Os dados da PNAD Contínua em relação ao trimestre que vai de agosto a outubro de 2021 mostram um maior crescimento do trabalho informal em comparação com a evolução do número de empregos com carteira assinada. O levantamento foi divulgado pelo IBGE nesta terça-feira (28).
A taxa de desemprego no Brasil recuou para 12,1%. Apesar da diminuição, o desemprego ainda atinge 12,9 milhões de brasileiros.
A quantidade de empregados com carteira assinada no setor privado, incluindo trabalhadores e trabalhadoras domésticas, chegou a 33,9 milhões de pessoas. São 1,3 milhão de postos a mais em relação ao trimestre anterior, representando uma alta de 4,1%. Em relação ao mesmo período de 2020, são 2,6 milhões de empregos formais adicionais, uma elevação de 8,1%.
O número de pessoas com trabalho mas sem carteira subiu 9,5% em relação ao trimestre anterior, ou 1 milhão de pessoas em números absolutos. Em relação ao mesmo intervalo de 2020, são 2 milhões de pessoas a mais nesta situação, uma alta de 19,8%.
O número de trabalhadores e trabalhadoras por conta própria cresceu 2,6%, ou 638 mil pessoas. Na comparação com 2020, a alta foi de 15,8% – ou 3,5 milhões de pessoas.
No trimestre fechado em outubro de 2021, a taxa de informalidade chegou a 40,7% da população ocupada – em números absolutos, há 38,2 milhões de trabalhadores e trabalhado
ras informais. No trimestre anterior, a taxa era de 40,2%. No mesmo período de 2020, o percentual era de 38,4%.
O rendimento real habitual no período foi de R$ 2.449. O valor representa uma queda de 4,6% frente ao trimestre anterior e uma diminuição de 11,1% em comparação ao mesmo momento de 2020.
Com mais pessoas ocupadas e com o rendimento real médio menor, a massa de rendimento real habitual – ou seja, a soma da renda de toda a população ocupada – permaneceu estável: R$ 225 bilhões. Isto significa que os trabalhadores e trabalhadoras como um todo permanecem tendo a mesma dimensão em termos de mercado interno e capacidade de consumo enquanto grupo, tanto em comparação trimestral quanto anual.
Grupo criado para formular nova “reforma trabalhista” propõe extinção da multa de 40% para demitidos sem justa causa. Seguro-desemprego também está em risco
O poço sem fundo de maldades do desgoverno Bolsonaro contra a classe trabalhadora continua em ebulição. Foi revelada mais uma: a extinção do pagamento da multa de 40% do valor acumulado em conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao trabalhador que é demitido sem justa causa.
A ideia vem sendo discutida por integrantes do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), formado em 2019 pelo ministro-banqueiro Paulo Guedes para formular a “reforma trabalhista” dos sonhos de Jair Bolsonaro. Conforme reportagem do portal UOL, o time de economistas, juristas e acadêmicos também estuda a “unificação” de FGTS e seguro-desemprego.
Integrantes de um dos quatro grupos temáticos do Gaet argumentam que ambas as ferramentas cumprem a mesma função, de permitir o sustento do trabalhador após a rescisão do contrato de trabalho. Quando ela ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa dos 40% e ao saldo integral da conta do FGTS. Além disso, também recebe até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912 a título de seguro-desemprego.
A proposta do grupo, em resumo, é a instituição de uma “poupança precaucionária”. Ela seria formada por recursos do seguro-desemprego, equivalentes a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo, depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) apenas até o 30º mês de trabalho. Na mesma conta, as empresas depositariam todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador.
Em caso de demissão sem justa causa, os patrões pagarão a multa de 40% do FGTS ao governo, para ajudar a bancar as despesas com os depósitos nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício. O empregado teria direito a sacar a qualquer momento de sua conta do FGTS o valor que exceder o equivalente a 12 salários mínimos.
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não receberia nem os 40% nem o seguro-desemprego, apenas a parte que ficou retida do FGTS (até 12 salários mínimos). Mas a retirada teria que ser feita gradativamente, por meio de saques mensais limitados.
Banqueiro fez parte do grupo
A ideia “genial” é de um subgrupo de Economia do Trabalho formado por cinco especialistas e responsável por sugestões a respeito do FGTS e do seguro-desemprego. Entre eles, o economista e acadêmico José Márcio Camargo, sócio do Banco Genial e defensor da “reforma trabalhista” com a qual Michel Temer destruiu dezenas de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agravou a precarização do emprego no país. Ele jura que a proposta vai “aperfeiçoar o sistema”.
“O Brasil é o único país do mundo em que o trabalhador tem dois mecanismos que o protegem contra o desemprego”, critica Camargo. “A ideia é racionalizar.” Segundo ele, a multa de 40% “é um incentivo perverso para o próprio trabalhador”, que força a demissão para receber a multa. “O que se quer evitar é o incentivo à rotatividade. É evitar que o trabalhador queira ser demitido. A ideia é fazer a relação ser neutra.”
Ao UOL, Sérgio Luiz Leite, primeiro secretário da Força Sindical, acredita que o efeito seria contrário. “Retirar os 40% de multa do FGTS na rescisão significa aumentar a rotatividade de mão de obra, que já é muito grande no Brasil. Além disso, o trabalhador não receberia o dinheiro do FGTS de uma só vez. Então, ele vai ficar descapitalizado.”
Presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah também discorda da proposta. “Isso significaria uma retirada de um direito dos trabalhadores que é efetivado no momento mais difícil de sua vida profissional, ou seja, na demissão.”
Fabíola Marques, professora de Direito do Trabalho da PUC/SP, resumiu o que vem ocorrendo desde a promulgação da Lei nº 13.467/17, sancionada por Temer, com a qual ele prometeu – e não cumpriu – a criação de “milhões de empregos”.
“O que percebemos é que toda vez que há uma modificação na legislação trabalhista ocorre uma maior precariedade, um prejuízo para o trabalhador” , constata a jurista. “Na minha opinião, o FGTS atual é uma excelente forma de garantir que ele terá mais condições de sobreviver após a rescisão do contrato.”
Embora o Ministério do Trabalho tenha negado que haja uma nova reforma trabalhista em curso, e que não necessariamente vai adotar as sugestões do Gaet, essa não seria a primeira tentativa bolsonarista de avançar na demolição da CLT iniciada por Temer.
No começo de setembro deste ano, o Senado Federal rejeitou a Medida Provisória (MP) 1045, que pretendia criar uma “nova modalidade de trabalho”, sem direito a férias, 13º salário e FGTS, entre outras perversidades. Parte das medidas propostas já havia sido tentada nos primeiros meses de 2020, na MP do “Contrato de Trabalho Verde Amarelo”.
Logo na primeira entrevista como presidente, em janeiro de 2019, Bolsonaro disse o que queria. “O Brasil é o país dos direitos em excesso, mas faltam empregos. Olha os Estados Unidos, eles quase não têm direitos. A ideia é aprofundar a reforma trabalhista”, afirmou em entrevista ao canal SBT. Um mês antes, o então presidente eleito já havia dito que a legislação trabalhista teria “que se aproximar da informalidade”.
Advogada especialista em Direito do Trabalho aborda o modelo que representa oportunidade de recolocação profissional para muitos brasileiros; no entanto, com regras a se cumprir.
O final de ano é marcado pela oferta de empregos temporários, vagas que são vistas como a oportunidade de inúmeros trabalhadores garantirem renda no período festivo e até transformar-se em um contrato de trabalho efetivo. Diferentes empresas optam por contratações nessa modalidade para preencher a necessidade de mão de obra e atender ao aumento de demandas – principalmente no comércio.
Assim como nos contratos “tradicionais”, chamados de contrato por prazo indeterminado, os dois interessados em firmar esse compromisso (empregado e empregador) devem seguir as normas da CLT e das Convenções Coletivas da Categoria Profissional (caso tratem sobre isso).
Especialista em Direito Trabalhista, a advogada Elizabeth Lula, do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, afirma que “a grande diferença está no prazo de duração estipulado e na ausência de pagamento de algumas verbas quando finalizado o período de contratação. Em comum, há a necessidade de anotação na CTPS, pagamento do salário em dia e recolhimento dos encargos trabalhistas, por parte do empregador, e na prestação do trabalho, assiduidade e pontualidade do empregado.”
Contrato temporário: obrigações do patrão e empregado(Imagem: Pexels) A advogada esclarece que “o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, que tem duração máxima de 90 dias. Esse modelo possibilita avaliações sobre o relacionamento entre as partes no ambiente profissional, desenvolvimento das atividades, adaptação às funções, etc”. Segundo a especialista, as demais espécies de contratos de prazo determinado têm duração máxima de até dois anos.
Direitos garantidos pela CLT
Como todo vínculo empregatício assistido pela CLT, os contratos de prazo determinado resguardam o trabalhador em relação aos direitos. Há, porém, diferenças em relação aos valores que serão recebidos por ele ao fim do período.
Elizabeth Lula destaca que na existência de contratos com tempo estabelecido, o empregado “não está apto para recebimento de valores referentes ao aviso prévio e a multa de 40% sob os depósitos do FGTS”. Já o recolhimento do Fundo de Garantia, Previdência Social, etc, são obrigações do contratante e fazem parte dos direitos do trabalhador.
Rompimento antes do tempo estipulado
De acordo com a advogada, em razão de diferentes motivos, o vínculo trabalhista poderá ser rompido e por iniciativa de qualquer um dos lados. No caso do empregador finalizar o contrato antes da data em que ele deveria acontecer, deverá pagar as verbas rescisórias devidas (saldo de salário, férias, abono pecuniário de 1/3 de férias, 13º salário, liberação do saldo FGTS e indenização correspondente a metade dos salários que seriam devidos até o término combinado do contrato) ao empregado.
Quando o segundo rescindir o laço trabalhista, este deverá indenizar o empregador com os prejuízos financeiros em razão da ruptura, limitado ao que receberia caso a rescisão não fosse por sua iniciativa.
Contratos simultâneos
A especialista finaliza explicando que muitos trabalhadores conciliam mais de uma atividade profissional, optando por dois empregos com menor carga horária, em diferentes dias da semana, etc. “Dentro de um contrato de trabalho com prazo determinado, não há impedimentos para que existam dois empregos, desde que não haja conflito em relação aos horários ou concorrência entre os empregadores.”
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A lei 14.288/21 foi publicada no último dia 31/12, data em que o benefício fiscal se encerraria, no DOU. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.
O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.
A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.
A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
“O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, informou o ministério da Economia.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), em dois turnos, e concluiu a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que determina limite anual para pagamento de precatórios. Assim, o texto vai à promulgação pelo Congresso Nacional.
Nos debates que redundaram na aprovação, em 1º turno, da proposta, na terça-feira (14), o líder da Oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) colocou o “dedo na ferida”.
“Vejo com enorme preocupação o que se quer votar aqui nesta tarde [de terça-feira]. Primeiro, quer-se votar como se fosse uma PEC nova uma parte da PEC que foi votada pelo Senado e já promulgada”, criticou o líder.
“Não faz sentido tratar como uma PEC nova um pedaço de outra PEC que lá foi aprovada na sequência daquilo que aprovamos. Portanto, do ponto de vista constitucional e regimental, é uma excrescência a votação que se quer fazer nesta tarde”, acrescentou.
Precatórios, são dívidas da União reconhecidas pela Justiça em decisões transitadas em julgado, isto é, as quais não cabem mais recursos.
Coerência “Nós fomos contra esta PEC dos Precatórios, porque sempre entendemos que não poderíamos dar esse calote. Não está aqui em jogo ricos fazendo doação para ninguém”, explicou a posição da bancada do PCdoB, a deputada Jandira Feghali (RJ).
“Aqui a discussão é a dívida para aposentados, pensionistas, professores e trabalhadores que ganharam ações transitadas em julgado, bem como para garantir o espaço fiscal, que nós sabemos que é muito maior do que o auxílio emergencial, do que o Auxílio Brasil. É um espaço fiscal que não tem nenhuma transparência no que vai ser usado”, disparou.
Na terça-feira (14), o texto foi aprovado em 1º turno, por 327 votos a 147 e 1 abstenção. Nesta quarta-feira (15), os deputados concluíram a análise dos destaques. E chancelaram a matéria em 2º turno, por 332 votos favoráveis, 141 contrários e 1 abstenção.
O texto aprovado acolhe a maioria das mudanças feitas pelo Senado no início de dezembro. Agora, vai à promulgação e, com isso, abre espaço fiscal de mais R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo o Ministério da Economia.
Na semana passada, o Congresso já havia promulgado trechos da PEC aprovados nas duas Casas do Congresso — Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Destaque do DEM foi aprovado em 1º turno, com objetivo de anular o cronograma feito pelos senadores para pagamento de precatórios do antigo Fundef — fundo educacional que foi substituído pelo Fundeb.
Correção pelo IPCA O limite para o pagamento dos precatórios, segundo a PEC, vai corresponder ao valor das despesas com precatórios em 2016 corrigidos pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Uma das alterações realizada pelo Senado reduz de 2036 para 2026 o prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios.
Inicialmente, havia acordo entre líderes para que o dispositivo fosse suprimido na Câmara — o que faria com que a mudança não tivesse validade. Porém, os deputados mantiveram a vigência até 2026 para evitar judicialização ou que o texto retornasse aos senadores.
“Fatiamento” Na semana passada, apenas os dispositivos comuns, aprovados por ambas as casas legislativas, foram promulgados.
A principal mudança promulgada na última semana já abre espaço de R$ 62,2 bilhões nos cofres do governo para 2022, de acordo com a Economia. O valor pode ser ainda maior, de R$ 64,9 bilhões, segundo a Conof (Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados).
Por acordo entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), essa reanálise da Câmara foi feita diretamente no plenário, sem passar por comissões na Casa. A celeridade na votação dos trechos remanescentes era demanda dos senadores para promulgar apenas uma parte da PEC.
Segundo cálculos do Ministério da Economia, a alteração no cálculo do teto de gastos (já promulgada) e o limite anual do pagamento de precatórios (aprovado nesta quarta-feira) garantirão ao governo espaço no Orçamento de R$ 106,1 bilhões. Para a Conof, o espaço aberto pode chegar a R$ 108,5 bilhões.
Parte deste espaço será destinado ao pagamento do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. O ofício enviado ao Congresso na semana passada afirma que a ampliação do Auxílio Brasil em 2022 vai exigir mais R$ 54,6 bilhões do Orçamento.
Em 2022, o governo promete elevar o benefício para, ao menos, R$ 400 e ampliar o público do programa de 14,5 milhões para 17 milhões de famílias. A nota técnica que fundamentou o ofício considera R$ 415 como valor do benefício médio do Auxílio Brasil.
Vinculação à agenda social Ao analisar a matéria, o centro da preocupação dos senadores foi aprovar dispositivo que obriga a utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, como Saúde, Previdência e Assistência Social. Por isso, essa parte do texto voltou para análise dos deputados.
O objetivo é impedir que o espaço fiscal aberto fosse destinado para outros gastos em ano eleitoral, como emendas de relator — o chamado “orçamento secreto”.
Com a amarração criada pelo Senado, e mantida pelos deputados, mais de R$ 100 bilhões estariam “carimbados” para recursos sociais. Contudo, o entendimento de técnicos do Congresso é que isso não impedirá, por exemplo, remanejamento de outros recursos do Orçamento para encorpar as emendas de relator.
Auxílio permanente A proposta altera a Constituição para especificar que “a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza” deve ser objetivo da assistência social prestada a quem dessa necessitar.
Além disso, passa a constar na Carta Magna que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”.
Segundo os senadores, que incluíram esses dispositivos, a redação dará caráter permanente a programa social de transferência de renda, hoje o Auxílio Brasil. A Câmara manteve essas mudanças.
Prioridade de pagamento Conforme o texto aprovado, os precatórios não pagos em razão do limite estabelecido pela PEC terão prioridade de pagamento nos exercícios seguintes, respeitada a ordem cronológica e as seguintes rubricas:
• obrigações definidas em lei como de pequeno valor;
• precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
• demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
• demais precatórios de natureza alimentícia acima do triplo do montante fixado como obrigação de pequeno valor; e
• demais precatórios.
Fundef Outro ponto que foi alterado no Senado e precisou voltar para análise da Câmara foi o que retirou o pagamento dos precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) do limite estabelecido pelo teto de gastos. Este ponto foi mantido pelos deputados.
Na primeira votação na Câmara, a PEC estabeleceu parcelamento, em três vezes, dessas dívidas: uma parcela de 40%; e duas de 30%.
Os senadores, contudo, incluíram cronograma para esse pagamento: o primeiro montante seria pago até 30 de abril; o segundo, até 31 de agosto; e o restante, até 31 de dezembro. Esse dispositivo foi retirado pelos deputados por acordo.
O texto também acrescenta dispositivo na Constituição para prever que 60% dos precatórios devido ao Fundef sejam destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. Os recursos não poderão ser incorporados na remuneração, aposentadoria ou pensão.
Os acionistas da Petrobras receberão R$ 63,4 bilhões em 2021, maior quantia já paga pela empresa até hoje e uma das maiores da história do país, se não for a maior. Entre os valores já pagos pela empresa e previstos até o final do ano, além dos R$ 23,3 bilhões que devem ser pagos à União (incluindo a parte do BNDES), 850 mil acionistas minoritários, levarão R$ 40,1 bilhões.
Os acionistas minoritários, incluindo cerca de 50 mil estrangeiros, são principalmente grandes empresas (a maioria são bancos e outras empresas financeiras) e grandes especuladores do mercado financeiro. Por outro lado, segundo o Dieese, entre janeiro e novembro de 2021, todas as capitais acumularam alta no preço da cesta básica, chegando até 18,25%, em Curitiba.
Com base na cesta mais cara que, em novembro, foi a de Florianópolis, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.969,17, o que corresponde a 5,42 vezes o piso nacional vigente, de R$ 1.100.
O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças. Um dos principais gatilhos do aumento dos preços dos alimentos, possivelmente o maior, é o aumento exagerado dos preços dos derivados de petróleo.
Ou seja, a política de preços da Petrobras, a PPI (Política de Preços de Paridade de Importação), que se baseia na dolarização e no atrelamento do preço dos combustíveis à variação internacional do preço do petróleo, é diretamente responsável pelo aumento dos preços dos alimentos e, portanto, pelo acelerado retorno da fome crônica no país.
Essa vinculação dos preços dos derivados ao dólar e à cotação internacional do petróleo não tem nenhuma razão de caráter técnico que seja consistente. Foi montada exclusivamente para atender o interesse dos especuladores da Petrobras, especialmente os grandes grupos e os estrangeiros. A política de PPI é um recibo de que o sistema financeiro internacional atualmente comanda as escolhas estratégicas da Petrobras.
O Brasil é uma potência petrolífera, em reservas e na produção, mas quem se beneficia disso são os abutres, que, aliás, por essa razão, botaram muito dinheiro no golpe de 2016. Com essa política de correção de preços dos derivados do petróleo, é como se o Brasil não produzisse petróleo, e tivesse que importar 100% dos derivados que consome. Mesmo sendo autossuficiente na produção e utilizando majoritariamente petróleo nacional nas refinarias.
Atualmente, até as pedras sabem que a Operação Lava Jato foi gestada pelo Departamento de Estado Norte Americano e que seus representantes não passam de agentes à serviço dos EUA. No entanto, mesmo com a desmoralização e o fim da Lava Jato, um dos seus objetivos centrais, o desmonte da Petrobras enquanto empresa integrada em suas várias atividades (pesquisa, prospecção, extração, refino, transporte e distribuição), foi atingido.
Outro objetivo da operação, transformar o Brasil num exportador de óleo cru e grande importador de derivados, continua de vento em popa. A ideia que estava por detrás da gestão da riqueza do petróleo, na lei de Partilha, era garantir que o ciclo do pré-sal, fruto de décadas de sangue, suor e lágrimas do povo brasileiro, através da Petrobras, levasse ao desenvolvimento com distribuição de renda.
Um sonho antigo dos nacionalistas que se sacrificaram na campanha “O petróleo é nosso”. Para que a renda petroleira sirva aos interesses da maioria da sociedade, ou seja, se converta em desenvolvimento econômico e social em benefício da população, as decisões capitais sobre a exploração, a produção e a pesquisa do petróleo, têm que estar centralizadas nas mãos do governo.
Claro, garantindo-se mecanismos de controle por parte da sociedade e dos trabalhadores. Do contrário, ao invés do petróleo ser uma alavanca do progresso de um povo, torna-se uma “maldição”, ao levar o país a depender exclusivamente da exportação de petróleo bruto, garantindo o abastecimento (e o desenvolvimento) dos países centrais e industrializados.
Quem não entender que as políticas adotadas em relação ao petróleo, nos governos vigentes até 2016, foram a principal causa econômica do golpe de Estado, terá imensas dificuldades para entender o que acontece no Brasil de hoje. A aprovação da Lei de Partilha, em 2010, que previa a destinação de recursos bilionários para políticas públicas de educação e saúde, que poderiam colocar o Brasil em outro patamar de desenvolvimento, foi demais para os países imperialistas.
Possivelmente, naquele momento resolveram intensificar o ritmo da conspiração para o golpe que adveio em 2016. Há no Brasil uma grande ilusão de que os ataques aos direitos e à soberania, irão cessar e de que as próximas eleições gerais recuperarão a democracia e colocarão o país nos “eixos”.
A história recente do subcontinente mostra que essa interpretação não só é um grande equívoco, como é extremamente perigosa. Como demonstram, inclusive, os movimentos mais visíveis em relação às eleições de 2022.