Empresa que deixar de pagar salário a funcionário adoecido de Covid-19 é condenada a indenização por danos morais. Com esse entendimento, o juiz Ramon Magalhães Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT-11), condenou uma prestadora de serviços a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e indenização a empregado que passou quase cinco meses sem renda. O valor totaliza R$ 26.585,52.
Além do risco à saúde, cidadão enfrentou risco ao sustento por quase cinco meses.
O trabalhador prestou serviço terceirizado como agente de ressocialização, o que também levou o estado do Amazonas a ser condenado a pagar dívida trabalhista, já que o magistrado considerou não comprovada a efetiva fiscalização do contrato pelo ente público.
Entre abril e agosto de 2020, o funcionário não estava apto para exercer suas atividades, e não recebeu salário ou benefício previdenciário. A reclamada não prestou auxílio adequado ao encaminhar o reclamante ao órgão previdenciário e o deixou no chamado “limbo jurídico”.
O juiz destaca em seu relatório, com base nas provas dos autos, “a angústia” experimentada pelo reclamante com o trâmite do benefício no INSS. “Verifico ainda que os áudios evidenciam que o reclamante esteve procurando a empresa para tentar uma solução. A reclamada, por sua vez, indicava sugestões, mas não prova ter prestado auxílio efetivo”, apontou.
Neste caso, o relator pontua que está sedimentada na jurisprudência a responsabilidade do empregador a efetuar a remuneração do período, visto que o risco da atividade pertence a ele, segundo artigo 2º da CLT, além da vigência dos princípios constitucionais do valor social do trabalho e função social da empresa.
Além dos pagamentos, a condenada comprovará o recolhimento do FGTS de todo o período e a baixa da carteira de trabalho, reconhecido pedido de demissão do reclamante, dado que já possui novo emprego. Com informações da assessoria do TRT-11.
Clique aqui para ler a decisão 0000815-47.2020.5.11.0007
Não conseguir demonstrar, mesmo com o testemunhos, um desvio de função, não concede uma mudança de cargo, nem alterações salariais. A partir desse entendimento, a 2° Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de um empregado da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, que pretendia a condenação da companhia por desvio de função.
O funcionário da Cedae solicitava o pagamento das diferenças salariais
Segundo os autos, o empregado afirmou que estava enquadrado como “encarregado de turma”, mas que o cargo era formalmente reconhecido pela Cedae como “supervisor de operação, manutenção e obras”. Garantiu que os serviços executados estavam mais direcionados a trabalhos de operação do sistema de abastecimento de água, desvio de função que poderia ser comprovado por testemunhas. No processo, pediu que fosse reenquadrado na função exercida e que a Cedae pagasse diferenças salariais.
A empresa, em sua defesa, alegou que o empregado exercia apenas as atividades relacionadas ao enquadramento como encarregado de turma. A Cedae demonstrou haver resolução interna que “veda expressamente” a ocorrência de desvio funcional pelos seus empregados. Ainda, conforme a companhia, o empregado sequer preenchia os requisitos necessários para o exercício da função pretendida “e muito menos a qualificação necessária”.
O pedido do autor foi indeferido em 1° e 2° instância sob a justificativa de que o empregado não desempenhou a integralidade das tarefas próprias do cargo de supervisor. Para os tribunais, o perito da atuação de um empregado como encarregado de turma não indicava que ele exercia funções e tivesse atribuições superiores ao cargo em que se encontrava posicionado.
Ao analisar o processo, a ministra Maria Helena Mallmann observou que não há como afirmar ter havido alteração ilícita do contrato de trabalho ou enriquecimento ilícito da empresa. Segundo ela, o desvio de função não foi demonstrado, nem há elementos para se concluir que as atividades desempenhadas pelo empregado eram incompatíveis com o cargo no qual estava enquadrado, “a ponto de gerar desequilíbrio contratual a justificar uma contraprestação pecuniária adicional à remuneração”, explica.
Com relação à prova testemunhal, a magistrada destacou a conclusão do tribunal regional de que o depoimento indicado, que comprovaria ter o empregado atuado como supervisor, não tem valor de prova maior sobre o laudo pericial. Em seu voto, a relatora acolheu a tese do tribunal de 2° instância de que o depoimento estaria permeado por expressões que demonstravam falta de rigor técnico pelas testemunhas e incertezas sobre os fatos para enfrentar a questão.
Assim, o pedido foi indeferido. O trabalhador ainda interpôs recurso (embargos de declaração), que foram rejeitados pela 2° Turma. Com informações da assessoria do TST.
A 8ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região reformou uma decisão de primeiro grau que havia indeferido um pedido de restabelecimento de auxílio-doença. Ele havia sido suspenso na esfera administrativa e a segurada, então, entrou na Justiça, mas o pleito foi inicialmente negado pela Vara Única de Nuporanga (SP).
Desembargador lembrou que cabe ao INSS observar determinação judicial e seguir pagando o auxílio-doença
Ao analisar o agravo de instrumento contra a decisão do juízo de piso, o TRF-3 considerou que, no caso, havia um acórdão já transitado em julgado segundo o qual “deve ser mantido o auxílio-doença concedido em sentença enquanto perdurar a incapacidade, devendo ser comprovada mediante perícia médica”.
Mas, no caso concreto o INSS não procedeu a nova avaliação da segurada. Ao dar provimento ao recurso, o relator, desembargador federal Newton De Lucca, explicou que o artigo 101, da Lei 8.213/91, autoriza a revisão do benefício por incapacidade no âmbito administrativo. Mas considerou justamente que já havia o acórdão transitado em julgado, que não poderia ter sido desconsiderado pela Administração.
O julgador apontou que o benefício foi interrompido administrativamente sem autorização do Poder Judiciário e lembrou que cabe ao INSS “observar a determinação judicial, sendo vedada a cessação do auxílio sem a realização da reabilitação profissional”.
Clique aqui para ler a decisão 5003290-78.2021.4.03.0000
Ainda que não redunde em estabilidade, por falta de previsão legal neste sentido, a preservação do contrato de trabalho do empregado portador de doença grave tem por fim último a inviolabilidade do direito à vida, previsto no caput do artigo 5º da Constituição, dado que a manutenção da renda e do emprego é vital para a sobrevivência do empregado doente.
Testemunhas desmentiram justificativa do banco de que dispensa foi causada para reestruturação de setor
Com base nesse entendimento, a juíza Adriana de Cassia de Oliveira, da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, condenou um banco a reintegrar um funcionário diagnosticado com Parkinson em 2017 e dispensado em 2019. Ao romper o contrato de trabalho, a instituição financeira alegou que estava passando por uma “restruturação do setor”.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o depoimento da primeira testemunha ouvida a convite da própria reclamada desconstitui a tese defensiva ao afirmar, de forma taxativa, que “no mês da dispensa do reclamante, pelo que se recorda, este foi o único desligamento; que na época da dispensa do reclamante não houve reestruturação do setor”.
A julgadora também pontuou que a justificativa do banco sobre o suposto desconhecimento do estado clínico do trabalhador foi desmentida por testemunhas que confirmaram terem percebido os tremores característicos da enfermidade.
“Assim, considerando o teor da prova oral e o fato de que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus quanto à comprovação de que a dispensa ocorreu por reestruturação do setor, forçoso concluir que a dispensa foi discriminatória, ferindo diversos preceitos constitucionais, dentre os quais a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), a erradicação de qualquer tipo de preconceito e discriminação (art. 3º, IV, CF), o princípio da igualdade (art. 5º, caput e art. 7, CF) e o próprio direito à vida (art. 5º, caput, CF)”, escreveu na decisão.
Diante disso, a juíza determinou a imediata reintegração do funcionário, o restabelecimento de seu plano de saúde e o pagamento dos salários do período em que esteve afastado do banco. O trabalhador foi representado por Henrique Fittipaldi Lopes, do Crivelli Advogados.
Clique aqui para ler a decisão 1000211-51.2020.5.02.0385
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
“A popularidade do presidente de extrema direita caiu nas últimas semanas em meio a escândalos de corrupção durante a pandemia”, destaca o inglês The Guardian
O inglês The Guardian noticia as manifestações ocorridas no sábado (24), quando milhares de manifestantes saíram às ruas de várias cidades brasileiras para exigir o impeachment de Jair Bolsonaro. “A popularidade do presidente de extrema direita caiu nas últimas semanas em meio a escândalos de corrupção durante a pandemia”, diz o jornal.
“Esta semana, foi divulgada a notícia de que o Ministério da Defesa do Brasil disse à liderança do Congresso que as eleições do próximo ano não aconteceriam sem emendar o sistema de votação eletrônico do país para incluir um registro em papel de cada votação”, destaca. Bolsonaro sugeriu várias vezes, sem evidências, que o sistema atual está sujeito a fraudes, alegações que o governo brasileiro negou. Ele enfrenta a reeleição no ano que vem, em uma disputa em que deve enfrentar seu adversário político, o ex-presidente de esquerda Luiz Inácio Lula da Silva. As pesquisas mostram que Bolsonaro perderia para Lula.
O francês Le Monde também destacou que dezenas de milhares de brasileiros saíram às ruas no sábado, exigindo o impeachment de Bolsonaro por sua gestão da crise de saúde, enquanto o saldo da epidemia ultrapassa meio milhão de mortos.
“Os manifestantes marcharam pelo quarto fim de semana consecutivo a convocação de partidos e sindicatos de esquerda, principalmente, contra o presidente de direita, que está sendo investigado por supostamente fechar os olhos ao desvio de recursos públicos na compra de vacinas”, informa.
Os protestos ainda ganham destaque nos franceses Le Figaro e L’Obs, nos argentinos La Nación e Clarín, no chinês Global Times, no alemão Frankfurter Allgemeine Zeitung, no belga La Venir, nos portugueses Diário de Notícias e nos canais de TV do Catar, Al Jazeera, e na americana CNN.
Os despachos da Reuters — Brasileiros voltam às ruas para exigir impeachment de Bolsonaro — e da espanhola EFE — Brasil volta às ruas em massa para exigir a retirada de Bolsonaro —contribuíram para ampliar a percepção do aumento do descontentamento com o governo brasileiro.
A produção de cimento, por exemplo, está 22% superior ao que registrava em 2019. No setor de papel, o crescimento é de 15% e no de plásticos, de 7,9% Por Estadão Conteúdo
Entre 13 dos mais importantes setores da indústria brasileira, 10 já retomaram ou superaram, nesta metade do ano, níveis de atividade que exibiam antes da chegada da covid-19 ao país.
A produção de cimento, por exemplo, está 22% superior ao que registrava em 2019. No setor de papel, o crescimento é de 15% e no de plásticos, de 7,9%. A expectativa é que esses setores possam seguir acelerando, ancorados, principalmente, no avanço da vacinação, que pode elevar o consumo. Mas há algumas barreiras a serem superadas para que isso aconteça.
A maior preocupação é que uma nova cepa do vírus obrigue governos a novamente adotarem medidas de isolamento, o que poderia ter efeito direto na esperada recuperação da economia. Mas há também os desafios da pressão de custos de matérias-primas e de energia elétrica, juros mais altos, desemprego e falta de componentes para a produção em alguns setores.
Pedro Renault, economista do Itaú Unibanco, diz que a tendência para o segundo semestre é de “normalização”, embora não plena, em vários segmentos. Para ele, parte da indústria está com atividade aquecida mais em razão de reposição de estoques do que por crescimento da demanda. Segundo ele, o consumo de bens duráveis, por exemplo, tende a diminuir em segmentos como o de eletroeletrônicos.
Renault também alerta para o aumento dos juros, que muda a capacidade de investimento das empresas e a do consumidor em se financiar. “Isso tende a tirar um estímulo da economia que está presente agora.” A taxa Selic está hoje em 4,25% ao ano. A projeção de economistas ouvidos pelo Banco Central no boletim Focus é de que termine o ano a 6,75%.
Fabio Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), também vê um cenário positivo, “mas não dourado”, para o segundo semestre. Para ele, há vários obstáculos, como a alta do preço da energia, que deverá ser repassada às mercadorias. “A energia corrói parcela significativa da renda do consumidor e sobra menos para o consumo.”
Demanda alta
Levantamento feito pelo Itaú Unibanco indica que entre os setores com desempenho acima do período pré-pandemia está o siderúrgico – com boa parte da demanda vinda da construção civil -, e o de embalagens que, por sua vez, movimenta a indústria de papel.
Na área da siderurgia, a produção de aço bruto cresceu 4% na primeira metade do ano na comparação com igual período de 2019, com um total de 18 milhões de toneladas. No ano passado, com muitos fornos desligados nos primeiros meses da crise, foram produzidas 14,6 milhões de toneladas.
A perspectiva inicial do setor para este ano inteiro era de alta de 6,7% na produção ante 2020, mas em maio o índice foi revisto para 11% e, neste mês, para 14%, o que daria 35,8 milhões de toneladas, informou Marco Polo de Mello Lopes, presidente executivo do Instituto Aço Brasil. Se confirmado, o volume será quase 10% superior ao de antes da covid-19.
“Consumo de aço e desenvolvimento econômico andam juntos, não é à toa que está se fazendo revisão de PIB, pois, de fato, está ocorrendo uma recuperação”, diz Lopes. O Aço Brasil trabalha com a expectativa de alta de 5% na economia este ano.
Já a indústria de papel aumentou sua produção em 15% no primeiro semestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2019, numa soma de 1,99 milhão de toneladas, de acordo com dados da Associação Brasileira de Embalagens em Papel (Empapel). Parcela importante da demanda veio do crescimento de compras pelo e-commerce e do delivery de alimentos.
Componentes
Ao contrário dos fabricantes de aço, o setor automotivo está na lista dos mais distantes em retomar níveis de antes da pandemia. A produção de veículos está 21,8% abaixo dos números de 2019, com 1,15 milhão de unidades registradas na primeira metade do ano.
Renault, do Itaú Unibanco, pondera que a demanda por veículos está aquecida, mas há um gargalo no fornecimento de semicondutores que tem levado várias montadoras a interromperem a produção. Com isso, faltam veículos nas revendas. O modelo mais vendido no País atualmente, a picape Fiat Strada, tem fila de espera de três meses.
“Apesar da produção menor, o setor está conseguindo aumentar preços, preservando um pouco melhor as margens, e está priorizando a produção de veículos mais rentáveis”, diz Renault. Segundo ele, embora o volume produtivo esteja bem abaixo de 2019, a saúde financeira do setor não é tão preocupante.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Carlos Moraes, entre 100 mil a 120 mil veículos deixaram de ser produzidos no primeiro semestre por causa da escassez de itens eletrônicos, o que ajuda a retardar a recuperação do setor. “Trabalhamos com período de três anos, mais ou menos, para voltarmos aos patamares de 2019.”
A Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) diz que o setor pretendia comprar 800 mil veículos novos no decorrer do ano. Em razão das dificuldades de produção, a entidade acredita que no máximo 50% desse potencial será realizado, com compras entre 380 mil a 400 mil automóveis e comerciais leves.
Outro setor que enfrenta esse tipo de escassez, embora em menor escala, é o de eletroeletrônicos. Em junho, segundo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), 46% das empresas relataram dificuldades em obter componentes eletrônicos vindos da Ásia, porcentual que chegou a 58% em abril. Ainda assim, de janeiro a maio o setor melhorou em 1,8% seu índice de produção ante igual período de 2019.
Varejo
Fora da área industrial, um setor com elevadas perdas desde o início da pandemia é o comércio varejista. Fabio Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC), calcula em R$ 873,4 bilhões a perda acumulada de fevereiro de 2020 a maio deste ano. Ele ressalta que há discrepância entre segmentos, com supermercados, produtos alimentícios e bebidas, por exemplo, avançando na pandemia, e segmentos como equipamentos e materiais para escritório e informática, tecidos, vestuário e calçados apresentando perdas significativas.
As vendas online, por outro lado, se destacaram. Para Pedro Renault, economista do Itaú Unibanco, o e-commerce “ganhou uma participação que não vai devolver mesmo após a pandemia”. Esse tipo de venda puxou também a logística que, antes, atuava com grandes centros de distribuição em galpões fora dos centros urbanos. “Agora, as empresas buscam terrenos dentro das cidades e atuam com o chamado ‘last mile’, que é a entrega com um caminhãozinho na porta do cliente.”
A previsão da CNC é que o varejo, no geral, tenha uma alta de 4,5% nas vendas este ano, a maior taxa em nove anos. Mas Bentes ressalta que o aumento é sobre uma base fraca.
A consultoria Deloitte avalia que, até outubro, o cenário econômico do país seja mais positivo, com retomada acentuada de várias atividades e número maior de pessoas vacinadas. A expectativa é de que alguns setores, como o de turismo e eventos, devem voltar lentamente, pois há demanda reprimida.
“Só que o nível de endividamento de várias empresas cresceu”, diz Giovanni Cordeiro, economista-chefe da Deloitte. Segundo ele, relatório do Banco de Compensações Internacionais (BIS) prevê que empresas de mercados emergentes fortemente afetadas pela crise vão levar cerca de dois anos para pagar suas dívidas.
Para as empresas do Brasil, o BIS calcula que as mais endividadas terão de dedicar 45% do lucro líquido para sanar seus débitos. Na opinião de Cordeiro, haverá um movimento de ajustes, pois muitas empresas não vão conseguir se recuperar, até porque a taxa de desemprego no país permanece em alta, subtraindo o poder de compra da população.