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Câmara tem 226 novos, 44,24%, reeleitos foram 287

Câmara tem 226 novos, 44,24%, reeleitos foram 287

O índice de renovação na Câmara dos Deputados, nesta eleição, foi de 44,24%, segundo cálculos feitos pelo DIAP. Em números proporcionais, a renovação ficou dentro da média histórica de 45,78% das últimas 6 eleições para deputados federais.

Foram eleitos, 227 deputados “novos”, e reeleitos 286, do total de 446 candidatos à renovação do mandato. Isto é, 64,12% dos deputados que se candidataram à reeleição tiveram êxito.

A renovação, assim, pode ser considerada relativa, porque houve o fenômeno da circulação no poder com o ingresso ou retorno de ex-deputados federais, estaduais, senadores, além de governadores, e prefeitos conhecidos no mundo político.

Renovação

Houve 4 eleições que tiveram o menor índice de renovação: 1998, 2002, 2010 e 2022. Nestes anos, o percentual de renovação na Câmara ficou abaixo de 45%, de acordo com histórico elaborado pelo DIAP. Até então, a eleição com maior número de novas caras políticas havia sido a de 1990, com 61,82% de novidades.

Esses índices levam em consideração, os deputados federais em exercício do mandato como titulares, efetivos e os suplentes. A Câmara dos Deputados, diferentemente do DIAP, considera todos os deputados que assumiram o mandato em algum momento da legislatura, como reeleitos.

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Perfil da Câmara

Esses números representam, de forma geral, o futuro Congresso, conforme antecipou o assertivo prognóstico do DIAP, mais ideológico à direita, conservador, quanto a agenda dos costumes, e neoliberal, que entende que o papel do Estado deve mínimo em relação à economia.

A polarização nas eleições presidenciais, de um lado, refletiu nessa composição eleita para a Câmara com bancada mais favorável ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Outros elementos

Por outro lado, houve vitórias importantes na esquerda e centro-esquerda. O primeiro foi o aumentou da bancada, e o segundo, chegam parlamentares campeões de votos que representam minorias como ocorreu para São Paulo e Rio de Janeiro, dentre outros aspectos importantes Brasil afora.

As novas regras que exigiram o mínimo de 80% para os partidos ou federações atingir o quociente eleitoral contribuiu para baixa renovação caracterizada pela circulação no poder, que motivou número histórico de candidatos à reeleição e a preferência dos partidos para registrar representantes com histórico eleitoral, inclusive, na eleição de parentes de políticos.

Seguramente, a polarização nas eleições presidenciais refletiu nessa composição eleita para a Câmara com uma bancada mais favorável a Bolsonaro, que indica maior bancada evangélica, ruralista e da segurança, com a eleição de parlamentares militares à Câmara.

Os governadores também priorizaram a eleição de bancada de deputados federais, por entenderem que o Congresso Nacional detém enorme poder em relação ao orçamento, em especial, em função das emendas individuais, de bancadas e de relator, que permitem ampliar investimentos nos estados.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91176-camara-tem-234-novos-44-05-reeleitos-foram-287

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TST impõe limites para quebra de sigilo de e-mail pessoal de empregado

Informações sigilosas

A medida não pode atingir o conteúdo das mensagens, apenas os metadados.

A SDI-2 do TST limitou a quebra de sigilo do e-mail de um ex-empregado de uma empresa paulista aos chamados metadados das mensagens, como registros de data, horário, contas e endereços de IP. Para o colegiado, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.

Diante da suspeita de que o empregado estaria repassando informações sigilosas a um escritório de advocacia, a empresa obteve na Justiça comum, em ação contra o Yahoo, o acesso aos e-mails trocados por ele durante determinado período. Também ajuizou ação de indenização na Justiça do Trabalho, em que o juiz de primeiro grau também autorizou a medida, solicitando ao Yahoo cópia de todas as mensagens enviadas e recebidas pelo trabalhador.

Contra essa decisão, ele impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho. O TRT da 15ª região concedeu inicialmente a liminar, por entender que a Justiça do Trabalho não seria competente para decretar a quebra do sigilo. Depois, porém, reviu a decisão e manteve a autorização.

Segundo o TRT, diante do forte indício de violação de dados e informações confidenciais das empresas do grupo, não há que se falar em violação de direito líquido e certo ao sigilo de correspondência do empregado, num juízo de ponderação de valores fundamentais.

Marco Civil da Internet

A relatora do recurso do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que o interesse público na apuração de infrações penais graves, puníveis com reclusão, pode permitir, em alguns casos, a relativização da inviolabilidade das comunicações. Contudo, o Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) não prevê a possibilidade de requisição judicial de “conteúdo da comunicação privada” para formação de conjunto probatório em ação cível.

“O que se autoriza, no artigo 22 da lei, é o ‘fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet'”, afirmou.

Segundo a relatora, há notável distinção entre a requisição dos registros das comunicações e seus conteúdos propriamente ditos. “Essa segunda hipótese está reservada, como regra geral, à instrução de processo criminal”, ressaltou.

“Ressalvadas situações extremas, em que há risco à vida ou à integridade física de pessoas, é inviável a quebra do sigilo do conteúdo de mensagens de e-mail privado para fins de instrução de demanda cível.”

A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/374647/tst-impoe-limites-para-quebra-de-sigilo-de-e-mail-pessoal-de-empregado

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Operário demitido com lesão na coluna consegue aumento de indenização

GRAVIDADE DO DANO

Um montador que trabalhava para a Construtora Norberto Odebrecht S.A., em Porto Velho (RO), conseguiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 70 mil o valor de indenização por acidente de trabalho. Ele teve trauma na coluna e ficou inabilitado para o serviço. Além do acidente, o empregado também foi demitido doente e teve o plano de saúde cancelado pela empresa.

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano. Postura inadequada, posições forçadas, gestos repetitivos e ritmo de trabalho penoso. Essas foram as alegações feitas pelo montador na ação trabalhista ajuizada em setembro de 2015.

 

O acidente teria ocorrido “após um dia todo de intenso trabalho carregando cabos de aço, manilhas, e outros objetos, todos com peso acima de 30 Kg”, quando sentiu uma fisgada na coluna. Com o diagnóstico de hérnia discal extrusa na coluna lombar, o empregado não chegou a ser afastado pelo INSS, mas disse que as dores não cessaram e, diante das reclamações, acabou sendo dispensado.

 

Na época, a Odebrecht disse que o empregado não adquiriu qualquer patologia ocupacional ou acidente de trabalho. Sustentou também que a doença já existia, por isso ficaria descartado nexo com a atividade realizada na empresa. Segundo a construtora, o empregado sempre esteve apto nos exames médicos realizados durante o contrato e que a dispensa deveu-se à necessidade de redução do seu quadro de empregados.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) reconheceu o nexo de concausalidade entre trabalho desenvolvido na empresa e a doença ocupacional do empregado e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais. Ressaltou que, segundo a perícia, o trabalho foi determinante para a eclosão da doença ocupacional, na ordem de 75%.

 

No mais, o TRT destacou que o empregado, quando de seu desligamento, estava incapacitado para o trabalho. Ao julgar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, diante da condição econômica da empresa, o valor fixado foi baixo. A relatora observou que o empregado foi demitido por estar enfermo e no momento em que mais precisava de um plano de saúde.

 

Segundo ela, que propôs o aumento do valor para R$ 70 mil, a quantia fixada pelo Regional em R$ 30 mil não cumpre a finalidade dissuasória das indenizações por danos morais. O voto da relatora foi seguido por unanimidade pela Turma. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

RR Ag 951-42.2015.5.14.0005

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-03/operario-demitido-lesao-coluna-obtem-aumento-indenizacao

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Faxineira que não recebia adicional de insalubridade deve ser indenizada

PROBLEMAS NA COLUNA

Por José Higídio

A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo não se equiparam à limpeza em residências e escritórios, e portanto exigem o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Além disso, o direito à estabilidade permanece mesmo quando for constatado o acidente de trabalho por motivo de doença ocupacional após a dispensa.

Assim, a 5ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa de limpeza e coleta e um shopping a pagar adicional de insalubridade de 40% e indenização de R$ 15 mil a uma servente de limpeza.

 

A funcionária trabalhava no shopping com coleta de lixo na praça de alimentação e higienização dos sanitários. Ela foi dispensada após apresentar problemas na coluna — lombociatalgia e discopatia de coluna lombar com radiculopatia.

 

O advogado Marcelo Lucas sustentou que ela foi vítima de doença adquirida em razão das atividades do serviço. Ademais, alegou que a empregada era exposta a agente insalubre mas não recebia o adicional. Já a empregadora alegou que fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs), e, desse modo, não haveria insalubridade.

 

A juíza Elysangela de Souza Castro Dickel se baseou no laudo pericial. Segundo ela, os “argumentos técnico-científicos” do documento seriam suficientes “para corroborar a conclusão da existência de nexo concausal entre a patologia da autora e as atividades laborais”.

 

A magistrada ainda lembrou que a estabilidade provisória relativa a acidente de trabalho, pelo prazo de um ano, é prevista pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0001182-41.2019.5.10.0005


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-03/faxineira-nao-recebia-adicional-insalubridade-indenizada

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Abuso de poder nas relações virtuais de trabalho: hustle culture e cronofagia

OPINIÃO

Por Matheus Soletti Alles

Os contornos das novas modalidades laborais onde não há necessidade de comparecimento presencial do trabalhador às dependências da sociedade empresária contratante enaltecem tons de flexibilidade, onde a ideia de produção a qualquer tempo e espaço ganhou a atenção no cenário mundial.

 

Para alguns, a produtividade no universo virtual está vinculada ao smart working, onde dizer que o trabalho é produtivo significa dizer que é realizado com o maior aproveitamento de tempo e espaço.

 

Dentre as espécies trabalho produtivo e inteligente, são enaltecidos os trabalhadores digitais nômades e as formas de trabalho remoto, a exemplo do teletrabalho.

 

Nestes formatos há tons de liberdade aos trabalhadores, que se situam em diferentes lugares do globo terrestre e que podem, dentro do prisma de sua liberdade, exercer o labor pelo qual é contratado.

 

Ao contratante, trata-se da contratação de pessoa sadia, que permite cumprir a contento o objeto do contrato, justamente em razão da virtualização como ambiente laboral do exercício da contratação.

 

As vantagens econômicas ao trabalho do nômade digital está a não necessidade de contratação com vínculo empregatício, mas por determinado serviço necessário, com facilidade de interposição da necessidade a ser contratada e com contraprestação multipessoal para o seu cumprimento, facilitando a escolha de tempo, despesas financeiras e método de execução.

 

Por outro lado, o teletrabalho demonstram naturezas de economia, não somente perante a desnecessidade de determinados encargos trabalhistas resultantes do vínculo, a rigor do vale-transporte, mas também da própria destinação do trabalho ocorrer por tarefas ou atividades e destas, a partir da Lei 14.442/2022, resultante na conversão das Medidas Provisórias 1.108 e 1.109/2022 excluir do controle de jornada de trabalho o telelabor desempenhado deste modo (tarefa e produtividade), a rigor do artigo 62, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

A organização empresarial e a possibilidade de organização do labor, marcando a retomada por um processo conectivo (no caso do teletrabalho) do modelo econômico de Reno para o modelo econômico anglo-americano, é anunciada como hustle culture.

 

A hustle culture nada mais é do que a cultura do esforço máximo do trabalhador, a partir da sensação de pertencimento. Elemento essencial ao se falar da identidade social do trabalho.

 

A utilização do esforço máximo do trabalhador através de constantes tarefas e produção, denominada como scrums (no contexto americano), possibilita o lucro constante por ato realizado e a ideia de participação empresarial, ainda que sumária.

 

Porém, não só de louros é a intenção desta modalidade laboral no universo virtualizado — de outro lado está o abuso correspondente e o lado obscuro desta cultura do esforço máximo e do trabalho inteligente.

 

Não há jornadas, porém existem tarefas, e tal tarefas podem exacerbar o limite plausível de trabalho humano. Este trabalho não pode ser confundível com as tarefas desempenhadas por máquinas inteligentes artificialmente, enquanto as limitações humanas são uma forma de sobrevivência da própria espécie.

 

No prisma negativo há o campo propício da virtualização utilizado pela imposição do poder empresarial. A figura do abuso está na metodologia da ação onde o trabalhador no cenário virtual encontra-se ainda isolado e sintomas de estresse, ansiedade e esgotamento são cada vez mais comuns.

 

A hustle culture apresentada sob o enfoque de um trabalho inteligente pode constituir um disfarce a cronofagia na relação laboral, coma supressão do tempo útil da vida, mediante diferentes pretextos, como a própria ideia de pertencimento, porém que, na verdade buscam tão somente assegurar o lucro empresarial por uma contraprestação mais barata.

 

Em sentido contrário aos prejuízos ocasionados ao teletrabalho e ao trabalho digital nômade em razão da hustle culture, efeito silo situa-se a promoção do trabalho decente, da valorização social do trabalho, da identidade social do teletrabalhador e do princípio da fraternidade em ambientes de cooperação e comunidade.

 

O trabalho decente, com recomendações atreladas à coletividade laboral, em razão do direito sindical, da saúde do trabalhador, da dignidade humana e dos efeitos de sociabilidade tendem justamente fazer com que a liberdade e a propaganda voltada as novas formas de trabalho, no sentido de autorrealização laboral independente de limites geográficos e temporais, se torne possível, devendo a decência ser voltada a natureza preventiva aos riscos psicossociais.

 

Nesse sentido, está também a valorização social do trabalho e da própria formação da identidade social do teletrabalhador, ante ao reforço dos efeitos de sociabilidade no ambiente laboral moderno.

 

Ao instante em que o efeito social é diminuído, de forma natural pela incrementação tecnológica, torna-se um dever de a indústria reestruturá-lo, através da criação de laços de sociabilidade que enfraquecem o isolamento do teletrabalhador nômade e situações vinculadas a necessária existência de um trabalho decente.

 

 é professor de Direito na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), especialista em Direito do Trabalho pela UFRGS, advogado nas áreas trabalhista e tributária e membro do grupo de pesquisas em Direito e Fraternidade da UFRGS.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-03/matheus-soletti-abuso-poder-relacoes-virtuais-trabalho

Câmara tem 226 novos, 44,24%, reeleitos foram 287

Bolsonarismo se profissionaliza e se consolida como força política no país

FORÇA OCULTA

Por Karen Couto

O bolsonarismo conseguiu se firmar como força permanente do cenário político brasileiro nestas eleições. O Partido Liberal (PL), que hoje abriga o presidente Jair Bolsonaro, elegeu as maiores bancadas na Câmara (99, de 513 deputados) e no Senado — onde agora conta com 14 dos 81 senadores — mais a base aliada do “Centrão”, os partidos que apoiam o governo.

 

Esse resultado indica que, ainda que Lula vença a eleição presidencial no segundo turno, dependerá dos partidos que estão com Bolsonaro para governar. Igualmente, se reeleito, o atual presidente precisará da oposição comandada por Lula para administrar o país.

As diversas vitórias de políticos conservadores não é mera coincidência, afirma Volgane Carvalho, secretário-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

 

Segundo ele, o movimento bolsonarista se profissionalizou e conta com a estrutura de um partido político tradicional para financiar um modelo de comunicação, “que os outros partidos ainda estão aprendendo a utilizar”, afirmou. Os bolsonaristas têm enorme capilaridade nas redes sociais e conseguem mobilizar sua base por meio de grupos no WhatsApp e no Telegram. “Normalmente esses candidatos não precisam ter propostas, basta ter um discurso de impacto, que possa ser repetido pela sociedade, com um visual eficiente”, afirmou.

 

O cientista político e professor da FGV, Sérgio Praça também chama a atenção para o aumento do financiamento das campanhas. “A campanha em 2018 do bolsonarismo teve poucos recursos financeiros. Agora não, essa foi uma campanha com grande fundo eleitoral, bastante dinheiro oriundo do orçamento secreto também”, destacou.

 

Praça ainda destaca que a campanha dos bolsonaristas foi, de fato, mais articulada que dos adversários. “Acho que eles tiveram boas estratégias de campanha. Os oponentes em vários estados não conseguiram se juntar, se coordenar para fazer frente ao bolsonarismo.”

 

Evidente que o sucesso nas urnas dependeu menos de partidos e estruturas que da opção do eleitorado pela visão conservadora que toma conta do país — e, num patamar abaixo, a situação econômica. Bolsonaro deu sua explicação ao final da votação: “Estamos no terceiro mês com deflação, o preço do combustível baixou, energia elétrica baixou, criamos o pix, houve queda número de mortes, os assaltos a bancos caíram pela metade, o desemprego diminuiu” — o que, segundo ele, a imprensa tenta esconder, mas o cidadão enxerga. Claro que o presidente tem viés peculiar. Para ele, a situação só não está melhor porque a população ficou em casa no auge da epidemia de Covid, em vez de sair para trabalhar.

 

A persistência do bolsonarismo como força política não se revelou nas pesquisas — mas no saldo das urnas, sim. No Rio Grande do Sul, o atual vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) se elegeu senador, desbancando o ex-ministro Olívio Dutra (PT), líder das pesquisas eleitorais até então. O mesmo ocorreu com o candidato Onyx Lorenzoni (PL), que foi ao segundo turno para o governo do estado, à frente de Eduardo Leite (PSDB), que por poucos votos não ficou de fora da disputa, em uma briga acirrada com o petista Edegar Pretto (PT). A diferença foi pouco mais e 2 mil votos.

 

Em São Paulo, Fernando Haddad (PT) era apontado como favorito nas pesquisas, enquanto Rodrigo Garcia (PSD) e Tarcísio de Freitas (Republicanos) disputavam uma vaga para o segundo turno. Em uma virada imprevista, o ex-ministro do presidente Bolsonaro terminou a disputa à frente de Fernando Haddad.

 

No Senado, o bolsonarismo também mostrou sua força: o astronauta Marcos Pontes (PL) venceu o candidato apoiado por Lula (PT), Márcio França (PSB). Vale ressaltar que entre os deputados federais eleitos por São Paulo estão Carla Zambelli (PL), Eduardo Bolsonaro (PL), Ricardo Salles (PL) e Mario Frias (PL).

 

No Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) liquidou a fatura no primeiro turno. No senado, a ex-ministra Damares Alves (Republicanos) foi eleita para o Senado com folga. Ambos tiveram o apoio do presidente da República — embora, no caso de Damares, Bolsonaro tenha deixado a tarefa nas mãos da esposa, para não se indispor com o próprio partido, que tinha lançado Flávia Arruda como candidata.

 

Situação semelhante ocorreu no Rio de Janeiro. As pesquisas indicavam que a disputa pelo palácio Guanabara iria para segundo turno, mas Cláudio Castro (PL) foi reeleito com 60% dos votos. O senador Romário (PL) também foi eleito com discurso alinhado ao do governo federal. Mas a surpresa maior foi o sucesso do general Pazuello, que foi descrito como responsável por milhares de mortes por Covid.

 

Frente ampla

Se o partido de Bolsonaro elegeu sozinho 99 deputados, seus aliados mais orgânicos também não decepcionaram: o Partido Progressista (PP), do presidente da casa Arthur Lira, elegeu 47 deputados. O Republicanos, por sua vez, mais 41. Somada, essa bancada inicial de Bolsonaro é de 187 parlamentares, segundo aponta Rudolfo Lago, no Congresso em Foco.

 

Por sua vez, a Federação Brasil, que inclui PT, PV e PCdoB, elegeu 80 deputados; o PSB de Alckmin, mais 14; a Federação Psol/Rede, mais 14. Assim, a bancada inicial de apoio a Lula seria de 108 deputados.

 

Qualquer dos candidatos eleitos, portanto, deve continuar a depender das bancadas que ficaram neutras ou lançaram candidatos próprios: o União Brasil, de Soraya Thronicke, tem 59 deputados; o MDB, de Simone Tebet, 42; o PSD elegeu 42; o PDT, de Ciro Gomes, 17; e o Podemos, mais 12.

 

Os dissidentes

Os candidatos que pularam do barco bolsonarista acabaram fracassando nas urnas. Joice Hasselman, Alexandre Frota, Luiz Henrique Mandetta e Carlos Albertos Santos Cruz estão entre os grandes fenômenos de derrotas depois do desembarque do bolsonarismo.

 

Mandetta (União Brasil) se candidatou ao Senado por Mato Grosso, mas foi derrotado por uma ex-colega que permaneceu no barco bolsonarista: Tereza Cristina (PP).

 

O ator Alexandre Frota foi um dos grandes cabos eleitorais de Bolsonaro em São Paulo, fazendo forte campanha de rua em 2018. Se elegeu deputado federal com mais de 155 mil votos pelo PSL, que era o partido do presidente, mas rompeu com o bolsonarismo ainda em 2019.

 

Após um mandato de oposição aberta a Bolsonaro, Frota migrou para o PSDB e resolveu tentar outro cargo: deputado estadual em São Paulo. Com menos de 25 mil votos, ficou longe dos líderes e sem emprego parlamentar.

 

Já a jornalista Joice Hasselmann fez caminho parecido com o de Frota. Disputando pelo PSL, teve cerca de um milhão de votos em São Paulo e ajudou a eleger uma grande bancada para o partido, mas acabou trocando pelo PSDB. Como tucana, concorreu à reeleição como deputada federal pelo PSDB e perdeu, ficando com menos de 15 mil votos.

 

Os irmãos Weintraub também tentaram se eleger, mas não conseguiram.

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-03/bolsonarismo-profissionaliza-aumenta-presenca-congresso