por NCSTPR | 05/05/23 | Ultimas Notícias
Ela também deverá receber a mesma cobertura oferecida inicialmente pela empresa
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada.
Guillain-Barré
A profissional trabalhava desde 2014 como representante de atendimento na empresa, em Aracaju (SE), e está afastada pelo INSS em decorrência da Síndrome de Guillain-Barré desde abril de 2015.
A síndrome é um distúrbio autoimune geralmente provocado por um processo infeccioso anterior que se manifesta a partir de fraqueza muscular, com redução ou ausência de reflexos.
Necessidade vital
Por isso, a empregada explicou que sua vida depende do plano de saúde, previsto em acordo coletivo, já que necessita de exames, consultas e internações em decorrência da doença.
Na ação, ela alega que as condições dos planos de saúde contratados posteriormente foram sendo gradualmente pioradas, com o rebaixamento da internação para enfermaria até o benefício ser retirado, restando apenas uma carteira de desconto que dá direito a R$ 300 de exames.
Risco de morte
Essas alterações teriam causado constrangimentos em razão do cancelamento de consultas e exames sem aviso prévio e a levou a uma situação de risco de morte. Por esse motivo, ela pediu indenização por danos morais e a inclusão em plano de saúde nas condições originariamente contratadas pela empresa.
A Almaviva, em sua defesa, disse que as alterações haviam sido divulgadas pelos canais de comunicação internos e que todos os planos apresentavam as mesmas coberturas de procedimentos, com direitos a exames e internamento.
Prejuízos
O juízo de primeiro grau deferiu os pedidos e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização. Segundo a sentença, embora não haja irregularidade na alteração das operadoras dos planos, a mudança não pode acarretar prejuízos à trabalhadora. E, de acordo com o processo, houve até uma greve para a volta do plano anterior.
Sem comprovação
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) excluiu a indenização, por entender que não houve ato ilícito da empresa nem ficou comprovado o dano. Para o TRT, a trabalhadora nunca fora exposta ao ridículo nem sofrera danos à sua imagem, honra ou estado psicológico capaz de justificar uma indenização por danos morais.
Reparação
Ao analisar o recurso de revista da atendente, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, constatou ser incontroverso que ela sofre de doença grave e rara e que ocorreram diversas alterações no plano de saúde. Além disso, a própria empresa havia se comprometido em restabelecer os planos tradicionais, mas não conseguiu demonstrar que os benefícios do primeiro plano foram mantidos nos subsequentes.
Diante desse quadro fático, ele concluiu que a situação vivenciada pela atendente, de fato, atentou contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual – “bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição”. O ministro citou jurisprudência do TST no sentido de que o dano moral, nessas circunstâncias, decorre do próprio fato, não sendo necessária a prova do abalo moral experimentado pela vítima.
.
A decisão foi unânime.
(Lara Aliano/CF)
Processo: RR-256-13.2021.5.20.0005
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/atendente-com-doen%C3%A7a-autoimune-rara-ser%C3%A1-indenizada-por-altera%C3%A7%C3%A3o-no-plano-de-sa%C3%BAde
por NCSTPR | 05/05/23 | Ultimas Notícias
O Ministro de Cidades, Jader Filho, participou nesta quarta-feira (3/5) do programa CB Poder, parceria entre o Correio e a TV Brasília
Isabel Dourado*
O Ministro de Cidades, Jader Filho, participou nesta quarta-feira (3/5) do programa CB Poder, parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília. Em entrevista a jornalista Denise Rothenburg, Jader falou sobre o voto do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator da ação, já apresentou o voto e considera que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança. Segundo o Ministro de Cidades, Jader Filho, isso impactará o financiamento do programa.
“Ele impacta fundamentalmente o financiamento que é tomado pelas pessoas para que elas possam alcançar as suas unidades habitacionais, enfim, a sua casa. Se a decisão do Supremo prevalecer o voto que foi feito pelo ministro Barroso afetará muito o programa Minha Casa, Minha vida no que diz respeito às famílias que têm uma renda mais baixa”, afirmou Filho.
O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009, no segundo mandato do governo Lula. Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro, foi substituído pelo Casa Verde e Amarela – que alterou alguns pontos do programa original. Em fevereiro deste ano, o presidente Lula assinou uma medida provisória para retomar o Minha Casa, Minha Vida.
Orçamento do programa
O ministro Jader Filho afirmou que sem a PEC da Transição não seria possível discutir o programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo ele, o orçamento do programa para este ano é de R$ 9 bilhões.
“Só é possível graças à sensibilidade que o Congresso teve, e obviamente a toda capacidade de articulação do presidente Lula que pode fazer com que o Minha Casa, Minha Vida aconteça e a gente esteja discutindo isso. Dentro do orçamento do programa tem cerca de R$ 9,5 bilhões de reais para o ano de 2023.”
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/05/5091874-ministro-jader-filho-diz-que-mudanca-no-fgts-pode-impactar-familias-de-baixa-renda.html
por NCSTPR | 05/05/23 | Ultimas Notícias
Com a vigência do novo salário mínimo de R$ 1.320, muda também a tabela de contribuição. O teto do INSS segue em R$ 7.507,49 por mês
Por Valor Investe — São Paulo
Com a vigência do novo salário mínimo de R$ 1.320 a partir de 1º de maio, esse valor também prevalecerá como piso do INSS, que desde janeiro estava em R$ 1.302. O teto do benefício do INSS seguirá o mesmo definido no início do ano, de R$ 7.507,49 por mês.
O novo piso está 8,91% acima do valor de R$ 1.212 pago até o ano passado. Os benefícios que superam o piso do INSS foram reajustados na virada do ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, que acumulou alta de 5,93%, conforme prevê a legislação.
Com esse reajuste do piso anunciado, veja como ficará a tabela de contribuição do INSS para os trabalhadores da ativa a partir de maio de 2023:
VALOR INVESTE
por NCSTPR | 05/05/23 | Ultimas Notícias
Ministro diz que essa foi uma tarefa desafiadora determinada pelo governo do presidente Lula, e que agora sua tarefa é viabilizar.
Por Bruna Miato, g1
O ministro da Fazenda Fernando Haddad afirmou, em entrevista cedida à CBN nesta sexta-feira (5), que ainda não tem as resposta sobre como conseguirá chegar à faixa de isenção do Imposto de Renda em R$ 5 mil.
Segundo ele, essa foi “uma determinação do governo” e, agora, o trabalho do Ministério da Fazenda é viabilizar o que foi pedido, mas que essa é uma “tarefa desafiadora”.
O ministro estima que somente elevar a faixa de isenção ao patamar dos R$ 5 mil custaria cerca de R$ 100 bilhões aos cofres públicos.
Para reduzir esses gastos, Haddad diz que pode propor uma medida que siga os mesmo moldes da isenção anunciada recentemente, que subiu para o patamar dos R$ 2.640. Entenda como funcionou:
- o governo elevou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112;
- já quem ganha entre R$ 2.112 e R$ 2.640 terá um desconto mensal do governo direto na fonte, ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado;
- somando os dois mecanismos, quem ganha até dois salários mínimos não pagará imposto de renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual;
- com essa medida, o governo perde menos na arrecadação – o custo estimado da medida é de R$ 3,2 bilhões em 2023 e R$ 6 bilhões em 2024.
Assim, a ideia do ministro é que o governo consiga diminuir a carga tributária de pessoas com salários de até R$ 5 mil com outros tipos de descontos, para além da própria elevação da faixa de isenção.
Haddad destaca que, para o ano que vem, provavelmente conseguirá subir a faixa de isenção para pouco mais de R$ 3 mil, o que seria mais um passo para chegar até o valor determinado pelo presidente Lula.
Manobras fiscais de empresas
Também no tema da carga tributária brasileira, Fernando Haddad disse que “colocou o melhor advogado público do Brasil na Receita Federal” e alertou às empresas para que não tentem driblar o pagamento de impostos.
A afirmação foi feita ao comentar a revogação da suspensão que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia colocado sobre um julgamento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que as empresas não podem mais abater do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) os benefícios dados pelos estados.
De acordo com o ministro, essa medida, que é uma vitória do governo, pode render cerca de R$ 90 bilhões aos cofres públicos.
“O gasto tributário no Brasil chegou a um nível absurdo, isso está inviabilizando as finanças públicas e está impedindo o país de crescer”, ressalta Haddad.
O ministro pontua ainda que “o Brasil só vai crescer com geração de emprego, não com manobras fiscais das empresas”.
Ele destaca que analistas do Senado Federal o alertaram de que as empresas podem partir para outras manobras fiscais para tentar driblar o pagamento de impostos, agora que não poderão mais abater os benefícios estaduais do Imposto de Renda e da CSLL.
No entanto, Haddad afirma que a Receita Federal estará atenta para cobrar as contas de possíveis sonegações.
Votação de arcabouço fiscal e reforma tributária
O ministro afirmou que a intenção do Ministério é que o novo arcabouço fiscal e a reforma tributária sejam votadas pelo Congresso ainda no primeiro semestre.
Segundo ele, “o ministério da Fazenda nunca recebeu tanto político”.
por NCSTPR | 05/05/23 | Ultimas Notícias
Valor mínimo de salários pode ser definido por lei ou acordo coletivo mediado por sindicatos
Por Bibiana Borba, g1
Uma categoria profissional pode ou não ter um piso salarial, que é um valor mínimo de remuneração necessariamente superior ao salário mínimo vigente no Brasil. Algumas profissões têm essa definição em lei federal mas, na maioria dos casos, o piso é estabelecido em acordos entre entidades sindicais e patronais.
A diferença é que as leis têm abrangência nacional, enquanto as normas coletivas são válidas regionalmente, esclarece o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Afonso Paciléo.
“Tanto a norma coletiva quanto a legislação possuem segurança jurídica em determinar que o empregador cumpra com essa obrigação, sob pena de o trabalhador requerer as diferenças e seus reflexos”, explica Paciléo.
O empregador que paga menos do que o piso a um funcionário pode ser alvo de processo trabalhista e ter de arcar depois com os custos de salários e correções em outras verbas contratuais como FGTS, férias, décimo terceiro e multas.
Por que algumas profissões não têm piso?
Definir um piso depende da mobilização e organização de cada categoria em entidades representativas. Por isso, não existe valor de referência para atividades que existem há menos tempo na sociedade, como designers ou áreas de tecnologia. Em algumas, há apenas sugestão de salário.
Depois de anos de pressão no Congresso, os profissionais da Enfermagem tiveram piso aprovado em lei em 2023, além de um fundo federal para que estados e municípios recebam verbas para garantir os pagamentos a servidores da área. Professores contam com piso salarial fixado em lei federal desde 2008, mas muitos governadores e prefeitos ainda não cumprem com o valor mínimo sob o argumento da escassez de recursos.
Outros exemplos são os engenheiros, químicos, veterinários, agrônomos e arquitetos, que têm um Salário Mínimo Profissional – equivalente a um piso e vinculado ao salário mínimo – definido em lei federal de 1966.
A melhor forma de se informar sobre o piso salarial atualizado de uma categoria é consultar sindicatos estaduais, que costumam informar os valores em seus sites.
Veja algumas das remunerações mínimas atualizadas:
- engenheiros, químicos, veterinários, agrônomos e arquitetos (lei federal): o equivalente a 6 salários mínimos para 6h diárias, hoje R$ 7.920
- professores da educação básica (Lei Federal nº 11.738, de 16/7/2008): R$ 4.420,55
- empregados do comércio (Sindicato dos Comerciários de SP) – R$ 1.808,00 para 44h semanais
- advogados (OAB-SP) – R$ 3.504,35 até 20h semanais ou R$ 5.194,46 nos casos de dedicação exclusiva para até 40h semanais
- farmacêuticos (Sinfar-SP) – R$ 3.761 para até 30h semanais
- trabalhadores da construção civil (Sintracon-SP) – R$ 1.793,89 para 44h semanais nas funções sem necessidade de qualificação
- nutricionistas (Sindinutri-SP) – R$ 3.100 para 40h semanais
- técnicos de informática (Sindpd-SP) – R$ R$2.154,19 para 40h semanais
- jornalistas (SJSP) – R$ 4.121,60 para 5h diárias em jornais ou revistas
- fisioterapeutas (Sinfito-SP) – R$ 3.647,58 para 40h semanais
G1
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/05/05/piso-salarial-entenda-o-que-e.ghtml
por NCSTPR | 05/05/23 | Ultimas Notícias
Proposta prevê que cálculo para reajuste leve em consideração INPC e crescimento do PIB, segundo o Ministério do Trabalho. Se aprovada, medida passa a valer em 2024.
Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo
O governo enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei com a nova política para valorização do salário mínimo. A informação consta no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). O texto ainda não foi divulgado na íntegra.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o projeto prevê um cálculo de reajuste do salário mínimo que leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
A pasta informou que o cálculo será da seguinte forma:
- INPC de 12 meses, encerrado em novembro do ano anterior ao reajuste + PIB consolidado do segundo ano anterior ao reajuste.
▶️ O que é o INPC: O INPC é um índice calculado pelo IBGE.
- Esse índice verifica o custo de vida médio de famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos.
- Ele é diferente do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
- De acordo com os dados divulgados pelo IBGE em abril, nos últimos 12 meses, o INPC acumula alta de 4,36%.
- No caso do projeto de lei para o salário mínimo, o cálculo levará em conta o INPC acumulado de 12 meses, sempre se encerrando em novembro do ano anterior ao reajuste.
▶️ O que é o PIB: O Produto Interno Bruto é a soma de todos os bens e serviços produzidos por um país.
- Em 2022, o PIB do Brasil cresceu 2,9%.
- Para este ano, a expectativa é de um crescimento de 0,96%.
- A proposta que está no Congresso prevê que o cálculo utilize o PIB consolidado do segundo ano anterior ao do reajuste, ou seja, de dois anos antes.
- Pelo projeto de lei, em tese, quanto mais o PIB do país crescer, mais o salário mínimo vai aumentar.
- A soma do PIB sobre o INPC é uma forma de o governo tentar garantir o chamado “ganho real” sobre o salário mínimo, que é quando o reajuste fica acima da inflação, aumentando o poder de compra.
- No caso de PIB negativo, não há redução no salário.
O projeto de lei enviado ao Congresso segue os moldes do reajuste que foi adotado entre 2007 e 2019. Essa política não foi renovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Sendo assim, nos últimos anos, o reajuste foi negociado ano a ano.