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JUSTIÇA SOCIAL

Empresas devem pagar por tempo de deslocamento pós-reforma trabalhista

Empresas devem pagar por tempo de deslocamento pós-reforma trabalhista

DECISÃO DO TST

Por Renan Xavier

Mudanças de normas que limitam direitos preexistentes não podem incidir sobre relações jurídicas em curso, pois parte do salário está incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Ela não pode ser cancelada, sob pena de violação à irredutibilidade salarial, consagrada na Constituição.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho atendeu recurso e condenou duas empresas do ramo agropecuário ao pagamento de horas de deslocamento a um trabalhador que se queixava da interrupção do benefício após a reforma trabalhista entrar em vigor, em 2017. O colegiado reformou uma decisão que restringia o direito desse empregado às horas in itinere, ou seja, ao período em que ele estava à disposição das empresas por estar em deslocamento ao local de trabalho ou retornando para casa.

 

O funcionário leva, em média, 50 minutos no deslocamento entre onde mora e o local do trabalho. O juízo de primeira instância entendeu que o contrato firmado com as empresas era de trato sucessivo, ou seja, um acordo em que a execução do trabalho se prolonga no tempo, mas que sofre os efeitos da modificação das condições ajustadas. Para fundamentar, a decisão levou em conta a reforma trabalhista, em vigência pela Lei 13.467/17. Ela determina que o tempo gasto entre a casa do empregado até a ocupação efetiva do posto de trabalho, por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não é computado na jornada laboral, por não ser tempo à disposição do empregador.

 

Relator da ação, o ministro Alberto Bastos Balazeiro, pontuou que a jurisprudência da 3ª Turma do TST tem firmado o entendimento de que “em observância à segurança jurídica, ao princípio da confiança e ao direito adquirido, são inaplicáveis as disposições constantes na Lei 13.467/17 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor, que devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico”.

 

De acordo com o magistrado, as disposições contidas na reforma trabalhista aplicam-se, tão somente, aos contratos de trabalho firmados após o início de sua vigência.

 

“O advento de alteração da legislação para limitar direito preexistente não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, uma vez que a parcela salarial incorporou-se ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimida, sob pena de violação à irredutibilidade salarial, consagrada no artigo 7º da Constituição da República”, afirmou o ministro.

 

Além disso, o relator destacou que, “no ordenamento jurídico brasileiro está assegurado em norma constitucional que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

 

Pelos termos de formalização, o contrato de trabalho é um ato jurídico perfeito. Dessa forma, ele não pode ser alterado por legislação determinada posteriormente, sujeito ao comprometimento da segurança jurídica.

 

A advogada Gislaine Aparecida Trevisan dos Santos, da Trevisan Advocacia, atuou em defesa do trabalhador.

 

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 10820-23.2021.5.15.0027


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-abr-15/tempo-deslocamento-computado-pos-reforma-trabalhista

Empresas devem pagar por tempo de deslocamento pós-reforma trabalhista

Frigorífico que restringia ida ao banheiro deve indenizar trabalhadora, diz TRT-4

TEMPO CONTADO

Por considerar que houve restrição abusiva a direito fundamental do trabalhador de ir ao banheiro, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reformou sentença e condenou um frigorífico localizado no noroeste do Rio Grande do Sul a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma operadora de produção.

A trabalhadora atuou na linha de produção da empresa por sete anos. Durante a jornada diária, ela e os demais empregados podiam fazer dois intervalos de 15 minutos, um em cada turno. Porém, caso precisassem ir ao banheiro em outro horário, eles deveriam pedir autorização e tinham nove minutos para ir e voltar do sanitário. Os fatos foram confirmados por testemunhas

 

O juízo da Vara do Trabalho de Três Passos concluiu que a situação não configurava ilegalidade ou abuso de direito do empregador, já que a empresa contava com apenas uma organização da linha de produção.

 

Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao TRT para reformar a decisão. Em resposta ao recurso, a empresa alegou que não havia impedimentos para as idas ao banheiro, mas admitiu a necessidade de que os empregados avisassem os superiores para uma readequação durante a ausência.

 

Ao analisar o processo, porém, a 6ª Turma entendeu que, em casos como o do frigorífico, o dever de indenizar foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, o recurso em relação ao dano moral foi provido.

 

Para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, o poder diretivo do empregador não permite o abuso de direito, por meio de práticas ofensivas ao direito de personalidade dos trabalhadores. “O empregador está obrigado a manter um ambiente de trabalho sadio, produzindo efetivo respeito pela integridade física e mental de todos aqueles que colocam o trabalho à sua disposição”, destacou a magistrada.

 

Segundo a desembargadora, o simples fato de ter que haver autorização prévia ao uso do banheiro revela restrição ilícita e abusiva do poder do empregador a direito fundamental de primeira necessidade (fisiológica), conforme classificação do psicólogo americano Abraham Maslow.

 

“A circunstância, por si só, viola a esfera dos direitos de personalidade do empregado, pois o submete a situação de extremo desconforto físico e psicológico. Entendo que está devidamente comprovada a ofensa à honra e à moral da parte reclamante, o que enseja o dever de indenizar.”

 

Participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal. A empresa interpôs recurso de revista contra a decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se encontra em análise de admissibilidade pelo TRT. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-abr-15/empresa-restringia-ida-banheiro-indenizar-trabalhadora

Empresas devem pagar por tempo de deslocamento pós-reforma trabalhista

Telefônica terá que indenizar empregado dispensado com depressão ocupacional

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

O segurado que sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a estabilidade de seu contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um atendente da Telefônica Brasil S.A. à estabilidade provisória em razão de doença ocupacional.

 

O funcionário, que teve depressão oriunda do trabalho, deverá receber da empresa indenização equivalente aos salários de 12 meses a partir de sua dispensa.

 

O homem trabalhou como atendente de informações gerais na Telefônica Brasil em Maringá (PR), de 2011 a 2017. Ele afirmou ter sofrido assédio moral organizacional e ter sido dispensado enquanto estava doente.

 

Pela análise dos relatos do trabalhador, associados ao exame físico e aos documentos médicos disponíveis, o laudo pericial concluiu que os serviços do atendente na empresa atuaram como concausa no surgimento do quadro ansioso depressivo. Mas o juízo de primeiro grau, ao julgar improcedente o pedido, destacou que não estava vinculado à conclusão do laudo pericial.

 

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT, o artigo 118 da Lei 8.213/1991 assegura a estabilidade de 12 meses em caso de acidente do trabalho (ou doença ocupacional), após a cessação do auxílio-doença acidentário. No caso, o trabalhador não foi afastado do trabalho por mais de 15 dias (ou seja, não fruiu o benefício previdenciário) e estava plenamente capaz para o trabalho.

 

Indenização substitutiva

A relatora do recurso de revista do trabalhador, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a decisão do TRT contraria a jurisprudência do TST, segundo a qual o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária é a comprovação do acidente de trabalho, ainda que sem o recebimento do auxílio-doença acidentário.

 

Assim, estando comprovada a existência de nexo concausal entre a doença e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária ao atendente da Telefônica. No caso, já estando esgotado o período de estabilidade, deve ser paga a indenização substitutiva, conforme a Súmula 396 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 1952-50.2017.5.09.0872


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-abr-16/telefonica-indenizar-empregado-demitido-depressao

Empresas devem pagar por tempo de deslocamento pós-reforma trabalhista

Governo define limites de subsídio do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e estabelece meta de atender 2 milhões de famílias até 2026

Teto do subsídio será de R$ 170 mil para imóveis novos em áreas urbanas e de R$ 75 mil na área rural. Programa atenderá famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil.

Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo

O governo publicou uma portaria que estabelece limites de subsídios para unidades do Minha Casa, Minha Vida. O documento também oficializou a meta de o programa atender 2 milhões de famílias até 2026. A portaria está presente na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

O subsídio é a parte do financiamento que é paga pela União por meio do programa habitacional. Em alguns casos, o subsídio do governo pode chegar a 95%, ou seja, a família paga apenas 5% do montante.

 

De acordo com a portaria, as linhas de atendimento do programa serão limitadas da seguinte maneira:

  • Até R$ 170 mil para novos imóveis em áreas urbanas e locação social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;

 

  • Até R$ 75 mil para novos imóveis em áreas rurais, com recursos da União;

 

  • Até R$ 40 mil para melhoria habitacional em áreas rurais, com recursos da União.

 

A portaria estabelece que os subsídios que serão concedidos com recursos da União estarão limitados às famílias que estão enquadradas nas faixas de renda urbano e rural 1 e 2. Confira as faixas a seguir:

 

URBANO

 

  • Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

 

  • Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;

 

  • Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

 

RURAL

 

  • Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

 

  • Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;

 

  • Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

 

A meta de atender 2 milhões de famílias até 2026 leva em consideração os benefícios do programa que forem distribuídos entre todas as faixas do Minha Casa, Minha Vida.

Minha Casa, Minha Vida

O programa habitacional foi criado em 2009, no segundo mandato do governo Lula.

 

Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro, foi substituído pelo Casa Verde e Amarela – que alterou alguns pontos do programa original, mas mantinha o objetivo de facilitar o acesso a moradias para famílias de baixa renda.

 

Empresas devem pagar por tempo de deslocamento pós-reforma trabalhista

Redução da jornada de trabalho é aprovada no Chile

Iniciativa de deputadas comunistas para a redução da jornada de trabalho de 45 para 40 horas foi enviada ao Congresso em 2017; proposta vai para sanção presidencial

por Murilo da Silva

O Congresso do Chile aprovou a redução da jornada de trabalho no país que passará a ser de 40 horas semanais. A medida que reduz a carga de 45 horas teve 127 votos favoráveis, 14 contrários e 3 abstenções na Câmara dos deputados, na terça-feira (11). O projeto de lei apresentado por deputadas comunistas em 2017 já tinha sido aprovado de forma unânime no Senado em março e agora segue para a sanção do presidente Gabriel Boric.

A diminuição da carga horária será feita de forma escalonada após entrar em vigor:

  • 2024 até 44 horas;
  • 2026 até 42 horas;
  • 2028 a meta de 40 horas.

A redução de jornada não implica o corte de salários, terminantemente proibido pela lei. A medida ao ser alcançada em 2028 igualará ao que já é empregado no Equador, sendo o segundo país da América Latina a adotar a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por 40 horas semanais.

Além disso, a lei traz a possibilidade de uma jornada de quatro dias de trabalho por semana e três dias de descanso – uma ideia moderna que encontra respaldo nas principais tendências sobre a relação do trabalho e produtividade em consonância com qualidade de vida dos funcionários. Com a lei atual os trabalhadores chilenos têm um mínimo de cinco dias úteis.

Também fica limitado a quantidade de horas extras de 5 horas por semana com a nova legislação, atualmente são 12 horas. O projeto ainda traz faixas horárias flexíveis de trabalho com entradas e saídas diferenciadas para pais, mães e tutores de menores de 12 anos.

Veja as regras divulgadas pelo ministério do Trabalho chileno:

Atuação comunista

A Lei aprovada no Congresso para a redução da jornada de trabalho se deve a atuação de deputadas comunistas. Karol Cariola e Camila Vallejo foram as responsáveis por apresentar o projeto em 2017.

Em suas redes sociais, Cariola, que permanece como deputada, disse: “Depois de 6 anos, 1 mês e 3 dias, finalmente foram aprovadas as 40 horas, um desejo tão esperado das trabalhadoras e trabalhadores do Chile. Agradeço o esforço de todos os que fizeram parte da tramitação desta lei que hoje já é uma realidade”.

Para Camila Vallejo, atual ministra da Secretaria Geral do Governo, a aprovação depois de tanto trabalho foi emocionante e demonstra que a política deve atuar em benefício das melhores condições para as pessoas.

“É inevitável se emocionar. A ideia do 40 Horas surgiu há 6 anos, conversando com mulheres trabalhadoras de La Pintana. Seis anos depois, foi aprovada a lei que beneficiará mais de 4 milhões de pessoas e suas famílias. A política não só deve, mas pode estar à altura das tarefas dos cidadãos. Hoje ficou demonstrado que com debate, diálogo e vontade podem ser feitas as transformações que as pessoas necessitam para viver melhor”, colocou a ministra em suas redes.

O presidente chileno também se manifestou em aprovação à medida apoiada por seu governo.

“O mandato do nosso Governo do Chile é caminhar para uma maior justiça e não tenho dúvidas de que melhorias como das 40 horas são essenciais para nos aproximarmos de um novo Chile, mais justo e com uma vida mais plena […] Depois de muitos anos somando apoio e diálogo, hoje podemos finalmente comemorar a aprovação deste projeto que reduz a jornada de trabalho, um projeto pró-família que visa o bem viver de todos.”

É esperado que Boric sancione a medida no dia 1º de maio, Dia Internacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras.

* Com informações da BBC.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/04/12/reducao-da-jornada-de-trabalho-e-aprovada-no-chile/

Empresas devem pagar por tempo de deslocamento pós-reforma trabalhista

MP Eleitoral defende Bolsonaro inelegível por abuso de poder político

O ex-presidente será julgado por denunciar, sem provas, fraudes nas urnas eletrônicas e colocar sob suspeita o sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores

por Iram Alfaia

O Ministério Público Eleitoral entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (12) à noite, parecer no qual defende que a corte torne Bolsonaro inelegível pelo crime eleitoral de abuso de poder político.

O ex-presidente será julgado por denunciar, sem provas, fraudes nas urnas eletrônicas e colocar sob suspeita o sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores estrangeiros em julho do ano passado.

Além disso, Bolsonaro teria usado indevidamente a estrutura do Palácio da Alvorada e os meios de comunicação oficial do governo, leia-se TV Brasil, para atacar a Justiça Eleitoral.

Na ação do PDT, também foi incluída nos autos a chamada minuta do golpe encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

Pelo documento golpista, o ex-presidente decretaria Estado de Defesa no TSE, anularia a eleição presidencial e afastaria os ministros da corte.

De acordo com o G1, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, afirmou que as provas reunidas indicam que houve abuso de poder político de Bolsonaro. Sobre o candidato a vice-presidente, Braga Netto, o parecer foi pela rejeição das acusações.

A expectativa é que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, finalize seu parecer e libere o processo para julgamento na próxima semana. Bolsonaro responde por mais 15 ações na corte.

Repercussão

Com o avanço do processo, a inelegibilidade de Bolsonaro passou a ser defendida com mais ênfase.

“ATENÇÃO! A Procuradoria Eleitoral se manifestou favorável a que Bolsonaro fique INELEGÍVEL por 8 anos! A ação questiona a grotesca reunião com embaixadores para atacar o sistema eleitoral e a minuta do golpe achada com Anderson Torres. BOLSONARO INELEGÍVEL E NA CADEIA!”, escreveu no Twitter o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

“ATENÇÃO! A Procuradoria Eleitoral se posicionou pela INELEGIBILIDADE de Bolsonaro. A ação questiona o episódio em que o ex-presidente, durante uma reunião com embaixadores, divulgou informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro. Tem de responder pelos crimes que cometeu!”, publicou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

No mesmo tom, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) comemorou o parecer: “BOLSONARO INELEGÍVEL E NA CADEIA! A Procuradoria Eleitoral defendeu que Bolsonaro fique inelegível por 8 anos por causa da reunião bizarra que ele promoveu com embaixadores estrangeiros para atacar as urnas eletrônicas. Mais que inelegível, Bolsonaro deve ser preso!”.

“URGENTE! O Ministério Público Eleitoral (MPE) defende tornar Bolsonaro inelegível por 8 anos. O MPE acredita que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro”, postou o senador Humberto Costa (PT-PE).

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/04/13/mp-eleitoral-defende-bolsonaro-inelegivel-por-abuso-de-poder-politico/