por NCSTPR | 06/12/22 | Ultimas Notícias
Segundo a relatora do caso, é incabível a aplicação extensiva do dispositivo aos homens, por se tratar de regra legal que visa a proteger e resguardar as peculiaridades do sexo feminino
Um propagandista vendedor de medicamentos ajuizou ação trabalhista requerendo o pagamento das horas decorrentes da não concessão do intervalo de 15 minutos previamente ao trabalho em jornada extraordinária. O pedido foi negado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com os desembargadores, a norma do artigo 384 da CLT aplica-se exclusivamente às mulheres, nos termos da súmula nº 75 do Tribunal. A decisão unânime do colegiado reformou a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A decisão de primeiro grau condenou a empresa do ramo de medicamentos ao pagamento dos quinze minutos extras ao empregado, em razão da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, com reflexos. De acordo com o entendimento da magistrada, pelo princípio da isonomia, o tratamento dispensado às mulheres deve ser estendido aos homens, possibilitando o gozo de um pequeno intervalo antes do início da jornada extraordinária. “Trata-se de norma salutar relacionada diretamente à saúde e à segurança dos empregados que, após longo dia de trabalho, vêem-se obrigados a dilatar a sua jornada ordinária em razão de necessidade do serviço”, fundamentou a juíza.
A empregadora recorreu ao TRT-4, argumentando que o benefício não se aplica ao trabalhador do sexo masculino. A relatora do caso na 7ª Turma, desembargadora Denise Pacheco, deu razão à recorrente. A magistrada pontuou que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme julgamento da matéria feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 658.312. “Porém, é incabível a sua aplicação extensiva aos homens, como decidido na sentença, por se tratar de regra legal que visa a proteger e resguardar as peculiaridades do sexo feminino”.
A desembargadora referiu, ainda, a Súmula nº 65 do TRT-4, que dispõe: “A regra do art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no art. 71, § 4º, da CLT”. Nesses termos, a empresa foi absolvida da condenação ao pagamento do intervalo como horas extras. Também participaram dos julgamento os desembargadores João Pedro Silvestrin e Wilson Carvalho Dias. Não houve recursos contra a decisão.
Fonte: Secom / TRT da 4ª região (RS)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empregado-do-sexo-masculino-n%C3%A3o-obt%C3%A9m-direito-a-intervalo-de-15-minutos-antes-da-jornada-extraordin%C3%A1ria
por NCSTPR | 06/12/22 | Ultimas Notícias
Segundo a profissional, após o diagnóstico de alergia respiratória, ela passou a sofrer perseguição da gerente, sendo coagida a usar produtos que pioravam seu estado de saúde
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil, à vendedora que sofreu assédio moral em uma loja de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, em Belo Horizonte. Segundo a profissional, após o diagnóstico de alergia respiratória ocupacional, ela passou a sofrer perseguição da gerente. Contou que chegou a pedir mudança de setor. Porém, em contrapartida, explicou que a superior começou a exigir, com maior frequência, que a ex-empregada fizesse a borrifação de perfumes e “body-splash” – produtos que tornavam mais graves as crises respiratórias.
Com o fim do contrato, ela ajuizou ação trabalhista requerendo a indenização por danos morais e materiais. Relatou que, em função das atividades exercidas, foi acometida por crises alérgicas e respiratórias frequentes, acompanhadas de outros problemas de saúde, como fortes dores de cabeça, cansaço, dores no corpo e mal-estar. O médico responsável pelo tratamento sugeriu a alteração de função, para evitar o contato com os agentes alergênicos. Ao comunicar o quadro à gerente, foi aconselhada a “pedir demissão para cuidar da saúde”.
A trabalhadora disse ainda que, após frequentes consultas médicas, afastamentos do trabalho e tentativas frustradas de negociação, enviou e-mail ao setor de recursos humanos da empresa, solicitando a alteração de função. Segundo ela, o pedido foi negado. A profissional disse que, a partir desse episódio, passou a ser perseguida pela gerente. “Ela começou a exigir, com maior frequência, que fizesse a borrifação de produtos que agravavam as crises respiratórias”. Além disso, a gerente passou a afastar os demais empregados da convivência com ela e a fazer piadas sobre a sua condição de saúde.
Sentença
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou parcialmente procedentes os pedidos da trabalhadora, garantindo a indenização. Determinou ainda o pagamento de R$ 1.068,35 pelos gastos com vacina e medicação. Porém, a trabalhadora interpôs recurso, pretendendo a majoração do valor arbitrado à reparação por danos morais.
A empregadora alegou que a perícia médica concluiu pela existência de alergia respiratória ocupacional, porém sem inspecionar o local de trabalho ou os produtos comercializados pela empresa, inexistindo, ainda, análise do histórico da trabalhadora em período anterior à admissão. Afirmou que o laudo do assistente técnico concluiu que a rinite crônica da trabalhadora era anterior à admissão. Negou ainda a existência de perseguição e argumentou que não foram provados prejuízos à honra e à dignidade da trabalhadora.
Mas a prova pericial demonstrou que a doença desenvolveu-se em razão das funções desempenhadas no trabalho. E o documento juntado pela profissional no processo evidenciou a tentativa de alterar a colocação, com a finalidade de preservar a saúde e o emprego. Em depoimento, a trabalhadora explicou que foi mencionada uma vaga em uma loja do mesmo grupo. Porém, como nessa unidade haveria perfumes, não houve proposta de transferência.
Recurso
Para o juiz convocado da 11ª Turma do TRT-MG, Márcio Toledo Gonçalves, não há provas de que a profissional já apresentava problemas de saúde relacionados aos constatados quando admitida. “Isso reforça a possibilidade de a doença ter se desencadeado em razão das atividades exercidas”.
O julgador ressaltou que uma cópia do e-mail comprovou a ciência da empresa sobre o estado de saúde da profissional e o pedido de alteração de colocação, com o intuito de preservação de saúde e emprego. “Por outro lado, a empregadora não comprovou a tentativa de recolocação em outra função ou em outro local de trabalho”.
Para o julgador, a prática do assédio moral foi evidenciada pela prova oral. A testemunha contou que a gerente explicou para ela que havia uma empregada dando muito problema. “Disse que a vendedora era muito dissimulada, alertando para manter distância; disse que a trabalhadora era ruiva, de cabelo tipo ‘chanel’, sendo que a única com essas características era a ex-empregada que apresentou a ação”.
Danos morais
Diante das provas, o magistrado negou provimento ao recurso da vendedora, por entender correta a sentença que condenou a empresa a pagar indenização pelo dano moral no valor de R$ 10 mil. Na decisão, o julgador considerou os fatos evidenciados sobre o adoecimento no trabalho, a ciência da empresa sobre a patologia, a inércia em adotar medidas que amenizassem o risco à saúde da ex-empregada, a conduta ilícita praticada pela gerente e, ainda, o tempo do contrato de trabalho (pouco mais de dois anos) e o potencial econômico da empregadora.
Danos materiais
A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos materiais pelas despesas com medicamentos, no valor de R$ 1.068,35. “Comprovado o adoecimento da trabalhadora pelas atividades desenvolvidas, é acertada a sentença que determinou o ressarcimento dos valores gastos com vacina e medicação”, concluiu o julgador. Já foi iniciada a fase de execução.
Fonte: Seção de Imprensa / TRT da 3ª Região (MG)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/vendedora-que-era-obrigada-a-borrifar-perfumes-em-loja-obt%C3%A9m-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-danos-morais
por NCSTPR | 06/12/22 | Ultimas Notícias
Contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido para instituições filantrópicas como o Hospital Pequeno Príncipe
Os contribuintes que fazem suas declarações de Imposto de Renda pelo formulário completo podem destinar parte dele para projetos de instituições filantrópicas como o Pequeno Príncipe, maior hospital exclusivamente pediátrico do país. A modalidade chamada de renúncia fiscal permite que os cidadãos doem até 6% do imposto devido para projetos sociais. Nos últimos anos, esses valores se tornaram uma importante fonte de recursos financeiros, mudando a realidade dessas organizações e transformando a vida de seus beneficiados.
Regulamentadas por leis federais, estaduais e municipais, essas doações têm um grande potencial de arrecadação, mas 2021, os R$ 256 milhões utilizados representaram apenas 3,15% do potencial total. Ou seja, mais de R$ 7,7 bilhões deixaram de ser destinados a projetos que poderiam, por exemplo, mudar o cenário da saúde no Brasil, que foi um dos que mais sofreram com as consequências da pandemia de COVID-19.
O Pequeno Príncipe – eleito um dos melhores hospitais pediátricos do mundo em um ranking elaborado pela revista norte-americana Newsweek – utiliza a modalidade de renúncia fiscal há 15 anos. O Hospital tem diversos projetos aprovados com os Fundos para Infância e Adolescência, todos monitorados pelos Conselhos de Direito e pelo Tribunal de Contas, responsáveis pela auditoria, acompanhando a utilização de recursos e fiscalizando a prestação de contas.
Os recursos contribuem não só para a manutenção das atividades do Hospital, como também garante a humanização no atendimento e a equidade para milhares de crianças e adolescentes oriundas de várias regiões do Brasil. As doações são direcionadas ainda para a capacitação dos profissionais e para o investimento em pesquisa e em tecnologia.
Em 2021, o Centro Cirúrgico foi ampliado e modernizado. As melhorias, com a aquisição de equipamentos, garantem que as cirurgias aconteçam em menos tempo, o que impacta numa recuperação mais rápida dos pacientes e na possibilidade de realizar um volume maior de procedimentos. Ano passado, ainda com as restrições impostas pela pandemia de COVID-19, o Pequeno Príncipe realizou 282 transplantes — oito a mais do que em 2019.
“As dificuldades de hospitais filantrópicos, como o nosso, são enormes, e nós mantivemos todos os atendimentos de alta complexidade. A destinação de recursos via Imposto de Renda permite que o contribuinte, além de cumprir a sua obrigação com o governo federal, contribua para a transformação da vida de crianças e adolescentes atendidos aqui”, considera a diretora-executiva do Hospital Pequeno Príncipe, Ety Cristina Forte Carneiro.
Como doar
A destinação é feita de forma fácil e sem custos para todos os cidadãos, mesmo que tenham imposto a pagar ou a restituir. No caso de quem tem IR a pagar, o valor doado para a instituição escolhida será subtraído da quantia a ser paga. Já no caso de IR a restituir, o valor doado será somado à restituição que ele tem a receber e é corrigido pela Taxa Selic.
Para saber o valor que pode ser destinado, o cidadão pode calcular 6% do item “Imposto de Renda devido” com base no último recibo de entrega da declaração ou fazer uma simulação diretamente no site www.doepequenoprincipe.org.br/impostoderenda. Depois basta solicitar o boleto por meio do preenchimento do formulário disponível no mesmo site e fazer o pagamento até o dia 29 de dezembro.
O site também pode ser utilizado pelo contribuinte para esclarecer outras dúvidas. Nele os interessados também podem consultar o passo a passo e até fazer uma simulação da doação. Para mais informações sobre doações via restituição de Imposto de Renda, as pessoas também podem entrar em contato pelo telefone (41) 2108-886 ou (41) 99962-4461.
Vida transformada
Maria Manuella, de 1 ano de idade, foi uma das pacientes que passaram por um transplante hepático no ano passado, no Pequeno Príncipe. Diagnosticada com uma doença rara que progride para insuficiência hepática –, ela precisava do procedimento para salvar-se. A mãe, Odissea Almeida da Cruz, conta que percebeu que alguma coisa estava errada com a filha antes de ela completar 1 mês de vida. “Ela estava há 27 dias com icterícia, e o médico disse que o normal era no máximo sete. No hospital em Rio Branco (AC) procuraram o que ela tinha durante um mês, mas sem especialista e sem patologista não conseguiram diagnosticar”, lembra.
Moradoras da zona rural de Sena Madureira, interior do Acre, mãe e filha percorreram 3,6 mil quilômetros para a menina ser atendida em Curitiba. No Pequeno Príncipe, Maria Manuella foi diagnosticada em menos de 30 dias e em quatro meses recebeu parte do fígado do pai, que era compatível.
“Ficamos 15 dias internadas no pós-operatório. Agora só quero viver esse milagre ainda mais. Aproveitar cada momento dela. Ela está muito saudável. Os exames estão tão bons que surpreendem até os médicos”, comemora a mãe. Hoje, Maria Manuella leva uma vida normal, desenvolvendo-se e brincando como toda criança. E continua sendo acompanhada em consultas regulares no Pequeno Príncipe a cada três meses. Todo o atendimento é realizado pelo SUS.
Sobre o Pequeno Príncipe
Com sede em Curitiba (PR), o Pequeno Príncipe, maior hospital exclusivamente pediátrico do Brasil, é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que oferece assistência hospitalar há mais de 100 anos para crianças e adolescentes de todo o país. Disponibiliza desde consultas até tratamentos complexos, como transplantes de rim, fígado, coração, ossos e medula óssea. Atende em 35 especialidades, com equipes multiprofissionais e realiza 60% dos atendimentos via Sistema Único de Saúde (SUS). Conta com 378 leitos, 68 de UTI e em 2021, mesmo com as restrições impostas pela pandemia de coronavírus, foram realizados cerca de 200 mil atendimentos e 14,7 mil cirurgias que beneficiaram pacientes do Brasil inteiro.
INFOMONEY
https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/como-a-destinacao-de-parte-do-imposto-de-renda-pode-transformar-vidas/
por NCSTPR | 06/12/22 | Ultimas Notícias
Vitória dos segurados
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) alerta que pessoas já são alvo de assédio por quem diz que a decisão vale para todos — o que é falso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (1º), que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
A “revisão da vida toda” pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho) e pensionistas, mas também quem recebe auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Além disso, a decisão do STF é de repercussão geral. Isso significa que ela deve ser seguida por tribunais de todo o país e que processos que estavam aguardando o julgamento devem tramitar com mais celeridade.
Mas o acórdão do julgamento ainda não foi nem publicado — o que significa que a decisão ainda não está valendo —, e muitas pessoas já estão sendo assediadas por quem diz que a decisão vale para todos. Mas isso não é verdade.
Para poder refazer o cálculo da sua aposentadoria ou pensão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter contribuído para a Previdência antes do Plano Real e ter se aposentado nos últimos 10 anos, entre outras exigências (veja mais abaixo).
Orientações contra golpes
Devido às tentativas de assédio, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) divulgou orientações contra essas tentativas de golpes e reforçou que o direito da “revisão da vida toda” não é válido para todos os segurados. O que é preciso fazer:
- Ir pessoalmente no escritório de advocacia;
- Pesquisar sobre a idoneidade dos profissionais;
- Não passar os dados do beneficiário por telefone;
- Fazer os cálculos com um profissional especializado e conferir o valor a ser revisado;
A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios, então o segurado precisa entrar com uma ação na Justiça. O IBDP destaca que a “revisão da vida toda” deve ser calculada pelo beneficiário antes da ação, até porque a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode não ser benéfica ao segurado do INSS.
“Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP. É o mesmo conselho de Priscila Demetro, do escritório Demetro e Machado Advocacia.
Quem pode pedir a revisão?
Demetro afirma que a “revisão da vida toda” é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas “em alguns casos pode trazer prejuízos com a redução do salário”. “É fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão aumenta ou não o seu salário”.
“Antes de tudo, é essencial que seja realizado o cálculo por um advogado especialista em revisão de benefícios do INSS”, afirma a advogada. O segurado só deve protocolar um processo na Justiça Federal caso a revisão seja obviamente vantajosa.
Além disso, para o beneficiário pedir a “revisão da vida toda”, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
- Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
- Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
Caso o segurado do INSS preencha todos esses pré-requisitos, poderá usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o seu benefício. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994”, afirma Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia.
Para quem vale a revisão?
O IBDP destaca também perfis de segurados que têm mais chances de serem beneficiados pela revisão:
- Que tenha recebido sempre no teto do regime geral da Previdência;
- Que teve a vida laboral/contributiva “invertida” (com salários melhores no início da carreira);
- Quem teve melhores salários anteriores a julho de 1994.
A boa notícia é que, se a “revisão da vida toda” for mais vantajosa, o aposentado ou pensionista não só vai passar a receber o benefício maior como também pode receber a diferença dos últimos 5 anos.
“Com a inclusão de todos os salários da vida de trabalho, os aposentados e pensionistas podem duplicar ou triplicar o salário e ainda podem receber as diferenças salariais dos últimos 5 anos”, afirma Wilton Demetro, do mesmo escritório de Priscila.
INFOMONEY
https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/revisao-da-vida-toda-do-inss-veja-dicas-para-nao-cair-em-golpes/
por NCSTPR | 06/12/22 | Ultimas Notícias
Apesar da crise, o sonho da casa própria é consistente entre os mais endinheirados, aponta levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias
Por Valor Investe — São Paulo
Entra ano, sai ano, e uma das demandas de consumo mais sólidas no mercado é a da casa própria. Claro que, se dependesse apenas do desejo, dificilmente os índices de compra de imóveis cairiam. Mas a associação do valor desse tipo investimento com a premissa da moradia como uma necessidade básica é poderosa. A ponto de, mesmo com a crise, 31% dos brasileiros de classes média e alta estão atrás de uma casa nova, seja para investimento, aumentar o patrimônio ou simplesmente para sair do aluguel.
Os dados, do levantamento feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) com a Brain Inteligência Estratégica, sinalizam uma demanda estável. Na contramão de um mercado ameaçado pelo patamar elevado das taxas de juros – que encarecem o financiamento – e pela corrosão do poder aquisitivo com a alta da inflação, o setor espera seguir em 2023 no ritmo de retomada, mesmo que lenta e gradual.
Apesar do interesse de quase um terço dos entrevistados, o sonho da casa própria está mesmo próximo para apenas 11% desses brasileiros, que já puseram em prática as buscas por imóvel. O principal motivo que sustenta essa demanda, apontado por 33% das pessoas, é sair do aluguel.
O IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), conhecido como a “inflação do aluguel”, está acumulado em 5,90% nos últimos 12 meses até novembro. Isoladamente, pode parecer pouco, mas o índice já vem de dois anos de alta mordaz: 23,14% em 2020, e 17,79% em 2021. Então, para aqueles em um patamar de renda mais elevado (caso dos entrevistados pelo estudo), o investimento faz sentido, mesmo com a taxa básica de juro em 13,75% ao ano, o que influencia diretamente as taxas cobradas pelos financiamentos imobiliários.
Entre as razões apontadas pelos entrevistados para a compra de um imóvel, aparecem ainda os desejos de:
- mudar para uma residência maior (20%);
- morar sozinho (10%);
- mudar de região/localização (7%)
- ter um novo lar em função de um casamento (7%);
- morar em um imóvel mais novo (7%)
- e outros motivos (16%).
Para o presidente da ABRAINC, Luiz França, os números da pesquisa baseiam uma projeção otimista para o mercado imobiliário brasileiro. “Temos um déficit habitacional de 7,8 milhões de moradias e necessidades para 11,5 milhões de moradias para os próximos dez anos. Estes números não deixam dúvidas de que este setor deve continuar crescendo”, disse no webinar de apresentação do estudo.
por NCSTPR | 06/12/22 | Ultimas Notícias
No mês, o indicador ficou em 73,1 pontos, segundo a FGV.
Por g1
O Indicador Antecedente de Emprego do Brasil, calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), caiu 6,7 pontos em novembro, na maior queda em 12 meses, divulgou a instituição nesta terça-feira (6). O IAEmp é um índice que antecipa a trajetória do mercado de trabalho no país.
Com a queda, o indicador foi para 73,1 pontos, registrando o menor nível desde julho de 2020. Naquele momento, em meio às medidas de isolamento social causadas pela pandemia de Covid-19, o IAEmp registrou 66,1 pontos.
O economista do FGV IBRE, Rodolpho Tobler, explica que as expectativas de desaceleração econômica e resquícios da instabilidade trazida pelo período eleitoral são fatores que parecem contribuir para a piora observada no IAEmp de novemrbo.
“A tendência para os próximos meses ainda é incerta, mas é difícil imaginar que o mercado de trabalho passe ileso de um desaquecimento econômico que deve ser registrado nessa virada para 2023”, afirma Tobler.
O IAEmp é calculado com base em sete componentes e todos reportaram baixa no último mês: