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Redução da escala de trabalho melhora saúde mental sem comprometer produtividade

Redução da escala de trabalho melhora saúde mental sem comprometer produtividade

Estudos indicam que jornadas longas de trabalho, como a escala 6×1, tendem a aumentar os índices de adoecimento mental; enquanto jornadas menores podem melhorar o bem-estar sem reduzir a produtividade, desde que acompanhadas de reorganização produtiva eficiente. Mas especialistas alertam: mesmo com planejamento, há risco de intensificação do ritmo de trabalho.

A escala 6×1, que prevê seis dias consecutivos de trabalho e um de descanso, totalizando geralmente 44 horas semanais, predomina nos setores de comércio, serviços e agronegócio no Brasil. Uma mobilização nacional contra o regime ganhou força no fim de 2023, e em 2025 a PEC 8/2025 propôs extingui-lo.

O debate ocorre em meio ao crescimento do adoecimento ocupacional. Em 2025, o Brasil registrou mais de 800 mil comunicações de acidentes de trabalho — o maior número desde 2016 —, sendo 2,8% do total acumulado referentes a doenças decorrentes das condições laborais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. No mesmo ano, mais de 500 mil afastamentos foram concedidos por transtornos mentais, segundo dados do Ministério da Previdência Social. E entre 2014 e 2024, as notificações de burnout aumentaram 96,4%, segundo estudo de 2025 da Revista Brasileira de Medicina do Trabalho (RBMT).

Para Ricardo Luiz Coltro Antunes, professor de sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp, a natureza do adoecimento mudou com o trabalho. Se na era industrial os danos atingiam principalmente o corpo em função do ritmo das máquinas, hoje a pressão por metas e o controle digital tornam o sofrimento mais interiorizado.

Mas a escala 6×1 não explica sozinha o adoecimento, observa Giovanni Antonio Pinto Alves, professor do doutorado em ciências sociais da Unicamp e coautor do livro Precarização do trabalho e saúde mental. A escala funciona como um agravante dentro de uma estrutura que reúne ritmos intensos, salários baixos, gestão por metas e enfraquecimento sindical.

Número de comunicações de acidente de trabalho (CAT) registradas em documento oficial enviado e validado na Previdência Social entre os anos de 2012 e 2025, segundo dados do site do Ministério da Previdência Social (Crédito: Vanessa Ayres Pereira)

Como a escala afeta a saúde

O principal mecanismo de adoecimento é a redução do tempo de recuperação. Alves chama isso de “erosão das fronteiras entre tempo de trabalho e tempo de vida”. Com apenas um dia de folga, muitos trabalhadores usam o dia livre para tarefas domésticas e descanso físico básico, sem tempo para lazer, convivência, cultura e outras atividades importantes para a saúde mental. O problema se agrava com a necessidade de longos deslocamentos urbanos. Um estudo brasileiro de 2026 na revista Recima documenta esse desequilíbrio e associa a menor frequência de lazer a piores indicadores de saúde mental.

Mulheres podem ser mais afetadas, já que o emprego remunerado se soma ao trabalho doméstico não pago. No estudo da RBMT, mulheres de 35 a 49 anos concentraram 75,6% das notificações de burnout. Os especialistas também apontam trabalhadores mais velhos como grupo vulnerável.

O que acontece com a produtividade

Uma pesquisa publicada em 2025 na Nature Human Behaviour acompanhou 2.896 funcionários de 141 organizações em seis países de língua inglesa, que testaram por seis meses a redução da escala 5×2 para 4×3. Os resultados mostraram melhora nos índices de burnout, satisfação e saúde física e mental, mediadas por menos fadiga, problemas de sono e dificuldade no trabalho.

Segundo Wen Fan, socióloga do Boston College e autora do estudo, 90% das organizações mantiveram a escala após o teste, sem sinais claros de queda de receita, rotatividade ou satisfação dos clientes. Ela ressalta, porém, que é difícil definir produtividade, já que indicadores variam conforme o setor (hospitais e fábricas diferem de escritórios, por exemplo).

O estudo envolveu a escala 4×3, foi conduzida em países desenvolvidos e concentrou-se em empresas de serviços e trabalhadores assalariados, o que limita a generalização das conclusões. Ainda assim, outras pesquisas também associam descanso à eficiência.

Um estudo australiano de 2025 na revista Buildings mostrou que reduzir de seis para cinco dias manteve ou elevou a produtividade percebida na construção civil, com melhor planejamento e menos retrabalho. Já uma pesquisa brasileira de 2024 na revista Aracê indicou que escalas de seis dias ou mais podem prejudicar a produtividade a médio prazo, por fadiga e recuperação ineficiente.

Reorganizar, não apenas comprimir

Antes do teste, as empresas estudadas por Fan passaram por dois meses de preparação. Para a pesquisadora, “a reorganização é elemento-chave” para melhorar o bem-estar sem comprometer produtividade ou receita.

Nessa fase, gestores e empregados revisaram processos, conversaram com organizações que já haviam adotado o modelo e incentivaram as equipes a identificar fluxos de trabalho ineficientes. Para manter o atendimento aos clientes, algumas empresas adotaram equipes em duplas e horários escalonados. Ferramentas de inteligência artificial, segundo Fan, também podem ajudar nesse processo.

Antunes lembra que, apesar da resistência a jornadas mais curtas, as empresas historicamente reagiram à redução investindo em tecnologia e reorganizando o trabalho para preservar a produtividade. “Isso acontece  desde os séculos XVIII e XIX quando os ingleses se opunham à redução de jornadas de 18 a 20 horas por dia”, conta o pesquisador.

Não há, porém, fórmula única para reorganização, resume Fan, e ela tende a ser mais difícil em setores como saúde, construção e manufatura, onde a intensidade já é alta.

O risco da intensificação

Ganhos de eficiência não devem ser confundidos com a compressão da carga de trabalho em menos dias. Alves alerta que empresas brasileiras podem tentar compensar a redução da jornada com metas maiores e controle mais intenso sobre quem permanece na equipe.

No estudo de Fan, em casos raros, gestores trataram a redução da escala com ceticismo, mantendo a expectativa de disponibilidade “24×7” (24 horas por dia, sete dias por semana) pelos trabalhadores, o que, segundo ela, pode prejudicar os benefícios do teste.

Do lado dos trabalhadores, alguns continuaram atuando uma ou duas horas no dia de folga, sinal de que ainda estavam se adaptando. Em poucos casos, eles intensificaram o próprio ritmo de trabalho, o que Fan associa, paradoxalmente, a uma tentativa de  “retribuir” o benefício recebido.

Para Antunes, porém, esse comportamento pode refletir cobranças por desempenho que persistem após a redução da escala, já que metas crescentes são interiorizadas pelo trabalhador e reforçadas pelos colegas, de modo que a pressão vem não só da chefia, mas da equipe e da cultura de metas. Por isso, reduzir a jornada para promover a saúde também exige revisar metas, dimensionar equipes, acompanhar horas extras e garantir que o dia de descanso seja, de fato, livre.

Antunes resume: “O adoecimento tem a ver com o tempo, mas não só com ele.” E completa “Diminuir o tempo é sempre um ganho para a classe trabalhadora, mas depois ela vai ter uma segunda luta: o empresário vai querer intensificar a jornada, e ela terá que falar: “não, se antes eu produzia 10, eu não vou produzir mais”.

Vanessa Ayres Pereira é bolsista de Jornalismo Científico da Fapesp vinculada ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Comportamento, Cognição e Ensino (INCT-ECCE). Cursa especialização em jornalismo científico no Labjor-Unicamp.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/reducao-da-escala-de-trabalho-melhora-saude-mental-sem-comprometer-produtividade/

Redução da escala de trabalho melhora saúde mental sem comprometer produtividade

Produtor rural deverá permanecer em ‘lista suja’ de trabalho análogo à escravidão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inclusão de um produtor rural de Uruçuí (PI) no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecido como ‘Lista Suja do Trabalho Escravo’. Para o colegiado, a comprovação de condições degradantes de trabalho basta para justificar a medida, e a posterior correção das irregularidades não afasta a validade da inscrição.

Fiscalização encontrou trabalhadores em condições degradantes

A auditoria fiscal do trabalho encontrou sete trabalhadores rurais que atuavam na catação manual e na queima de raízes, atividade preparatória para o plantio, na Fazenda São Silvestre. Entre as irregularidades constatadas estavam a ausência de registro formal, a falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), alojamento em barraco de lona sem paredes adequadas e inexistência de instalações sanitárias.

O proprietário da fazenda foi multado e, com a autuação, seu nome foi incluído na “lista suja”, banco de dados mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A inclusão tem consequências na concessão de empréstimos e incentivos fiscais e pode gerar rompimento de contratos na cadeia de suprimentos, além de comprometer a imagem da empresa no mercado.

Produtor buscou excluir nome do cadastro

O empregador ajuizou ação contra a União alegando que a medida foi desproporcional. Segundo ele, não houve trabalho escravo, mas apenas irregularidades trabalhistas, uma vez que os trabalhadores não tiveram a liberdade restringida nem sofreram nenhuma forma de coação. Segundo ele, havia estrutura adequada na sede da fazenda, à qual os trabalhadores tinham livre acesso, e que as irregularidades apontadas pela fiscalização haviam sido posteriormente corrigidas.

TRT reconheceu condições análogas à escravidão

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido e determinou a exclusão do nome do empregador do cadastro. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região reformou a sentença.

Segundo o TRT, os autos de infração têm presunção de legitimidade, e as circunstâncias constatadas pela fiscalização caracterizam trabalho em condição análoga à de escravo, na modalidade de condições degradantes, prevista no artigo 149 do Código Penal. Com esse entendimento, manteve válida a inclusão do empregador no cadastro.

Regularização posterior não afasta inclusão

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do produtor ao TST, observou que a posterior correção das irregularidades não impede a inclusão do empregador no cadastro quando os requisitos legais para a inscrição já estavam presentes.

Segundo o relator, o fazendeiro buscava apenas excluir seu nome da lista, sem questionar a validade dos autos de infração. No mesmo sentido, o pagamento voluntário das multas administrativas também evidencia o reconhecimento das irregularidades constatadas pela fiscalização.

Balazeiro ressaltou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da Lista Suja do Trabalho Escravo. Segundo o relator, o cadastro é informativo e constitui um importante instrumento de transparência e de combate ao trabalho escravo contemporâneo.

Outro aspecto lembrado pelo relator é que a caracterização do trabalho em condição análoga à escravidão não depende da comprovação de cárcere privado, vigilância armada ou restrição física à liberdade. A submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho é uma hipótese autônoma prevista no Código Penal.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF. Foto: Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: AIRR-0001082-65.2024.5.22.0106

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/produtor-rural-devera-permanecer-em-lista-suja-de-trabalho-analogo-a-escravidao

Redução da escala de trabalho melhora saúde mental sem comprometer produtividade

Violência contra trabalhadores humanitários bate novo recorde, alerta ONU

O número de trabalhadores humanitários mortos em 2025 chegou a 350 em todo o mundo, informou nesta terça-feira (18) o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA, na sigla em inglês). Entre as vítimas, 186 pessoas morreram em Gaza e 71 no Sudão. A organização também denuncia o impacto crescente de drones armados em zonas de conflito.

A reportagem é publicada por RFI.

Segundo a agência da ONU, 2025 registrou um novo recorde de violência contra profissionais envolvidos em operações de assistência. Ao todo, 907 trabalhadores humanitários foram mortos, feridos ou sequestrados ao longo do ano.

Embora o total de mortos seja ligeiramente inferior ao registrado em 2024, quando 377 profissionais perderam a vida, a ONU afirma que a tendência continua alarmante. Dados da organização mostram que, desde o início de 2026, outras 82 pessoas foram mortas, 97 ficaram feridas e 39 foram sequestradas em diferentes regiões do mundo.

“Mais de 1.000 trabalhadores humanitários morreram em apenas três anos. Isso é totalmente inaceitável”, declarou o coordenador humanitário da ONU, Tom Fletcher.

Em comunicado, o OCHA alertou que a simples condenação dos ataques não tem sido suficiente para proteger os profissionais que atuam em áreas de crise.

“Os Estados devem respeitar o direito internacional humanitário e usar todos os meios à sua disposição para proteger civis e nossos colegas. E aqueles que violarem as regras devem enfrentar as consequências”, afirmou Fletcher.

Drones ampliam riscos para civis

 

A ONU também manifestou preocupação com a crescente utilização de drones armados em conflitos. Segundo o OCHA, a disseminação de equipamentos de baixo custo e fácil adaptação amplia o acesso de diferentes grupos a um poder de destruição cada vez maior.

No Sudão, os drones armados foram responsáveis por 80% das mortes de civis registradas nos quatro primeiros meses de 2026, atingindo principalmente mercados e instalações de saúde, de acordo com a organização.

Para Tom Fletcher, esses equipamentos representam uma nova ameaça para a população civil.

“Os drones militares se tornaram a nova face de um velho perigo: o dano deliberado ou imprudente à vida de civis”, afirmou.

Apesar da rápida evolução tecnológica nos campos de batalha, o chefe humanitário da ONU lembrou que as normas internacionais permanecem as mesmas. “A tecnologia pode evoluir, mas as leis da guerra não”, concluiu.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/669819-violencia-contra-trabalhadores-humanitarios-bate-novo-recorde-alerta-onu

Redução da escala de trabalho melhora saúde mental sem comprometer produtividade

Ajudante de cozinha receberá R$ 58 mil por acidente com óleo: “transcende a dor física”

Trabalhadora sofreu queimaduras de 1º e 2º graus e ficou com alterações permanentes na pele.

Da Redação

A 7ª turma do TRT da 2ª região elevou para R$ 58 mil o valor total da condenação imposta a um restaurante após ajudante de cozinha sofrer queimaduras em acidente com óleo quente durante o expediente.

O colegiado majorou as indenizações por danos morais e estéticos diante da permanência e da visibilidade das sequelas, que atingiram regiões como colo, pescoço, braço e ombro.

Acidente com óleo quente

O acidente ocorreu em 8 de janeiro de 2020, durante a jornada de trabalho. A trabalhadora sofreu queimaduras de 1º e 2º graus na face, no braço direito, no tórax e na região dorsal após entrar em contato com óleo quente.

A própria empregadora emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Em sua defesa, contudo, alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que ela teria decidido, por iniciativa própria, realizar tarefa que não lhe competia e manuseado uma panela com óleo quente de forma imprudente.

Ao julgar o caso, a juíza de 1º grau considerou que a empresa não apresentou provas capazes de sustentar essa versão.

Segundo a magistrada, a dinâmica do acidente revelou ambiente de trabalho com riscos, diante da presença de água e óleo no piso, caracterizando negligência da empregadora.

A perícia médica, por sua vez, constatou “dano corporal cutâneo permanente”.

Diante do quadro, a sentença fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais e outros R$ 8 mil por danos estéticos. A trabalhadora recorreu, sustentando que os valores eram insuficientes e desproporcionais à extensão das lesões.

Sequelas permanentes

Relator do recurso, o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira observou inicialmente que a ocorrência do acidente, a culpa da empresa e a existência dos danos moral e estético já não estavam em discussão, pois esses pontos não foram questionados pela empregadora.

Ao analisar o valor das indenizações, o relator destacou que, embora a perícia tenha afastado incapacidade para o trabalho, confirmou a permanência das lesões estéticas. As fotografias juntadas ao processo, consideradas em conjunto com o laudo, mostraram que as cicatrizes atingiram colo, pescoço, braço e ombro, áreas habitualmente expostas.

“As cicatrizes atingiram regiões corporais de habitual exposição […], circunstância que potencializa a extensão do dano, na medida em que impõe à vítima constrangimento social contínuo e permanente reminiscência do evento traumático, com nítida violação à sua autoimagem e autoestima. O dano moral, nesse contexto, transcende a dor física inicial, manifestando-se no sofrimento psíquico decorrente da alteração irreversível de sua aparência.”

Na definição dos valores, o relator considerou a extensão do dano, a gravidade da culpa e a capacidade econômica da microempresa. Também levou em conta precedentes da 7ª turma e avaliou que os R$ 8 mil fixados em 1º grau eram “ainda modestos diante da visibilidade e permanência das sequelas”.

Por unanimidade, o colegiado elevou para R$ 12 mil cada uma das indenizações por danos moral e estético e rearbitrou a condenação total em R$ 58 mil.

Processo: 1001269-61.2024.5.02.0446
Confira o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/8/CB124FBCAF922D_9167ba27-54d7-4f32-8b43-2e6953.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/462628/ajudante-de-cozinha-recebera-r-58-mil-por-acidente-com-oleo

Redução da escala de trabalho melhora saúde mental sem comprometer produtividade

STF confirma suspensão de penalidades sobre saúde mental no trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na tarde desta terça-feira (18/8), para manter a suspensão da aplicação das punições decorrentes de alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passaram a exigir das empresas a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho — isto é, fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, sobrecarga e clima tóxico. O julgamento virtual termina oficialmente às 23h59.

O colegiado analisa uma liminar concedida em junho pelo relator do caso, ministro André Mendonça. A discussão ocorre em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

A entidade questiona atos do ministério relacionados à implementação das novas regras sobre gerenciamento de riscos psicossociais, alegando, entre outros pontos, violações à legalidade, ao devido processo legal e à segurança jurídica.

A NR-1 estabelece diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. Com as mudanças promovidas pela Portaria 1.419/2024 do MTE, o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a incluir expressamente os chamados “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. As organizações também passaram a ter de considerar questões de saúde mental na avaliação das condições laborais.

Relator: falta de parâmetros para punições

 

Mendonça votou para confirmar a decisão que suspendeu por 90 dias a possibilidade de aplicação de multas e outras medidas punitivas com base em dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Até o momento, ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O relator entendeu, em análise cautelar, que as normas possuem grau insuficiente de objetividade para fundamentar punições aos empregadores. A suspensão, porém, não afasta as regras de prevenção: durante o período, elas continuam funcionando como diretrizes que devem ser observadas pelas empresas.

 

O ministro também determinou que a controvérsia seja encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, para uma tentativa de acordo entre a Confenen, o governo e os demais interessados. A intenção é estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação coercitiva das normas.

Para Mendonça, o problema não está propriamente na inclusão dos riscos psicossociais na política de proteção ao trabalhador, mas na possibilidade de utilizar as novas disposições como fundamento imediato para punições.

Segundo o magistrado, a regulamentação não define com precisão suficiente o que deve ser entendido por risco psicossocial relacionado ao trabalho, qual metodologia deve ser empregada para prevenção e quais critérios serão utilizados para identificar e enfrentar esses riscos. Na avaliação do relator, isso impede que o empregador saiba antecipadamente, de maneira clara, como sua conduta será avaliada pela fiscalização.

Mendonça reconheceu que uma regulamentação mais aberta pode ser adequada quando sua função é orientar empresas diante da diversidade dos ambientes de trabalho. A situação muda, segundo ele, quando esses mesmos conceitos passam a servir de base para sanções. Nesse caso, a abertura e a subjetividade das regras podem entrar em conflito com os princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e da segurança jurídica.

O ministro também ressaltou que a competência do Ministério do Trabalho para editar normas de segurança e medicina do trabalho deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação e pela Constituição, especialmente quando a regulamentação é utilizada no exercício do poder de polícia e pode resultar em punições.

Apesar das ressalvas, Mendonça destacou a importância da regulamentação para prevenir o adoecimento no ambiente profissional. Segundo o voto, a Portaria 1.419/2024 é um instrumento relevante para a concretização do direito constitucional à redução dos riscos relacionados ao trabalho e foi elaborada a partir de diálogo entre representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

Por isso, o relator optou por não suspender integralmente as normas. A restrição atinge somente sua eficácia sancionadora em relação aos fatores psicossociais. As diretrizes gerais continuam válidas e devem ser seguidas pelos empregadores, enquanto a União poderá fiscalizar as práticas adotadas e expedir recomendações e orientações, mas sem aplicar as punições atingidas pela cautelar.

A decisão também não impede que empresas sejam autuadas com fundamento em outras normas de proteção à saúde mental dos trabalhadores. Mendonça ressaltou que a redução dos riscos à saúde e à segurança no ambiente profissional constitui direito fundamental previsto na Constituição.

 

Prazo de 90 dias para conciliação

 

Pelo voto do relator, ficam suspensas durante 90 dias autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas baseadas nos dispositivos questionados da NR-1 quando relacionadas aos fatores de risco psicossociais. Também fica suspensa, durante as negociações, a eficácia de eventuais sanções que já tenham sido impostas com fundamento nesses dispositivos.

Nesse intervalo, o Nusol deverá buscar uma solução consensual capaz de aumentar a objetividade e a densidade normativa das regras, de forma que elas possam futuramente embasar medidas coercitivas sem comprometer a segurança jurídica. Ao mesmo tempo, segundo Mendonça, a solução deve preservar a efetividade da proteção contra o adoecimento provocado por fatores psicossociais no trabalho.

O Ministério do Trabalho também deverá prestar informações sobre os procedimentos de fiscalização das NR-1 e NR-17, incluindo a metodologia e os critérios utilizados para identificar irregularidades, lavrar autos de infração e calcular eventuais sanções.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPF 1.316

 

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

CONJUR

https://conjur.com.br/2026-ago-18/stf-confirma-suspensao-de-penalidades-sobre-saude-mental-no-trabalho/

Redução da escala de trabalho melhora saúde mental sem comprometer produtividade

Lula está 9 pontos à frente de Flávio Bolsonaro no 1° turno e vence todos no 2°, diz pesquisa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem novo pontos percentuais a mais do que Flávio Bolsonaro (PL) em cenário de primeiro turno com menção espontânea, marcando 38% ante 29%, de acordo com pesquisa BTG/Nexus.

Na comparação com pesquisa anterior, publicada no dia 10, Lula cresceu dois pontos e Flávio ficou inalterado.

Além dos dois principais concorrentes, são mencionados, bem atrás, Renan Santos (Missão), com 3%, seguido por Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo), que marcam, respectivamente, 2% e 1%. Nesse caso, os demais candidatos somam 3% e os que dizem não saber ficam em 17%; brancos/nulos ou nenhum são 6%.

Na sondagem estimulada de primeiro turno, Lula também está na frente, com 41%, ante 36% de Flávio. No segundo pelotão, Caiado vai a 5%, enquanto Santos e Zema empatam em 4%; 5% optaram por nenhum/branco/nulo e não sabem ou não responderam (NS/NR) são 2%.

De acordo com o levantamento, 78% responderam que a decisão sobre o voto já está tomada e não vai mais mudar, enquanto 20% dizem que pode mudar;  2%, NS/NR.

Considerando o cenário mais provável de segundo turno, Lula tem 47% contra 44% de Flávio; 8% escolheram branco/nulo. Os dois mantiveram seus percentuais na comparação com a pesquisa anterior.

Lula também venceria todos os demais candidatos, com 45% a 42% no caso de Caiado ser o oponente; 46% a 41% contra Zema e 47% a 36% frente a Santos. Apesar da vantagem numérica, a pesquisa aponta empate técnico de Lula contra Flávio e Caiado, devido à margem de erro.

Com base nos dados de segundo turno, Flávio tem rejeição maior do que a de Lula, com 50% dizendo que não votaria nele de jeito nenhum, dois pontos a mais do que o presidente.

Além disso, 38% responderam que Lula é o único em quem votariam, dez pontos a mais do que os que disseram o mesmo sobre Flávio. Outros 12% declararam que poderiam votar em Lula, mas também em outro; neste caso, Flávio tem 20%.

Perfil do eleitor 

Levando em conta os dados da simulação de segundo turno, Lula segue tendo um eleitorado majoritariamente feminino: dos 47% que dizem escolher o presidente, 53% são mulheres e 41%, homens. No caso de Flávio, a situação se inverte: elas são 38% dos 44% que preferem Flávio e eles somam 51%.

Nesse mesmo quadro, Lula também tem maioria na faixa etária dos 16 aos 24 anos (46%) e com 60 anos ou mais (54%); no recorte dos 41 aos 49%, Lula e Flávio empatam com 46%. O senador tem maioria apenas entre os que têm entre 25 e 40 anos, que são 46% do seu eleitorado.

O presidente também é o favorito entre as pessoas com menor nível de escolaridade: 60% dos que apostam nele têm o ensino fundamental. No caso Flávio, 59% têm ensino médio e 49%, o superior.

Quando feito o recorte religioso, 52% dos católicos preferiram Lula, assim como 59% dos sem religião. Dentre os evangélicos, 59% dizem estar com Flávio, tal qual 45% dos de outras religiões.

O eleitor de Lula é, ainda, majoritariamente dos estratos sociais de menor poder aquisitivo: entre quem ganha até um salário mínimo, Lula tem 58%, ante 33% de Flávio. A mesma coisa ocorre entre  quem recebe de um a dois salários mínimos, com 59% para o presidente e 31% para o senador.

A pesquisa foi feita entre os dias 14 e 16 com 2.003 pessoas e tem dois pontos percentuais de margem de erro. Registro da pesquisa no TSE: BR-03317/2026

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/08/17/lula-esta-9-pontos-a-frente-de-flavio-no-1-turno-e-vence-todos-no-2-diz-pesquisa/