. Então, vamos ter que ter capacidade de fazer uma quantidade enorme de casa para essa gente”, disse.
“Vamos ter que pensar em todos os segmentos da sociedade para podermos fazer com que as pessoas se sintam contempladas pelo governo”, continuou.
Durante a conversa, Lula também exaltou a volta da política de valorização do salário mínimo, com a promessa de ajustes acima da inflação todos os anos para os vencimentos, e repetiu o objetivo de aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil até o final de sua gestão − medida vista como desafiadora até mesmo por aliados.
“O povo brasileiro tem que ter um pouco de paciência, porque não vai ter fake news no nosso governo. Quando a gente resolveu aumentar o salário mínimo, a gente disse: vai aumentar um pouquinho agora, mas daqui para frente todo o ano o salário mínimo vai ter aumento real. Quando resolvemos aumentar a tabela do Imposto de Renda para R$ 2.640,00, é porque queremos chegar a R$ 5.000,00 no final do meu mandato sem pagar imposto de renda”, disse.
O mandatário também destacou medidas como o Desenrola − Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, lançado pelo governo na semana passada em forma de Medida Provisória para desafogar dívidas de brasileiros com renda de até 2 salários mínimos. E o programa de desconto para compras de carros populares.
Sobre este último, mencionou estimativas da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), sem citar a instituição. Os cálculos das montadoras indicam que a política deve durar apenas um mês, e não os quatro previstos pelo governo, em razão do volume de recursos destinados ser menor do que o inicialmente esperado.
“Então veja, reduzimos um pouco o preço do carro. Você viu, eu estava vendo uma notícia hoje que, já vai durar um mês e vai acabar o programa”, disse na entrevista conduzida pelo jornalista Marcos Uchôa.
Questionado sobre indicadores econômicos que superaram as expectativas do mercado recentemente, Lula repetiu discurso adotado nas últimas eleições em defesa do que entende como credibilidade, estabilidade e previsibilidade.
“A credibilidade o governo tem que ter junto à sociedade. Ou seja, quando o governo falar alguma coisa, o empresariado tem que acreditar, o povo tem que acreditar, e ela tem que acontecer”, afirmou.
“A estabilidade é a estabilidade política, social. Porque sem ela, a gente não consegue governar. Se você não tiver segurança jurídica e não tiver segurança social de que as pessoas estão tranquilas acreditando, as coisas não dão certo”, pontuou.
“A outra é previsibilidade. Ou seja, é muito importante que a gente tenha consciência [de] que o trabalhador tem que ter uma previsibilidade do que vai acontecer com ele o ano inteiro, se ele vai ficar empregado ou desempregado, se vai melhorar suas condições de trabalho. E o empresário tem que ter essa previsibilidade para saber se vai mudar a regra do jogo ou ela vai continuar do jeito que está. Se a gente garantir isso, está resolvido o problema”, prosseguiu.
Na conversa, Lula também disse que o mandato de quatro anos é “muito curto” e que tem cobrado pressa de seus ministros na execução de programas. “Não há tempo a perder. Não há tempo para conversa fiada”, disse. “Quando você governa, você não acha, não pensa, não acredita. Você faz ou não faz. E nós temos que fazer. O tempo do ‘acho’ era o tempo da eleição. Agora é fazer”.
No indicador acumulado no ano, frente a igual período do ano anterior, a queda na produção nacional alcançou 12 dos 18 locais pesquisados
Por Lucianne Carneiro, Valor — Rio
A produção da indústria brasileira teve recuo em dez dos 15 locais pesquisados em abril, ante março, pela Pesquisa Industrial Mensal Regional (PIM Regional), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na média brasileira, a indústria encolheu 0,6% em abril, frente a março, segundo o resultado divulgado pelo IBGE há alguns dias. Hoje, o instituto detalha o resultado pelos diferentes locais acompanhados pela pesquisa.
As perdas mais intensas foram registradas em Amazonas (-14,2%) e Pernambuco (-5,5%). Já o Rio Grande do Sul (2,2%) apontou o avanço mais elevado.
Principal parque industrial do país, São Paulo teve queda de 0,2% da produção em abril, ante março. Os recuos foram mais intensos em Minas Gerais (-3%) e no Rio de Janeiro (-1,8%).
Frente a abril de 2022, a produção industrial caiu em 12 dos 18 locais pesquisados. Nessa comparação, a produção industrial nacional caiu 2,7%.
Os piores desempenhos foram de Maranhão (-16,4%) Ceará (-7,8%), Rio Grande do Sul (-7,2%) e Pernambuco (-6,7%). Por outro lado, Rio Grande do Norte (14,5%) e Mato Grosso (11,0%) registram os melhores desempenhos.
No indicador acumulado no ano, frente a igual período do ano anterior, a queda na produção nacional (-1,0%) alcançou 12 dos 18 locais pesquisados, com destaque para o desempenho negativo do Rio Grande do Sul (-8,7%). Houve recuos mais intensos do que a média nacional no Ceará (-4,7%), Santa Catarina (-4,5%), Região Nordeste (-4,3%), Pernambuco (-4,1%), Bahia (-3,7%), Mato Grosso (-3,6%), São Paulo (-3,2%), Espírito Santo (-2,4%) e, ainda, quedas em Goiás (-1,5), Pará (-0,4%) e Paraná (-0,4%).
Por outro lado, Amazonas (11,2%) e Minas Gerais (6,5%) assinalaram os avanços mais acentuados. Rio de Janeiro (3,4%), Maranhão (1,7%), Rio Grande do Norte (0,6%) e Mato Grosso do Sul (0,6%) também tiveram taxas positivas.