por NCSTPR | 21/05/25 | Ultimas Notícias
As frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo apresentaram ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Plebiscito Popular 2025, que será realizado para consultar o povo brasileiro sobre as propostas do fim da escala 6×1 sem redução de salário, isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil e a taxação dos super-ricos.
Ao lado do movimento popular, sindical e estudantil, as frentes explicaram, nesta segunda-feira (19) à noite, ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo, como vai funcionar o plebiscito, previsto para setembro.
“Dois temas coincidem com propostas já encaminhadas pelo governo federal e a outra, da jornada de trabalho, coincide com propostas que tramitam e foram apresentadas pelo parlamento. É uma demonstração de sintonia entre o que pensam e desejam os movimentos sociais, o governo e nosso parlamento”, disse o ministro durante o encontro.
Ele afirmou que o governo deseja uma ampla participação para que a sociedade possa opinar em temas tão relevantes.
A presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Manuella Mirella, saudou a iniciativa da Secretaria-Geral de receber os movimentos sociais para entender como vai funcionar o processo de consulta popular que está sendo organizado e salientou a importância da participação da juventude na discussão da jornada de trabalho e também na isenção do imposto de renda com taxação dos super-ricos.
Alessandra Miranda, da Comissão para a Ação Sociotransformadora da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, lembrou a importância da consulta chegar a pessoas de todas as religiões incorporando opiniões diversas sobre temas tão importantes para o Brasil.
“Foi, sobretudo, uma reunião de trabalho para que a gente pudesse apresentar a construção do plebiscito popular, as atividades que nós estamos promovendo e planejar o processo de acompanhamento da tramitação para avançar com a aprovação do projeto de isenção de imposto de renda com a taxação dos ricos e o de redução da jornada de trabalho com o fim da escala 6×1”, disse Igor Felippe, da Secretaria das Frentes para Organização do Plebiscito.
Escala 6×1
A proposta, que está tramitando no Congresso, prevê a redução da jornada semanal, das atuais 44 horas para 36. A medida acaba também com a chamada escala 6×1, que consiste em seis dias de trabalho para apenas um de descanso.
Deputados da base do governo voltaram a defender a proposta de emenda à Constituição (PEC), que precisa de 171 assinaturas para começar a tramitar.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) observou que a carga de trabalho média do brasileiro (39 horas semanais) é maior que a média mundial, de 38,2 horas.
“Trazendo para humanização a jornada de trabalho, teremos trabalhador mais satisfeito e rendendo muito mais”, considerou.
Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a jornada 6×1 já não é mais aceita pelos trabalhadores brasileiros.
“[A redução da jornada] evita o esgotamento dos trabalhadores e gera mais emprego para outras mulheres e homens deste país”, disse.
Com informações da Ascom/Secretaria-Geral e Agência Câmara
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/05/20/entidades-expoem-ao-governo-plebiscito-pelo-fim-da-escala-6×1-e-isencao-do-ir/
por NCSTPR | 21/05/25 | Ultimas Notícias
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, revelou dados que mostram por que o Brasil possui a pior distribuição de renda do planeta. O mestre em Direito pela Universidade de Yale disse nesta terça-feira (20), na Câmara dos Deputados, que quem ganha acima de R$ 1 bilhão anual no país paga 5,54% de tributo.
“Então, é uma situação realmente muito injusta. Você tem trabalhadores assalariados logo começando a pagar imposto nessa faixa de 5%, e o bilionário pagando 5% também”, disse o secretário na audiência da Comissão Especial que avalia o projeto de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil.
Com base nos dados da Receita Federal de 2022, o secretário diz que os trabalhadores de baixa renda podem ser tributados a 27,5% do IRPF, mas a carga efetiva média para contribuinte de alta renda não chega a 6%.
O economista mostrou uma tabela na qual consta que as pessoas que ganham por ano entre R$ 150 milhões a R$ 350 milhões pagam de IRPF 1,87%. “Não é erro, é 1,87%”, frisou.
“Os mais ricos no Brasil não são trabalhadores assalariados e se beneficiam de rendas que são isentas”, diz. Ele revelou outras faixas de milionários e bilionários: quem ganha R$ 350 milhões a R$ 500 milhões (3,88%), de R$ 500 milhões a R$ 750 milhões (2,77%) e de R$ 750 milhões a R$ 1 bilhão (5,54%).
Para acabar com esse disparate, o secretário afirmou que a proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é fazer uma reforma do Imposto de Renda neutra, cujo primeiro passo é isentar quem ganha até R$ 5 mil e dar um benefício para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, que vai declinando conforme a renda vai subindo.
“E o objetivo desse benefício é o seguinte: é impedir que alguém que ganha R$ 5,1 mil tenha um rendimento líquido menor do que alguém que ganha R$ 5 mil. Então, a gente foi criando essa escadinha para zerar o benefício só nos R$ 7 mil”, explicou.
Marcos Pinto faz um resumo desse benefício: “Essa isenção vai beneficiar 14 milhões de pessoas. São 10 milhões de pessoas que ganham até R$ 5 mil que vão ser beneficiadas, e 4 milhões de pessoas que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Então, a gente tem 14 milhões de pessoas beneficiadas”.
Quem paga?
Para fechar a conta, com justiça tributária sem aumento de arrecadação, o projeto propõe a taxação de apenas 140 mil pessoas que recebem mais de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.
“Só 140 mil pessoas. E não é um imposto que está criando uma alíquota, como há nos países desenvolvidos, de 45%. Ele está dizendo: ‘Olhe, quem não pagou 10% tem que pagar 10%’. É isso. Simplesmente, é isso que está sendo feito”, diz.
Além disso, o secretário afirmou que o governo criou uma salvaguarda adicional para o sócio da empresa que paga muito imposto.
“Não é que pague muito, paga o que a lei determina que pague, 34%. O sócio dessa empresa, caso a tributação somada do imposto mínimo, mais a tributação efetiva da empresa ultrapasse 34%, vai ter o direito de receber a diferença de volta”, afirmou.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/05/20/injustica-bilionario-no-brasil-paga-5-de-ir-o-mesmo-que-um-trabalhador/
por NCSTPR | 21/05/25 | Ultimas Notícias
Thiago Bastos
A prevenção obrigatória e a construção da cultura de saúde mental no ambiente laboral, é uma via de mão dupla, obrigação de empregado e empregador.
1. Introdução: O novo paradigma da saúde mental como risco ocupacional
Nos últimos anos, o Direito do Trabalho passou a dialogar, de forma mais próxima e orgânica, com os princípios que norteiam a bioética, a medicina do trabalho e a promoção da saúde integral do trabalhador. A centralidade da dignidade da pessoa humana – eixo fundamental do ordenamento constitucional – agora se manifesta também na necessidade de as empresas reconhecerem os riscos psicossociais como elementos reais e juridicamente relevantes no ambiente laboral.
Ao contrário do que muito tem se propagado e divulgado em sites, redes sociais, a desinformação é algo que infelizmente é a nossa realidade, e passaram então a propagar em diversos canais que a NR-1 (atualização da análise dos riscos psicossociais) não seriam mais obrigatórias.
Entretanto, o referido reposicionamento normativo e institucional encontra seu marco mais expressivo, como já exposto acima, na atualização da NR-1 – Norma Regulamentadora 1 assim como na lei 14.831/24, que institui o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”. Ambas representam um avanço legislativo que, embora gradual na sua exigibilidade sancionatória, é imediato na sua essência protetiva e preventiva, e não suspensa como está sendo divulgado em diversos canais de informação.
2. A verdade jurídica: A realidade da NR-1 é que não foi suspensa, mas graduada em sua aplicabilidade
É preciso esclarecer um equívoco amplamente difundido por alguns veículos de comunicação e agentes do setor de comunicação: a NR-1 não foi suspensa. O que houve, conforme anunciado oficialmente pelo governo Federal em abril de 2025, foi a prorrogação da aplicação de penalidades administrativas relativas à inclusão dos riscos psicossociais no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
A partir de 26/5/25, a norma entrará em vigor em caráter orientativo, permitindo um período de transição e adaptação pelas organizações. As autuações fiscais e sanções por descumprimento serão efetivamente aplicadas apenas a partir de maio de 2026.
Entretanto, como já advertido por especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como por entidades médicas e jurídicas, essa fase não representa uma moratória moral ou jurídica, mas sim um período de implementação estratégica obrigatória, orientada à prevenção de danos psíquicos e promoção do bem-estar organizacional, estando ainda aguardando a divulgação de uma cartilha pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de orientar as empresas em como implementar as novas medidas, bem como, para que trabalhador tenha conhecimento dos seus direitos e deveres.
3. O conteúdo normativo da NR-1 e a responsabilidade organizacional
A nova redação da NR-1 determina que os riscos psicossociais – como assédio moral, sobrecarga, insegurança no vínculo empregatício, metas abusivas e ausência de pausas adequadas – sejam identificados, avaliados e gerenciados pelas empresas dentro do seu PGR, conforme previsto no GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Não se trata de um mero “acréscimo técnico”, como alguns profissionais assim têm interpretado e divulgado, e o pior, “vendendo” programas já prontos e editáveis, ou seja, apenas entender que o risco da saúde ocupacional é um “acréscimo técnico”, e que um documento irá suprir as obrigações empresariais, estarão certamente descumprindo com a legislação. A norma impõe que os empregadores:
Realizem diagnósticos internos e auditorias sobre fatores de estresse e desequilíbrio emocional, monitorando seus colaboradores, realizando cursos, workshops, palestras e treinamentos;
Elaborem e apliquem planos de ação específicos, com medidas corretivas e preventivas, sempre buscando divulgar as medidas adotadas com um trabalho desenvolvido por multiprofissionais capacitados;
Capacitem suas lideranças e promovam treinamentos para todos os colaboradores, visando ao reconhecimento e à gestão desses riscos;
Documentem e monitorem continuamente as ações implementadas, assegurando rastreabilidade e transparência nos processos, não sendo obrigatório a contratação de profissionais de saúde, mas de trabalhos com multiprofissionais capacitados.
Trata-se, portanto, da positivação de uma obrigação já reconhecida no plano doutrinário e jurisprudencial: o dever do empregador de zelar por um meio ambiente de trabalho seguro, não apenas no aspecto físico, mas também psíquico e emocional, conforme previsto no art. 7º, XXII da CF/88 e nas diretrizes da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Entretanto, tais responsabilidades, apesar de serem previstas e obrigatórias na NR, e trazer obrigações a serem implementadas pelos empregadores, mas tais situações, além de monitorar, e colocar em prática as medidas necessárias de acordo com sua atividade, é essencial a participação do empregado na forma de também levar informações reais que possam contribuir com a melhoria às medidas já adotadas e contínuas para outras que ainda possam ser realizadas, e que somente os próprios empregados que tenham conhecimento.
4. A lei 14.831/24: Política pública de reconhecimento e incentivo
Importante ainda destacar que, com a promulgação da lei 14.831/24, o Estado brasileiro institui uma política pública de fomento à saúde mental corporativa, criando o selo “Empresa Promotora da Saúde Mental”.
Este certificado, de validade bienal, reconhece as organizações que adotam práticas concretas de valorização do bem-estar emocional, utilizando como principal mecanismos cursos, palestras, treinamentos e workshops, para toda empresa e alguns temas específicos para gestores, observando sempre três pilares:
Promoção da saúde mental;
Incentivo ao bem-estar dos trabalhadores;
Transparência nas ações internas de prevenção e cuidado.
Ou seja, dentre os requisitos objetivos para obtenção do selo, destaca-se a obrigatoriedade da realização de cursos, palestras e treinamentos sobre saúde mental voltados a todos os colaboradores, o que reforça o caráter coletivo e formativo da política de compliance psíquico, utilizando de profissionais capacitados e multiprofissionais de diversas áreas, em especial do Direito com outras áreas da saúde e afins.
Não se trata de marketing institucional ou programa voluntário, mas de um instrumento de política estatal que estimula, certifica e chancela práticas consistentes e éticas, voltadas à preservação da saúde e da produtividade organizacional.
5. O papel da assessoria jurídica preventiva e multidisciplinar
A realidade normativa impõe às empresas uma reformulação de suas práticas de gestão de pessoas, compliance e segurança do trabalho, de forma alinhada a critérios técnicos e éticos. Nesse cenário, o advogado especialista para prestar assessoria jurídica especializada é essencial para implementação em conjunto com outros profissionais de cada área específica.
O acompanhamento jurídico preventivo permite:
Interpretação adequada e segura das normas trabalhistas e de saúde;
Redução de riscos fiscais e judiciais, sobretudo em ações por assédio ou danos morais;
Elaboração de políticas internas conforme as diretrizes da NR-1 e da lei 14.831/24;
Integração com profissionais da medicina do trabalho, psicologia organizacional e engenharia de segurança;
Capacitação institucional contínua, intermediando a multidisciplinaridade de todos os colaboradores.
O jurídico especializado e capacitado para garantia dos direitos e dar mais segurança à atuação do empregador, não irá atuar no contencioso, e assume seu papel estratégico na governança corporativa e na proteção da saúde do trabalhador.
6. Considerações finais: Entre o dever jurídico e o compromisso ético
Embora a possibilidade de autuação com aplicação de multas, tenha sido adiada, a exigência de adequação já está posta. A não implementação das medidas previstas na NR-1 poderá, inclusive, ser interpretada como negligência empresarial, com consequências jurídicas relevantes, como responsabilização civil por danos à saúde mental e perda de oportunidades de certificação.
Mais do que um ajuste normativo, a nova NR-1 e a lei 14.831/24 representam um chamado: é tempo de estruturar, com seriedade, ambientes de trabalho saudáveis, humanos e sustentáveis, estamos vivendo um ano (2025) voltado à saúde mental de toda população.
O direito, nesse contexto, não é obstáculo, mas ferramenta de transformação social e organizacional, em benefício tanto da dignidade do trabalhador e do próprio empregador, buscando a longevidade dos negócios, com segurança jurídica e desenvolvimento das suas atividades, também em busca de sua saúde mental para que possa cuidar de seus empregados.
Thiago Bastos
Advogado Direito do Trabalho | Direito Médico, Saúde e Bioética Especialista Direito Empresarial Trabalhista Especialista em Direito Médico, Saúde e Bioética Especializando em TEA, TDAH e Inclusão
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/430584/cultura-de-saude-mental-no-trabalho-dever-de-empregado-e-empregador
por NCSTPR | 21/05/25 | Ultimas Notícias
Rithelly Eunilia Cabral
A partir de julho de 2025, comércio só abrirá em feriados com aval da convenção coletiva, reforçando o papel dos sindicatos nas negociações trabalhistas.
A partir de 1º de julho de 2025, o funcionamento do comércio em feriados dependerá, novamente, de autorização em convenção coletiva de trabalho. A mudança está prevista na portaria 3.665/2023, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro do ano passado, e que revoga autorizações administrativas concedidas por norma anterior.
A medida altera substancialmente a portaria 671/21, que, durante o governo anterior, havia permitido que diversas atividades comerciais funcionassem em feriados sem necessidade de negociação com os sindicatos. Agora, o MTE retoma o que prevê a lei 10.101/00: para o comércio funcionar em feriados, é preciso aval da convenção coletiva e respeito à legislação municipal.
Entre as atividades que perdem a autorização automática estão lojas de departamentos, móveis, eletrodomésticos, brinquedos, materiais de construção, veículos, óticas e comércio atacadista. A única exceção mantida na nova lista é para feiras-livres, por sua importância social e alimentar.
Além de restabelecer a exigência de negociação coletiva, a nova norma respeita três fundamentos constitucionais importantes:
O reconhecimento das convenções coletivas (art. 7º, XXVI, da Constituição);
A exigência de acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio (art. 6º-A da Lei 10.101/00);
A competência dos municípios para legislar sobre funcionamento do comércio (art. 30, I, da Constituição).
A mudança representa um retorno ao diálogo entre empresas e sindicatos, fortalecendo a função normativa da negociação coletiva – que vinha sendo enfraquecida desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Com a transição prevista até julho de 2025, empresas devem se preparar: revisar escalas, dialogar com sindicatos e adequar políticas internas para evitar riscos jurídicos. Os sindicatos, por sua vez, voltam a ter papel central nas negociações, reforçando sua representatividade diante das categorias.
Mais do que uma mudança técnica, a nova portaria sinaliza uma revalorização das instituições coletivas e do equilíbrio nas relações de trabalho, em um momento em que segurança jurídica e respeito à legislação ganham cada vez mais importância no mundo do trabalho.
Rithelly Eunilia Cabral
Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista e pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/430730/trabalho-em-domingo-e-feriado-portaria-centraliza-poder-de-sindicatos