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Vídeos inéditos mostram invasão ao Supremo e inação da PM-DF; assista

Vídeos inéditos mostram invasão ao Supremo e inação da PM-DF; assista

TERRORISMO EM BRASÍLIA

Por Tiago Angelo

 

Vídeos inéditos das câmeras de segurança do Supremo Tribunal Federal mostram a invasão à Corte e a inação da Polícia Militar do Distrito Federal, que não conteve os terroristas que depredaram as sedes dos três poderes em Brasília em 8 de janeiro.

 

Bolsonaristas invadiram prédio do Supremo em 8 de janeiro
Tiago Angelo/ConJur

 

Bolsonaristas passaram por policiais militares que estavam próximos ao Congresso Nacional às 15h25. Um blindado da corporação chamado de Centurion e usado para conter distúrbios estava localizado em uma via que dá acesso à Corte, mas não chegou a ser utilizado contra os manifestantes, mostram as imagens.

 

Em vez disso, os policiais que estavam próximos à sede do Legislativo deixaram que os bolsonaristas passassem pelo cordão que impedia o acesso ao STF e à Praça dos Três Poderes. Depois, desfizeram a barreira.

 

Havia poucos policiais, a despeito de um acordo feito pela PM com a Câmara dos Deputados, o Senado e o Supremo Tribunal Federal. No documento (clique aqui para ler a íntegra), a PM se comprometeu a barrar o acesso dos manifestantes à Praça dos Três Poderes e qualquer atuação dos terroristas que pudesse comprometer “a ordem pública”.

 

O que ocorreu na prática, segundo apurou a ConJur, foi o inverso. Os poucos policiais que estavam posicionados próximos ao Supremo Tribunal Federal não só estavam em número muito menor do que o necessário e o pactuado com os três poderes como não tinham equipamentos adequados para conter os bolsonaristas.

 

A Polícia Judicial, que atua no Supremo, teve que emprestar capacetes, cassetetes e coletes aos policiais militares. Nos vídeos, os policiais que atuam na Corte tentam conter os terroristas, mas precisam deixar o prédio principal enquanto ele é invadido. Nas imagens, é possível ver os agentes lançando bombas contra os terroristas, sem ajuda da Polícia Militar.

 

Por volta das 15h38, os agentes da Polícia Judicial deixaram a frente do prédio do STF. A ordem a partir daí foi proteger os anexos que dão acesso aos gabinetes do tribunal e o estacionamento. A missão foi bem sucedida. Se não fosse, a destruição seria ainda maior, já que todo o restante da Corte poderia ser invadido.

 

Acionada para ajudar a Polícia Judicial antes e durante a invasão, a PM informou que todo o efetivo já estava empregado. A ConJur cobriu a invasão e viu poucos policiais militares ao longo de toda a Esplanada dos Ministérios e da Praça dos Três Poderes. Os que estavam presentes ficaram de braços cruzados enquanto as sedes do Judiciário, Legislativo e Executivo eram tomadas e depredadas.

 

Há poucas vias de acesso à Praça dos Três Poderes, local onde ocorreram os atos terroristas. Por isso, sempre foi relativamente fácil para as forças de segurança controlar a entrada e saída de pessoas na Esplanada dos Ministérios e nas sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

 

No último dia 7 de setembro, por exemplo, era preciso passar por barricadas policiais e revistas para chegar aos atos. Na posse do presidente Lula (PT), só era possível descer a Esplanada dos Ministérios a pé. As duas vias laterais que dão acesso à Praça dos Três Poderes, a S2 e a N2, estavam fechadas.

 

No dia 8 de janeiro, no entanto, era possível chegar de Uber e a pé perto da praça, sem ser parado por ninguém, no momento em que STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto já estavam tomados pela turba de bolsonaristas inconformados com o resultado das eleições. Antes disso, os terroristas foram escoltados pela PM rumo à Esplanada dos Ministérios.

 

Os policiais militares, por meio do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), só atuaram efetivamente na retomada do prédio do Supremo. Mas isso só aconteceu por volta das 17h, quando o estrago já estava feito. A Polícia Judicial prendeu oito pessoas tentando acessar os anexos e o estacionamento.

 

Vidros blindados

Para conter invasões como a do 8 de janeiro, a administração do STF estuda substituir os películas antivandalismo dos vidros que foram quebrados por uma blindagem.

 

Os bolsonaristas usaram barras de ferro para quebrar os vidros da Corte, além de partes das grades de contenção usadas para delimitar a Praça dos Três Poderes.

 

Parte dos vândalos usava máscaras contra gás e estava encapuzada. Também utilizavam luvas para jogar de volta bombas lançadas pela Polícia Judicial.

 

Além da blindagem nos vidros, os policiais judiciais devem passar a usar câmeras corporais, as body cams, semelhantes às utilizadas pela PM de São Paulo.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jan-25/videos-ineditos-mostram-invasao-supremo-inacao-pm-df

Vídeos inéditos mostram invasão ao Supremo e inação da PM-DF; assista

TST x Uber: motoristas terão direitos trabalhistas para 2023?

PRÁTICA TRABALHISTA

Por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes

No final do ano de 2022, um assunto extremamente sensível foi novamente enfrentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), qual seja, a questão envolvendo o reconhecimento do vínculo de emprego entre os motoristas de aplicativos e a plataforma Uber.

 

 

 

A temática é polêmica notadamente pelo novo formato de negócio introduzido pelas atuais formas de trabalho advindas com as inovações tecnológicas. Somado a isso, tem-se ausência de regulamentação específica sobre a matéria, pois hoje não há direitos garantidos para os trabalhadores de aplicativos. E a importância da problemática é medida por números, afinal, segundo os dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no Brasil aproximadamente 1,5 milhões de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias [1].

 

Com efeito, impende relembrar que os primeiros julgamentos realizados pelo TST envolvendo o assunto se iniciaram no início do ano de 2020. E, de lá para cá, após o dissenso instaurado entre as Turmas da Corte Superior Trabalhista, o tema já se encontra em debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) [2], órgão responsável pela uniformização interna da jurisprudência do TST, cuja futura decisão irradiará efeitos para os demais 24 Tribunais Regionais Trabalhistas em todo o país.

 

Dito isso, recentemente a 4ª Turma do TST se pronunciou, uma vez mais, no sentido de rejeitar o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber [3]. Para o ministro relator, ao analisar a subordinação jurídica, a conclusão foi a de que esse requisito não se encontrava presente na relação. Em seu voto, ponderou:

 

 

“Ora, é latente a ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela ‘Uber Brasil Tecnologia Ltda'” ou sanções decorrentes de suas escolhas.Nesse aspecto, é impertinente a comparação com o labor desenvolvido pelo trabalhador externo (art. 62, I, da CLT), uma vez que, diferentemente desse empregado, o motorista de aplicativo não fica subordinado a cumprimento de metas e ordens definidas pela empresa” [4].

 

Nesse desiderato, para os ministros da 4ª Turma do TST se torna imprescindível a observância das cláusulas contratuais, não havendo que se falar em vínculo de emprego. Aliás, esse mesmo órgão turmário já havia afastado o liame empregatício em outro caso no ano de 2020 [5].

 

Na mesma linha de raciocínio, a 5ª Turma do TST — aliás, órgão este responsável pela primeira decisão de mérito proferida pela Corte Superior Trabalhista acerca do assunto — afastou na ocasião o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista e a empresa Uber [6], restabelecendo a sentença que julgou improcedente os pedidos formulados na petição inicial. Para os ministros da Turma, o motorista para além de possuir flexibilidade e autonomia para a realização de suas atividades, certo é que a maior parte do seu pagamento é feita pelo usuário da plataforma, o que não condiz com os requisitos da relação de emprego, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Em seu voto, o ministro relator asseverou:

 

“Com efeito, o reclamante admite expressamente a possibilidade de ficar ‘off line’, sem delimitação de tempo, circunstância que indica a ausência completa e voluntária da prestação dos serviços em exame, que só ocorre em ambiente virtual.Tal fato traduz, na prática, a ampla flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia. Tal autodeterminação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo.Não bastasse a confissão do reclamante quanto à autonomia para o desempenho de suas atividades, é fato incontroverso nos autos que o reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços.Dentre os termos e condições relacionados aos referidos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário, conforme consignado pelo e. TRT”.

 

Em sentido contrário, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve recentemente o reconhecimento do vínculo de emprego entre outro motorista e a Uber [7]. No leading case, o pedido inicial foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, e, após a apresentação do recurso ordinário pelo trabalhador, a empresa teria feito uma proposta de acordo, a título de indenização, para o fim de que houvesse a desistência do apelo.

 

Acontece que o Tribunal Regional do Trabalho, além de não realizar a homologação do acordo, ainda reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, sendo a decisão mantida pela Corte Superior Trabalhista.

 

Para o ministro relator no TST, o objetivo da empresa não era a conciliação, “mas um agir deliberado, para impedir a existência, a formação e a consolidação da jurisprudência reconhecedora de direitos trabalhistas aos seus motoristas”, e, portanto, em seu sentir, restaria configurado um abuso processual de direito. Além disso, a maioria da Turma, vencido o ministro Alexandre Ramos, que compunha o quórum da 8ª Turma na ocasião, conclui pela existência do controle do meio produtivo, de modo que bastaria a empresa desconectar o motorista do seu sistema para que houvesse também a sua exclusão do mercado de trabalho.

 

Noutro giro, a 3ª Turma do TST já tinha também reconhecido o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber, de forma que, para a maioria dos seus integrantes à época partícipes do julgamento, no caso estariam outrossim presentes todos os elementos da relação de emprego [8]. Ao analisar todos os requisitos do liame empregatício, o ministro relator fez uma análise sobre a subordinação, destacando [9]:

 

“Agregue-se, se não bastasse, uma quarta dimensão da subordinação, dita algorítmica — própria do novo contexto empresarial, em que o empresário passa a usar uma pletora de mecanismos telemáticos, computadorizados, internáuticos, hiper-minuciosos e sensíveis a quaisquer movimentos dos seres humanos e máquinas envolvidos na dinâmica ou órbita de interesse do empreendimento estruturado. Trata-se da denominada subordinação algorítmica, muito bem lembrada pelo Ministro Alberto Bresciani, componente da Terceira Turma do TST até o dia 22 de dezembro de 2021 — data de sua aposentadoria -, conforme exposto em seu voto vistor harmônico ao voto deste relator. Ao mencionar a subordinação algorítmica no caso concreto, o Ministro Alberto Bresciani enfatiza ‘destaque para o fato de que a flexibilidade na escolha do horário de trabalho não significa autonomia, constituindo mera cláusula do contrato de emprego. Tanto que o reclamante foi desligado como punição, com base em avaliações’.Conforme exposto, no caso dos autos, os fatos retratados no acórdão regional demonstram que o trabalho do Reclamante era efetivamente controlado pela Empresa, que assumia integralmente a direção sobre a atividade econômica e sobre o modo de realização da prestação de serviço, inclusive com a manifestação disciplinar do poder empregatício”.

 

A par de todo o exposto, diante de tal controvérsia em torno do vínculo empregatício instalada no âmbito do Poder Judiciário Laboral, ao que parece se torna primordial a criação de soluções jurídicas a fim de colocar um ponto final em tal debate. E, nessa toada, no último dia 17/1/2023, o governo federal criou um grupo de trabalho que vai estudar o assunto, que deverá ser levado para debate no Congresso Nacional [10]. É dada como certa a oitiva dos próprios motoristas, sindicatos e entidades da classe profissional, de sorte que se espera, ao menos, que as empresas de aplicativos, com a Uber, participem ativamente na construção da futura regulamentação, somados a professores e especialistas no assunto, tudo em respeito a uma visão tripartite e plural.

 

Nessa perspectiva, oportunos são os ensinamentos de Guilherme Guimarães Feliciano e Olivia de Quintana Figueiredo Pasqualeto [11]:

 

“O trabalho na era da gig economy apresenta contornos que o distanciam das clássicas formas jurídicas frequentemente utilizadas até a viragem do século XX (e, que, a propósito, estão na base da regulação introduzida pelas legislações brasileiras consolidadas em 1943: trabalho espacialmente concentrado, tecnicamente atomizado e hierarquicamente gerido, seguindo o modelo fordista-taylorista). E a sua novidade é, ao mesmo tempo, o seu perigo e a sua virtude. Cabe à Ciência do Direito do século XXI acompanhar esses novos formatos, a fim de tutelar os direitos fundamentais dos trabalhadores neles inseridos — cada vez mais numerosos (estima-se, que no Brasil, o número de motoristas pelo aplicativo Uber tenha decuplicado entre outubro de 2016 e outubro de 2017, passando de 50 mil a 500 mil) — e de lhes assegurar condições minimamente dignas de trabalho e de vida, reagindo à realidade com a lógica civilizatória do art. 7º da Constituição (onde e para o que couber). É preciso compreender, mais, que esse necessário movimento do Direito – e, no que nos importa, do Direito do Trabalho – não será fácil, sobretudo pela rapidez e fluidez com que essas novas relações ocorrem e ocorrerão (BAUMAN, 2001)”.

 

Em arremate, mostra-se substancial um estudo bastante técnico e jurídico sobre tal temática, despido de visões ideológicas, em particular para se compreender os impactos das mudanças provenientes da “Gig Economy” nas relações de trabalho. E aqui fica uma extraordinária oportunidade de o Brasil se tornar o país pioneiro e precursor de uma legislação específica que, em última análise, será utilizada como parâmetro sobre o assunto para todo o mundo.

 

[2] Processos: E-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 e E-RR-100353-02.2017.5.01.0066

[3] Disponível em https://www.conjur.com.br/2022-dez-15/tst-mantem-rejeicao-vinculo-emprego-entre-motorista-uber. Acesso em 26.12.2022.

[4] Disponível em: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=1092&digitoTst=82&anoTst=2021&orgaoTst=5&tribunalTst=12&varaTst=0045&submit=Consultar. Acesso em 19/1/2023

[5] Disponível em https://www.tst.jus.br/web/guest/-/motorista-de-aplicativo-n%C3%A3o-consegue-reconhecimento-de-v%C3%ADnculo-de-emprego. Acesso em 19/1/2023.

[6] Disponível em https://www.tst.jus.br/-/uber-quinta-turma-afasta-reconhecimento-de-vinculo-de-emprego-de-motorista. Acesso em 19/1/2023.

[7] Disponível em https://www.tst.jus.br/-/8%C2%AA-turma-mant%C3%A9m-reconhecimento-de-v%C3%ADnculo-de-motorista-de-uber#:~:text=20%2F12%2F22%20%2D%20A,Rio%20de%20Janeiro%20(RJ). Acesso em 26/12/2022.

[8] Disponível em https://www.tst.jus.br/-/3%C2%AA-turma-reconhece-v%C3%ADnculo-de-emprego-entre-motorista-e-uber. Acesso em 19/1/2023.

[9] Disponível em https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=100353&digitoTst=02&anoTst=2017&orgaoTst=5&tribunalTst=01&varaTst=0066&submit=Consultar. Acesso em 19/1/2023.

[10] Disponível em: https://www.estadao.com.br/economia/lula-promete-regulacao-trabalhadores-aplicativo/. Acesso em 19/1/2023.

https://www.estadao.com.br/economia/lula-promete-regulacao-trabalhadores-aplicativo/

[11] Infoproletários e a Uberização do trabalho: direito e justiça em um novo horizonte de possibilidades / Guilherme Guimarães Feliciano, Ana Paula Silva Miskulin. – São Paulo: LTr, 2019. Página 17.


 é mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor de Direito do Trabalho da FMU, coordenador trabalhista da Editora Mizuno, membro do Comitê Técnico da revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, coordenador acadêmico do projeto “Prática Trabalhista” (ConJur), membro e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Cielo Laboral.

 é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela PUC-SP, pós-graduando em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô e pesquisador do núcleo O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da USP.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jan-26/pratica-trabalhista-tst-uber-motoristas-terao-direitos-trabalhistas-2023

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Razões jurídicas para responsabilização penal pelo genocídio yanomami

SENSO INCOMUM

Por Lenio Luiz Streck

Dias atrás escrevi artigo sobre razões jurídicas (teoria do delito) para responsabilização dos autores dos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

 

Dias depois Juarez Tavares me instigou a escrever sobre o “caso yanomami”, a partir de um comentário do jornalista Demétrio Magnoli na Globo News.

 

Juarez se diz chocado — corretamente — com o que disse Demétrio, para quem o caso dos yanomamis não caracterizaria crime de genocídio por ausência da intenção de extermínio do grupo étnico. Veja-se o grau de responsabilidade de um comentarista político. Lembremos dos estragos causados pelos comentaristas (juristas e jornalistas) acerca do sentido do artigo 142 da CF. Deu no que deu. Sobre isso, escrevi aqui tratando da Hermenêutica de Curupira.

 

Todos conhecemos a lei do genocídio (Lei 2.889/56, com suas alterações) e o Estatuto de Roma, que empregam a expressão “intenção” em sentido genérico. As palavras possuem sentido de acordo com o contexto. Disputar uma cadeira na Câmara não quer dizer “disputar um pedaço de um móvel do parlamento”! A polifonia das palavras a gente aprende quando, saindo para a rua pela primeira vez, ouvimos alguém dizendo “mamãe, mamãe”… Damo-nos conta, então, de que a nossa mãe não é a única. E que manga pode ser fruta, peça de roupa e goleiro do Botafogo.

 

E aqui entra a ciência penal, da qual Juarez é expert, seguramente o maior dos experts que conhecemos.

 

Essa expressão — intenção — tem que ser adequada aos conceitos de dolo do Código Penal, que servem de holding para todas as leis especiais. Isso é velho. O dolo direto pode comportar duas espécies: dolo direto de primeiro grau, quando o sujeito atua e dirige sua vontade no sentido do alcançar um objetivo final, e dolo direto de segundo grau, quando o agente atua e dirige sua vontade para realizar um fato que constitui uma circunstância necessária à produção do objetivo final.

 

Depois, porém, da introdução da teoria da imputação objetiva no direito penal, alimentada pelo fundamento do aumento do risco, como proposto por Roxin, alterou-se um pouco a definição do dolo direto de segundo grau, para comportar a atuação do agente, que dirige sua vontade para realizar um fato que encerra uma condição de risco que irá conduzir, com certeza, ao alcance do resultado final.

 

Assim, com Juarez, é possível dizer, contrariando Demétrio, que a atuação do governo, sob o comando de Bolsonaro, com suas ações, embora não se dirigisse à matança direta dos indígenas, materializou-se na realização de condições de risco que, certamente, conduziriam ao resultado de extermínio do grupo étnico. E foi o que aconteceu.

 

Onde se enquadra, então, a intenção de que trata a lei do genocídio? No assim denominado dolo direto de segundo grau. Isto é, Bolsonaro — e seus coautores — ao permitirem o garimpo, ao deixar de mandar socorro, ao incentivar a invasão e degradação das condições ambientais, dirigiram sua vontade no sentido de realizar condições de risco que certamente levariam o grupo à extinção.

 

Por isso Demétrio não tem razão. Juarez Tavares é quem tem razão. O enquadramento é bem possível. E nem se trata de invocar dolo eventual. O que houve foi uma ação ilegal consciente e com consciência de que certamente produziria um resultado como a morte e doenças de uma etnia. O resto todos sabem.


 é jurista, professor, doutor em Direito, autor de Hermenêutica Jurídica E(m) Crise e Verdade e Consenso.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jan-26/senso-incomum-razoes-responsabilizacao-penal-genocidio-ianomami

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Prova de vida passará a ser responsabilidade do INSS

A determinação consta de portaria assinada ontem (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social

Agência Brasil

Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

A determinação consta de portaria assinada ontem (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/01/5068687-prova-de-vida-passara-a-ser-responsabilidade-do-inss.html

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Ministro diz que adesões ao saque-aniversário do FGTS devem ser suspensas em março

Informação foi dada em entrevista à GloboNews. Segundo ele, governo também avaliará a possibilidade de dar alguma correção à tabela do Imposto de Renda ainda neste ano.

Por Valdo Cruz e Alexandro Martello, GloboNews e g1 — Brasília

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o Conselho Curador do FGTS não deve mais permitir, a partir de março, que sejam feitos novos pedidos de saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — modalidade criada no governo Bolsonaro.

A informação foi dada durante entrevista à GloboNews nesta terça-feira (24). A reunião do Conselho Curador que deverá analisar o tema está marcada para o dia 21 de março.

 

“Devermos acabar com esse formato de saque aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção”, declarou o ministro do Trabalho. Dessa forma, segundo ele, os contratos em vigor não serão interrompidos.

De acordo com Marinho, há uma reclamação, por parte dos trabalhadores, que uma vez feita a adesão ao saque aniversário do FGTS, os valores ficam retidos por dois anos em caso de demissão do emprego.

Além disso, ele lembrou que o FGTS também serve para conceder empréstimos a projetos de infraestrutura, como para a construção da casa própria. Por conta disso, ele avaliou que o saque aniversário “enfraquece o fundo para investimento para gerar emprego” pois sobram menos recursos para investimentos.

Isenção do IR para até R$ 5 mil

 

Segundo o ministro, também há possibilidade de o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceder ainda neste ano alguma correção na tabela do Imposto de Renda, algo que não acontece desde 2016. Ele explicou que o tema está sendo debatido com a equipe econômica.

 

Na campanha eleitoral, Lula prometeu a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês, objetivo reafirmado na semana passada durante cerimônia com centrais sindicais no Palácio do Planalto.

Durante a transição de governo, o então coordenador do orçamento do próximo ano, senador eleito Wellington Dias (PT), atualmente ministro do Desenvolvimento Social, informou que o tema não deveria ser tratado em 2023, mas sim ao longo do mandato do presidente Lula — que vai até 2026.

“O presidente Lula é muito responsável. O compromisso [de isenção para até R$ 5 mil] é pra valer, acreditamos que é possível fazer. Estamos discutindo como começar a fazer os degrauzinhos. É possível falar de alguma correção para esse ano? Talvez seja. A economia vem trabalhando. Vai coordenar o processo. Tem esse espaço, vamos fazer. Não tem, vamos trabalhar para o ano seguinte”, declarou o ministro Marinho nesta terça-feira.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/01/24/saque-aniversario-do-fgts-adesao-deve-ser-interrompida-a-partir-de-marco-diz-ministro-do-trabalho.ghtml

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Correção na tabela do Imposto de Renda será gradual, diz Luiz Marinho

Em entrevista à TVT, ministro afirmou estar mantida a promessa de Lula de isentar de impostos quem ganha até R$ 5 mil mensais.

por André Cintra

O novo governo Lula (PT) retomará o “compromisso histórico” de atualizar a tabela do Imposto de Renda (IR), que não é reajustada desde 2015. Mas a correção será feita de modo gradual, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Em entrevista nesta segunda-feira (23) à TVT, Marinho – que foi presidente da CUT e prefeito de São Bernardo – afirmou estar mantida a promessa de Lula de isentar de impostos quem ganha até R$ 5 mil mensais. Hoje, apenas quem tem renda de até R$ 1.903,98 não precisa pagar IR.

As gestões Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL) foram “irresponsáveis” – segundo Martinho – e não fizeram nenhuma correção nos últimos oito anos, deixando uma defasagem acumulada na tabela. A isso se soma o rombo bilionário que Bolsonaro impôs às contas do governo, o que, na visão do ministro, inviabiliza uma revisão à altura de uma só vez.

“Tudo vai ser feito com muita responsabilidade, pé no chão, para proteger o trabalho e para que a economia cresça e possa gerar os empregos de que o País precisa”, afirmou Marinho. De acordo com ele, Lula tem credibilidade porque, em mandatos anteriores, seguiu essa diretriz.

Sob os dois primeiros governos de Lula, Marinho esteve à frente dos ministérios do Trabalho (2005-2007) e da Previdência Social (2007-2008). “Fizemos naquele momento a correção da tabela do Imposto de Renda”, lembra.

Outra prioridade do governo é retomar a política de valorização do salário mínimo. No último dia 18, em encontro com as centrais sindicais, Lula criou um grupo de trabalho específico sobre o tema.

Falta definir qual fórmula será adotada para definir, ano a ano, o reajuste do piso salarial dos trabalhadores brasileiros. “Vamos construir esses conceitos, mas essa é a grande baliza que nós vamos apresentar”, diz Marinho.

“Até maio, teremos a conclusão desse trabalho para submeter ao presidente Lula. Se houver condições, se observamos que há espaço fiscal para agregar alguma correção ainda este ano, será feito a partir desse trabalho técnico”, conclui o ministro.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/01/24/correcao-na-tabela-do-imposto-de-renda-sera-gradual-diz-luiz-marinho/