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Economia política na era digital

Economia política na era digital

Uma das forças do atual modelo capitalista é o uso rotineiro de novas tecnologias  que reconstroem o modo de produção e reestruturam o modelo social com o uso massivo de algoritmos e a inserção de tipos de Inteligência Artificial em nossas rotinas. O capitalismo pós-moderno fez emergir uma nova Economia Digital que impacta de forma direta as formas de trabalho, a geração de renda e arrefece direitos. Nota-se que o impacto no trabalho é alto, a partir da ressignificação do proletário que passa a depender de plataformas que precarizam seu labor em ofícios algoritmizados. Se o trabalhador passa a ser visto como um ciberproletário, é preciso, então reavaliar os impactos e significados de outras estruturas econômicas e buscar compreender esse novo capitalismo algoritmizado. Diante disso, é necessário discutir quais são os atuais papéis sob a ótica da economia política para que seja possível compreender como a Economia Digital trouxe um rearranjo social significativo.

O capital improdutivo

A financeirização não é um fenômeno intrínseco da Economia Digital, porém, de acordo com Ladislau Dowbor “a financeirização dos processos econômicos há décadas se alimenta da apropriação dos ganhos de produtividade, essencialmente possibilitados pela revolução tecnológica, de forma radicalmente desequilibrada”. Ora, é preciso refletir, como ainda salienta o autor, os impactos das novas tecnologias do pós-Segunda Guerra e que mesmo sendo avanços mundiais, estão concentrados em uma elite econômica presente no norte global. Nota-se, ainda, para além da concentração de renda, houve um aumento na apropriação de recursos por parte de bancos e outras entidades financeiras para acúmulo e especulação.

Para François Morin, houve, ainda no início da década de 90 a construção de um oligopólio financeiro que se organizam em um sistema “intercorporativo” em que a partir de articulações entre bancos passam a controlar um enorme número de empresas de diversas áreas por todo o planeta. Morin vai afirmar que tal oligopólio apenas se torna sistêmico por volta de 2005 com abusos do sistema financeiro e a multiplicação de acordos fraudulentos. Essa condensação gera instabilidade geral, pois há domínio de diversas cadeias produtivas, enquanto esse oligopólio detém instrumentos políticos que dificultam ou impedem qualquer regulação.

Logo, é possível observar o primeiro ator daquilo que é conhecido, etereamente, como mercado. No topo da hierarquia estão os donos de grande capital e com grande influência política. Nesse grupo, o capital está concentrado no mercado financeiro e suas articulações políticas são capazes de gerar instabilidade, provocar drenos de recursos, impedir regulações, construir monopólios, criar e aprovar leis que são favoráveis para si e, principalmente, ter acesso à recursos públicos que podem ser financeirizados ou que sejam capazes de fortalecer as engrenagens do mercado financeiro.

No segundo grupo, estão presentes instituições financeiras com capacidade de aglutinar vastos montantes financeiros que geram lucros a partir de especulação e possuem influência política para beneficiar clientes e donos de grande capital. O terceiro grupo é aquele que possui um montante investido menor, ou até nenhum, mas com grande influência e articulação política e é capaz de fazer lobby para ajudar empresas e conglomerados a terem mais lucro a partir de especulação financeira. O quarto grupo é composto por pessoas e empresas com significativo volume financeiro investido e com pouco ou nenhuma influência política. Sua capacidade de criar choques e instabilidades é baixa, porém, seus recursos aplicados em conglomerados financeiros são essenciais para pressionar governos e legisladores.

Por último, no quinto grupo estão pessoas com baixo ou médio investimento e com nenhuma influência política mas que são fortes operadores pró-mercado. Esses são a base de toda a cadeia, que têm maior risco de perda e que utilizam o mercado financeiro para ter ganhos modestos que podem garantir rendas de médio e longo prazos. Apesar de não terem trânsito político e nem capital para gerar tensões especulativas, podem construir uma sólida rede para eleger, preferencialmente, neoliberais e que servem como escudo ideológico para proteger os interesses do capitalismo financeirizado. A ordem é do topo à base, ou seja, cada grupo tem uma função estruturante e hierarquizada, em que cada um funciona como membro de um organismo improdutivo porém com crescimento especulativo com alta concentração de riqueza.

Mesmo que a financeirização não tenha sua gênese na Economia Digital, as novas tecnologias foram essenciais para sua evolução. Desde a sistematização do oligopólio financeiro, perpassando por ferramentas de operação, produtos de especulação e, claro, como base para comunicação e defesa do mercado. São as novas tecnologias, ainda, que servem de base para um fenômeno intrínseco da Economia Digital, a algoritmização, que foi capaz de ressignificar formas sociais e de trabalho.

Economia política algoritmizada

A algoritmização tem a capacidade de criar novos vínculos e relacionamentos sociais, desde usos em redes sociais até o gerenciamento do trabalho. Os algoritmos utilizados em diferentes plataformas foram e são capazes de armazenar dados relevantes de usuários de aplicativos e sites e de ofertar comunicações, produtos e serviços de acordo com o lastro comportamental na web. Ou seja, um indivíduo passa a receber conteúdos e ofertas relacionados ao seu comportamento de consumo na internet. Ao armazenar, catalogar e distribuir dados pessoais de todos os usuários, a algoritmização assume o caráter do capitalismo de vigilância, no qual os monopólios das big techs esvaziam a privacidade em favor da prevalência do lucro.

Varoufakis disserta sobre uma construção capitalista a partir de um conceito de tecnofeudalismo, em que Big Techs ocupam os espaços dominantes que substituem as terras do período feudal. Ao construir espaços que aproximam de neofeudos, os usuários passam a utilizar esses espaços e dividir lucros com os senhores que hoje são os donos das gigantes de tecnologia.

O autor traz, ainda, que o arrendamento de espaços virtuais podem ser vistos como capital-nuvem, aproximando aquilo que era físico no feudalismo para o imaterial na era digital. Portanto, na estrutura tecnofeudalista o comércio não está centralizado em mercados físicos e sim em “feudos” das nuvens que são criados, administrados e configurados por meio de algoritmos que serão responsáveis por conectar compradores e vendedores. Assim, o enlace entre o capital-nuvem e os usuários é, justamente, o algoritmo.

De acordo com Veroufakis, na estrutura tecnofeudalista irão aparecer duas naturezas do valor: valor-experiência, que é muito aplicada nas relações econômicas atuais em que há um valor intangível, subjetivo e que explora expectativas culturais, psíquicas e comportamentais. Por outro lado há o valor de troca (ou de mercadoria) que é mensurável, tangível e que mercadorias são trocadas por uma quantidade específica de dinheiro. Nesse cenário político-econômico irão surgir, ainda, duas naturezas de capital em que a primeira é um meio produzido de produção de mercadoria, quando há a forma de capital físico para auxiliar na produção de outras mercadorias. A outra está em uma relação social que permite o poder extrativo aos donos de capital sob os que não possuem. Assim, o capital oferece aos seus detentores a legitimidade de poder social para a exploração de mais-valor.

Percebe-se que o trabalho algoritmizado é capaz de extrair mais-valor daqueles que dele dependem as suas rendas. Aqui os custos do trabalho são divididos com as plataformas e que são capazes de monitorar e gerenciar um contigente de indivíduos, além de usufruir de seus bens e precarizarem seus trabalhos.

A algoritmização também é capaz de esvaziar o conceito de salário e substituí-lo por uma renda variável, dividida entre o capital-nuvem e o cibertrabalhador. Assim, o valor pago por um comprador é creditado em uma plataforma, que repassa ao trabalhador apenas a parcela por ela previamente estabelecida. Nessa relação, não há vínculos empregatícios nem direitos como férias, seguros ou previdência. Além disso, o meio utilizado para a produção de mercadorias pode não pertencer ao capital-nuvem, embora seja por ele explorado, administrado e comercializado. É nesse ponto que reside, inclusive, o núcleo da precarização do trabalho: além da renda ser repartida, o bem pertencente ao trabalhador é utilizado como um produto terceirizado.

Assim, notam-se diferentes poderes de extravio, um conceito bem discutido por Veroufakis, divididos em três: força bruta, poder político e soft power. O primeiro, há um sistema de autoridade a partir de comando violento ou ameaçador. Nem sempre, apesar do termo, a força é utilizada mas a coação e ameaças de desligamento e expulsão de espaços virtuais. O poder político é visto como os agentes que definem a agenda de discussão e tem relação próxima aos grupos de “mercado”. Por fim, o soft power tem um caráter de persuasão e molde de pensamento e cultura sob uso de técnicas de propaganda ou até gamificação.

Capitalismo na Era Digital

Como observado, o capitalismo não muda em sua essência e sim, amplifica sua estrutura, trazendo mais riqueza para os detentores do capital. Fica evidente que para além da mais-valia, o capitalismo algoritmizado explora os bens dos cibertrabalhadores como se tomassem para si formas de produção sem a necessidade de adquirir qualquer um desses bens. Ou seja, é possível ter uma frota de carros sem comprar um veículo sequer. Ter uma base enorme de imóveis a serem alugados, sem precisar comprar um tijolo. Ter clínicas digitais em que psicólogos, nutricionistas e médicos atendem pacientes 24 horas por dia sem precisar contratar nenhum profissional ou possuir uma estrutura física adequada.

Como discutido também, alguns grupos de mercado que possuem grande influência política podem criar barreiras para regulação, permitindo o avanço da algoritmização sem a necessidade de uma base legal ou alguma construção social que garanta direitos aos que estão envolvidos em alguma atividade laboral.

Portanto, a algoritmização ressignificou o capitalismo, trouxe novas estruturas para esses sistema, arrefeceu direitos e ganhos dos trabalhadores e exacerbou lucros para os donos de Big Techs. Compreender o atual cenário sob a ótica da Economia Política é resgatar as pulsões da classe trabalhadora para que haja uma luta pelas garantias de direitos e na busca de trabalho digno.

Herbert Salles é doutor em Economia pela UFF

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/economia-politica-na-era-digital/

Economia política na era digital

Alckmin celebra acordo Mercosul-UE e diz que “Lula foi quem fez todo o trabalho”

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, comemorou nesta quinta-feira (15/1) a conclusão do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia e manifestou expectativa de que o Congresso Nacional aprove o projeto de lei de ratificação ainda no primeiro semestre deste ano. A meta do governo é permitir que as novas regras entrem em vigor já a partir do segundo semestre.

Segundo Alckmin, o acordo será formalmente assinado no próximo sábado (17), durante encontro no Paraguai. O vice-presidente destacou o papel do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas negociações, afirmando que o petista “foi quem fez todo o trabalho” para viabilizar o entendimento entre os blocos, embora o desfecho não tenha ocorrido durante a presidência brasileira do Mercosul.

“Assim que for assinado, o Parlamento Europeu aprova sua lei e nós aprovamos a lei internalizando o acordo, esperamos que aprovem ainda no primeiro semestre e que entre em vigor já no segundo semestre”, afirmou Alckmin em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da EBC.

O vice-presidente classificou o pacto como o maior acordo comercial já firmado entre blocos econômicos. “São 720 milhões de pessoas, US$ 22 trilhões de mercado. São cinco países do Mercosul e 27 países da União Europeia. Isso significa comércio. Vamos vender mais para eles. Vai ter livre comércio, mas com regras. Vamos comprar mais deles também”, declarou.

Principais beneficiários

Para Alckmin, os principais beneficiários do acordo serão os consumidores e a economia como um todo. “Quem ganha é a sociedade. Se sou mais eficiente em um produto, vendo para você. Se você é mais eficiente em outro produto, você vende para mim. Ganha a sociedade comprando produtos mais baratos e de melhor qualidade”, argumentou.

Ele também ressaltou os impactos positivos sobre diferentes setores produtivos, afirmando que o entendimento deve impulsionar o agronegócio, a indústria e os serviços. “O comércio exterior hoje é emprego na veia. Se determinadas empresas não exportarem, elas fecham”, completou.

Na avaliação do vice-presidente, o acordo também tem valor simbólico no cenário internacional. “O acordo é um exemplo para o mundo em um momento de instabilidade política, de geopolítica com guerra em vários lugares, de protecionismo exacerbado. É um exemplo de que é possível, através do diálogo e da negociação, fortalecer o multilateralismo e ter o livre comércio”, concluiu.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/01/7333461-alckmin-celebra-acordo-mercosul-ue-e-diz-que-lula-foi-quem-fez-todo-o-trabalho.html

Economia política na era digital

Dossiê Fim da escala 6×1: O resgate da vida do trabalhador, subtraída pela apropriação da mais-valia capitalista.

Artigo de Edivaldo Ramos de Oliveira

“ropugnando por mais tempo livre para que os trabalhadores pudessem ter melhores condições de vida e reduzir os males causados pelo excesso de trabalho, a campanha pelo fim da Escala 6×1 trouxe à tona uma série de questões silenciadas ao longo dos anos e que nunca tiveram a visibilidade de vida, mas que revelam uma latente tensão entre as relações de trabalho e as condições em que se dá o desempenho profissional diário, altamente gerador de adoecimento psíquico”

O artigo é de Edivaldo Ramos de Oliveira, economista, doutorando em Sociologia pela UFPR e pesquisador da Fipe e do Observatório das Metrópoles-Núcleo Curitiba.

Este texto integra o Dossiê Fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho, organizado pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit)/Unicamp, Site DMT, Remir, GEPT/UNB e FCE/UFRGS e publicado em parceria com o Instituto Humanitas Unisinos — IHU.

Eis o artigo.

Este artigo pretende contribuir para o debate sobre a pertinência e a tempestividade da luta pelo fim da escala 6×1, bem como a redução da jornada de trabalho sem redução dos salários, resgatando bandeiras históricas dos trabalhadores.

A campanha pelo fim da escala 6×1 percorreu o país e se expandiu de forma acelerada, conseguindo atingir imensos contingentes de pessoas, ainda que não diretamente envolvidas com a temática abordada, mas também foi objeto de campanhas depreciativas, promovidas pelos aparelhos privados de repressão às manifestações populares, representantes de frações destacadas do conservadorismo neoliberal brasileiro.

O propósito do artigo é oferecer subsídios para o fortalecimento da campanha pelo fim da escala extenuante de trabalho e a elevação da qualidade de vida dos trabalhadores atingidos por ela, apresentando elementos críticos voltados para a conscientização das pessoas e a mobilização da sociedade contra a excessiva extração de mais-valia dos trabalhadores, movidos pela acumulação capitalista desmedida.

Como metodologia, realizou-se uma revisão da literatura sobre o tema, recorrendo a obras e autores reconhecidos como essenciais para o debate sobre tema e promoveu-se uma ampla pesquisa em periódicos e sítios eletrônicos de notícias, visando incorporar elementos da contemporaneidade e informações recentes ao conjunto da pesquisa, com uma abordagem híbrida, portanto, trabalhando elementos de reflexão e dados empíricos publicizados por diferentes atores e veículos sociais.

A pesquisa, de natureza básica e cujos objetivos podem ser classificados como um misto de descritivo e explicativo, demandou a análise de artigos e de notícias alusivas ao tema, bem como a avaliação de casos práticos relatados pela mídia e entendidos como importantes para a fundamentação da necessidade de se extinguir a escala 6×1, compondo um mosaico de argumentação baseado tanto na bibliografia de referência analisada quanto na avaliação empírica de medidas implementadas.

Como critério de seleção das fontes referenciais adotadas, tanto para a abordagem qualitativa quanto para a quantitativa, considerouse o potencial de conteúdos que pudessem embasar a construção teórica de uma fundamentação, bem como os dados que assegurassem consistência fática aos argumentos elaborados, delimitando o recorte temporal, majoritariamente, ao período que se pode identificar como de influência decorrente da campanha pelo fim da escala 6×1.

O trabalho tem a perspectiva de colaborar para o reposicionamento da classe trabalhadora como protagonista da resistência às agendas política e econômica impostas pelo neoliberalismo, buscando estimular a reflexão em torno do tema da jornada de trabalho de importantes segmentos da economia.

O despertar das lutas dos trabalhadores pela humanização do trabalho

O desejo de reduzir a jornada de trabalho e melhor aproveitar a disponibilidade de tempo resultante está no embrião da organização trabalhista, remontando à Revolução Industrial, na Inglaterra setecentista e se disseminando por meio de movimentos articulados como o Ludismo e o Cartismo [2], no início do Século XIX (Monte Júnior, 2021).

Mesmo o Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, remete a uma greve geral que tinha dentre suas principais reivindicações a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias, em contraposição a um sistema que impunha jornadas de até 17 horas por dia.

Ocorrida em Chicago, no dia 1º de Maio de 1886, a greve evoluiu para um confronto com a polícia, que interveio de forma extremamente violenta, resultando em prisão e morte de trabalhadores (DIEESE, 2006), o que acirrou ainda mais as tensões e o clima de guerra entre os sindicatos e o establishment, em um país que já se diferenciava pelo crescimento econômico vertiginoso, o aumento significativo da acumulação de capital e o surgimento de grandes empresas privadas em setores estratégicos, como petróleo, aço e ferrovias.

Meses depois, cinco líderes do movimento [3], todos anarquistas, foram condenados à morte (pela forca), reacendendo as tensões sindicais e consolidando o episódio como heroico para a classe trabalhadora, elevando de tal forma a intensidade da luta dos operários que o Congresso estadunidense acabou por aprovar a redução da jornada de trabalho, de 16 horas para 8 horas diárias, em 1890.

Em homenagem às lutas de Chicago, em 20 de junho de 1889, durante reunião em Paris, a II Internacional Socialista convocou um conjunto de manifestações pela jornada de 8 horas diárias de trabalho, escolhendo o dia 1º de Maio como referência e nesta data, em 1891, uma manifestação de operários na França foi brutalmente dispersada pela polícia, tendo por saldo 10 manifestantes mortos, o que potencializou o simbolismo da data e a sua proclamação como dia internacional de reivindicação de melhores condições de trabalho.

Desde os primórdios do capitalismo, a redução da jornada de trabalho tem se constituído em elemento central da trajetória de lutas dos trabalhadores, como algo essencialmente indispensável para a conquista de uma vida pautada por perspectivas emancipatórias e de combate à exploração (Marx e Engels, 2023).

A forma mais comumente identificável de atuação na economia de países capitalistas dependentes, como o Brasil, consiste na recorrente mobilização para o desmonte da legislação de proteção do trabalho (Antunes, 2009), flexibilizando-a de forma a permitir uma segura subsunção do trabalho pelo capital, potencializando exponencialmente os mecanismos de extração de mais-valia, produzindo e confiscando o sobretrabalho, enfraquecendo a classe trabalhadora enquanto sujeito da relação trabalhista.

Os direitos trabalhistas e as jornadas de trabalho no Brasil

Uma economia desenvolvida no período colonial e assentada sobre o tripé “latifúndio-monocultura-mão de obra escravizada”, haveria de atravessar quase todo o Século XIX sob o jugo da articulação entre o Estado Imperial e as representações da elite agrária, construindo uma sociedade para poucos, extremamente restritiva e socialmente estática (Prado Júnior, 1981), voltada prioritariamente para fortalecer estruturas estatais destinadas a integrar a produção agrícola nacional aos mercados internacionais, com o único propósito da apropriação da renda resultante das exportações.

Quando esse quadro político ruiu com a destituição do Imperador e o advento da República, quase nada se alterou efetivamente, uma vez que a estrutura oligárquica de poder se moveu apenas para um lugar distinto do anterior, porém, estruturalmente convergente com a cultura do privilégio e as delimitações de classe, mantendo a ordem social vigente (Fernandes, 2006). Nos 50 anos seguintes ao Censo de 1872, haveria um esboço de mudança desse perfil, que vivenciaria um refluxo posteriormente, mas a participação da indústria cresceria vertiginosamente, como demonstra a Tabela 1:

Tabela 1: População ocupada no Brasil (em milhares).

No período compreendido entre 1917 e 1920, o país vivenciaria uma onda de manifestações que, incorporadas à vida cotidiana, seriam determinantes para consolidar a caracterização da classe trabalhadora brasileira, protagonista de lutas históricas ao longo do Século XX.

Em 1917, quando as jornadas de trabalho nas fábricas não raro se estendiam por até 14 horas diárias, inclusive para o trabalho de crianças, eclode um movimento grevista em São Paulo, organizado e comandado por imigrantes anarquistas que no início se restringia aos cotonifícios, mas que rapidamente evoluiu para uma greve geral, envolvendo diversas categorias de trabalhadores, como ferroviários, sapateiros, padeiros, gráficos, têxteis, lixeiros, metalúrgicos e marítimos (Fausto, 2016), que se espraiou para o interior do Estado e atingiu o Rio de Janeiro, então capital federal.

Constituição de 1934 contemplou o limite da jornada diária de 8 horas e a semanal de 60 horas, no entanto, institucionalizou a possibilidade de descumprimento na medida em que admitiu a possibilidade de extensão das jornadas por meio de horas-extras (DIEESE, 2006), a depender da livre deliberação da classe empresarial, o que logo se tornaria prática comum.

Com o advento da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), em 1943, a jornada diária foi estabelecida em 8 horas e a limitação de sua expansão a no máximo 2 horas, introduzindo a novidade de um adicional de 20% para as horas extras e possibilidade do gozo de férias remuneradas.

O regime instituído pelo Golpe Militar de 1964 suspenderia direitos e garantias constitucionais da sociedade como um todo e sufocaria especialmente um vívido movimento sindical, mantendo a CLT quase intacta, o que representaria um respiro provisório para os trabalhadores, que se rebelariam somente em fins dos anos de 1970, com um ciclo de greves que ganharia tração e manteria seu apogeu de 1978 a 1980, iniciando-se no ABC4 paulista e se irradiando pela maioria dos Estados, atingindo um número de grevistas es-imado em mais de 4 milhões de trabalhadores (Schwarcz e Starling, 2018).

Com a Constituição de 1988, portanto, mais de meio século depois do estabelecimento de 48 horas, a limitação da jornada semanal foi estabelecida em 44 horas, o que não seria alterado, mas sim relativizado nos marcos da legislação vigente, por conta das investidas neoliberais que se instalariam no Brasil dos anos de 1990, instituindo uma ampla abertura comercial que, dentre outras consequências, alimentaria um progressivo processo de desindustrialização.

Com a novidade da flexibilização dos direitos trabalhistas, emergiu um movimento possivelmente articulado entre o Governo e as Empresas, com o propósito de implementar um amplo processo de desregulamentação ou mesmo da regulamentação enviesada da economia e das relações de trabalho (DIEESE, 2006), representadas, por exemplo, pela especificidade da remuneração e a forma de contratação.

Esse cenário movido por forças destrutivas para economias da periferia do capitalismo se revelaria trágico, pois, nos 10 anos posteriores à Constituição de 1988, o país constataria a extinção de cerca de 1,7 milhão de postos de trabalho na indústria, 500 mil nos bancos, 450 mil nas empresas estatais objeto de privatização e 900 mil na Administração Pública (considerando os três níveis, federal, estadual e municipal), consolidando um cenário de devastação inimaginável (Cardoso, 2019).

Em meio a esse ambiente de erosão de empregos erigido pelo neoliberalismo fortalecido dos anos de 1990, o Século XXI parecia destinado a destruir a estrutura econômica nacional, a começar pela legislação trabalhista, tida como paternalista e arcaica.

A fragilização da estrutura industrial do país e a submissão do país a uma condição de plataforma de financeirização ampliada, elevou o contingen-te de massa sobrante da força de trabalho (Pochmann e Silva, 2023), deixan-do-o órfão do processo produtivo e dependente da atenção social atribuída ao Estado brasileiro.

A extração do sobretrabalho assumiu a dupla condição da espoliação desmedida, promovendo uma simbiose perfeita para o capital, ao aliar o pro-longamento da jornada de trabalho à intensificação da produção, resultando na agregação indissociável das dimensões absoluta e relativa da exploração da força de trabalho (Antunes, 2009) o que, adicionando-se salários extor-sivos, revelou o propósito de relegar o trabalhador à condição de mero ins-trumento de geração de lucro, portanto, impessoal e irrelevante, facilmente substituível.

A emergência do fim da Escala 6×1 e a resistência dos trabalhadores à exploração

Nesse contexto de exploração exacerbada dos trabalhadores, em fins de 2023, surge um movimento que revelaria enorme potencial para reacender a classe trabalhadora em sua história de lutas, àquela altura fragilizada pelo enfraquecimento e distanciamento dos sindicatos e pelo conciliacionismo das esquerdas com o capital, tão profundamente consumidas pela ordem institucional que se tornaram apáticas a um envolvimento mais intenso com as lutas sociais (Mattos, 2017), como outrora.

Surgido à margem dos partidos de esquerda e constituído por jovens trabalhadores, o movimento VAT (Vida Além do Trabalho) surgiu pela iniciativa de Rick Azevedo nas redes sociais, propondo alterações na legislação trabalhista brasileira, visando a assegurar melhores condições de vida para enormes contingentes de trabalhadores, sintetizando o propósito na objetividade da insígnia “Fim da Escala 6×1”.

Sendo impulsionado pela imediata identificação com a causa por parte de trabalhadores de baixa renda e ocupantes de vagas em atividades desenvolvidas em horários distintos do expediente comercial e que cumprem escalas extenuantes de trabalho que se estendem por seis dias consecutivos, seguidos de apenas um dia de folga.

Em 2024, a exposição proporcionada pelas redes sociais conferiria à campanha uma dimensão nacional, registrando a constituição de comitês em diversas localidades do país, extrapolando os limites geográficos do Rio de Janeiro, onde começou e ampliando o debate sobre os temas da humanização da atividade profissional e da redução da precarização das condições de trabalho, essencialmente propondo o fim da Escala de Trabalho 6×1 sem redução salarial e a implantação de uma Escala 4×3 (trabalhando 4 dias e folgando 3 dias) .

Propugnando por mais tempo livre para que os trabalhadores pudessem ter melhores condições de vida e reduzir os males causados pelo excesso de trabalho, a campanha pelo fim da Escala 6×1 trouxe à tona uma série de questões silenciadas ao longo dos anos e que nunca tiveram a visibilidade de vida, mas que revelam uma latente tensão entre as relações de trabalho e as condições em que se dá o desempenho profissional diário, altamente gerador de adoecimento psíquico.

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em 2022, mais de 209 mil afastamentos do trabalho ocorreram por transtornos mentais de causas associadas a fatores laborais, como jornadas exaustivas, assédios diversos, falta de perspectiva profissional, pressão ininterrupta por resultados, insegurança financeira e medo constante de perda do emprego.

Por outro lado, a OIT (Organização Internacional do Trabalho), também em 2022, apontou uma elevação de 13% de pessoas com algum problema de saúde mental no mundo em 2019, gerando custos de cerca de 1 trilhão de dólares à economia mundial, atribuindo uma relação direta entre as jornadas de trabalho extenuantes e o adoecimento do trabalhador (Bor-sari et Al., 2024).

Com uma petição online, denominada Por um Brasil que vai além do trabalho: VAT e Ricardo Azevedo na vanguarda da mudança e que, em outubro de 2024, ultrapassaria marca de 2 milhões de assinantes, Rick Azevedo concorreria a uma vaga de vereador na cidade do Rio de Janeiro, pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), tendo por plataforma de campanha a intensificação do VAT. Seria o vereador mais bem votado do partido, eleito com 29.364 votos, demonstrando a força do movimento que iniciou e da relevância do tema para as pessoas.

Com elevado nível de aceitação, a proposta de fim da Escala 6×1 despertou ampla simpatia da população, como demonstrou a pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e QuestionPro5, apontando dados interessantes sobre o tema:

  • que 57% dos brasileiros concordaram com o fim da Escala 6×1;
  • 65% acreditavam que essa medida pode aumentar a oferta de empregos;
  • 42% entendiam que haveria aumento da produtividade;
  • 40% afirmavam que a economia não seria afetada com o fim da Escala 6×1;
  • 54% tinham certeza de que a Escala 6×1 afeta negativamente a saúde mental dos trabalhadores;
  • 65% estavam seguros de que a qualidade de vida de quem a cumpre melhoraria; e,
  • 69% acreditavam que o fim da Escala 6×1 resultaria em mais tempo para descanso, lazer e família.

Poucos dias depois, entre 12 e 13 de dezembro (ouvindo 2.002 pessoas, acima de 16 anos, em 113 municípios do país e com margem de erro de 2 pontos percentuais) , o Instituto Datafolha também faria uma pesquisa6 e identificaria uma aprovação popular de 64% para a redução da jornada de trabalho (Gavras, 2024), com uma maior aprovação entre as mulheres (70%) do que entre os homens (58%) e mais expressiva entre os jovens com idades entre 16 e 24 anos (81%), assim como entre as pessoas que ganham até 2 salários mínimos (68%) e também entre 2 e 5 salários mínimos (64%), o que caracteriza a opção pela aprovação como sendo uma pauta que dialoga diretamente com os trabalhadores de baixa renda, potenciais protagonistas da jornada extenuante. Em 25/02/2025, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) protocolaria,

na Câmara dos Deputados, a PEC 08/2025 (Proposta de Emenda Constitucional), propugnando pelo fim da Escala 6×1, obtendo expressivo apoio de seus pares (dos mais diversos partidos do espectro político), colhendo 226 assinaturas, um número muito acima do mínimo necessário (171 assinaturas), denotando o apelo que o tema desperta (CONGRESSO EM FOCO, 2025).

Tamanha empatia popular e adesão dos trabalhadores não demoraria a despertar reações contrárias do empresariado refratário ao bem-estar das pessoas, ocupando as mídias de orientação conservadora e impondo uma narrativa economicista de teor altamente falacioso, na tentativa de desestabilizar o movimento e desarticular seus adeptos, reproduzindo a tradição histórica brasileira de desprestígio da classe trabalhadora, até mesmo criminalizando-a.

Diversos estudos técnicos surgiram como decorrência dessa campanha de desacreditação pública do VAT, apontando supostos aumentos do desemprego, da inflação, da informalidade e do déficit das contas públicas, que resultariam em desaceleração da economia e recessão, compondo um mosaico catastrofista apocalíptico.

Exercendo seu legítimo papel de representação do empresariado mineiro, coube à FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) elaborar um material de pesquisa acerca do tema da redução da jornada de trabalho, buscando se inserir nesse debate e se contrapor ao clima de adesão crescente que se disseminava na sociedade, suscitando o debate.

Contudo, o relatório elaborado apresentou lacunas nas caracterizações e análises efetuadas, transmitindo a impressão de ocorrência de omissões dirigidas, em razão dos interesses que advogava, adicionalmente projetando suspeição sobre o documento.

Durante o evento “Jornada 6×1 e os impactos nas relações de trabalho”, em 16/04/2025, a FIEMG (2025) divulgaria um estudo7 em que afirmava que o fim da escala 6×1 causaria um impacto negativo de 16% no PIB (Produto Interno Bruto) do país, elevando custos, ameaçando a competitividade e aumentando os níveis de informalidade do mercado de trabalho, totalizando uma queda de estratosféricos R$ 2,9 trilhões no faturamento dos setores econômicos envolvidos.

Afirmaria também que a redução da carga de trabalho sem aumento da produtividade causaria a perda de até 18 milhões de empregos e uma redução da massa salarial de até R$ 480 bilhões, além de elevar a níveis incalculáveis a informalidade do mercado de trabalho – que hoje já atingiria 38,3% dos trabalhadores brasileiros –, pois essa seria a alternativa para as pequenas e médias contratarem.

Ao final, revelaria o que entendia ser o principal obstáculo impeditivo da viabilidade do fim da Escala 6×1: a baixa produtividade do trabalhador brasileiro, correspondente, em média, a apenas 23% da produtividade de um trabalhador dos Estados Unidos – sem mencionar, contudo, qualquer estudo comparativo dos níveis salariais entre ambos.

Em nenhum momento se refere à possível melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e sequer menciona qualquer benefício advindo da redução da jornada de trabalho, ainda que sua implementação demandasse ajustes na dinâmica de produção.

Em suma, aparentemente culpabilizava o próprio trabalhador, vítima das extenuantes jornadas de trabalho, pela suposta incontornável necessidade de manutenção do status quo por meio da Escala 6×1, revelando uma eloquente manifestação de classe da burguesia industrial mineira.

Passou ao largo, também, do fato de que o custo do trabalho no Brasil é baixo, havendo margem para uma elevação de forma comedida, sem oferecer risco às empresas, quer seja de queda do faturamento ou de perda de competitividade no mercado exterior.

Contudo, ainda assim, esse valor tem registrado queda, como a apurada em 2012 e 2019, em que a redução atingiu 3,6% e, segundo a CNI (Confederação Nacional das Indústrias), a causa teria sido exatamente o aumento da produtividade (Borsari et Al., 2024), com crescimento médio de 2,9%, aliado à queda de 1,3% do salário real.

O fato concreto é que a jornada de trabalho no Brasil é uma das mais elevadas no mundo, no momento em que diversos países registram queda no número de horas trabalhadas e a brasileira se posiciona acima de muitas das nações constantes da tabela elaborada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), abaixo:

Tabela 2: Horas trabalhadas anuais (por país).

Jornadas excessivas, além de precarizar a qualidade de vida dos trabalhadores, representam riscos à saúde e à segurança, como aponta matéria elaborada pela revista Repórter Brasil [8], em 2024, a partir de dados de bases do governo federal (INSS e RAIS – Relação Anual de Informações Sociais), compilados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), descrevendo as categorias que possuem jornadas semanais de 41 horas ou mais e as correlacionando com registros de acidentes do trabalho.

Embora a intensificação da mobilização internacional pela redução da jornada de trabalho seja relativamente recente e muitos estudos pilotos ainda estejam em curso, já há resultados positivos a convalidar a urgência da mudança, como o caso do Reino Unido, em que um grupo de 61 empresas participaram de um programa piloto de mudança (Serrano, 2024), em 2022, adotando semanas de 4 dias de trabalho e 3 dias de folga para seus empregados, com 82% de seus executivos apontando melhoria no bem-estar da equipe, 50% relatando queda da taxa de abandono e 32% afirmando que o novo modelo se consagrou como apelo positivo para o recrutamento de novos profissionais. A experiência foi mantida, sobre a forma de adoção permanente da jornada reduzida, por 54 empresas.

Contudo, o caso mais expressivo é o da Islândia, em que houve a adoção nacionalmente de uma semana de 4 dias de trabalho, não afetou negativamente a economia, ao contrário, resultando em crescimento econômico de 5% em 2023, simplesmente a segunda maior taxa dentre as mais avançadas economias da Europa e o modelo de jornada semanal 4×3 já atende a 51% da população economicamente ativa.

Considerações finais

Pensar a redução da semana de trabalho para quatro dias ultrapassa a simples redução das horas trabalhadas e sugere a oportunidade de ampla reestruturação da forma como se concebe o trabalho, das estruturas socioeconômicas que o cercam e da adoção de um modelo sustentável de trabalho, que não afete negativamente as pessoas já vulnerabilizadas pelo sistema capitalista e que a ele se dedicam.

A redução da jornada de trabalho é uma demanda recorrente da classe trabalhadora, desde os primórdios do capitalismo, como propósito de conquista de melhores condições de trabalho e de qualidade de vida, mas também de resistência enquanto classe explorada e destituída de diversos direitos elementares.

A luta pelo fim da Escala 6×1 se reveste de especial relevância, na medida em que resgata a capacidade de mobilização dos trabalhadores e reacende a possibilidade de reestruturação da economia e do elemento trabalho no Brasil, a partir da perspectiva dos sujeitos efetivos da atividade econômica, os enormes contingentes de pessoas descartadas pelo processo de acumulação primitiva potencializado pelo neoliberalismo.

Referências

ANTUNES, R. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2009.

BORSARI, P.; Et AL. 6×1: a insustentabilidade dos argumentos econômicos. Portal do DIAP. Publicado em 17 de novembro de 2024. Disponível aqui.

CARDOSO, A. M. A construção da sociedade do trabalho no Brasil. Uma investigação sobre a persistência secular das desigualdades. Rio de Janeiro: Amazon, 2019.

CONGRESSO EM FOCO. Saiba quais deputados votaram na PEC pelo fim da es-cala 6×1. Portal de notícias Congresso em Foco. Matéria publicada em 25 de fevereiro de 2025. Disponível aqui.

DIEESE. Redução da jornada de trabalho no Brasil. Nota Técnica, n. 16, mar/2006.

GAVRAS, Douglas. 64% dos brasileiros defendem fim da escala 6×1, aponta pesquisa Datafolha. Folha de São Paulo. Matéria publicada no sítio eletrô-nico do jornal, em 27 de dezembro de 2024. Disponível aqui.

FAUSTO, B. Trabalho urbano e conflito social: 1890-1920. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

FERNANDES, F. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpreta-ção sociológica. São Paulo: Globo, 2006.

FIEMG. Estudo da FIEMG aponta que fim da escala 6×1 pode causar impacto de até 16% no PIB. Sítio eletrônico da FIEMG. Publicação de 16 de abril de 2025. Disponível aqui.

MONTE JÚNIOR, W. C. 1° de Maio: 135 anos de história e desafios da classe trabalhadora. Sinpojud. Artigo postado no sítio eletrônico da entidade em 30.abr. 2021. Disponível em: https://www.sinpojud.org.br/subpage.php?i-d=17478_30-04-2021_1-de-maio-135-anos-de-hist-ria-e-desafios-da-classe-trabalhadora.

POCHMANN, M.; SILVA, L. C. O Brasil no capitalismo do Século XXI: des-modernização e desencadeamento intersetorial. Campinas: Editora da Unicamp, 2023.

PRADO JÚNIOR, C. História Econômica do Brasil. São Paulo: Editora Bra-siliense, 1981.

MARX, K.; ENGELS, F. O Capital: crítica da economia política. São Paulo: Boitempo, 2023.

MATTOS, M. B. Sete notas: introdutórias como contribuição ao debate da esquerda socialista no Brasil. Rio de Janeiro: Consequência, 2017.

OCDE. (2025) Hours Worked. Acessado em 15 de maio de 2025. Disponível aqui.

SCHWARCZ, L. M.; STARLING, H. M. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

SERRANO, L. É o fim da Escala 6×1 no Brasil? Veja em quais países ela já é ilegal. Revista Exame. Matéria publicada no sítio eletrônico da revista, em 13 de novembro de 2024. Disponível aqui.

Notas

  • Ambos surgiram em meio às tensões acentuadas pelo avanço do capitalismo pós-Re-volução Industrial, na Inglaterra das primeiras décadas do Século O Ludismo foi um movimento de trabalhadores do ramo de fiação e tecelagem que se notabilizou por destruir máquinas utilizadas na produção, como forma de protesto contra a explora-ção a que se viam submetidos. O Cartismo constituiu-se em um movimento operário radical, de orientação claramente política e dedicado à mobilização dos trabalhadores para pautas como a democratização do Estado e a melhoria das condições de trabalho.
  • Albert Parsons, Adolph Fischer, George Engel, August Spies e Louis Lingg. Lingg cometeu suicídio na prisão e os outros quatro foram executados em 11 de novembro de 1887, em um dia que passaria à posteridade como Black Friday.
  • Referência à região geográfica do ABC paulista, inserida da Região Metropolitana de São Paulo e composta por sete municípios: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Diadema, Mauá, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires.
  • Pesquisa realizada entre os dias 2 e 4 de dezembro de 2024, por meio de 1.461 entrevistas com pessoas acima de 18 anos, com margem de erro de 2,5 pontos percentuais e publicada de forma sintética no site do portal de notícias CNN Money Brasil, em 04/02/2025, disponível aqui.

  • Para consultar a pesquisa completa, acesse aqui.
  • Para consultar o estudo completo, denominado Impactos socioeconômicos da redu-ção da jornada de trabalho – Fim da Escala 6×1, acessar aqui.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/662094-dossie-fim-da-escala-6×1-o-resgate-da-vida-do-trabalhador-subtraida-pela-apropriacao-da-mais-valia-capitalista-artigo-de-edivaldo-ramos-de-oliveira

Economia política na era digital

Médicas de centro de obstetrícia não obtêm adicional de insalubridade em grau máximo

A Sétima Turma do TST isentou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a duas ginecologistas do Centro Obstétrico do Hospital Universitário de Santa Maria, da Universidade Federal de Santa Maria (RS). Para o colegiado, por maioria, deve prevalecer a conclusão do laudo pericial de que não há exposição a agentes biológicos em grau máximo nas atividades desempenhadas por elas.

As duas médicas atuavam recebiam o adicional em grau médio. Na ação trabalhista, elas alegaram que exerciam atividade de extremo risco a sua saúde, como atendimento de emergências ginecológicas com sangramentos, cirurgias de abscessos e tumores e de pacientes com doenças infectocontagiosas, inclusive AIDS.

Perícia afastou grau máximo de insalubridade

O laudo pericial assinalou que, de acordo com o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, a insalubridade em atividades que envolvem agentes biológicos é constatada por avaliação qualitativa. O grau máximo envolve o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não esterilizados.

Com base em relatos, frequência das atividades, uso de uniformes e EPIs, procedimentos e precauções adotados, rodízio entre setores,e scalas e taxa de pacientes internados em isolamento, a perícia concluiu que as atividades desenvolvidas pelas médicas não eram insalubres em grau máximo.

Apesar disso, o juízo de primeiro grau deferiu o adicional, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença. Segundo o TRT, os agentes biológicos insalubres “não ficam confinados ao espaço no qual está o paciente, mas espalhados por todo o local de trabalho”.

Laudo pericial avalia funções reais

No julgamento do recurso de revista da Ebserh, prevaleceu o voto do ministro Evandro Valadão. Para ele, o entendimento do TRT levaria a deferir o adicional em grau máximo indistintamente a todo profissional da saúde, sem considerar o ramo em que efetivamente atua e os aspectos factuais da prestação do serviço.

O ministro assinalou que a solução deve partir da indicação técnica do laudo pericial sobre as reais funções exercidas. No caso, não havia indicação de que elas tinham contato permanente com pacientes com doenças contagiosas, mesmo fora de área de isolamento.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Cláudio Brandão, relator.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg-20813-45.2020.5.04.0702

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/medicas-de-centro-de-obstetricia-nao-obtem-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo

Economia política na era digital

Para juiz, sindicato não é parte legítima para contestar insalubridade

Decisão constatou que a apuração exige análise individualizada das condições de trabalho de cada empregado.

Da Redação

O juiz do Trabalho substituto Gustavo Triandafelides Balthazar, da CON1 de Jundiaí/SP, extinguiu ação civil coletiva ajuizada por sindicato contra empresa do setor atacadista ao concluir que os pedidos formulados envolviam direitos individuais heterogêneos, que demandam prova individualizada.

Na ação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região buscava a condenação de rede ao pagamento de adicional de insalubridade por exposição a frio e calor, horas extras pela supressão de pausas térmicas previstas no art. 253 da CLT.

Também questionou o pagamento em dobro dos domingos trabalhados em desacordo com o revezamento quinzenal previsto no art. 386 da CLT, além de indenização por danos morais coletivos.

Em defesa, a empresa afirmou que a via coletiva era inadequada e que o sindicato não tinha legitimidade para pleitear direitos de natureza individual heterogênea, uma vez que as pretensões exigiriam análise específica das condições de trabalho de cada empregado. Também negou a existência das irregularidades apontadas.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora a Constituição assegure ampla legitimidade aos sindicatos para a defesa judicial dos interesses da categoria, a utilização da ação coletiva depende da natureza do direito discutido.

No caso, entendeu que os pedidos formulados não decorreram de uma situação fática uniforme, aplicável a todos os substituídos indistintamente.

Conforme ressaltou, a caracterização da insalubridade exige perícia técnica e análise individual das funções exercidas, dos ambientes de trabalho, da intensidade do frio ou do calor, do tempo de exposição e do fornecimento e da eficácia dos EPIs.

Além disso, observou que o pedido relativo ao descanso dominical da mulher previsto no art. 386 da CLT dependeria da verificação das escalas e dos cartões de ponto de cada empregada, o que inviabiliza uma tutela coletiva genérica.

Diante disso, concluiu que a necessidade de dilação probatória específica para cada substituído descaracteriza a homogeneidade do direito, tornando-o heterogêneo.

Ao final, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.

Processo: 0012381-61.2025.5.15.0021
Leia a sentença: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2026/1/2AA2ECBA064A7F_Parajuiz,sindicatonaotemlegiti.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/447949/para-juiz-sindicato-nao-e-parte-legitima-para-contestar-insalubridade

Economia política na era digital

Empregada trans será indenizada por recusa de atestado com nome social

TRT da 2ª região considerou transfóbica a conduta da empresa e determinou a reintegração da funcionária. A decisão ressaltou a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho.

Da Redação

A rejeição de atestado médico emitido com o nome social de empregada transgênero, bem como a ausência de identificação funcional compatível com sua identidade de gênero, configuram prática transfóbica e violam direitos da personalidade.

Com esse entendimento, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª região condenou uma loja de cosméticos ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a reintegração da trabalhadora, ao reconhecer o caráter discriminatório da dispensa.

O caso envolveu uma vendedora que relatou ter enfrentado constrangimentos ao tentar justificar afastamento médico de cinco dias. Segundo afirmou, o atestado apresentado com seu nome social foi inicialmente rejeitado, o que a obrigou a insistir junto à chefia para que o documento fosse aceito.

Em defesa, a empresa alegou que a negativa decorreu de limitações técnicas de seus sistemas internos, os quais estariam vinculados ao CPF e às informações prestadas ao e-Social, o que impediria o registro de documentos com nome diverso do constante no registro civil. A justificativa, contudo, não se sustentou diante das provas produzidas no processo.

Documentos juntados aos autos demonstraram que, em registros como o controle de jornada, a própria empresa já utilizava o nome social da empregada em períodos anteriores.

Para o juiz do trabalho Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, isso evidenciou que não havia impedimento absoluto para a adequação dos dados funcionais, tornando injustificável a recusa do atestado.

O magistrado também observou que, na situação analisada, não havia exigência de envio do atestado médico ao e-Social, mas apenas o lançamento da informação referente ao afastamento.

Nesse contexto, destacou que a insistência no uso do nome registral, quando já adotado o nome social em documentos internos, representa forma de negação da identidade de gênero e caracteriza violência institucional.

Com base nesses fundamentos, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Dispensa discriminatória

Quanto ao desligamento, a empresa não conseguiu indicar motivo específico para a dispensa nem demonstrar a ocorrência de outras demissões no mesmo período.

A ausência de justificativa levou à aplicação da pena de confissão ficta, prevista na CLT. Em sentido oposto, testemunha da trabalhadora afirmou que não houve cortes generalizados ou reestruturação naquele momento.

Diante desse cenário, o juízo concluiu que a dispensa ocorreu de maneira isolada e em ambiente marcado por discriminação, reconhecendo seu caráter ilícito. Assim, declarou a nulidade da rescisão contratual e determinou a reintegração da empregada, com as consequências legais.

O julgamento observou diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e do Protocolo Antirracista do TST.

Informações: TRT da 2ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/447958/empregada-trans-sera-indenizada-por-recusa-de-atestado-com-nome-social