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Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (14/1) a Lei Orçamentária Anual (LOA), com um orçamento de R$ 6,54 trilhões para a União em 2026. Ele vetou, porém, R$ 393 milhões que haviam sido alocados pelo Congresso Nacional para o pagamento de emendas parlamentares. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Casa Civil, outros R$ 7,7 bilhões destinados a emendas serão realocados para programas sociais, e R$ 3,3 bilhões serão bloqueados.

Ao vetar o valor, Lula argumentou que o montante incluído pelo Congresso Nacional fere acordo realizado pelos Três Poderes com a Lei Complementar 210/2024, que limita o crescimento das emendas.

A medida pode acirrar a já tensa relação entre o governo federal e o Parlamento, especialmente em ano eleitoral, já que os parlamentares contam com os recursos para turbinar campanhas em suas bases.

Com as mudanças, o valor que havia sido destinado pelo Congresso para emendas, de R$ 61 bilhões, ficará próximo ao montante pago no ano passado, de R$ 50 bilhões.

Programas sociais

O governo não alterou outros pontos do projeto, que estabelece meta de resultado primário de R$ 34,2 bilhões. Além disso, o Executivo destacou, em comunicado oficial, o montante destinado à Educação, de R$ 233,7 bilhões (aumento de R$ 27,6 bi), e à Saúde, com R$ 271,3 bilhões (R$ 17,2 bilhões a mais). Já o salário mínimo subiu de R$ 1.518 para 1.621, aumento de 6,79%, acima da inflação.

O Executivo destacou ainda que os programas sociais continuarão financiados, incluindo o Bolsa Família (R$ 158,63 bilhões), o Pé-de-Meia (R$ 11,47 bilhões) e o Gás para Todos (R$ 4,7 bilhões).

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/01/7333236-lula-sanciona-orcamento-de-2026-e-veta-rs-400-milhoes-em-emendas.html

Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

Novas regras sobre VA/VR começam a valer no próximo mês; portabilidade fica em standby

Novas regras do PAT entram em vigor com teto de taxas, repasse mais rápido e interoperabilidade prevista até 2026

A partir do próximo mês, começam a ser aplicadas as novas regras dos vales refeição e alimentação. De acordo com o Decreto nº 12.712/2025, que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em fevereiro as empresas de maquininhas e cartões passarão a estar submetidas ao teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR). Já a tarifa de intercâmbio paga pela emissora do PAT à credenciadora terá um teto de 2%.

Também passarão a ser aplicadas as mudanças voltadas a agilizar o repasse aos lojistas. Pelas novas regras, a liquidação financeira das transações deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias corridos, contados da data da transação. Além disso, passa a ser proibida a concessão de quaisquer descontos sobre o valor contratado que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores, os chamados “rebates”.

Prazo para interoperabilidade é maior

Foco dessa primeira etapa de redesenho do PAT, a interoperabilidade do benefício, porém, será aplicada em um cronograma mais longo. O novo modelo busca garantir que os cartões de VA e VR sejam aceitos em quaisquer máquinas de pagamentos usadas por mercados, restaurantes e lanchonetes. Assim, as empresas que gerem os benefícios devem deixar de ter uma lista própria de estabelecimentos credenciados, precisando compartilhar a rede credenciada.

A meta, com as mudanças, é aumentar o número de estabelecimentos que aceitam os benefícios do PAT, diminuir os custos para a mercados e restaurantes e permitir a possibilidade de adesão de mais trabalhadores ao programa.

Pelo decreto, a abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores deve acontecer em 180 dias a partir da publicação do decreto, prazo que vence em maio. Já a interoperabilidade precisa estar funcionando plenamente 360 dias após a publicação, isto é, a partir de novembro de 2026. Nessa data as operadoras precisam já estar compartilhando a rede credenciada e permitindo que uma mesma maquininha aceite todas as bandeiras.

O prazo maior se deve à maior complexidade na viabilização do modelo. “Estamos na etapa de garantir que todas as empresas envolvidas na execução dos benefícios do PAT estejam de acordo com o que está definido no decreto. É uma etapa que demanda ainda muitas ações dos ministérios do Trabalho e da Fazenda junto às empresas cadastradas no PAT, os trabalhadores beneficiários, as empresas de maquininhas, do sistema, etc” explica Viviane Fortes, Assessora da Coordenação-Geral do PAT.

Ela também pondera que o cumprimento das regras depende de uma adaptação tecnológica. “O PAT é um programa para alimentação saudável. Então ele não pode permitir o uso do benefício para pagar outro tipo de serviço. Nesse caso, precisa haver uma forma de se fazer o bloqueio ao permitir a interoperabilidade. Há também questões sobre o valor dos auxílios. É uma série de detalhes relacionados à execução do PAT que complexifica essa abertura de arranjo”, pontua.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), declarou que atua para implementação do chamado “trilho voucher”, o sistema por onde trafegará os pagamentos de VA e VR após o novo regramento.

Segundo a associação, a preparação inclui agendas individuais e semanais entre o Grupo de Trabalho (GT) Benefícios, o Fórum de Credenciadoras e as principais software houses do setor focando nos ajustes necessários para a adoção da modalidade.

“A agenda institucional também envolveu interlocução direta com emissores, bandeiras, representantes do varejo e autoridades públicas, reforçando o alinhamento entre os setores público e privado quanto às diretrizes e aos impactos da implementação do trilho voucher” esclareceu por nota.

Discussão da portabilidade em standby

Além da interoperabilidade, o debate sobre regramentos mais rígidos para o PAT incluía a demanda pela portabilidade – a possibilidade de que o beneficiário possa mudar de operadora, transferindo seu crédito para outro cartão. Essa possibilidade era muito defendida pelo setor supermercadista como forma de estimular a concorrência no setor. Mas o tema acabou ficando de fora do decreto e, agora, deve permanecer em standby até que a interoperabilidade seja plenamente aplicada.

Nos bastidores, a decisão de não incluir a portabilidade no decreto de novembro é vista como uma decisão tanto técnica quanto política. Politicamente, foi uma forma de reduzir resistência e dar viabilidade à interoperabilidade, uma vez que as mudanças tinham a oposição de parte do setor financeiro. Porém, a decisão política também se ampara em uma avaliação técnica de que a portabilidade depende, primeiro, do funcionamento pleno da interoperabilidade. Em vez de trazer todas as mudanças de uma vez, o governo optou por vencer o tema em fases. Portanto, não há previsão de um decreto no curto prazo.

Mesmo sem perspectiva imediata, o tema deve seguir gerando embates. A expectativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) é que a portabilidade seja discutida no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do PAT. O órgão foi criado pelo decreto e está em fase de indicação de seus membros. Ele deve contar com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores.

“Quando o trabalhador puder escolher onde receber o voucher, perde-se o apelo das operadoras de voucher em ter contratos de grande escala, com muitos colaboradores num contrato só. O nível de serviço das operadoras terá que subir para que o usuário as escolhas. As duas medidas, interoperabilidade e portabilidades, andam em conjunto, promovendo a desconcentração do poder econômico, a redução de custo e a elevação da qualidade do serviço. A portabilidade deve vir como consequência natural da interoperabilidade”, defende Rodrigo Segurado, vice-presidente da Abras.

A ABECS optou por não comentar sobre a portabilidade.

Fonte: JOTA

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92651-novas-regras-sobre-va-vr-comecam-a-valer-no-proximo-mes-portabilidade-fica-em-standby

Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

Empregada que perdeu a guarda dos filhos após transferência será indenizada

O magistrado reconheceu que a transferência para uma unidade distante foi abusiva, fixando indenização de R$ 50 mil.

Da Redação

O juiz do Trabalho Max Carrion Brueckner, da 1ª vara do Trabalho de Taquara/RS, condenou uma empresa do setor de saneamento ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida compulsoriamente para uma unidade distante.

Para o magistrado, a medida foi abusiva e ilegal, por desconsiderar a situação familiar da empregada e violar sua dignidade humana.

Entenda o caso

Em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida da unidade de Estância Velha para a de Parobé, localizada a cerca de 40 quilômetros de sua residência. À época, ela atravessava um processo de divórcio e havia obtido a guarda unilateral dos dois filhos, de 9 e 12 anos.

Com a nova lotação, a empregada passou a enfrentar longos deslocamentos e turnos oscilantes, o que comprometeu sua capacidade de acompanhar a rotina escolar e pessoal das crianças. Segundo relatado nos autos, a ausência resultou em advertências do Conselho Tutelar.

Diante da impossibilidade de atender às recomendações do órgão, a trabalhadora acabou perdendo a guarda dos filhos.

A empregada sustentou que a transferência causou graves prejuízos à estrutura familiar e destacou que um parecer da assistência social da própria empresa recomendava sua permanência em local de trabalho próximo à residência, orientação que teria sido ignorada pela chefia.

Em defesa, a empresa alegou que a transferência decorreu de necessidade operacional, com o objetivo de recompor o quadro de pessoal da unidade de Parobé. Argumentou ainda que a medida se insere no exercício regular do poder diretivo e que não há provas de que a empresa tenha contribuído para os danos familiares alegados.

Poder diretivo tem limites

Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que a empresa ultrapassou os limites do exercício regular do poder diretivo. Para o magistrado, a empregadora tratou a transferência como uma simples questão administrativa, apesar de estar ciente das consequências graves que a medida poderia acarretar à vida familiar da trabalhadora.

O juiz ressaltou que a empresa desconsiderou orientações técnicas internas e deixou de observar seu dever de zelo em relação à empregada, o que configurou violação à dignidade humana e justificou a condenação por danos morais.

Na fundamentação, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos das diretrizes do CNJ.

“Cabe à magistratura adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família”, afirmou.

Os demais pedidos formulados na ação, como diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras, foram julgados improcedentes em primeiro grau.

Informações: TRT da 4ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/447898/empregada-que-perdeu-a-guarda-do-filho-apos-transferencia-e-indenizada

Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

O que outros países revelam sobre a regulação do trabalho por aplicativos

Os parâmetros regulatórios das atividades intermediadas por plataformas digitais estão prestes a ser definidos. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha adiado o julgamento que discute a existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos, o tema permanece como prioridade na agenda do Congresso, que analisa propostas para estruturar um modelo regulatório. Nesse contexto, experiências internacionais passaram a ser analisadas como referência por parlamentares.

Países como Estados Unidos, França, Portugal, Espanha e Chile avançaram na definição de regulações próprias, com impactos sociais e econômicos distintos. O interesse por essas referências aumentou entre as autoridades brasileiras na busca por compreender qual caminho poderia ser mais adequado ao contexto nacional. Os resultados observados em outros países, no entanto, mostram que soluções importadas não dão conta, por si só, do caso brasileiro.

Na Espanha, por exemplo, a relação entre entregadores e aplicativos foi regulamentada em 2021 por meio da Lei Rider. O país se tornou o primeiro da União Europeia a incluir na legislação uma presunção de vínculo empregatício entre as partes e, para isso, o trabalhador precisa prestar “serviço remunerado consistente” e comprovar subordinação à “organização, direção e controle” da plataforma. Para os motoristas de aplicativo, tem sido aplicado o mesmo tratamento jurídico dispensado aos taxistas, reconhecendo a autonomia dos trabalhadores.

No caso da regra criada para os entregadores, a norma não resolveu os principais problemas do setor. O trabalhador precisa acionar a Justiça e demonstrar os critérios necessários ao reconhecimento do vínculo, o que mantém a análise caso a caso e a alta judicialização. Do ponto de vista econômico, a regulação levou pelo menos cinco empresas (Deliveroo, Amazon Flex, Gorillas, Getir e Stuar) a deixarem o país entre 2021 e 2024, alegando altos custos de conformidade e ambiguidade regulatória.

Ganhos reduzidos por entrega

O impacto negativo também afetou restaurantes e consumidores, mas as críticas vêm sobretudo de trabalhadores, que relatam ganhos por entrega até 60% menores, com menor flexibilidade e menos acesso ao trabalho. O estudo “Regulating the Working Conditions of Platform Work”, do European Centre for International Political Economy (ECIPE), revela que a maioria dos entregadores espanhóis preferia permanecer como autônomos, enquanto apenas um terço apoiava o vínculo de emprego.

No país vizinho, Portugal, foi feita uma reforma no Código de Trabalho em 2023 que também prevê a presunção de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas que intermedeiam a prestação de serviço. Assim como na Espanha, o trabalhador precisa comprovar na Justiça as condições que demonstrem subordinação aos aplicativos, abarrotando os tribunais com ações do tipo. A Justiça trabalhista, por sua vez, tem rejeitado a maioria dos pedidos dos entregadores. As decisões divergentes causam insegurança jurídica no país e uma série de disputas judiciais, situação similar à do Brasil. Por isso, o governo avalia a possibilidade de rever a norma.

Quanto aos motoristas de aplicativo, a prática portuguesa tem sido no sentido de equipará-los aos taxistas, em modelo também parecido com o espanhol. Nesse caso, eles mantêm a autonomia e não possuem vínculo com as plataformas.

Regulação na América Latina

Exemplos similares também podem ser encontrados na América Latina. Em 2022, o Chile regulamentou o trabalho por aplicativos através da Lei 21.431. A norma cria um modelo híbrido com duas categorias distintas de trabalhadores: os dependentes, que se assemelham a um celetista na realidade brasileira, e os independentes, que mantêm a autonomia e possuem direitos básicos, como seguros e inclusão previdenciária. O enquadramento em cada um dos modelos, segundo a lei, depende das características do serviço, com avaliação de parâmetros como controle de jornada, subordinação ou exclusividade, por exemplo.

A experiência chilena mostra que a saída híbrida não solucionou a questão e manteve a insegurança jurídica. Em 2023, a Suprema Corte do Chile determinou que as ações sejam analisadas caso a caso para definição ou rejeição de vínculo empregatício, o que manteve as altas taxas de judicialização. Desde então, tribunais chilenos vêm proferindo decisões emblemáticas reconhecendo a autonomia dos trabalhadores e o caráter de intermediação das plataformas.

Nos Estados Unidos, os estados da Califórnia e de Washington mantiveram o status autônomo dos trabalhadores, mas estipularam garantias de ganhos mínimos e contribuições para o seguro saúde com base nas horas trabalhadas. Em Seattle, a opção pela adoção de ganhos mínimos elevados gerou uma série de efeitos adversos que merecem atenção. O encarecimento das taxas reduziu a demanda e pressionou o faturamento dos restaurantes, levando alguns ao fechamento. Houve piora perceptível no serviço, com atrasos e menos pedidos disponíveis, além da necessidade de limitar o acesso de trabalhadores às plataformas, o que resultou em filas de espera e, em um efeito contrário ao esperado, redução da renda média de quem depende da atividade.

Na França, os trabalhadores passaram a contar com proteção contra discriminação e direito à negociação coletiva, entre outros direitos. No Reino Unido, a Suprema Corte decidiu enquadrar motoristas de aplicativo como “workers”, categoria intermediária específica da legislação britânica. Nesta classificação, o trabalhador não possui vínculo com a empresa, mas tem garantidos direitos como salário-mínimo por hora e plano de previdência privada.

Não existe consenso internacional

As diferentes abordagens adotadas no exterior mostram que não existe consenso internacional sobre o enquadramento jurídico dos trabalhadores de plataformas. Os modelos variam de país para país e produzem efeitos diversos, o que evidencia que o tema ainda está em construção. A partir dessas experiências, torna-se claro que soluções estrangeiras não podem ser consideradas como referência direta para o Brasil sem a devida avaliação das características próprias do nosso mercado, incluindo estruturas jurídicas e previdenciárias. Nesse ponto, cabe destacar que o Brasil reúne particularidades que precisam ser consideradas e que o setor tem dimensões distintas das observadas em outros países, com muitos trabalhadores que conciliam múltiplas atividades e valorizam a flexibilidade.

A análise internacional é útil para identificar tendências e observar riscos, mas não substitui a necessidade de uma solução construída a partir da realidade brasileira. A experiência de diversos países demonstra que decisões baseadas em modelos externos podem gerar aumento da litigiosidade, redução da renda e incertezas regulatórias. Para que o Brasil avance, é fundamental considerar suas especificidades e definir um modelo que garanta segurança jurídica, patamar mínimo de proteção aos trabalhadores e condições para o desenvolvimento sustentável do setor.

  • é advogado trabalhista, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo e autor dos livros “Direito do Trabalho e Gestão Corporativa” e “Dos Direitos Fundamentais na Dispensa Coletiva”.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-jan-14/o-que-outros-paises-revelam-sobre-a-regulacao-do-trabalho-por-aplicativos/

Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

TJ-SP confirma condenação de chef por assédio sexual durante entrevista de emprego

A existência de prévio vínculo empregatício não é condição essencial para o crime de assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal). Com essa fundamentação, a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso de apelação de um chef que foi condenado por assediar uma candidata a vaga de auxiliar de cozinha em um restaurante de Santos (SP).

Conforme os autos, a vítima relatou na delegacia e em juízo que foi ao restaurante para uma entrevista de emprego. O chef a levou para uma sala em que não havia mais pessoas.

Depois de perguntar o nome, a idade e o estado civil da candidata, bem como se ela tinha filhos, o réu fez indagações de cunho sexual. “Como uma moça bonita como você se satisfaz?”, questionou o acusado, segundo a candidata.

Depois de a vítima demonstrar seu constrangimento com a pergunta, o chef insistiu na questão, dessa vez usando palavras de baixo calão. Nesse momento, ela afirmou que não queria mais trabalhar no restaurante por considerar inadequado o comportamento do chef. Posteriormente, ele chegou a enviar mensagens chamando a vítima para “um lugar aconchegante”.

O Ministério Público narrou na denúncia que o acusado assediou a entrevistada com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

O Juizado Especial Criminal de Santos (Jecrim) condenou o réu a um ano de detenção em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente em multa no valor de quatro salários mínimos.

O acusado recorreu alegando que as provas são frágeis e admitiu “interesse pessoal” pela vítima, mas negou ter condicionado a vaga de emprego a eventual reciprocidade. Ele sustentou na apelação que não se pode condenar alguém por convidar uma pessoa para sair e que a recusa do convite não significa a ocorrência de constrangimento.

Relação de poder

Para a relatora do caso, juíza Marcia Faria Malthey Loureiro, a materialidade e a autoria do assédio sexual ficaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, pelos prints de mensagens de WhatsApp e pela prova oral colhida em contraditório judicial.

“O fato de não ter havido vínculo profissional não afasta a configuração do crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, uma vez que o vínculo empregatício não é requisito para o tipo penal, mas sim a relação de poder que existia entre o acusado que se apresentou como contratante e a vítima com necessidade de um emprego”, disse a julgadora.

“Não há dúvidas de que os fatos se deram conforme narrado na inicial, não tendo a defesa trazido qualquer causa ou circunstância que pudesse excluir a responsabilidade criminal do acusado.”

O acórdão validou os prints como provas porque eles não são as únicas evidências do crime, afirmou a relatora.

“Não resta dúvida de que a conversa conduzida pelo réu, sendo ele potencial empregador da vítima, retrata assédio sexual. O réu se valeu da sua condição, ciente de que a vítima precisava do emprego, para receber vantagens de cunho sexual. O diálogo conduzido pelo réu não deixa margem para dúvidas. Não retrata admiração e respeito, mas aponta, claramente, para o caráter sexual do convite”, concluiu o colegiado. A decisão foi unânime.

Processo 1511329-63.2021.8.26.0562

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Decreto do PAT rompe modelo histórico e pode comprometer política pública de alimentação, avalia Roberto Baungartner

Às vésperas de completar 50 anos como uma das mais duradouras e exitosas políticas públicas de promoção da alimentação e da saúde do trabalhador no Brasil, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou a ser alvo de fortes questionamentos jurídicos e institucionais após a edição do Decreto nº 12.712/2025.

Para o advogado Roberto Baungartner, doutor em Direito do Estado, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e membro do Comitê de Apoio Legislativo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), as novas regras representam uma ruptura com o modelo que garantiu previsibilidade, controle nutricional e segurança jurídica ao programa — além da adesão das empresas e proteção do trabalhador.

Criado pela Lei nº 6.321, de 1976, o PAT atravessou 13 mandatos presidenciais e consolidou-se como uma política de Estado, responsável por garantir alimentação adequada a cerca de 24 milhões de trabalhadores diariamente. Segundo Baungartner, esse legado está ameaçado por um decreto que extrapola a função regulamentar.

“O decreto não pode inovar a ordem jurídica. Ele não pode ir além da lei. Isso é a primeira lição do Direito Administrativo”, afirma.

Entre os pontos mais críticos está a responsabilização direta do empregador por irregularidades que muitas vezes fogem ao seu controle, como falhas cometidas por estabelecimentos credenciados ou operadoras de benefícios. O texto prevê multas que podem chegar a R$ 50 mil, cancelamento da inscrição no PAT e perda dos incentivos fiscais. “Se o empregador pode ser sancionado mesmo sem culpa, isso se transforma em um desestímulo claro à adesão ao programa”, alerta Baungartner.

O efeito prático, segundo ele, é a migração para o auxílio-alimentação previsto na CLT, fora do PAT. Embora permitido, esse caminho elimina os incentivos fiscais e enfraquece os mecanismos de fiscalização nutricional.

“O decreto fala que suas regras se aplicam ao auxílio-alimentação ‘no que couber’. Essa expressão é vaga, gera insegurança jurídica e abre brechas para menor controle”, explica.

Outro ponto central da crítica é a introdução da chamada “rede aberta”. Diferentemente do modelo histórico de rede fechada — que exige credenciamento presencial, verificação documental, acompanhamento técnico por nutricionista e descredenciamento em caso de irregularidades —, a rede aberta permite que qualquer estabelecimento com CNAE relacionado à alimentação aceite o benefício.

“Basear a fiscalização exclusivamente no CNAE é incorreto e insuficiente. Um estabelecimento pode ter até 99 CNAEs secundários, inclusive atividades totalmente alheias à alimentação”, afirma.

Na prática, o número de estabelecimentos aptos a receber o benefício poderia saltar de cerca de 840 mil para mais de 2 milhões. Para Baungartner, isso inviabiliza o controle e aproxima o PAT de um pagamento em dinheiro. “Sem controle efetivo, o benefício se assemelha à pecúnia. Isso é a antítese do PAT”, resume.

O decreto também impõe prazos de reembolso considerados inexequíveis, sobretudo nos contratos com a administração pública. Ao exigir pagamento em até 15 dias corridos, a norma entra em choque com a Lei nº 14.133/2021, que permite prazos muito mais longos para pagamentos governamentais. “A pergunta é simples: a União pode impor prazos financeiros a estados e municípios? Há aqui um sério debate federativo e constitucional”, afirma o advogado.

Para Baungartner, a ausência de vacatio legis agrava o cenário. Empresas teriam apenas 180 dias corridos para adaptar milhares de contratos, sistemas e estruturas operacionais, ao mesmo tempo em que enfrentam o tabelamento de taxas e possível redução de margens. “É uma ruptura abrupta que compromete a segurança jurídica dos contratos vigentes”, diz.

O impacto, segundo o especialista, vai além do ambiente empresarial. Dados históricos mostram correlação direta entre ampliação do PAT e redução de acidentes de trabalho. “Quanto mais PAT, menos acidentes. Desvirtuar o programa significa aumentar custos sociais, previdenciários e de saúde pública”, alerta.

Na avaliação do advogado, o decreto acabou favorecendo interesses privados específicos — como grandes bandeiras, fintechs e plataformas de delivery — em detrimento do interesse público. “Lucro não é pecado, mas não pode se sobrepor à finalidade social de uma política pública”, afirma.

Ao final, Baungartner defende uma revisão do texto. “Melhorias são sempre possíveis e necessárias. O que não se pode fazer é desmontar, de forma apressada, um programa que funciona há 50 anos e que entrega resultados comprovados para trabalhadores, empresas e para o Estado”, conclui.

O que fazem outros países: lições ignoradas pelo novo decreto

Estudos comparativos conduzidos por Roberto Baungartner em pesquisa acadêmica internacional mostram que programas de alimentação ao trabalhador existem em pelo menos 50 países, mas nenhum deles adota um modelo semelhante ao proposto pelo decreto brasileiro. Na França (Titre-Restaurant), por exemplo, o benefício é amplamente difundido, com isenção fiscal diária limitada e uso restrito à alimentação, operando sob regras claras e estáveis há décadas.

Na Itália (Buoni Pasto), o modelo é regulado com controle de finalidade e segurança jurídica, integrado ao sistema constitucional e fiscal. No México (Vales de Despensa), o benefício tem dedução fiscal parcial, protegido constitucionalmente e com regras claras de utilização.

Segundo Baungartner, organismos internacionais como o Banco Mundial alertam que benefícios pagos sem controle — equivalentes à pecúnia — não devem receber incentivos fiscais, justamente para evitar desvio de finalidade, consumo inadequado e impactos negativos à saúde.

“Em nenhum desses países há algo parecido com a abertura irrestrita de rede ou com prazos financeiros inexequíveis impostos por decreto”, afirma o advogado. Para ele, o novo modelo brasileiro ignora experiências internacionais consolidadas e compromete a essência do PAT como instrumento de promoção do direito humano à alimentação.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-jan-13/decreto-do-pat-rompe-modelo-historico-e-pode-comprometer-politica-publica-de-alimentacao-avalia-roberto-baungartner/