por NCSTPR | 14/03/23 | Ultimas Notícias
Processo foi julgado pela Quarta Turma do TRT da 4ª Região (RS)
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma auxiliar de serviços gerais aposentada por invalidez. A decisão manteve a sentença do juiz Vinícius de Paula Löblein, da Vara do Trabalho de Carazinho. Além da restituição do benefício, ela deverá receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, em razão da suspensão indevida. Em caso de não cumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 500, a ser revertida em favor da aposentada.
Durante todo o período em que trabalhou para a empresa, outubro de 2016 a maio de 2019, a autora foi beneficiária do plano de saúde oferecido aos empregados. Após a aposentadoria por invalidez, causada por doenças da coluna, a auxiliar deixou de contribuir com R$ 40 mensais e passou a pagar R$ 300.
Ao determinar o restabelecimento do plano nos moldes anteriores à aposentadoria, o juiz de primeiro grau destacou o teor do art. 475 da CLT. O dispositivo determina que o afastamento do trabalho em razão de aposentadoria por invalidez implica a suspensão do contrato, sem, no entanto, romper o vínculo entre as partes. Com isso, suspendem-se as obrigações principais – prestação do trabalho e pagamento do salário – mas são preservadas as acessórias, como o plano de saúde.
A empresa recorreu ao Tribunal para reformar a decisão, mas não obteve êxito. “Remanesce na suspensão do contrato de trabalho o dever de cumprimento daquelas obrigações não vinculadas diretamente à prestação de serviços. O custeio parcial do plano de saúde pelo empregador passou a integrar o patrimônio jurídico da autora, sendo defesa a sua supressão, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes.
No mesmo sentido, o desembargador destacou o teor da súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura a manutenção do plano de saúde ou assistência médica oferecido pela empresa, mesmo em caso de suspensão do contrato de trabalho em função de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Os desembargadores George Achutti e Ana Luiza Heineck Kruse acompanharam o voto do relator. A empresa recorreu da decisão.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empresa-ga%C3%BAcha-deve-manter-plano-de-sa%C3%BAde-de-auxiliar-de-servi%C3%A7os-gerais-aposentada-por-invalidez
por NCSTPR | 14/03/23 | Ultimas Notícias
Processo foi julgado na Segunda Turma
O tempo despendido no exercício das atividades de checklist, abastecimento, embarque e desembarque de passageiros é tempo de trabalho efetivo e deve ser remunerado como extraordinário quando ultrapassada a jornada legal. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) no julgamento de um recurso ordinário de um motorista de ônibus. Ele questionou a sentença do Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) que havia indeferido os pedidos de horas extras, intervalos intra e interjornada e adicional noturno
No recurso, o empregado disse que houve um equívoco por parte do juízo de origem ao aduzir que o pedido de horas extras teria sido feito com base no tempo total da viagem. Pleiteou a reforma do julgado para que as empregadoras fossem condenadas ao pagamento das horas extraordinárias não quitadas no período em que não houve apresentação dos cartões de pontos, com reflexos em férias, 13º salários e FGTS.
O relator, desembargador Mário Bottazzo, considerou que o pedido do trabalhador é relativo ao efetivo período na direção do veículo/ônibus, assim como o tempo gasto na realização de embarques e desembarques de passageiros, abastecimentos e outras tarefas da função ao longo da viagem. O magistrado destacou que as provas nos autos demonstram que o trabalhador, além de dirigir, realizava o embarque e desembarque de passageiros e abastecia o veículo que dirigia.
“Vejo ser incontroverso que o tempo de trabalho efetivo despendido pelo motorista nas atividades de embarcar e desembarcar passageiros, fazer o checklist e trocar o reservatório de água não foram anotados e nem remunerados pela viação”, pontuou ao dar provimento ao recurso e determinar o pagamento de uma hora extra diária nos dias em que não houve a apresentação dos espelhos de ponto mensais.
Em relação aos intervalos intra e interjornadas, o desembargador apontou que as provas nos autos também indicam que os intervalos não eram regularmente concedidos, fazendo o motorista jus à remuneração dos tempos não usufruídos.
Esse acórdão está disponível na 166ª edição do Informativo de Precedentes E Jurisprudência do TRT-18, disponibilizado esta semana. Este periódico tem por objetivos divulgar os eventos relacionados ao julgamento de casos repetitivos e destacar ementas recentes, inéditas, peculiares e/ou importantes deste Regional, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/motorista-de-%C3%B4nibus-de-goi%C3%A2nia-receber%C3%A1-horas-extras-por-atividades-feitas-no-trajeto-da-viagem
por NCSTPR | 14/03/23 | Ultimas Notícias
Para a 4ª Turma, a situação se enquadra na tese fixada pelo TST em incidente de recursos repetitivos
A Quarta Turma do TST decidiu que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa (SP) não precisará pagar o adicional de insalubridade a uma psicóloga que trabalha na instituição. A decisão seguiu a jurisprudência do TST sobre o tema.
Insalubridade
Na reclamação trabalhista, a psicóloga disse que estava em contato físico, direto e permanente com adolescentes que cumprem medidas socioeducativas que são portadores de patologias, incluindo doenças infectocontagiosas, situação que caracterizaria a insalubridade.
Com base em laudo pericial que concluiu pela existência de insalubridade em grau médio nesse caso, o juízo da Vara do Trabalho de Lins (SP) reconheceu que a trabalhadora teria direito ao adicional de insalubridade de 20%. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Recurso ao TST
A instituição, então, recorreu ao TST, argumentando que o serviço prestado pela psicóloga não consta na Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, que relaciona as atividades e operações consideradas insalubres. Sustentou, ainda, que ela não tinha contato permanente com pacientes ou objetos de uso pessoal de adolescentes com doenças infectocontagiosas.
Jurisprudência
Para o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Luiz Ramos, o caso pode ser enquadrado na tese fixada pelo Pleno do TST no julgamento de recurso de revista repetitivo (Tema 8). De acordo com a decisão, publicada em outubro de 2022, os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa não têm direito ao adicional de insalubridade, pois o eventual risco de contato com adolescentes com doenças infectocontagiosas não ocorre em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Apesar de a psicóloga não ser agente de apoio socioeducativo, o ministro considera que a fundamentação dessa decisão é aplicável à sua situação.
Além disso, ele salientou que a decisão do TRT também violou a Súmula 448 do TST, que exige, para o pagamento da parcela, a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por meio de laudo pericial.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-372-95.2012.5.15.0062
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/psic%C3%B3loga-da-funda%C3%A7%C3%A3o-casa-n%C3%A3o-receber%C3%A1-adicional-de-insalubridade
por NCSTPR | 14/03/23 | Ultimas Notícias
Início de crise bancária nos Estados Unidos gera agitação nos mercados, o que pode se refletir nas taxas de juros. Aversão ao risco tende a redirecionar dinheiro para investimentos mais seguros.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira (13) que não vê risco de uma crise sistêmica na economia global a partir das quebras de dois bancos nos Estados Unidos, na última semana – e que, mesmo em um cenário mais incerto, o Brasil tem “gordura” para viabilizar uma queda nos juros básicos da economia.
Uma eventual crise bancária nos EUA pode gerar tensões nos mercados, com reflexo nas taxas de juros ao redor do mundo. A incerteza e a aversão ao risco costumam redirecionar o dinheiro para investimentos considerados mais seguros (mesmo que o retorno seja menor).
Órgãos do setor financeiro nos Estados Unidos anunciaram neste domingo (12) o fechamento de dois bancos: o Signature Bank, com sede em Nova York; e o Silicon Valley Bank, que costumava financiar startups.
Questionado sobre o Silicon Valley Bank, Haddad afirmou que esse é um banco regional, com carteira “descasada” do restante do sistema financeiro.
“Aparentemente, não [vai gerar crise sistêmica]. Não vi ninguém tratar como Lehman Brothers, é grave o que aconteceu”, declarou, em live promovida pelo Valor Econômico em parceria com O Globo.
No evento, Haddad também afirmou que espera ver a reforma tributária aprovada pelo Congresso até outubro – e descartou a volta de um imposto sobre movimentações financeiras, nos moldes da antiga CPMF.
Banco Central vai avaliar medidas
Haddad observou que o Federal Reserve, o BC dos Estados Unidos, agiu no fim de semana e acrescentou que o presidente do Banco Central brasileiro, Roberto Campos Neto, deve analisar eventuais providências em relação aos possíveis efeitos desses eventos nas economias periféricas.
“Isso não está claro ainda, vamos acompanhar ao longo do dia. Eu e Galípolo [secretário-executivo do Ministério da Fazenda], que também veio do sistema financeiro, estamos em sintonia fina com os bancos brasileiros. Falei com dois banqueiros hoje, e com o BC. Vamos ter mais clareza ao longo do dia”, afirmou Haddad.
O ministro da Fazenda avaliou que as tensões com instituições financeiras não devem conter um eventual processo de corte do juro básico no Brasil.
Atualmente, a taxa Selic está em 13,75% ao ano – o maior nível em seis anos.
Após o aumento de gastos públicos neste início de ano, para recompor o orçamento federal, e de críticas públicas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Banco Central autônomo, comandado por Campos Neto (indicado por Jair Bolsonaro), analistas do mercado passaram a estimar que a queda dos juros terá início somente em novembro deste ano.
Até o final do ano passado, a projeção era de que os juros começariam a recuar em junho de 2023.
No Brasil, o BC calibra o nível da taxa de juros para atingir as metas de inflação. Quando a inflação está alta, o BC eleva a Selic. Quando as estimativas para a inflação estão em linha com as metas, o Banco Central pode reduzir o juro básico da economia.
- Para este ano, a meta central de inflação foi fixada em 3,25% pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.
- A meta de inflação do próximo ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.
Ele afirmou que, na Europa, os dirigentes econômicos estão comemorando a queda da inflação de 9,2% a 8,5%, e afirmou que essas economias “estão com juros negativos por muito tempo [abaixo da estimativa de inflação dos próximos 12 meses]”.
“Hoje haveria pouco espaço para redução da taxa de juros no mundo e uma gordura no Brasil, tomando as providências que tem de ser tomadas. Penso que temos um espaço que o mundo não tem”, declarou Haddad.
Haddad avaliou que o sistema bancário é muito robusto no Brasil e cumpre “com folga” acordos internacionais (Basileia 1 e 2) – o que nos dá uma “robustez” para lidar com as oscilações do mercado.
por NCSTPR | 14/03/23 | Ultimas Notícias
Teto dos juros passará de 2,14% ao mês para 1,70%, no caso do empréstimo consignado convencional. Já o que utiliza cartão de crédito, o teto passará dos atuais 3,06% para 2,62%.
Por Jéssica Sant’Ana, g1 — Brasília
O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta segunda-feira (13) a redução da taxa máxima de juros cobrada nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS.
O teto dos juros passará de 2,14% ao mês para 1,70% no caso do empréstimo consignado convencional. Foram 12 votos a favor da mudança e três contra.
Já o teto dos juros nas operações com cartão de crédito consignado passará dos atuais 3,06% para 2,62%.
As novas taxas entram em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União” uma instrução normativa. O Ministério da Previdência informou que a nova instrução deve ser publicada na quarta-feira (15).
Somente os novos contratos serão beneficiados com o novo limite de juros. Contratos antigos continuam com as taxas antigas.
A redução do teto dos juros para os novos contratos foi uma proposta feita pelo governo. Numa rede social, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, disse que “baixar os juros é a bandeira do nosso governo, e no que depender do Ministério da Previdência, estaremos sempre prontos para ajudar!”.
O Conselho Nacional da Previdência Social conta com representantes do governo, aposentados, empresas e trabalhadores.
O empréstimo consignado é aquele que já vem com o desconto já na folha de pagamento ou no benefício. Por isso, costuma ter taxas de juros mais baixas que os financiamentos que não são cobrados direto na fonte.
por NCSTPR | 14/03/23 | Ultimas Notícias
O ministro destacou que os credores também estão dispostos a expandirem o programa para outras faixas de renda. Ao todo são R$ 430 bilhões negativados em 72 milhões de CPFs
por Iram Alfaia
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê que 37 milhões de brasileiros de baixa renda serão beneficiados com o programa Desenrola. Na primeira fase, o governo vai ingressar com o subsídio de R$ 10 bilhões que permitirão alavancar R$ 50 bilhões em dívidas das famílias de menor poder aquisitivo.
“Como o credor terá segurança de receber, o desconto que ele dará será o mais alto que puder (…) Se esse programa for bem-sucedido, pode criar dinâmica de curto prazo interessante para a economia”, disse Haddad nesta segunda-feira (13) durante o seminário “E agora, Brasil? A reforma tributária e os desafios econômicos do Brasil”, organizado pelo Valor e O Globo.
O ministro destacou que os credores também estão dispostos a expandirem o programa para outras faixas de renda. Ao todo são R$ 430 bilhões negativados em 72 milhões de CPFs.
Segundo ele, o governo só aguarda o sistema operacional para lançar o programa. A previsão do ministro é que que entre 50% e 60% desses recursos voltem para os credores com o pagamento da dívida.
“É um pacote bastante razoável que vai permitir a volta ao mercado dessas famílias”, afirmou ao dizer que o programa combina com o Bolsa Família, tabela do Imposto de Renda e salário mínimo.
Reforma
O ministro ainda defendeu a aprovação da reforma tributária pelo Congresso Nacional. Para ele, esse é o caminho para acabar com o enorme conflito distributivo no país.
“Não é possível estimar o choque de eficiência de tão grande que será (…) Vai terminar com desonerações arbitrárias, de capitalismo de compadrio”, argumentou.
Haddad diz que o atual modelo prejudica todos os setores. “Com a quantidade de impostos pagos na fase de investimento, você está punindo exportador, as famílias de baixa renda”, explicou.
Ele disse que o arcabouço fiscal que vai substituir a política de teto de gastos está pronto e, por isso, será possível votar a reforma na Câmara entre junho e julho. No Senado, ele prevê que a proposta seja encaminhada de setembro a outubro.
A ideia é discutir o arcabouço com o presidente Lula ainda nesta semana. O ministro pretende encaminhar para o Planejamento antes da viagem à China.
Com foco no consumo, a proposta de reforma unifica os tributos como PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS em um único imposto: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
“A reforma será neutra do propósito de arrecadação, não pretendemos aumentar imposto sobre consumo (…) Deveríamos planejar para médio e longo prazo, tributos deveriam recair mais sobre renda do que sobre consumo. A média do Brasil [de tributação sobre consumo] é maior do que média da OCDE”.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/03/13/haddad-preve-que-programa-desenrola-ajudara-37-milhoes-de-brasileiros/