por master | 24/01/12 | Ultimas Notícias
A crise econômica está levando ao renascimento da prática de escambo na Europa e em outros continentes.
Impulsionados pelas redes sociais, os chamados swap shops, mercados de troca onde os clientes não usam dinheiro para adquirir produtos de segunda mão, já funcionam oficialmente em 18 países. Só na Espanha as feiras de escambo passaram de algumas dezenas em 2007 para cerca de 600 em 2012.
Além disso, um grupo de jovens espanhóis também criou uma alternativa radical para contornar a crise: “lojas” em que todos os produtos são de graça.
Para os organizadores, a razão é a crise, mas também há um forte apelo ao consumo “responsável”.
“Não se trata apenas de obter um produto sem ter que gastar, o mais importante é conscientizar as pessoas de que temos que reaprender a consumir”, disse à BBC Brasil um porta-voz do Movimento Indignados-15M, que lidera os grupos de escambos organizados na Espanha.
“E aprender (também) a dar valor ao que é realmente útil e necessário para não cair na tentação de comprar de maneira compulsiva e irracional.”
‘Economia solidária’
Os escambos organizados em redes internacionais começaram em 2003 e aumentaram com a chegada da crise econômica em 2008, multiplicando-se a partir de 2010. Associações de estudantes, ativistas anticapitalistas e ONGs promoviam reuniões que acabaram se tornando um espaço de intercâmbio de produtos e serviços.
Feiras são vistas como incentivo ao consumo consciente e à economia solidária
Atualmente, há mais de 8 mil grupos organizados espalhados pelo mundo em redes de trocas que colocam à disposição pública quase todos os tipos de artigos e serviços.
Na feira madrilenha La Charca, os organizadores pedem aos consumidores que levem uma manta ou esteira para colocar os artigos à mostra e comida para compartilhar. Vale trocar de truques caseiros até habilidades profissionais.
Ao contrário dos antigos escambos de peças em mau estado que atraíam colecionadores e clientes pobres, os novos mercados são frequentados por todo tipo de público.
“As pessoas estão vendo nesses escambos um conceito de economia solidária. Uma ideia de colaboração sem avaria”, disse à BBC Brasil a socióloga Elena Rodríguez, professora da Universidade Complutense de Madri.
“Também uma forma de atenuar a depressão psicológica surgida com a crise, porque reintegra clientes que tinham deixado de consumir e provedores que tinham deixado de oferecer seus produtos. Humaniza o processo comercial”, explicou.
Tudo de graça
Além das feiras de escambo, o Movimento Indignados, também organiza lojas que oferecem roupas e livros usados de graça. A única condição é que a peça escolhida seja utilizada.
Os artigos expostos são todos doados (devem estar em bom estado) e não há limites para o número de peças que um cliente queira levar.
Um dos primeiros mercados, o Tienda Grátis (Loja Grátis, em tradução livre), apareceu na cidade de Málaga, no sul do país, servindo de inspiração para uma franquia que já tem sete filiais na Espanha.
Franquia de lojas grátis é organizada por universitários
O procedimento é praticamente igual ao de uma loja convencional: escolher a roupa e experimentá-la numa cabine com espelho. Só que não é preciso pagar nem doar outra peça em troca da desejada.
Cartazes avisam: “Leve o que quiser, mas deixe o espaço arrumado. O que passou de moda para você tem novo futuro na loja grátis”.
“Nós nos baseamos numa conscientização completamente nova dos hábitos de consumo”, explica o diretor do centro cultural A Invisível, que abriga uma loja, Santiago Fernández.
“Todo mundo reclama da atitude feroz de mercados, tecnocratas, políticos. Também é nossa responsabilidade mudar essas atitudes. Aqui está nosso grão de areia, para mostrar que outro mundo é possível”, disse.
Exemplo
Outras ONGs espanholas também oferecem objetos doados sem exigências. É o caso da “Não jogo fora.com”, “Sem dinheiro.org” e “Segunda Mãozinha”, essa última especializada em artigos para bebês.
O Brasil já possui um movimento de escambo, ainda que incipiente. Em São Paulo, a feira mensal Desapegue! faz intercâmbio de roupas e terá sua 21ª edição em 31 de janeiro.
O Desapegue! reúne cerca de 50 participantes que pagam entre R$ 25 e 30 pelo ingresso. Mas os organizadores dizem que é o único gasto. Depois da entrada, cada pessoa recebe em botões o equivalente às peças que cedeu. Os botões são trocados por outros artigos.
por master | 24/01/12 | Ultimas Notícias
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2540/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que concede ao trabalhador rural o direito de optar por uma contribuição maior para se aposentar com benefício superior ao salário mínimo. A medida beneficiará os contribuintes individuais que explorem atividade agropecuária e trabalhadores rurais eventuais, avulsos ou segurados especiais, de acordo com as regras estabelecidas pela lei 8213/91.
“O objetivo do projeto é aprimorar a legislação previdenciária em benefício do trabalhador rural, assegurando outras opções de aposentadoria que garantam uma renda maior”, afirma o autor.Com a mudança, esses trabalhadores, para efeito do cálculo do salário de benefício, poderão contribuir com 1% sobre a média da produção agrícola anual, até o limite do máximo do salário de contribuição. Com isso, a aposentadoria do trabalhador rural poderá chegar até o teto do regime geral da Previdência Social.
No caso de aposentadoria por idade, o cálculo da renda mensal do benefício será calculado conforme a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por master | 24/01/12 | Ultimas Notícias
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2540/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que concede ao trabalhador rural o direito de optar por uma contribuição maior para se aposentar com benefício superior ao salário mínimo. A medida beneficiará os contribuintes individuais que explorem atividade agropecuária e trabalhadores rurais eventuais, avulsos ou segurados especiais, de acordo com as regras estabelecidas pela lei 8213/91.
“O objetivo do projeto é aprimorar a legislação previdenciária em benefício do trabalhador rural, assegurando outras opções de aposentadoria que garantam uma renda maior”, afirma o autor.Com a mudança, esses trabalhadores, para efeito do cálculo do salário de benefício, poderão contribuir com 1% sobre a média da produção agrícola anual, até o limite do máximo do salário de contribuição. Com isso, a aposentadoria do trabalhador rural poderá chegar até o teto do regime geral da Previdência Social.
No caso de aposentadoria por idade, o cálculo da renda mensal do benefício será calculado conforme a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por master | 24/01/12 | Ultimas Notícias
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS
A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas.
Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.A decisão tomada pela 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reformou acórdão do TRT-20 (Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região) (SE) contrário ao pagamento.
Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa – o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica – era “irrelevante”, pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde – óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.
Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.
Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior – e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.
A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e que não havia, de sua parte, qualquer tipo conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.
A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.
Para a 6ª Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado.
Número do Processo: RR–73500-08.2008.5.20.0012