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TRT-PR promove audiências de conciliação s

TRT-PR promove audiências de conciliação s

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) realiza em Londrina, entre hoje e amanhã, audiências de conciliação em processos que estão na fase de admissibilidade de recurso de revista – quando as partes desejam recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Londrina será a primeira cidade do Interior do Paraná a receber a estrutura da Vice-Presidência do TRT-PR, responsável por esse tipo de demanda.
O vice-presidente do TRT-PR, desembargador Altino Pedrozo dos Santos, destacou que o objetivo é descentralizar o atendimento para ampliar o acesso à Justiça, diminuir deslocamentos e reduzir o custo dos processos. A Vice-Presidência possui competência para tentar conciliar demandas a partir da publicação do acordão do TRT até o julgamento definitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho. A iniciativa de tentar acordo em processos na fase de admissibilidade de recurso de revista é da atual presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, que recebeu menção honrosa do II Prêmio Conciliar é Legal pelo trabalho.
TRT-PR promove audiências de conciliação s

Trabalhador que presenciou acidente grave consegue rescisão indireta do contrato de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que converteu em rescisão indireta o pedido de demissão de um ex-trabalhador da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda. O trabalhador pediu demissão por não ter conseguido superar o trauma psicológico causado por um acidente que vitimou seis colegas de trabalho no pátio da empresa em 2007.

 

Acidente

O trabalhador descreve na inicial que foi contratado como ajudante geral para carregar, descarregar e lixar botijões e cilindros de gás de 13, 20, 45 e 90 kg recebidos de outras empresas fornecedoras. A requalificação dos botijões de gás atende a uma determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e tem como finalidade garantir aos consumidores de gás liquefeito de petróleo (GLP) a devida segurança na utilização de vasilhames (botijões) dentro de suas residências e/ou estabelecimentos. A certificação do serviço é feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.

O ajudante revela que, em junho de 2007, ocorreram três acidentes com fogo no pátio da empresa. O primeiro foco teria ocorrido sem deixar vítimas. No segundo, um dos empregados foi hospitalizado com queimaduras de primeiro grau no rosto e de segundo e terceiro graus nos braços. No terceiro, uma grande explosão acabou vitimando seis empregados, que morreram em decorrência de queimaduras que chegaram a 90 % do corpo.

Segundo o trabalhador, a explosão ocorreu quando a válvula de um dos botijões, que estava quase cheio, foi aberta em local inapropriado, próximo a maçaricos, lixadeiras e soldadores. Ele conseguiu se refugiar em um vestiário onde ficou por cerca de três minutos, até baixar o fogo, e, ao sair, viu colegas correndo com o corpo em chamas, e outros caídos. Logo depois, foi levado ao hospital com alguns colegas com ferimentos mais leves, pois tinha dificuldade em respirar. Após passar a perícia técnica da polícia, retornou ao trabalho e foi obrigado a limpar o pátio onde, segundo ele, havia “roupas queimadas com restos mortais de seus colegas”.

 

Pedido de demissão

Depois do ocorrido, o auxiliar foi encaminhado a sessões com um psiquiatra pago pela empresa, que recomendou seu afastamento do trabalho. Depois de ter uma licença de 15 dias, o médico concedeu mais quinze dias. Este segundo período não foi aceito pela empresa. Segundo a inicial, um supervisor se referiu aos funcionários em tratamento dizendo que eles estavam “de frescura”. A empresa, ainda de acordo com a inicial, teria cancelado o tratamento, acusando o psiquiatra de tentativa de “golpe” e o funcionário de “se aproveitar da situação”, obtendo sucessivos atestados.

Diante disso, o funcionário pediu demissão, por não mais conseguir trabalhar devido ao abalo psicológico sofrido. Na ação trabalhista, pediu indenização por dano moral, adicional de insalubridade (que alegou nunca ter sido pago) e a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com o consequente pagamento das verbas decorrentes do fim da relação de emprego.


Rescisão Indireta

A 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) considerou que o abalo psicológico alegado não seria motivo suficiente para a conversão do pedido de demissão, por se tratar de pedido genérico. Concedeu R$ 6 mil por danos morais e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade.

O trabalhador recorreu ao Regional, que converteu a demissão em despedida indireta. Segundo a decisão, a falta de medidas de segurança do trabalho atrai a aplicação do artigo 483, alínea “c”, da CLT, o qual autoriza a rescisão do contrato de trabalho quando o trabalhador “correr perigo manifesto de mal considerável”.

Na razões do seu recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalhador é que teria pedido demissão e, portanto, não deveria ter sido concedida a rescisão indireta. Para ela, na rescisão de contrato de trabalho se faz necessária a “presença do princípio da atualidade”, ou imediatidade, entre a despedida e a justa causa, e, no caso, o trabalhador ajuizou a ação dois anos depois do ato que alegava como motivo para a rescisão indireta.

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que a decisão Regional não tratou do princípio da imediatidade e não emitiu tese a respeito, conforme exigido pela Súmula 297, itens I e II, o que impediu a demonstração de divergência jurisprudencial. Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso da empresa, mantendo a decisão regional.

(Dirceu Arcoverde/CF)                          

Processo: RR-112400-79.2009.5.04.0203

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Montadoras do ABC passam a trabalhar 4 dias por semana

Com pátios lotados, montadoras do ABC paulista estão adotando a semana de quatro dias de trabalho, casos daVolkswagen e da Ford. A Mercedes-Benz, fabricante de caminhões e ônibus deu licença remunerada de um mês, a partir desta semana, para 480 funcionários.
A General Motors suspendeu trabalhos programados aos sábados na fábrica de São Caetano do Sul, assim como aFiat, de Betim (MG), que também pode dar férias coletivas a 2 mil trabalhadores na próxima semana, segundo os sindicatos de metalúrgicos.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, aproveita a reunião de hoje, em Brasília, do Conselho de Competitividade do Setor Automotivo para levar ao governo pedido de medidas emergenciais para evitar que o quadro piore e ocorram demissões.

Ele defende a intervenção do governo para o fim das restrições ao crédito ao consumidor, mais redução de juros e ampliação dos prazos de financiamento. “Os bancos privados continuam sabotando a economia, ao dificultar a concessão de crédito e o governo precisa agir de forma mais dura com eles ou colocar os bancos públicos para concorrer mais fortemente”, diz.

Segundo Nobre, a Volkswagen já dispensou boa parte dos trabalhadores da fábrica de São Bernardo do Campo na última sexta-feira e volta a adotar a medida nesta sexta. “As dispensas estão sendo anunciadas semanalmente”. Segundo ele, a Volkswagen havia programado jornadas extras aos sábados, suspensas por causa dos altos estoques.
A semana de quatro dias também está sendo adotada pela Ford nas linhas de carros e caminhões. Além disso, a unidade de caminhões parou ontem e só retomará atividades na próxima semana. Nenhuma das duas montadoras se pronunciou.
A Mercedes-Benz informa que a licença para 480 de um total de 6 mil funcionários é para evitar acúmulo de veículos no pátio. Em abril, a empresa já havia dado férias coletivas de dez dias para todos os trabalhadores. A Scania já deu quatro folgas e negocia novas paradas.
Para o segmento de caminhões, Nobre defenderá política específica com redução de preços dos veículos, do combustível (diesel S-50) e do aditivo, e ampliação da rede de abastecimento. O setor enfrenta dificuldades após a obrigatoriedade, a partir deste ano, da introdução da nova tecnologia, chamada de Euro 5, que reduz a emissão de poluentes, mas encarece os preços dos veículos em cerca de 15%.
“A queda nas vendas neste início de ano era prevista, mas está mais forte do que esperávamos”, diz Nobre. Segundo ele, além do preço, os consumidores estão receosos em adquirir os novos veículos por temerem desabastecimento em razão da falta do S-50.
Segunda-feira, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) informou que o setor encerrou abril com 366,5 mil veículos em estoque, o equivalente a 43 dias de vendas. É o maior nível desde novembro de 2008, no auge da crise financeira global, quando o encalhe atingiu 56 dias.
As vendas no primeiro quadrimestre caíram 3,4% em relação ao mesmo período de 2011, para 1,076 milhão de veículos. Já a produção teve recuo de 10,1%, para 998,9 mil unidades. Só a produção de caminhões caiu 30% e a de ônibus, 35%.
A reportagem é de Cleide Silva 
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Empregado ganha hora extra por trajeto no trabalho

TEMPO CONTADO

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um empregado da Volkswagen 30 minutos de horas extras diárias, relativas ao tempo gasto por ele no trajeto entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho. O relator do recurso na 3ª Turma, ministro Horácio de Senna Pires, mencionou a Súmula 429 do tribunal na decisão.

De acordo com a jurisprudência do TST, quando o trabalhador levar mais de dez minutos no trajeto entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho, o tempo gasto é considerado à disposição do empregador. Assim, como o empregado gastava 15 minutos na entrada do trabalho e outros quinze na saída, o relator determinou que esse período fosse remunerado.

O TST também isentou o funcionário do pagamento de multa por litigância de má-fé que havia sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A multa decorreu de o empregado ter se mantido em silêncio quando intimado para se manifestar a respeito da alegação da empresa de uma litispendência, pois um dos pedidos era idêntico a de outra ação ajuizada por ele. O TRT-SP considerou a atitude do empregado desrespeitosa à parte contrária e à Justiça.

O relator do TST retirou a multa com o entendimento que a conduta não se enquadrava em nenhuma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil, que trata da litigância de má-fé. Segundo o ministro Senna Pires, entre essas hipóteses “não se inclui a ausência de manifestação de parte quando intimada a tanto”.

Assim, o relator deu provimento ao recurso do empregado para absolvê-lo da multa por litigância de má-fé e deferir-lhe 30 minutos diários de horas extras referentes ao percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho, com adicional de 50% e reflexos. Seu voto foi seguido por unanimidade. 

 

Clique aqui para ler o acórdão.

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Gestante que recusa volta ao cargo não perde indenização

PERÍODO DE ESTABILIDADE

A recusa de uma ex-empregada, demitida durante a gravidez, de retornar ao trabalho não lhe retira o direito de ser indenizada. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu condenar a Predial Administradora de Hotéis Plaza S.A. a pagar indenização a ex-funcionária pelo período de estabilidade, mesmo após ela não ter aceitado convite de reintegração feito pela empresa.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator de recurso da auxiliar de limpeza, ressaltou que foram preenchidas as duas condições previstas pela jurisprudência predominante no Tribunal para que ela fizesse jus à indenização: a gravidez durante o contrato de trabalho e a demissão imotivada. Para ele, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  (ADCT), ao vetar a dispensa arbitrária da empregada grávida, não condicionou o direito previsto a que “a empregada postule primeiro a sua reintegração ou aceite retornar ao emprego caso o retorno lhe seja garantido”.

Na primeira audiência do processo, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC), foi recusada nova proposta de retorno. A primeira instância definiu essa atitude como renúncia à estabilidade e condenou a Predial a indenizá-la somente pelo período compreendido entre a demissão e o primeiro convite de retorno, em fevereiro de 2010. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, a trabalhadora “renunciou expressamente ao emprego”, pois não teria ficado evidenciado que a empresa agiu com intuito de lesar algum direito. “Nada justifica o fato de a trabalhadora não ter aceitado a proposta da empresa de reintegração, embora, comprovadamente, ciente dela”, concluiu o Tribunal.

A autora do processo entrou na Predial em fevereiro de 2009 e foi demitida em janeiro de 2010, com oito semanas de gestação. Em fevereiro, ela recusou uma proposta da empresa de voltar ao serviço e, em abril, ajuizou ação trabalhista solicitando a indenização pelo período de estabilidade. 

Processo RR-1768-34.2010.5.12.0039

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Juiz de 1ª instância estende benefício a mais mães adotivas

DE SÃO PAULO

Mães que adotem crianças com mais de um ano e adolescentes têm, a partir deste mês, direito a receber salário-maternidade de 120 dias.

Antes, o benefício era concedido apenas a mães biológicas ou a quem adotasse crianças menores de um ano.

A decisão, de primeira instância, da Justiça Federal de Santa Catarina vale para todo o país. O INSS pode recorrer.

A legislação trabalhista já assegurava licença-maternidade de quatro meses às mães adotivas. Mas a previdenciária garantia ao INSS o direito de conceder o benefício do salário durante apenas 90 dias para quem adotava crianças de um a quatro anos e durante 30 dias para as mães de filhos adotivos com idade entre quatro e oito anos. Acima dessa faixa etária não havia salário.