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Indústria: Segundo o IBGE, setor está ainda aquém do nível pré-pandemia e 18,4% abaixo do patamar recorde, de 2011

Indústria: Segundo o IBGE, setor está ainda aquém do nível pré-pandemia e 18,4% abaixo do patamar recorde, de 2011

De setembro para outubro, a produção industrial brasileira ficou praticamente estável, com variação de 0,3%. Se por um lado a atividade cresce 1,7% na comparação com outubro de 2021, por outro cai 0,8% no ano e 1,4% em 12 meses. Os dados são do IBGE.

Com isso, diz o instituto, o setor industrial “se encontra 2,1% abaixo do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 18,4% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011”. Além disso, com a “perda de ritmo” dos últimos meses, a média móvel trimestral continuou caindo: -0,4%, ante -0,3% e -0,2% nos meses anteriores.

Produtos alimentícios: alta

No mês, duas das quatro categorias econômicas e apenas sete dos 26 ramos pesquisados mostraram crescimento. Destaque para produtos alimentícios (4,8%) e metalurgia (4,6%). Já entre as 19 atividades em queda, estão veículos automotores, reboques e carrocerias (-6,7%), máquinas e equipamentos (-9,1%) e bebidas (-9,3%).

Na comparação com outubro de 2021, o IBGE apurou resultado positivo em três das quatro categorias, nove dos 26 ramos, 29 dos 79 grupos e 44,2% dos 805 produtos. A atividade de produtos alimentícios, por exemplo, cresceu 12,2%, e a do setor que inclui veículos automotores, 12,6%. Também teve alta a área de indústrias extrativas (4,5%). Caíram, entre outros, setores como produtos de madeira (-24,5%), coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-2,3%), bebidas (-5,9%) e metalurgia (-3,7%).

No ano, maioria mostra retração

No acumulado do ano, queda nas quatro categorias econômicas, em 15 dos 26 ramos, 56 dos 79 grupos e 61% dos 805 produtos pesquisados. O IBGE destaca indústrias extrativas (-3,2%), produtos de metal (-10,1%), metalurgia (-5,6%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-11,0%) e produtos de borracha e material plástico (-6,4%). Cita ainda produtos têxteis (-12,7%) e móveis (-17,7%). No campo positivo, coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (7,1%).

A categoria de bens de consumo duráveis cai 3,7% em 2022. Segundo o instituto, isso se explica pela retração em eletrodomésticos (-14,1%), especialmente os da chamada “linha branca” (-19,0%).

Fonte: BBC Brasil

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/segundo-o-ibge-setor-esta-ainda-aquem-do-nivel-pre-pandemia-e-184-abaixo-do-patamar-recorde-de-2011/

Indústria: Segundo o IBGE, setor está ainda aquém do nível pré-pandemia e 18,4% abaixo do patamar recorde, de 2011

O cinismo da pobreza no Brasil

“Importa dizer que a condição de pobreza imposta aos grupos sociais mais vulneráveis é de fato uma decisão política tomada na surdina do poder. Aponta o fracasso de nossa democracia inacabada e especialmente reescreve a ditadura da opressão internalizada pela linha da desigualdade, pelo aprofundamento da exclusão social, até finalmente se revelar no flagelo da fome”, escreve Rafael dos Santos da Silva, Professor da Universidade Federal do Ceará – UFC e Doutor em Sociologia pela Universidade de Coimbra-PT.

Eis o artigo.

Observar o cinismo da pobreza me faz regressar ao pensamento do iluminista inglês François Marie, popularmente conhecido por Voltaire. Para este pensador “o conforto dos ricos depende de uma oferta abundante de pobres.” Pois bem, é desconfortável identificar que no Brasil quase 30% da população encontram-se afetados por algum tipo de pobreza na renda, 7% deles estão no Ceará. É o que revela o IBGE a partir do seu mais recente relatório de Indicadores Sociais, publicado na última Pnad-continua.

Para entender esse resultado é preciso pensar as raízes do problema e imaginar que o Brasil sempre foi marcado pela pobreza material do seu povo. Desde as caravelas que operavam nestas terras um modelo econômico baseado no patriarcado e no colonialismo. Esses dois elementos foram centrais para se estabelecer aqui uma espécie de capitalismo dos trópicos, onde o gênero masculino (patriarcado) e a concentração da riqueza (colonialismo) tudo podia para garantir o enriquecimento fácil e ilícito.

Importa dizer que a condição de pobreza imposta aos grupos sociais mais vulneráveis é de fato uma decisão política tomada na surdina do poder. Aponta o fracasso de nossa democracia inacabada e especialmente reescreve a ditadura da opressão internalizada pela linha da desigualdade, pelo aprofundamento da exclusão social, até finalmente se revelar no flagelo da fome.

Com o tempo o capital modernizou sua estrutura, mas não sua substância. A redenção das pessoas escravizadas não reparou o estrago social da escravidão. A abolição mal acabada resultou no analfabetismo estrutural; em parcas infraestruturas sanitárias; em moradias precárias. Em outras palavras, a república chegou sem o apelo da coisa pública. Como resultado as periferias das cidades foram ganhando contornos inumanos.

Por consequência, sempre tivemos problemas em radicalizar a democracia. Todos os esforços ocorria para que não passássemos de uma “sociedade civilizada”, bem expressa no horrível dizer de Gilberto Freyre; uma “democracia racial.” A ausência da democracia entre nós teve consequências gravíssimas quanto ao acesso a direitos sociais, civis e políticos. A cidadania no Brasil sempre foi assunto de segunda ordem e até a simples democracia eleitoral fora instrumentalizada para perpetuar o poder da elite econômica. Basta lembrar a experiência em 1964, e mais recentemente em 2016. Na melhor expressão de Jacks Rancière, alimentamos historicamente um letal “ódio a democracia” O primeiro sintoma de uma sociedade democraticamente esfacelada é o aumento da pobreza. Este é o caso do Brasil, sobretudo depois que sua classe política reformou a previdência, as leis trabalhistas e impôs o mais severo teto aos gastos públicos evitando investimentos em áreas essenciais à cidadania.

A reforma do trabalho causou redução nos ganhos médios dos trabalhadores e lhes impôs a modalidade do trabalho intermitente. A reforma da previdência evitou acesso a direitos historicamente consagrados. Tudo isso somada a redução dos gastos públicos, com boa razão podemos lembrar a expressão de Darcy Ribeiro, para quem a questão social no Brasil virou um “moinho de gastar gente”

A tragédia não para! Soma-se aos fatos acima a maior pandemia sanitária já enfrentada no mundo, e principalmente: a incompetente, covarde e sorrateira gestão do planalto central. Essa realidade produziu como resultado os piores números relativos à pobreza como passo a apresentar a seguir:

Antes importa entender que a pobreza é um estágio de privação das necessidades básicas que em última instância, retira do indivíduo a capacidade de se relacionar socialmente. Nesse cenário há insuficiência das condições de acessar elementos materiais da cidade, como infraestrutura básica, trabalho, educação, mobilidade, saúde, segurança e etc. Várias escolas associam essa fase à ausência da cidadania. Ou seja, a pobreza como uma profunda síntese da injustiça social.

Compreender a dimensão da pobreza exige ainda dimensionar o problema da insegurança alimentar. Nesse campo a principal contribuição vem da Rede Persan que em 2022 alertou para o crescimento do grupo das pessoas expostas à fome. Segunda a pesquisa intitulada “Olhe para a Fome” são mais de 33 milhões de brasileiros expostos a condição famélica, e 125 milhões são afetados por algum tipo de insegurança alimentar.

Contudo, outras escolas entendem que o recorte da renda é suficiente para entender a pobreza. Essa linha de raciocínio argumenta que uma vez possuindo renda, todos os outros acessos ficam garantidos. Não concordamos totalmente com essa visão, mas é preciso aceitar que tal método se revela pedagógico por facilitar leitura. Pois bem, tomando a renda como referência, os últimos dados do IBGE apontam que no mesmo Brasil, onde se assistiu a ascensão de 40 novos bilionários durante a pandemia, viu também a chegada de 17,9 milhões de pessoas na extrema pobreza. Este grupo teve um aumento de 48,2%, sendo 46,2% composta por crianças e 37,7% por pessoas negras e pardas. Ainda consta que 44,9% da população do Norte, e 48,7% do Nordeste vivem na pobreza. De modo geral, o aumento é assustador, e apesar de se tratar do perfil renda, revela as entranhas de um país desigual.

No Ceará, as pessoas afetadas pela extrema pobreza chegam a 1,4 milhão. Esse número representa 15% da população local. Se comparado ao ano anterior que era 9,3%, o salto é injustificável. O Estado ainda amarga 27,3% com renda inferior até U$ 3,2, enquanto 46,8% não alcançam renda à U$ 5,50. Com isso é correto afirmar que 4.319.84 milhões de cearenses estão afetados por algum nível de pobreza na renda. Uma tragédia!

De modo geral, esses resultados determinam por assim dizer o fracasso dos Objetivos do Milênio levantado pelas Nações Unidas, especialmente em seus objetivos 1 e 2, quando se propôs acabar, pela metade, a pobreza, e erradicar a fome até 2030. Nessa toada, as metas não serão cumpridas, mas revelam o cinismo da pobreza.

Entretanto, uma notícia alvissareira ecoa na grande mídia. Ela dá conta de um Projeto de Emenda Constitucional – PEC da transição – proposta pelo presidente eleito Lula da Silva, visa retirar do teto dos gastos públicos os investimentos aos mais vulneráveis. Estimado em R$ 190 bilhões, mesmo a contra gosto da “Faria Lima”, os valores funcionarão como amortecedores da desigualdade, e principalmente da fome. Com esse pouco dinheiro será possível realocar o pobre no orçamento público. Associado a isso, volta a pulsar nas periferias das capitais, iniciativas coletivas de enfrentamento a fome e fortalecimento da democracia. O papel dos movimentos sociais nesse novo cenário político será determinante para recuperar o espaço perdido. Será preciso caminhar com o governo, disputar o orçamento público e colocar a democracia em movimento. Será preciso erguer-se novamente após um longo e tenebroso inverno.

Finalmente, é preciso reafirmar que a pobreza em todas as suas dimensões é resultado de uma decisão política tomada por um conjunto da sociedade a partir do sequestro da democracia. Diante dessa realidade enfatizamos que somente decisões igualmente políticas, coletivas e racionais poderão realizar seu real enfrentamento. Qualquer caminho que não aponte para o seu fim é por definição um cinismo plutocrata. Porém, qualquer inciativa que a enfrente precisa ser recebida com o entusiasmo de que um país rico é um país sem pobreza!!!

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/624645-o-cinismo-da-pobreza-no-brasil

Indústria: Segundo o IBGE, setor está ainda aquém do nível pré-pandemia e 18,4% abaixo do patamar recorde, de 2011

Trabalhador que não foi promovido por cor da pele será indenizado

Racismo

O relator do caso ressaltou que ficou provado, nos autos, a prática de atitude discriminatória, e que a empresa teve oportunidade processual de refutar a alegação de discriminação, mas não o fez.

Da Redação

Trabalhador preterido em promoção por conta da cor da pele tem garantida indenização por danos morais em R$ 50 mil. A decisão unânime foi da 3ª turma do TRT da 10ª região.

Relator do caso, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que ficou provado, nos autos, a prática de atitude discriminatória, e que a empresa teve oportunidade processual de refutar a alegação de discriminação, mas não o fez.

Contratado como auxiliar de post mix, o trabalhador disse, na inicial, que, por cerca de três anos, ouviu promessas de promoção por parte da empresa, mas que nunca houve tal promoção, em que pese seu ótimo desempenho profissional. Contou que em determinado momento surgiu uma vaga para técnico de manutenção, mas que foi preterido por outro empregado, com menos tempo de casa e experiência.

O relator do caso ressaltou que ficou provado, nos autos, a prática de atitude discriminatória, e que a empresa teve oportunidade processual de refutar a alegação de discriminação, mas não o fez.

O trabalhador sustenta que, provavelmente, não foi promovido em decorrência da cor de sua pele, e que a não promoção ocasionou expressivo desconforto e expectativas frustradas. Com esse argumento, entre outros, pediu para ser indenizado em R$ 100 mil, por danos morais.

Em defesa, a empresa disse que jamais ofereceu ou fez qualquer promessa de promoção ao trabalhador. Para ser promovido, ele teria que fazer uma prova e ter carteira de motorista tipo B, requisitos que não foram cumpridos.

A magistrada de primeiro grau deferiu a indenização, arbitrada em R$ 50 mil, com base em provas testemunhais juntadas aos autos, que demonstraram ter havido promessas de promoção não cumpridas.

A empresa recorreu ao TRT da 10ª região requerendo a reforma da sentença, ao argumento de que não houve qualquer ato ilícito que tenha violado a esfera moral do trabalhador a ponto de causar dano. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização.

Aspectos intrínsecos

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, contudo, o relator do caso salientou que a empresa teve oportunidade processual de refutar a alegação de discriminação racial e não fez.

Para o desembargador, violações que se vinculam a aspectos intrínsecos a grupos identitários, politicamente não-hegemônicos, possuem desafios próprios para se revelarem. A busca de prova por um nexo de causalidade explícito entre as ações de uma organização e os respectivos danos advindos de práticas discriminatórias por vezes ocultam desdobramentos complexos, como aqueles produzidos pelo racismo e o capacitismo, como no caso em análise.

O desembargador salientou, ainda, o fato de o trabalhador ser deficiente, o que faz com que vivencie “o que é trazer em seu corpo – e dele não pode movê-las, mesmo desejando – as marcas que lhe dão identidade, mas que, ao mesmo tempo, o vulnerabilizam no mundo do trabalho: a cor de sua pele e, neste caso, aliada à deficiência”.

Para o relator, as provas dos autos demonstram que o trabalhador foi, sim, vítima de discriminação. Houve promessas de promoção, conforme mostram os depoimentos, mas quando surgiu a vaga, mesmo que o trabalhador preenchesse os requisitos, não foi promovido.

Entre outros argumentos, a empresa chegou a dizer que além não ter habilitação, requisito para a vaga, o trabalhador não poderia pilotar motocicleta porque teria “um problema no pé”. Para o desembargador Pedro Foltran, no caso, o problema não está no trabalhador, mas na empresa.

Indenização

O desembargador ainda votou pela manutenção do valor arbitrado para a indenização. Embora o valor da indenização, por vezes, não seja suficiente para apagar as marcas dos danos impostos, não deve servir para o enriquecimento injustificado da parte, mas também não deve ser tão sem significância para o patrimônio do autor da violação lesante, já que não serviria para desestimulá-lo à repetição do ato.

“Tal violação pode extrapolar para outras relações de trabalho, com outras pessoas com deficiência, considerando que as manifestações da reclamada, nos presentes autos, revelam um modus operandi próprio, que expressa uma desresponsabilização da empresa na garantia do direito de pessoas com deficiência ao acesso a seleções, em igualdade de oportunidade com os demais funcionários”, concluiu o relator.

Processo: 0000357-96.2021.5.10.0015

Informações: TRT da 10ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/378262/trabalhador-que-nao-foi-promovido-por-cor-da-pele-sera-indenizado

Indústria: Segundo o IBGE, setor está ainda aquém do nível pré-pandemia e 18,4% abaixo do patamar recorde, de 2011

Atenção: Justiça nega abonar faltas de dirigente sindical

Trabalhista

Empregadora comprovou o cumprimento das obrigações legais e a inexistência de qualquer violação às normas coletivas e a inaplicabilidade de qualquer medida punitiva.

Da Redação

A juíza do Trabalho Monica Ramos Emery, da 7ª vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou improcedente o pedido de uma trabalhadora da Latam para abonar faltas que foram dadas para tratar de interesses da categoria junto ao sindicato, segundo a funcionária. A autora da ação atua como dirigente sindical junto ao Sindicato Nacional dos Aeroviários.

A Latam pontuou que o próprio sindicato enviou para a empresa ofícios sobre os temas das convocações, restringindo os pedidos de liberações apenas mediante pedidos formulados e assinados pela tesoureira e pelo presidente da entidade.

Na análise do caso, a juíza destacou que a empresa sempre libera os dirigentes sindicais apontados pelo tesoureiro e presidente do sindicato.

“A reclamada refuta a narrativa obreira, tecendo os seguintes argumentos, que ora sintetizo: sempre cumpriu o acordado em relação a liberações de dirigentes sindicais, sendo que desde 2018 o sindicato profissional orienta a reclamada de que os nomes autorizados para convocação de dirigentes são tesoureiro e presidente do sindicato, sendo que as convocações da autora vêm sendo feitas pelo coordenador regional.”

A defesa da empresa aérea comprovou o cumprimento das obrigações legais e a inexistência de qualquer violação às normas coletivas e a inaplicabilidade de qualquer medida punitiva.

“Assim, não vislumbro irregularidade nos lançamentos de faltas e respectivos descontos, que, entretanto, devem ser restritos ao período do mandato em questão.”

Desta forma, a magistrada considerou ser improcedente o pleito da reclamante.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou na defesa da Latam.

Processo: 0000475-96.2021.5.10.0007

Veja a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/12/DDC72B4DB60F34_latam.pdf

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/378206/justica-nega-abonar-faltas-de-dirigente-sindical

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Gilmar libera ações que discutem prevalência de acordos trabalhistas

Tema 1.046

Os casos estavam suspensos nacionalmente desde junho de 2019.

Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do STF, cancelou a suspensão nacional dos processos relacionados ao tema 1.046, que discutem a prevalência do negociado sobre o legislado. Em despacho, o decano explicou que o julgamento de mérito do recurso com repercussão geral já foi analisado pela Corte, ocasião em que foi fixada a seguinte tese:

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”

“Assim, desde o julgamento de mérito, não mais persiste a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.046”, disse Gilmar.

De acordo com dados do CNJ, havia pelo menos 50.346 casos suspensos.

Na ocasião do julgamento, o plenário seguiu o voto do ministro para considerar válido o acordo coletivo entre as partes, uma vez que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas as quais afastam ou limitam direitos trabalhistas. Asseverou Gilmar que, no caso concreto, o acordo pode prevalecer desde que não faça parte de patamar civilizatório mínimo de direitos fundamentais trabalhistas.

Processo: ARE 1.121.633

Leia o despacho: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/12/6118579A41E293_despacho-gilmar.pdf

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/378283/gilmar-libera-acoes-que-discutem-prevalencia-de-acordos-trabalhistas

Indústria: Segundo o IBGE, setor está ainda aquém do nível pré-pandemia e 18,4% abaixo do patamar recorde, de 2011

Partido de Bolsonaro pede cassação do mandato de Sergio Moro

GASTOS DE CAMPANHA

O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, acionou a Justiça Eleitoral para pedir a cassação do mandato do senador eleito pelo Paraná Sergio Moro (União Brasil). A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Área técnica do TRE-PR apontou falhas na prestação de contas de Moro
José Cruz/Agência Brasil

Segundo a reportagem, o diretório da legenda no Paraná questionou os gastos de campanha de Moro. O pedido, que tramita em segredo de Justiça, teria o apoio de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL.

 

Moro teve 33,50% dos votos. Paulo Martins, do PL, ficou em segundo, com 29,12%. Com a movimentação, o partido de Bolsonaro pretende ficar com a vaga de Moro no Senado.

 

A Seção de Contas Eleitorais e a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) se manifestaram no começo do mês pela desaprovação das contas de Moro. Foi o terceiro posicionamento semelhante da corte, que apontou falhas na prestação feita pelo ex-juiz.

 

Dentre as falhas apontadas pelo TRE-PR estão:

 

  • doações financeiras enviadas depois do prazo legal;
  • doações recebidas antes da entrega da prestação de contas parcial e não informadas à época;
  • divergências entre as informações apresentadas na prestação de contas e aquelas constantes na base de dados da Justiça Eleitoral;
  • divergências entre as informações apresentadas na prestação de contas final e aquelas constantes na prestação de contas parcial;
  • falta de registro de gastos referentes a materiais de publicidade compartilhados com outros candidatos e inconsistências de despesas pagas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

 

Moro apoiou a reeleição de Bolsonaro e chegou a acompanhar o presidente em debates presidenciais. A relação dos dois, no entanto, não era das melhores desde que Moro deixou o Ministério da Justiça acusando o presidente de intervir politicamente na Polícia Federal.

 

De acordo com o Estadão, o partido de Bolsonaro usa como precedente o caso da ex-juíza Selma Arruda, cassada em 2019 por irregularidades na prestação de contas.


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-07/partido-bolsonaro-cassacao-mandato-sergio-moro