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Empresa mineira é condenada por conceder férias indevidas a trabalhador no período de licença médica

Empresa mineira é condenada por conceder férias indevidas a trabalhador no período de licença médica

Para magistrado, ação viola honra e dignidade do profissional

Um supermercado da cidade de Ituiutaba (MG) foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, após conceder férias de forma indevida a um ex-empregado durante o afastamento médico dele. A decisão é do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, Camilo de Lélis Silva.

Segundo o magistrado, a prova produzida nos autos apontou que as férias foram concedidas a partir de 1º/7/2020. Já o afastamento médico foi iniciado em 28/6/2020, com assinatura do recibo de férias apenas em 29/7/2020.

Para o julgador, não há dúvida de que o ato praticado pela empresa, além de ser indevido e ilegal, violou a honra e a imagem do profissional, ofendendo sua dignidade e o patrimônio ideal. “Vale destacar que a agressão ganha maior relevo porque produzida pela ex-empregadora, em uma situação em que o empregado já se encontrava, naturalmente, em posição de fragilidade, tendo na época contraído doença pandêmica, que já ceifou muitas vidas”.

Segundo o juiz Camilo de Lélis, o sentimento de desvalia é notório. “A ofensa moral está estampada no contexto fático retratado nos autos do processo. Trata-se de atitude insensível, que deve ser refutada não só por esta Especializada, mas por toda a sociedade, uma vez que os poderes de que se investe o empregador, no decorrer de uma relação de emprego, não podem servir ao desrespeito a direitos e à dignidade dos funcionários”, ressaltou.

Assim, o magistrado determinou uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, com juros e correção monetária, na forma da Súmula 439 do TST. Na decisão, o julgador considerou a gravidade, a duração e a extensão do dano; a razoabilidade e a proporcionalidade e o caráter compensatório, pedagógico e preventivo da medida, nos termos dos artigos 932, 933 e 953, parágrafo único, todos do Código Civil. Já foram quitados todos os valores devidos e o processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empresa-mineira-%C3%A9-condenada-por-conceder-f%C3%A9rias-indevidas-a-trabalhador-no-per%C3%ADodo-de-licen%C3%A7a-m%C3%A9dica

Empresa mineira é condenada por conceder férias indevidas a trabalhador no período de licença médica

Trabalhador sem salário por dois anos é considerado em condição semelhante à de escravo, decide TRT da 2ª Região (SP)

Profissional ficou durante todo esse período sem pagamentos enquanto cuidava do sítio do patrão

Em sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), a juíza Julia Pestana Manso de Castro condenou um empregador a pagar R$ 50 mil em danos morais por ter reduzido um trabalhador a condição análoga à de escravo. Na decisão, foi destacada norma do Ministério do Trabalho e Emprego que considera em tal situação a pessoa que está sujeita a condições degradantes de labor.

De acordo com o documento, o homem ficou mais de dois anos sem receber qualquer salário enquanto cuidava do sítio do patrão. Para sobreviver, contou com ajuda de terceiros. Além disso, o fornecimento de energia do local de trabalho, que também era residência do profissional, foi cortado por falta de pagamento.

Para a magistrada, foram desrespeitados os direitos fundamentais básicos do empregado. “O empregador deixou o trabalhador à própria sorte, sem condições de trabalho e moradia dignas”, pontuou.

Na decisão, a julgadora explicou que o Código Penal Brasileiro também aborda o tema. Mas destacou que “a análise criminal da questão não é de competência deste Juízo”. Na esfera trabalhista, a condenação reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de verbas como aviso prévio, salários e férias vencidas.

Programa de enfrentamento

Em 5 de janeiro deste ano, o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 01/2023 instituiu grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver programa institucional para o enfrentamento ao labor em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho da pessoa imigrante, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A iniciativa leva em consideração a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de ênfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação. A ideia foca também na promoção do trabalho decente e sustentabilidade, objetivos da Justiça do Trabalho previstos no Plano Estratégico Institucional (PEI) 2021-2026.

Com o intuito de conscientizar sobre a questão, a Secretaria de Comunicação Social do TRT-2 disponibilizou vídeo sobre diversos aspectos que envolvem o trabalho em condições análogas à de escravo, também chamado de escravidão moderna ou contemporânea. Para assistir, acesse o canal do TRT-2 no YouTube.

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

A Lei 12.064/2009 instituiu o 28 de janeiro como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira. Em 28/1/2004, eles foram mortos a tiros em uma emboscada na zona rural de Unaí-MG quando apuravam denúncias de trabalho escravo em fazendas da região. O episódio ficou conhecido como “Chacina de Unaí”.

Números

De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, foram resgatadas 2.575 pessoas em condições análogas à de escravo em 2022 no Brasil. O número pode aumentar em razão dos casos ainda não notificados e das ações de fiscalização em andamento no país.  Entre as vítimas resgatadas estão imigrantes (148) e até crianças (35, sendo dez menores de 16 anos). O relatório indica também que 73% das atividades que utilizaram mão de obra escrava em 2022 são do meio rural. Para mais informações, clique aqui e aqui.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trabalhador-sem-sal%C3%A1rio-por-dois-anos-%C3%A9-considerado-em-condi%C3%A7%C3%A3o-semelhante-%C3%A0-de-escravo-decide-trt-da-2%C2%AA-regi%C3%A3o-sp-

Empresa mineira é condenada por conceder férias indevidas a trabalhador no período de licença médica

Imposto de Renda não incide sobre adicional de hora de repouso e alimentação dos trabalhadores

Questão de Justiça

 

Verba é concedida aos funcionários com carteira assinada; entenda

A Justiça decidiu, em dezembro de 2022, que não poderá incidir Imposto de Renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação. O benefício é concedido aos trabalhadores com carteira assinada em expediente de 8h diárias.

Segundo Flávia Oliveira, advogada trabalhista do Andrade Foz Advogados, o empregado exerce sua função por nove horas ao dia, mas, desse total, está proibido de trabalhar durante uma hora porque nesse intervalo precisa se alimentar e descansar. “Se o empregador não deixa o empregado usufruir desse período por algum motivo, ele deve pagar essa hora ao funcionário. Essa verba tem caráter indenizatório, portanto, ao receber o valor o empregado não terá que pagar IR sobre ele”, explica.

A decisão pela não incidência de IR sobre o benefício foi chancelada em julgamento realizado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A TNU é responsável por processar e julgar um pedido de uniformização de uma lei federal, quando há uma divergência entre decisões de turmas regionais.

No caso específico, o pedido foi interposto pela União Federal contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que entendeu que não deveria ocorrer a incidência de IR sobre a verba trabalhista AHRA. A maioria dos integrantes da TNU acompanhou esse parecer.

A questão submetida a julgamento na TNU foi definir se a incidência de IR sobre o AHRA poderia ser realizada após a Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

“Com o advento da Reforma Trabalhista, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada (AHRA), em conformidade com a proteção constitucional à saúde do trabalhador, bem como art. 5º, § 2º, c/c arts. 4º e 5º da Convenção 155 da OIT, incorporada ao direito interno pelo Decreto n. 1.254/94, hoje consolidada no Decreto n. 10.088/19 e no art. 7º do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, incorporado ao direito interno pelo Decreto n. 591/92), não incide Imposto de Renda sobre a verba paga a tal título”, diz a decisão.

Argumentos

O juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, relator do acórdão, relembrou em seu voto que houve uma inovação legislativa na redação do § 4º do art. 71 da CLT, que prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento do período suprimido, de natureza indenizatória, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Alves também analisou que o trabalho que se preste em detrimento ao seu direito ao descanso e saúde é, portanto, fora do que habitualmente se exige e não possui aspecto salarial, mas, sim, indenizatório. A regra é que o intervalo de descanso seja sempre observado. Quando não o for, observados os requisitos específicos, o pagamento deverá ser de cunho puramente indenizatório.

“Na seara trabalhista deixaram de existir dúvidas sobre a magnitude do direito constitucional à saúde expressado no direito ao intervalo intrajornada, a compensação pecuniária sob modalidade indenizatória e não mais remuneratória. Muito menos pode valer-se a norma tributária infraconstitucional de uma abrangência que aniquile direitos assentados sob base constitucional clara (arts. 7º, XXII, 194, caput, 197 e 200, II), à luz do sistema protetivo trabalhista com igual arcabouço constitucional, a partir da conformação normativa mais atual conferida pela Reforma Trabalhista”, explicou o magistrado.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/imposto-de-renda-nao-incide-sobre-adicional-de-hora-de-repouso-e-alimentacao-dos-trabalhadores/

Empresa mineira é condenada por conceder férias indevidas a trabalhador no período de licença médica

Abertura de empregos formais no Brasil perdeu fôlego em 2022

País gera 2,03 milhões de vagas com carteira assinada em 2022, ante 2,77 milhões no ano anterior

O Brasil gerou 2,03 milhões de empregos com carteira assinada em 2022, segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. Apesar de positivo, o número é 26% menor que o de 2021, quando foram criadas 2,77 milhões de vagas, e veio abaixo das projeções dos analistas de mercado.

Apenas em dezembro do ano passado, foram fechados 431.011 empregos formais, com perdas em todos os cinco setores da economia. O estoque, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, atingiu 42,7 milhões, queda de 1% em relação a novembro.

Segundo Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre FGV), a desaceleração na geração de vagas formais era esperada. “O emprego já vinha perdendo força, mas chama a atenção a clara desaceleração no final de 2022. Temos muitas variáveis macroeconômicas negativas, como inflação alta e tendência de juros permaneceram elevados. Isso desaquece a economia, o que se reflete no mercado de trabalho”, explicou.

graficos
graficos(foto: editoria de arte)

Para Tobler, o saldo negativo de dezembro não foi tão preocupante, pois costuma ser algo sazonal. “O fechamento de vagas era esperado, mas os números vieram piores do que o previsto”, ressalvou.

O salário médio de admissão, por sua vez, caiu para R$ 1.915,16 em dezembro, ante R$ 1.933,06 em novembro. “Num ambiente de arrefecimento inflacionário, podemos deduzir que os salários nominais têm sido mais baixos no momento de efetivação dos contratos. E, como as últimas admissões têm sido concentradas no setor de serviços, que historicamente paga menos que os demais, esse é um efeito adicional sobre os salários”, observou o economista-chefe do Banco Original, Marco Caruso.

A expectativa de analistas é de que o mercado de trabalho continue em desaceleração este ano. “Essa é a tendência, seguindo as expectativas de um PIB (Produto Interno Bruto) mais baixo, que sofre efeitos dos juros. Assim, utilizando nossa projeção de 0,5% para o PIB, esperamos que sejam criadas 500 mil vagas formais em 2023”, acrescentou Caruso.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, atribuiu a queda no volume de empregos à reforma trabalhista realizada pelo governo do presidente Michel Temer, em 2017, que promoveu mudanças na CLT, com a implementação de novas modalidades de contrato, como o trabalho intermitente.

De acordo com Marinho, houve uma queda na fiscalização, o que precarizou os contratos trabalhistas. “Hoje em dia há muitas empresas por aí contratando como PJ (Pessoa Jurídica) quem não é PJ. Vamos aumentar a fiscalização em cima disso.”

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/negocios/2023/02/5070461-abertura-de-empregos-formais-no-brasil-perdeu-folego-em-2022.html

Empresa mineira é condenada por conceder férias indevidas a trabalhador no período de licença médica

Lula quer isentar do IR em 2023 quem recebe até 2 salários mínimos

Sem reajuste desde 2015, atualmente quem ganha mais de R$ 1,9 mil mensais está sujeito ao tributo

Pedro Grigori

 

A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende isentar trabalhadores que recebam até dois salários mínimos (cerca de R$ 2,6 mil) do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda em 2023.

A medida visa diminuir o impacto da falta de ajustes na tabela do IR, que não recebe atualização desde 2015, e enfrenta a maior defasagem da série histórica: 148,10%. Atualmente, quem ganha mais de R$ 1,9 mil por mês, cerca de um salário mínimo e meio, já está sujeito ao tributo federal e ao acerto de contas com a Receita Federal.

De acordo com o cálculo feito pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou 2022 acumulando 5,79%, a falta de correção da tabela tem gerado um aumento da tributação justamente sobre pessoas de menor poder aquisitivo.

Segundo integrantes do Ministério da Fazenda ouvidos pela equipe do jornal Folha de S. Paulo, há pelo menos duas formas de isenção em análise. A primeira é a simples correção da tabela, ampliando a faixa de isenção para o valor almejado pelo governo. A outra reduz a renúncia de recursos, focando na isenção nos trabalhadores que efetivamente ganham até dois salários mínimos, mantendo a tabela atual.

Se toda a defasagem da tabela do IR fosse corrigida, pelos cálculos do Sindifisco, apenas pessoas que ganham acima de R$ 4.670,23 pagariam imposto. Hoje, um contribuinte que ganha, após deduções, R$ 5 mil paga R$ 505,64 de IR. Caso a tabela fosse corrigida de forma integral, a mesma pessoa contribuiria com apenas R$ 24,73. Até as grandes rendas seriam beneficiadas neste caso, pois pessoas que declaram R$ 100 mil ao mês teriam uma diminuição de contribuição dos atuais R$ 26.630,64 para R$ 25.352,85.

Bolsonaro não cumpriu promessa de reajustar tabela

A correção da tabela foi um compromisso assumido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que terminou o seu mandato sem cumprir a proposta. Durante a campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também prometeu elevar para R$ 5 mil o limite de isenção.

No entanto, Fernando Haddad, ministro da Fazenda, disse que não será possível realizar a correção ainda este ano. O ministro alegou que precisaria cumprir o princípio da anterioridade que rege a tributação no país. Assim, tal medida, se implementada em 2023, só poderia ser efetivada em 2024.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/02/5071367-lula-quer-isentar-do-ir-em-2023-quem-recebe-ate-2-salarios-minimos.html

Empresa mineira é condenada por conceder férias indevidas a trabalhador no período de licença médica

Com ajustes, Minha Casa deve levar meses para sair do papel

No governo, o esforço é para que esse marco aconteça mais cedo, no segundo trimestre – previsão considerada otimista

Agência Estado

Apesar do plano de relançar a marca do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em fevereiro, o governo levará mais tempo para, de fato, engrenar o programa habitacional em seu novo modelo. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Executivo não planeja usar as regras do Casa Verde e Amarela (CVA) para contratar novas moradias enquanto o desenho do MCMV é estruturado. A expectativa, por sua vez, é de que a definição de todo arcabouço do novo programa demore meses.

Com isso, é possível que as primeiras contratações ocorram apenas no início do segundo semestre. Estimativas que circulam no mercado dão conta da possibilidade de quase 40 mil habitações voltadas à população de mais baixa renda serem retomadas neste ano.

No governo, o esforço é para que esse marco aconteça mais cedo, no segundo trimestre – previsão considerada otimista. O período dá margem par

a o Executivo trabalhar mais intensamente na retomada de obras paradas, um dos motes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o início de seu terceiro mandato.

O principal motivo para o governo não querer contratar novos empreendimentos usando o programa da gestão Bolsonaro – mesmo que apenas inicialmente – é o fato de o Casa Verde e Amarela não atender o que se chamava de faixa 1 do MCMV, modalidade que concedia subsídios de até 90% do valor do imóvel para famílias com renda de até R$ 1,8 mil.

Lula e sua equipe querem dar foco total a essa modalidade, que contempla a população mais atingida pelo déficit habitacional e que ficou sem contratações nos últimos anos por falta de recursos. A mais recente ocorreu na presidência de Michel Temer. Por consequência, o desenho do Casa Verde e Amarela não ofereceu tamanho grau de benefício. Quando foi lançado, em agosto de 2020, o programa foi dividido em grupos e nenhum deles concedia descontos aos moldes da faixa 1.

Orçamento ampliado

Agora, o cenário é oposto. Com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, o Congresso elevou o orçamento do programa para R$ 9,5 bilhões – ante R$ 34,2 milhões inicialmente previstos para o setor. Além disso, dos R$ 9,5 bilhões, a maior parcela, de R$ 7,8 bilhões, foi destinada justamente para o instrumento de sustentação da faixa 1: o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Fazer esse dinheiro girar em novos projetos não é uma tarefa rápida nem simples, apontam técnicos que acompanham a formatação do Minha Casa, Minha Vida. Com a escalada de preços enfrentada pelo setor de construção nos últimos anos, vários parâmetros terão de ser atualizados.

Varanda pedida por Lula é um dos ajustes no programa

No novo Minha Casa, Minha Vida, o governo ainda terá de encaixar demandas feitas pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pediu que as casas do programa tenham varanda, por exemplo. Será preciso especificar, projetar, quantificar e precificar as novas moradias.

A precificação é uma etapa importante porque terá interferência direta nas escolhas que serão feitas nos próximos meses. Num cálculo grosseiro, se uma casa da faixa 1 (para a renda mais baixa) custar R$ 135 mil, o governo poderá fazer 70 mil habitações com o orçamento disponível. Mas é preciso considerar que parte dos recursos será usada para retomar empreendimentos paralisados.

Os processos de normatização ainda precisarão passar por várias instâncias, como o Ministério das Cidades, Casa Civil, Presidência, Caixa Econômica, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, para alguns casos, Ministério da Fazenda.

Medida provisória

O governo tem tentado agilizar esses trâmites. Nas últimas semanas, várias reuniões foram realizadas, envolvendo principalmente o ministro das Cidades, Jader Filho, e a Casa Civil, comandada por Rui Costa, e pela secretária executiva e ex-ministra Miriam Belchior. A expectativa é de que, ainda na primeira quinzena de fevereiro, Lula consiga ao menos enviar ao Congresso a medida provisória (MP) com os principais comandos do novo Minha Casa, Minha Vida.

A ideia é que Lula assine a MP em viagem à Bahia. Na semana passada, o governador do Estado, Jerônimo Rodrigues (PT), afirmou que essa cerimônia deve ocorrer no próximo dia 14, quando Lula poderá participar da entrega de pouco mais de 500 apartamentos em Santo Amaro e em outras cidades baianas. A agenda, contudo, ainda não está confirmada.

O plano inicial do governo era fazer o relançamento do programa ainda em janeiro, em Feira de Santana (BA); mas a viagem foi cancelada em função do estado precário em que se encontravam as casas no conjunto residencial que seria entregue por Lula. A situação foi encarada no setor como um bom exemplo da dificuldade que o governo terá para retomar obras paradas – seja por estarem invadidas, vandalizadas, abandonadas ou até mesmo judicializadas.

84 mil unidades paradas

Pelo último levantamento do extinto Ministério do Desenvolvimento Regional, do universo de contratações da antigo faixa 1, cerca de 84 mil unidades habitacionais estão paralisadas.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) foi uma das entidades que se reuniram com o governo na última semana para tratar do programa. Em relação à retomada de obras, de acordo com seu presidente, José Carlos Martins, a Cbic destacou ser necessário focar nas unidades que têm condições de receber investimento e agilizar procedimentos que, pelo tempo tomado, muitas vezes tornam os preços defasados para o setor. “É importante o diálogo, e importante que se tome cuidado com detalhes que podem mudar a efetividade do programa”, disse Martins.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/02/5071494-com-ajustes-minha-casa-deve-levar-meses-para-sair-do-papel.html