por NCSTPR | 10/03/26 | Ultimas Notícias
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve um acordo firmado entre o advogado de um empregado e a TAM Linhas Aéreas S/A, em São Paulo (SP). O trabalhador havia falecido antes da homologação, e a viúva pediu a anulação do acordo, alegando que o mandato do advogado teria terminado com a morte do marido. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido, considerando que não houve má-fé do advogado, que desconhecia a morte do cliente.
Trabalhador morreu antes da audiência
O trabalhador ajuizou a ação em julho de 2020, visando ao cumprimento de uma sentença judicial de 2018, e faleceu um mês depois. Na audiência, realizada em outubro por videoconferência, em razão da pandemia, o advogado firmou o acordo, pelo qual a TAM pagaria cerca de R$ 150 mil.
Na ação rescisória, a viúva do trabalhador alegou que, apesar de ser dependente direta do marido, não havia assinado nem concordado com nada, e, por isso, o acordo era nulo.
Em defesa, a TAM sustentou que a ausência do empregado na audiência não invalida o acordo. Destacou ainda que a viúva só comunicou a morte do marido nos autos em 28 de junho de 2021, ou seja, após a comprovação integral de todos os pagamentos acordados.
Não houve prova de que advogado sabia da morte do cliente
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou improcedente o pedido para anular o acordo porque, apesar de a viúva argumentar que o advogado teria tido ciência da morte antes da audiência, ela não comprovou essa alegação. Também não apontou má-fé do advogado nem problemas com o repasse dos valores do acordo. “Prevalece a conclusão razoável de que o advogado que representou o empregado na audiência não tinha ciência de seu falecimento”, frisou o TRT.
Código Civil prevê validade dos atos em caso de morte
A ministra Morgana Richa, relatora do caso da viúva na SDI-2, destacou que, nos termos do artigo 689 do Código Civil, os atos de um advogado permanecem válidos enquanto ele não souber da morte de seu cliente. Segundo a ministra, não há nenhum indício de que ele soubesse do falecimento do empregado ou de que tenha agido de má-fé.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais julga, principalmente, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: ROT-0006383-83.2022.5.15.0000
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/acordo-firmado-por-advogado-apos-morte-de-trabalhador-tem-validade-mantida
por NCSTPR | 10/03/26 | Ultimas Notícias
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destacou nesta segunda-feira (9/3), em discurso de homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia anterior, a urgência de se concretizar a igualdade salarial entre homens e mulheres no país.
Para ele, a questão salarial se coloca como a ponta de um iceberg “muito mais profundo”, em que a desigualdade de oportunidade de acesso às ocupações mais valorizadas acaba conduzindo as mulheres a nichos de trabalho desvalorizados, ou dificultando sua ascensão aos postos de maior poder e prestígio, mesmo quando sua qualificação profissional justificaria essa ascensão.
“Quando lançamos o olhar sobre mulheres negras, essa conta é ainda mais desigual. São elas que gastam mais tempo em tarefas domésticas e, não por acaso, são elas que se colocam na base da pirâmide salarial brasileira”, pontuou o ministro.
O ministro ressaltou que a sociedade brasileira vive um cenário no qual os casos de violência praticados por homens contra as mulheres escalaram, seja em quantidade ou agressividade. Para ele, as ocorrências noticiadas pela imprensa são “bárbaras” e geram profunda comoção social, também já qualificadas por pesquisadoras e pesquisadores como uma verdadeira epidemia de violência de gênero no país.
Ele também destacou a importância de se haver uma regulação na internet sobre a violência, tanto contra crianças, mas principalmente contra as mulheres. “Isso tem sido uma epidemia na internet, a maneira de dizer que os jovens aprendam a serem violentos com as mulheres”, disse o ministro.
Neste aspecto, o presidente do TST fez referência ao caso de estupro coletivo ocorrido em Copacabana, no Rio de Janeiro, em 31 de janeiro deste ano, mas que ganhou forte repercussão nacional nas últimas semanas. O ministro mencionou que um dos jovens responsáveis, ao ser conduzido para a prisão, estava utilizando uma camiseta com a escrita “eu não me arrependo de nada”, uma marca registrada dos “redpills” – um grupo em que os homens utilizam as redes sociais para defender a masculinidade.
“Quando vivemos em uma sociedade que não é segura para a integridade física e para a própria sobrevivência das mulheres, estamos falando da ausência de possibilidade de participação política, social e produtiva de 51,5% da população brasileira”, destacou o presidente do TST.
Ao final de seu discurso, o ministro Vieira de Mello Filho ainda fez referência à Simone de Beauvoir, ativista política e teórica social francesa, afirmando que “uma sociedade não pode ser considerada verdadeiramente democrática quando mais da metade de sua população não goza de plena igualdade e liberdade”.
“Que as reivindicações e reflexões propiciadas pelo 8 de março nos permitam seguir trabalhando para reverter esse cenário”, concluiu o ministro.
por NCSTPR | 10/03/26 | Ultimas Notícias
O Brasil está diante de um fenômeno que ainda não foi plenamente compreendido politicamente. Dados sistematizados a partir dos registros administrativos do INSS e organizados pela iniciativa SmartLab – cooperação entre Ministério Público do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho – mostram que os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho saltaram de pouco mais de 200 mil em 2022 para cerca de 472 mil em 2024. Um crescimento de aproximadamente 134% em apenas dois anos. A série histórica indica ainda que ansiedade generalizada, episódios depressivos e reações graves ao estresse passaram a figurar entre as principais causas de incapacidade laboral prolongada no país.
Não se trata de uma oscilação estatística, mas de uma transformação estrutural: a forma dominante de exploração do trabalho desloca-se progressivamente do desgaste físico para o desgaste psíquico.
Quando se observa o recorte por atividade econômica, o dado torna-se ainda mais revelador. O crescimento não ocorre prioritariamente em setores tradicionalmente associados ao risco físico, ele aparece com força justamente no setor financeiro. O trabalho bancário passa a ocupar posição central nos registros de adoecimento mental, apesar de não envolver exposição a agentes químicos, risco mecânico ou esforço físico intenso. A contradição aparente revela a essência do fenômeno: a organização do trabalho tornou-se o principal fator de risco ocupacional.
Nesse cenário, a Caixa Econômica Federal assume significado particular. Não se trata apenas de uma instituição financeira concorrente. Trata-se de um banco público responsável por executar políticas sociais estruturantes do Estado brasileiro – programas habitacionais, benefícios sociais, financiamento urbano e operacionalização de políticas de transferência de renda. O modo como o trabalho é organizado dentro da Caixa, portanto, não diz respeito apenas a uma decisão empresarial, mas a uma concepção de gestão pública.
Ao longo das últimas décadas consolidou-se um processo silencioso: a incorporação, dentro de empresas públicas estratégicas, de modelos gerenciais originados no setor bancário privado. Metas individualizadas, monitoramento informatizado permanente de desempenho, ranqueamentos internos, cobrança diária por resultados e pressão comercial contínua tornaram-se elementos estruturais do cotidiano laboral também no banco público. A empresa permanece estatal, mas o modelo de gestão aproxima-se progressivamente da racionalidade concorrencial dos bancos privados.
A distinção é decisiva.
Não se trata de privatização formal, mas de privatização organizacional.
Modelos concebidos para maximizar resultados financeiros não são neutros quando transplantados para instituições cuja finalidade é social. Surge então uma contradição objetiva: a instituição encarregada de executar políticas públicas de proteção social passa a organizar o trabalho internamente sob parâmetros que produzem sofrimento psíquico crescente entre seus próprios trabalhadores.
Esse processo vincula-se à forma contemporânea de governabilidade. Preservam-se formalmente empresas públicas estratégicas, mas admite-se internamente a difusão de métodos organizacionais de mercado como solução de eficiência administrativa. O custo dessa escolha começa a aparecer nos dados de saúde.
O trabalho bancário contemporâneo exige mobilização subjetiva intensa: controle emocional permanente, disponibilidade contínua, convencimento comercial e adaptação constante a metas variáveis monitoradas por sistemas informatizados.
A cobrança deixa de ser episódica e torna-se estrutural. O supervisor cobra menos; o sistema cobra o tempo todo. O trabalhador acompanha a própria performance em tempo real e internaliza a vigilância organizacional.
A psicodinâmica do trabalho ajuda a compreender o resultado. O trabalho é fonte de identidade social. O sofrimento psíquico surge quando há mobilização intensa de responsabilidade e inteligência sem reconhecimento coletivo correspondente. Metas progressivamente inalcançáveis convertem uma contradição organizacional em culpa individual. O trabalhador não percebe a estrutura; percebe-se como insuficiente.
Essa mudança produz também um efeito político profundo. O sofrimento deixa de aparecer como experiência coletiva evidente e passa a ser vivido isoladamente.
Cada trabalhador interpreta sua dor como incapacidade pessoal. A solidariedade enfraquece antes mesmo de qualquer enfrentamento aberto. A gestão contemporânea não precisa impedir formalmente a organização coletiva: basta reorganizar o trabalho de modo que a experiência cotidiana dissolva a percepção comum da exploração.
É aqui que se localiza o ponto cego do sindicalismo brasileiro.
Grande parte da tradição sindical foi estruturada para enfrentar formas externas e visíveis de exploração – jornada, salário, condições físicas de trabalho. Esses conflitos permanecem, mas coexistem agora com uma forma mais sofisticada de dominação: a gestão da subjetividade. A luta de classes não desapareceu; deslocou-se para dentro da organização concreta do trabalho – para as metas, os sistemas de avaliação, a competição interna e a individualização da performance.
O enfrentamento episódico torna-se insuficiente diante de uma exploração cotidiana e psicológica. O conflito decisivo não ocorre apenas nos momentos de mobilização coletiva; ocorre todos os dias, dentro das unidades de trabalho, nos indicadores de desempenho e na autocobrança permanente do trabalhador.
A categoria bancária expressa esse processo de forma aguda. A redução do número de empregados acompanhada do aumento de resultados institucionais revela intensificação do trabalho. Cada trabalhador absorve tarefas antes distribuídas coletivamente. O coletivo de trabalho, historicamente espaço de apoio e reconhecimento, fragmenta-se.
O efeito para o movimento sindical é profundo. O sindicato passa a ser percebido como entidade externa à experiência cotidiana do trabalho. Assembleias esvaziam-se, a participação diminui e a descrença cresce. Forma-se um círculo de enfraquecimento: trabalhadores afastam-se, a organização coletiva perde densidade e o modelo de gestão que produz adoecimento se fortalece.
O problema deixa então de ser apenas sanitário e torna-se histórico. A descrença coletiva passa a consolidar a vitória do modelo organizacional. O adoecimento aparece nos números, mas antes aparece nas vidas: carreiras interrompidas, famílias afetadas, identidades abaladas pelo sofrimento psíquico.
Diante disso, a alternativa histórica torna-se clara. Ou os trabalhadores retornam ao movimento sindical para reconstruí-lo a partir da base – incorporando a compreensão real do novo processo de exploração – ou consolida-se uma derrota silenciosa em que a própria classe trabalhadora contribui, sem perceber, para dissolver sua capacidade de resistência coletiva.
O enfrentamento do adoecimento mental no trabalho não depende apenas de normas ou decisões judiciais. Depende da reconstituição do coletivo. Reconstruir a organização nos locais concretos de trabalho – físicos, digitais ou híbridos – é condição para interromper o processo epidêmico de sofrimento psíquico.
Se essa reconstrução ocorrer, não será apenas a saúde dos trabalhadores que estará em jogo, mas a própria vitalidade democrática da sociedade. A história brasileira demonstra que, quando a classe trabalhadora reorganiza sua experiência comum, ela também reorganiza o horizonte político do país. Que este momento de crise possa ser também momento de retomada – e que ninguém volte a duvidar da força dos trabalhadores brasileiros quando decidem agir coletivamente.
Flaviano Cardoso é trabalhador bancário da Caixa Econômica Federal, atualmente afastado por síndrome de burnout e transtorno misto ansioso-depressivo. Realiza pesquisas independentes sobre saúde mental no trabalho e busca reconstruir sua trajetória como advogado humanista, escritor e ativista social.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/saude-mental-e-luta-de-classes-no-trabalho-contemporaneo/
por NCSTPR | 10/03/26 | Ultimas Notícias
Um tema que, em 2024, surgiu do chão da fábrica virou uma das principais pautas do Brasil: o fim da escala 6×1.
Muitos trabalhadores no Brasil atuam em jornadas 5×2 ou até 4×3, mas uma parcela significativa sofre com jornadas de seis dias trabalhados, principalmente trabalhadores de farmácias, shopping centers e supermercados.
O governo Luiz Inácio Lula da Silva encampou essa bandeira e está fazendo-a avançar no Congresso Nacional. Mas o movimento sindical precisa assumir o protagonismo e emparedar o Congresso Nacional para garantir o avanço dessa pauta.
As centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos precisam ocupar o espaço que é seu: as ruas do país. São necessárias mobilizações intensivas para fazer a pauta avançar e libertar irmãos trabalhadores que são subjugados em jornadas exaustivas.
Neste ano de 2026, surgem as condições objetivas e subjetivas para acabar com essa escala de trabalho. Por isso, é urgente um Dia Nacional de Luta e, quem sabe, um Dia de Greve Geral para a classe trabalhadora mostrar o seu papel histórico.
Esdras Gomes é jornalista sindical e integrante da Metamorfose Comunicação
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/fim-da-escala-6×1-e-necessario-convocar-um-dia-nacional-de-luta-ou-greve-geral/
por NCSTPR | 10/03/26 | Ultimas Notícias
A mediana dos analistas consultados para o Boletim Focus do Banco Central manteve, pela segunda semana seguida, as projeções para a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 2026, mas reduziu a do dólar e elevou a da taxa básica de juros, a Selic. Os dados estão no relatório divulgado pelo BC nesta segunda-feira (9).
Conforme o Boletim Focus, as projeções a inflação oficial ficaram da seguinte forma:
• 2026: 3,91% (2ª semana de estabilidade)
• 2027: ↑3,79% para 3,80% (1ª semana de alta)
• 2028: 3,50% (18ª semana de estabilidade)
Para este e os demais anos, a inflação segue abaixo do teto da meta definida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que é de 4,5%. O centro da meta é de 3%, enquanto o piso é de 1,5%.
Já para a taxa Selic, as projeções ficaram assim:
• 2026: ↑12,00% para 12,13 (1ª semana de alta)
• 2027: 10,50% (56ª semana de estabilidade)
• 2028: 10,00% (7ª semana de estabilidade)
Já para o dólar (R$/US$), a mediana das projeções ficou assim:
• 2026: ↓5,42 para 5,41 (3ª semana de baixa)
• 2027: 5,50 (5ª semana de estabilidade)
• 2028: 5,50 (4ª semana de estabilidade)
Em janeiro, o IPCA ficou em 0,33%, repetindo a inflação de dezembro de 2025, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, o acumulado em 12 meses ficou em 4,44%. Em janeiro de 2025, o IPCA foi de 0,16%.
Veja como ficaram os demais indicadores
As demais projeções ficaram da seguinte forma:
PIB (crescimento econômico)
Na terça-feira (3), o IBGE divulgou que o Produto Interno Bruto (PIB) de 2025 avançou 2,3% ante 3,4% em 2024, demonstrando que a taxa básica de juros, a Selic, contribuiu para desacelerar a economia brasileira. Em valores correntes, o PIB do ano passado alcançou R$ 12,7 trilhões.
Para os demais anos, o Boletim Focus mostra o seguinte:
• 2026: 1,82% (2ª semana de estabilidade)
• 2027: 1,80% (10ª semana de estabilidade)
Balança Comercial (Superávit)
• 2026: ↑US$ 68,63 bilhões para US$ 69,09 bilhões (4ª semana de alta)
• 2027: ↑US$ 72,15 bilhões para US$ 72,68 bilhões (1ª semana de alta)
• 2028: ↑US$ 74,00 bilhões para US$ 74,42 bilhões (2ª semana de alta)
Investimento estrangeiro direto
• 2026: US$ 75,00 bilhões (3ª semana de estabilidade)
• 2027: ↑US$ 78,15 bilhões para US$ 78,50 bilhões (1ª semana de alta)
• 2028: US$ 80,00 bilhões (4ª semana de estabilidade)
Sobre o Boletim Focus
O relatório do Banco Central traz projeções de aproximadamente 150 analistas do mercado financeiro e é considerado uma bússola para investidores e empresas, pois contribui para antecipar tendências econômicas.
O documento também é usado pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC como instrumento para definição da trajetória da taxa Selic, visando o cumprimento das metas de inflação.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/focus-dolar-menor-selic-maior-2026/
por NCSTPR | 10/03/26 | Ultimas Notícias
O banheiro do posto precisava ser limpo. Em muitos locais, essa tarefa entra em revezamento. Ali, não entrou. Todos os dias, a mesma trabalhadora fazia o serviço, não por regra escrita, mas por uma regra silenciosa: ela era a única mulher. “E ninguém achava isso nada demais”, relata a juíza Bárbara Ferrito, do TRT da 1ª Região (RJ). “Havia um estereótipo de gênero, segundo o qual quem limpa banheiro é a mulher.”
Essa cena, pequena e rotineira, expõe uma engrenagem maior que o 8 de março, Dia Internacional da Mulher, ajuda a iluminar: o que não é visto ocupa o tempo dela. A sobrecarga feminina se acumula em tarefas naturalizadas, microatribuições e jornadas paralelas dentro de casa e também no trabalho. E, quando o tempo acaba, o que aparece é o efeito: exaustão, adoecimento, bloqueios na carreira, desigualdade.
Um país que tira quase 10 horas por semana do tempo delas
Dados do IBGE mostram o tamanho do “turno invisível”. Em 2022, mulheres com 14 anos ou mais dedicaram, em média, 21,3 horas semanais a afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas, enquanto os homens dedicaram 11,7 horas – 9,6 horas a mais por semana para elas.
Essa diferença não é detalhe: é tempo que falta para descanso, qualificação, lazer, saúde e trabalho remunerado. E pesa de forma desigual entre as próprias mulheres. Em 2022, mulheres pretas ou pardas dedicaram mais tempo a essas tarefas do que as brancas.
Um estudo recente citado em uma publicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), em parceria com a OIT, reforça o diagnóstico: no Brasil, mulheres dedicam em média 9,8 horas a mais por semana ao cuidado não remunerado do que os homens, e a carga é ainda maior entre mulheres negras.
O trabalho que não termina: carga mental e trabalho emocional
A sobrecarga não está apenas no “fazer”, mas no pensar o tempo inteiro. É o que descreve a psicóloga e cientista social Milene Tramansoli Resende sobre a carga mental exigida pelo gerenciamento contínuo da casa, do cuidado, do planejamento, da organização, das decisões e de microtarefas encadeadas. “A comida pronta na mesa não vai revelar toda a cadeia invisível que a antecede”, explica Milene. “O planejamento, a lista de compras, a ida ao mercado, a gestão de geladeira, o preparo…”
Essa gestão se soma ao trabalho emocional: acolher choro e birras, prever riscos, acompanhar rotinas, administrar conflitos e culpas. “As mães, em sua maioria, permanecem em um estado constante de alerta”, diz Milene, lembrando que a cobrança social costuma recair sobre elas quando algo dá errado. Não é “jeito de ser”. É expectativa social, e ela consome tempo, energia e saúde.
A denúncia que chega à Justiça: metas, urgência e disponibilidade como regra
Na Justiça do Trabalho, a sobrecarga aparece com frequência em ações sobre jornada e cobrança por desempenho, mas nem sempre com o nome que deveria ter. A juíza Mirella Cahu aponta os padrões recorrentes: jornada extensa ou não registrada, exigência de disponibilidade permanente, metas desproporcionais e assédio moral relacionado à maternidade, além de casos de dispensa discriminatória pós-gravidez e pedidos de indenização por adoecimento mental.
O ponto central, segundo ela, é a lógica empresarial que cobra produtividade como se o cuidado não existisse e, por isso, pune mais quem carrega o cuidado. “Exigir produtividade sem considerar a questão da responsabilidade com o trabalho de cuidado termina ampliando para as mulheres o risco de adoecimento e de exclusão profissional”, afirma.
Outro aspecto relevante é que as práticas que aprofundam a desigualdade costumam ser conhecidas e normalizadas: demandas fora do horário, cultura de “urgência permanente”, escalas imprevisíveis, plantões, teletrabalho sem controle de jornada. Na ponta, “bom desempenho” vira sinônimo de disponibilidade total, um padrão que premia quem tem a vida “livre” para o trabalho e penaliza quem sustenta outra jornada.
Da casa ao mercado: menos tempo, menos oportunidade
Milene chama isso de “pobreza de tempo”. Quando as mulheres gastam horas desproporcionais com cuidado e trabalho doméstico, sobra menos tempo para cursos, networking, viagens, produtividade contínua, requisitos formais ou informais para ascensão profissional.
O resultado é um círculo difícil de quebrar: menos tempo disponível reduz oportunidades, menos oportunidades reduzem renda, menos renda reduz a capacidade de contratar apoio, e a sobrecarga se mantém.
Tempo também é desigualdade
O Dia Internacional da Mulher não é só celebração. É lembrança de que a desigualdade tem formas silenciosas, e uma das mais duras é o tempo.
Como destacam Mirella Cahu e Milene Tramansoli, quando o cuidado permanece invisível e concentrado nas mulheres, ele vira custo oculto em saúde, em descanso, em permanência no emprego, em promoção e em vida. Tornar esse tempo visível é o primeiro passo para exigir a corresponsabilização do Estado, das empresas e da sociedade e para enfrentar uma pergunta que, no 8 de março, precisa ser feita em voz alta: quem está pagando, todos os dias, a conta do que “ninguém vê”?
(Nathalia Valente/CF)
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/o-trabalho-invisivel-da-mulher-o-que-voce-nao-ve-ocupa-o-tempo-dela