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Empresa é condenada por recusar retorno de auxiliar de limpeza após alta do INSS

Empresa é condenada por recusar retorno de auxiliar de limpeza após alta do INSS

Considerada inapta pelo médico da empresa, ela ficou na situação conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”

 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de Vitória (ES), a indenizar uma auxiliar de limpeza impedida de retornar ao serviço após alta previdenciária. Embora o INSS tivesse confirmado sua aptidão para o trabalho, o serviço médico da empresa declarou que ela estava totalmente inapta. Por maioria, a conduta da empresa de impedir o retorno da trabalhadora, conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”, foi considerada ilícita.

Sem benefício e sem salário

A empregada trabalhava como auxiliar de serviços gerais, fazendo limpeza em ônibus da Vix Logística, e sofreu, em outubro de 2006, fraturas na coluna e nas costas ao escorregar da escada de um ônibus. Com o acidente, passou a receber o benefício previdenciário por um ano, até receber alta pelo INSS. Contudo, ao se submeter a exame médico na Green Tech, o médico constatou incapacidade total para o trabalho.

Sem conseguir retornar ao trabalho e sem receber salários nem auxílio previdenciário, a auxiliar ajuizou reclamação trabalhista pedindo a condenação da empresa por danos morais. Segundo ela, a empresa deveria pagar seus salários ou remanejá-la para função compatível com seu estado de saúde. 

Condições de trabalho

Em sua defesa, a empresa disse que não teve culpa pelo acidente. Sustentou que oferecia ótimas condições de trabalho, com observância de normas de saúde e segurança, e que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da auxiliar, que fora negligente.

Responsabilidade 

Ao julgar o caso em agosto de 2013, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a Green Tech ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta do empregador de não permitir o retorno da empregada ao trabalho após a alta previdenciária “demonstrou intolerável indiferença com as consequências daí advindas, impingindo sofrimento íntimo”. 

O Tribunal Regional ressaltou que, se o contrato de trabalho da auxiliar não mais estava suspenso, diante da decisão do INSS que atestou a sua aptidão, “era responsabilidade da empresa oferecer trabalho, com os respectivos salários, pelo menos no período estabilitário”.

Dever de cautela

A decisão foi reformada pela Sexta Turma do TST, que entendeu que a empresa não poderia permitir o retorno de empregada que não tinha condições para isso, sob pena de violar normas de saúde e segurança. Para a Turma, a atitude demonstrou dever de cautela. 

Sofrimento presumido

Para o relator dos embargos da auxiliar à SDI-1, ministro Breno Medeiros, a conduta da empresa, ao impedir seu retorno ao trabalho e, consequentemente, inviabilizar o pagamento de salário, mesmo após a alta previdenciária, se mostrou ilícita. “O sofrimento resultante da atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral. Ele é presumido em razão do próprio fato”, afirmou.

Por maioria, o colegiado acolheu os embargos e restabeleceu a condenação. Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Caputo Bastos.  

(RR/CF)

Processo: E-ED-RR-51800-33.2012.5.17.0007

a fonte.

Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-%C3%A9-condenada-por-recusar-retorno-de-auxiliar-de-limpeza-ap%C3%B3s-alta-do-inss

Empresa é condenada por recusar retorno de auxiliar de limpeza após alta do INSS

CCJ da Câmara aprova desoneração da folha de pagamento até 2023

17 SETORES

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17/11) o projeto de lei (PL) 2.541/21, que estende a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país. A prorrogação valerá até 31 de dezembro de 2023.

Caso não haja recurso o PL não precisará ser votado no plenário da Câmara 
José Cruz/ABr

O PL tramita em caráter conclusivo e, caso não haja recurso contrário de no mínimo 51 deputados, seguirá direto para análise do Senado, sem precisar ser votado pelo plenário da Câmara.

O projeto permite que, no momento de recolher os impostos, as empresas optem pela substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta.  Assim, as empresas pagam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.

A medida deve beneficiar setores como o das indústrias de couro, calçados, confecções e têxtil; aves, suínos e derivados; de serviços, a exemplo do de tecnologia da informação, call centers e hotéis; de transportes rodoviário de carga, aéreo, ferroviário e da construção civil, entre outros.

Segundo os setores beneficiados, a medida permite a manutenção de seis milhões de empregos. O texto aprovado estabelece que um ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos. 

Vigente desde 2014, a desoneração na folha acabaria em dezembro deste ano. A previsão é que, caso o projeto seja aprovado, o impacto na arrecadação seja de R$ 8 bilhões no próximo ano.

O texto também eleva em 1% a alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação) até 31 de dezembro de 2023.

O autor do projeto, Efraim Filho (DEM-PB), justificou a medida com o argumento de que é necessária para promover a paridade no equilíbrio de custo dos produtos importados e dos nacionais. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara.

 

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Empregada “proibida” de engravidar receberá indenização de R$ 10 mil, decide TRT-4

ABUSO DE PODER

 

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu que o empregador, por meio do gerente, atentava contra a dignidade e a saúde mental de uma assistente administrativa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Gerente praticava reiteradamente assédio moral contra a funcionária 

Pela prova oral, foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. A chefia fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis. Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem.

Levado à audiência pelo próprio banco, um ex-estagiário afirmou que o gerente tinha atitudes questionáveis em relação às mulheres. Na época em que o depoente entrou no banco, três colegas engravidaram. “Ele (o gerente) teve um surto. Falou que ia colocar na agência uma máquina de pílula do dia seguinte, falou que tinha que ter fila para engravidar; também falou na reunião que só contrataria homens, pois não engravidam”, contou a testemunha.

O juiz de primeira instância entendeu que o comportamento do empregador foi totalmente reprovável e rompeu o equilíbrio psicológico da empregada. “O superior hierárquico tornava o meio ambiente de trabalho da reclamante penoso e opressor”, disse. A empresa negou a conduta abusiva e recorreu ao Tribunal para anular a sentença. A autora, por sua vez, interpôs recurso para majorar o valor da condenação.

Para o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, o direito à reparação está amparado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Ele ressaltou também o artigo 186 do Código Civil, sobre o cometimento de ato ilícito por quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Dessa forma, o magistrado manteve a condenação por danos morais e aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

 

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Terceirizado da Cedae não pode receber menos que empregado pela mesma função

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Por 

 

Terceirizado não pode receber menos do que empregado que exerce a mesma função. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a ilicitude da terceirização e condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), tomadora dos serviços, e a Sudoeste Saneamento e Serviços, prestadora, ao pagamento solidário de diferenças salariais em razão da aplicação do princípio da isonomia.

Terceirizado da Cedae não pode receber menos que empregado pela mesma função

O reclamante, empregado terceirizado, apesar de ter sido contratado formalmente para função de ajudante de caminhão, exercia as mesmas atividades e tarefas inerente ao cargo de auxiliar de apoio profissional da Cedae.

O relator do caso, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, afirmou que o Direito do Trabalho busca evitar tratamentos discriminatórios entre trabalhadores que se encontrem na execução de tarefas iguais e submetidos a idênticos encargos. Segundo ele, o princípio da isonomia visa a evitar tratamento salarial diferenciado àqueles que exerçam trabalho igual para um mesmo empregador.

“Assim, havendo prova de que o recorrente exercia as mesmas atividades e funções inerentes aos empregados da Cedae, não há como se deixar de reconhecer a isonomia de tratamento pretendida também em relação ao piso salarial correspondente ao início da carreira de ‘auxiliar de apoio profissional’, a ser apurado no momento da liquidação do feito”, apontou o magistrado.

Seguindo o voto de Alkmim, a 1ª Turma do TRT-1 concedeu ao trabalhador, por todo o período de seu contrato, as diferenças salariais existentes entre a sua remuneração e o piso correspondente ao início da carreira de auxiliar de apoio profissional dos quadros da Cedae, com as devidas repercussões no cálculo das horas suplementares, férias mais um terço, 13º salários, depósitos do FGTS e verbas rescisórias.

A família do trabalhador é assistida por Carlos Humberto da Silva Uchôa e Carlos André da Silva Uchôa, sócios do escritório C. Uchôa Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0100904-14.2016.5.01.0002

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-17/terceirizado-nao-receber-empregado-mesma-funcao

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PEC analisada na Câmara reduz para 70 idade de aposentadoria no STF

Indicações ao STF

Texto, que pode dar a Bolsonaro duas indicações ao Supremo, provocou polêmica na CCJ.

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que reduz de 75 para 70 a idade para aposentadoria compulsória de ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU.

Trata-se da PEC 159/19, de autoria da deputada Bia Kicis. Se aprovado, o texto dá ao presidente duas novas indicações ao Supremo, já que Lewandowski e Rosa Weber têm 73 anos.

A relatora da proposta, deputada Chris Tonietto, apresentou parecer pela admissibilidade do texto. Um pedido de vista, porém, adiou a votação na CCJ da Câmara.


O texto estabelece que servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade, revogando, assim, a EC 88/15, que ficou conhecida como “PEC da Bengala” e passou para 75 anos a idade da aposentadoria obrigatória dos ministros.

À época, a modificação tirou da então presidente Dilma Rousseff a possibilidade de indicar cinco ministros ao Supremo até 2018.

Nas mãos de Jair

Se a redução para 70 anos for aprovada, Jair Bolsonaro poderá indicar dois novos ministros ao STF. Por este motivo, a proposta gerou polêmica na CCJ.

Uma das questões citadas foi o fato de ela ter sido pautada na esteira do julgamento, pelo STF, de ação contra as emendas de relator ao Orçamento, chamadas de “orçamento secreto”.

Para Gervásio Maia, a proposta é casuística. “Um arranjo, mexendo com todo o serviço público para garantir que Bolsonaro possa escolher duas vagas do Supremo”. Para evitar problemas, o deputado Pompeo de Mattos sugeriu que, para evitar qualquer problema, a nova regra não seja aplicada imediatamente. 

Interesse da sociedade

Bia Kicis afirmou que apresentou o texto por interesse da sociedade e dos magistrados e negou que a PEC seja oportunista e de interesse do governo. Segundo ela, desembargadores a procuraram porque o aumento para 75 anos causou “falta de oxigenação” nas carreiras jurídicas.

Se aprovado, o texto ainda passará por comissão especial e pelo plenário.

Por: Redação do Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/355008/pec-analisada-na-camara-reduz-para-70-idade-de-aposentadoria-no-stf

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Os senadores e a Reforma Administrativa

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 32, de iniciativa do Poder Executivo, foi apresentada ao Congresso Nacional em setembro de 2020, objetivando alterar dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modificar a organização da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Vilson Antonio Romero*

vilson antonio romero artigoFoi alcunhada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, e, ao iniciar a tramitação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, modificava 27 trechos da Constituição Federal e introduzia 87 novos, sendo 4 artigos inteiros. As principais medidas tratavam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas, segundo anunciava o governo, somente para quem ingressasse no setor público após a aprovação das mudanças.

O texto inicial modificava trechos da CF que tratam da Administração Pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

A PEC original também trazia regras transitórias e previa a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos — como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores —, se aprovados, dependem de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.

No debate e votação que ocorreu na CCJ, o relator da PEC, Darci de Matos (PSD-SC), teve aprovado em 25 de maio de 2021 por 39 a 26 o parecer sobre a admissibilidade da proposta, suprimindo alguns itens do texto inicial.

Mattos retirou do texto os novos princípios da Administração Pública previstos pelo governo: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Verborragia inútil que poderia redundar em judicialização.

Da mesma forma, foram cortados outros 2 pontos da proposta: o que permitia ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da Administração Pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho que impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

Na comissão especial, instalada em 9 de junho, o debate, as audiências públicas, a mobilização da sociedade e dos servidores e as reviravoltas das diversas versões de parecer e complementação de voto apresentadas pelo relator Arthur Maia (DEM-BA), fizeram com que somente em 22 de setembro o texto final fosse aprovado por 28 a 18 votos, com alterações substanciais em relação à proposta original.

Em termos relativos, foram mantidos a estabilidade e os direitos adquiridos dos servidores atuais. Entre as principais inovações mencionadas pelo relator estão a avaliação autoaplicável do desempenho de servidores, as regras para convênios (acordos de cooperação) com empresas privadas sendo autorizadas a gerir serviços públicos (como escolas e hospitais) e a “farra dos temporários” que poderão ser contratados por até 10 anos em todas as esferas de governo.

Embora já ocorra a gestão de serviços públicos por intermédio de organizações sociais e haja a contratação de trabalhadores temporários para atividades específicas, com limitações temporais e legais nos entes subnacionais, com o texto aprovado, locupletam-se todos da iniciativa privada ao “tomarem de assalto” o Estado brasileiro.

Outras medidas ainda poderão aprofundar a reforma quando do debate e votação em 2 turnos no plenário da Câmara.

No que diz respeito ao Senado Federal, ainda vemos que os parlamentares estão um pouco distantes dessa discussão, apesar de já haver acompanhamento da tramitação na Câmara por senadores como Kátia Abreu (PP-TO), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Antonio Anastasia (PSD-MG) que integram a coordenação da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa que defende, “com unhas e dentes”, mudanças na direção do Estado mínimo e da precarização dos serviços públicos.

No Senado, a tramitação de PEC tem rito abreviado, com a CCJ assumindo a análise de mérito do texto, não havendo formação de comissão especial, como na Câmara dos Deputados.

Na CCJ, a aprovação ocorre por maioria simples, em votação única, sendo então enviada ao plenário, onde também são necessárias 2 votações e 3/5 dos votos (49) dos 81 senadores para aprovação da matéria.

Na análise atual feita pelo Observatório do Parlamento, mantido pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, há 25 senadores favoráveis à Reforma Administrativa, mesmo não sabendo qual o formato e o texto que chegará à Casa Revisora. Outros 14 divulgaram publicamente posição contrária à proposta. Mas a maioria (42) registra indecisão, pelo menos até agora.

Portanto, há espaço político expressivo para a atuação das representações de servidores e sociedade para obstaculizar a aprovação de mudança constitucional que, até o presente momento, sinaliza fortemente para o “desmonte” do serviço público brasileiro.

(*) Auditor fiscal aposentado e jornalista, conselheiro da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e da Direção Nacional do Dieese.

Diap

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/90860-os-senadores-e-a-reforma-administrativa