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Crédito consignado para trabalhadores CLT chega nesta semana

Crédito consignado para trabalhadores CLT chega nesta semana

Está previsto para esta quarta-feira (12) o anúncio do governo federal que visa expandir a oferta de crédito consignado no País. A medida deverá levar para até 42 milhões de trabalhadores de empresas privadas contratados pela CLT a oportunidade de acesso ao crédito com juros mais baratos, da mesma forma como ocorre no setor público e para os aposentados.

O crédito consignado tem como benefício a oferta de juros menores, uma vez que o empréstimo contratado tem as parcelas descontadas diretamente da folha salarial, aposentadoria ou pensão.

Dessa maneira, deverá ser assinada uma Medida Provisória (MP) onde estará como o acesso ao consignado irá funcionar. Como já adiantaram os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego, Fernando Haddad e Luiz Marinho, respectivamente, para a oferta será utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Leia mais: Brasil começa 2025 com geração de 137,3 mil empregos

Ao falar sobre o projeto em janeiro, os ministros indicaram que por meio do eSocial, que unifica as informações relativas ao trabalhador, os bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de crédito do interessado.

Na ocasião, o presidente-executivo da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Isaac Sidney, estimou que a medida elevará de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões a carteira de crédito aos trabalhadores privados.

A modalidade de consignado para trabalhadores com carteira assinada já existe, porém é dificultada pela necessidade de convênios entre os bancos e as empresas – o que irá mudar a partir da MP.

A iniciativa se soma a outras coordenadas pelo presidente Lula com seus ministros para beneficiar os trabalhadores. No início do mês foi anunciado a antecipação do calendário do INSS para que aposentados e pensionistas não fossem prejudicados pelo feriado de carnaval. Outra ação, no final de fevereiro, liberou R$12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos a partir de 2020 que fizeram a opção pelo saque-aniversário e não puderam receber o saldo pela modalidade de rescisão.

Também em fevereiro, em entrevista ao ICL Notícias, Haddad disse que os juros do consignado privado ficarão em torno de 2,5% ao mês. Hoje, a taxa média de juros de empréstimo para trabalhadores CLT, sem o consignado privado, fica em torno de 5,5% ao mês (conforme a atual taxa Selic). O ministro ainda afirmou que, com a nova medida, os trabalhadores terão um prazo de 90 dias para trocar os empréstimos que possuem para o novo consignado privado e, assim, terem acesso aos juros reduzidos.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/03/11/credito-consignado-para-trabalhadores-clt-chega-esta-semana/

Crédito consignado para trabalhadores CLT chega nesta semana

A importância de um ambiente de trabalho saudável: Combate ao estresse e ao assédio

Luciana Arduin Fonseca, Priscila Mara Peresi, Jéssica Andrade da Silva e Matheus M. Alves Correia
A atualização da NR-01 exige que empresas gerenciem riscos psicossociais, prevenindo estresse e assédio, com medidas obrigatórias até maio de 2025.

A alteração da NR-01, Norma Regulamentadora que trata especificamente do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, trouxe mudanças relevantes em relação aos riscos psicossociais, com a publicação da portaria MTE 1.419/24.

O que muda?

A obrigatoriedade da implementação de mecanismos internos para a identificação e combate ao estresse, assédio e carga mental excessiva no ambiente de trabalho.

As empresas têm até 25 de maio de 2025 para revisar seus processos internos e implementar as novas medidas de gestão de riscos psicossociais, tema que vem ganhando destaque no ambiente corporativo.

A partir de 26 de maio de 2025, a fiscalização será intensificada, e as empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas.

A atualização da NR-01 trouxe significativas mudanças, dentre as quais podemos destacar:

1) Gestão obrigatória de riscos psicossociais: Neste sentido caberá as empresas mapearem, mitigarem e prevenirem riscos relacionados ao estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho;

2) Obrigatoriedade de manter uma documentação detalhada: As empresas devem criar registros claros sobre a identificação, avaliação e controle desses riscos;

3) Participação dos trabalhadores: É essencial envolver os colaboradores em todas as etapas de prevenção e busca de soluções.

Entre as estratégias recomendadas para atender a essas exigências, destacam-se a criação de um ambiente que combata o assédio e a pressão excessiva, oferecendo apoio psicológico e programas de bem-estar.

Além disso, é fundamental promover a conscientização sobre saúde mental por meio de treinamentos e investir em técnicas de gestão do estresse, buscando sempre o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

A fim de atender a esta nova exigência legal, as empresas devem ainda oferecer treinamentos sobre as questões de assédio moral e sexual, criar canais de denúncias efetivamente atuantes e possuir uma postura de prevenção de prevenção de riscos de forma mais atuante.

As empresas que se adequarem à norma não apenas evitarão multas, mas também contribuirão para um ambiente de trabalho mais saudável, com menor absenteísmo e maior produtividade.

Luciana Arduin Fonseca
Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

Priscila Mara Peresi
Sócia no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

Jéssica Andrade da Silva
Advogada no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

Matheus M. Alves Correia
Advogado no Leite, Tosto e Barros Advogados.

Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/425964/ambiente-de-trabalho-saudavel-combate-ao-estresse-e-ao-assedio

Crédito consignado para trabalhadores CLT chega nesta semana

Empregado vítima de racismo impedido de ir à delegacia será indenizado

Racismo

TRT da 5ª região reconheceu a violação da dignidade do trabalhador.

Da Redação

O Boulevard Shopping Camaçari, na Bahia, foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um operador de câmera de segurança. A condenação se deu porque o superior hierárquico do funcionário impediu-o de comparecer à delegacia para prestar depoimento após ter sido vítima de ofensas racistas por um cliente. A decisão foi confirmada pela 4ª turma do TRT da 5ª região.

A desembargadora Eloína Machado, relatora do caso, considerou que a empresa excedeu seu poder diretivo ao negar ao empregado o direito de se defender e buscar justiça.

“A conduta da empresa em impedir o trabalhador de comparecer à delegacia não apenas agravou a humilhação sofrida, como também representou uma afronta ao direito fundamental de busca por justiça.”

Shopping em Camaçari é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia.
O trabalhador, contratado como operador de CFTV, também atuava como inspetor, fiscalizando as dependências do shopping e acompanhando ocorrências.

O caso ocorreu na praça de alimentação do estabelecimento, onde o funcionário foi vítima de injúria racial por parte de um cliente. A Polícia Militar prendeu o cliente em flagrante e solicitou que o trabalhador comparecesse à delegacia para prestar depoimento. Contudo, seu superior imediato o proibiu de sair do local de trabalho, alegando que sua presença era imprescindível para o funcionamento do shopping e a falta de um substituto.

Tanto a vara do Trabalho de Camaçari quanto o TRT-5 reconheceram o dano moral sofrido pelo trabalhador. Ambas as instâncias consideraram que a empresa excedeu seu poder diretivo. O juízo de primeiro grau destacou que, independentemente da necessidade de sua presença no shopping, a recusa da empresa agravou a humilhação sofrida e impediu o exercício de seus direitos.

A 4ª turma do TRT da 5ª região, ao manter a condenação, salientou que a empresa deveria ter adotado uma postura ativa contra o ato racista e oferecido apoio ao empregado. A relatora Eloína Machado ressaltou o abuso de direito por parte da empresa, que violou a dignidade do trabalhador ao negar-lhe o direito de buscar proteção legal.

A decisão judicial fundamentou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura o direito à indenização por violação da intimidade, vida privada, honra e imagem. A relatora também citou o artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, e o dano moral in re ipsa, que se presume a partir do ato ilícito.

Considerando a gravidade do ocorrido, o impacto psicológico no trabalhador e o caráter pedagógico da punição, o valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil, conforme o artigo 223-G da CLT.

Processo: 0000479-16.2023.5.05.0133
Acesse o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/3/7A37A1B32CB65B_acordao-racismo-trabalhador-ok.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/425996/empregado-vitima-de-racismo-impedido-de-ir-a-delegacia-sera-indenizado

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Igreja indenizará em R$ 100 mil pastor obrigado a fazer vasectomia

Danos morais

TRT-7 considerou a prática abusiva e violadora dos direitos do trabalhador.

Da Redação

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a um pastor que foi obrigado a se submeter a vasectomia. O pastor alegou ter sido coagido pela instituição religiosa, que impôs o procedimento como requisito para sua ascensão profissional. A decisão da 11ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE foi ratificada pela 3ª turma do TRT da 7ª região.

Em sua ação trabalhista, o pastor relatou ter sido conduzido a uma clínica clandestina para a realização da vasectomia, sem receber esclarecimentos adequados sobre os riscos ou assinar um termo de consentimento. Afirmou ainda que a Igreja Universal arcou com todas as despesas do procedimento. Diante disso, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Igreja Universal indenizará em R$ 100 mil pastor obrigado a fazer vasectomia.
A Igreja Universal contestou as acusações, negando ter imposto ou sugerido a vasectomia ao pastor. Argumentou que a decisão de realizar o procedimento é pessoal e não possui qualquer relação com as atividades exercidas na Igreja. Alegou ainda que as declarações do pastor são infundadas e visam apenas à obtenção de vantagem financeira.

Entretanto, duas testemunhas corroboraram as alegações do pastor. A primeira testemunha relatou ter sido “intimidada” a realizar a vasectomia com apenas 20 dias de casada. Relatou que o procedimento não foi realizado em um ambiente hospitalar adequado, mas em uma “sucursal da empresa”. Afirmou também que cerca de 30 pastores foram submetidos à cirurgia. A segunda testemunha confirmou que a vasectomia é imposta a todos como condição para progressão na carreira.

“A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, declarou a juíza do Trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro.

A juíza considerou a prática um abuso de poder diretivo do empregador, ultrapassando os limites da razoabilidade e violando os direitos da personalidade dos trabalhadores. “Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, em razão de submissão forçada do trabalhador a procedimento de vasectomia.”

O desembargador Carlos Alberto Rebonatto, relator do processo na 3ª turma do TRT do Ceará, considerou comprovado o dano moral sofrido pelo pastor.

“Restam configurados o ambiente de trabalho tóxico, o assédio moral e a prática abusiva de exigir vasectomia, devidamente comprovados nos autos por documentos e prova oral. A indenização, fixada em conformidade com o art. 223-G, §1º, I, da CLT, é proporcional à gravidade do dano.”

O colegiado concluiu que não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, “a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”.

O magistrado destacou que a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também dissuadir a Igreja de persistir em práticas abusivas.

Processo: 0000630-71.2021.5.07.0011
Acesse o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/3/4A214785595452_acordao2trt7.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/425999/igreja-indenizara-em-r-100-mil-pastor-obrigado-a-fazer-vasectomia

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Crise de saúde mental: Brasil tem maior número de afastamentos por ansiedade e depressão em 10 anos

O Brasil vive uma crise de saúde mental com impacto direto na vida de trabalhadores e de empresas. É o que revelam dados exclusivos do Ministério da Previdência Social sobre afastamentos do trabalho. Em 2024, foram quase meio milhão de afastamentos, o maior número em pelo menos dez anos.

Os dados, obtidos com exclusividade pelo g1, mostram que, no último ano, os transtornos mentais chegaram a uma situação incapacitante como nunca visto. Na comparação com o ano anterior, as 472.328 licenças médicas concedidas representam um aumento de 68%. (Veja o gráfico abaixo)

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Foto: Luisa Rivas | Arte g1

➡️ E o que explica o recorde de afastamentos em 2024? De acordo com psiquiatras e psicólogos, é reflexo da situação do mercado de trabalho e das cicatrizes da pandemia, entre outros pontos.

🔴 A crise fez que o governo federal buscasse medidas mais duras. O Ministério do Trabalho anunciou a atualização da NR-1, que é a norma com as diretrizes sobre saúde no ambiente do trabalho. Agora, o tema passa a ser fiscalizado nas empresas e pode, inclusive, render multa. (Leia mais abaixo)

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  • Foto: Thalita Ferraz | Arte g1
  • Os dados solicitados pelo g1 ao Ministério da Previdência Social permitem traçar um raio-x da situação, com a lista de doenças que motivaram os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

    ➡️ O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias. Para isso, é preciso passar por uma perícia médica, na qual é declarada qual doença justifica a licença.

    Em 2024, foram 3,5 milhões pedidos de licença no INSS motivados por várias doenças. Desse total, 472 mil solicitações foram atendidas por questões de saúde mental. No ano anterior, foram 283 mil benefícios concedidos por esse motivo. Ou seja, um aumento de 68% e um marco na série histórica dos últimos 10 anos. (Veja a evolução no gráfico abaixo)

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    Foto: Luisa Rivas | Arte g1

  • ➡️ O número acima traz a lista de doenças de saúde mental que mais geraram concessão de benefícios por incapacidade temporária. O burnout, por exemplo, não está nessa lista. No ano passado, foram 4 mil afastamentos por esse motivo. Os especialistas explicam que o número tem relação com a dificuldade do diagnóstico.

    ➡️ Além disso, os dados representam afastamentos e não trabalhadores. Isso porque uma pessoa pode tirar mais de uma licença médica no mesmo ano e esse número é contabilizado mais de uma vez.

    Procurado pelo g1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não informou quanto de sua verba foi revertida em assistência à saúde mental. Apesar disso, esclareceu que as pessoas passaram, em média, três meses afastadas, recebendo cerca de R$ 1,9 mil por mês. Considerando esses valores, o impacto pode ter chegado a até quase R$ 3 bilhões em 2024.

    • O cenário por estado

    O maior número de licenças está nos estados mais populosos como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. No entanto, proporcionalmente, quando consideramos o número de afastamentos em relação à população, os maiores índices foram registrados no Distrito Federal, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.

    ➡️ Não há uma explicação para o índice de cada estado, mas especialistas lembram que no caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, houve uma tragédia: a enchente que matou centenas de pessoas e deixou milhares sem casa, afetando diversas esferas da vida dos trabalhadores.

    Os dados do INSS permitem traçar um perfil dos trabalhadores atendidos: a maioria é mulher (64%), com idade média de 41 anos, e com quadros de ansiedade e de depressão. Elas passam até três meses afastadas do trabalho.

    🔴Por outro lado, não foi possível fazer recortes por raça, faixa salarial ou escolaridade, pois os dados não foram informados pelo INSS.

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    Foto: Luisa Rivas e Thalita Ferraz | Arte g1

    🔴 Os especialistas explicam que mulheres são a maioria por fatores sociais: a sobrecarga de trabalho, a menor remuneração, a responsabilidade do cuidado familiar e a violência:

    • mulheres ganham menos que homens em 82% das áreas, segundo levantamento do IBGE. (Leia mais aqui)
    • Total de casos de feminicídio cresceu 10% nos últimos cinco anos. (Leia mais aqui)
    • mulheres foram as mais afetadas pela crise, com maior índice de desemprego e trabalho não remunerado, segundo pesquisa publicada pela revista científica “Lancet”. (Leia mais aqui)

    “Esse padrão social sobre as mulheres gera sobrecarga. Ao mesmo tempo, elas têm salários menores e são, muitas vezes, as responsáveis financeiras pela casa. Ou seja, ainda tem toda essa pressão, que foi ampliada com toda a crise na pandemia”, disse o psiquiatra Arthur Danila, pesquisador sobre ansiedade na Universidade de São Paulo (USP).

    Segundo o último Censo, as mulheres mantêm financeiramente 49,1% dos lares brasileiros. Isso significa 35 milhões de famílias pelo país. E a maioria está na faixa etária a partir de 40 anos, a mesma idade média dos afastamentos.

    “Isso é uma tragédia social anunciada. É a mulher que hoje provém boa parte das casas no país, e essas mulheres estarem neste nível de estafa é um risco econômico. As famílias podem ficar desabastecidas e o consumo diminuir”, diz Thatiana Cappellano, mestre em ciências sociais e consultora sobre trabalho.

    Por outro lado, a mulher também pede mais ajuda, e é mais aberta a procurar soluções nos consultórios médicos. Esse é um fator que facilita o diagnóstico desses tipos de transtornos, explica o psiquiatra Wagner Gattaz, especialista em saúde mental no ambiente de trabalho.

    “Desde a pandemia, fala-se mais de saúde mental. Então, médicos que antes não tinham o olhar para esse diagnóstico, agora tem”, afirma.

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  • Foto: Thalita Ferraz | Arte g1

    🔴 Os transtornos mentais são multifatoriais e não há uma explicação única para o que está acontecendo. Especialistas ouvidos pelo g1 destacam algumas questões, entre elas as cicatrizes da pandemia. Algumas delas são:

    • ➡️ O luto pós pandemia, que causou mais de 700 mil mortes.
    • ➡️ Estresse emocional após a crise, com anos de isolamento.
    • ➡️ Insegurança financeira com o aumento do custo de vida. De 2020 até 2024, o preço dos alimentos subiu 55%. (Leia mais aqui)
    • ➡️ Aumento da informalidade;
    • ➡️ E o fim de ciclos. Na pandemia, por exemplo, houve um aumento de 16% nas separações.

    “A vida voltou ao ‘normal’, mas de uma forma diferente. Foram mudanças abruptas, em meio a um cenário de estresse em que as pessoas não sabiam nem se iam sobreviver. Foi preciso sair do modo ‘emergência’ para perceber a repercussão disso”, explica o psiquiatra Arthur Danila.

    Ao longo da crise, pesquisas mostravam já em 2020 que ela poderia deixar sequelas emocionais, aumentando os quadros de transtornos: é o que os especialistas chamavam de “quarta onda da Covid-19”. Com isso, o tema passou a ser mais debatido.

    “As sequelas emocionais são o principal motivo, mas há também a percepção e diagnóstico dessas doenças. As pessoas sabem mais e, na linha de frente, os médicos conseguem entender melhor o que é uma crise de ansiedade, ou um desânimo fora do comum que pode ser uma depressão”, pontua Wagner Gattaz, da USP.

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    Foto: Thalit Ferraz | Arte g1

    Amanda Abdias, de 28 anos, se afastou do trabalho no ano passado depois de anos trabalhando em três empregos para conseguir pagar as contas pós pandemia. O marido dela havia sido demitido e não conseguiu se recolocar e ela acabou absorvendo a demanda financeira.

    Ela se manteve em tripla jornada até 2024, quando chegou a um ponto em que não conseguia mais gerenciar as demandas, se percebeu com crises de ansiedade e precisou parar.

    No caso de Marcela Carolina, de 44 anos, ela convive com a depressão há mais de 20 anos. Ela explica que isso a afetou em várias áreas, inclusive no trabalho, porque em muitos momentos se tornou incapacitante.

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    Frase Marcela Carolina

    Foto: Luisa Rivas | Arte g1

    🔴 Marcela ainda tem um agravante: ela é uma mulher negra. Segundo especialistas, o racismo é um complicador para os transtornos mentais na população negra. Dados do Ministério da Saúde, o número de suicídios é 45% maior entre pessoas pretas e pardas, em comparação às brancas.

    Beatriz de Oliveira convive com a ansiedade há mais de dez anos, mas a doença chegou a um ponto que a impediu de trabalhar depois da pressão financeira. Ela saiu da casa dos pais na Bahia para viver em São Paulo. Morando em uma quitinete, com medo de perder o emprego e não ter como pagar as contas básicas, ela conta que presenciou o próprio colapso.

    Aspas Beatr

    Foto: Luisa Rivas | Arte g1

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    Foto: Thalita Ferraz | Arte g1

    As histórias mostram os rostos por trás da estatística e confirmam o impacto dos transtornos mentais no mercado de trabalho: a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 12 bilhões de dias úteis sejam perdidos globalmente, todos os anos, devido à depressão e ansiedade. Isso representa uma perda de US$ 1 trilhão por ano.

    Segundo Thatiana Cappellano, pesquisadora sobre os transtornos mentais no contexto do trabalho, a pandemia expôs ambientes tóxicos, que se tornaram ainda mais estressantes, e sobrecarregou trabalhadores, culminando nos dados que vemos hoje.

    “Muitas pessoas foram demitidas, e as que ficaram aumentaram terrivelmente a intensidade do trabalho. Quando a pandemia acabou, isso não regrediu. Todo mundo continua trabalhando no mesmo ritmo acelerado, só que talvez a gente não tenha estrutura psíquica e física para suportar esse ritmo por tanto tempo”, avalia Thatiana.

    Repensar cenários, ouvir os colaboradores e criar estratégias para lidar com o cenário foi uma necessidade na Coris Seguro Viagem. Representantes da empresa contaram ao g1 que precisaram demitir trabalhadores durante a pandemia por causa da crise no setor de turismo.

    Com isso, as demandas se acumularam e foi notado um aumento nos atestados entregues por questões relacionadas à saúde mental já em 2022.

    “Apesar de não termos afastamentos longos, por mais de 15 dias pelo INSS, tivemos um grande número de atestados com CID de motivos psicológicos. Isso acendeu um alerta”, explica Bruno Venâncio, diretor jurídico e de recursos humanos da Coris.

    Nas pesquisas internas, eles identificaram que as licenças tinham como motivos: luto por perda de familiares, pânico pelo medo de pegar o vírus, impactos por problemas financeiros e jurídicos, além das mudanças na rotina familiar com o isolamento social.

    A empresa decidiu repensar a estratégia, passou a oferecer apoio psicológico, benefício de academia e orientação financeira e jurídica para funcionários. O resultado foi a melhora no ambiente de trabalho e, consequentemente, queda no número de afastamentos.

    Para não depender apenas de iniciativas e também cobrar mais responsabilidade dos gestores, o governo anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que apresenta as diretrizes de saúde no ambiente do trabalho.

    Com as atualizações, o Ministério do Trabalho passa a fiscalizar os riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o que pode, inclusive, acarretar em multa para as empresas caso sejam identificadas questões como:

    • metas excessivas
    • jornadas extensas
    • ausência de suporte
    • assédio moral
    • conflitos interpessoais
    • falta de autonomia no trabalho
    • condições precárias de trabalho

    Segundo Viviane Forte, coordenadora geral de fiscalização em segurança e saúde no trabalho do MTE, a ideia da atualização é trazer mais clareza sobre o tema saúde mental dos empregados e os critérios vão ser exigidos independentemente do tamanho da empresa.

    “Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais”, explica a coordenadora.

    A fiscalização será realizada de forma planejada, através de denúncias que são encaminhadas ao Ministério. Empresas de teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde são prioridades por conta do alto índice de adoecimento mental.

    As inspeções, que são feitas por auditores-fiscais, verificam o local de trabalho e dados de afastamentos por conta doenças ou acidentes, rotatividade de funcionários, conversam com trabalhadores e analisam documentos para identificar possíveis situações de risco.

    Caso sejam encontrados episódios que justifiquem o adoecimento mental dos trabalhadores, pode ser aplicada uma multa que varia entre R$ 500 a R$ 6 mil por cada situação. Além disso, o empregador vai ter um prazo para ajustar o formato de trabalho e evitar mais afastamentos.

    As ações adotadas pelas empresas vão ser monitoradas pelo Ministério do Trabalho. Para dar conta de tamanha demanda, o órgão vai contratar 900 novos auditores fiscais do trabalho por meio do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

    No entanto, o ministério não informou como vai estabelecer uma rotina de fiscalização que possa incluir essa demanda, o que faz com que especialistas questionem se a medida pode mesmo ser uma iniciativa para endurecer a cobrança.

    “Isso não garantirá um quadro melhor na saúde dos trabalhadores. Existe uma série de normas técnicas reguladoras sobre a saúde ocupacional, mas continua tendo altos índices de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional”, explica Thatiana.

    Segundo a especialista, a atualização feita pelo Ministério do Trabalho é uma forma de colocar o assunto em alta. Porém, como todas as outras normas técnicas e regulamentares, isto não altera efetivamente o quadro caso não haja uma mudança por parte das empresas.

    G1

    https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/crise-de-saude-mental-brasil-tem-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos.ghtml

Crédito consignado para trabalhadores CLT chega nesta semana

Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria

Sara Elen Neves Veiga
O artigo discute fraudes nos benefícios do INSS, medidas legais para proteger os aposentados e como recuperar valores cobrados indevidamente.

Como advogada especialista em direito do consumidor, tenho acompanhado de perto os desafios enfrentados pelos aposentados que sofrem com descontos indevidos em seus benefícios. Muitos não percebem de imediato essas cobranças irregulares e, quando descobrem, enfrentam dificuldades para reaver seus valores. Infelizmente, sindicatos e associações, que deveriam atuar para proteger os trabalhadores, muitas vezes utilizam práticas abusivas, impondo contribuições sem consentimento.

Neste artigo, compartilho minha experiência e explico quais são os direitos dos aposentados, como agir diante dessas situações e quais medidas legais podem ser tomadas para garantir a devolução dos valores e possíveis indenizações.

A fraude e as investigações policiais

O desconto indevido ocorre quando associações e sindicatos utilizam dados de beneficiários do INSS para promover filiações fraudulentas e realizar cobranças sem consentimento. Como advogada, já vi diversos casos em que aposentados só perceberam a fraude após anos de descontos. A sensação de injustiça e impotência é enorme, mas existem caminhos jurídicos para reverter essa situação.

Em 2024, a auditoria-geral do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social aponta que R$ 45,5 milhões foram descontados de maneira indevida em benefícios do instituto. Mais de 1,1 milhão de beneficiários solicitaram a exclusão de descontos. Na amostra analisada pela auditoria, foi constatado que em 54% dos casos os descontos ocorriam sem autorização dos beneficiários, ou seja, de maneira fraudulenta.

Ainda, após a auditoria, foi disponibilizado aos beneficiários do INSS a possibilidade de exclusão automática dos descontos indevidos na tela inicial do Meu INSS, na aba mensalidade associativa. O beneficiário, além de consultar o desconto no pagamento, pode pedir o bloqueio através do serviço “bloqueio/desbloqueio de mensalidade associativa”. O serviço também pode ser solicitado pela Central 135.

Atualmente, a Polícia Federal e a CGU – Controladoria Geral da União têm conduzido investigações para determinar se houve a participação de servidores públicos e entidades na manipulação do sistema para inserir tais descontos. Felizmente, o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade dessas cobranças e vem protegendo os aposentados.

Decisões relevantes:

STJ – AREsp 1907091 PB 2021/0163467-8: O tribunal determinou que valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC, quando demonstrada má-fé da entidade descontante.
TRF1 – AC 0001014-45.2014.4.01.3304: Decisão reafirmou que a administração do INSS deve garantir meios eficazes para impedir fraudes, responsabilizando-se pela falha na fiscalização.
Responsabilidade do INSS

O INSS tem um papel essencial na proteção dos aposentados, mas infelizmente, muitas vezes falha na fiscalização desses descontos indevidos. Como advogada, vejo frequentemente segurados sendo empurrados de um órgão para outro, sem receberem uma solução eficaz. No entanto, o INSS pode ser responsabilizado por sua omissão.

Responsabilidade Administrativa: O INSS deve aprimorar seus mecanismos de controle e facilitar o cancelamento imediato de cobranças indevidas.
Responsabilidade Civil: O órgão pode ser condenado a indenizar segurados prejudicados pela sua negligência na fiscalização.
Responsabilidade perante os órgãos de controle: A CGU e o TCU podem impor sanções ao INSS por falhas na supervisão.
O segurado pode, portanto, não apenas exigir a devolução dos valores descontados, mas também acionar o INSS judicialmente, caso se comprove a omissão na fiscalização.

Como evitar fraudes e requerer a devolução dos valores

Como especialista em direito do consumidor, recomendo algumas medidas fundamentais para proteger os aposentados:

1. Monitorar o extrato de pagamento do INSS:

Acessar o site ou aplicativo Meu INSS regularmente.
Verificar os descontos na aba “Extrato de pagamento”.
2. Cancelar descontos não autorizados:

Pelo site do INSS ou diretamente em uma agência, solicitar a exclusão de qualquer desconto irregular.
Caso a instituição se recuse a cancelar, registrar reclamação na ouvidoria do INSS e no Procon.
3. Solicitar a devolução dos valores e indenização:

Protocolar requerimento administrativo junto ao INSS e ao sindicato/associação responsável.
4. Ingresso de ação judicial para restituição e indenização:

Se o pedido administrativo não for atendido, o beneficiário pode ingressar com uma ação judicial pleiteando a devolução dos valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros.
Caso fique demonstrado que houve má-fé da entidade responsável pelo desconto, o aposentado pode requerer a devolução em dobro, com base no artigo 42 do CDC.
Além da devolução dos valores, é possível pleitear indenização por danos morais, visto que os descontos indevidos afetam diretamente a renda do beneficiário, causando transtornos financeiros e emocionais.
5. Denunciar às autoridades:

Registrar boletim de ocorrência.
Como advogada especializada em direito do consumidor, vejo diariamente o impacto que essas fraudes causam na vida dos aposentados. Muitos dependem exclusivamente da aposentadoria para sobreviver, e qualquer desconto indevido pode comprometer suas necessidades básicas. A boa notícia é que a lei está do lado dos segurados, e existem caminhos legais para reverter essas cobranças. Informar-se, monitorar seus benefícios e agir rapidamente são passos essenciais para garantir seus direitos. Se você ou alguém que conhece enfrenta esse problema, não hesite em buscar ajuda jurídica e lutar pela restituição dos valores.

A aposentadoria deve ser um momento de descanso e segurança, não de preocupação com fraudes e abusos financeiros.

Sara Elen Neves Veiga
Coordenadora jurídica do escritório De Nicola Sociedade Individual de Advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/425858/descontos-indevidos-de-associacoes-e-sindicatos-na-aposentadoria