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PL que prevê salários iguais para homem e mulher está na Câmara

PL que prevê salários iguais para homem e mulher está na Câmara

PL (Projeto de Lei) 1.085/23, do Poder Executivo, garante o pagamento pelo empregador de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. Assinada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a proposta prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada. Na Agência Câmara

O projeto abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.

Conteúdo do projeto

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Decreto-Lei 5.452/43. A lei estabelece que, sendo idêntica a função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

A CLT atual prevê que, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

A Constituição Federal também já proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o Brasil também tem compromissos no plano internacional com o tema, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Transparência e fiscalização

O texto do governo determina que empresas com mais de 20 empregados publiquem relatórios de transparência salarial, para permitir a comparação objetiva dos salários e remunerações de homens e mulheres.

A medida vai ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho.

Se no relatório for identificada desigualdade na análise comparativa entre o conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Se essas medidas forem descumpridas, será aplicada multa administrativa no valor de 5 vezes o maior salário pago pelo empregador, elevada em 50% em caso de reincidência.

O Ministério do Trabalho também deverá editar protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.

Busca pela igualdade

De acordo com o governo, o objetivo da iniciativa legislativa por parte do Executivo federal é atingir a igualdade de direitos no mundo do trabalho.

A fim de preparar o “País para a assunção de compromissos cada vez mais evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico, com a ampliação da igualdade entre mulheres e homens e com o combate à pobreza, ao racismo, à opressão sobre as mulheres, bem como à todas as formas de discriminação social que se refletem em desigualdades históricas”.

Tamanho da diferença

Em 2018, o rendimento médio das mulheres ocupadas com entre 25 e 49 anos de idade (R$ 2.050) equivalia a 79,5% do recebido pelos homens (R$ 2.579) nesse mesmo grupo etário.

No mesmo grupo etário, o valor médio da hora trabalhada pelas mulheres era de R$ 13, ou 91,5% da hora trabalhada pelos homens (R$14,2).

Os dados constam no Estudo Especial sobre Diferenças no Rendimento do Trabalho de Mulheres e Homens nos Grupos Ocupacionais, feito com base na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Outras propostas

Na Câmara, já estão em análise outras propostas sobre o tema, como o PL 111/23, da deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), que torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos, deixando a fiscalização da medida a cargo do Ministério do Trabalho, sem prejuízo da atuação do Ministério Público do Trabalho.

Além disso, já tramita na Casa, em regime de urgência, o PL 1.558/21 (antigo PL 6.393/09), do ex-deputado Marçal Filho, que amplia a multa para combater a diferença de remuneração de salários diferentes entre homens e mulheres no Brasil. Esse projeto chegou a ser aprovado pelos parlamentares, mas foi devolvido, em 2021, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), ao Congresso Nacional.

Tramitação

O projeto do governo ainda vai ser encaminhado às comissões permanentes da Casa e já tem pedido do governo para tramitar em regime de urgência. Isto é, terá prazo determinado para votação tanto na Câmara quanto no Senado.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91288-pl-que-preve-salarios-iguais-para-homem-e-mulher-esta-na-camara

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Incertezas regulatórias do PAT: insegurança jurídica, litigiosidade e concorrência

OPINIÃO

Por Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.

Passados mais de 45 anos da criação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), é natural que legislação venha a exigir mudanças, visando bem adequar o paradigma legislativo às tendências contemporâneas do trabalho humano e aos novos modelos de negócios surgidos pelo impacto da tecnologia. Objetivamente, a Lei 6.321/1976 — que instituiu o PAT — estabeleceu um regime jurídico híbrido, elevando o primado da boa alimentação do trabalhador com correlato incentivo fiscal às empresas vinculadas ao programa socioalimentar. Trata-se, portanto, de norma de viés social que se projeta sobre a atividade produtiva e, elevando preceitos de boa cidadania corporativa, através de benefício fiscal correspondente, estimula o setor empresarial a capitanear ações e iniciativas com vistas à saudável alimentação dos colaboradores e de suas famílias.

 

Sobre o ponto, em precedente referencial, ainda sob redação original do PAT, a egrégia Suprema Corte, em acórdão capitaneado pelo eminente ministro Décio Miranda, afirmara que a “Lei nº 6.321, de 14.4.1976, ao dispor sobre programas de alimentação do trabalhador, com prioridade de atendimento aos de baixa renda e mediante incentivo fiscal às empresas, que, para atendimento deles, podem deduzir do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas”, vindo a concluir que “a Lei nº 6.321, citada, não é norma precípua de direito tributário, mas de direito social-trabalhista, pois seu objetivo é a alimentação do trabalhador, não a disciplina tributária em si mesmo considerada” (STF, j. 18.12.1981).

 

Com o advento da Constituição de 1988, a Lei 6.321/1976 foi naturalmente recepcionada, recebendo a importante missão de bem atender os imperativos constitucionais de regência. Sem cortinas, o direito à alimentação adequada e saudável goza de proteção constitucional de relevo. Veja-se, no Capítulo II do rol de Garantias Fundamentais, a CF/88 determinou que são direitos sociais “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” (artigo 6º). Ou seja, não por acaso, “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho” estão lado a lado, indicando nítida preocupação do Constituinte com progresso nacional através da elevação cultural, bem-estar e ganhos de produtividade do trabalhador brasileiro.

 

Adiante, ao versar sobre os direitos trabalhistas, a Constituição determinou que o salário-mínimo deveria ser capaz de atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família, firmando ênfase na alimentação, educação, moradia, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (artigo 7º, IV). Já ao discorrer sobre a Ordem Social (artigo 193, CF), o legislador constitucional estabeleceu que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos” (artigo 196). E, sabidamente, a boa alimentação traduz medida essencial à redução do risco de doenças e outros agravos, sendo, portanto, o PAT, nos exatos termos constitucionais, exemplo concreto de política pública a ser efetivada de forma otimizada com vistas à máxima realização fática dos princípios, regras e valores que norteiam o direito posto.

 

Com vigência prevista para maio do ano corrente, a Lei nº 14.442/2022 impôs alterações substantivas no regramento do PAT, criando desafios hermenêuticos e dificuldades operacionais ainda carentes de norte determinado. Em complemento normativo, o Decreto nº 10.845/22 bem que tentou, mas foi extremamente lacônico no dever de bem regulamentar as respectivas inovações legislativas. Tal Decreto, aliás, já foi inclusive alvo da ADI na colenda Suprema Corte, a qual restou desconhecida por não configurar hipótese viável de inconstitucionalidade direta e frontal [1]. Ou seja, as discussões futuras irão para o campo da legalidade ordinária e da justa adequação da normatividade infralegal, salvo o surgir de superveniente inconstitucionalidade chapada. Assim, entre dúvidas e incertezas, o futuro acena alta litigiosidade diante da ausência de balizas claras a bem atender os preceitos de segurança jurídica.

 

Entre os pontos nodais, destacam-se os seguintes aspectos do novo paradigma normativo do PAT: 1) o serviço de pagamento de alimentação poderá adotar arranjo aberto ou fechado, 2) a imposição de interoperabilidade entre os arranjos fechados e abertos às empresas facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, objetivando o compartilhamento da rede credenciada de estabelecimentos comerciais, 3) a portabilidade do serviço de pagamento mediante solicitação do trabalhador,  4)  definição da fórmula de cálculo do incentivo fiscal correspondente, 5) a proibição de qualquer tipo de deságio ou descontos sobre o valor contratado, bem como a vedação de prazos de repasse ou pagamento que possam descaracterizar a natureza pré-paga dos valores a serem repassados aos trabalhadores.

 

As questões em liça são de representatividade econômica relevante. Ora, o segmento de benefícios alimentares movimenta cifras bilionárias, atraindo big players multinacionais e inúmeras empresas regionais e locais. Com a possibilidade legal de arranjos abertos, muitos bancos e fintechs despertam crescente interesse sobre o mercado, visando ampliar a rede de relacionamentos comerciais, bem como potencializar a inclusão financeira e bancarização. Logo, os níveis de concorrência tendem a se intensificar, alterando a tradicional lógica de captação de clientela por oferta de vantagens aos RHs, pois proibidas no novo paradigma legal.

 

Diante da pressão concorrencial, as margens de lucro podem ser significativamente pressionadas, exigindo-se olhar criativo sobre as possibilidades lícitas de incentivo comercial — foco especial sobre o trabalhador (portabilidade reforça tal ênfase) —, à luz de circunstâncias e particularidades que poderão ser variantes nas diferentes regiões do país. Sob viés jurídico-comercial, trata-se de two-step approach, com primeira incidência sobre empresas beneficiárias e, ato contínuo, sobre os respectivos empregados, mediante ofertas válidas de preservação e fidelização de clientela (pretensa minoração dos riscos de portabilidade e outras formas de migração contratual). No todo, cria-se sensível acréscimo de complexidade ao setor de benefícios alimentares, a exigir arranjos contratuais flexíveis e práticas comerciais mais dinâmicas.

 

Não bastassem as dificuldades inerentes às necessárias readequações estruturais, o fato é que as dúvidas operacionais do novo modelo regulatório são agudas e urgentes: como será a portabilidade? Haverá prazo de mínimo de carência contratual ou o trânsito será livre? As práticas de interoperabilidade (fechado-fechado ou fechado-aberto) deverão permitir compartilhamento irrestrito da rede credenciada? Práticas hostis de cooptação comercial serão alvo de indenização, passível de exclusão do PAT por execução inadequada? A concessão de vantagens acessórias poderá ser englobada no âmbito de dedução fiscal do PAT? Eventual interpretação restritiva seria válida mesmo nos casos de benefícios anexos diretamente relacionados ao bem-estar do trabalhador?

 

Sim, os questionamentos são muitos; as respostas, absolutamente insuficientes. Salvo o surgir de um regramento complementar minudente, claro e assertivo, é de intuir que os Tribunais serão chamados a resolver inúmeros conflitos em estado de potência. Em tempo, a vida ensina que o melhor antídoto à litigiosidade é a boa lei. A dúvida faz questionar o justo, relativizando o imperativo de segurança jurídica. No cerrar das cortinas, não são apenas diretrizes fundamentais do PAT que estão em xeque, mas o próprio desiderato constitucional da boa e saudável alimentação do trabalhador que pode ser afetado por um modelo regulatório com insuficiências substantivas.


 é advogado.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-15/sebastiao-ventura-incertezas-regulatorias-pat

PL que prevê salários iguais para homem e mulher está na Câmara

O que é âncora fiscal, afinal?

OPINIÃO

Por Antônio Augusto de Queiroz

Conceitualmente, âncora fiscal seria uma referência fiscal, uma garantia de estabilidade, sobre a qual se baseiam as demais expectativas. Na prática, porém, a expressão tem sido empregada para especificar mecanismos de controle do gasto, sob o fundamento de que os recursos do Estado são escassos ou limitados e que as despesas precisam ser sustentáveis. Isso garantiria ao governo parâmetros para nortear as decisões sobre gasto público endividamento e tributação.

 

 

Em outras palavras, a âncora fiscal teria por finalidade estabelecer parâmetros ou limites à expansão do gasto, evitando aumento excessivo da despesa no curso prazo para não comprometer as futuras gerações, que seriam obrigadas a pagar, sem qualquer usufruto, dívida deixada por benefícios concedidos à atual geração.

 

Assim, sob o fundamento de evitar a expansão do gasto, a própria Constituição de 1988 fixou uma “âncora” nos termos do artigo 37 do Ato das Disposições Transitórias: até a promulgação da lei complementar referida no artigo 169, fixando limite para a despesa com pessoal, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderiam despender com pessoal mais do que 65% do valor das respectivas receitas correntes

 

As Leis Complementares nº 82, de 1995, e 96, de 1999, regulamentaram essa limitação. Mas, desde o ano 2000, com a Lei de Responsabilidade Fiscal do governo FHC, se adota no Brasil algum tipo de âncora mais abrangente, como o teto de gasto do governo Temer, fixado na EC 95/2016, que condiciona o atendimento de demandas da sociedade, independentemente da qualidade, finalidade ou destinação da despesa, ou como a trava da expansão da dívida no governo Bolsonaro (EC 109/2021), que determina o acionamento de um gatilho automático suspendendo a criação ou expansão de política pública que aumente o gasto permanente sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral chegar a 95%.

 

Embora existam pelo menos três parâmetros — controle do gasto, contenção da expansão da dívida ou a melhoria na capacidade de arrecadação —, os governos neoliberais sempre fazem a opção pela proibição de gastar, muitas vezes colocando em risco a própria sobrevivência de pessoas vulneráveis ou dependentes da prestação do Estado, como ocorreu no governo Bolsonaro com as comunidades indígenas Yanomami em Roraima.

 

Imagine se o Congresso não tivesse tomado a providência, inicialmente contra a vontade do governo anterior, de aprovar emendas à Constituição para flexibilizar o teto de gasto durante a pandemia, o que teria acontecidos com os mais pobres, que sobreviveram graças ao auxílio emergencial, com os estados e municípios, que perderam receitas com lockdown, com os trabalhadores, que tiveram suas jornadas reduzidas ou o trabalho suspenso, e com os empregadores, sem a ajudar governamental?

 

É claro que o equilíbrio das contas públicas deve ser um objetivo estrutural da administração pública, mas há situações em que gastar além da receita se impõe por questões humanitárias, como foi o caso da pandemia e dos yanomamis. Políticas anticíclicas, para debelar crises, engessando a ação do Estado, também podem ser impedidas por esse tipo de regra. Na verdade, os que defendem o corte de gasto a qualquer custo, mesmo que implique sofrimento aos mais necessitados, estão a serviço dos interesses de credores e do mercado financeiro, na medida em que não admitem que o corte também alcance o pagamento dos serviços das dívidas interna e externa.

 

O argumento em favor de ajuste fiscal com foco no corte de gastos é sempre o da defesa de um ambiente econômico previsível e estável, como condição para gerar confiança e atrair investimentos privados. Mas nos dois primeiros governos de Lula não houve âncora fiscal focada no corte de gastos e mesmo assim o país teve superávit primário, acumulou reservas e atingiu o grau de investimento.

 

Aliás, é bom lembrar que “âncora” é um instrumento usado na navegação para, exatamente, impedir o navio de se movimentar. Uma “âncora” que paralise o Brasil não somente é contrária ao interesse da sociedade, como do próprio governo.

 

Essas reflexões sobre a âncora fiscal vêm a propósito de inquietações do mercado quanto à política macroeconômica do governo Lula, baseada no temor de que possam ocorrer ações perdulárias do ponto de vista fiscal, esquecendo o histórico das gestões anteriores do atual presidente, bem como o fato de que o governo possui em sua equipe econômica pelo menos dois integrantes com perfil liberal e fiscalista: o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, além de Fernando Haddad, um ministro da Fazenda cauteloso, e de Roberto Campos Neto, um presidente do Banco Central assumidamente neoliberal.

 

Fruto de um grande acordo, a PEC da Transição, aprovada na forma da EC 126/2022 estabeleceu no seu artigo 6º que o presidente da República deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, inclusive quanto à regra estabelecida no inciso III do caput do artigo 167 da Constituição. E após a sanção dessa Lei Complementar, ficam revogados os artigos 106, 107, 109, 110, 111, 111-A, 112 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais, que fixaram a “ancora fiscal” dos governos Temer e Bolsonaro.

 

A preocupação do mercado, nessa perspectiva, é infundada porque, mesmo o governo tendo decidido rever o teto de gasto, não será um liberou geral para a gastança, e nada indica que a Lei Complementar a ser aprovada terá esse efeito.

 

A tendência é que o governo assuma uma postura de equilíbrio, propondo uma âncora fiscal vinculada à melhoria da capacidade de arrecadação e à contenção da evolução da dívida pública, inclusive com zeragem de deficit público, porém sem amarrar o Estado em relação às despesas com os mais necessitados e com a necessidade de investimentos que produzam retorno econômico e social para o país. Ou seja, prevê limite para a despesa fixa e flexibilidade para investimento e social. Nada de gatilho automático de suspensão de gasto social e de investimento necessários, exceto o destinado ao pagamento dos juros e do principal da dívida. Esse tipo de âncora não interessa ao povo nem ao país.

 é jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. Ex-diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), é autor do livro “Por dentro do governo: como funciona a máquina pública” e sócio-diretor das empresas “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-15/antonio-augusto-queiroz-ancora-fiscal-afinal

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Crédito imobiliário mais caro cria temor de retração nas vendas de imóveis no país; entenda

Financiamento imobiliário

 

Bancos privados já aumentaram os juros em 2023; alta de apenas 1 ponto percentual na taxa encarece um financiamento de R$ 500 mil em mais de R$ 70 mil

O ambiente de juros altos da economia brasileira, com a taxa Selic em 13,75% ao ano, e a onda crescente de saques das cadernetas de poupança, que diminui o “funding” (fonte de recursos) do setor imobiliário, levaram os bancos privados a subirem a taxa dos financiamentos imobiliários nas últimas semanas.

O quadro ligou o sinal de alerta para as incorporadoras imobiliárias, que esperam mais dificuldade nas vendas daqui em diante, com os compradores mais assustados com o custo do crédito. Ele afugenta potenciais clientes porque esse tipo de financiamento é, geralmente, de prazo muito longo.

A taxa média de juros do crédito imobiliário chegou aos dois dígitos no segundo semestre do ano passado — algo que não se via desde 2016 — e segue aumentando neste ano. Ela chegou a 10,74% ao ano em janeiro, segundo dados do Banco Central (BC), contra 9,41% e 6,98% no mesmo mês de 2022 e 2021.

A expectativa é de que as vendas de imóveis sejam mais demoradas neste ano, principalmente de médio e alto padrão. “Teremos um cenário de financiamento mais difícil em 2023”, diz Celso Petrucci, presidente da comissão da indústria imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Queda nos lançamentos e vendas

A expectativa no fim do ano passado já era que o setor entraria em 2023 em desaceleração. Dados da CBIC apontam que os lançamentos de imóveis caíram 23,1% no quarto trimestre, na comparação com 2021 (para 80.198 unidades), e 8,6% no acumulado de 2022 (para 295.447 unidades).

Já as vendas de imóveis diminuíram 9,6% no quarto trimestre (para 74.119 unidades) e 3,2% no acumulado do ano (para 314.305 unidades).

Alta nas taxas

Os três maiores bancos privados do país — Itaú Unibanco (ITUB4), Bradesco (BBDC4) e Santander (SANB11) — aumentaram em fevereiro as taxas de financiamento imobiliário em 0,5 ponto porcentual, e o Santander voltou a subi-las nesta terça-feira (14), pela segunda vez neste ano.

“Todos os bancos tiveram de acabar alterando taxas ou vão alterar. Fizemos um movimento bem recente para todos os segmentos”, disse o diretor de crédito imobiliário do Itaú Unibanco, Thales Ferreira Silva.

Apesar da declaração do executivo, a Caixa Econômica Federal — a líder de mercado — e o Banco do Brasil (BBAS3), que são estatais, mantêm os valores inalterados desde o começo do segundo semestre do ano passado (veja abaixo os juros praticados por cada banco).

Selic e poupança

A principal razão para esse movimento é a trajetória da Selic, mas um outro ponto importante é o encarecimento das fontes de recursos que os bancos usam para conceder os empréstimos. A mais comum é a poupança, que tem vivido uma onda de saques (a caderneta já perdeu R$ 100 bilhões desde o ano passado).

Além disso, o setor vem de dois anos de demanda aquecida. Os financiamentos foram recordes em 2021 (R$ 205 bilhões) e tiveram a segunda melhor marca da história em 2022 (R$ 179 bilhões). Ou seja: consumindo os recursos da poupança, que estão em queda.

Para não deixar de emprestar, os bancos passaram a buscar dinheiro em outras fontes do setor imobiliário, como as letras de crédito (LCIs e LIGs) e os certificados de recebíveis (CRIs). Essas fontes, porém, são mais caras.

Adiamento das compras

Com esse cenário, especialistas recomendam até o adiamento da compra por algum tempo, se o consumidor puder esperar. “Como o financiamento imobiliário é de alto valor, qualquer queda de meio ponto porcentual na taxa de juros tem um impacto muito grande no valor da prestação e no total desembolsado”, diz Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Em um financiamento imobiliário de R$ 500 mil, por exemplo, contratado por um prazo de 30 anos, a economia pode chegar a 6% (cerca de R$ 70 mil), se a taxa de juros do crédito imobiliário cair apenas um ponto porcentual, calcula o economista.

Um empréstimo com juros de 10% ao ano ficaria em R$ 1.221.966,17, enquanto um com juros de 9% ao ano sairia por R$ 1.150.460,92 (uma diferença de 71.505,25).

Além das taxas elevadas, Oliveira aponta outros fatores que devem ser considerados antes de se assumir um empréstimo. Um deles é que a taxa contratada é mantida do início ao fim do financiamento, mesmo que ocorram reduções nos juros de mercado ao longo do período. Por isso, o risco é alto de fechar um contrato quando as taxas estão altas, como atualmente. Outro é que, neste momento, há um ambiente de muita incerteza pela frente.

Incorporadoras pedem mais crédito

Em meio a esse cenário, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) encaminhou ao BC uma proposta de redução de 5 pontos percentuais no compulsório bancário, para direcionar o dinheiro para os financiamentos imobiliários e incentivar uma possível redução nas taxas de juros.

Se for aceita, a medida representará uma injeção de R$ 38 bilhões no mercado imobiliário, segundo o presidente da Abrainc, Luiz França. “Com isso, a pressão sobre a taxa não existiria mais, pois haveria ‘funding’ disponível para os bancos fazerem o mesmo volume de financiamentos do ano passado”.

Pelas regras atuais do BC, 65% dos recursos da poupança vão para os financiamentos imobiliários; 20% são guardados como colchão de liquidez na forma de depósitos compulsórios; e os outros 15% são de uso livre pelas instituições. Com a proposta, o crédito imobiliário passaria a ter 70% dos recursos e os compulsórios, 20%.

“Com a liberação desses R$ 38 bilhões, os bancos vão ter ‘funding’ para atingir o mesmo volume de financiamentos do ano passado”, diz França. “Pela lógica, os bancos deveriam voltar a ter a mesma taxa do ano passado” (o crédito imobiliário atingiu R$ 179 bilhões em 2022, mas para 2023 a previsão é de uma queda para R$ 156 bilhões).

Só imóveis novos

A proposta da Abrainc (associação das incorporadoras) prevê que a flexibilização do compulsório seja usada para financiar apenas imóveis novos, deixando de fora os usados. “É nos imóveis novos que está a geração de empregos e se movimenta a economia”, afirma o presidente da entidade.

França diz que os R$ 38 bilhões poderiam se traduzir em 160 mil apartamentos, 900 mil empregos e R$ 10 bilhões em impostos. A proposta foi entregue ao Banco Central na semana passada pela Abrainc, que representa 18 das maiores incorporadoras do país.

A associação divulgará seu balanço anual de vendas na próxima semana. O dado mais recente da associação mostra que, no trimestre entre setembro e novembro, os lançamentos recuaram 9,1% na comparação com o mesmo período de 2021 (para 40.757 unidades), mas as vendas líquidas cresceram 13,3% (para 33.435 unidades).

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/consumo/credito-imobiliario-mais-caro-cria-temor-de-retracao-nas-vendas-de-imoveis-no-pais-entenda/

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AGU faz acordo para desistir de 20 mil processos trabalhistas no TST; entenda

Justiça trabalhista

União não vai recorrer em ações de baixo valor e sem chance de vitória; advogado-geral da União diz que acordo é mais barato para o governo

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) assinou, na segunda-feira (13), um acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para extinção de aproximadamente 20 mil processos na Justiça do Trabalho, desistindo de recorrer em processos de baixo valor e sem chance de êxito.

Os recursos seriam para tentar tirar do governo federal a responsabilidade de pagar os trabalhadores no caso de inadimplência de empresas terceirizadas, em contratos de prestação de serviços.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, diz que o acordo permite a redução de litígios e a resolução consensual de conflitos, além de ser mais barato para o governo. “Para esses processos, nem sequer é possível visualizar interesse para os cofres públicos, porque o custo de litigar é maior do que o valor que se teria que pagar ao trabalhador, ao final da ação”.

A desistência vai ocorrer em processos em que o custo de litígio supera o valor do eventual ganho de causa. A regra será aplicada nos casos em que a execução for inferior a 30 salários mínimos, quando o valor pedido pelo autor da causa for de até 20% do montante devido pela União, desde o valor que não ultrapasse 60 salários mínimos.

O mesmo entendimento vai ser seguido quando a condenação do governo for baseada em jurisprudência consolidada dos tribunais e também no caso de comprovação de que a administração pública falhou na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/carreira/agu-faz-acordo-para-desistir-de-20-mil-processos-trabalhistas-no-tst-entenda/

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Passagem aérea a R$ 200 para aposentados e estudantes: governo não recebeu detalhes do programa

Anúncio do ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França causou mal-estar no governo por não ter sido detalhado com a Casa Civil antes de ser comunicado à imprensa

Por Cristian Favaro, João Valadares, Matheus Schuch, Rafael Bitencourt, Valor — Brasília

Com as passagens aéreas 26% mais caras que na pré-pandemia e a perspectiva de que o preço deve continuar salgado para os consumidores em geral neste ano, quem quer ou precisa viajar de avião ficou animado com o programa “Voa, Brasil”, que envolveria a compra de passagens aéreas mais baratas. A boa notícia para os usuários, no entanto, pode demorar mais do que o previsto ou, até, nem sair do papel. O “problema” é que o ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que o governo federal ainda não recebeu detalhamento do Ministério de Portos e Aeroportos sobre o projeto.

 

No fim de semana, o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, afirmou, em entrevista, que um novo programa do governo iria possibilitar a comprar de passagens aéreas por R$ 200 para aposentados, estudantes que tenham Fies (Financiamento Estudantil) e servidores públicos com renda de até R$ 6,8 mil.

Ele havia estimado a emissão de 12 milhões de passagens aéreas anualmente. Seriam comprados assentos ociosos nas aeronaves para oferecer os bilhetes durante os meses de menor procura. O anúncio causou mal-estar no governo por não ter sido detalhado com a Casa Civil antes de ser comunicado à imprensa.

 

Logo na abertura da reunião semanal com os ministros, sem citar casos específicos, Lula deu uma reprimenda pública. Ironicamente, disse que autores de “genialidades” precisam compartilhar as ideias para criar ações de governo, não de ministros.

 

“É importante que nenhum ministro ou ministra anuncie publicamente qualquer política pública sem ter sido acordado com a Casa Civil, que é quem consegue fazer com que a proposta seja do governo. Nós não queremos propostas de ministros, todas as propostas de ministros devem ser transformadas em propostas de governo e só será quando todo mundo souber o que será decidido”, afirmou Lula.

Após a reunião, Rui Costa reforçou o recado do presidente. “O presidente exaltou a necessidade dos anúncios serem de governo, não de ministérios. Por mais que uma ideia seja boa, é preciso pactuar com os demais ministérios”, disse.

Programa com passagem de avião a R$ 200 com crédito consignado da Caixa e BB

 

Em entrevista concedida nesta segunda-feira à CNN, o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, deu alguns detalhes sobre a ideia do programa com passagem de avião a R$ 200 .

 

Segundo o ministro, o programa conta com a ocupação de 20% dos assentos dos voos regulares que ficam ociosos na baixa temporada. A Caixa e o Banco do Brasil deverão oferecer o financiamento do bilhete com uma espécie de crédito consignado. As empresas aéreas ficarão encarregadas de “abrir esse espaço a mais” no site, chamando a atenção para o ‘Voa Brasil’, onde os passageiros enquadrados nas exigências poderão ser identificados pelo CPF.

 

Para França, o ‘Voa Brasil’ elimina o risco de crédito, “sem inadimplência”. “A única diferença é que essas pessoas têm uma renda garantida. Então, vai ter, neste caso, uma espécie de consignado, porque quando ela dá o ‘ok’, [o financiamento] vai ser descontado do valor do pagamento”. “Vamos começar, se tudo correr bem, ainda nesse segundo semestre”, completou.

França garantiu que a medida não envolve qualquer tipo de ajuda financeira do governo às empresas do setor, apenas a oferta de crédito ao passageiro que se enquadrar no programa. “O governo federal não entra com nenhum tipo de subsídio. Entra com a organização e o banco que vai, claro, intermediar, a Caixa ou o Banco do Brasil”.

 

Cada beneficiário, disse o ministro, terá direito a compra de duas passagens por ano com o desconto oferecido pelo ‘Voa Brasil’. A segunda passagem adquirida no ano poderá beneficiar um “filho” ou a “esposa”, exemplificou.

 

“Descobrimos uma obviedade que, durante esses meses [de baixa temporada], os aviões saem com 21% de passageiros a menos, vazios. Então, por que não comprar essas passagens e as pessoas voarem a R$ 200 ?”, questionou França. Os números de ocupação das aeronaves foram, segundo o ministro, fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

Como o foco é ocupar assentos vazios, o ministro considera que não haverá o efeito da meia entrada que é percebido nos cinemas e eventos culturais, onde quem paga a entrada “cheia” arca com um valor mais caro para financiar o desconto do público especial.

 

Segundo ele, os assentos ociosos podem representar a oferta de quase 12 milhões de passagens a R$ 200 a cada ano. Essas passagens estão concentradas no período que inicia em meados de fevereiro, passando por março, abril, maio até junho e, depois, de agosto a novembro.

 

França informou que o ‘Voa Brasil’ deve começar ocupando 5% da ociosidade dos voos comerciais. O percentual vai aumentar para 10% dos assentos vagos no primeiro semestre de 2024.

 

À CNN, o ministro informou que, “em paralelo”, discute como reduzir o preço do querosene de aviação (QAV) que representa cerca de 40% do preço do bilhete aéreo. Segundo ele, o preço do combustível no Brasil é o “mais caro do mundo”.

O que dizem as aéreas?

 

Procurada, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou que “está acompanhando a proposta do governo para o plano de passagens aéreas e tem se colocado à disposição para contribuir”.

 

A associação ressaltou que, desde o início do ano, mantém “diálogo constante” com o Ministério de Portos e Aeroportos. O debate, segundo a entidade, envolve o cenário enfrentado pelo setor aéreo e “possíveis soluções para o crescimento do número de passageiros e destinos atendidos”.

 

A companhia aérea Azul disse avaliar como positiva a iniciativa apresentada. “A companhia está aberta e disposta a conversar sobre o projeto que vai beneficiar grande parte da população brasileira”, disse a aérea, em nota.