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JUSTIÇA SOCIAL

Ex-empregada em tratamento de câncer consegue manter plano de saúde

Ex-empregada em tratamento de câncer consegue manter plano de saúde

Saúde

A paciente terá de arcar com as respectivas mensalidades de forma integral.

Ex-empregada com câncer de mama poderá manter-se no plano de saúde após o desligamento da empresa onde laborava até o final do tratamento, desde que ela continue a pagar as respectivas mensalidades de forma integral. Em sede de agravo de instrumento, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso da operadora de saúde.

 

A autora, que é beneficiária do seguro saúde coletivo empresarial desde 1993, se desligou da antiga empregadora sem justa causa em março de 2018, usufruindo do plano por 30 meses, seis deles através de acordo com seu sindicato, e os demais por força do disposto no art. 30, § 1º, da lei 9.656/98.

Contudo, a mulher foi diagnosticada com câncer de mama e se encontra em tratamento com quimioterapia, que deve ser seguida de cirurgia, e, segundo o relatório médico, “o atraso ou interrupção deste tratamento coloca a vida da paciente em risco”, não estando o tratamento disponível no SUS.

Por isso, ela solicitou à Justiça a manutenção de seu plano de saúde com a mesma cobertura contratual até o final do tratamento. Em decisão liminar, o pedido autoral foi acolhido, desde que ela continue a pagar as respectivas mensalidades de forma integral.

A operadora de saúde recorreu da liminar e pleiteou a concessão do efeito suspensivo, porém o colegiado negou provimento ao recurso.

O relator, desembargador Alcides Leopoldo, considerou que em situações excepcionais como a presente, em princípio, impõe-se a prorrogação do plano até a alta médica e finalização do tratamento, o que inclusive é objeto do Tema Repetitivo 1.045 pelo STJ, arcando a agravada com a mensalidade integral devida pelo empregado ativo, sem a participação da ex-empregadora.

“A decisão deve ser mantida por seus judiciosos fundamentos, o mérito da questão, quanto ao direito de permanência no plano, mesmo em caso de mudança de operadora pela empregadora, deve ser apreciado na ação principal.”

A banca Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados patrocina a causa.

Leia o acórdão.

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Por: Redação do Migalhas

Ex-empregada em tratamento de câncer consegue manter plano de saúde

Trabalhador indenizará por post ofensivo contra ex-patrão no Facebook

Dano moral

Em postagem na rede social, ex-empregado teria proferido ofensas, acusações e expressões que denegriram a honra do autor.

Um homem terá de indenizar seu ex-patrão pelos danos morais causados em razão de postagem em perfil da rede social, com ofensas, acusações e expressões que denegriram sua honra. Decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve sentença que o condenou.

 

O autor narrou que foi atacado por publicação feita pelo réu, em perfil do Facebook, com xingamentos, mentiras e até atribuição de falsos crimes à sua pessoa. Diante do ocorrido, fez pedido de liminar, que foi acolhido, para imediata retirada das publicações. Por fim, requereu que o réu fosse condenado e lhe indenizar pelos danos causados à sua imagem.

O réu, por sua vez, afirmou que foi empregado do autor e teve que ingressar com ação trabalhista, pois o autor não quis pagar as verbas de que ele tinha direito. Defendeu que não cometeu injúria, pois o crime alegado na sua publicação seria verdadeiro.

O magistrado que proferiu a sentença esclareceu que as expressões utilizadas na postagem do réu são ofensivas e denigrem a imagem do autor, razão pela qual condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

“Há formas legais de fazer tais denúncias sem expor a intimidade de pessoas em redes sociais. Atitudes como esta não ajudam na apuração de eventuais desvios e apenas incita o ódio entre pessoas que deveriam conviver em harmonia em qualquer ambiente, seja de trabalho, seja político.”

Em recurso, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

  • Processo: 0739496-25.2020.8.07.0001

Informações: TJ/DF. 

Por: Redação do Migalhas

Ex-empregada em tratamento de câncer consegue manter plano de saúde

BV não pagará horas extras a empregado que exercia atividade externa

Trabalhista

Juíza considerou que não havia fiscalização da jornada por parte da instituição financeira.

A juíza do Trabalho substituta Liliane Mendonça de Moraes Souza, da 2ª vara do Trabalho de Caruaru/PE, determinou que o banco BV não terá de pagar horas extras a funcionário que exercia atividade externa. Magistrada considerou que não havia fiscalização da jornada por parte da instituição financeira.

 

Um gerente de relacionamento, que exercia atividade de financiamento de veículos, requereu pagamento de horas extras, sob a alegação de que o banco reclamado controlava sua jornada de trabalho.

Segundo suas alegações, trabalhava das 08h às 19h de segunda a sexta-feira, aos sábados das 08h às 13h e alguns domingos durante o ano das 08h às 17h. Diante da jornada informada em sua ação, requereu horas extras a partir da 6° diária e 30° semanal.

O banco, em sua defesa, afirmou que o reclamante desempenhava sua função externamente, estando enquadrado na exceção do art. 62, I, da CLT.

Na sentença, a juíza considerou os depoimentos das testemunhas e, do próprio reclamante, uma vez que confessou atender mais de uma região. Enfatizou, ainda, que não havia fiscalização diária quanto a jornada, que o gestor do reclamante possuía mais de 20 funcionários e estava lotado em Recife, não sendo possível tal fiscalização. 

“Dos depoimentos se depreende que os funcionários se organizavam quanto ao trabalho a ser exercido, sem possibilidade de real fiscalização. A comunicação com o gestor, nos moldes narrados pelas testemunhas, é apenas inerente ao exercício do cargo, de forma que não restou configurada a real fiscalização da jornada diária.”

Assim, julgou improcedente o pedido de horas extras e consectários.

Leia a decisão aqui.

Por: Redação do Migalhas

Ex-empregada em tratamento de câncer consegue manter plano de saúde

Brasil perdeu quase 30 mil indústrias em 6 anos, aponta IBGE

A indústria brasileira perdeu cerca de 28 mil empresas no intervalo de 2013 a 2019, mostra pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgada em 21 de julho. Os resultados do PIA-Empresa (Pesquisa Industrial Anual) apontam queda de 8,5% no número de fábricas abertas no período. No portal Nexo

O PIA registrou em 2013 cerca de 335 mil empresas em funcionamento no território brasileiro. Em 2019, eram 306,6 mil. O número é o menor registrado no País desde 2010, quando a pesquisa contabilizou 299 mil fábricas em funcionamento.

Segundo estudo, o Brasil atingiu o auge industrial em 2013, com mais de 300 mil empresas em funcionamento. Esse número começou a cair em 2014, quando a economia brasileira passou a demonstrar sinais de enfraquecimento.

O desemprego também foi uma das consequências da perda industrial. Em 2013, a área empregou cerca de 9 milhões de pessoas, número que caiu para 7,6 milhões em 2019, o equivalente a uma queda de 15,6% no número de postos de trabalho.

A pesquisa também apontou a diminuição dos salários no setor. Na indústria extrativa, a remuneração média passou de 5,9 salários mínimos para 4,6. Já nas indústrias de transformação, a redução foi de 3,3 para 3,1 salários mínimos.

 

Diap

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/90656-brasil-perdeu-quase-30-mil-industrias-em-6-anos-aponta-ibge

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Como a reforma trabalhista levou ao massacre dos trabalhadores

Brasil segue registrando seguidos recordes de desemprego, enquanto o subemprego e o trabalho informal também avançam

Em 13 de julho de 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) promulgava a Lei 13.467, que ficou conhecida como “reforma” trabalhista. A legislação foi aprovada a toque de caixa pelo Congresso Nacional, sob a falsa promessa de “modernização” trabalhista. Defensores da proposta anunciavam a criação de milhões de empregos e a dinamização da economia.

Passados quatro anos, o Brasil segue registrando seguidos recordes de desemprego. O subemprego e o trabalho informal também avançam, conformando um quadro de absoluta precarização das relações de trabalho. Superexplorados, os trabalhadores têm o acesso limitado à Justiça do Trabalho, sob pena de ter que pagar vultosos honorários advocatícios, caso seus pleitos não sejam acatados.

Tal precarização não se tratou de um efeito colateral não premeditado. Era o seu objetivo principal. De acordo com o professor Jorge Luiz Souto Maior, desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região e presidente da Associação Americana de Juristas (AAJ), foi um projeto defendido pelas elites econômicas do país para aumentar a exploração da força de trabalho, de modo a suprir as perdas causada pela crise internacional desencadeada em 2009, com efeitos que perduram até hoje.

Para o especialista, a reforma trabalhista representou um “massacre” da cidadania da classe trabalhadora, na perspectiva dos direitos humanos, sociais e trabalhistas. Nesse sentido, esse massacre contou, ainda, com a cumplicidade de setores do Judiciário, como o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, também contou com o apoio absoluto da imprensa tradicional, porta-voz dos interesses empresariais.

“Não houve modernização alguma, Mas uma precarização, pura e simples. E foi pretendida”, afirmou Souto Maior, em evento virtual realizado, na última quinta-feira (29), pelo núcleo da Baixada Santista (SP) da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Para o magistrado, “precarização” é um eufemismo para o aumento da exploração, sem a compensação dos direitos sociais. “É o rebaixamento da condição humana da classe trabalhadora. É o que se pretendeu fazer por meio da Lei 13.467. E está sendo cumprido. Inclusive pelas mãos do ramo jurídico, como um todo”, declarou Souto Maior. Segundo ele, em vez de um “balanço” dos efeitos da “reforma” trabalhista, é preciso seguir denunciando suas inúmeras inconstitucionalidades da legislação.

Ele chama a atenção para o “silêncio” e a “conivência” das instituições em relação a inúmeros abusos decorrentes da nova lei. “A começar pelo STF, que tem declarado a constitucionalidade de alguns dispositivos que são explicitamente inconstitucionais. Não bastasse a inconstitucionalidade formal, do ponto de vista do conteúdo, também é muito evidente, em diversos aspectos.”

Ele citou, por exemplo, a supressão, “de uma hora para outra”, do imposto sindical. Um ano depois, em meados de 2018, o STF decidiu, por 6 votos a 3, contra a obrigatoriedade do imposto sindical, apontando a contribuição voluntária como única alternativa para o financiamento das organizações. “Em muitos outros temas em que a inconstitucionalidade foi demandada, o Supremo simplesmente se calou”, ressaltou o desembargador.

Segundo Souto Maior, o STF se calou sobretudo, em relação ao fim do acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Desde a aprovação da “reforma”, trabalhadores que acionam o Judiciário e são derrotados em ações trabalhistas são obrigados a arcar com os honorários advocatícios gastos pela empresa que foi alvo da ação. Ele afirmou que as “punições” a que os trabalhadores estão sendo submetidos transcendem até mesmo os marcos da nova legislação. “E o Supremo não diz nada”, anotou.

O efeito “perverso”, segundo ele, é que as pessoas estão deixando de buscar o que ainda resta dos seus direitos. “Cria um obstáculo intransponível para muitos, que é a ameaça de gastar um dinheiro que não têm. Em muitas reclamações trabalhistas, alguns pedidos começam a ser evitados, demandas são reprimidas. Mas do assédio moral, do assédio sexual, ou de qualquer outra questão ligada à privacidade ou à intimidade, pensa duas vezes.”

Até o 2019, a reforma já havia causado uma verdadeira “bancarrota” no mundo do trabalho, com aumento do desemprego, subempregos, trabalho informal, salários rebaixados e aumento das doenças relacionadas ao trabalho. Como resultado, as grandes empresas registravam aumento dos lucros e as multinacionais ampliavam as remessas enviadas ao exterior. No entanto, com a chegada da pandemia no Brasil, em fevereiro de 2020, o mundo do trabalho passou a viver o que Souto Maior chama de “exploração completamente despudorada”.

Ele citou os efeitos das Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas no início da pandemia, que permitiram redução das jornadas de trabalho e, até mesmo, a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Tais cláusulas seriam fixadas em negociação individual entre patrões e empregados. Seus efeitos foram estendidos, em 2021, sob a forma das MPs 1.045 e 1046.

Souto Maior ainda listou outros direitos que foram suprimidos, contando com o aval do STF. “Eliminou a fiscalização no ambiente de trabalho, bem como a necessidade de exames médicos periódicos. Aumentou-se a possibilidade de extensão do banco de horas, sem nenhum tipo de compensação. Se suprimiu ou adiou o pagamento do FGTS. Possibilitou a redução de salários em 25%, 50% e até 70%. As pessoas continuaram trabalhando, mas com redução de salários e aumento de jornadas, sem equipamentos de proteção individual (EPIs), durante uma pandemia.”

Inclusive ele atribui como consequência dessas medidas o número elevado de mortos pela pandemia no Brasil, combinado com outras ações e omissões adotadas pelo governo Bolsonaro. “Novamente vendeu-se como benefício para a classe trabalhadora. Mas, não. As grandes empresas é que foram beneficiadas, mantendo seus lucros mesmo durante a pandemia. É um momento de extrema maldade com a classe trabalhadora, que conduziu à morte de milhares.”

Fonte: Rede Brasil Atual

Disponível em: https://vermelho.org.br/2021/08/02/como-a-reforma-trabalhista-levou-ao-massacre-dos-trabalhadores/

Ex-empregada em tratamento de câncer consegue manter plano de saúde

Número 2 do Ministério do Trabalho defende novos regimes de contratação, além da CLT

De acordo com Bruno Bianco, novos contratos contariam com proteção trabalhista e previdenciária, mas custo de contratação e burocracia seriam menores. Secretário-executivo disse que a ideia é incluir informais no sistema.


O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Bianco Leal, defendeu nesta segunda-feira (2) a criação de novos regimes de trabalho, fora da CLT, mas com proteção trabalhista e previdenciária.

Esses novos regimes, explicou o número 2 da pasta recém-criada pelo governo, não substituiriam a CLT, mas se somariam ao atual modelo. O foco seria a inclusão no mercado de trabalho dos informais, especialmente os jovens que buscam o primeiro emprego, e dos profissionais das novas tecnologias.

“Sem deméritos à CLT, estamos diante da criação de novas formas de trabalho para quais a CLT não se aplica”, afirmou Bianco durante webinar promovido pelos jornais “Valor Econômico” e “O Globo”.

O secretário ressaltou que as novas formas de contrato de trabalho estudadas pelo governo vão continuar garantindo proteção trabalhista e previdenciária aos empregados. A vantagem para as empresas, segundo ele, será o menor custo de contratação e menor burocracia.

“É isso que já fizemos com os motoristas de aplicativos quando transformamos eles em microempreendedores individuais, e isso que faremos com as outras tecnologias, com as outras plataformas”, disse Bianco.

Microempreendedores

Os motoristas de aplicativos de transporte podem se tornar microempreendedores individuais (MEIs) caso faturem até R$ 81 mil por ano.

Os MEIs têm acesso a benefícios como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família). Também têm um modelo simplificado de tributação, que reúne em uma única taxa os tributos INSS, ISS ou ICMS, ficando isentos dos demais.

O secretário ressaltou que outras categorias também podem virar MEIs, mas isso não será a regra. Por isso, o governo quer novas formas de contratação.

“Temos toda a sorte de trabalhadores de tecnologia, temos trabalhadores muito qualificados e poucos qualificados e temos que criar formalização para toda a cadeia. O MEI certamente vai se aplicar para alguns, mas temos que pensar em outras formas também, com a criação de novos contratos”, defendeu o secretário.

 

Jovens

Para os trabalhadores informais, especialmente os jovens que buscam o primeiro emprego, Bianco afirmou que o governo está apostando na medida provisória que cria os programas Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e BIQ (Bônus de Incetivo à Qualificação).

Esses programas preveem que as empresas contratem jovens entre 18 e 29 anos que estão fora do mercado formal de trabalho e pessoas acima de 55 anos desempregadas para receber uma bolsa de R$ 550 por 22 horas semanais. Metade da bolsa será paga pela empresa e a outra metade com recursos do Sistema S, se a medida provisória for aprovada.

A empresa deverá, ainda, fornecer qualificação para o trabalhador, seja por cursos próprios ou por cursos do Sistema S. O objetivo do governo é inserir no mercado e qualificar jovens que nem trabalham nem estudam. O contrato terá uma duração de até dois anos e não gerará vínculo formal.

“Temos que qualificar essas pessoas, fazer com que eles ingressem no mundo formal por meio da qualificação no trabalho, que é a ideia do governo federal, está na MP 1.045, que traz medidas que reduzem custo de contratação e proporcionam entrada do trabalhador no mercado a baixo custo”, afirmou Bianco.

 

Fonte: G1