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BC dos EUA mantém taxa básica de juros na faixa de 5% a 5,25% e faz primeira pausa desde março 2022

BC dos EUA mantém taxa básica de juros na faixa de 5% a 5,25% e faz primeira pausa desde março 2022

Anúncio vem em linha com a expectativa do mercado. Taxa sobre saldo de reserva foi mantida em 5,15% ao ano

Por Valor — São Paulo

O Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA) manteve nesta quarta-feira (14) os juros básicos inalterados no intervalo de 5% a 5,25%, em linha com a expectativa do mercado. Além disso, a taxa sobre saldo de reserva foi mantida em 5,15% ao ano, ao passo que a de desconto continua em 5,25% ao ano

 

É a primeira vez que o banco central americano interrompe seu ciclo de aperto monetário desde março de 2022.

 

Agora, o mercado vai ficar atento aos comentários do presidente do Fed, Jerome Powell, durante coletiva que acontece às 15h30. A expectativa é de que Powell mantenha o discurso de que a política monetária seguirá dependente de dados e de que uma nova alta na reunião de julho não está descartada.

 

A votação que decidiu por manter os juros básicos dos EUA na faixa de 5% a 5,25% ao ano foi unânime, de acordo com o comunicado divulgado há pouco pela entidade. Os onze membros com direito a voto na reunião de hoje do Comitê Federal de Mercado Aberto (Fomc, na sigla em inglês) votaram pela pausa na alta das taxas americanas neste mês.

 

“Manter o intervalo dos juros estável nesta reunião permite ao Comitê avaliar informações adicionais e suas implicações para a política monetária”, diz o comunicado.

Projeções para o PIB de 2023, inflação e desemprego

 

Em um movimento também esperado pelos analistas a partir de dados recentes, a mediana do Fed para o crescimento do PIB neste ano subiu de 0,4% para 1,1%. Para 2024, caiu para 1,1%, de 1,2% 2 para 2025, passou de 1,9% para 1,8%. No longo prazo, ficou em 1,8%.

 

A inflação cheia (PCE) caiu de 3,3% para 3,2% em 2023. Para 2024, ficou em 4,5% e para 2025, manteve-se em 2,1%. No longo prazo, permaneceu em 2%. O núcleo do PCE (medianas) ficou em 3,9% (de 3,6%) em 2023, em 2,5% (de 2,6%) em 2024 e em 2,2% (de 2,1%) em 2025.

Já a taxa de desemprego ficou em 4,1% (de 4,5%), em 4,5% (de 4,6%) e 4,5% (de 4,6%) e permaneceu em 4,0% no longo prazo

Mediana dos juros para 2025 sobe

 

O Fed elevou as medianas para a meta de taxa de juros em todo o horizonte de projeções. Para 2023, subiu de 5,1% para 5,6%; para 2024, passou de 4,3% para 4,6% e para 2025, avançou de 3,1% para 3,4%. A taxa de juros de longo prazo projetada segue em 2,5%.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/moedas-e-juros/noticia/2023/06/14/bc-dos-eua-mantem-taxa-basica-de-juros-na-faixa-de-5percent-a-525percent.ghtml

BC dos EUA mantém taxa básica de juros na faixa de 5% a 5,25% e faz primeira pausa desde março 2022

Ministro do STF critica “má vontade” das big techs e defende regulação

Alexandre de Moraes afirmou que se o Congresso não legislar a respeito, o Supremo pode questionar Marco Civil da Internet

por Cezar Xavier

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou, nesta terça-feira (13), a defender a regulação da atuação das grandes empresas de tecnologia no país, depois de afirmar que as chamadas big techs têm “má vontade” em retirar do ar conteúdos ilícitos que atacam a democracia.

Curiosamente, as falas ocorreram durante evento da revista piauí, patrocinado pelo YouTube, que pertence ao Google, uma das maiores empresas de tecnologia do mundo e alvo de um inquérito relatado pelo próprio Moraes por difundir propaganda contra a sua regulação pela lei.

“O que tem é má vontade, comodismo. É muito dinheiro envolvido. Se é má vontade, tem que ser regulamentado. Faz parte da democracia”, afirmou.

Moraes disse que as empresas “já têm o mecanismo” para remover publicações ligadas a pedofilia e outros crimes, e que bastaria estender tais ferramentas para englobar os ataques à democracia e os crimes de ódio, como manifestações nazistas.

O ministro defende que as big techs sejam tratadas como empresas de mídia e, portanto, sejam responsabilizadas na Justiça dessa forma. “É política do avestruz achar que as big techs são empresas de tecnologia. São as empresas que mais faturam com mídia no planeta”, argumentou Moraes. “Todo mundo sabe o que é nazismo, o que é fascismo. Não é subjetivo. Com inteligência artificial, você vai tirando [esses conteúdos]”.

Judicialização

Ele acrescentou que se o Congresso não promover tal regulamentação, como é discutido no chamado Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020), relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o Supremo deverá atuar sobre o tema, por meio de uma ação que questiona trechos do Marco Civil da Internet.

“Sempre é bom uma regulamentação, mas se não houver isso, o Judiciário, instigado, provocado, ele tem que se manifestar, e vai julgar”, disse o Moraes.

Como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições, Moraes contou a experiência de ouvir das empresas a alegação de não ser possível remover posts em até uma hora, conforme determinação da Corte Eleitoral. O ministro, contudo, rebateu afirmando que era, sim, possível.

“Quando eu assumi o TSE, as decisões judiciais diziam que as big techs tinham que derrubar em 48 horas as publicações ofensivas, criminosas. Eles riam: 48 horas é notícia velha em rede social. Eu disse [para derrubar] em 2 horas, e na eleição em 1 hora. Eles disseram que era impossível, eu disse que era possível”, afirmou Moraes. “Com um aperto de botão e 100 mil reais de multa por hora, tudo é possível.”, disse ele.

A investigação que tem o Google como alvo foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), depois da empresa ter promovido uma campanha contra o PL das Fake News nas vésperas dele ser votado no plenário da Câmara. Tal campanha acabou resultando no adiamento, sem prazo, da votação.

Como o Google domina o mercado de buscas na internet, sendo usado por 97% dos brasileiros que utilizam esse tipo de serviço, a PGR quer apurar o possível abuso de poder econômico por parte da empresa no episódio.

Durante o evento, Moraes ainda respondeu perguntas sobre os critérios para julgamento de centenas de golpistas que invadiram ou incitaram a invasão de palácios na Praça dos Três Poderes. Sobre como seu nome se tornou a personificação de um certo Poder Judiciário, falou sobre o julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível e sobre a indicação de Cristiano Zanin para a vaga deixada por Ricardo Lewandowski.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/06/14/ministro-do-stf-critica-ma-vontade-das-big-techs-e-defende-regulacao/

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Mercadante defende incentivos fiscais para quem gera emprego no Brasil

Presidente do BNDES criticou benefícios para carros elétricos importados, que não são oferecidos para quem produz no país

por Redação

Na segunda-feira (12), a Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) promoveram um seminário para debater “as diretrizes e estratégias de fomento de crédito para o desenvolvimento produtivo, a inovação e o acesso das pequenas e médias indústrias”.

Na ocasião, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou a importância dos bancos públicos pelo mundo: “Temos em torno de 520 bancos públicos no mundo, que são responsáveis por 15% do investimento na economia mundial. Os países que têm bancos e entidades de fomento são os que mais cresceram nos últimos tempos”, disse.

Na sequência, ele fez uma crítica ao sistema de benefícios fiscais nacional que tem atuado contrariamente à geração de emprego no país. Isto porque, como exemplo dado por Mercadante, a produção de carros elétricos importados é desonerada, enquanto a produção nacional não é.

“O que não faz sentido é o Brasil desonerar importação e taxar produção doméstica. Temos que buscar outro modelo. Quem gera emprego, paga salários e paga impostos não tem nenhum tipo de benefício. E o carro que vem pronto de fora é desonerado.”

Para ele, portanto, o Brasil deve incentivar com benefícios quem produz e gera empregos no país.

Na sua fala ainda indicou que, em termos econômicos, o Brasil já voltou a “respirar”, está se recuperando e que a inflação tem caído com força.

Sobre o apoio do BNDES às pequenas e médias indústrias, disse que o banco irá irrigar o mercado com crédito em até quatro meses e que agentes farão encontros com empresários locais, nos interiores dos estados, para identificar e promover negócios. Mercadante ainda falou que o banco deve retomar o patamar histórico de desembolsos da instituição. Para isso, o plano é dobrar os desembolsos para 2% do PIB.

*Informações Agência Fiesp. Edição Vermelho, Murilo da Silva.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/06/14/mercadante-defende-incentivos-fiscais-para-quem-gera-emprego-no-brasil/

BC dos EUA mantém taxa básica de juros na faixa de 5% a 5,25% e faz primeira pausa desde março 2022

Zanin só precisa de mais oito votos para ser ministro do STF

 e 

O advogado Cristiano Zanin Martins está próximo de garantir a maioria de votos em plenário que precisa para confirmar sua indicação a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na terça-feira (13), os senadores do PSD declararam que vão votar a favor de Zanin depois de uma reunião com o advogado. Nesta quarta (14), o jurista encontrou-se com a bancada do MDB, que também declarou seu apoio à nomeação.

O PSD é a maior bancada da Casa Alta, com 15 senadores. O MDB tem mais dez. Somando-se os dois grupos com o PT, legenda do presidente Lula, responsável pela indicação, há um total de 33 votos para Zanin. Só ficam faltando oito para que o advogado consiga os 41 votos que precisa para assumir a cadeira de ministro no STF.

AUTORIA

Carlos Lins

CARLOS LINS Editor. Passou por Poder360, SBT e Fato Online. Formado em Comunicação Social e em Teoria, Crítica e História da Arte pela UnB.

Caio Luiz

CAIO LUIZ Repórter. Jornalista, produtor de conteúdo e roteirista. Formado em 2010 na Universidade Metodista, com estudos posteriores em Ciências Sociais e narrativas audiovisuais no ABC Paulista. Passou por redações na TVT, ABCD Maior, DCI, IdeaFixa, Destak e Doc Films/CNN Brasil.

CONGRESSO EM FOCO
BC dos EUA mantém taxa básica de juros na faixa de 5% a 5,25% e faz primeira pausa desde março 2022

Como votou cada deputado no projeto que criminaliza a discriminação de políticos

Com 43 votos favoráveis, o PT foi o partido que mais contribuiu com apoio para a aprovação do projeto de lei (PL 2720/23) que criminaliza a discriminação a pessoas politicamente expostas (PPEs) – o que inclui presidente, ministros, senadores, deputados, governadores, prefeitos, a alta cúpula do Judiciário e do Ministério Público, ministros do TCU, presidentes de partidos, familiares dessas pessoas e empresas das quais elas participem. Apenas 11 petistas votaram contra a proposta (veja como cada deputado votou mais abaixo).

O PL, de Jair Bolsonaro, dividiu-se: 37 deputados votaram a favor e 44 contra. O União Brasil, que pressiona o presidente Lula pela retomada do Ministério do Turismo, deu 35 votos favoráveis. Entre eles, o de Dani Cunha (RJ), autora do projeto e filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, ex-deputado cassado e um dos principais alvos da Operação Lava Jato. Por outro lado, todos os parlamentares de Psol, PCdoB, Novo, Rede e Cidadania votaram contra a proposta.

O texto foi incluído de última hora na pauta do plenário, sem passar por qualquer discussão em comissão. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que articulou a votação relâmpago, se não aprovasse a proposta, a Casa iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”. O texto passou por 252 votos a 163 e será analisado pelo Senado.

Veja a lista de votação:

Deputado UF Voto
Avante
André Janones MG Não
Bruno Farias MG Sim
Delegada Ione MG Não
Greyce Elias MG Não
Pastor Sargento Isidório BA Sim
Waldemar Oliveira PE Sim
Total Avante: 6
Cidadania
Amom Mandel AM Não
Any Ortiz RS Não
Total Cidadania: 2
MDB
Acácio Favacho AP Sim
Alberto Mourão SP Não
Alceu Moreira RS Não
Antônio Doido PA Sim
Augusto Puppio AP Sim
Baleia Rossi SP Sim
Carlos Chiodini SC Não
Cleber Verde MA Sim
Cobalchini SC Não
Delegado Palumbo SP Não
Duda Ramos RR Sim
Elcione Barbalho PA Não
Emanuel Pinheiro Neto MT Sim
Eunício Oliveira CE Sim
Fábio Teruel SP Sim
Flavinha MT Sim
Gutemberg Reis RJ Sim
Helena Lima RR Sim
Henderson Pinto PA Sim
Hercílio Coelho Diniz MG Sim
Isnaldo Bulhões Jr. AL Sim
José Priante PA Sim
Keniston Braga PA Sim
Márcio Biolchi RS Sim
Marussa Boldrin GO Sim
Olival Marques PA Sim
Osmar Terra RS Não
Pezenti SC Não
Rafael Prudente DF Sim
Renilce Nicodemos PA Sim
Ricardo Maia BA Sim
Sergio Souza PR Sim
Simone Marquetto SP Não
Thiago Flores RO Não
Total MDB: 34
Novo
Adriana Ventura SP Não
Gilson Marques SC Não
Marcel van Hattem RS Não
Total Novo: 3
Patriota
Dr. Frederico MG Não
Fred Costa MG Sim
Pedro Aihara MG Não
Total Patriota: 3
PCdoB
Alice Portugal BA Não
Daiana Santos RS Não
Daniel Almeida BA Não
Jandira Feghali RJ Não
Márcio Jerry MA Não
Orlando Silva SP Não
Renildo Calheiros PE Não
Total PCdoB: 7
PDT
Afonso Motta RS Sim
André Figueiredo CE Sim
Duda Salabert MG Não
Enfermeira Ana Paula CE Sim
Félix Mendonça Júnior BA Sim
Flávia Morais GO Sim
Idilvan Alencar CE Não
Josenildo AP Não
Léo Prates BA Sim
Leônidas Cristino CE Não
Mauro Benevides Filho CE Sim
Max Lemos RJ Sim
Pompeo de Mattos RS Sim
Professora Goreth AP Sim
Total PDT: 14
PL
Abilio Brunini MT Não
Adilson Barroso SP Sim
Alberto Fraga DF Não
Altineu Côrtes RJ Sim
Amália Barros MT Não
André Fernandes CE Não
Antonio Carlos Rodrigues SP Sim
Bia Kicis DF Não
Bibo Nunes RS Não
Cabo Gilberto Silva PB Não
Capitão Alberto Neto AM Não
Capitão Alden BA Não
Capitão Augusto SP Não
Carlos Jordy RJ Não
Caroline de Toni SC Não
Coronel Fernanda MT Não
Coronel Meira PE Não
Daniel Agrobom GO Sim
Daniel Freitas SC Não
Daniela Reinehr SC Não
Delegado Caveira PA Não
Delegado Éder Mauro PA Não
Delegado Paulo Bilynskyj SP Não
Delegado Ramagem RJ Não
Detinha MA Sim
Domingos Sávio MG Sim
Dr. Jaziel CE Não
Eli Borges TO Sim
Emidinho Madeira MG Sim
Eros Biondini MG Sim
Fernando Rodolfo PE Sim
Filipe Barros PR Sim
Filipe Martins TO Sim
General Girão RN Não
General Pazuello RJ Sim
Giacobo PR Sim
Gilvan da Federal ES Não
Giovani Cherini RS Sim
Gustavo Gayer GO Não
Icaro de Valmir SE Sim
João Maia RN Sim
Joaquim Passarinho PA Não
Jorge Goetten SC Sim
Josimar Maranhãozinho MA Sim
Julia Zanatta SC Não
Junio Amaral MG Não
Junior Lourenço MA Sim
Lincoln Portela MG Não
Luciano Vieira RJ Sim
Luiz Lima RJ Não
Magda Mofatto GO Sim
Marcelo Álvaro Antônio MG Não
Marcelo Moraes RS Não
Marcio Alvino SP Não
Marcos Pollon MS Não
Mario Frias SP Não
Matheus Noronha CE Sim
Mauricio do Vôlei MG Não
Nikolas Ferreira MG Não
Pastor Eurico PE Não
Pastor Gil MA Não
Paulo Freire Costa SP Sim
Pr. Marco Feliciano SP Sim
Professor Alcides GO Não
Roberta Roma BA Sim
Roberto Monteiro RJ Sim
Robinson Faria RN Sim
Rosana Valle SP Não
Rosângela Reis MG Sim
Samuel Viana MG Sim
Sanderson RS Não
Sargento Gonçalves RN Não
Silvia Cristina RO Sim
Sonize Barbosa AP Sim
Tiririca SP Sim
Vermelho PR Sim
Vinicius Gurgel AP Sim
Wellington Roberto PB Sim
Yury do Paredão CE Sim
Zé Trovão SC Não
Zé Vitor MG Não
Total PL: 81
Podemos
Bruno Ganem SP Sim
Fábio Macedo MA Sim
Gilson Daniel ES Não
Igor Timo MG Sim
Luiz Carlos Hauly PR Sim
Mauricio Marcon RS Não
Nely Aquino MG Sim
Raimundo Costa BA Sim
Renata Abreu SP Sim
Rodrigo Gambale SP Sim
Sargento Portugal RJ Não
Total Podemos: 11
PP
Adriano do Baldy GO Sim
Afonso Hamm RS Não
Ana Paula Leão MG Não
André Fufuca MA Sim
Arthur Lira AL Art. 17
Átila Lira PI Sim
Bebeto RJ Sim
Clarissa Tércio PE Não
Coronel Telhada SP Não
Da Vitoria ES Não
Daniel Barbosa AL Sim
Delegado da Cunha SP Sim
Delegado Fabio Costa AL Não
Dilceu Sperafico PR Sim
Dimas Fabiano MG Sim
Dr. Luiz Ovando MS Não
Eduardo da Fonte PE Sim
Evair Vieira de Melo ES Não
Fausto Pinato SP Sim
Fernando Monteiro PE Sim
Gerlen Diniz AC Não
Julio Arcoverde PI Sim
Julio Lopes RJ Sim
Lázaro Botelho TO Sim
Luiz Antônio Corrêa RJ Sim
Lula da Fonte PE Sim
Marcelo Queiroz RJ Sim
Marco Brasil PR Sim
Mauricio Neves SP Sim
Mersinho Lucena PB Sim
Neto Carletto BA Sim
Pedro Lupion PR Não
Pedro Westphalen RS Não
Socorro Neri AC Não
Thiago de Joaldo SE Sim
Tião Medeiros PR Sim
Vicentinho Júnior TO Não
Total PP: 37
PSB
Duarte MA Não
Eriberto Medeiros PE Sim
Felipe Carreras PE Sim
Gervásio Maia PB Não
Guilherme Uchoa PE Sim
Jonas Donizette SP Sim
Lídice da Mata BA Não
Lucas Ramos PE Sim
Marcelo Lima SP Não
Tabata Amaral SP Não
Total PSB: 10
PSC
Glaustin da Fokus GO Sim
Romero Rodrigues PB Sim
Ruy Carneiro PB Sim
Total PSC: 3
PSD
Antonio Brito BA Sim
Átila Lins AM Sim
Caio Vianna RJ Sim
Castro Neto PI Sim
Célio Studart CE Não
Cezinha de Madureira SP Sim
Charles Fernandes BA Não
Delegada Katarina SE Sim
Diego Coronel BA Sim
Domingos Neto CE Sim
Fabio Reis SE Sim
Gabriel Nunes BA Sim
Gilberto Nascimento SP Sim
Ismael SC Não
Ismael Alexandrino GO Sim
Jones Moura RJ Sim
Josivaldo JP MA Sim
Júnior Ferrari PA Não
Laura Carneiro RJ Sim
Luciano Alves PR Sim
Luciano Azevedo RS Não
Luisa Canziani PR Sim
Luiz Fernando Faria MG Sim
Luiz Nishimori PR Sim
Misael Varella MG Não
Paulo Magalhães BA Sim
Pedro Paulo RJ Sim
Raimundo Santos PA Não
Reinhold Stephanes PR Sim
Ricardo Guidi SC Não
Rodrigo Estacho PR Não
Sargento Fahur PR Não
Sidney Leite AM Não
Zé Haroldo Cathedral RR Sim
Total PSD: 34
PSDB
Adolfo Viana BA Sim
Aécio Neves MG Sim
Beto Pereira MS Não
Beto Richa PR Sim
Carlos Sampaio SP Não
Dagoberto Nogueira MS Não
Daniel Trzeciak RS Não
Geovania de Sá SC Não
Geraldo Resende MS Sim
Lêda Borges GO Sim
Lucas Redecker RS Não
Vitor Lippi SP Sim
Total PSDB: 12
PSOL
Célia Xakriabá MG Não
Chico Alencar RJ Não
Fernanda Melchionna RS Não
Glauber Braga RJ Não
Guilherme Boulos SP Não
Pastor Henrique Vieira RJ Não
Professora Luciene Cavalcante SP Não
Sâmia Bomfim SP Não
Talíria Petrone RJ Não
Tarcísio Motta RJ Não
Total PSOL: 10
PT
Alencar Santana SP Sim
Alexandre Lindenmeyer RS Não
Alfredinho SP Sim
Ana Paula Lima SC Sim
Arlindo Chinaglia SP Sim
Benedita da Silva RJ Sim
Camila Jara MS Sim
Carlos Veras PE Sim
Carlos Zarattini SP Sim
Carol Dartora PR Sim
Delegada Adriana Accorsi GO Sim
Denise Pessôa RS Não
Dilvanda Faro PA Sim
Dimas Gadelha RJ Sim
Dr. Francisco PI Sim
Erika Kokay DF Não
Fernando Mineiro RN Sim
Florentino Neto PI Sim
Helder Salomão ES Não
Ivoneide Caetano BA Sim
Jack Rocha ES Não
Jilmar Tatto SP Sim
Jorge Solla BA Sim
José Guimarães CE Sim
Joseildo Ramos BA Sim
Josias Gomes BA Sim
Juliana Cardoso SP Sim
Kiko Celeguim SP Sim
Lindbergh Farias RJ Sim
Luiz Couto PB Sim
Luizianne Lins CE Sim
Marcon RS Sim
Merlong Solano PI Sim
Miguel Ângelo MG Não
Odair Cunha MG Sim
Padre João MG Sim
Paulão AL Sim
Paulo Guedes MG Sim
Pedro Uczai SC Sim
Reginaldo Lopes MG Não
Reginete Bispo RS Não
Reimont RJ Sim
Rogério Correia MG Sim
Rubens Otoni GO Sim
Rubens Pereira Júnior MA Sim
Rui Falcão SP Sim
Tadeu Veneri PR Não
Valmir Assunção BA Não
Vander Loubet MS Sim
Waldenor Pereira BA Não
Washington Quaquá RJ Sim
Welter PR Sim
Zé Neto BA Sim
Zeca Dirceu PR Sim
Total PT: 54
PV
Aliel Machado PR Não
Bacelar BA Sim
Clodoaldo Magalhães PE Não
Jadyel Alencar PI Sim
Luciano Amaral AL Sim
Prof. Reginaldo Veras DF Não
Total PV: 6
Rede
Túlio Gadêlha PE Não
Total Rede: 1
Republican
Adail Filho AM Sim
Albuquerque RR Sim
Alex Santana BA Sim
Alexandre Guimarães TO Sim
Aluisio Mendes MA Sim
Amaro Neto ES Não
Antônia Lúcia AC Sim
Antonio Andrade TO Sim
Augusto Coutinho PE Sim
Celso Russomanno SP Sim
Defensor Stélio Dener RR Sim
Diego Garcia PR Sim
Fred Linhares DF Não
Gabriel Mota RR Sim
Gilberto Abramo MG Sim
Gilvan Maximo DF Sim
Gustinho Ribeiro SE Sim
Jeferson Rodrigues GO Sim
Jorge Braz RJ Sim
Luis Carlos Gomes RJ Sim
Marcelo Crivella RJ Sim
Márcio Marinho BA Sim
Maria Rosas SP Sim
Messias Donato ES Não
Milton Vieira SP Sim
Prof. Paulo Fernando DF Não
Ricardo Ayres TO Não
Roberto Duarte AC Não
Rogéria Santos BA Sim
Silas Câmara AM Sim
Silvio Costa Filho PE Sim
Tenente Coronel Zucco RS Não
Vinicius Carvalho SP Sim
Wilson Santiago PB Sim
Total Republican: 34
Solidaried
Maria Arraes PE Não
Weliton Prado MG Não
Zé Silva MG Sim
Total Solidaried: 3
União
Alexandre Leite SP Sim
Alfredo Gaspar AL Não
Arthur Oliveira Maia BA Sim
Benes Leocádio RN Sim
Carlos Henrique Gaguim TO Sim
Chiquinho Brazão RJ Sim
Coronel Assis MT Não
Coronel Ulysses AC Não
Cristiane Lopes RO Não
Dal Barreto BA Sim
Damião Feliciano PB Sim
Dani Cunha RJ Sim
Dayany Bittencourt CE Não
Delegado Matheus Laiola PR Sim
Dr Benjamim MA Sim
Dr. Fernando Máximo RO Não
Dr. Zacharias Calil GO Sim
Eduardo Velloso AC Sim
Elmar Nascimento BA Sim
Fabio Garcia MT Não
Fausto Santos Jr. AM Sim
Felipe Becari SP Não
Felipe Francischini PR Sim
Fernanda Pessoa CE Sim
Fernando Coelho Filho PE Sim
Geraldo Mendes PR Sim
José Rocha BA Sim
Juninho do Pneu RJ Sim
Kim Kataguiri SP Não
Lebrão RO Sim
Leur Lomanto Júnior BA Sim
Luciano Bivar PE Não
Luiz Carlos Busato RS Sim
Marangoni SP Sim
Meire Serafim AC Sim
Mendonça Filho PE Não
Moses Rodrigues CE Sim
Murillo Gouvea RJ Sim
Nicoletti RR Não
Padovani PR Sim
Paulinho Freire RN Sim
Paulo Azi BA Não
Pedro Lucas Fernandes MA Não
Rafael Simoes MG Não
Ricardo Abrão RJ Sim
Rodrigo de Castro MG Sim
Rodrigo Valadares SE Sim
Rosângela Moro SP Não
Saullo Vianna AM Sim
Silvye Alves GO Sim
Yandra Moura SE Sim
Total União: 51

Até quatro anos de prisão

Além das PPEs, o projeto de lei também protege réus em ações ou pessoas que tenham sido condenadas, mas cujo processo ainda não tenha transitado em julgado – ou seja, quando a condenação ainda pode ser contestada judicialmente. O projeto de lei prevê os seguintes atos como discriminação quando são feitos em função da pessoa ser politicamente exposta, ré em processo ou condenada sem trânsito em julgado:

  • injúria (ofensa à dignidade ou ao decoro).
  • impedir o acesso da pessoa a um cargo público.
  • negar emprego em empresa privada.
  • ter a ascensão bloqueada dentro de uma empresa.
  • ter o crédito negado por uma instituição financeira.

O texto estabelece de dois a quatro anos de prisão, além de multa, para quem cometer algum ato de discriminação.

CONGRESSO EM FOCO

BC dos EUA mantém taxa básica de juros na faixa de 5% a 5,25% e faz primeira pausa desde março 2022

Auxiliar de limpeza tem direito a Aposentadoria Especial?

André Beschizza

Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que exerce atividades laborais exposto a agentes nocivos que podem afetar sua saúde e integridade física.

Geralmente os profissionais de limpeza recebem o adicional de insalubridade por conta de seu contato diário com materiais de limpeza e, em algumas situações, com agentes biológicos que podem ser nocivos à saúde, como é o caso dos profissionais que trabalham em hospitais.

Se você é um auxiliar de limpeza e está se perguntando se tem direito à Aposentadoria Especial, este artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas. Sabemos que profissionais da área de limpeza lidam diariamente com materiais de limpeza e, muitas vezes, principalmente par aqueles que trabalham em hospitais, estão expostos a agentes biológicos prejudiciais à saúde.

Muitos profissionais dessa área não sabem que têm direito a um benefício previdenciário especial: a aposentadoria especial. Neste artigo, vamos explicar o que é a aposentadoria especial, quem tem direito a ela e como os auxiliares de limpeza podem requerer esse benefício.

O que é aposentadoria especial?

Antes de falarmos se auxiliar de limpeza tem direito a aposentadoria especia, é importante sabermos o que é esta aposentadoria. Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que exerce atividades laborais exposto a agentes nocivos que podem afetar sua saúde e integridade física, trazendo algum prejuízo ao longo do tempo.

Esse trabalhador fica exposto a duas formas: insalubridade (compreendida por agentes químicos, físicos e biológicos) ou periculosidade (fatores que trazem risco de morte).

Mas o que são agentes nocivos à saúde?

São aqueles agentes ou condições de trabalho que fazem mal à saúde do trabalhador. A lei menciona que a insalubridade pode ocorrer de três formas, ou seja, através de três agentes: químicos, físicos e biológicos.

Agentes químicos

A lei traz exemplos de agentes químicos. São atividades em que o trabalhador entra em contato com: arsênio, benzeno, iodo, cromo, entre outros.

Necessário observar que existem agentes químicos quantitativos e qualitativos. Isso significa que para o trabalhador ter direito à aposentadoria especial dependerá da quantidade de exposição que sofreu.

São agentes químicos quantitativos: trabalho em contato com poeiras minerais, trabalho em contato com acetona, trabalho em contato com radiações ionizantes. A lista completa dos agentes químicos quantitativos pode ser verificada na NR 15, anexos V, XI e XII.

Fazemos uma observação quanto às radiações ionizantes, porque o INSS considera que são agentes quantitativos, porém, a justiça tem posicionamentos que classificam a radiação ionizante como agentes qualitativos.

Isso é muito importante quando se trata de agentes químicos cancerígenos. Essas normas somente deverão ser utilizadas como referência. São normas, de certo modo, desatualizadas. Por isso, na dúvida, não confie totalmente na análise do INSS e nem na NR 15.

Já os agentes qualitativos não dependem de quantidade, a simples presença deles no ambiente de trabalho garante o direito à atividade especial.

A maioria dos agentes químicos qualitativos são elementos cancerígenos, como em casos de trabalho em contato com: arsênio, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis, hidrocarbonetos aromáticos.

Agentes físicos

Segundo a lei, são exemplos de agentes físicos: ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, entre outros.

O ruído é o agente físico mais comum dos agentes insalubres. Por isso, com o passar do tempo, foram criadas várias normas. Elas estabelecem qual deve ser o limite do ruído para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial.

Atualmente, o limite máximo que o trabalhador pode estar exposto a ruído é de 85 dB(A). Significa que se o trabalhador for exposto a um ruído acima de 85 dB(A), a sua atividade deverá ser considerada especial.

Convém lembrar que os agentes físicos são quantitativos, ou seja, quer dizer que dependem da quantidade de exposição sofrida para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial.

A lista completa das quantidades dos agentes físicos pode ser verificada na NR 15, anexos I, II, III e VIII.

Agentes biológicos

Os agentes biológicos são agentes qualitativos. Significa que a simples presença deles no ambiente de trabalho já gera direito aos períodos especiais.

Os principais agentes biológicos são atividades em contato com: vírus; bactérias; fungos; acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas e objetos de uso não previamente esterilizados; carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); esgotos, nas galerias e tanques; lixo urbano, na coleta e industrialização; contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.

Precisamos falar também do nível de insalubridade e periculosidade. Logicamente, alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por essa razão, quanto mais lesivo for o agente, menos tempo de atividade laboral o trabalhador precisará para se aposentar, obviamente.

O recebimento do adicional de insalubridade, por si só, não dá direito a aposentadoria especial (aquela que pode ser solicitada com um tempo menor de contribuição), de maneira que é necessário que o trabalhador da área da limpeza precise comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde para que tenha a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial.

Auxiliar de limpeza tem direito a aposentadoria especial: Quais os requisitos para aposentadoria especial?

Sobre os requisitos da aposentadoria especial, em geral, de início informamos que a carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.

Outro requisito é o tempo de contribuição em atividade especial. Para o auxiliar de limpeza ter direito a aposentadoria especial, ele precisa exercer sua atividade laboral com exposição a agentes nocivos por um certo período. Desse modo, o tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos. A quantidade de tempo depende do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto, se for agentes biológicos o tempo é de 25 anos.

O auxiliar de limpeza que exercer mais de uma atividade especial durante o período contributivo, mas que não completou o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, por fim, somar todos os períodos para concessão do benefício.

Outra hipótese ocorre quando a soma dos tempos de atividade especial não é suficiente para a concessão da aposentadoria. Nesse caso, o auxiliar de limpeza que comprove a exposição aos agentes nocivos, poderá usar o período especial como período comum para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Nessa última hipótese, é importante ressaltar que, como o segurado pedirá aposentadoria por tempo de contribuição, vão valer as regras deste benefício.

Para requerer a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico – LTCAT) fornecido pela empresa ou empregador. Esse documento deve ser preenchido com informações sobre as atividades exercidas pelo trabalhador, o tempo de exposição e o tipo de agente nocivo. É importante que o PPP seja elaborado de forma correta e completa, para evitar que o benefício seja negado pelo INSS.

Mas afinal, auxiliar de limpeza tem direito a aposentadoria especial?

A resposta é SIM, o auxiliar de limpeza tem direito à Aposentadoria Especial desde que comprove a exposição a agentes agressivos à saúde do trabalhador durante o período exigido pela lei.

Como dissemos este conteúdo, a Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. A principal característica desse tipo de aposentadoria é a redução do tempo de contribuição necessário para se aposentar.

Para que o auxiliar de limpeza possa ter direito na Aposentadoria Especial, é preciso comprovar a exposição contínua aos agentes nocivos. Essa comprovação é realizada através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT), um documento que descreve as atividades desempenhadas, o tempo de exposição e o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto.

O PPP deve ser fornecido pela empresa ou empregador e deve estar devidamente preenchido e atualizado. É importante que todas as informações sejam precisas e completas, a fim de evitar possíveis negativas por parte do INSS.

Comprovada a exposição aos agentes nocivos, o auxiliar de limpeza poderá se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, independentemente da idade. Esse é um tempo reduzido em comparação à aposentadoria por tempo de contribuição comum, que exige 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode haver variações nas exigências e critérios de comprovação da exposição aos agentes nocivos, dependendo da legislação vigente e das decisões judiciais. Portanto, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos e seguir corretamente o processo de solicitação da Aposentadoria Especial.

Auxiliar de limpeza tem direito a aposentadoria especial: Qual o valor da aposentadoria especial?

Para o auxiliar de limpeza que tem direito a aposentadoria especial, o valor da aposentadoria especial será obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, considerando as maiores contribuições, a partir de julho de 1994.

Para exemplificar, se o segurado tem 300 meses de contribuição (ou 25 anos), serão consideradas apenas 240 contribuições (que é justamente 80% do período contributivo). Serão selecionadas as 240 maiores contribuições. Por fim, as 240 contribuições serão divididas por 240, para se fazer a média aritmética simples.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Tem duas maneiras de solicitar a aposentadoria especial: presencialmente ou pela internet.

Presencialmente

Se você optar por fazer o requerimento presencialmente, deverá agendar seu atendimento na agência através do número de telefone 135.

Na data agendada, deverá comparecer na agência do INSS apresentando seu CPF e carteira de trabalho. Também precisará levar: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todas as empresas onde trabalhou, um documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Para ajudar a comprovar o exercício de atividade em situação especial, o trabalhador também poderá levar: comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, laudos trabalhistas, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).

Pela internet

Nesse caso, o trabalhador poderá fazer o requerimento da aposentadoria especial através do site ou aplicativo do Meu INSS.

Se o segurado não tiver cadastro no Meu INSS, primeiramente será necessário fazê-lo para depois realizar o requerimento. Uma vez criado o cadastro, o trabalhador deverá ter todos os documentos que comprovem o tempo de atividade especial. A documentação necessária é a mesma que citamos acima na possibilidade de requerimento presencial.

A diferença é que como se trata de requerimento pela internet, os documentos deverão ser anexados ao pedido de aposentadoria.

Particularmente entendemos que o pedido realizado pela internet é o modo mais fácil e rápido de fazer o requerimento, justamente porque assim o segurado não precisará se dirigir até alguma agência do INSS para fazer o pedido.

Auxiliar de limpeza tem direito a aposentadoria especial: Benefício negado, o que fazer?

Em alguns casos o INSS nega o benefício. Nessa situação orientamos que o trabalhador procure um advogado previdenciário para analisar o caso e orientar quais as providências deverão ser tomadas.

Normalmente é possível fazer o pedido de aposentadoria especial na Justiça, na maioria dos casos os pedidos negados pelo INSS são concedidos através da via judicial.

Aposentadoria especial antes da Reforma

Antes da Reforma era necessário que o auxiliar de limpeza que tem direito a aposentadoria especial possuir até 13/11/2019:

25 anos de atividade especial de risco baixo (a maioria dos casos);
20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra);
15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas)
Observamos ainda o requisito da carência: são necessários 180 meses de contribuição ao INSS. Ressaltamos que o requisito de carência dificilmente se torna um obstáculo para quem trabalha com atividade especial.

O valor da aposentadoria especial antes da Reforma

Pela regra anterior à Reforma o segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários do período compreendido entre 07/1994 a 11/2019 (mês em que a Reforma entrou em vigor).

Em outras palavras, é calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até 11/2019. Desta média, que será corrigida monetariamente, o trabalhador receberá 100% do valor. Portanto não tem redutor, nem aplicação do fator previdenciário.

Interessante falar também da aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial. Antes da Reforma, quem não conseguia concluir todos os anos de atividade especial poderia usar o período de atividade especial de modo a adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição.

O segurado podia converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição e se aposentava antes. Esta era uma ótima possibilidade que o trabalhador tinha para conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Para fatores insalubres de grau mínimo era usado:

Fator 1,4 para os homens;
Fator 1,2 para as mulheres.

Esse fator não só aumentava o tempo de contribuição, mas também poderia adiantar a aposentadoria.

Já nos casos de atividades de grau médio e alto, deve-se utilizar o seguinte fator multiplicador:

Fator 1,75 para os homens em caso de atividade especial de médio risco (20 anos);
Fator 1,5 para as mulheres em caso de atividade especial de médio risco (20 anos);
Fator 2,33 para os homens em caso de atividade especial de alto risco (15 anos);
Fator 2,0 para as mulheres em caso de atividade especial de alto risco (15 anos.

Porém, ressaltamos que essa conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019.

Destacamos que se você tiver exercido essas atividades até 12/11/2019 poderá adiantar a sua aposentadoria por tempo de contribuição com esse período especial.

Aposentadoria especial depois da Reforma

Como é de conhecimento de todos, a Reforma da Previdência em novembro de 2019 afetou vários benefícios, as alterações promovidas foram prejudiciais para os segurados, isto é, as novas regras dificultaram a concessão dos benefícios e tornam os requisitos mais difíceis. A Aposentadoria Especial pode ser considerada o benefício mais atingido pela Reforma da Previdência, infelizmente piorou muito.

Com a Reforma são duas as formas do segurado conseguir a aposentadoria especial:

Primeira forma: Regra de Transição da Aposentadoria Especial

A primeira forma é a regra de transição. Tem direito a ela o segurado que já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.

Essa regra de transição trabalha com o sistema de pontos, que é a soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Os pontos então são somados ao tempo de atividade especial. Desse modo, o trabalhador precisará alcançar:

66 pontos + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Observamos que o trabalhador pode utilizar para contar os pontos o tempo de contribuição que não foi exercido na modalidade especial.

Segunda forma: Regra definitiva

A segunda forma é a regra definitiva. Já adiantamos que nesse caso o segurado precisa ter uma idade mínima.

Ressaltamos que a regra definitiva valerá apenas para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma.

Aqui, conforme já mencionamos, é preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.

Desse modo, para que o segurado possa se aposentar, precisará de:

55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em caso de atividades de alto risco;
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em caso de atividades de médio risco;
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em caso de atividades de baixo risco.

Além de requisitos mais rigorosos, outra alteração também tornou mais difícil a concessão da aposentadoria. É que na nova regra (regra definitiva) o trabalhador não poderá converter o tempo de atividade especial exercido após a Reforma em tempo de contribuição. Isso acontece porque a Reforma acabou com essa possibilidade.

O valor da aposentadoria especial depois da reforma

Como não poderia deixar de ser, a Reforma da Previdência mudou totalmente a regra de cálculo da Aposentadoria Especial.

O valor da aposentadoria para quem receber esse benefício a partir da Reforma, será calculado da seguinte forma:

Será calculada a média de todos os salários, a partir de julho de 1994 ou de quando o trabalhador começou a contribuir. Desta média o trabalhador vai receber 60% que poderá ser adicionado de 2% ao ano acima de:

20 anos de atividade especial para os homens;
15 anos de atividade especial para as mulheres.
Para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial tanto para os homens como para as mulheres.

Como comprovar o tempo especial?

Para o segurado que trabalhou com alguma das atividades da lista, antes de 1995, para comprovação do tempo especial o fundamental é provar que realmente exercia a atividade que está na lista.

Nos casos em que o segurado trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso, para fins de comprovação, o importante será demonstrar para o INSS: qual era o agente, se o trabalhador tinha contato com o agente; qual era a intensidade e qual a quantidade do agente no ambiente de trabalho. Para isso, alguns documentos são fundamentais, vamos explicá-los.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um documento que deverá ser fornecido pelo empregador mediante solicitação do empregado. Geralmente o setor de Recursos Humanos (RH) do empregador fornece o PPP. Também é muito comum que o PPP seja entregue no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Neste documento vão constar todas as atividades exercidas na empresa: o que o trabalhador fazia; em qual setor ele trabalhava; com quais agentes (insalubres e periculosos) o trabalhador tinha contato ou esteve exposto.

O PPP é fundamental para a concessão da aposentadoria especial, por isso sempre apresente esse documento quando requerer este benefício.

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Esse documento é um pouco mais difícil de ser conseguido. Ele é elaborado pela própria empresa e traz mais informações que o PPP.

Porém, nem toda empresa fornece o LTCAT facilmente. No entanto, o laudo das condições ambientais do trabalho é importante para provar a exposição ao ruído, eletricidade e calor excessivos.

Temos que mencionar que algumas empresas somente fornecem o LTCAT depois que o trabalhador entrar na Justiça. Uma dica importante é que se o segurado for profissional autônomo será indispensável a contratação de engenheiro especialista em segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho para fazer o LTCAT. Outra dica, recomendamos que o LTCAT seja feito a cada três anos.

Carteira de Trabalho

O auxiliar de limpeza para ter direito a aposentadoria especial, deverá constar qual atividade o trabalhador desempenhava na empresa. Isso vai ajudar tanto a comprovar o tempo de trabalho, quanto a provar se o trabalhador estava em alguma das profissões da lista que dá direito à atividade especial.

Por isso, a carteira de trabalho é uma prova muito boa, que servirá para reconhecer a atividade especial pela profissão exercida até 1995.

Vale destacar que para provar atividade especial que não seja pela profissão, o segurado precisa de mais documentos, porque só a carteira de trabalho não será suficiente.

Existem outros documentos que apesar de não serem essenciais, poderão ajudar na concessão mais facilmente da aposentadoria especial:

Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade: o trabalhador pode provar que recebia o adicional de insalubridade através dos holerites (contracheques), isso demonstrará que a atividade era especial. Para fortalecer essa prova é interessante solicitar a oitiva de testemunhas, mas isso não dispensa a apresentação do PPP e LTCAT;
Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista: no caso de o trabalhador ter ajuizado uma Reclamatória Trabalhista e tiver sido feita perícia técnica, ele poderá utilizar o laudo desta perícia. ma dica: se um colega de trabalho entrou com um processo trabalhista ou de aposentadoria e, no processo dele, foi realizada perícia técnica, é possível utilizar o laudo do processo desse colega.
Certificado de cursos e apostilas: é possível apresentar os certificados de cursos realizados para o aprimoramento da profissão. Esses documentos ajudarão a provar o exercício da atividade. Nos casos de vigilante e vigias que trabalhavam armados esse documento pode fazer muita diferença.
Auxiliar de limpeza tem direito a aposentadoria especial: Aposentado especial pode continuar trabalhando?

O auxiliar de limpeza que tem direito a aposentadoria especial e se aposentou em razão do exercício de atividades especiais pode continuar trabalhando, mas somente em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.

Quer dizer: o trabalhador NÃO pode continuar exercendo trabalhos que o exponham aos agentes insalubres e perigosos.

Convém observar que quem está recebendo aposentadoria especial e volta a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, terá o pagamento do benefício cessado automaticamente.

Por fim, ressaltamos que se o aposentado especial voltar a trabalhar com atividades não insalubres não terá nenhum prejuízo. Nesse caso não há nenhum impedimento, o trabalhador poderá receber a aposentadoria e trabalhar nesta atividade não especial.

Auxiliar de limpeza tem direito a aposentadoria especial? Conclusão:

Neste conteúdo, vimos que o auxiliar de limpeza tem direito à Aposentadoria Especial desde que comprove a exposição a agentes agressivos à saúde do trabalhador durante o período exigido pela lei.

Para que o auxiliar de limpeza possa ter direito na Aposentadoria Especial, é preciso comprovar a exposição contínua aos agentes nocivos. Essa comprovação é realizada através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT) e que deve ser apresentada no INSS quando do pedido de aposentadoria.

Vimos que o PPP deve ser, obrigatoriamente, fornecido pela empresa ou empregador e deve estar devidamente preenchido e atualizado.

Outro fato importante é que o recebimento do adicional de insalubridade, por si só, não dá direito a aposentadoria especial (aquela que pode ser solicitada com um tempo menor de contribuição), de maneira que é necessário que o trabalhador da área da limpeza precise comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde para que tenha a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial.

De acordo com os Tribunais, o auxiliar de limpeza têm direito à aposentadoria especial, uma vez que estão expostos a condições de risco pela presença de agentes biológicos nocivos à saúde. Nesse caso, comprovada a exposição é possível aposentar-se com 25 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade.

IMPORTANTE: cada caso é único e pode haver variações nas exigências e condições de comprovação da exposição aos agentes nocivos, dependendo da legislação vigente e das decisões judiciais. Portanto, recomenda-se contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos e seguir corretamente o processo de solicitação da Aposentadoria Especial.

André Beschizza
Advogado, fundador/Sócio e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/388183/auxiliar-de-limpeza-tem-direito-a-aposentadoria-especial