por NCSTPR | 04/11/25 | Ultimas Notícias
As mulheres negras continuam a enfrentar o maior abismo salarial do mercado de trabalho brasileiro. Segundo o 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado neste sábado (1º) pelo ministério do Trabalho e Emprego (MTE), elas ganham, em média, 53,3% menos que os homens brancos.
A diferença corresponde a uma remuneração média de R$ 2.986,50 contra R$ 6.391,94 entre trabalhadores brancos.
O levantamento analisou 19,4 milhões de vínculos empregatícios em 54 mil empresas com cem ou mais funcionários, com base nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes ao período entre o segundo semestre de 2024 e o primeiro de 2025.
A nova edição do relatório, criada com base na Lei da Igualdade Salarial, mostra que a desigualdade persiste mesmo com o aumento do número de mulheres contratadas — um crescimento de 11% em dois anos, de 7,2 milhões para 8 milhões de vínculos formais.
Ainda assim, as diferenças médias de remuneração entre homens e mulheres permanecem estagnadas em torno de 20%, sem avanços significativos desde a publicação do primeiro relatório, em 2023.
A subsecretária de estatísticas e estudos do Trabalho, Paula Montagner, afirmou que o relatório “é um instrumento de diagnóstico, não de exposição”.
Segundo ela, o objetivo é identificar as desigualdades e exigir que as empresas apresentem justificativas formais para as diferenças salariais entre funcionários que exercem funções equivalentes.
Entre as razões mais citadas para a disparidade estão o tempo de experiência (78,7%), as metas de produção (64,9%) e os planos de cargos e salários (56,4%).
Mesmo com o ingresso crescente de mulheres no mercado, boa parte das novas contratações ocorre em postos de menor remuneração e baixa ascensão hierárquica, o que mantém o índice médio de desigualdade praticamente inalterado.
“O ingresso de mais mulheres é positivo, mas como muitas entram com salários mais baixos, isso pesa na massa de remuneração final”, explicou Montagner.
Ela destacou ainda que o combate à desigualdade salarial requer mudanças culturais dentro das empresas e maior compromisso das lideranças. “Hoje, gestores já convidam mulheres para cargos de liderança, e elas têm respondido positivamente. São mais assertivas e buscam qualificação”, afirmou.
Mesmo assim, o próprio MTE reconhece que “o avanço ainda é tímido” e que a correção das distorções depende de políticas permanentes e fiscalização efetiva.
Desigualdade racial amplia ainda mais a diferença entre mulheres e homens
Quando o recorte racial é incorporado à análise, a desigualdade se amplia de forma dramática. Enquanto mulheres brancas têm remuneração média de R$ 4.490,21, as mulheres negras recebem apenas dois terços desse valor, R$ 2.986,50.
Já entre os homens, a diferença entre brancos e negros é de cerca de 37%. O relatório também revela que homens brancos ainda ocupam 64% dos cargos de direção e gerência nas grandes e médias empresas do país, consolidando a concentração racial e de gênero nas posições mais bem remuneradas.
Apesar de um crescimento de 21,1% no número de empresas com pelo menos 10% de mulheres negras em seus quadros, a presença ainda é minoritária.
As mulheres negras continuam super-representadas nas funções administrativas e operacionais, e sub-representadas nas áreas de liderança, tecnologia e finanças. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, avaliou que o cenário “é inaceitável”.
“É inaceitável que mulheres negras recebam metade do rendimento de homens não negros. Temos como compromisso intensificar medidas que resolvam essas distorções”, afirmou.
Segundo a ministra, é preciso adotar medidas estruturais, como a ampliação da licença-paternidade, o aumento do número de creches públicas e a redistribuição das tarefas domésticas, que continuam recaindo majoritariamente sobre as mulheres.
“A inserção feminina no mercado de trabalho não basta se o tempo delas continua sendo consumido pelo cuidado. Sem divisão justa do trabalho doméstico, não há igualdade real”, disse.
Disparidades regionais e influência das políticas públicas
O relatório também aponta grandes variações regionais na desigualdade de gênero e raça. Os estados com as maiores diferenças salariais entre homens e mulheres são Paraná (28,5%), Rio de Janeiro (28,5%), Santa Catarina (27,9%), Mato Grosso (27,9%) e Espírito Santo (26,9%).
Já os menores índices aparecem no Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Ceará (9,9%) e Distrito Federal (9,3%).
Técnicos do MTE avaliam que o desempenho melhor de alguns estados nordestinos pode estar ligado à maior presença de políticas públicas voltadas à inserção de mulheres negras no serviço público e em programas de qualificação.
Outro fator é a forte presença do funcionalismo feminino em áreas de educação e saúde, setores que, embora com salários menores, garantem vínculos formais e estabilidade.
A desigualdade salarial tende a se agravar nos estados com maior presença de indústrias e grandes corporações privadas, onde o acesso a cargos de liderança é mais concentrado. Essa característica confirma que a discriminação de gênero e raça é mais intensa nos setores de maior remuneração média, reforçando o papel das barreiras estruturais e culturais na economia.
Expectativas para o julgamento no Supremo
A expectativa do governo é de que o avanço rumo à igualdade salarial ganhe força após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial.
Caso o STF confirme a legalidade da divulgação dos relatórios de transparência, as empresas terão de justificar publicamente as disparidades e apresentar metas para corrigi-las.
Além da obrigatoriedade de publicação de dados, a lei estimula medidas internas de igualdade, como licença parental estendida, flexibilidade de jornada — já adotada por 44% das empresas — e oferta de auxílio-creche, presente em 21,9% das companhias.
Sancionada em 3 de julho de 2023, a legislação obriga empresas com cem ou mais empregados a adotar medidas concretas para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres, tornando públicas suas práticas remuneratórias e critérios de promoção.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/11/02/mulheres-negras-ganham-53-menos-que-homens-brancos-diz-mte/
por NCSTPR | 04/11/25 | Ultimas Notícias
Um projeto de lei que estabelece regras específicas para a contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas está em tramitação no Senado Federal. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), busca enfrentar as fraudes trabalhistas no cenário conhecido como “pejotização”, garantindo segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
O PL 1675/2025 define os conceitos de contratação direta de pessoa jurídica, da contratante e do prestador de serviço pessoa jurídica. O texto detalha os requisitos para que esse tipo de contratação seja considerada lícita, incluindo a autonomia do prestador, a ausência de subordinação direta, a possibilidade de atender a múltiplos clientes, a assunção de riscos da atividade econômica e a existência de um contrato escrito com clareza sobre serviços e valores.
Paralelamente, a proposta enumera situações que caracterizam uma contratação ilícita, como a pessoalidade na execução do serviço, a habitualidade, a subordinação e o pagamento periódico e fixo, desvinculado de resultados específicos. Esses fatores podem indicar a existência de um vínculo empregatício mascarado.
Em casos de contratação considerada irregular, o projeto prevê penalidades severas para o empregador. As consequências incluem o reconhecimento do vínculo de emprego com o trabalhador, o pagamento retroativo de direitos trabalhistas e previdenciários, uma multa de até 100% do valor do contrato e responsabilização civil e penal.
Para reforçar o combate às fraudes, a proposta também modifica o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A alteração deixa explícito que a contratação direta por pessoa jurídica, quando utilizada como artifício para ocultar uma relação de emprego, não afasta a aplicação dos direitos trabalhistas.
De acordo com a justificativa do projeto, a ausência de uma norma específica no ordenamento jurídico brasileiro tem permitido a proliferação de contratos fraudulentos na pejotização, prejudicando trabalhadores ao retirar-lhes direitos fundamentais. O autor ressalta que a intenção não é proibir a contratação lícita de empresas prestadoras de serviços, mas sim coibir práticas abusivas.
O senador argumenta que a medida é necessária para oferecer critérios objetivos à Justiça do Trabalho e aos órgãos fiscalizadores, permitindo a identificação e anulação de contratos fraudulentos. O objetivo final é promover um equilíbrio entre a livre iniciativa e a proteção social do trabalhador, assegurando que ninguém seja compelido a abrir mão de seus direitos para manter-se empregado.
O PL 1675/2025 aguarda despacho para iniciar sua tramitação nas comissões do Senado.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/projeto-contra-pejotizacao-fraudulenta-avanca-no-senado/
por NCSTPR | 04/11/25 | Ultimas Notícias
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Caputo Bastos, realizou, nesta segunda-feira, a assinatura simbólica de homologação de um acordo que beneficia 496 trabalhadores da colheita de cana-de-açúcar, representados pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais de Nanuque (MG).
A negociação do caso durou mais de 30 dias e contou com forte mobilização sindical, incluindo localização de trabalhadores dispersos em áreas rurais, muitos em situação de vulnerabilidade social. Já foram confirmadas cerca de 300 adesões.
A assinatura de hoje faz parte de um esforço da Vice-Presidência, que por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), vem conduzindo tratativas que podem resultar em aproximadamente 900 acordos relacionados a mais de 400 processos, individuais e coletivos, que envolvem um grupo de concessionárias de rodovias.
Os acordos têm potencial para beneficiar mais de 2.500 trabalhadores, considerando os casos já negociados e os pendentes de homologação. Até o momento, 145 acordos individuais já foram homologados, totalizando R$ 8,574 milhões.
O movimento de aproximação entre as partes foi impulsionado pelo julgamento do Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a possibilidade de inclusão de empresas na fase de execução da sentença trabalhista e deu mais segurança jurídica para a solução consensual desses litígios.
Atuação integrada
Diante da demanda, o Cejusc/TST atuou de maneira coordenada com os advogados representantes das partes e do sindicato. O advogado Rodrigo Takano, representante das empresas, destacou a importância desse trabalho conjunto. “A agilidade e a disponibilidade demonstradas pelo Cejusc/TST na condução das tratativas refletem com precisão o princípio conciliador que deve orientar a Justiça do Trabalho”, afirmou.
Para o ministro Caputo Bastos, o acordo reafirma o papel constitucional e institucional da Justiça do Trabalho e os esforços de articulação do Cejusc/TST. “Esse resultado é fruto de uma equipe comprometida com a pacificação dos conflitos trabalhistas em larga escala. É papel da Justiça do Trabalho promover essa paz social através da conciliação”, ressaltou.
Pacificação de conflitos históricos
Com a formalização dos acordos, serão concluídas demandas trabalhistas de grande relevância e longa duração, representando um avanço expressivo na gestão de litígios complexos e reafirmando o compromisso da Justiça do Trabalho com a solução dialogada, eficiente e socialmente responsável.
Semana Nacional da Conciliação
A assinatura do acordo marca a participação da Justiça do Trabalho na 20ª Semana Nacional da Conciliação 2025, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país de 3 a 7 de novembro
(Andrea Magalhães/CF)
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/tst-realiza-conciliacoes-que-beneficiam-mais-de-25-mil-trabalhadores
por NCSTPR | 04/11/25 | Ultimas Notícias
Colegiado considerou a violação da confiança necessária para a manutenção do contrato de trabalho.
Da Redação
A 3ª turma do TRT da 2ª região manteve dispensa por justa causa de motorista de transporte coletivo que atropelou pedestre após consumir bebida alcoólica durante intervalo para refeição.
Após a dispensa, o profissional alegou falta de provas e a não observância de procedimentos previstos na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho para a rescisão faltosa.
No entanto, segundo o processo, o próprio motorista reconheceu ter ingerido álcool, fato que também foi confirmado por teste de bafômetro realizado logo após o acidente. Boletim de ocorrência juntado aos autos também reforçou a comprovação do episódio.
Em 1ª instância, o juízo confirmou a justa causa aplicada.
No mesmo sentido, ao analisar o caso no TRT, a relatora, desembargadora Margoth Giacomazzi Martins, reconheceu que a conduta rompeu a confiança necessária para a manutenção do contrato de trabalho, justificando a demissão por justa causa, conforme o art. 482 da CLT.
“O estado de embriaguez durante o serviço, especialmente para motorista profissional responsável pelo transporte de passageiros, configura violação de máxima severidade, rompendo a confiança necessária para manutenção do contrato de trabalho e justificando a demissão por justa causa”, afirmou.
A magistrada destacou ainda que a empresa observou o que determina a CCT, uma vez que a carta de dispensa anexada ao processo estava devidamente assinada pela instituição e por duas testemunhas.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a sentença, confirmando a demissão por justa causa do motorista.
Informações: TRT da 2ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/443668/mantida-justa-causa-de-motorista-alcoolizado-que-atropelou-pedestre