por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
“A decisão do STF de considerar inconstitucional o “orçamento secreto” e do Ministro Gilmar Mendes em excluir do “teto de gastos” o financiamento do Bolsa Família, puseram fim ao que, mal comparando, pode ser visto como uma tentativa de sequestro do Poder Executivo pelo fisiologismo de um grupo de legisladores”, escreve Marcelo Seráfico, graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Amazonas (1995), mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (2002) e doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2009). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal do Amazonas.
Eis o artigo.
Como entender a atitude de Arthur Lira, e do grupo por ele liderado, para aprovar a PEC do Bolsa Família, proposta pelo governo eleito? De modo mais imediato, talvez a resposta seja a de qualificá-la como uma espécie de negociação espúria com vistas a aprisionar o governo Lula/Alckmin no cativeiro do Centrão. A decisão do STF de considerar inconstitucional o “orçamento secreto” e do Ministro Gilmar Mendes em excluir do “teto de gastos” o financiamento do Bolsa Família, puseram fim ao que, mal comparando, pode ser visto como uma tentativa de sequestro do Poder Executivo pelo fisiologismo de um grupo de legisladores.
Mas há algo mais nessa história. A atitude de Lira e dos que ele representa pode ser vista como um atestado de que segmentos do Estado – que incluem especialmente o poder legislativo – buscam manter e aprofundar a ruptura com a sociedade civil. Essa ruptura vem se dando de forma intensiva desde a ditadura militar. A instauração da Nova República, em 1985, foi um momento em que se buscou alguma rearticulação, expressa nas conquistas da Constituição Cidadã, em 1988.
A gravíssima crise econômica de então e a necessidade de, em superando-a, também redemocratizar a sociedade e o Estado, punham um desafio de proporções colossais: romper ou minimizar os interesses dos setores que se beneficiaram da ditadura e da crise econômica, na formulação e execução das políticas públicas. Isso significava romper com o neoliberalismo que, à sua vez, se revigorara em 1989, quando se forjou o Consenso de Washington. Se para esses setores empenhados na construção de uma república de fato nova se impunha o dever de democratizar e recuperar o Estado nacional como centro decisório dos processos econômicos do país, para outros, que prosperaram com a ditadura, o que importava era manter o Estado nacional refém da dinâmica do capitalismo transnacional.
Sob o manto fúnebre do neoliberalismo, o país continuou atado aos imperativos das finanças globais, dos setores econômicos cuja renda deriva das exportações e das elites intelectuais que formulam as orientações político-ideológicas da subordinação. A grana continuou a destruir mais do que construir coisas belas. Mas foram estas as alardeadas aos quatro cantos para louvar o sentido civilizador do capitalismo neoliberal. A destruição foi associada, quando oportuno, a governos que, mesmo timidamente, quiseram maquear a destruição. Não há soma zero em política. A demonização e a liquidação das experiências socialistas e a manutenção e agravamento do neoliberalismo produziram um mundo distópico, soldado ao presente. A ascensão da extrema direita e o desnorteamento da esquerda são dois subprodutos desse cenário.
A Nova República acabou em 2016, com o golpe jurídico-parlamentar num governo cambaliante. Golpe sucedido da construção da Ponte para o Futuro, que nos remeteu a um período pré-1943, pois sepultou os direitos trabalhistas. Diante do avanço da catástrofe social, as forças ordenadoras da tragédia precisavam impedir reversões, por menores que fossem. Lula foi impedido de concorrer às eleições de 2018. Mas essas forças haviam atingido grau máximo de desconexão com a maior parte da sociedade nacional. Não dispunham de nenhuma alternativa conhecida e legítima para continuar seu projeto de “destruição criativa”. Abriu-se espaço para a novidade. Bolsonaro e o bolsonarismo emergem desse contexto. A grande surpresa foi o grau de irracionalidade e a impossibilidade de controle sobre essa personagem caótica, dos setores que produziram o caos. Não era absoluta a identidade de interesses entre o neoliberalismo e o extremismo de direita que, histericamente, reagia à catástrofe social. Mas o país deu vários passos rumo à liquidação.
Agora, qual é o desafio? Há três camadas de interesse na sociedade brasileira: uma busca, desesperadamente, restaurar algum sentido à própria ideia de país; outra pretende mergulhar o país, ainda mais, numa viagem rumo ao século XIX; e outra se empenha em controlar as condições necessárias para a preservação de interesses específicos relativos à acumulação de capital em escala mundial e à acumulação de poder e riqueza mais ou menos paroquial.
O Centrão é o colchão sobre o qual repousam os bárbaros-civilizados da Faria Lima, de Wall Street, da City… mas também de Goiás, do Mato Grosso, de Santa Catarina, do Amazonas etc. Lira e o Centrão são o bode expiatório, o louco, o bêbado ao qual se atribuem todos os descaminhos da República, são só uma parte desse amplo processo de descolamento das instituições nacionais da maior parte da sociedade nacional.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/625076-o-neoliberalismo-e-seus-bodes-expiatorios-artigo-de-marcelo-serafico
por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
Um relatório da OIT destaca que a população indígena ganha 33% do salário pago a não indígenas. E a situação é pior ainda para as mulheres indígenas, que recebem em média apenas 26% do que é pago a não indígenas.
A reportagem é de Blanca Juárez, publicada por El Economista, 20-12-2022. A tradução é do Cepat.
Uma das múltiplas consequências “da histórica marginalização dos povos indígenas” são as condições de trabalho, reconhece a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em estudo divulgado há poucos dias indica que 85% dessa população está na informalidade. Isto significa que não têm acesso a muitos outros direitos, pelo que se perpetua a sua situação de pobreza.
O relatório Panorama laboral dos povos indígenas na América Latina: a proteção social como caminho para uma recuperação inclusiva da pandemia de Covid-19 também indica que as pessoas pertencentes a essas comunidades ganham apenas 33% do que aquelas que não têm essa identidade.
O povo de Abya Yala (nome ancestral do continente americano) “não usufruiu dos benefícios dos avanços econômicos como seus congêneres não indígenas”, afirma a OIT no relatório. Embora muitos desses avanços tenham sido alcançados à custa dos recursos desses povos.
A sua “sobrerrepresentação no setor informal e entre as populações rurais, os obstáculos que enfrentam no acesso à terra e aos recursos naturais, bem como à educação e à participação política” comprovam o que foi dito acima.
No México, há 23,2 milhões de pessoas com mais de três anos que se identificam como indígenas, segundo o Instituto Nacional de Estatística e Geografia (Inegi). Essa quantidade equivale a 19% da população total dessa faixa etária.
Para 4%, o principal problema enfrentado por sua identidade étnica é a falta de emprego, segundo a última Pesquisa Nacional sobre Discriminação (Enadis). Essa parcela se traduz em quase 1 milhão de pessoas.
No mundo, os indígenas são mais de 476 milhões de pessoas, segundo a OIT. E na América Latina e no Caribe “há mais de 54,8 milhões de mulheres e homens indígenas, representando 8,5% da população total”.
Onde trabalham os indígenas?
Segundo o relatório da OIT, a pobreza indígena é maior nas áreas rurais (53%) do que nas urbanas (20%). Nas áreas rurais, os salários são mais baixos, assim como os rendimentos das pessoas que trabalham por conta própria e a cobertura dos sistemas de segurança e assistência social.
Um estudo recente do Instituto Mexicano para a Competitividade (Imco) aponta as maiores cidades do país como as melhores para se trabalhar. Nessas cidades, as pessoas encontram mais oportunidades de emprego, melhores salários e maior possibilidade de que suas jornadas não ultrapassem 8 horas diárias, entre outros aspectos. É por isso que muitas famílias se veem na necessidade de migrar para as cidades, o que implica deixar não apenas seu território, mas todo um modo de vida.
Seja em seus lugares de origem ou para onde migram, a população indígena é empregada principalmente nos setores agrícolas; nos serviços de mercado, que abrange o comércio; no transporte; no setor hoteleiro e de restaurantes; nos serviços comerciais e administrativos, manufatura e construção.
Um terço trabalha na agricultura. Mas o fato de trabalharem no campo não significa que o façam por conta própria. No México, boa parte dos diaristas viaja dos Estados do sul para o norte, onde a economia e a produção agrícola são melhores.
“Os trabalhadores indígenas tendem a ser mais autônomos e trabalhadores familiares não remunerados do que o resto da população”. Enquanto 37% trabalham para alguém, 61% da população não indígena da região depende de um centro de emprego para isso, destaca a OIT.
Outro dado confirmado por esta publicação é que “o trabalho familiar não remunerado é especialmente alto entre as mulheres e no meio rural: 29% das mulheres indígenas e 29% dos indígenas que vivem no meio rural realizam esse tipo de trabalho, em comparação com 9% dos homens indígenas e 6% da população indígena vivendo em áreas urbanas”.
Esses dados são a nível regional. Mas para o México a situação é muito mais acentuada, segundo a Enadis, 46% das mulheres que falam uma língua indígena se dedicam a trabalhos domésticos e de cuidado não remunerados.
Trabalhar principalmente por conta própria ou de maneira não remunerada significa que quase nove de cada 10 trabalhadoras indígenas estão na informalidade.
A OIT aponta outra grande desigualdade: 60% das trabalhadoras e dos trabalhadores indígenas residentes na área urbana e 58% dos que trabalham na área rural ganham 33% do recebido pelas pessoas não indígenas. A diferença salarial aumenta se for uma mulher indígena, porque então ela ganhará apenas 26%.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/625065-america-latina-85-dos-trabalhadores-indigenas-estao-na-informalidade
por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
Ana Paula Vilar e Camilla Jardim
As mudanças e possibilidades que essas medidas provisórias e que a lei 14.515/21 trouxeram durante o período pandêmico, sobre o tratamento das empregadas gestantes, servirão como parâmetros para o caso do surgimento de um novo cenário de incolumidade pública.
Com as mudanças decorrentes da pandemia mundial, um clima de incerteza se instaurou diante de várias áreas, e da mesma maneira aconteceu nas relações empregatícias. Assim se fez necessária a criação de leis e decretos que trouxessem a luz dos fatos sobre como funcionariam as relações empregatícias durante esse momento.
Um grande ponto de discussão se deu em relação a possibilidade do afastamento das gestantes durante esse período de pandemia, uma vez que estas fazem parte do grupo de risco. Em razão disso, em 12 de maio de 2021, o presidente da república promulgou a lei 14.151, que estabeleceu que durante a emergência de saúde pública causada pelo Coronavírus, a empregada que estivesse gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presenciais. Trabalhando de maneira remota, sem que esse afastamento cause algum prejuízo à sua remuneração.
Do mesmo modo, o decreto 42.211 em seu artigo 5°, § 4º, proibiu de maneira literal a participação de gestantes nas equipes de trabalho, incluindo também as lactantes (até os 12 meses após o parto).
Ambas medidas têm como finalidade a proteção da vida, seguindo o preceito de que nada sobrepõe a vida. Desse modo, ficou definido que as empresas não poderiam demitir ou afastar essas trabalhadoras, nem mesmo tomar quaisquer outras medidas que prejudicassem a sua remuneração e mantê-las trabalhando presencialmente seria considerado um risco à sua saúde e à saúde de seu bebê.
Desse modo, as empresas se viram encurraladas quanto a procurarem soluções legais, sem prejudicar o funcionamento da empresa e sem infligir nenhuma norma.
Nesse passo, a medida provisória 1.045 de 2021, trouxe a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordo direto realizado entre as partes.
Art. 8º O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias. (MP 1.045/21)
Mesmo não havendo uma vedação expressa na lei 14.151/21 que proibisse a realização de tal acordo, se esse acordo fosse prejudicial para a trabalhadora, mesmo que ela concordando com seus termos, este não poderá ser celebrado.
Ainda na mesma Medida Provisória, o legislador previu a descaracterização da suspensão do trabalho, caso o empregado mantenha alguma atividade relacionada à ele.
§ 5º Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito:
ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;
às penalidades previstas na legislação;
às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.
Já pensando em outra solução que pudesse ser adotada pelas empresas para garantir o afastamento da trabalhadora gestante, sem prejuízos à remuneração desta e garantindo o bom funcionamento da empresa, a Medida Provisória 1.046, de 27 de abril de 2021, surgiu como uma possível solução a antecipação das férias e feriados, como alternativa para o afastamento do trabalho.
Sobre a antecipação de férias, o Art. 5°, caput da MP 1.046/21, prevê o seguinte:
Art. 5º O empregador informará ao empregado, durante o prazo previsto no art. 1º, sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Já em relação a antecipação dos feriados, o Art. 14 da mesma Medida dispõe:
Art. 14. Os empregadores poderão, durante o período a que se refere o art. 1º, antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados.
A lei 14.151/21 é clara quando diz que a empregada gestante de maneira alguma poderá sofrer prejuízo na sua remuneração, consequentemente, caso venha a ser posto em prática uma das possibilidades acima referidas, deverá ser observado se isso de alguma maneira irá diminuir a remuneração ou lhe tirar algum benefício.
Dessa maneira, as mudanças e possibilidades que essas medidas provisórias e que a lei 14.515/21 trouxeram durante o período pandêmico, sobre o tratamento das empregadas gestantes, servirão como parâmetros para o caso do surgimento de um novo cenário de incolumidade pública.
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Lei 14.515/21
Decreto 42.211/21
Medida Provisória 1.045/21
Medida Provisória 1.046/21
Ana Paula Vilar
Graduanda em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Estagiária da área LGPD e Empresarial no Escritório Barreto & Dolabella Advogados.
Barreto Dolabella – Advogados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/379054/afastamento-de-empregada-gestante-durante-uma-emergencia-de-saude
por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
Coação
O trabalhador também conseguiu reverter o pedido de demissão para dispensa imotivada.
Da Redação
Trabalhador de supermercado que foi coagido a se demitir com o uso de arma de fogo receberá R$ 25 mil pelos danos morais sofridos. Além disso, o empregado também conseguiu reverter o pedido de demissão para dispensa imotivada. Decisão é da juíza do Trabalho Andreia de Oliveira, da 2ª vara do Trabalho de Taubaté/SP.
O funcionário ajuizou ação em face da empresa postulando, dentre outras coisas, a decretação da nulidade do pedido de demissão e a sua conversão em dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais.
Sob a acusação de que teria auxiliado um colega a furtar mercadorias do estabelecimento, o sócio da empresa chamou um agente penitenciário que sequer trabalhava no local para “conversar” com o autor da ação.
Testemunhas afirmaram que o policial estava armado e foi ao local para intimidar o trabalhador a se demitir.
Na análise do caso, a juíza acolheu o pleito do funcionário e concluiu que ele foi vítima de coação.
“Os fatos comprovados nos autos indicam que o reclamante sofreu ameaça de dano iminente à sua vida ao se deparar com agente público portando arma de fogo no estabelecimento, nos termos do artigo 151 do Código Civil, de forma que o seu pedido de demissão foi viciado pela coação.”
Segundo a magistrada, ainda que o suposto furto estivesse comprovado, o que não está, a empresa deveria simplesmente demitir os trabalhadores envolvidos com ou sem justa causa, conforme o seu entendimento, e não chamar um agente penitenciário armado para coagir os empregados a pedirem demissão.
Para a julgadora, ficou evidente a ofensa aos direitos à vida e à dignidade do trabalhador.
Por esses motivos, ela reverteu a dispensa para imotivada, com o pagamento das verbas devidas, e fixou danos morais em R$ 25 mil.
Escritório Zanusso & Alfferes, por intermédio dos advogados Paulo Cesar Rodrigues Zanusso e Cicera Maria Alfferes Amorim, atua no caso pelo trabalhador.
Processo: 0010565-34.2021.5.15.0102
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/379042/empregado-coagido-a-se-demitir-com-uso-de-arma-sera-indenizado
por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
Identificação geral
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 21, proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral em todo o país. O projeto será enviado à sanção presidencial.
A medida está no PL 1.422/19, do deputado Felipe Rigoni e outros. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez. Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.
Segundo o substitutivo, o CPF devera’ constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como nu’mero de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Casos excepcionais
O trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada ente federativo disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/379050/vai-a-sancao-projeto-que-torna-cpf-unico-numero-de-identificacao-geral
por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
PEC 32/22
Proposta permite ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás e a Farmácia Popular.
Da Redação
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram no final da noite desta quarta-feira, 21, a PEC da Transição (PEC 32/22), que permite ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outras políticas públicas.
A sessão solene do Congresso para promulgação foi realizada no mesmo dia em que Câmara e Senado aprovaram a proposta. A PEC foi promulgada como Emenda Constitucional 126.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que o Estado brasileiro deve ser capaz de garantir à população economicamente menos favorecida um mínimo de bem-estar durante os momentos de maiores crises e dificuldades financeiras da população. Ele lembrou que o Brasil tem 33 milhões de pessoas passando fome.
“Diante desse cenário, retorna ao topo da agenda pública nacional a necessidade de fortalecimento das políticas de amparo aos mais necessitados, de combate à fome e à miséria”, disse.
A PEC foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento. De acordo com o texto, o espaço orçamentário não valerá para 2024 como constava da PEC original de autoria do Senado.
Outra alteração feita decorre do acordo entre as lideranças partidárias e o governo eleito para alocar os recursos das emendas de relator-geral do Orçamento 2023, consideradas inconstitucionais pelo STF. Pelo acordo, esses recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).
Segundo o texto aprovado, o relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas (50,77% dos R$ 19,4 bilhões das emendas de relator consideradas inconstitucionais).
A outra metade foi direcionada para emendas individuais, que passam de R$ 11,7 bilhões em 2023 (R$ 19,7 milhões por parlamentar) para cerca de R$ 21 bilhões.
Daqui em diante, o valor global também aumenta, de 1,2% da receita corrente líquida da União para 2%. Entretanto, a divisão não será mais igualitária entre senadores e deputados. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.
Regra de ouro
O texto da PEC 32/22 também dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes nesse montante de R$ 145 bilhões no próximo ano, contornando a chamada “regra de ouro”. Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.
Segundo o senador Marcelo Castro, primeiro signatário da PEC e relator-geral do Orçamento para 2023, R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, que retorna no lugar do Auxílio Brasil no valor de R$ 600 por mês mais uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos em todos os grupos familiares atendidos pelo programa.
O valor adicional complementa o montante já constante do Orçamento, que daria para pagar um benefício de R$ 405 no próximo ano.
Os outros R$ 75 bilhões, segundo o relator, poderão ir para despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões).
Ações diretamente voltadas a políticas públicas para mulheres, como combate à violência doméstica e familiar, deverão constar no uso dessa margem aberta.
Para 2023, todas as despesas novas custeadas com a abertura dessa folga orçamentária serão incluídas por Castro a pedido das comissões permanentes do Congresso (como a de Orçamento) e da Câmara e do Senado. Informalmente, a equipe de transição também poderá fazer solicitações.
Essas emendas de relator não estarão sujeitas aos limites aplicáveis às demais emendas no projeto de lei orçamentária.
Bolsa Família e Auxílio Gás
Exclusivamente para o ano de 2023, a PEC permite que os gastos relativos ao Bolsa Família e ao Auxílio Gás dos Brasileiros não sigam limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essa lei exige que a proposta de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento da despesa deverá ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de compensação com redução de outras despesas ou aumento de receita arrecadada, se for o caso.
“É fato a necessidade de assegurar recursos para o Bolsa Família e o aumento maior do salário mínimo. Essa PEC garante o mesmo orçamento do ano passado para a recuperação de programas como o Farmácia Popular e os recursos para as instituições federais de ensino”, afirmou o relator.
Forma de cálculo
O relator da PEC, Elmar Nascimento, mudou ainda a forma de encontrar a base de cálculo para saber, a cada ano, quanto será direcionado às emendas individuais obrigatórias.
Atualmente, o valor global é encontrado aplicando-se o percentual sobre a receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, que ocorre sempre no ano anterior ao da execução.
Já a obrigatoriedade de executar as emendas leva em conta o mesmo percentual aplicado sobre a receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Com a nova regra, para se encontrar o valor global das emendas individuais deverá ser aplicado o índice de 2% sobre a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto. Continua a vinculação de metade dos valores para ações e serviços públicos de saúde.
Restos a pagar
No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o montante total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares.
A referência também será a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.
Correção do teto
Desde a criação do novo regime de gastos, que criou o teto baseado na correção pelo IPCA, as emendas parlamentares também estão submetidas à mesma regra para se chegar ao valor do ano seguinte.
Porém, com o aumento de 1,2% para 2% da receita corrente líquida, a regra de correção pelo IPCA não será usada para o Orçamento de 2023, devendo voltar a ser aplicada a partir de 2024 e até o fim do novo regime fiscal, se substituído pela lei complementar de um regime fiscal sustentável. Segundo o texto da PEC, essa lei complementar está prevista para tramitar a partir do próximo ano.
Investimentos
Como regra permanente, inclusive para 2022, a PEC exclui do teto de gastos 6,5% do excesso de arrecadação de receitas correntes verificado no ano anterior, limitado, em todos os exercícios, ao montante calculado em relação ao excesso de 2021, equivalente a R$ 22,9 bilhões.
O dinheiro poderá ser usado apenas em despesas com investimentos, mas essa exclusão do teto abre margem para uso do mesmo valor em outras finalidades, até mesmo em mais investimentos.
Embora continue, em todos os exercícios, dentro da meta de resultado primário (projetada em déficit de R$ 170,5 bilhões para 2022), o valor ficará de fora do resultado primário projetado para 2023, de R$ 65,9 bilhões negativos.
Novo regime
A PEC determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.
Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão atrelado ao Senado Federal, no governo Bolsonaro houve cinco alterações das regras do teto que somam um impacto fiscal de R$ 213 bilhões em relação ao desenho original.
A PEC especifica que, após a sanção do projeto, oito artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) sobre o teto serão revogados.
Esses artigos tratam das regras gerais do teto; dos limites de gastos para cada Poder e órgão da União; das restrições adicionais a despesas com pessoal, se a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total for superior a 95%; do piso menor para gastos constitucionais obrigatórios em saúde e educação públicas; da correção do valor global de emendas parlamentares pelo IPCA; da suspensão de tramitação no Legislativo de proposta para análise de sua compatibilidade com o teto de gastos; e da desobrigação do governo de pagamento futuro de despesas adiadas pela aplicação do teto.
Receitas próprias
A proposta de emenda à Constituição também deixa de fora do teto de gastos despesas custeadas com receitas próprias ou doações para certas finalidades. A ideia é evitar que essas receitas sejam contingenciadas para cumprir o teto de gastos, já que o aumento de receitas obtido dessa forma não implica em igual aumento de limite de despesas.
O texto lista três casos em que isso será possível:
despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, como os do Fundo Amazônia, a ser abastecido com doações da Noruega e da Alemanha, e com projetos custeados por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres ambientais (por exemplo, o caso Brumadinho);
despesas das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) custeadas por receitas próprias, de doações ou convênios e contratos assinados com estados e municípios ou entidades privadas; e
despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos.
Na versão aprovada pela Câmara, Elmar Nascimento excluiu a exceção dada às despesas de projetos de investimento em infraestrutura de transporte com recursos captados junto a organismos multilaterais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, na sigla em inglês), criado pelo grupo Brics.
Contas do PIS/Pasep
A PEC 32/22 permite também ao Executivo incorporar, para gastos em investimentos e por fora do teto de gastos, recursos não sacados dos antigos fundos do PIS/Pasep vinculados a trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988.
Desde 2019, foi autorizado o saque fora das situações legais até então, como aposentadorias ou doenças graves. Entretanto, em agosto de 2022 ainda havia um estoque de cerca de R$ 24 bilhões à espera de resgate.
De acordo com o texto, serão apropriados pelo Tesouro Nacional os valores não reclamados por prazo superior a 20 anos. Entretanto, a proposta não especifica a partir de que momento será contado esse prazo.
As contas em vias de serem liquidadas a favor do Tesouro serão publicadas no Diário Oficial da União. Os interessados terão 60 dias para reivindicar o dinheiro. Após esse prazo, as contas serão encerradas, mas dentro dos cinco anos seguintes o trabalhador ou seu herdeiro poderá pedir ressarcimento à União.
Na única votação de destaques de hoje, o Plenário manteve no texto da PEC a permissão para o governo incorporar, para gastos em investimentos e por fora do teto de gastos, recursos não sacados dos antigos fundos do PIS/Pasep vinculados a trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988. O destaque foi apresentado pelo Novo.
Outros pontos
Confira outros pontos da PEC da Transição:
doações a projetos socioambientais, a projetos para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino estarão isentas de pagar o imposto estadual sobre doações (ITCMD);
prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2024 do prazo final da Desvinculação de Receitas da União (DRU), de 30% da arrecadação de contribuições sociais, de contribuições de intervenção no domínio econômico e de taxas, permitindo o uso desses recursos em outras finalidades;
devido à previsão de novas regras de teto fiscal por meio de lei complementar e revogação do texto constitucional, regras atuais de correção monetária de valores de precatórios são incluídas no dispositivo que trata dos novos limites de pagamento dessas despesas (Emenda Constitucional 114, de 2021).
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/379051/pec-da-transicao-e-promulgada-pelo-congresso