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Economia brasileira vai tão bem como disse Bolsonaro na ONU?

Economia brasileira vai tão bem como disse Bolsonaro na ONU?

Em termos de desempenho econômico, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 1,2% no segundo trimestre de 2022 em relação ao trimestre anterior, acima das expectativas dos economistas, que era de uma alta de 0,9%

BBC Geral

Em seu discurso na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) nesta terça-feira (20/9), o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que o Brasil chegou ao fim de 2022 “com uma economia em plena recuperação”.

“Temos emprego em alta e inflação em baixa. A economia voltou a crescer. A pobreza aumentou em todo o mundo sob o impacto da pandemia. No Brasil, ela já começou a cair de forma acentuada”, disse o chefe de Estado brasileiro em Nova York.

Bolsonaro ainda citou “uma deflação inédita no Brasil nos meses de julho e agosto” e uma queda de 30% no preço da gasolina desde junho.

Mas, afinal, a economia brasileira vai mesmo tão bem quanto o presidente afirmou?

Crescimento econômico

Em termos de desempenho econômico, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 1,2% no segundo trimestre de 2022 em relação ao trimestre anterior, acima das expectativas dos economistas, que era de uma alta de 0,9%.

Na comparação anual, a alta do PIB (Produto Interno Bruto) foi de 3,2%, segundo divulgou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no início do mês.

Com esse resultado no segundo trimestre, o Brasil ocupa o 7º lugar dentro de um ranking de 26 países, segundo levantamento elaborado pela agência de classificação de risco Austin Rating.

Na lista, o país fica a frente de nações como Estados Unidos (24°), Canadá (23°), Reino Unido (20°) e Alemanha (19°), mas atrás de Holanda (1°), Turquia (2°), Arábia Saudita (3°), Israel (4°), Colômbia (5°) e Suécia (6°).

Em termos de previsões futuras, o Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê crescimento de 1,7% para o PIB brasileiro em todo o ano de 2022, segundo dados de julho.

Esse recorte coloca o Brasil na 16ª posição entre os países do G20, em termos de projeção de crescimento.

Em termos de previsões futuras, o Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê crescimento de 1,7% para o PIB brasileiro em todo o ano de 2022, segundo dados de julho.

Esse recorte coloca o Brasil na 16ª posição entre os 19 países do G20 em termos de projeção de crescimento, atrás de nações como Argentina e Turquia.

Gasolina

Em seu discurso, Bolsonaro afirmou que desde junho, o preço da gasolina caiu mais de 30%.

“Hoje, um litro no Brasil custa cerca de US$ 0,90”, disse.

Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio de revenda da gasolina comum no Brasil na semana de 11 a 19 de setembro foi de R$ 4,97.

Considerando a cotação em dólar desta terça, a média do litro do combustível vendido nos postos brasileiros seria de US$ 0,96.

Também segundo as informações divulgadas pela ANP, o preço médio da gasolina comum vem caindo há 12 semanas consecutivas.

A gasolina teve seu pico na última semana de junho deste ano, quando registrava uma média de R$ 7,39 nas bombas. Se levarmos em conta essa data até o último levantamento da ANP, a queda acumulada chega a 32,7%.

Em outros pronunciamentos, Bolsonaro afirmou também que o Brasil tem “uma gasolina das mais baratas do mundo”.

De acordo com o ranking de 168 países elaborado semanalmente pela consultoria Global Petrol Prices, o Brasil tem atualmente a 34ª gasolina mais barata.

A empresa considera o valor médio do litro de gasolina em dólares e comparou os dados mais recentes de todos os países até 12 de setembro.

Para efeito de comparação, o país onde o combustível alcança seu valor mais baixo atualmente é a Venezuela, a US$ 0,022, e o mais alto Hong Kong, a US$ 2,967.

A Global Petrol Prices explica que as diferenças entre os valores do litro da gasolina nas diferentes nações em seu ranking devem-se a vários tipos de impostos e subsídios para o combustível.

Pedro Rodrigues, sócio-diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), explica que as variáveis que influenciam de forma mais robusta o preço da gasolina no Brasil atualmente são o preço do barril de petróleo no mercado internacional e a taxa de câmbio, já que a commodity é cotada em dólares.

Mas além dos preços no mercado internacional, existem outros fatores que podem influenciar o preço dos combustíveis, ainda que de maneira mais sutil.

Segundo Rodrigues, vale citar os tributos — tais como PIS/Cofins e ICM — e o percentual de mistura do etanol na gasolina.

É justamente a política tributária do governo brasileiro, somada ao real em valorização frente ao dólar, que está fazendo com que o preço caia mais no Brasil do que em outros países.

“Além de ter a queda no preço global do petróleo, o Brasil aplicou uma política que reduziu ainda mais a alíquota tributária, reduzindo também o preço final dos combustíveis. Por isso que, em termos percentuais, o preço por aqui caiu mais que em outros países”, explica o sócio-diretor do CBIE.

Na noite de domingo (18/9), durante sua passagem por Londres para o funeral da rainha Elizabeth 2ª, o presidente brasileiro também comparou o preço da gasolina no Brasil com o do Reino Unido.

Diante de um posto de combustíveis na capital britânica, que vendia o litro da gasolina por 1,61 libra (equivalente a cerca de R$ 9,70), Bolsonaro afirmou que o valor era “praticamente o dobro da média de muitos Estados do Brasil”.

No entanto, a fala do presidente não leva em conta as diferenças de renda da população entre os dois países — e, portanto, quanto tempo um cidadão teria de trabalhar para abastecer seu carro.

No Reino Unido, o salário mínimo é de 9,50 libras por hora. Considerando o preço da gasolina a 1,61 libra por litro, como indicava o letreiro do posto diante do qual Bolsonaro fez o vídeo, um cidadão britânico recebendo salário mínimo teria de trabalhar o equivalente a 10 minutos para comprar um litro de gasolina.

Já no Brasil, o salário mínimo é de R$ 1.212 por mês, ou R$ 5,51 por hora. Considerando o preço médio da gasolina a R$ 4,97 por litro, um cidadão brasileiro comum teria que trabalhar o equivalente a 54 minutos, ou seja, quase seis vezes mais do que o britânico para pagar pelo mesmo litro do combustível.

Desemprego

O presidente também citou uma queda de 5 pontos percentuais no desemprego, “chegando a 9,1%, taxa que não se via há 7 anos”.

A taxa de desemprego no Brasil recuou para 9,1% no trimestre encerrado em julho, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É o menor índice da série desde o trimestre encerrado em dezembro de 2015, quando também foi de 9,1%.

A falta de trabalho ainda atinge 9,9 milhões de pessoas, menor nível desde o trimestre encerrado em janeiro de 2016.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad).

A queda no desemprego, porém, é puxada pela informalidade, que atinge 39,3 milhões de trabalhadores do país.

Já o número de empregados sem carteira assinada no setor privado bateu recorde da série histórica e chegou a 13,1 milhões de pessoas, um aumento de 4,8% em relação ao trimestre encerrado em abril.

Inflação

Sobre inflação, Jair Bolsonaro afirmou que houve redução na taxa, “com estimativa de 6% no corrente ano”.

“Tenho a satisfação de anunciar que tivemos deflação inédita no Brasil nos meses de julho e agosto”, disse ainda.

Na variação mensal de junho para julho, o Brasil registrou uma deflação de 0,68% no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), segundo o IBGE. Já na variação de julho para agosto, a queda foi de 0,36%.

No acumulado de 12 meses, a inflação ficou em 8,73% no mês de agosto, fazendo o Brasil voltar a um dígito de inflação após seguidos aumentos, o que não ocorria desde setembro de 2021.

Nos oito meses deste ano até agosto, a alta acumulada é de 4,39%.

Usualmente, uma deflação acontece quando a economia está desacelerada. Mas, no caso do Brasil, as quedas têm sido puxadas sobretudo pelas desonerações de insumos como combustíveis e energia elétrica, aprovadas em junho no Congresso, além dos preços menores do petróleo no mercado internacional.

A estimativa de 6% de inflação para o ano de 2022 citada pelo presidente foi divulgada pelo Banco Central no boletim Focus nesta segunda-feira (19/9). Os economistas do mercado financeiro reduziram a projeção em relação aos últimos números divulgados em 26 de agosto, quando a estimativa era de 6,40%.

Em comparação com os demais países do G20, grupo que reúne as maiores economias do mundo, a inflação acumulada dos últimos 12 meses do Brasil é a 4ª maior do grupo, segundo dados do início de setembro da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

O levantamento da OCDE, porém, não considera os números divulgados em 9 de setembro pelo IBGE e usa como base a inflação acumulada até julho, de 10,07%.

Porém, mesmo com os dados mais recentes, o Brasil ainda ficaria na 4ª posição, na frente do México, que segundo a OCDE apresenta acumulado de 8,7% até 6 de setembro.

No grupo, o país só perde para a Turquia, que acumula inflação de 80,21% nos últimos 12 meses, e para a Argentina e Rússia, com taxas de 78.52% e 16,7%, respectivamente.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/09/5038125-economia-brasileira-vai-tao-bem-como-disse-bolsonaro-na-onu.html

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Atividade e emprego na construção têm ritmo mais elevado desde 2011, diz CNI

Nível de atividade da construção registrou 55 pontos em agosto, indicando expansão da atividade

Rafaela Gonçalves

A construção civil registrou uma expansão da atividade e do emprego entre os meses de julho e agosto. Segundo os dados divulgados nesta terça-feira (20/9) da Sondagem Indústria da Construção, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o índice da evolução do nível de atividade da construção alcançou 55 pontos em agosto.

É o terceiro mês de uma sequência crescente de avanços. Na sondagem anterior, o indicador estava em 52,5 pontos. Acima da linha divisória dos 50 pontos, o número indica expansão da atividade.

Segundo o gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, é a mais forte e disseminada expansão no indicador de emprego da construção desde que o índice passou a ser mensal, em janeiro de 2011. “A expansão foi registrada em todos os setores da construção, em especial no setor construção de edifícios, que puxou o resultado geral da construção para cima”, explica.

A Utilização da Capacidade Operacional (UCO) não variou entre julho e agosto e permanece em 68%. É o mais elevado nível de utilização da capacidade para o mês de agosto desde 2013.

Confiança

Com a melhora das condições atuais, o Índice de Confiança do Empresário (Icei) da indústria da construção avançou 2,7 pontos, para 62,7 pontos. É a sexta alta consecutiva do índice, que acumula avanço de 5,9 pontos só nos últimos dois meses.

O avanço da confiança teve forte influência do componente de condições atuais, que avançou 5,1 pontos para 56 pontos. A alta indica uma percepção melhor dos empresários em relação às condições atuais da economia brasileira e das empresas na comparação com os últimos seis meses. A intenção de investimento também avançou, registrando uma terceira alta consecutiva e atingindo 46,8 pontos, o maior patamar desde julho de 2014.

A construção espera alta da compra de insumos e matérias-primas, do número de novos empreendimentos e serviços, da atividade e do emprego nos próximos seis meses. A intenção de investimento também avançou, registrando uma terceira alta consecutiva e atingindo 46,8 pontos, o maior patamar desde julho de 2014.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/09/5038056-indice-que-mede-atividade-da-construcao-alcanca-55-pontos-em-agosto-diz-cni.html

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A inflação dos alimentos

A Cesta Básica aumentou, em média, 15,32% e a inflação medida pelo IPCA, 8,73%, nos últimos 12 meses

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Com o avanço da inflação e da taxa básica de juros, a vida do brasileiro ficou bem difícil nos últimos meses. O IPCA mediu 8,73% nos últimos 12 meses, marcados por deflação de 0,68% em julho e de 0,36% em agosto. Do início do ano até julho de 2022, o acumulado de 12 meses passava de dois dígitos.

 

Como o maior peso do índice inflacionário está nos alimentos e bebidas (23,12%), são relevantes os 15,32% de aumento médio da cesta básica no mesmo período, medido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O maior aumento foi em Recife (21,71%) e, o menor, em Porto Alegre (12,55%).

 

Os produtos da Cesta Básica e suas respectivas quantidades mensais são diferentes por região e foram definidos pelo Decreto Lei nº 399 de 1938. Os alimentos são: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.

 

Nem todos os ingredientes da cesta básica são pesquisados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq), unidade da Universidade de São Paulo (USP), mas os preços de alguns produtos que têm ligação com eles são publicados e os dados podem ser confrontados.

 

Em relação à carne, o Cepea apresenta os preços dos bovinos machos, com 16 ou mais arrobas líquidas de carcaça e idade máxima de 42 meses, com queda de 0,55% entre agosto de 2021 e agosto de 2022. O suíno vivo, entre 80 e 120 quilos, teve aumento de 3,33%, considerando a média de preços dos estados pesquisados. O preço do frango congelado e resfriado aumentou 0,5% no período.

 

A saca de 50 kg do arroz em casca teve queda de 0,93%. já o trigo Tipo 1, matéria-prima da farinha, que serve para fabricar o pão, apresentou alta de 21,72%. Os motivos são as baixas temperaturas, a seca, o câmbio e o conflito entre Rússia e Ucrânia. A saca de 60 kg do café arábica tipo 6 apresentou uma alta ainda mais expressiva: 25,94%

 

O açúcar cristal, que também contempla a cesta básica, apresentou alta de 0,34%. Embora o Cepea não tenha a pesquisa do preço do óleo, traz os valores da soja em grão a granel tipo exportação no porto de Paranaguá (PR): alta de 9,42%.

 

A média percentual da diferença de preços entre os meses de agosto de 2021 e 2022 pesquisados pelo Cepea foi de 7,47%, próximo da taxa inflacionária, mas distante do aumento médio do valor da cesta básica.

 

Considerando que nem todos os produtos serviram de base para comparação, a exemplo do leite, que sofreu elevação considerável de preços nos últimos meses, e que existe uma diferença de valores entre o preço no produtor e o preço nos supermercados, talvez seja possível inferir que metade das altas seja proveniente dos custos com frete, do lucro dos intermediários e dos impostos.

 

Alimentação é uma necessidade básica, uma questão de sobrevivência e as receitas não acompanharam essa alta de preços, motivo pelo qual os brasileiros precisaram adequar aquilo que estão colocando à mesa com o apertado orçamento.

 

De acordo com o relatório Focus distribuído pelo Banco Central do Brasil, a expectativa é encerrar o ano de 2022 com a inflação em 6% e, para 2023, a projeção é de 5,01%.

 

Considerando que a queda da taxa pode ter sido impactada pela contração dos preços dos combustíveis – em razão da redução dos impostos, que não devem ser permanentes – é possível que se houver um alívio no bolso do cidadão, não seja impactante.

 

Se as expectativas de crescimento do PIB não são animadoras (0,5% para 2023), será preciso manter a austeridade com o orçamento, porque a inflação nos alimentos não deve dar trégua.

 

Eli Borochovicius Eli Borochovicius é docente de finanças na PUC-Campinas. Doutor e Mestre em Educação pela PUC-Campinas, com estágio doutoral na Macquarie University (Austrália). Possui MBA em gestão pela FGV/Babson College (Estados Unidos), Pós-Graduação na USP em Política e Estratégia, graduado em Administração com linha de formação em Comércio Exterior e diplomado pela ADESG. Acumulou mais de 20 anos de experiência na área financeira, tendo ocupado o cargo de CFO no exterior. Possui artigos científicos em Qualis Capes A1 e A2 e é colunista do quadro Descomplicando a Economia da Rádio Brasil Campinas

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/colunistas/alem-do-dinheiro/a-inflacao-dos-alimentos/

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Empregada dispensada por quadro de depressão obtém reintegração ao emprego

Constatou-se que as longas jornadas atuaram como causa para a piora do quadro de saúde da empregada, que operava como caixa em uma empresa de transporte turístico

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve decisão que anulou a dispensa e determinou a reintegração de trabalhadora que se afastou por dois períodos das suas atividades por sofrer de transtorno depressivo. Também obrigou o pagamento de salários e demais verbas relativas ao período de afastamento, além de indenização de R$ 8 mil por danos morais. A dispensa foi considerada discriminatória.

A empregada afastou-se do trabalho com atestado médico de 10/1/2019 a 18/1/2019 e de 2/2/2019 a 16/2/2019, tendo sido dispensada no dia seguinte ao seu retorno, em 17/2/2019. Segundo laudo médico pericial, tal fato agravou o quadro de depressão da profissional. Foi constatado também que o trabalho atuou como causa para a piora do quadro de saúde dela, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte turístico.

Ainda de acordo com a perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela também apresentava ideias suicidas.

“No mais, do depoimento da testemunha da autora extrai-se que a reclamante era submetida a extensas jornadas de trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira usufruindo férias e feriados”, afirmou a desembargadora-relatora, Sônia Maria Forster do Amaral.

A empregadora defendeu-se. Afirmou que não teve ciência de que a profissional possuía ou possui qualquer quadro depressivo e que a razão da dispensa deu-se por redução do quadro de funcionários. Entretanto, a preposta da empresa confessou ter conhecimento de que a empregada encontrava-se em quadro depressivo, bem como afirmou ter contratado duas pessoas para substituí-la, o que não combina com a alegação da defesa.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empregada-dispensada-por-quadro-de-depress%C3%A3o-obt%C3%A9m-reintegra%C3%A7%C3%A3o-ao-emprego

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Justiça do Trabalho em MT reconhece rescisão indireta de trabalhadora que não tinha local para amamentar

Conforme admitiu o próprio representante da empresa, não havia um espaço destinado às mães e aos bebês lactentes
A falta de local para amamentação levou a Justiça do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida pela trabalhadora de uma rede atacadista, em Mato Grosso. Os empregadores descumpriram diversas obrigações legais.
Para garantir o direito ao aleitamento, a legislação brasileira determina que os estabelecimentos que tenham pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos de idade providenciem local apropriado para que as empregadas mantenham seus filhos em fase de amamentação. A existência desses ambientes permite que as trabalhadoras possam deixar seus postos de trabalho durante a jornada e amamentar seus bebês nas duas pausas de 30 minutos, instituídas pelo artigo 396 da CLT.
A exigência pode ser atendida por meio de convênios com creches ou, ainda, pelo pagamento do reembolso-creche. Mas o atacadista não oferecia nenhuma dessas condições quando a assistente do setor de televendas voltou da licença-maternidade, o que a levou a pedir a rescisão do contrato.
Conforme admitiu o próprio representante da empresa, não há um espaço destinado aos bebês lactentes. As empregadas podem amamentar apenas se houver alguém para levar as crianças até o estabelecimento e então utilizar a sala de descanso geral dos empregados, em cujo ambiente não havia limitação para o trânsito de pessoas, inclusive colegas do sexo masculino.
“Esse arranjo, contudo, não atende à lei”, concluiu o juiz André Molina, titular da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande. A norma estabelece que o local tenha no mínimo um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. “Está claro que a reclamada descumpriu as obrigações legais para a proteção do trabalho da mulher, violando as disposições dos arts. 389, 396 e 400 da CLT, tornando a continuidade do contrato insustentável, pela impossibilidade de a autora amamentar a sua filha”, concluiu o magistrado.
Com o reconhecimento da rescisão indireta, a trabalhadora garantiu o direito a receber o pagamento referente ao período do aviso-prévio, além de férias e 13º salário proporcional. A empresa também foi condenada a regularizar os recolhimentos do FGTS, acrescido de 40%, e entregar as guias para o saque do valor depositado, bem como as guias para habilitação no seguro-desemprego.
Dano Moral
O juiz negou, no entanto, o pedido de indenização por dano moral que a trabalhadora teria sofrido por causa das irregularidades cometidas pela empresa, como a falta de pagamento das comissões pelas vendas e de local para amamentar.
Ficou comprovado que ela não tinha direito às comissões. Quanto à questão da amamentação, o magistrado avaliou que, embora tenha havido violação administrativa, por outro lado, houve o ajuste, após o fim da licença-maternidade, para a trabalhadora deixar o emprego uma hora antes do fim do expediente e não mais fazer hora extra. A decisão transitou em julgado, não podendo mais ser modificada.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-em-mt-reconhece-rescis%C3%A3o-indireta-de-trabalhadora-que-n%C3%A3o-tinha-local-para-amamentar
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CDC garante ex-empregado em plano coletivo por adesão custeado em parte pelo empregador

CONSUMIDOR ACIMA DE TUDO

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base na Súmula 608, aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao julgar recurso especial no qual se discutiu a manutenção de empregado demitido em plano de saúde contratado na modalidade por adesão, mas patrocinado em parte pelo empregador. Para o colegiado, tal situação se equipara à modalidade de plano coletivo empresarial.

A decisão teve origem em ação ajuizada por um empregado público e por seus dependentes, após a demissão, com o objetivo de manutenção da família no plano de saúde, com base no artigo 30 da Lei 9.656/1998. Segundo o dispositivo, no caso de exoneração ou de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao trabalhador o direito de manter sua condição de beneficiário do plano, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.

O empregado fazia parte de plano de saúde coletivo contratado por uma associação em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora na proporção de 80% da mensalidade do titular e 20% da mensalidade dos dependentes. A operadora alegou que o contrato foi celebrado na modalidade coletiva por adesão, situação que não contemplaria o direito reivindicado pelo ex-empregado.

Ao analisar a controvérsia, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o pedido do empregado, sob a fundamentação de que o plano, embora formalmente contratado na modalidade por adesão, seria equiparado a um plano empresarial, em virtude do benefício concedido pela ex-empregadora, na forma de patrocínio de parte da mensalidade.

Nem plano por adesão nem plano empresarial
Relator do processo no STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que, de fato, o artigo 30 da Lei 9.656/1998 não se aplica aos contratos coletivos por adesão, visto que nesse tipo de avença o critério de elegibilidade é o vínculo associativo, e não o vínculo empregatício ou estatutário, exigido pela lei para a manutenção do plano após a demissão.

Entretanto, ele ressaltou que o caso analisado é singular, pois, embora o plano tenha sido celebrado na modalidade por adesão, contou com o patrocínio da empregadora, elemento típico dos planos empresariais. Por outro lado, observou que também não pode ser classificado como empresarial, em virtude da figura da associação como estipulante.

“O contrato de plano de saúde coletivo dos autos apresenta uma forma de contratação peculiar, que não se enquadra perfeitamente em nenhuma das hipóteses normativas previstas na regulação do setor de saúde suplementar”, ponderou o ministro ao citar a Resolução Normativa ANS 195/2009.

Artigo 47 do CDC

Em virtude da ausência de norma específica para o caso, Sanseverino, tomando como base a Súmula 608, concluiu pela aplicação subsidiária do CDC (Lei 8.078/1990) ao caso, em especial o seu artigo 47, o qual, segundo o magistrado, “impõe um vetor interpretativo favorável ao consumidor”.

“Esse vetor interpretativo é acentuado no caso concreto pelo fato de a relação de consumo sub judice ter por objeto a assistência à saúde, um bem existencial, diferentemente de outras relações contratuais que têm por objeto um bem patrimonial”, comentou.

Acompanhado de forma unânime pela turma, o ministro decidiu pela equiparação do plano de saúde em discussão à modalidade coletiva empresarial, conforme entendeu também o TJ-SP. “Dessa forma, assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no artigo 30 da Lei 9.656/1998, direito que seria inaplicável caso o contrato fosse equiparado a coletivo por adesão”, explicou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-19/cdc-garante-ex-empregado-plano-coletivo-adesao-decide-stj