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TRT-4: Transporte de valores sem treinamento gera dano moral, mesmo sem assalto

TRT-4: Transporte de valores sem treinamento gera dano moral, mesmo sem assalto

Empregado transportava, em média, de R$ 10 mil a R$ 15 mil por dia sem treinamento ou proteção adequada. Para o colegiado, a exposição a risco acentuado justifica a indenização de R$ 10 mil.

Da Redação

A 3ª turma do TRT da 4ª região manteve indenização de R$ 10 mil por danos morais a trabalhador de uma distribuidora de bebidas que transportava diariamente valores recebidos de clientes, sem treinamento específico ou aparato de segurança destinado à sua proteção.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a atividade expunha o empregado a risco acentuado e que a reparação independe da ocorrência de assalto ou da comprovação de abalo psicológico.

Entenda o caso

O trabalhador afirmou que, durante o exercício de suas funções, transportava diariamente, no veículo da empresa, valores recebidos de clientes. Testemunha ouvida no processo relatou que as quantias variavam conforme a rota e o volume de entregas, mas ficavam, em média, entre R$ 10 mil e R$ 15 mil por dia.

Na ação, o empregado afirmou também ter sofrido uma tentativa de assalto e pediu indenização de R$ 15 mil por danos morais.

O juízo de 1º grau considerou comprovado que ele transportava numerário sem treinamento específico ou aparato de vigilância. Para o magistrado, a situação expunha o trabalhador ao risco de assaltos e violência e provocava constante temor. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização.

Ao recorrer, a distribuidora sustentou que o trabalhador não havia sido assaltado, o que demonstraria a ausência de risco na atividade. Alegou ainda que a maioria dos pagamentos era realizada por boleto bancário e que os veículos possuíam cofre do tipo “boca de lobo”, com aviso de que a chave permanecia na empresa.

A empregadora argumentou também que bebidas não seriam produtos especialmente visados por criminosos, que a segurança pública é responsabilidade do Estado e que eventual dano provocado por terceiros configuraria caso fortuito ou força maior.

TRT-4: Transporte de valores sem treinamento gera dano moral, mesmo sem ocorrência de assalto.(Imagem: Gerada por IA)
Exposição ao risco caracteriza dano moral

Relator, o desembargador Clovis Fernando Schuch Santos observou que a própria empresa admitiu que o trabalhador transportava valores recebidos de clientes. Segundo o magistrado, o cofre instalado no veículo protegia o dinheiro, mas não a integridade do empregado.

Para o relator, o transporte de numerário por trabalhador sem treinamento específico e aparato de segurança provoca medo, insegurança, estresse e angústia diante do perigo. Assim, a ocorrência efetiva de assalto é irrelevante, pois o direito à indenização decorre da exposição ao risco.

O magistrado também ressaltou que, nos termos do art. 3º da lei 7.102/83, o transporte de valores deve ser realizado por empresa especializada ou, no caso de estabelecimento financeiro, por pessoal próprio devidamente preparado e aprovado em curso de formação de vigilante.

Nesse contexto, concluiu que a empregadora praticou ato ilícito ao atribuir a trabalhador não especializado o transporte de valores sem a qualificação necessária. Aplicou, por analogia, a súmula 78 do TRT da 4ª região e citou precedentes do TST que reconhecem o dever de indenizar quando empregados são submetidos a essa atividade sem treinamento ou proteção adequados.

Segundo o voto, trata-se de dano moral presumido, in re ipsa, que dispensa prova específica do abalo psicológico. A alegada ausência de assalto, portanto, não afasta a reparação.

Assim, considerando a condição das partes e a gravidade do dano, o colegiado julgou razoável a indenização de R$ 10 mil e negou provimento ao recurso da empresa.

Processo: https://pje.trt4.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0020440-95.2025.5.04.0004/1#d7ca9a7
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/8/6D363570C5B76D_3eeedc92-6f32-4e24-89ac-9d1488.pdf

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/462918/transporte-de-valores-sem-treinamento-gera-danos-mesmo-sem-assalto

TRT-4: Transporte de valores sem treinamento gera dano moral, mesmo sem assalto

Garçom que trabalhava de terça a sábado tem vínculo de emprego reconhecido

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante.

O trabalhador deve ter sua carteira de trabalho assinada, além de receber as verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicional noturno e vale-transporte.

Conforme o processo, o autor da ação foi demitido sem justa causa nos dois períodos contratuais — entre dezembro de 2022 e agosto de 2023 e entre abril e setembro de 2024.

O trabalhador prestava serviços no estabelecimento de terça a sábado, iniciando no final da tarde e terminando a jornada à meia-noite, com exceção dos feriados. Ele alegou que integrava o quadro fixo do restaurante, com subordinação e cumprimento de horários.

O réu, por sua vez, sustentou que o garçom atuava de forma autônoma e eventual, como freelancer, sendo acionado em dias de maior movimento, inexistindo, portanto, os requisitos legais para o vínculo de emprego.

Requisitos presentes

Em primeira instância, o juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS), entendeu estarem presentes os requisitos para a existência de relação empregatícia.

Ele frisou na decisão que a prestação de serviços não foi negada pelo estabelecimento e que os comprovantes bancários juntados ao processo demonstraram pagamentos semanais.

O julgador embasou seu entendimento no depoimento das testemunhas convidadas pelas partes e destacou que, conforme o próprio gerente do restaurante, a empresa optou por não registrar o trabalhador devido a um suposto histórico de uso de entorpecentes.

Ao analisar o recurso do réu, o desembargador Wilson Carvalho Dias, relator do caso, afirmou que o depoimento da testemunha do restaurante “fortalece a versão de que o enquadramento do reclamante como freelancer ocorreu para afastar o registro formal, e não com base na modalidade contratual efetiva”.

Além disso, o relator observou que “também não há prova de que o reclamante pudesse se fazer substituir, recusasse livremente os chamados ou assumisse os riscos da atividade econômica”.

Assim, ele entendeu que a prestação de serviços era pessoal, onerosa, inserida na atividade-fim e submetida à organização do restaurante. Participaram do julgamento a desembargadora Denise Pacheco e a juíza convocada Ana Ilca Härter Saalfeld.

O trabalhador também havia recorrido da sentença para pedir o pagamento de indenização por danos morais, porém o recurso foi negado. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

Fonte: CONJUR

https://conjur.com.br/2026-ago-19/garcom-que-trabalhava-de-terca-a-sabado-tem-vinculo-de-emprego-reconhecido/

TRT-4: Transporte de valores sem treinamento gera dano moral, mesmo sem assalto

Teletrabalho não justifica supressão de intervalo para amamentação

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou uma sentença e condenou uma empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil por não conceder a uma trabalhadora, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação.

A sentença da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou a privação “mero descumprimento de uma obrigação contratual”. Todavia, reconheceu tal ilicitude para fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa da empresa.

Em defesa, a empresa alegou que cumpriu integralmente as obrigações legais e contratuais. Argumentou também que a prestação de serviços de forma remota garantia flexibilidade suficiente para fazer pausas de amamentação de forma autônoma.

Segundo os autos, a empresa não conseguiu comprovar que concedia o intervalo, já que nada constava nos controles de jornada juntados ao processo. Em depoimento pessoal, a trabalhadora afirmou ainda que teve negado o pedido para sair uma hora mais cedo a fim de amamentar o filho.

Desenvolvimento saudável

No acórdão, a desembargadora relatora Regina Celi Vieira Ferro destacou o artigo 396 da CLT, que garante à mulher trabalhadora o direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar o próprio filho até que o bebê complete seis meses de idade.

Para a magistrada, a regra visa “garantir que o retorno da mulher ao mercado de trabalho não inviabilize o aleitamento materno e o desenvolvimento saudável do menor”.

Ao fundamentar a decisão, a julgadora lembrou que a proteção à maternidade e à infância encontra-se fixada no rol de direitos sociais da Constituição Federal.

Ela acrescentou ainda que a empregadora agiu com “negligência e abuso de poder diretivo” por suprimir os intervalos e submeter a trabalhadora a condições incompatíveis com o período da lactação.

“Impor à mãe o constrangimento de escolher entre as metas laborais e o sustento biológico de seu filho vulnerável atinge diretamente a sua dignidade existencial”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler o acórdão
RORSum 1002155-25.2025.5.02.0026

CONJUR: https://conjur.com.br/2026-ago-20/teletrabalho-nao-justifica-supressao-de-intervalo-para-amamentacao/

TRT-4: Transporte de valores sem treinamento gera dano moral, mesmo sem assalto

IBC-Br recua 0,6% em junho e sinaliza perda de ritmo da economia

A atividade econômica brasileira perdeu força em junho. O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB), recuou 0,6% em relação a maio, na série com ajuste sazonal, segundo dados divulgados pelo Banco Central nesta segunda-feira (17/8).

O resultado foi puxado principalmente pela queda da indústria e dos serviços. A atividade industrial recuou 1,4% no mês, enquanto o setor de serviços caiu 0,5%. A agropecuária, por outro lado, avançou 1%. Os impostos sobre produtos tiveram retração de 1%.

Excluindo a agropecuária, o IBC-Br apresentou queda de 0,9% em junho, indicando uma retração mais disseminada entre os demais setores da economia.

Apesar do recuo no mês, a atividade econômica ainda apresentou crescimento no segundo trimestre. O IBC-Br avançou 0,2% no trimestre encerrado em junho, na comparação com os três meses anteriores.

Na comparação com junho de 2025, o indicador cresceu 2,4%. No acumulado do ano, a alta chegou a 1,5%, enquanto, em 12 meses, o avanço também foi de 1,5%.

O IBC-Br é calculado mensalmente pelo Banco Central e funciona como um termômetro da atividade econômica. O indicador, no entanto, não substitui o PIB oficial, calculado trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que utiliza uma metodologia diferente.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/08/7481301-ibc-br-recua-06-em-junho-e-sinaliza-perda-de-ritmo-da-economia.html

TRT-4: Transporte de valores sem treinamento gera dano moral, mesmo sem assalto

Movimentos preparam o 30/8, Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1

Finalizado o impasse em torno da tramitação, no Senado, da PEC que acaba com a escala 6×1, as frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo se reuniram para definir uma agenda preparatória do Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1, em 30 de agosto. O objetivo é construir uma grande jornada nacional de luta pela aprovação da proposta, uma das mais importantes para a classe trabalhadora brasileira.

A ideia é demonstrar força social e apoio popular à pauta, de maneira a pressionar os senadores a votar favoravelmente. A data escolhida antecede a semana de esforço concentrado do Congresso Nacional, entre 31 de agosto e 4 de setembro.

A PEC é uma das matérias prioritárias previstas para serem votadas nesse período e vem sendo defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela base governista ao longo do seu terceiro mandato.

Após conversas entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que destravaram o andamento do texto e de outras pautas importantes, a PEC foi encaminhada à Comissão e Constituição e Justiça da Casa. A expectativa de líderes do Senado é de que o texto possa ser votado entre o primeiro e o segundo turno das eleições.

Mobilizações pelo Brasil

Na semana da votação no Senado, as frentes defendem intensificar a pressão sobre os senadores; organizar ação simbólica no Senado, com blitz e outras iniciativas de mobilização e visibilidade e articular a presença das organizações, trabalhadores, artistas e personalidades em Brasília.

Para o 30 de agosto, Dia Nacional de Mobilização pelo Fim da Escala 6×1, a proposta é que sejam construídos atos de rua e mobilizações em todo o país, com a ampla participação das centrais sindicais, frentes, movimentos populares, juventudes, entidades nacionais, artistas e influenciadores.

Conforme comunicado das frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, para viabilizar o ato, de agora até o dia 20 é o período de preparação e mobilização. Entre as ações definidas estão ampliar o diálogo e o debate interno nas organizações sobre a importância do dia 30 e a perspectiva concreta de conquista do fim da escala 6×1.

Nesse sentido, as frentes defendem a necessidade de trabalhar a aprovação como “uma vitória capaz de fortalecer e dar legitimidade à mobilização social e à agenda dos trabalhadores”.

Como forma de espalhar a mobilização para todos os pontos do país, as frentes reforçam que a decisão sobre o dia 30 deve chegar aos estados, com orientação para a construção das agendas locais.

Além disso, propõe o diálogo com artistas, personalidades e influenciadores para que se somem à convocação, com atenção especial a São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Da mesma forma, salienta a importância desse diálogo com candidaturas e lideranças políticas.

No dia 20 de agosto, será realizada uma plenária nacional, às 18 horas, com o foco no balanço das ações e fortalecimento da unidade das organizações em torno da reta final da luta pelo fim da escala 6×1.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/08/18/movimentos-preparam-dia-nacional-de-mobilizacao-pelo-fim-da-escala-6×1-no-dia-30/

TRT-4: Transporte de valores sem treinamento gera dano moral, mesmo sem assalto

Mais da metade dos trabalhadores termina o mês sem dinheiro, diz levantamento da Serasa

Por Gabriela Cecchin

Mais da metade dos trabalhadores brasileiros (53%) chega ao fim do mês sem dinheiro suficiente para pagar todas as despesas, segundo levantamento da Serasa Experian divulgado nesta terça-feira (18). O percentual é semelhante ao registrado em 2025, quando 54% dos entrevistados disseram estar nessa mesma situação.

Entre os trabalhadores ouvidos, 47% afirmam recorrer a algum recurso ou alternativa adicional para conseguir fechar as contas. Outros 6% terminam o mês sem dinheiro suficiente e sem recorrer a uma solução extra.

A pesquisa ouviu 1.008 profissionais de empresas públicas e privadas, incluindo trabalhadores com carteira assinada e pessoas que atuam como PJ (pessoa jurídica). As entrevistas foram realizadas pela internet entre os dias 12 e 30 de junho. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais.

Motivos

A alimentação foi citada por 78% dos entrevistados que não conseguem chegar ao fim do mês com dinheiro suficiente, seguida pelas contas de consumo, como água, luz e gás, mencionadas por 72%. Também aparecem entre os gastos financiamentos de imóveis ou veículos (44%), roupas, utilidades e outros itens de consumo (43%), empréstimos (33%) e estudos (22%). Cada entrevistado podia indicar até três tipos de gasto.

A pesquisa também perguntou aos trabalhadores que passaram ou ainda passam por problemas financeiros nos últimos cinco anos sobre as consequências do endividamento e o o que a situação causa no dia a dia.

Na vida pessoal, irritabilidade e insônia foram citadas por 44% dos entrevistados. Foram mencionados ainda alterações de peso, depressão, dores físicas e isolamento social.

No ambiente de trabalho, 51% relataram estresse e 46%, exaustão extrema ou esgotamento físico. Outros 35% disseram ter percebido diminuição da atenção e 33%, queda de produtividade.

O estudante universitário Pietro Nascimento, 24, diz estar vivendo esta realidade. Ele decidiu sair da casa da família há pouco mais de um ano para morar sozinho em São Paulo (SP) em busca de mais independência e de um endereço mais próximo do trabalho.

No entanto, percebe que nenhum dinheiro sobra no fim do mês. “Só o aluguel consome quase metade da minha renda. Cerca de R$ 2.000 de um salário de R$ 4.500”, conta.

Embora pretenda comprar um imóvel no futuro, Nascimento afirma que ainda não conseguiu dar passos concretos nessa direção. “Continuo pesquisando imóveis mais baratos e formas de financiamento.”

Para especialistas da Serasa, a educação financeira é uma das formas de contornar a situação.

“Os dados mostram que a dificuldade de equilibrar o orçamento não é uma situação pontual. Quando esse cenário não se altera de um ano para o outro, vemos uma pressão persistente sobre a saúde financeira”, diz Délber Lage, CEO da SalaryFits, empresa da Serasa Experian.

“Essa falta de margem pode levar à busca por alternativas para complementar a renda ou financiar despesas do dia a dia.”

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/mais-metade-dos-trabalhadores-termina/