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Carreteiro não será indenizado por dano existencial por jornada exaustiva

Carreteiro não será indenizado por dano existencial por jornada exaustiva

Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação a indenização de R$ 7 mil que a Nalessio & Nalessio Transportes e Comércio de Madeiras, em Piracicaba (SP), pagaria a um caminhoneiro carreteiro que alegava ter sofrido dano existencial por excesso de jornada. Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social para que seja reconhecido o dano existencial.

Horas extras habituais

O empregado alegou na reclamação trabalhista ter trabalhado em jornada média de 15 horas por dia, inclusive em domingos e feriados, o que, segundo ele, o impedia de desfrutar seu tempo livre com familiares, amigos ou de exercer atividades recreativas. Por sua vez, a empresa garantiu não ter cometido qualquer ato que pudesse violar a intimidade, a vida privada ou projeto de vida do caminhoneiro. A Nalessio afirmou ainda que as horas extras eram habituais. “Não houve qualquer ato ilícito cuja indenização estivesse obrigada”, completou.

Dano existencial

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP) entendeu indevidos os danos existenciais, uma vez que “extrapolação da jornada legal não é ato potencialmente capaz, por si só, de causar dor íntima ao obreiro ou dano à sua imagem no seu meio social”. O TRT da 15ª Região (Campinas/SP), contudo, deferiu o pedido sob o fundamento de que a jornada era exaustiva e que, “ante a violação reiterada dos limites relativos aos módulos semanal e mensal de trabalho e dos períodos de descanso, é claro o prejuízo à higidez física e mental do empregado, bem como à sua vida social e familiar”, diz a decisão.

Prova do efetivo prejuízo

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, conforme entendimento da SDI-1, “o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social”. Ressaltou que, no caso em questão, “não consta da decisão regional nenhuma prova de impedimento do reclamante de participar do convívio social ou se ocorreram mudanças em seus projetos pessoais”.

Assim, ausente prova do efetivo prejuízo decorrente da imposição de jornada excessiva), o órgão decidiu, por unanimidade, excluir a indenização por dano moral existencial.

(VC/RR)

Processo: RRAg – 11429-40.2016.5.15.0137

 

Fonte: TST

Carreteiro não será indenizado por dano existencial por jornada exaustiva

Uber transforma derrota judicial em marketing com oferta de férias e salário mínimo, mas não no Brasil

Justiça considerou que motoristas são trabalhadores e não autônimos, e empresa lançou campanha alardeando a concessão de diretos trabalhistas — mas só no Reino Unido.

 
 

Por BBC

 

Depois de tentar por cinco anos no Reino Unido convencer a Justiça de que seus motoristas eram “profissionais autônomos”, a Uber sofreu uma derrota classificada por sindicatos como “histórica” e reconheceu, em março de 2021, que seus profissionais são “trabalhadores”.

Com o vínculo garantido por lei, a empresa se viu obrigada a pagar direitos trabalhistas aos motoristas de maneira inédita em todo o mundo. Meses depois, no entanto, o que era derrota virou marketing.

Com o tema “Só na Uber”, a empresa espalhou outdoors por toda Londres divulgando “benefícios trabalhistas” como salário mínimo, férias remuneradas, aposentadoria e licenças maternidade e paternidade.

Mas o que também chama atenção é que estes direitos são garantidos “só na Uber”… do Reino Unido.

“A campanha tem como objetivo mostrar que somente na Uber os motoristas passam a receber férias, salário mínimo garantido e aposentadoria”, disse a empresa à BBC News Brasil. “Outras operadoras não oferecem estes benefícios.”

Questionada se os benefícios anunciados nas ruas de Londres também estarão disponíveis para motoristas em outros países, como o Brasil, a Uber negou: “Isso é algo único para o Reino Unido por causa da classificação de ‘trabalhador'”.

 

“O Reino Unido é o único país a ter um terceiro status de ‘trabalhador’, que fica entre um empregado pleno e um trabalhador autônomo (…) Eles não são funcionários e em nenhum outro lugar do mundo há essa classificação de emprego.”

Mais motoristas

Segundo o porta-voz, a Uber hoje tem 70 mil motoristas cadastrados e com direito a benefícios trabalhistas no Reino Unido. No Brasil, a companhia informou ter oficialmente “1 milhão de motoristas”.

De acordo com a Uber, a meta da campanha lançada em 18 de junho é aumentar o número de motoristas cadastrados e mostrar que outras empresas não oferecem os mesmos benefícios.

“Pretendemos expandir (de 70 mil) para 90 mil no fim de 2021, respondendo a um aumento na demanda”, disse a empresa.

Os cartazes espalhados em Londres trazem frases de efeito como “procura-se construtores de castelo de areia. Motoristas ganham pagamento de férias. Balde e pá não inclusos”.

Questionada sobre quantas peças publicitárias foram instaladas, a Uber disse que não divulga os números exatos.

O que diz a Justiça no Brasil

No Brasil, nenhum dos direitos anunciados pela empresa no Reino Unido é garantido a motoristas.

No mundo todo, a Uber enfrenta uma série de processos movidos por motoristas que tentam confirmar vínculos empregatícios com a empresa.

 

De um lado, argumenta-se que a Uber teria vínculo com os profissionais, uma vez que é a empresa que determina os preços das corridas, os valores pagos aos profissionais, as regras para admissão e expulsões e afins.

De outro, quem defende não haver ligação entre as duas pontas cita a autonomia que motoristas têm para escolher horários, o fato de poderem desligar o aplicativo quando quiserem ou trabalhar para outras empresas paralelamente.

No Brasil, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela quarta vez, em maio deste ano, que não há “relação de emprego” entre a Uber e os motoristas, destacando que o motorista “poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse” e “se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse”.

Segundo o ministro Guilherme Caputo, a decisão do Reino Unido, única no mundo, não deveria “ter repercussão” no Brasil.

“Se a Suprema Corte do Reino Unido entendeu que motoristas não são trabalhadores autônomos, tampouco deveria ter repercussão porque é um sistema jurídico completamente diferente do nosso”, afirmou, durante a decisão de maio.

No final de junho, juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, que responde por casos em Roraima e no Amazonas, rejeitaram um acordo firmado entre a Uber e um motorista e decidiram que existe vínculo empregatício com a empresa.

“O controle sobre os motoristas é elevado. Apesar de os trabalhadores serem remunerados apenas quando realizam viagens demandadas pelo aplicativo, a Uber mantém a coleta de informações dos motoristas mesmo quando não estão em uma corrida. A partir desses elementos, a empresa consegue delinear padrões”, apontou a decisão.

A Uber anunciou, à época, que recorreria da decisão, que em sua visão “representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio TRT e pelo TST”.

 

‘Trabalhadores’ X ‘empregados’

Foi em meio a este impasse que a Justiça do Reino Unido optou pela definição dos motoristas como “trabalhadores”, na decisão que garantiu aos profissionais um vínculo direto com a empresa — e, consequentemente, o direito aos benefícios agora anunciados.

Salário mínimo garantido, férias remuneradas e aposentadoria, três direitos dos empregos tradicionais que não são desfrutados por aqueles que trabalham na chamada “economia compartilhada”, em que consumidores alugam, tomam emprestado ou dividem recursos, em vez de comprá-los, agora estão à disposição dos motoristas ligados à Uber no Reino Unido.

Em 16 de março deste ano, a Uber anunciou que concederia isso aos seus motoristas no Reino Unido, informando que seus motoristas ganharão pelo menos o piso nacional pago a pessoas com mais de 25 anos: cerca de R$ 70 por hora.

Em audiência da Suprema Corte britânica, em fevereiro, a Uber havia se apresentado como um agente terceirizado de reservas, alegando que seus motoristas eram autônomos.

Mas o tribunal decidiu que os motoristas eram “trabalhadores”, categoria profissional no Reino Unido que faz com que tenham direito a salário mínimo, férias e aposentadoria.

“Nenhuma outra empresa no Reino Unido cumpre essa lei, então a campanha é para mostrar que apenas na Uber os motoristas obtêm esses benefícios”, afirmou.

 

Segundo a empresa, o benefícios aos motoristas são:

  • Pagamento no mínimo o equivalente ao salário mínimo para maiores de 25 anos (quase R$ 70 por hora), após aceitar um pedido de viagem e após descontos feitos pela empresa;
  • Todos os motoristas receberão férias com base em 12,07% de seus ganhos, pagos quinzenalmente;
  • Os motoristas serão automaticamente inscritos em um plano de pensão privada com contribuições do Uber juntamente com contribuições dos motoristas;
  • Manutenção do seguro gratuito em caso de doença ou lesão, bem como pagamentos de licença-maternidade ou paternidade, que estão em vigor para todos os motoristas desde 2018;
  • Todos os motoristas terão a liberdade de escolher se querem dirigir, quando e onde.

 

Fonte: G1

Carreteiro não será indenizado por dano existencial por jornada exaustiva

TSE desmente em tempo real teorias da conspiração levantadas por Bolsonaro

CLOROQUINA ELEITORAL

Por 

 

A live feita na noite desta quinta-feira (29/7) pelo presidente Jair Bolsonaro foi anunciada como o momento em que ele apresentaria provas da insegurança do sistema eleitoral brasileiro. O que se viu, contudo, foi uma série de ilações sem respaldo, que foram desmentidas em tempo real pelo perfil do Tribunal Superior Eleitoral no Twitter. próprio presidente admitiu que não dispõe de prova alguma para corroborar suas desconfianças. “Não tem como se comprovar que as eleições não foram ou foram fraudadas. São indícios. Crime se desvenda como vários indícios”, disse ele.

Os “indícios” apresentados pelo presidente circulam há anos na internet e já foram desmentidos exaustivamente.

Durante a transmissão, foram apresentados vídeos que tentam demonstrar que é possível fraudar o código-fonte das urnas eletrônicas para computar o voto de um candidato para outro.

O TSE, por seu lado, lembrou que “a integridade, segurança e auditabilidade da urna eletrônica são testadas e comprovadas publicamente em todas as eleições gerais e municipais do Brasil e acompanhadas por representantes da sociedade por meio do teste de integridade”.

Derretendo nas pesquisas eleitorais, o presidente disseminou informação mentirosa ao dizer que só três países no mundo usam urna eletrônica, entre eles o Butão. O TSE, por sua vez, esclareceu que 23 países usam urnas com tecnologia eletrônica em suas eleições gerais e outras 18 nações usam a urna em pleitos regionais. “Entre os países estão o Canadá, a Índia e a França, além dos Estados Unidos, que têm urnas eletrônicas em alguns estados”, diz trecho da checagem.

Por fim, o presidente afirmou que a apuração dos votos será feita pelos “mesmos que tornaram o ex-presidente Lula elegível e que o tiraram da cadeia”. A verdade, porém, é que a apuração dos votos é feita de forma pública.

Em seu portal, a corte eleitoral apresentou uma longa lista de links com desmentidos de informações falsas apresentadas pelo presidente da República. Eis alguns deles: 

— Alegação de que há sala secreta no TSE:

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Julho/fato-ou-boato-e-falso-que-a-apuracao-das-eleicoes-seja-feita-de-forma-secreta-por-servidores-do-tse

— Alegação de que a tecnologia da urna é a mesma desde 1996, de modo que estaria desatualizada:

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Julho/urna-eletronica-inconfundivel-por-fora-cada-vez-melhor-por-dentro

— Alegação de que prisão de hacker indica possibilidade de invadir sistema do TSE:

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Junho/fato-ou-boato-ataques-hackers-nao-afetaram-a-seguranca-das-eleicoes-municipais-de-2020 

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Julho/fato-ou-boato-urna-eletronica-brasileira-nao-foi-hackeada-nos-estados-unidos 

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-jul-29/tse-desmente-tempo-real-teorias-conspiracao-bolsonaro

Carreteiro não será indenizado por dano existencial por jornada exaustiva

Trabalhador PcD que arrastava caixas por longas distâncias deve ser indenizado

ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS

Por 

 

O desrespeito às normas de saúde a segurança das pessoas com deficiência (PCD) no trabalho configura lesão à sua dignidade e caracteriza dano extrapatrimonial. Dessa forma, a 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) condenou uma empresa multinacional de aparelhos hospitalares a indenizar em R$ 30 mil um ex-empregado PCD, por lhe exigir tarefas incompatíveis com suas necessidades especiais.

Autor precisa de bengala para se locomover123RF

Segundo os autos, o autor possui limitação nos membros inferiores e precisa de uma bengala para caminhar. Mesmo assim, precisava percorrer caminhos extensos — 800 metros na ida e na volta — até a portaria, em média cinco vezes ao dia, e arrastar caixas de 150 kg, sem auxílio de carrinho, nem mesmo rampa ou corrimão.

O homem alegava que o exercício de tais atividades teria agravado suas condições clínicas. Mas a juíza Ana Maria Fernandes Accioly Lins observou o laudo pericial e o parecer técnico elaborados e constatou que não havia nexo concausal entre a função desempenhada e a doença.

Mesmo assim, a juíza considerou que as condições de trabalho seriam indignas à pessoa com deficiência. A juíza lembrou que a ré contratou o homem “com plena ciência de sua limitação física”. Assim, para ela, a necessidade de percorrer longas distâncias e transportar equipamentos pesados “malfere a dignidade da pessoa humana e o seu valor social do trabalho”.

A sentença ainda determinou o pagamento de horas extras ao trabalhador, já que, após o encerramento de sua jornada, ele ainda trabalhava em média duas horas por dia em regime de home office, sem a devida remuneração. O ex-funcionário foi representado pelo advogado Jefferson Silva Queiroz.

Clique aqui para ler a decisão
1002829-29.2017.5.02.0205

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

Carreteiro não será indenizado por dano existencial por jornada exaustiva

Empresa tem de indenizar empregada por controlar pausas para ir ao banheiro

JOGO RÁPIDO

 

A restrição ao uso do banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador, uma vez que, nesse caso, a empresa impõe o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde.

A empregada dispunha de apenas cinco minutos diários para ir ao banheiro
Reprodução

Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar a Telefônica Brasil S.A., em Maringá (PR), a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma atendente por utilizar um programa de incentivo condicionado à restrição de pausas para ir ao banheiro.

Além de as pausas serem contadas para fins remuneratórios, havia a divulgação de um ranking pela empregadora. Segundo o colegiado, a conduta da empresa violou a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas da empregada.

Na reclamação trabalhista, a atendente contou que a empresa dispunha de um programa de incentivo variável (PIV) que, entre as possibilidades, considerava as pausas dos empregados para usar o banheiro. Segundo ela, havia um limite de cinco minutos diários que, se ultrapassado, gerava “fortes repreensões por parte do supervisor”, uma vez que o PIV era influenciado pelo desempenho da equipe. Ela relatou ainda que também eram enviados e-mails, não individualizados, com relatórios de estouro de pausas para toda a equipe, o que gerava atritos, exclusão e assédio pela empresa.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá deferiu a indenização. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) excluiu o dano moral sob o fundamento de que não configura assédio moral apenas a utilização do excesso de pausas, inclusive para idas ao banheiro, como critério para o pagamento de prêmio. A decisão diz ainda que o registro das pausas, inclusive para utilização do sanitário, não constitui motivo de constrangimento por se tratar de medida necessária.

Esse entendimento foi modificado pelo TST. A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, ressaltou que, pela vinculação das pausas, a perda de remuneração e pela divulgação do ranking para conhecimento dos colegas de trabalho, não há como se concluir que o controle era mera organização administrativa, e que tais restrições configuram lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RRAg 46-73.2017.5.09.0662

 

Carreteiro não será indenizado por dano existencial por jornada exaustiva

Juiz concede horas extras a funcionária cuja jornada era controlada remotamente

CONDIÇÕES COMPATÍVEIS

 

Para que o pagamento de horas extras seja afastado, é necessária a total impossibilidade de controle de jornada. Dessa forma, a 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) deferiu horas extras a uma gerente bancária de relacionamento cuja jornada era controlada por meios eletrônicos, como celular e e-mails.

Banco controlava a jornada da autora por meio de e-mail e celular corporativo 

A autora contou que cumpria a jornada entre 8h e 19h ou 19h30, de segunda-feira a sábado, com 40 minutos de intervalo. Também trabalhava em um domingo por um mês, das 8h às 14h ou 15h, sem intervalo. A instituição financeira alegou que a empregada não teria direito às horas extras, porque prestaria serviços externos e trabalharia em condições incompatíveis com o controle de jornada.

O juiz Fernando César da Fonseca lembrou que o inciso I do artigo 62 da CLT de fato estabelece que não se submetem às regras de horas extras os trabalhadores que exercem atividade externa incompatível com a fixação e o controle de trabalho.

Porém, de acordo com o magistrado, o enquadramento nesse dispositivo só é possível caso as atividades sejam completamente incompatíveis com a possibilidade de controle de jornada — ou seja, não basta que o empregador não queira controlar a jornada.

“Não se trata de uma mera faculdade exercer ou não o controle, mas sim de uma obrigação do empregador quando isso se mostra viável, sendo, portanto, regra a existência de jornada limitada e pagamento de horas extras”, apontou.

Para o juiz, as provas demonstraram que o controle de jornada era perfeitamente possível no exercício da função da autora. Uma testemunha que trabalhava junto à gerente confirmou que elas não batiam ponto, mas suas jornadas era controladas por meio de e-mail e celular corporativo. Outra testemunha afirmou que os horários de início e término da jornada eram informados ao gestor.

Assim, foi determinado o pagamento de horas extras, além da sexta hora diária e/ou 30ª hora semanal — já que a Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a duração normal do trabalho de empregados de bancos nos dias úteis é de 30 horas semanais. Com informações da assessoria do TRT-3.

0010162-23.2020.5.03.0106