por NCSTPR | 04/06/25 | Ultimas Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada em 23/5. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.
A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.
Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/stf-da-prazo-de-180-dias-para-congresso-criar-crime-de-retencao-dolosa-de-salarios/
por NCSTPR | 04/06/25 | Ultimas Notícias
A média dos rendimentos dos trabalhadores da construção civil, medida em salários mínimos, recuou 22% em uma década. 

Segundo dados da Pesquisa Anual da Indústria da Construção (Paic), divulgada nesta quinta-feira (22), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a média salarial caiu de 2,7 salários mínimos em 2014 para 2,1 salários mínimos em 2023.
“Essa perda é muito impulsionada pela perda do salário médio do segmento de obras de infraestrutura, que tinha, lá em 2014, 3,7 salários mínimos pagos por pessoa por mês. Esse foi o maior valor da série histórica [iniciada em 2007]. E a gente vê uma perda desse salário pago, ao longo dos anos”, explica o pesquisador do IBGE Marcelo Miranda.
Os segmentos de construção de edifícios e de serviços especializados – como acabamento, demolições, instalações elétricas e preparação de terreno – também tiveram quedas, porém mais moderadas.
Os salários do segmento de construção de edifícios caíram 17%, ao passarem de 2,3 para 1,9 salário mínimo. Já no segmento de serviços especializados a queda foi de 9%, já que passou de 2,2 para 2,0 salários mínimos.
Empregos
A pesquisa mostrou que o número de postos de trabalho na construção em 2023 (2,5 milhões) também caiu em relação a 2014 (-15%). No entanto, houve uma recuperação em relação à 2020, ano de início da pandemia de covid-19, com aumento de 25%.
Em relação a 2014, apenas o segmento de serviços especializados teve crescimento (4%), enquanto os demais tiveram queda: construção de edifícios (-29%) e obras de infraestrutura (-20%).
Média salarial do trabalhador da construção caiu de 2,7 salários mínimos em 2014 para 2,1 salários mínimos em 2023 – Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo
A PAIC traz dados de 2023. Os dados mais recentes sobre emprego e renda na construção civil são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que indicam que, no primeiro trimestre deste ano, o rendimento médio do trabalhador manteve-se estável em relação ao último trimestre de 2024, mas cresceu 5,7% na comparação com o primeiro trimestre daquele ano.
Já em relação aos postos de trabalho, a Pnad mostra que no primeiro trimestre deste ano, o setor da construção manteve-se estável em relação ao primeiro trimestre de 2024. Na comparação com o último trimestre daquele ano, houve uma perda de 5% dos postos de trabalho, ou seja, quase 397 mil empregos a menos.
Produtos
As 165,8 mil empresas da construção movimentaram um valor total de R$ 484,2 bilhões em 2023. As construções residenciais representaram 22% do total, em 2023. Os serviços especializados e a construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais responderam por aproximadamente 20% do total, cada um.
As regiões Sudeste e Nordeste continuaram liderando entre as regiões com maior valor da construção, representando 49,8% e 18,1% do total nacional, respectivamente.
Contudo, ambas tiveram perdas na participação no total nacional em relação a 2014, quando as regiões respondiam por 52,4% e 18,6%, respectivamente. A região Norte também caiu, ao passar de 6,9% para 6,5%.
Já a Região Sul foi a que mais ampliou sua participação no mercado da construção nacional, ao subir de 12,8% para 16,2% no período. O Centro-Oeste subiu de 9,3% para 9,4%.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/ibge-salario-na-construcao-recua-22-em-2023-na-comparacao-com-2014/
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
A sigla CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) virou sinônimo de perrengue nas conversas e nas redes sociais entre parte da juventude brasileira. Para muitos adolescentes e jovens, a ideia de acordar cedo, pegar ônibus lotado e enfrentar um chefe em troca de um salário mínimo passou a representar fracasso, segundo reportagem do g1.
Uma das entrevistadas da reportagem, a publicitária Fabiana Sobrinho, de Mogi das Cruzes (SP), disse ter se surpreendido ao ouvir da filha de 12 anos a frase: “Vou estudar para não virar um CLT.” O termo já circula como forma de deboche entre os mais novos. “Conversei com outros adolescentes e todos tinham o mesmo pensamento: de que ser CLT é ser fracassado”, relatou Fabiana.
A tendência, que ganha força no TikTok e no Instagram, se manifesta em memes e desabafos como: “Imagina ser CLT a vida toda. Deus me livre!”. A aversão ao regime de trabalho formal, porém, não é novidade — mas se intensifica com uma combinação de insatisfação histórica, precarização laboral e a promessa fácil de sucesso no empreendedorismo digital.
Raízes históricas da rejeição à CLT e a fantasia da liberdade
A insatisfação com o trabalho formal no Brasil tem raízes profundas. A antropóloga Rosana Pinheiro-Machado, que estuda transformações no mundo do trabalho, aponta uma herança da escravidão e a crônica desvalorização do emprego no país. “As pessoas preferem se virar e sentir que são livres a ter um patrão que as humilha”, disse ao g1.
Para a pesquisadora, a juventude, especialmente de baixa renda, cresce vendo o desgaste dos pais e, ao mesmo tempo, sendo bombardeada por influenciadores digitais que propagam a ideia de que trabalhar por conta própria e enriquecer na internet é o caminho mais inteligente — e possível.
Erick Chaves, de 19 anos, conhecido como Kinho no TikTok, viralizou ironizando o regime CLT: “Quem quer pegar trem às seis da manhã pra ir pro Brás, seus adultos irresponsáveis?” Ele diz ganhar entre R$ 3 mil e R$ 5 mil mensais com vídeos e já é inspiração para outros jovens do seu bairro, embora reconheça: “É muito difícil crescer nas redes.”
Estudo
O problema é que poucos conseguem repetir essa trajetória. Um estudo da University College Dublin (UCD) analisou 40 mil contas de pequenos aspirantes a influenciadores. Em quatro meses, apenas 1,4% superaram 5 mil seguidores. “A maioria não cresce. Isso gera frustração e autoculpa”, disse Rosana.
Segundo ela, influenciadores aproveitam essa insatisfação legítima para vender cursos e mentorias – como o “coach” e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal -, o que, muitas vezes, reforça ilusões e estimula decisões arriscadas — como a evasão escolar ou a recusa de oportunidades de Jovem Aprendiz.
CLT ainda é desejo — mas precisa melhorar
Apesar da onda de rejeição, a maioria dos trabalhadores ainda valoriza a carteira assinada, mostra uma sondagem do FGV Ibre. Segundo o levantamento, 67,7% dos autônomos entrevistados gostariam de ter vínculo formal e 45% deles atuam por conta própria por necessidade, não por escolha.
Para a designer Fernanda Smaniotto Netto, de Porto Alegre (RS), o modelo CLT oferece benefícios que fazem falta na vida do autônomo. “Para ser PJ, tem que ganhar quase o dobro para compensar. Plano de saúde, vale-alimentação e estabilidade pesam muito.”
Essa realidade desmonta o mito de que todos que abandonam a CLT prosperam como empreendedores. Como resume o economista Rodolpho Tobler, do FGV Ibre: “Não é algo tão espontâneo quanto parece.”
Um pacto social pela valorização do trabalho
Antes da CLT, não havia jornada de trabalho, salário garantido em caso de doença ou proteção contra o trabalho infantil. A legislação trabalhista foi criada para dar um mínimo de segurança em um país marcado por desigualdade extrema, lembra o historiador Paulo Fontes, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Ele vê com preocupação os apelos por flexibilização. “Isso tem criado um mundo de trabalho muito mais precarizado. E parte dessa precarização vem com ideologias que culpam a CLT por problemas que são do sistema capitalista.”
Para ele e para Rosana, o debate deveria ser sobre como melhorar a CLT — e não eliminá-la. “Temos que mostrar que estudar, trabalhar e se qualificar vale a pena. Isso é o que os países mais desenvolvidos fazem. Mas estamos indo no sentido oposto”, alertou Rosana.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/ser-clt-virou-xingamento/
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação oficial do país, aponta que os preços subiram 0,36% em maio. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Essa é a menor alta para o mês desde 2020, quando os preços caíram 0,59%, de acordo com o IPCA-15. Nos quatro anos seguintes, foram registrados avanços de 0,44%, 0,59%, 0,51% e 0,44%, respectivamente.
Nos últimos 12 meses, a alta acumulada do IPCA-15 é de 5,40%, abaixo dos 5,49% registrados até abril. De janeiro até agora, os preços subiram, em média, 2,80%. Em abril, o indicador avançou 0,43%.
Segundo o IBGE, o que mais pesou sobre a prévia da inflação foram os grupos de Vestuário, com uma alta de 0,92%, seguido de Saúde e cuidados pessoais (0,91%) e Habitação (0,67%). Por outro lado, o grupo Transportes registrou a principal queda (-0,29%).
- ▶️ O resultado de Habitação pode ser explicado pela bandeira amarela nas contas de luz, que aumentou os preços da energia elétrica no país por causa da redução das chuvas.
- ▶️ Já em Saúde e cuidados pessoais, o resultado foi influenciado pelo reajuste nos preços dos medicamentos, que entrou em vigor em 31 de março.
- ▶️ Em Transportes, houve queda nas passagens aéreas, além de isenções nas tarifas de ônibus aos domingos e feriados em alguns estados.
Veja abaixo a variação dos grupos em maio
Em maio, sete dos nove grupos pesquisados pelo IBGE apresentaram alta:
- Vestuário: 0,92%;
- Saúde e cuidados pessoais: 0,91%;
- Habitação: 0,67%;
- Despesas pessoais: 0,50%;
- Alimentação e bebidas: 0,39%;
- Comunicação: 0,27%;
- Educação: 0,09%.
Os dois grupos que tiveram queda foram:
- Transportes: -0,29%;
- Artigos de residência: -0,07%.
O que tem pesado na inflação?
A energia elétrica residencial subiu 1,68% em maio e foi o item que mais influenciou o IPCA-15 no mês, com impacto de 0,06 ponto percentual (p.p.).
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a decisão de aumentar os preços foi tomada “devido a redução das chuvas em razão da transição do período chuvoso para o período seco do ano”.
Além disso, na Bahia e em Pernambuco, as concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia também reajustaram suas tarifas.
Outro item que pesou no resultado do IPCA-15 de maio foi o de produtos farmacêuticos, que subiram 1,93%, por causa do reajuste no preço dos medicamentos autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A partir do dia 31 de março, os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, lojistas) puderam ajustar os preços da seguinte forma:
- Nível 1: alta máxima de 5,06% para medicamentos com alta concorrência no mercado;
- Nível 2: alta máxima de 3,83% para medicamentos com média concorrência no mercado;
- Nível 3: alta máxima de 2,60% para medicamentos com baixa ou nenhuma concorrência no mercado.
No grupo Alimentação e bebidas, destacam-se as altas da batata-inglesa (21,75%), da cebola (6,14%) e do café moído (4,82%).
Por outro lado, as quedas do tomate (7,28%), do arroz (4,31%) e das frutas (1,64%) permitiram que o resultado do grupo desacelerasse de 1,14% em abril para 0,39% neste mês.
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Resumo:
- Uma professora pediu horas extras pelo trabalho realizado em plataforma digital
- A faculdade alegou que apenas houve alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes.
- Por maioria, a SDI-1 entendeu que houve acréscimo de atribuições e concedeu o pagamento.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru (SP), e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora.
Docente disse que atendia alunos até em fins de semana
A professora dava aulas para os cursos de fisioterapia e enfermagem do instituto desde 1996. Em 2008, foi implantado um novo modelo pedagógico, informatizado, segundo ela baseado num banco de dados alimentado pelos professores.
Na ação, ela que suas atividades, a partir de então, consistiam em preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios – tudo fora do horário de aula. Também, de acordo com a docente, havia interação com alunos, com atendimento de dúvidas, inclusive nos fins de semana.
Em contestação, o empregador sustentou que houve apenas alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes, em razão dos avanços tecnológicos.
Horas extras foram deferidas e retiradas
A 4ª Vara do Trabalho de Bauru rejeitou o pedido de horas extras da professora, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Segundo o TRT, a atuação dos professores na plataforma ocorria fora do horário da aula, e essas atividades não se enquadram na definição de atividade extraclasse previstas nas normas coletivas vigentes na época.
O instituto levou o caso ao TST e obteve, na Quinta Turma, decisão favorável. Diante disso, a professora recorreu à SDI-1.
Mudança de ferramentas aumentou atribuições e carga horária
O ministro Hugo Scheuermann, relator dos embargos da trabalhadora, citou diversos trechos da decisão do TRT para concluir que a nova metodologia de ensino não resultou apenas na transposição didática para o ambiente virtual das atividades docentes, mas acarretou acréscimo de atribuições e de carga horária.
Scheuermann destacou que a professora passou a ser responsável por inserir o material didático na plataforma digital, de acordo com determinados requisitos técnicos, e isso não se confunde com a preparação do conteúdo a ser ministrado. Além disso, a interação com os alunos no ambiente virtual para resolução de dúvidas se dava fora do horário das aulas.
Para o relator, as tarefas não se confundem com as atividades extraclasse incluídas no valor da hora-aula conforme o artigo 320 da CLT nem com a “hora-atividade” prevista em norma coletiva”
Ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: E-RR-10866-19.2018.5.15.0091
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/trabalho-de-professora-em-plataforma-digital-ser%C3%A1-pago-como-hora-extra
por NCSTPR | 28/05/25 | Ultimas Notícias
Nesta terça-feira (27), o MPT (Ministério Público do Trabalho) entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a BYD, maior fabricante de carros elétricos e híbridos do mundo, e outras duas empresas que prestavam serviços para a montadora.
A reportagem é de Beatriz Vitória, publicada por Repórter Brasil, 27-05-2025.
O órgão pede a condenação da BYD e das empresas China JinJiang Construction Brazil Ltda. e Tonghe Equipamentos Inteligentes do Brasil Co. (atual Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda.) por trabalho análogo ao de escravo e por tráfico internacional de pessoas, além do pagamento de R$ 257 milhões por danos morais coletivos.
O MPT também requer o pagamento das verbas rescisórias devidas e o cumprimento das normas brasileiras de proteção ao trabalho. Em caso de descumprimento das determinações, o órgão requer a aplicação de multa de R$ 50 mil por item violado, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados.
Procurada, a assessoria de imprensa da BYD afirmou que a empresa vem colaborando com o MPT desde o primeiro momento e que vai se manifestar nos autos sobre a ação.
No dia 21, a Repórter Brasil mostrou que a empresa também vem sendo alvo de críticas do sindicato dos metalúrgicos por oferecer o mesmo piso salarial (R$ 1.950) para todos os postos da linha de produção de sua fábrica. Os trabalhadores alegam que possuem diferentes graus de especialização e, por isso, deveriam receber remunerações distintas.
Relembre o caso
No ano passado, a Repórter Brasil mostrou que 163 trabalhadores chineses foram encontrados em condições análogas à escravidão nas obras da fábrica da BYD, em Camaçari (BA). Posteriormente, outros 57 operários também foram resgatados na mesma situação. O caso foi o maior resgate registrado no Brasil em 2024.
De acordo com o MPT, os 220 trabalhadores foram vítimas de tráfico internacional de pessoas. Eles ingressaram no país de forma irregular, com vistos de trabalho para atividades especializadas que não correspondiam às funções que exerciam na obra.
No canteiro de obras da BYD, fiscais do trabalho encontraram os operários amontoados em alojamentos precários, sem condições mínimas de conforto e higiene. Havia vigilância armada, retenção de passaportes, contratos de trabalho com cláusulas ilegais, jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal.
Em um dos alojamentos, 31 trabalhadores dividiam um único vaso sanitário. Para usá-lo antes do expediente, muitos precisavam acordar às 4h e enfrentar uma fila.
A inspeção também constatou um alto risco de acidentes, devido ao descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Considerando a natureza pesada das atividades realizadas – como as de pedreiros, carpinteiros, armadores, carregadores e soldadores –, a jornada exaustiva criava um ambiente propício a acidentes. Pelo menos quatro foram registrados, incluindo casos de amputação de membros e perda de movimentos nos dedos.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/652623-byd-e-processada-por-trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas-em-acao-de-r-257-milhoes