NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Como os Brics podem desafiar o dólar. Artigo de Paulo Nogueira Batista Jr.

Como os Brics podem desafiar o dólar. Artigo de Paulo Nogueira Batista Jr.

“Sistema monetário comandado pelos EUA tornou-se obsoleto e disfuncional; além de injusto, é claro. Mas substituí-lo exige determinação e criatividade políticas. Quais os obstáculos. Como superá-los. Por que a transição é imprescindível”, escreve Paulo Nogueira Batista Jr., economista, foi vice-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, estabelecido pelos BRICS em Xangai, de 2015 a 2017, e diretor executivo no FMI pelo Brasil e mais dez países em Washington, em artigo publicado por Outras Palavras, 18-10-2024.

Eis o artigo.

Os BRICS vêm discutindo há algum tempo a possibilidade de construir arranjos alternativos ao dólar norte-americano e ao sistema de pagamentos ocidentais. A atual ordem – mais correto seria dizer desordem – monetária e financeira internacional, dominada pelos Estados Unidos e seus aliados, se mostra crescentemente disfuncional e insegura. O sistema foi transformado em arma geopolítica para aplicação de sanções, punições e confiscos.

Nas últimas semanas, estive em Moscou e participei de três debates sobre essa temática, em eventos precursores da cúpula dos líderes dos BRICS, que ocorrerá em Kazan, na Rússia, de 22 a 24 de outubro. Tento fazer aqui um resumo das conclusões a que cheguei.

O desafio para os BRICS é, antes de tudo, político. Os americanos sempre foram apegados ao que De Gaulle, nos anos 1960, chamava de “privilégio exorbitante” dos Estados Unidos – entendido, em resumo, como a capacidade de pagar suas contas e dívidas simplesmente emitindo moeda. Os EUA não hesitam em acionar os aliados e clientes que possuem em outros países para minar iniciativas desse tipo.

China, Rússia e Irã não são provavelmente muito vulneráveis a esse tipo de pressão. Mas o mesmo não pode ser dito de outros países dos BRICS. Até Beijing pode hesitar em comprar essa briga com Washington.

O desafio também é técnico. Construir um sistema monetário e financeiro alternativo requer trabalho árduo e especializado, bem como negociações prolongadas e difíceis. Somos capazes de realizar isso? Acredito que sim. Mas será que fizemos progresso desde que o assunto ganhou as manchetes? Algum progresso foi feito, mas menos do que se poderia esperar.

Sob a presidência russa dos BRICS, em 2024, houve tentativas parcialmente bem-sucedidas de avançar. Por exemplo, foi criado um grupo de especialistas independentes, do qual faço parte, que discutiu a reforma do sistema monetário internacional e a possibilidade de uma moeda dos BRICS. O conhecido economista americano Jeffrey Sachs é parte desse grupo. Mais importante do que isso: a Rússia preparou uma proposta detalhada para um sistema alternativo de pagamentos transfronteiriços baseado em moedas nacionais – um passo importante na direção de um novo arranjo monetário e financeiro internacional.

Até agora, no entanto, poucos avanços foram feitos no que diz respeito à questão mais fundamental, que seria criação de uma nova moeda como alternativa ao dólar. E mesmo a discussão da proposta russa de um novo sistema de pagamentos ainda é incipiente. O Brasil exercerá a próxima presidência dos BRICS em 2025 e terá a oportunidade de coordenar a discussão, aprofundar a proposta da Rússia e preparar novos passos.

Limites às transações em moedas nacionais e sistemas de pagamento alternativos

sistema de pagamentos SWIFT, controlado pelos EUA e aliados, é usado sistematicamente como instrumento para punir e ameaçar países e entidades vistas como hostis ou pouco amigáveis. Bancos desses países são sumariamente excluídos do sistema, como aconteceu com a Rússia. Mesmo outros países podem sofrer sanções secundárias, quando procuram transacionar com países ou entidades sancionadas. Por isso, o progresso feito durante a presidência russa na elaboração de alternativas ao SWIFT é, sem dúvida, uma iniciativa muito bem-vinda, que avança na direção de nos livrar da dependência excessiva das moedas e dos sistemas de pagamento ocidentais. Também vêm avançando as transações bilaterais em moedas nacionais entre os BRICS e entre os BRICS e outros países. Crescem, além disso, os swaps bilaterais em moedas nacionais entre bancos centrais, primordialmente com o banco central da China.

Contudo, deve-se reconhecer que transações em moedas nacionais e as alternativas ao SWIFT têm suas limitações. A questão essencial, nem sempre bem compreendida, é que a existência de uma moeda de reserva alternativa constitui, em última análise, uma pré-condição para que a desdolarização funcione plenamente. A razão reside no fato de que apenas acidentalmente haverá um equilíbrio nas transações bilaterais em moedas nacionais. Uma moeda de reserva internacional alternativa é necessária para permitir que os países registrem superávits e déficits ao longo do tempo. Na ausência disso, os países têm que recorrer a esquemas custosos equivalentes a escambo – ou então voltar ao dólar americano e outras moedas tradicionais, o que derrotaria todo o propósito do exercício.

Um exemplo. A Rússia tem um superávit substancial com a Índia. O comércio e outras transações são realizados principalmente em moeda nacional. Portanto, a Rússia vem acumulando grandes estoques de rúpias. O banco central russo pode não querer manter essa moeda permanentemente em suas reservas, talvez porque a rúpia não seja totalmente conversível e haja dúvidas sobre sua estabilidade. Quais são as suas opções? A Rússia pode tentar dispor desses excedentes em rúpias buscando oportunidades de investimento na Índia ou fazendo um esforço adicional para comprar bens e serviços indianos. Mas isso pode ser difícil e demorado. Ela também pode usar essas rúpias em terceiros países que tenham interesse em obter moeda indiana devido a proximidade econômica com a Índia. Mas isso também pode ser difícil, levando a vendas de rúpias com desconto. Essas alternativas são claramente second-best ou third-best e remetem ao sistema antiquado de escambo, no qual os agentes econômicos trocavam bens e serviços bilateralmente e saíam à cata de terceiros para se desfazer de mercadorias indesejadas e obter em troca mercadorias desejadas. Foi precisamente para evitar esse sistema ineficiente que o dinheiro foi criado para servir como meio de pagamento, padrão comum de valor e instrumento para manutenção de reservas. Pelas mesmas razões, os BRICS precisam de uma nova moeda de reserva como alternativa ao dólar dos EUA e outras moedas tradicionais de reserva.

Uma nova moeda de reserva – a NMR

Como poderia ser essa nova moeda? Existem várias possibilidades. Vou tentar apresentar, de maneira sintética, um caminho que me parece promissor. Para uma explicação um pouco mais completa, remeto ao trabalho que preparei para um dos eventos em Moscou (“BRICS: Geopolitics and monetary initiatives in a multipolar world – how could a new international reserve currency look like?”, 23 de setembro de 2024.)

Vamos chamar essa nova moeda de NMR, sigla para “nova moeda de reserva”. Um nome anterior interessante era R5, proposto por economistas russos quando eram cinco os países membros dos BRICS e todas as suas moedas começavam com a letra R. No entanto, esse nome ficou prejudicado, pois alguns dos quatro novos membros possuem moedas cujos nomes não começam com a letra R. Não é algo tão importante, claro. Poderíamos chamá-la então de moeda BRICS ou BRICS+? Infelizmente, não. E esse ponto é importante: alguns dos países dos BRICS parecem se opor à ideia, sendo a Índia um exemplo notável. Isso representa uma grande barreira, mas pode ser contornada, como veremos mais adiante.

A NMR poderia ter as seguintes características. Não seria uma moeda única, que substituiria as moedas nacionais dos países participantes. Não seria, portanto, uma moeda semelhante ao euro, emitida por um banco central comum. Seria uma moeda paralela, projetada para transações internacionais. As moedas nacionais e os bancos centrais continuariam a existir em seus formatos atuais. Não haveria perda de soberania e nem mesmo necessidade de coordenar as políticas monetárias.

A NMR não teria existência física na forma de papel-moeda ou moeda metálica. Seria uma moeda digital, análoga às MDBCs (moedas digitais de bancos centrais – CDBCs em inglês) que estão sendo criadas em vários países.

Vale notar, de passagem, que o formato digital substitui em grande parte o papel tradicional dos bancos como intermediários e criadores de meios de pagamento. As MDBCs e a NMR reduziriam o papel dos bancos, desde que não se estabeleça que seu uso ficaria vinculado à posse de uma conta bancária.

Os países participantes poderiam constituir um banco emissor – vamos chamá-lo de NAMR, a Nova Autoridade Monetária de Reserva – que seria responsável por criar NMRs e também por emitir títulos – podemos chamá-los de NTRs, novos títulos de reserva – nos quais a nova moeda seria livremente conversível. Os NTRs seriam por sua vez integralmente garantidos pelos Tesouros nacionais dos participantes.

Um primeiro passo na direção da NMR poderia ser a criação de uma unidade de conta na forma de uma cesta de moedas em que o peso das moedas dos países participantes corresponderia à sua participação no PIB do grupo. O renminbi da China teria o maior peso na cesta, digamos 40%; Brasil, Rússia e Índia, 10% cada; e os 30% restantes poderiam ser divididos entre a África do Sul, Egito, Etiópia, Irã e Emirados Árabes Unidos – admitindo-se que todos os BRICS venham a participar. Essa nova unidade de conta seria uma ponte para a nova moeda.

Bem, esse passo relativamente simples, aventado há muitos anos por economistas russos, já poderia ter sido dado. A razão para o lento progresso parece ser a falta de consenso. Há relatos de que a Índia e a África do Sul, presumivelmente por razões políticas, são contra a ideia. A Índia – e isso é apenas uma conjectura – pode não querer desagradar aos EUA em uma questão tão crucial. Talvez porque sinta que pode precisar do apoio americano caso haja uma deterioração nas já tensas relações com a China. O Brasil, ressalto de passagem, também não é invulnerável a dificuldades análogas. Na sociedade brasileira, inclusive dentro do governo Lula, há muitos que se identificam com os EUA e têm laços com círculos empresariais e governamentais americanos.

Espero que essas vulnerabilidades e as tensões entre China e Índia sejam superadas. Enquanto isso, cabe perguntar se não poderíamos avançar com base em uma coalizão de países aptos e dispostos. A NMR poderia perfeitamente ser criada por um subconjunto dos BRICS. Os outros se juntariam mais tarde. Isso é recomendável, na minha opinião, mas esbarra na arraigada tradição de consenso dos BRICS, que marca a atuação do grupo desde o seu início em 2008. No entanto, se nos apegarmos a essa tradição, o meu receio é que não se chegue a lugar algum.

A alternativa a algo como a NMR seria a substituição gradual do dólar americano pelo renminbi chinês, a moeda da potência emergente. Isso já está acontecendo, em certa medida. Mas parece duvidoso que se possa avançar muito por essa via. Não se deve perder de vista que a potência emergente é um país de renda média. Tem vulnerabilidades e preocupações não necessariamente presentes nos EUA e em outras nações de alta renda.

O que quero dizer é que, no caso da China, o “privilégio exorbitante” poderia se tornar um “fardo exorbitante”. Em outras palavras, ela teria provavelmente dificuldade de atender certos pré-requisitos para que o renminbi possa se estabelecer como moeda internacional em grande escala. A China estaria disposta, por exemplo, a tornar o renminbi plenamente conversível? Consideraria abandonar as restrições à conta de capital e os controles cambiais que protegem a economia chinesa da instabilidade das finanças internacionais? Aceitaria a apreciação cambial decorrente do aumento da demanda por renminbi como ativo internacional? Essa apreciação não prejudicaria a competitividade internacional e o dinamismo da economia chinesa? É claro que a tendência à apreciação poderia ser contida pela venda de renminbi e acumulação de reservas internacionais adicionais. Mas onde a China aplicaria essas reservas adicionais? Em ativos denominados em dólar, euro ou iene? De volta à estaca zero.

Portanto, os BRICS. ou um subconjunto de países dos BRICS, devem se preparar para criar uma nova moeda de reserva, que poderia ser um divisor de águas nos assuntos monetários e financeiros globais. Paralelamente, deveriam continuar com a expansão das transações internacionais em moedas nacionais e iniciar a construção de um sistema de pagamento alternativo ao SWIFT.

Os BRICS causarão decepção em todo o Sul Global se permanecerem no reino dos discursos, comunicados e proclamações sem avançar em iniciativas práticas inovadoras.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/categorias/645055-como-os-brics-podem-desafiar-o-dolar-artigo-de-paulo-nogueira-batista-jr

Como os Brics podem desafiar o dólar. Artigo de Paulo Nogueira Batista Jr.

O impacto do trabalho remoto estrangeiro e a competitividade brasileira no cenário global

Christiano Sobral

A substituição de trabalhadores locais por mão de obra remota estrangeira, enfatizando a influência da IA generativa e a necessidade de reformular a legislação para garantir a competitividade do Brasil.

A substituição de trabalhadores locais por mão de obra remota estrangeira está crescendo, especialmente em setores de serviços básicos como atendimento ao cliente e hospitalidade. Recentemente, relatos de restaurantes em Nova York mostraram que trabalhadores asiáticos estão sendo contratados em massa devido à sua disposição de trabalhar por salários menores e à flexibilidade proporcionada pela tecnologia, como as interações via Zoom. Com a inteligência artificial generativa, que elimina barreiras de linguagem, em breve esses trabalhadores irão poder atender a clientes de qualquer parte do mundo, sem o empecilho do idioma.

Porém, essa tendência não afeta apenas o mercado americano; ela também traz desafios e oportunidades para o mercado de trabalho brasileiro. É crucial considerar ambas as perspectivas: a ameaça da substituição de trabalhadores locais por estrangeiros e a possibilidade de o Brasil se tornar um polo competitivo de mão de obra qualificada e acessível no cenário internacional.

Ameaça ao mercado de trabalho brasileiro

O avanço da IA generativa está eliminando barreiras de idioma, facilitando que empresas estrangeiras contratem trabalhadores de países com menores custos laborais. No Brasil, o impacto disso pode ser significativo, especialmente em setores que tradicionalmente dependem de interações humanas diretas, como call centers, atendimento ao cliente e suporte técnico.

Com os trabalhadores de países asiáticos aceitando salários mais baixos e a IA fornecendo tradução simultânea e dublagem automática, empresas brasileiras que oferecem serviços nesses setores podem sentir uma pressão maior para reduzir custos. Isso pode resultar na substituição de trabalhadores locais por estrangeiros, que oferecem as mesmas habilidades a um custo reduzido, especialmente em funções que podem ser desempenhadas de maneira remota.

A legislação trabalhista brasileira, ancorada na CLT, protege fortemente os trabalhadores locais, mas não tem mecanismos específicos para impedir a contratação de mão de obra estrangeira por meio de contratos de prestação de serviços ou como freelancers. Isso pode resultar em uma situação onde empresas brasileiras, especialmente as que operam no mercado digital, busquem contratar prestadores de serviço de outros países, sem a obrigação de seguir as regras rígidas da CLT, o que coloca os trabalhadores brasileiros em desvantagem.

A competitividade do Brasil como fornecedor de mão de obra remota

Se por um lado o mercado de trabalho brasileiro enfrenta a ameaça da competição estrangeira, por outro, o Brasil pode se posicionar como um grande fornecedor de mão de obra qualificada para o mercado global. Com uma população jovem, bem-educada e cada vez mais fluente em outros idiomas, o país pode aproveitar a tecnologia e a IA para exportar serviços remotos, competindo diretamente com trabalhadores de outros países.

Com a IA generativa removendo a barreira linguística, brasileiros poderiam atender clientes internacionais com a mesma fluidez que trabalhadores de países de língua inglesa ou asiática, ampliando o leque de oportunidades em setores como marketing, suporte ao cliente, TI, design gráfico e consultoria. Além disso, o Brasil oferece um custo de vida relativamente mais baixo do que muitos países desenvolvidos, o que torna a mão de obra brasileira competitiva em termos salariais. Empresas internacionais, cientes do nível de qualificação dos trabalhadores brasileiros e de seu custo-benefício, podem preferir contratar brasileiros em vez de pagar mais caro por mão de obra local.

Impacto nas relações trabalhistas e a reação da CLT

Do ponto de vista legal, a CLT protege os trabalhadores brasileiros, mas não tem o mesmo impacto em relações trabalhistas internacionais. No entanto, se o Brasil se tornar um grande fornecedor de mão de obra remota para o exterior, será necessário que a legislação se adapte para garantir que esses trabalhadores tenham os mesmos direitos e garantias de proteção social que têm ao trabalhar para empresas brasileiras.

Por outro lado, a contratação de mão de obra estrangeira no Brasil também precisaria ser regulamentada de maneira mais clara. Em termos tributários, o governo poderia implementar medidas para garantir que empresas brasileiras que contratem trabalhadores estrangeiros de forma remota contribuam de maneira justa para a economia local, equilibrando a competição no mercado de trabalho.

Já os tribunais brasileiros, que têm uma postura historicamente protecionista, podem ser convocados a decidir sobre a regulamentação de novos tipos de contratos de trabalho e prestação de serviços remotos. Questões como evasão de encargos trabalhistas, proteção do trabalhador e equilíbrio entre os direitos dos empregados e a flexibilidade empresarial serão centrais nas discussões jurídicas dos próximos anos.

Conclusão

O avanço do trabalho remoto e da IA generativa apresenta tanto desafios quanto oportunidades para o Brasil. Se, por um lado, existe o risco de que trabalhadores brasileiros sejam substituídos por mão de obra mais barata de outros países, por outro, o Brasil tem a chance de se posicionar como um grande exportador de serviços qualificados. Para que isso aconteça de maneira justa e equilibrada, será fundamental que a legislação trabalhista e tributária se adapte às novas realidades do mercado global, garantindo que os trabalhadores brasileiros não apenas sejam protegidos, mas também possam competir em pé de igualdade em um cenário internacional.

Christiano Sobral

Diretor-executivo do escritório Urbano Vitalino Advogados, especializado em marketing, economia e negócios.

Urbano Vitalino Advogados

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/418075/trabalho-remoto-estrangeiro-e-competitividade-do-brasil

Como os Brics podem desafiar o dólar. Artigo de Paulo Nogueira Batista Jr.

“Não basta lutar por menos horas de trabalho. É preciso qualificar o tempo de não trabalho”.

“Mas obviamente não basta ‘apenas’ lutar por menos horas de trabalho. É preciso, também, qualificar o tempo de não trabalho. Porque, se esse tempo for dedicado apenas ao consumo, ainda estaremos presos no mundo do trabalho”.

O comentário é de Gustavo Gindre, publicado no Facebook, 20-10-2024.

Eis o comentário.

Eu não conheço nada sobre o vereador eleito Rick Azevedo (PSOL-RJ) e seu movimento Vida além do Trabalho (VAT). Mas acho que, no mínimo, ele já tem o mérito de chamar a atenção sobre um tema central que a esquerda sempre teve dificuldade em lidar.

Como demonstrou o Robert Kurz, o marxismo possui uma tensão, tanto teórica quanto em relação aos movimentos sociais que atuam sob sua influência.

De um lado, temos uma concepção que hiper valoriza o trabalho, colocando como problema apenas o controle de classe desse trabalho. O auge de tal concepção foi o fordismo soviético e é atualmente o 996 chinês.

De outro lado, uma visão minoritária que questionou a própria ideia de trabalho. Temos aí o Paul LafargueAndré Gorz e mesmo o anarcosindicalismo (que obviamente não era marxista).

Hoje essa questão ressurge como evidente porque vivemos entre a mais brutal exclusão estrutural (milhões de pessoas que jamais terão um lugar no mercado de trabalho) e a hiper exploração do trabalho precário (que às vezes parece remeter ao século XIX).

Mas obviamente não basta “apenas” lutar por menos horas de trabalho. É preciso, também, qualificar o tempo de não trabalho. Porque, se esse tempo for dedicado apenas ao consumo, ainda estaremos presos no mundo do trabalho.

Tenho a sensação de que pipocam iniciativas que buscam questionar o Deus trabalho e isso obriga uma grande reflexão crítica da esquerda. Ao mesmo tempo, essas iniciativas dialogam diretamente com aflições muito concretas da maioria da população.

Dos Andes temos o Bem Viver. Há a pauta do decrescimento. Movimentos como o Desacelera SP, da minha querida Michelle Prazeres. E agora esse VAT no Rio de Janeiro. E com certeza devem existir inúmeras outras iniciativas que eu não conheço.

Ao contrário do que possa parecer aos mais ortodoxos, esses movimentos atingem o núcleo central do capitalismo, que é a lógica do trabalho abstrato e sua máquina de moer gente. Resta agora dar corpo a tais iniciativas.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/categorias/645101-nao-basta-lutar-por-menos-horas-de-trabalho-e-preciso-qualificar-o-tempo-de-nao-trabalho-comentario-de-gustavo-gindre

Como os Brics podem desafiar o dólar. Artigo de Paulo Nogueira Batista Jr.

Novo domicílio eletrônico trabalhista já está ativo

Luciana Arduin Fonseca, Priscila Mara Peresi, Jéssica Andrade da Silva e Matheus M. Alves Correia

Plataforma do MTE que centraliza notificações e facilita a comunicação com empresas, destacando suas obrigações e funcionalidades.

Sua empresa já acessou a plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego?

O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma plataforma digital criada pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, com o intuito de facilitar e unificar a comunicação entre o órgão ministerial e as empresas.

O escopo desta ferramenta é a modernização de processos administrativos, permitindo maior agilidade e eficiência nos atos. O DET, como ficou conhecido, centralizará as notificações, comunicações e demais atos relacionadas à fiscalização e regularidade das obrigações trabalhistas.

Por meio do DET, as empresas cadastradas no sistema são informadas sobre autuações, intimações, prazos para regularizações e outras demandas pertinentes, diretamente em sua conta.

Dentre suas principais funcionalidades, destacam-se:

Recebimento de notificações eletrônicas: As empresas cadastradas no sistema podem ser notificadas de maneira eletrônica, substituindo a necessidade de envio físico de documentos;

Consulta a documentos e intimações: As empresas podem acessar e consultar, em tempo real, autos de infração, TAC – Termos de Ajustamento de Conduta, intimações e outros documentos expedidos pelo Ministério do Trabalho;

Gestão de obrigações: O DET possibilita uma visão consolidada das obrigações trabalhistas, facilitando o acompanhamento das demandas e evitando a perda de prazos;

Integração com sistemas de fiscalização: O sistema está integrado a outras plataformas governamentais, como o eSocial, o que contribui para o cruzamento de dados e uma fiscalização mais eficaz por parte do órgão competente.

Fique atento!

A adesão ao DET é obrigatória para todas as empresas sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Após o cadastro, as empresas são responsáveis por manter seus dados atualizados e devem acompanhar regularmente as notificações e comunicações recebidas por meio da plataforma.

O grande ponto de atenção é que, as mensagens enviadas via DET serão consideradas como recebidas pela empresa (i) no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou (ii) automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

O descumprimento das obrigações informadas via DET pode gerar penalidades administrativas e a imposição de multas.

Importante que as empresas adotem procedimentos internos para monitorar periodicamente a plataforma, garantindo o cumprimento tempestivo das exigências legais. Desta forma, mitigará riscos e evitará possíveis sanções decorrentes do descumprimento das exigências legais.

Este boletim visa relembrar as implicações do DET na rotina empresarial, de modo a auxiliar em uma boa gestão.

Luciana Arduin Fonseca

Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

Priscila Mara Peresi

Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

Jéssica Andrade da Silva

Advogada no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

Matheus M. Alves Correia

Advogado no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/418071/novo-domicilio-eletronico-trabalhista-ja-esta-ativo

Como os Brics podem desafiar o dólar. Artigo de Paulo Nogueira Batista Jr.

Ex-funcionário receberá R$ 1 mi por câncer causado por exposição a amianto

Doença ocupacional

4ª turma reconheceu tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva da empresa, uma vez que não houve fornecimento de proteção adequada ao trabalhador.

Da Redação

O TRT da 2ª região aumentou para R$ 1 milhão a indenização por danos morais a ser paga pela Eternit a um ex-funcionário diagnosticado com câncer no pulmão pela exposição prolongada ao amianto.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª turma do tribunal, que reconheceu tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva da empresa, considerando que ela não ofereceu proteção adequada ao trabalhador.

Funcionário receberá R$ 1 mi por câncer causado por amianto.

Entenda o caso

O autor da ação trabalhou na empresa por mais de 20 anos em contato direto com o amianto, substância altamente nociva à saúde. Durante esse período, ele desenvolveu mesotelioma pleural, uma forma de câncer que afeta o revestimento dos pulmões e que possui baixa taxa de sobrevida.

O câncer foi descoberto em 2023, mas, desde 2017, o trabalhador já apresentava doenças relacionadas à exposição ao amianto no trabalho.

O trabalhador foi submetido a uma pleuroctomia, mas a doença já causou danos irreversíveis, exigindo tratamento médico contínuo e acompanhamento regular.

A empresa, em sua defesa, alegou que não havia provas suficientes de que o ex-funcionário tivesse desenvolvido a doença em decorrência das atividades desempenhadas na Eternit.

Além disso, afirmou que o diagnóstico foi feito muitos anos após o fim do contrato de trabalho e que, portanto, a prescrição deveria ser aplicada.

Decisão judicial

O relator do caso, juiz Paulo Sérgio Jakutis, destacou que a empresa, além de não fornecer proteção adequada, expôs o trabalhador a uma atividade de risco, justificando assim a aplicação do art. 927 do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva em situações de risco.

“A atividade é de risco, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do CC, gerando o direito às indenizações mencionadas, de forma objetiva.”

Ele também salientou a falha da empregadora em adotar medidas de proteção eficazes contra o agente cancerígeno, o que resultou em culpa grave por parte da empresa.

Sobre o argumento de que a doença foi diagnosticada muito tempo após o fim do contrato, o relator rejeitou esse argumento, considerando que o autor só teve plena ciência da extensão de sua lesão após o laudo médico.

“O reclamante não tinha, ainda agora, nem a ciência inequívoca da doença, nem a exata extensão dos efeitos dela, de sorte que não há falar em prescrição nestes autos.”

O juiz relator também ressaltou o impacto emocional sobre o autor, que vive com uma doença irreversível e a incerteza sobre sua qualidade de vida.

“Com ela [a indenização] é possível comprar muitas coisas, relógios, computadores e até alguns carros. Infelizmente, porém, nem essa, nem nenhuma outra indenização conseguirá dar ao reclamante um final de vida com pulmões funcionais.”

Além de majorar a indenização por danos morais de R$ 600 mil para R$ 1 milhão, o tribunal também manteve a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia, manutenção do plano de saúde do trabalhador e reembolso de despesas médicas.

O escritório Mauro Menezes & Advogados atua pelo trabalhador.

Processo: 1001475-04.2023.5.02.0384

Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/10/46CD35A261779B_Exfuncionariorecebera1miporcan.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/418074/empregado-recebera-r-1-mi-por-cancer-causado-por-exposicao-a-amianto

Como os Brics podem desafiar o dólar. Artigo de Paulo Nogueira Batista Jr.

TST: Pediatra contratada como CLT e PJ terá notas fiscais em salário

Fraude

Médica tinha jornada de 20h como celetista, mas recebia horas de plantão como PJ.

Da Redação

A 8ª turma do TST manteve decisão que invalidou contrato de prestação de serviços firmado com médica pediatra por meio de pessoa jurídica. Com isso, os valores pagos via notas fiscais serão integrados ao salário.

Para o colegiado, ficou claro que a empresa atuou com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.

Plantões pagos via PJ

A médica foi contratada em 2003 com carteira assinada, mas uma parte do salário era paga por fora. A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos mediante emissão de nota fiscal por uma PJ constituída por ela.

Quando foi dispensada, em 2019, ela acumulava funções tanto como celetista quanto por meio de PJ.

O hospital, por sua vez, alegou que a prestação de serviços via PJ não se confundia com o contrato de trabalho formal. Argumentou ainda que a pediatra tinha autonomia nos plantões, mas seguia o regime de 20 horas semanais no vínculo celetista.

Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário.

Falta de autonomia nos plantões

O TRT da 9ª região manteve a decisão que determinou a integração dos valores pagos via notas fiscais ao salário, ao constatar a existência de subordinação e pessoalidade na relação de trabalho.

Uma testemunha, que era diretora do hospital, relatou que os plantonistas não escolhiam os horários, que eram pré-definidos, e a pediatra tinha dias fixos de trabalho.

Além disso, confirmou o pagamento “por fora” de parte do salário e a orientação da empresa para que os valores fossem pagos via PJ.

Diferença em relação à pejotização reconhecida pelo STF

Na tentativa de recorrer, a empresa destacou decisões do STF que validam a pejotização em determinados contextos.

O ministro Sérgio Pinto Martins, relator do agravo, reconheceu que o STF não considera a pejotização como fraude em si, permitindo a análise de cada caso.

No entanto, ele destacou que, no caso em questão, havia elementos típicos de uma relação trabalhista, como pessoalidade e subordinação.

Para ele, estava configurada a fraude com a intenção de mascarar o pagamento por fora e evitar a integração desses valores ao salário.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TST.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/418110/tst-pediatra-contratada-como-clt-e-pj-tera-notas-fiscais-em-salario