A gratificação de função paga pelo empregador pelo simples exercício das atividades do empregado não se assemelha àquelas relacionadas a ocupantes de cargo de confiança descritos nos termos do parágrafo 2º do artigo 224 da CLT e, portanto, tal pagamento possui natureza salarial.
Nesses casos, a aplicação do disposto na cláusula 11 da da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários implicaria em redução salarial retroativa do trabalhador, o que seria inadmissível.
Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para, por unanimidade, para dar parcial provimento a embargos apresentados para sanar omissão, sem mudança de julgamento do mérito de decisão trabalhista.
A cláusula 11 da CCT dos bancários vigorou de 2018 a 2020. A norma busca evitar a cumulação dos valores da gratificação com os de horas extras.
No caso analisado, um ex-funcionário da Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A. — subsidiária do Banco Santander — obteve êxito em reclamação trabalhista para pedidos de equiparação salarial com retificação da carteira de trabalho, horas extras, diferença não usufruída a título de intervalo intrajornada e integração da gratificação variável no salário diante da habitualidade no pagamento.
No acórdão contestado, o banco não conseguiu provar que seria impossível fiscalizar a jornada de agente financeiro que faz trabalho externo.
Ao votar pela negativa de revogação do julgamento do mérito, a relatora, desembargadora, Lycanthia Carolina Ramage, afirmou que a decisão questionada apresenta fundamentação adequada e atende aos requisitos legais previstos no artigo 93, IX, da Constituição Federal, que estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
“O que se verifica é o descontentamento do embargante com a decisão obtida”, registrou a julgadora. Por fim, a desembargadora sanou a omissão quanto ao pedido de aplicação da cláusula 11 da CCT 2018-2020 e negou o requerimento. Em seu entendimento, a cláusula trata de norma coletiva e ficou evidente que o trabalhador empreendeu atividades restritas à sua função.
O autor foi representado pelo advogado Carlos Roberto Pegoretti Júnior.
A empresa estadunidense OpenAI [1] fez no último dia 14 de março , o lançamento da mais nova versão do ChatGPT [2].
O programa é uma ferramenta algorítmica que imita a linguagem natural, um tipo de inteligência artificial conversacional, ou seja, um chatbot que conversa e estabelece diálogos com o usuário. O que impressiona nele é sua capacidade descomunal de produzir textos, responder a perguntas sobre praticamente todos os assuntos e estabelecer conversações com raciocínio lógico [3]. É capaz de escrever textos de natureza diversa, como poemas, crônicas e até letras de música, em diversos estilos. Também pode desempenhar outras funções, como elaborar códigos de programa de computador, escrever roteiros de filmes, ensaios e muito mais [4].
É da família dos grandes modelos de linguagem (large language models), que são programas treinados em vastos conjuntos de dados textuais para gerar linguagem natural, de forma semelhante a um texto produzido por uma pessoa humana. Os modelos de linguagem são usados para compreender e responder a perguntas em línguas naturais [5], como o inglês, o português, o francês, o espanhol etc. Para gerar textos em língua natural, os modelos de linguagem são treinados para aprender a prever a próxima palavra ou frase com base no contexto anterior. Eles podem ser usados para várias tarefas, como tradução automática, geração de texto, resumo automático [6] e resposta a perguntas. Os modelos de linguagem mais recentes, como o GPT-3 [7] da OpenAI, são baseados em redes neurais [8] profundas e apresentam desempenho impressionante em várias tarefas de processamento de linguagem.
A versão apresentada na terça-feira, o GPT-4, é ainda mais impressionante, pois é um modelo multimodal de linguagem e, ao contrário da versão anterior (o GPT-3.5), aceita perguntas não apenas em forma textual mas também decifra e dá respostas quando provocado por imagens alimentadas pelo usuário [9]. O GPT-4 é capaz de analisar imagens e compreendê-las como se fossem entradas em texto. Por ser um modelo multimodal, é capaz de entender imagens, o que lhe permite capturar e mesmo explicar em detalhes o conteúdo, por exemplo, de uma fotografia. Isso ocorre porque o GPT-4 foi treinado sobre uma base de dados que inclui imagens e textos, diferentemente da versão anterior, que só era treinada em dados textuais.
A capacidade de processamento da nova versão também foi aumentada exponencialmente [10] e certas falhas no seu funcionamento foram consertadas. Apesar de suas respostas serem coerentes e gramaticalmente bem formuladas, usuários relataram muitos erros na versão original. Vários testes mostraram o sistema inventando pessoas, biografias e fatos, falhando na identificação de datas e sendo enganado por perguntas mais capciosas. A própria OpenAI alertava os usuários para a possibilidade de erros e defasagem nas informações. Com a nova versão (o GPT-4), a empresa espera ter reduzido substancialmente esses erros do sistema algorítmico, apelidados de “alucinações”.
O novo modelo também ficou mais “inteligente”. Segundo a OpenAI, o GPT-4 passou em vários testes de admissão e exames de universidades dos Estados Unidos. A empresa afirma que ele superou o desempenho do antecessor em testes como o Uniform Bar Exam (o equivalente estadunidense ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB) e nas Olimpíadas de Biologia. Os conhecimentos em programação do GPT-4 também se tornaram melhores. Ele é capaz de recriar softwares com agilidade, seguindo à risca as instruções dadas pelo usuário [11].
Se por um lado a nova versão foi aperfeiçoada e suas funções ampliadas, o lançamento do GPT-4 foi marcado pela falta de transparência sobre aspectos do funcionamento do novo sistema de linguagem natural, sobretudo quanto ao conjunto de dados utilizados para o treinamento do algoritmo e o procedimento do treinamento. A OpenAI se limita a informar que os dados utilizados no treinamento procedem de uma “variedade de fontes de dados licenciadas, criadas e disponíveis publicamente, que podem incluir informações pessoais disponíveis publicamente” [12]. Apesar de o lançamento da versão GPT-4 ter sido acompanhado da divulgação de um relatório de 98 páginas, esse documento não revela muito sobre o treinamento de dados do novo sistema de inteligência artificial generativa. A OpenAI justifica a ausência de informações em razão do cenário competitivo e por motivos de segurança, segundo o documento [13].
A falta de transparência sobre aspectos do funcionamento da versão GPT-4 repercutiu negativamente na comunidade acadêmica [14] e também serve de fator para apressar a regulamentação da IA. A opção por não divulgar praticamente nada sobre como o ChatGPT (na versão GPT-4) é treinado aumenta as apreensões quanto aos impactos da inteligência artificial generativa (generative artificial intelligence) sobre os direitos e segurança das pessoas.
A chegada do ChatGPT representa um salto no desenvolvimento da inteligência artificial, com implicações sociais profundas. Trata-se de um tipo de tecnologia não apenas revolucionária, mas que está se disseminando muito rapidamente. A tecnologia do ChatGPT já é empregada em grande número de diferentes serviços e aplicações [15]. No início de março de 2023, a OpenAI lançou sua API [16] para desenvolvedores poderem adicionar a tecnologia do ChatGPT em seus próprios serviços [17].
Os riscos associados com a proliferação de modelos de inteligência artificial de uso geral (general purpose AI) despertam a necessidade de haver um maior controle sobre sua utilização. A questão é como se estabelecer esse controle.
Desde abril de 2021, a União Europeia apresentou sua proposta para regulação das tecnologias de inteligência artificial. A proposta, que recebeu o nome de Artificial Intelligence Act (ou abreviadamente AI Act) [18], atualmente tramita no Parlamento Europeu. A abordagem regulatória tem como premissa principal a hierarquização dos riscos oferecidos por sistemas e tecnologias que usam IA. Segundo essa visão regulatória baseada nos riscos (risk-based regulatory approach), as restrições e exigências aumentam à medida que maiores sejam os riscos que os sistemas de IA possam oferecer a direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. Em relação aos sistemas de alto risco (high-risk AI systems), o AI Act impõe severas restrições ao desenvolvimento, adoção e uso. Sistemas incluídos nessa categoria sujeitam o provedor a obrigações de documentação, rastreabilidade, supervisão humana e outras imposições indispensáveis para mitigar consequências danosas aos usuários [19].
A dificuldade é como enquadrar os sistemas de inteligência artificial generativa, a exemplo do ChatGPT, no esquema de categorização traçado no AI Act. O programa pode ser considerado um sistema de “alto risco”, de maneira a que a empresa controladora possa ser submetida a maior supervisão e restrições regulamentares?Para alguns eurodeputados, como o liberal romeno Dragoș Tudorache e o social-democrata italiano Brando Benifei, relatores do AI Act no Parlamento Europeu, a tecnologia que faz o ChatGPT funcionar tem o condão de enquadrá-lo como um sistema de IA que oferece elevado risco aos direitos fundamentais das pessoas [20]. No dia 14 de março, divulgaram uma minuta de emenda para impor obrigações aos desenvolvedores de sistemas de IA de uso geral, enquadrando na prática essa tecnologia na categoria de sistemas de “alto risco” [21]. Outros acreditam que classificar a inteligência artificial generativa como de “alto risco” pode embotar o desenvolvimento dessa tecnologia.Em relação à inteligência artificial de uso geral (General Purpose AI), parece ser adequada uma regulamentação mais rigorosa. Especificamente no que diz respeito aos modelos de linguagem generativa, os riscos são de que aumentem a desinformação e o processo de disseminação de notícias falsas (fake news) que tem ameaçado governos democráticos. Os grandes modelos algorítmicos de linguagem natural (large language models) tornarão mais fácil a produção de milhares de notícias falsas, com versões diversas sobre um mesmo fato. Por meio da criação de perfis falsos em plataformas digitais, será mais fácil influenciar pessoas a tomar decisões equivocadas.O ChatGPT e os grandes modelos de linguagem em geral, já que são treinados e coletam grandes quantidades de informações disponíveis livremente nas redes telemáticas, também levantam preocupações com aspectos ligados à privacidade e à proteção de dados pessoais.O sistema coleta imensas quantidades de dados disponibilizadas na internet, podendo processar dados sensíveis das pessoas que se encontrem hospedados em outros serviços e plataformas digitais. Como não se sabem exatamente os parâmetros do seu funcionamento, não é descartado que o ChatGPT seja treinado não só com base em dados abertos, mas também sobre dados que lhe são compartilhados por outras plataformas e serviços digitais. Ademais, como se trata de um sistema conversacional, que se envolve em diálogo utilizando linguagem natural, isso pode levar a que o usuário forneça informações pessoais de cunho íntimo. Em face dessa característica de seu funcionamento, o usuário muitas vezes pode imaginar que está travando contato com uma pessoa humana, e não com um sistema de inteligência artificial. Engajando-se em um diálogo com o ChatGPT, o usuário pode revelar interesses, credos, preferências sexuais, ideológicas e dados relativos à saúde. O chatbot não só armazenará todas as mensagens recebidas do usuário, como, por ser um sistema de inteligência artificial altamente sofisticado, realizará cruzamento desses blocos de dados e extrairá inferências que lhe permitirão traçar um perfil completo da personalidade do usuário.Mencionem-se ainda os acidentes de segurança que podem ocorrer, expondo dados pessoais de usuários. Na terça-feira, 21/3/2023, um bug no sistema do ChatGPT acabou revelando conversas de terceiros para os usuários do chatbot [22]. Além disso, como o programa é capaz de escrever códigos de programa para computador, teme-se que possa ser utilizado para elaboração de códigos maliciosos (malwares) e como ferramenta para ataques cibernéticos [23].Como se observa, as implicações desses novos sistemas de inteligência artificial generativa são muitas, sobre diversas áreas e aspectos da vida humana, com o potencial de afetar direitos fundamentais, o que reforça a necessidade de regulamentação mais estrita do desenvolvimento e funcionamento dessas tecnologias. A ampla gama de aplicativos nos quais os sistemas de uso geral podem ser incorporados significa que qualquer falha pode ter efeitos abrangentes em muitos setores — uma única falha pode afetar centenas de aplicativos de IA integrados ao modelo de uso geral.A formulação correta de uma política regulatória para os sistemas de IA de uso geral é essencial. Ainda que não se considerem os sistemas de inteligência artificial generativa, a exemplo do modelo sobre o qual funciona o ChatGPT, como uma tecnologia essencialmente periculosa, que traz “alto risco” para a segurança e saúde das pessoas, uma regulamentação específica é indispensável, como forma de atenuar os possíveis danos aos direitos fundamentais dos indivíduos.
[1] A OpenAI é uma companhia sediada na Califórnia especializada em soluções de inteligência artificial generativa. O site da OpenAI: https://openai.com/
[2] Do inglês Chat Generative Pre-Trained Transformer, que traduzido para o português seria algo como Transformador Pré-treinado Gerador de Diálogos.
[3] Para saber mais sobre as características do ChatGPT e seu impacto no mercado de tecnologia, recomendamos a leitura de nosso artigo inicial sobre o assunto, publicado na revista Jus Navigandi em 11.03.23, sob o título “O fenômeno do ChatGPT desperta a necessidade da regulamentação da Inteligência Artificial”, acessível em: https://jus.com.br/artigos/102919
[5] Língua natural é qualquer linguagem desenvolvida naturalmente pelo ser humano, como o português, o francês, o inglês etc.
[6] Os modelos de linguagem podem ser usados para resumir automaticamente documentos longos ou artigos, tornando-os mais acessíveis e fáceis de ler.
[7] Generative Pre-Training Transformer 3 (GPT-3) – que traduzido para o português seria algo como “Transformador Generativo Pré-Treinado 3”. A versão completa do GPT-3 tem capacidade para 175 bilhões de parâmetros de aprendizado de máquina.
[8] Em ciência da computação, redes neurais artificiais (RNAs) são modelos computacionais inspirados pelo sistema nervoso central de um animal (em particular o cérebro) que são capazes de realizar o aprendizado de máquina (aprendizagem a partir dos dados) bem como o reconhecimento de padrões. (Cf. Wikipedia, https://pt.wikipedia.org/wiki/Rede_neural_artificial).
[12] No texto em inglês divulgado pela OpenAI, lê-se: “training data came from a variety of licensed, created, and publicly available data sources, wich may include publicly available personal information”.
[13] Diz o seguinte trecho do documento: “Given both the competitive landscape and the safety implications of large-escale models like GPT-4, this report contains no further details about the architecture (including model size), hardware, training compute, dataset construction, training method, or similar”. O relatório completo pode ser acessado em: https://cdn.openai.com/papers/gpt-4.pdf
[15] Essa é, aliás, a característica marcante dos sistemas de inteligência artificial de uso geral: a possibilidade de serem aproveitados em sistemas de IA mais especializados. Os modelos baseados em inteligência artificial generativa permitem larga variedade de uso. Podem ser utilizados para diferentes tarefas, em diversos campos, geralmente sem necessidade de modificações substanciais na sua programação. Por isso esses sistemas são às vezes chamados de “modelos de fundação” (foundation models), devido ao seu uso generalizado como modelos pré-treinados para outros sistemas de IA mais especializados.
[16] API significa Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicação). A interface pode ser entendida como uma ponte ou elo de ligação entre duas aplicações ou sistemas informáticos diferentes.
[18] Para saber mais sobre o AI Act, sugerimos a leitura do nosso artigo publicado na Revista Jus Navigandi, em 27.05.21, sob o título: “A proposta regulatória da União Europeia para a inteligência artificial (1ª parte): a hierarquização dos riscos”. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90816
[19] Sistemas incluídos na categoria de “alto risco” (high-risk) se sujeitam a requisitos de conformidade e avaliação prévia de impacto, antes de serem colocados no mercado. Para saber mais sobre os sistemas de IA de “alto risco”, recomendamos a leitura do nosso artigo publicado na revista Jus Navigandi, em 20.06.21, sob o título: “A proposta regulatória da União Europeia para a inteligência artificial (3ª parte): sistemas de alto risco”. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91363/a-proposta-regulatoria-da-uniao-europeia-para-a-inteligencia-artificial-3-parte-sistemas-de-alto-risco
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), com sede em Campinas, recebe mais de um processo de assédio sexual por dia. E esse índice vem crescendo. Nos dois primeiros meses de 2023, foram 72 novas ações, 9% a mais do que o mesmo período do ano passado, quando foram 66.
Levando em consideração um período mais longo, de cinco anos, o aumento foi ainda maior. Em 2018, foram 337 processos do tipo naquele tribunal. Já em 2022, o número saltou para 459, registrando aumento de 36% nesse período.
Para a advogada Mirella Pedrol Franco, do escritório GBA Advogados Associados, o aumento está relacionado ao maior incentivo às denúncias. Ela cita o programa Emprega + Mulheres, que exige ações das empresas no combate e prevenção ao assédio no trabalho.
A lei, vigente há seis meses, estabelece que a empresa deve criar procedimentos, além de receber e acompanhar as denúncias, para que haja a apuração do caso, aplicando as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio e violência e garantindo o anonimato da pessoa denunciante.
A norma ainda afirma que as queixas corporativas não substituem uma eventual ação na Justiça.
“O ideal é que as denúncias de assédio sejam apuradas por um canal próprio, que assegure o sigilo e seja especializado no tema. Algumas companhias já têm comitês de mediação no caso de microagressões, tratando de casos mais leves e prevenindo problemas graves futuros”, diz a advogada.
Caso a empresa não cumpra o estabelecido, pode ser multada por infração às normas regulamentadoras, se for flagrada pelo Ministério Público do Trabalho.
Outra importante determinação da lei é que as empresas devem incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
A lei também obriga que a empresa forneça ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
“Essas ações devem ser feitas em um formato simples, acessível e de fácil compreensão”, ressalta a advogada.
Passos lentos
Para Mirella, a lei representa um marco nas medidas de inclusão de mães e mulheres no mercado de trabalho. “As empresas, hoje, acreditam que as práticas de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I) são uma parte fundamental de suas estratégias.”
Para a advogada, no entanto, ainda estamos caminhando a passos lentos em direção à igualdade de gênero.”As empresas ainda precisam trabalhar em suas frentes de inclusão, construindo um ambiente seguro, sobretudo para as mulheres.”
Nada menos que 13,2 milhões de brasileiros estavam sem emprego no trimestre móvel encerrado em fevereiro. É o que aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (31) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
No período analisado, o País acumulava 9,2 milhões de desempregados e 4 milhões de desalentados (aqueles que, embora disponíveis, não buscaram trabalho por diversas motivações). A taxa de desocupação caiu 2,6 pontos percentuais em relação a fevereiro de 2022 – o que representa 2,8 milhões de pessoas a menos no desemprego. Já a população desalentada regrediu 0,7 ponto percentual.
De acordo com Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, os primeiros meses do ano – especialmente janeiro – são marcados por demissões de trabalhadores temporários, que costumam ser contratados no fim do ano. Ainda assim, como os índices de 2022 estão melhores que os de 2022, se comparados no mesmo período, o resultado é positivo.
Há 98,1 milhões de trabalhadores “na ativa”. Essa população ocupada recuou 1,6% em relação a novembro, mas cresceu 3% se comparada com fevereiro de 2022. O nível de ocupação é de 56,4%. Esse conceito representa o percentual de ocupados em relação à população em idade de trabalhar.
O número de trabalhadores formais (com carteira de trabalho assinada) no setor privado cresceu 6,4% em relação a fevereiro do ano passado, enquanto o número de empregados sem carteira assinada subiu 5,5%. Já a taxa de informalidade ficou em 38,9% da população ocupada, menos que os 40,2% de fevereiro de 2022. A renda real habitual ficou em R$ 2.853, um salto de 7,5% na comparação com fevereiro de 2022.
De acordo com o levantamento, até os 77% dos eleitores do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, concordam que a taxa Selic está acima do que deveria
Um recorte da pesquisa Datafolha divulgada neste domingo (2) mostra que 80% da população concorda com a pressão que o presidente Lula (PT) faz ao Banco Central pela redução da taxa de juros. Segundo publicação da Folha de S. Paulo, 71% dos entrevistados consideram que a Selic está mais alta do que deveria. Outros 55% creem que ela é muito mais alta e 16% que está um pouco mais alta.
Num patamar pra lá de absurdo, o Banco Central (BC) tem mantido a taxa básica de juros, Selic, em 13,75% ao ano desde setembro de 2022 – quando interrompeu um ciclo de 12 altas consecutivas. Esse percentual faz o Brasil ter a maior taxa real de juros do planeta.
O presidente do BC, Roberto Campos Neto, usa o controle a inflação usa como argumento e diz que as que as decisões do banco são técnicas e baseadas nas expectativas de inflação futura.
Em entrevistas e discursos, Lula tem rebatido a autoridade monetária, autônoma desde 2021, apontando que os juros no Brasil não conseguem atacar uma inflação que não é ocasionada pelo aumento de demanda e ainda freiam o crescimento econômico.
Frases como “quero saber de que serviu a independência do Banco Central”; “é só ler a carta do Copom para a gente ver que é uma vergonha esse aumento de juros”; “é irresponsabilidade manter a taxa de juros a 13,75%”; precisa cuidar da política monetária, mas precisa cuidar também do emprego, da inflação e da renda do povo.”, têm sido direcionadas a Campos Neto desde que Lula assumiu seu terceiro mandato.
E não para por aí. De acordo com a pesquisa, até mesmo os eleitores do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, que indicou Campos Neto para o BC, dividem a opinião: 77% consideram que os juros estão altos demais.
Segundo o levantamento, o maior apoio à posição de Lula na pressão contra os juros vem de quem recebe até dois salários mínimos. Nessa faixa, 85% dizem concordar com o presidente.
Entre os que possuem até o ensino fundamental, 84% concrodam com Lula; desempregados, 91%; entre a população negra, 84%. Já entre os que possuem ensino superior, 24% dizem que Lula age mal; entre os empresários, 28% seguem essa opiniçao, junto com 19% dos que se declaram brancos.
A pesquisa foi feita em 29 e 30 de março e entrevistou 2.028 pessoas com 16 anos ou mais, em 126 municípios em todas as regiões do Brasil. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e a confiança, de 95%.
Segundo levantamento da IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado, o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, em maio, vai resultar em impacto de R$ 4,4 bilhões nas contas públicas.
A política de valorização do mínimo é uma das principais agendas que Lula trouxe da campanha
Com o reajuste previsto para maio, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai conseguir poupar R$ 2,2 bilhões de janeiro a abril. Dados do Ministério da Fazenda apontam que R$ 1 a mais no salário mínimo aumenta os custos da União em R$ 390 milhões por ano.
Dia 1º de janeiro, o salário mínimo passou de R$ 1.212 para 1.302. Com o novo valor, o salário terá ganho acima da inflação de 2,8%.
Segundo dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), isto representa o maior aumento real desde 2012, quando foi de 7,59%.
• 60,3 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo.
• R$ 69,3 bilhões representam o incremento de renda na economia.
• R$ 37,4 bilhões correspondem ao aumento na arrecadação tributária sobre o consumo.
GT do Salário Mínimo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou GT (grupo de trabalho) para a elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo. O decreto que institui o GT foi publicado na edição de 27 fevereiro do DOU (Diário Oficial da União).
A política de valorização do mínimo é uma das principais agendas que Lula trouxe da campanha. As centrais sindicais defendem que o piso atual suba para R$ 1.343 (com correção pelo INPC, de 5,93%, somada ao PIB de 4,6% de 2021).
Composição e funcionamento do GT
O GT é composto por 14 membros, divididos entre Administração Pública federal e representantes dos trabalhadores. São esses:
• 1 representante do MTE, que coordena o GT;
• 1 do Ministério da Fazenda;
• 1 do Ministério da Previdência Social;
• 1 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
• 1 do Ministério do Planejamento e Orçamento;
• 1 da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
• 1 da Casa Civil da Presidência da República;
• 1 da CUT (Central Única dos Trabalhadores);
• 1 da Força Sindical;
• 1 da UGT (União Geral dos Trabalhadores);
• 1 da CTB (Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil);
• 1 da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores);
• 1 da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros); e
• 1 das centrais sindicais.
Cada membro terá 1 suplente, que o substituirá nas ausências e impedimentos. Os nomes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
O representante da pasta do Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados às suas atribuições em casos específicos. Esses convidados não terão direito a voto.
Além disso, as organizações representativas dos empregadores serão consultadas sobre a proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo, de modo a garantir o caráter tripartite das políticas de trabalho.
Ainda, pesquisadores do Ipea (Instituto de Política Econômica Aplicada) e do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) prestarão apoio administrativo.
As reuniões do GT são semanais, podendo haver convocação de mais de 1 encontro por semana. Essas são realizadas presencialmente ou por videoconferência. A participação não é remunerada.
O GT terá duração de 45 dias, contado a partir de 19 de janeiro de 2023, prorrogável uma vez por igual período. O relatório final das atividades do grupo vai ser encaminhado aos titulares dos órgãos nesse representados.
A data de 19 de janeiro considera despacho assinado por Lula naquela ocasião, que determinou aos ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Previdência Social, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e à Secretaria-Geral e à Casa Civil da Presidência da República a elaboração da proposta de valorização do mínimo.