A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao Clube de Aeronáutica pelos créditos trabalhistas devidos a um garçom contratado pela empresa Sabor e Festa Restaurante, instalada no espaço físico do clube, no centro do Rio de Janeiro. Conforme a decisão, não se trata de terceirização, situação em que o clube seria responsabilizado pelo pagamento dos valores devidos.
ReproduçãoCessão de espaço não implica responsabilidade por dívida trabalhista
Na ação, o trabalhador disse que fora contratado pelo restaurante em 2010 para trabalhar nas dependências do clube , alegando que ambos deviam ser condenados a pagar todas as parcelas relativas ao seu contrato de trabalho, extinto em 2017.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região consideraram que o garçom fora contratado em favor do Clube de Aeronáutica por meio de contrato de prestação de serviços celebrado com a Sabor e Festa.
Para o TRT, o clube, como tomador de serviços, deveria ser responsabilizado subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas, por ter sido beneficiário direto da energia produtiva despendida pelo trabalhador.
Segundo o relator do recurso de revista do clube, ministro Cláudio Brandão, apesar da conclusão do TRT, o contrato celebrado entre a entidade e o restaurante tem natureza eminentemente mercantil, do tipo economato, consistente na cessão de espaço físico a um terceiro, para que este desenvolva sua atividade empresarial.
“O fornecimento de alimentação em benefício dos sócios do Clube de Aeronáutica não representa, por si, ingerência suficiente a descaracterizar o contrato de economato”, ressaltou. Nessas circunstâncias, não há elementos que permitam concluir que o clube tenha atuado como tomador de serviços. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
O problema é que diante dos tenebrosos rombos das contas públicas, uma doença crescente e recorrente é a gestões com alto grau de lesividade.
Determinados assuntos no Brasil passam feito a tal boiada do ex-ministro Ricardo Salles, já que vivemos em uma República fadada ao insucesso da ignorância (no sentido menos pejorativo possível), pois recheada por uma população que, de fato, ignora as leis, a política e as consequências.
Quando falamos de Precatórios estamos pautados a uma obrigação que o Estado (latu sensu) assume quando perde uma ação judicial, ação esta que em nossa realidade jurisdicional absolutamente lerda, demora muitos anos para ser definida e gerar um título executivo que, para também ser definido em números definitivos, na maioria das vezes, leva mais outros tantos anos. Essas obrigações financeiras já não são pagas imediatamente para o credor, pessoa física ou jurídica, pois, por orientação constitucional, eles transformados, mediante ofício requisitório judicial remetidos pelo juiz da causa, para uma fila pautada pela ordem de chegada, com algumas pequenas prioridades, dependendo da natureza da obrigação, onde o documento denominado Precatório, constituído por um número de origem, passa a aguardar a sua vez para o pagamento.
Isso ocorre por questões orçamentárias, visando a que estes pagamentos sejam realizados por meio de um planejamento, para que as despesas judiciais não venham a impactar os chamados gastos correntes e de capital, que precisam guardar estrita conformidade com a política econômico-financeira da administração pública, sob pena, inclusive, de crime de responsabilidade do seu gestor.
O problema é que diante dos tenebrosos rombos das contas públicas, uma doença crescente e recorrente é a gestões com alto grau de lesividade, em todos os setores dos três poderes, onde os interesses privados ou de grupos são sempre priorizados em detrimento à sociedade pagadora de seus impostos. Mas, como a miséria é o grande trunfo dessa corja que administra as mais diversas repartições desta nação, é ela o centro das supostas políticas sociais, constituídas por esmolas que não retira os mais necessitados da miséria, mas garante alguma sobrevivência, o que é o suficiente para mantê-los próximos como eleitores desesperados em não perder esse tal meio mínimo de sobrevivência, findando-se, com isso, o controle da boiada. É exatamente essa boiada que permanece sendo o centro da justificativa nefasta de mais esse governo.
A Emenda Constitucional 23/21 vem para alterar vários artigos da Constituição Federal com o objetivo de mudar a política de pagamento dos precatórios, ou seja, uma espécie de refinanciamento desta dívida pública já impagável ao longo do tempo, em detrimento aos credores públicos, para justamente fazer um caixa, inicialmente de 91 bilhões, dinheiro este que não vai para as estradas ou as escolas, mas manterá as mencionadas esmolas, apenas ampliando a sua abrangência em vista de garantir, quem sabe, uma próxima eleição, sem prejudicar os fazendeiros desta grande propriedade de poucos que é o Brasil.
Carlos Henrique Jund Advogado e Sócio do escritório Jund Advogados Associados.
Na manhã do último sábado (27), uma mulher foi detida por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) após xingar o presidente da República, Jair Bolsonaro. A situação ocorreu quando o presidente seguia com a sua comitiva, às margens da Rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro, para Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) onde participaria da cerimônia de formatura de cadetes.
Enquanto Bolsonaro acenava aos motoristas que passavam pela Dutra, a mulher, de aproximadamente 30 anos, passou de carro pelo presidente e proferiu xingamentos e ofensas. Os policiais rodoviários federais, que atuavam na segurança do chefe do Executivo, abordaram a motorista e a detiveram por injúria contra o presidente da República. A mulher foi encaminhada para a delegacia da Polícia Federal de Volta Redonda.
De acordo com nota divulgada pela Polícia Federal, foi lavrado um termo circunstanciado pelo crime de injúria. A mulher foi liberada após assumir o compromisso de comparecer em juízo, como determina a lei.
Bolsonaro estava acompanhando o vice-presidente, Hamilton Mourão, e dos ministros Walter Braga Netto, da Defesa, e Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria-Geral da Presidência. Os deputados federais Hélio Lopes (PSL-RJ) e o major Vitor Hugo (PSL-GO), assim como o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, também estavam presentes na cerimônia da Aman.
AUTORIA
Íris Costa
ÍRIS COSTA Mídias digitais. Jornalista formada pelo Centro Universitário Unieuro. Foi repórter do jornal Brasília Capital, colaborou com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e atuou como assessora de imprensa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A reforma trabalhista implementada pela Lei nº 13.467/2017 inovou a Consolidação das Leis do Trabalho ao impor limites aos valores das indenizações por danos morais conforme cada uma das quatro categorias de nível da ofensa: leve, média, grave e gravíssima.
Alegando inconstitucionalidade desses limites impostos pela reforma trabalhista, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e o Conselho Federal da OAB, ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sob a justificativa bastante resumida de que os valores morais compõem o patrimônio subjetivo do cidadão, os quais não podem ser limitados e padronizados.
No último dia 27 de outubro, o relator dessas ADIs, ministro Gilmar Mendes, conferiu interpretação conforme a Constituição aos artigos 223-A a 223-G da CLT, estabelecendo que não há impedimento para os magistrados fixarem reparações acima destes limites, desde que observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade. Além disso, ficou garantida a possibilidade de indenização por dano reflexo ou por ricochete (artigo 223-B da CLT), assim considerados aqueles danos que atingem terceiros, como por exemplo familiares ou colegas de trabalho.
Importante esclarecer que não houve declaração de inconstitucionalidade do referido artigo 223-G da CLT, mas, sim, a definição de que tais parâmetros não podem ser usados como “teto”, sendo plenamente permitido ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, ultrapassar os limites quantitativos previstos na reforma trabalhista.
De fato, se pensarmos na vastidão de situações e ofensas capazes de caracterizar o dano moral, não há como subdividirmos todas essas possibilidades em apenas quatro categorias. Não há como classificar as diversas hipóteses de danos extrapatrimoniais da mesma forma que ocorre, por exemplo, com a gradação das multas de trânsito, cujo rol de infrações é taxativo.
Some-se a isso o fato de a jurisprudência trabalhista já ter definido que o valor da indenização por danos morais deve possuir caráter reparador e punitivo, ou seja, para fixação do montante da reparação devem ser levados em consideração, além da gravidade da ofensa, o perfil e o porte do empregador.
Por fim, entendo que a ausência de declaração de inconstitucionalidade permitirá a correta possibilidade de reexame da matéria perante o Tribunal Superior do Trabalho, através de recursos de revistas fundamentados em violação legal, sempre que o valor da condenação divergir razoavelmente dos valores parametrizados pela Consolidação das Leis do Trabalho, situação que anteriormente era fundamentada principalmente em divergência jurisprudencial.
De qualquer forma, aguardemos a conclusão do julgamento após o pedido de vistas do ministro Nunes Marques.
Fernando Zarif é especialista em relações de trabalho e sócio do Zarif e Nonaka Advogados.
Durante período de importantes desdobramentos da operação “lava jato”, no ano de 2018, o então procurador do Ministério Público Federal e coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, teria adquirido um apartamento de luxo em Curitiba por R$ 1,8 milhão.
Mensagens mostraram interesse de Deltan em abrir empresas em nome de terceiros Fernando Frazão/Agência Brasil
Esse e outros investimentos milionários e negócios paralelos ao trabalho de procurador foram compilados e divulgados pelo jornalista LuisNassif.
Segundo a reportagem, no dia 12 de julho de 2021, Fernanda Mourão Ribeiro Dallagnol, com quem Deltan é casado em regime de comunhão parcial de bens, arrematou um segundo apartamento no mesmo edifício. Pagou R$ 2,1 milhões em um leilão judicial.
Neste ano ela também teria aberto a empresa Delight Consultoria Gerencial e Empresarial, com capital social de R$ 110 mil e adquirido em leilão da Caixa Econômica Federal um imóvel de escritório, por R$ 143 mil. Esses negócios foram todos feitos em um curto espaço de tempo.
Fernanda é sócia, desde 2010, da empresa Sanegraph Serviços de Informática, uma pequena empresa que desenvolve softwares na área de saneamento e tem como cliente preferencial prefeituras do Paraná e também a Fundação Nacional de Saúde.
Por sua vez, a irmã do ex-procurador, Édelis Martinazzo Dallagnol, também tem uma série de negócios no Paraná. Conforme apurado por Nassif, em julho desse ano, ela se tornou a de gestora da Hering Kids de Curitiba, uma rede com quatro lojas em shoppings da cidade. Coincidentemente, havia boatos de que Deltan tinha comprado quatro franquias da Hering para sua esposa.
No mês anterior, exatamente no dia 7 de junho de 2021, foram abertas várias empresas, todas em nome de Édelis, de Agenor Dallagnol e Vilse Salete Martinazzo Dallagnol, pai e mãe do coordenador da “lava jato”.
A reportagem mostra que, em um único dia, foram abertas as seguinte empresas: Breakout Comércio de Confecções Eireli, de propriedade de Édelis; Chelsea Comércio de Confecções Ltda, com capital social de R$ 250 mil tendo Édelis e Sofia Ribeiro Dallagnol como sócias; Sunray Comércio de Confecções Ltda, tendo como sócios Vilse e Agenor e capital social de R$ 350 mil; e Cherish Comércio de Confecções Eirelli, de Édelis e Vilse, com capital social de R$ 450 mil. A família teria ainda uma quinta empresa de importação e exportação de artigos esportivos, aberta em 2018.
Mensagens da vaza jato mostraram que Dellagnol tinha intenção de criar um esquema para lucrar com a fama e contatos feito durante a operação “lava jato”. Em um chat sobre o tema criado no fim de 2018, Deltan e um colega do MPF discutiram a constituição de uma empresa na qual eles não apareceriam formalmente como sócios, para evitar questionamentos legais e críticas.
As mensagens também revelaram que Deltan já tinha a ideia de criar uma empresas em nome de terceiros. O procurador e o colega dele na autoprocalamada “força-tarefa” Roberson Pozzobon criaram um grupo de mensagens específico para discutir o tema. Deltan propôs que uma empresa de eventos fosse aberta em nome das mulheres deles.
Para Nassif, é possível que parte dos investimentos citados tenha sido bancada pelos pais de Deltan, que se envolveram em indenizações vultosas e polêmicas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Segundo o portal “De olho nos ruralistas”, em 2016 foram efetuadas desapropriações de terras na Amazônia, mas o Incra teria identificado irregularidades nas desapropriações e abriu processo para recuperar o dinheiro. Dos R$ 41 milhões liberados, pelo menos R$ 36,9 milhões foram para a família Dallagnol.
A sabatina de André Mendonça pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi marcada para a próxima quarta-feira (1º/12). Mendonça foi indicado em julho pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga de Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A relatora da sabatina será a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), por indicação do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Havia a possibilidade de que a sabatina fosse feita um dia antes, mas, no início da noite, a pauta das sessões foi publicada com o dia 1º como o escolhido.
Pelo Twitter, Eliziane Gama disse que o convite para relatar a sabatina é um sinal de respeito de Alcolumbre pela bancada feminina, pelos evangélicos e pela diversidade religiosa no Brasil. “Como relatora, eu vou me pautar por informações e pela boa técnica legislativa, sem preconceito político, ideológico e muito menos religioso”, afirmou.
“O ministro do STF precisa ter como qualidades conhecimento jurídico, honrabilidade, ética, compromisso absoluto com a democracia e com as liberdades. E o nosso relatório será pautado dentro desses princípios que, aliás, são definidos pela Constituição Federal, que inclui notável saber jurídico, reputação do indicado. Nós estamos em um estado laico em que as liberdades de religião devem ser respeitadas. Portanto, o que importa neste momento é o currículo e a capacidade técnica do indicado.”
O intervalo entre a indicação de Mendonça e a sabatina no Senado foi o maior da história recente da República. Bolsonaro encaminhou o nome do ex-AGU em 12 de julho, depois de passar uma semana insultando o Judiciário e o Senado, disparando ofensas e ataques ao STF, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à CPI da Covid.
A demora, fruto da fraqueza política do governo, fez com que os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) acionassem o Supremo para obrigar Alcolumbre a marcar a sabatina. No início de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que a questão era interna corporis, e que não cabia ao Judiciário interferir no funcionamento de outro Poder da República.
Nas últimas semanas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, passou a ser cobrado pela omissão de Alcolumbre, principalmente por parlamentares e líderes evangélicos. Na última quarta, Alcolumbre finalmente anunciou que agendaria a sabatina.
Assim, na próxima quarta, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado examinará a indicação de Bolsonaro. A CCJ tem 27 integrantes e para a indicação ser aprovada é necessária maioria simples. Em seguida, o Plenário do Senado deverá referendar a nomeação por maioria absoluta — metade mais um dos 81 senadores, ou seja, 41 votos.