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JUSTIÇA SOCIAL

Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12hs a porteiro

Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12hs a porteiro

Carga brutal

Segundo juíza titular, o regime adotado é extensivo e desumano, por impor uma “carga brutal de trabalho contínuo, sem qualquer amparo legal”.

Da Redação

A 8ª vara do Trabalho da zona sul de São Paulo condenou uma empresa de terceirização de serviços a pagar horas extras a empregado que era exposto a jornada laboral considerada exaustiva. Segundo a juíza titular Glenda Regine Machado, o regime adotado é extensivo e desumano, por impor uma “carga brutal de trabalho contínuo, sem qualquer amparo legal”. O condomínio contratante responderá subsidiariamente pela condenação.

Nos autos, o trabalhador comprovou que cumpria 12 horas diárias, em escala de 4×2 (quatro dias de trabalho e dois dias de folga). Segundo o juízo, embora haja uma previsão legal para escala de 12 horas, ela deve ser cumprida em regime de compensação (12 horas de trabalho e 36 horas de folga) e só pode ser adotada com previsão legal expressa ou pactuada em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Com a condenação, a firma terá que pagar como horas extraordinárias tudo o que ultrapassou a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, bem como horas decorrentes de intervalos intrajornadas suprimidos duas vezes por semana, conforme pedido não contestado pela empresa.

Embora tenha concedido as horas extras, a magistrada não acatou a solicitação de danos morais por suposto abalo emocional provocado pela escala, já que “não houve demonstração de qualquer ato abusivo por parte das rés ou seus prepostos, sendo certo que as faltas contratuais foram devidamente apuradas e reparadas pelos pedidos já deferidos”.

Processo: 1001308-19.2022.5.02.0708

Informações: TRT-2.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/382913/empresa-e-condominio-sao-condenados-por-jornadas-de-12hs-a-porteiro

Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12hs a porteiro

TST deve aplicar reforma trabalhista apenas para contratos após 2017, diz jornal

TEMPO DE CASA

Os 26 ministros do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho vão decidir se as previsões da reforma trabalhista que extinguem direitos dos trabalhadores vão valer para todos ou apenas para os contratados após 2017, quando a reforma entrou em vigor. As informações são do jornal Valor Econômico.

 

Em fevereiro, na primeira sessão do ano, a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) da Corte, por sete votos a seis, entendeu que a aplicação da reforma nos contratos já existentes violaria o direito adquirido.

 

O tema causou divergência, já que a 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª turmas têm decidido que a reforma vale para todos. Quando esse tipo de divergência ocorre, conforme o artigo 72 do regimento interno da Corte, o resultado do julgamento não é proclamado e é remetido para análise do Pleno, com o objetivo de se firmar a jurisprudência.

 

Os ministros consideraram o julgamento como o mais importante dos últimos cinco anos, uma vez que o impacto pode ser enorme para empregadores e trabalhadores.

 

A reforma trabalhista foi instituída por meio da Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Se as novas regras entrarem em vigor apenas para trabalhadores contratados após 2017, as empresas terão que dividir os funcionários entre antigos e novos. Os contratados com mais tempo de casa terão direitos e benefícios diferentes dos mais recentes.

 

Direitos como as chamadas horas in itinere — tempo de deslocamento do empregado da casa ao trabalho e seu retorno — ou o intervalo de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras, por exemplo, foram extintos pela reforma.

 

RR 528-80.2018.5.14.0004

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-10/tst-sinaliza-aplicar-reforma-apenas-contratos-2017

Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12hs a porteiro

DPU pede ao STF expropriação de terras com exploração de trabalho escravo

PUNIÇÃO NO BOLSO

A Defensoria Pública da União pediu na última quinta-feira (9/3) ao Supremo Tribunal Federal a expropriação das terras e o confisco dos bens de empresas que usarem mão de obra com condições análogas à escravidão. A solicitação foi feita por meio de mandado de injunção coletivo.

A expropriação de propriedades de empresas que explorem trabalho escravo, sem qualquer indenização aos donos, já é prevista pelo artigo 243 da Constituição. O dispositivo diz que tais terras devem ser destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

 

Porém, os detalhes da aplicação da regra ainda não foram regulamentados por nenhuma norma infraconstitucional. A União entende que, enquanto isso não acontecer, não é possível implementar medidas do tipo.

 

Conforme pesquisa trazida aos autos, muitos trabalhadores já foram resgatados de situações análogas à escravidão no Brasil. Porém, nunca houve uma expropriação por esse motivo.

 

Na ação, a DPU pede que o STF determine ao Congresso a regulamentação da questão para desestimular a prática no país e promover os direitos humanos dos trabalhadores.

 

O órgão lembra que o Brasil já assumiu, com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o compromisso de implementar mudanças legislativas para a erradicação do trabalho escravo.

 

De acordo com a DPU, a expropriação das terras contribuiria para a inclusão de diversas famílias no programa de reforma agrária. Como exemplo, o órgão cita uma fazenda de 139 mil hectares no sul do Pará, na qual cerca de 600 trabalhadores eram explorados em condições análogas à escravidão. No local, seria possível o assentamento de cerca de mil famílias.

 

Enquanto a regulamentação não ocorre, a DPU pede liminar para que o Estado se baseie na Lei 8.257/1991 — já usada para expropriar terras em que é feito o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, a partir das quais se produzem drogas.

 

O subdefensor público-geral federal, Bruno Arruda, afirma que os responsáveis pela exploração do trabalho em condições desumanas devem não apenas responder criminalmente, mas também sentir no bolso as consequências de suas ações.

 

“Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado. É um sinal de que precisamos agregar mais medidas para coibir essa prática”, diz Arruda.

 

A ação foi protocolada em um momento de muitos resgates de trabalhadores em situação de escravidão. No mês passado, mais de 200 pessoas foram resgatadas em vinícolas no Rio Grande do Sul. Em 2022, somente nas operações de que a DPU participou, cerca de 600 pessoas foram resgatadas. Desde 1995, já foram encontrados 60.251 trabalhadores em tais condições no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa da DPU.

 

Clique aqui para ler a petição inicial


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-12/dpu-stf-expropriacao-terras-trabalho-escravo

Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12hs a porteiro

Criação de empregos formais soma 83,3 mil em janeiro, quase metade do mesmo mês do ano passado

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho. Foi o pior resultado para meses de janeiro no ‘novo Caged’, adotado desde 2020.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

A economia brasileira gerou 83,3 mil empregos com carteira assinada em janeiro deste ano, informou nesta quinta-feira (9) o Ministério do Trabalho e Emprego.

O resultado representa piora em relação a janeiro do ano passado, quando foram criados 167,3 mil empregos formais. A queda, nesta comparação, foi de 50,2%.

 

Deste modo, a criação de empregos com carteira assinada foi quase a metade da que foi registrada no mesmo mês de 2022.

Ao todo, segundo o governo federal, em janeiro deste ano foram registradas:

 

  • 1,87 milhão de contratações;
  • 1,79 milhão de demissões.

 

Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, os juros elevados, determinados pelo Banco Central para controlar a inflação, além da alta no endividamento da população e do custo da cesta básica, dificultaram a geração de empregos formais em janeiro deste ano.

 

“Em janeiro, apesar de todos esses ‘senões’, temos um saldo positivo nos empregos formais”, declarou.

 

Ele lembrou que o Ministério da Fazenda tem trabalhado em um plano para reduzir o endividamento da população, chamado de “Desenrola”, cujo anúncio é aguardado para as próximas semanas.

Anos anteriores

 

Em janeiro de 2020 e de 2021, respectivamente, foram abertas 112 mil vagas e 254,2 mil empregos formais.

 

A comparação dos números com anos anteriores a 2020, segundo analistas, não é mais adequada porque o governo mudou a metodologia.

 

Deste modo, esse foi o pior resultado para meses de janeiro do “novo Caged”, que considera as alterações metodológicas.

 

  • Ao final de janeiro de 2023, ainda conforme os dados oficiais, o Brasil tinha saldo de 42,52 milhões de empregos com carteira assinada.
  • O resultado representa aumento na comparação com dezembro do ano passado (42,44 milhões) e com janeiro de 2022 (40,57 milhões).

Setores

 

Os números do Caged de janeiro de 2023 mostram que foram criados empregos formais em quatro dos cinco setores da economia.

Regiões do país

 

Os dados também revelam que foram abertas vagas em três das cinco regiões do país no mês passado.

Salário médio de admissão

 

O governo também informou que o salário médio de admissão foi de R$ 2.012,78 em janeiro deste ano, o que representa aumento real (descontada a inflação) em relação a dezembro do ano passado (R$ 1.923,97).

 

Na comparação com janeiro de 2022, porém, houve queda no salário médio de admissão. Naquele mês, o valor foi de R$ 2.021,49.

Caged x Pnad

 

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados consideram os trabalhadores com carteira assinada, isto é, não incluem os informais.

 

Com isso, os resultados não são comparáveis com os números do desemprego divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletados por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (Pnad).

 

Os números do Caged são coletados das empresas e abarcam o setor privado com carteira assinada, enquanto que os dados da Pnad são obtidos por meio de pesquisa domiciliar e abrangem também o setor informal da economia.

Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no fim do mês mostram que o mercado de trabalho brasileiro superou, ao final de 2022, o patamar pré-pandemia. A taxa média de desemprego no ano foi de 9,3%, o menor patamar desde 2015.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/03/09/brasil-cria-832-mil-empregos-formais-em-janeiro.ghtml

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Empresa que usa trabalho análogo ao escravo não deve receber recurso público

Presidenta do BNDES é favorável a excluir essas empresas da concessão de empréstimos públicos.

por Priscila Lobregatte

O estarrecedor caso de 207 homens resgatados de trabalho análogo ao escravo na Serra Gaúcha, envolvendo vinícolas bem sucedidas e tidas como modernas, trouxe ao debate nacional a necessidade de se implementar mecanismos que coíbam esse tipo de exploração aviltante e também penalizem, nas mais diversas frentes do setor público, as empresas envolvidas.

Sabe-se que embora o problema seja antigo — fruto da herança escravista e da profunda desigualdade brasileira —, nos últimos anos, sob Michel Temer (MDB) e, sobretudo, no governo de Jair Bolsonaro (PL), a reforma trabalhista, a precarização das relações de trabalho, a crise social e econômica, o desmonte das políticas e estruturas públicas contribuíram diretamente para piorá-lo.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem sinalizado que vai enfrentar essa situação com medidas que podem ir desde o fortalecimento das estruturas de fiscalização até a proibição de financiamento a empresas envolvidas via bancos públicos como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Desde fevereiro de 2008, diz o site do banco, “os contratos de financiamento do BNDES incluem a chamada Cláusula Social, que explicita o combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo no Brasil. O respeito a cláusulas sociais já era condição prévia para a contratação de financiamento no Banco. Mas, a partir de então, o veto a práticas de discriminação passou a integrar, de forma explícita, os contratos do BNDES”.

Tal cláusula deverá embasar os próximos passos do banco em relação às vinícolas gaúchas e outras empresas que desrespeitem esses princípios. Segundo noticiado pelo Brasil de Fato, as vinícolas Aurora, Salton e Garibaldi têm ao menos 18 empréstimos ativos junto ao banco, que somam R$ 66,2 milhões. “Ao todo, essas mesmas empresas obtiveram 147 empréstimos com recursos do BNDES, no valor total de R$ 148 milhões. Desse total, 129 empréstimos, totalizando R$ 82 milhões, já foram liquidados”, diz a reportagem.

Ao UOL, Tereza Campello, ex-ministra e atual diretora do BNDES, ressaltou que o caso da Serra Gaúcha “é uma vergonha, uma tragédia”, mas justamente por seu impacto poderá levar a mudanças mais radicais para coibir a prática. “Isso é o atraso, é o país do século 19, esse país tem que ser superado com rigor do ponto de vista trabalhista, do ponto de vista de voltar a ter uma justiça do trabalho valorizada, ter fiscalização do trabalho; o MTE foi completamente desorganizado, deixou de existir, as equipes de fiscalização foram desorganizadas e passaram a ser paulatinamente desautorizadas (no governo passado)”.

Em mais de uma ocasião, Tereza se colocou contra a concessão de empréstimos para empresas com esse tipo de prática e salientou que “o trabalho escravo ‘moderno’ tem que ser combatido e não é com crédito que se combate”.

Também explicou que a situação de empréstimos e financiamentos nesse episódio específico está sendo analisada para a tomada de medidas, que dependem também dos desdobramentos do caso no âmbito jurídico e legal. “Trabalho escravo é inaceitável, então, é preciso criar mecanismos suficientes para não só punir como também evitar que qualquer dinheiro público ou do banco se envolva nesse tipo de operação”.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/03/09/empresa-que-usa-trabalho-analogo-ao-escravo-nao-deve-receber-recurso-publico/

Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12hs a porteiro

Congresso pode ter duas novas federações partidárias

“Vamos caminhar para uma diminuição partidária, talvez para sete ou oito partidos – dois de esquerda, dois de direita e uns três de centro”, diz o presidente da Câmara, Arthur Lira

por André Cintra

As três federações partidárias formadas pouco antes das eleições gerais de 2022 podem ganhar a companhia de outras duas. Hoje, já estão em plena atividade a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil, que inclui PT, PCdoB e PV), a Federação PSDB-Cidadania e a Federação PSOL-Rede.

Mas diversas siglas estão em negociação em busca de um novo arranjo institucional para atuar no Congresso Nacional, bem como se preparar para o pleito municipal de 2024. Três partidos da base de apoio ao governo Lula – o PSB, o PDT e o Solidariedade – podem se federar em breve. Juntas, as legendas somam 34 deputados federais e sete senadores.

Nesta quinta-feira (9), o PSB aprovou o início formal das tratativas sobre a federação. “A (direção) executiva decidiu nos dar poderes para iniciar essa conversa”, afirmou a jornalistas o presidente do PSB, Carlos Siqueira. “A proposta é que seja feita para as duas próximas eleições. Espero que seja desde logo.”

No Centrão, pode haver uma federação entre o União Brasil e o PP. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), até mesmo uma fusão entre as siglas está em análise. “Se houver federação entre Progressistas e União Brasil, é uma etapa para a fusão. É um noivado, um namoro”, comparou.

Segundo Lira, com o êxito das federações partidárias, as dezenas de legendas legalizadas no Brasil serão reduzidas. “Vamos caminhar para uma diminuição partidária, talvez para sete ou oito partidos – dois de esquerda, dois de direita e uns três de centro. É o que a gente desenha”, disse Lira.

Nos dois casos, divergências regionais precisam ser sanadas antes de se bater o martelo. A definição sobre a direção nacional das futuras federações também é um ponto ainda em aberto, sobretudo nos debates entre PP e União Brasil, que somam mais de cem deputados federais (sendo 59 do União e 49 do Progressistas). Especula-se que a bancada do Avante, de sete deputados, também tenha interesse em federar.

O resultado eleitoral de 2022 já havia provocado uma reviravolta no quadro partidário brasileiro. Após a disputa, foi anunciada a fusão do PTB com o Patriota (que viraram o Mais Brasil), além da incorporação do Pros ao Solidariedade e do PSC ao Podemos.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/03/09/congresso-pode-ter-duas-novas-federacoes-partidarias/