por NCSTPR | 19/02/26 | Ultimas Notícias
Trabalhadores nascidos em janeiro que receberam até R$ 2.766 por mês em 2024 começam a receber nesta segunda-feira (16/2) o abono salarial. Neste primeiro lote, serão liberados R$ 2,5 bilhões para cerca de 2 milhões de beneficiários.
O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024. O pagamento seguirá calendário escalonado ao longo de 2026, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Do total de contemplados neste lote, 1,8 milhão são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 2,29 bilhões.
Outros 217,2 mil são servidores públicos, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com pagamento feito pelo Banco do Brasil, totalizando R$ 301,9 milhões.
Trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024, com remuneração média mensal de até R$ 2.766 no período têm direito ao abono salarial. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador no e-Social.
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar a até um salário mínimo, de forma proporcional ao tempo de trabalho. Os recursos são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com habilitação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
*Estagiário sob a supervisão de Aline Gouveia
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/02/7356244-trabalhadores-comecam-a-receber-abono-salarial-nesta-segunda.html
por NCSTPR | 19/02/26 | Ultimas Notícias
Processo contra a subsidiária brasileira da multinacional Barry Callebaut estava em segredo de Justiça até novembro do ano passado e deve ter recursos finais julgados no começo de 2026; decisões de 2022 e 2023 condenaram a empresa no Brasil pela ocorrência de trabalho infantil e escravo em sua cadeia de fornecimento de cacau.
A reportagem é de Daniela Penha, publicada por Repórter Brasil,.
A subsidiária brasileira da multinacional suíça Barry Callebaut, uma das maiores produtoras de chocolate do mundo, foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos pela ocorrência de trabalho escravo e infantil em sua cadeia de fornecedores de cacau no Brasil.
O processo judicial, iniciado após uma ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), estava em segredo de Justiça até novembro do ano passado. O caso só se tornou público após a Repórter Brasil, em parceria com o portal de mídia suíço Tages Anzeiger, questionar o TST ( Tribunal Superior do Trabalho) sobre a continuidade do sigilo, que havia sido retirado na decisão em segunda instância.
As decisões judiciais de primeiro e segundo graus, proferidas em 2022 e 2023, multaram a Barry no Brasil em R$ 500 mil e determinaram o cumprimento de medidas para combater práticas de trabalho escravo e infantil em sua cadeia de fornecimento de cacau.
Desde dezembro de 2024, a ação aguarda julgamento final no TST, que analisa recursos tanto do MPT quanto da empresa. A ministra relatora do caso na corte, Delaíde Miranda Arantes, informou à reportagem que julgará os recursos nos primeiros meses de 2026. Até a conclusão deste texto, os recursos ainda estavam pendentes de julgamento.
Na ação, o MPT acusou a empresa de adquirir cacau “sem qualquer restrição de fato ou fiscalização preventiva”, de fornecedores flagrados por órgãos de fiscalização submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como “explorando e compactuando com a exploração do trabalho infantil”.
Questionada pela Repórter Brasil e pelo Tages Anzeiger, a Barry Callebaut na Suíça afirmou em nota que não comenta processos judiciais em andamento. A companhia disse que condena veementemente “todas as formas de violações de direitos humanos na cadeia de fornecimento de cacau” e práticas que explorem crianças ou adultos, e que esses compromissos estão formalizados em suas políticas corporativas.
“Como a maior fabricante mundial de chocolate e produtos de cacau de alta qualidade, é nossa ambição clara enfrentar o trabalho infantil e suas causas profundas no longo prazo”, disse a empresa. E acrescentou que, no Brasil, atua em parceria com outros atores do setor e do governo para “desenhar e implementar programas que assegurem melhoria contínua” em suas operações no país. O posicionamento na íntegra da companhia pode ser lido aqui.
Entenda o caso
As investigações do MPT que levaram à ação judicial contra a subsidiária da multinacional suíça começaram em 2016.
Indícios de trabalho infantil e análogo ao escravo foram identificados pelo MPT em polos de produção de cacau no Pará e na Bahia, dois principais produtores nacionais. Na ação, o órgão sustenta que essas áreas integrariam a cadeia de fornecimento da Barry Callebaut, uma das maiores compradoras e processadoras de cacau no Brasil.
O MPT também aponta o uso recorrente de trabalho infantil na produção de cacau, além de denúncias de que produtores parceiros seriam coagidos a vender exclusivamente para compradores indicados pelos donos das fazendas — prática que fere a legislação fundiária brasileira.
De acordo com o MPT, trabalhadores teriam sido submetidos a sistemas de servidão por dívida, condições degradantes de moradia e trabalho, e jornadas exaustivas, conforme consta do documento. Os indícios, aponta o órgão, teriam se confirmado em fiscalizações trabalhistas realizadas em conjunto com diversos órgãos federais, estaduais e municipais.
Flagrante de trabalho escravo
Em uma dessas fiscalizações, nove trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão na Fazenda Diana, em Uruçuca (BA), em setembro de 2017.
De acordo com o relatório de fiscalização, obtido pela Repórter Brasil, os trabalhadores e suas famílias, incluindo as crianças, tomavam banho em uma represa localizada dentro da fazenda. O documento registra que a água tomada pelos trabalhadores e suas famílias era imprópria para consumo e provinha de um poço raso, com a presença de peixes e girinos, segundo os auditores fiscais.
Na ocasião, a fiscalização trabalhista interditou os alojamentos por entender que as estruturas representavam “risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores”, conforme informações do relatório de fiscalização.
A partir do acesso a notas fiscais, o MPT mapeou que o cacau colhido na propriedade era vendido para fornecedores diretos da subsidiária da Barry Callebaut no Brasil, segundo descreve o órgão na ação civil Pública, obtida pela Repórter Brasil e pelo Tages Anzeiger.
Em 2020, após as fiscalizações e a identificação dos problemas, o MPT propôs à Barry Callebaut no Brasil a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). A companhia, de acordo com informações da ação judicial, não aceitou assinar o acordo.
Para o MPT, a Barry Callebaut “finge não enxergar a notória existência de grave violação a direitos humanos na base da teia produtiva para obter maior lucro em sua atividade econômica”, conforme a ação. “Ao assim agir, colabora e estimula que produtores e intermediários continuem a praticar grave violação a direitos humanos com a certeza de que terão a quem vender ou revender o produto obtido a partir dessa exploração. Deve, assim, responder pelas consequências dessa conduta”, prossegue o órgão.
Para Justiça, empresa é responsável por problemas na cadeia
Na sentença que condenou a empresa em primeira instância, a juíza da 23ª Vara do Trabalho de Salvador pontuou que não se pode admitir que a Barry Callebaut “assista passivamente todas as práticas trabalhistas ilegais que a antecede na aludida cadeia produtiva”.
A sentença foi confirmada em segunda instância. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região entendeu que ficou comprovado que a empresa “indiretamente, visando maximizar lucros, apropriou-se da força produtiva de trabalhadores infantis, além de labor em condições sub-humanas, análogas às de escravos”.
Barry quer anular condenação
No recurso apresentado ao TST, o MPT busca aumentar de R$ 500 mil para R$ 110,8 milhões o valor do dano moral. Os procuradores pedem ainda que a Barry seja condenada a realizar campanhas publicitárias para conscientização sobre trabalho infantil e escravo.
O cálculo feito pelo MPT para definir o valor da indenização por danos morais – 221 vezes maior que o definido na Justiça – se baseou no 1% do lucro da Barry Callebaut globalmente à época. Nos três primeiros meses do ano fiscal 2019/2020, o lucro da multinacional suíça foi de aproximadamente R$ 11 bilhões, conforme descreve o órgão na ação.
Na decisão de primeira instância, a Justiça alegou que o valor pretendido pelo MPF era excessivo porque a Barry não era quem “explorava diretamente o trabalho infantil, em condições análogas à escravidão e em condições degradantes”, e que os problemas identificados se concentravam apenas na cadeia produtiva da companhia no Brasil.
No TST, a Barry Callabout contesta a existência de uma relação de responsabilidade, alegando que faz apenas a compra do cacau, e que a relação comercial não se enquadraria como terceirização ou vínculo de trabalho. A companhia argumenta, ainda, que não tem o dever de controlar a cadeia e pede a anulação da condenação.
“Estamos trabalhando para que a decisão do TRT seja mantida”, afirmou à Repórter Brasil o procurador do trabalho Luciano Aragão, coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas do MPT.
“É uma decisão importante, que estabelece um precedente judicial de obrigação para que empresas dominantes no mercado, com poder econômico relevante, exerçam a devida diligência em direitos humanos e previnam de forma efetiva as violações em suas cadeias de fornecimento”, completa.
Para o procurador, empresas desse porte não são meras compradoras. “Elas dominam o mercado, controlam a produção, de forma que também têm uma co-responsabilidade por aquela cadeia”, avalia.
Barry deve cumprir medidas
Em abril de 2021, a Justiça determinou que a Barry começasse a cumprir algumas das medidas, mesmo antes do encerramento da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em setembro do ano passado, o MPT notificou a empresa para verificar o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça, como formalizar contratos de produtores e fornecedores de cacau e não permitir crianças e adolescentes em quaisquer etapas da cadeia produtiva. À Repórter Brasil, o MPT informou que a empresa foi notificada e apresentou documentação para comprovar o cumprimento das medidas. O material está sendo analisado pelos procuradores responsáveis.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/662289-gigante-suica-do-chocolate-lucrou-com-trabalho-infantil-no-brasil-diz-justica
por NCSTPR | 19/02/26 | Ultimas Notícias
Empresa foi considerada omissa na segurança, resultando em indenização e pensão para a família da vítima.
Da Redação
TST manteve a condenação de empresa de engenharia de telecomunicação em decorrência do falecimento de um motorista, ocorrido durante a execução de manobras por caminhão terceirizado no pátio da empresa. O incidente resultou no choque do veículo contra muro e um portão, estruturas que cederam e atingiram o motorista, causando seu óbito.
A 5ª turma do TST ratificou a responsabilização da empresa pela morte do motorista durante o processo de descarregamento de materiais. O colegiado fundamentou sua decisão na negligência da empresa em supervisionar as atividades realizadas em suas instalações em Serra/ES, mesmo que o acidente tenha sido provocado por outro motorista, vinculado a uma empresa terceirizada.
O sinistro ocorreu quando um caminhão, ao realizar manobras no pátio da empresa com as portas do compartimento de carga abertas, colidiu com um muro e um portão de ferro. As estruturas ruíram sobre o motorista, que aguardava na calçada, próximo ao muro, para iniciar suas atividades. O caminhão era de propriedade da transportadora, contratada pela Telemar, que, por sua vez, utilizava os serviços da empresa.
Diante do ocorrido, a esposa e os filhos da vítima ingressaram com uma ação judicial, buscando a responsabilização das empresas envolvidas e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, a empresa argumentou que o acidente foi causado exclusivamente por um terceiro, o que, em sua visão, eximiria sua responsabilidade.
O TRT da 17ª região concluiu que a empresa não assegurou condições de segurança adequadas no ambiente de trabalho. A decisão ressaltou que as provas testemunhais, as imagens de monitoramento e os registros policiais evidenciaram que a empresa permitiu a circulação do caminhão em seu pátio sem a devida fiscalização, não designou profissionais qualificados para acompanhar a manobra e tolerou a atuação de trabalhadores autônomos sem supervisão técnica.
Com base nesses elementos, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal até a data em que o trabalhador completaria 75 anos.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, salientou que, conforme a conclusão do TRT, amparada nas provas apresentadas, a empresa não garantiu um ambiente de trabalho seguro, infringindo o dever de cautela previsto na CLT.
A atuação de terceiros sem fiscalização e sem a adoção de medidas mínimas de segurança contribuiu diretamente para o acidente fatal. Para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/450088/tst-empresa-tomadora-responde-por-acidente-causado-por-terceirizado
por NCSTPR | 19/02/26 | Ultimas Notícias
A Lei 14.128/2021 estabelece responsabilidade objetiva da União para o pagamento de compensação financeira a profissionais de saúde vitimados na pandemia de Covid-19. Para a concessão do benefício, basta a comprovação do exercício da função, do nexo causal e do óbito ou incapacidade, sendo dispensável a prova de dolo ou culpa estatal.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a um recurso da União e manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 160 mil aos familiares de uma enfermeira falecida em decorrência do coronavírus.
O caso envolve os dependentes de uma enfermeira que atuava na linha de frente do combate à pandemia em uma Unidade Básica de Saúde. Ela morreu em 3 de agosto de 2020, vítima de complicações da infecção, como síndrome respiratória aguda grave e falência múltipla de órgãos. O companheiro e a filha menor da profissional pleitearam a compensação financeira prevista na legislação especial, mas enfrentaram resistência para o recebimento.
Na disputa judicial, a União contestou o pedido alegando inadequação da via eleita e falta de interesse processual, além de sustentar a incompatibilidade da lei com os limites orçamentários. A defesa do ente público argumentou ainda que não havia comprovação cabal do nexo causal direto entre o trabalho e a contaminação, e que a intervenção do Judiciário violaria o princípio da separação dos poderes.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, condenando a União ao pagamento de R$ 50 mil ao viúvo e R$ 110 mil à filha (valor calculado conforme a idade da menor). Ao analisar o recurso no tribunal, a relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida, rejeitou as teses da União.
A magistrada lembrou que a constitucionalidade da norma já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e que os documentos apresentados — rescisão contratual indicando lotação em “Bloco da Atenção Básica — Covid-19″ e certidão de óbito — eram suficientes para provar o nexo causal.
Em seu voto, a relatora destacou que a legislação criou uma modalidade de responsabilidade que dispensa a análise da conduta subjetiva da Administração.
“A Lei 14.128/21 fixou espécie de responsabilidade objetiva, na medida em que faz jus à compensação aquele que demonstrar o cumprimento de requisitos específicos referentes ao exercício de alguma das profissões elencadas, dentro do lapso temporal e nas condições definidas pela norma, e à comprovação de dano (incapacidade permanente ou óbito), advindo dessa atuação (nexo causal), dispensada a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa da União)”, lembrou.
Sobre a alegação de interferência indevida entre os poderes, a decisão enfatizou o papel fiscalizador do Judiciário diante da resistência administrativa:
“Quanto à separação dos poderes, importante esclarecer que o princípio não afasta do Judiciário o fundamental controle de legalidade, que não se confunde com a invasão do mérito administrativo. No caso concreto, evidente a resistência da União em dar cumprimento ao quanto disposto na Lei 14.128/21, revelando-se adequada a intervenção judiciária visando a efetivação do direito das partes”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3
Clique aqui para ler o acórdão
Apelação Cível 5001042-87.2023.4.03.6138
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-fev-18/uniao-deve-indenizar-familia-de-enfermeira-morta-na-pandemia/
por NCSTPR | 12/02/26 | Ultimas Notícias
TRT da 1ª região manteve R$ 500 mil ao espólio e R$ 200 mil para viúva e três filhos, individualmente.
Da Redação
A 2ª turma do TRT da 1ª região manteve a condenação de indústria ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais à família de mecânico falecido após exposição a amianto. O colegiado reconheceu o nexo causal entre o trabalho com asbesto e o mesotelioma que levou o empregado à morte.
Exposição
O trabalhador atuou por quase nove anos como mecânico de manutenção, período em que ficou exposto à poeira de amianto utilizada no processo industrial da empresa.
Décadas depois, passou a apresentar dispneia, astenia, emagrecimento acentuado, dor torácica e tosse, com internações sucessivas. Após biópsia pleural, recebeu o diagnóstico de mesotelioma pleural maligno sarcomatóide, iniciou tratamento quimioterápico e faleceu aos 72 anos.
A ação foi ajuizada ainda em vida. Após o falecimento, a viúva foi habilitada no processo. Em sentença, o juízo reconheceu a doença ocupacional e fixou indenização por danos morais de R$ 500 mil ao espólio e de R$ 200 mil à viúva e a cada um dos três filhos.
A empresa recorreu para tentar derrubar a condenação, alegando prescrição e sustentando que não ficou comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, além de apontar falhas na perícia e cerceio de defesa.
Nexo causal
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Luis Campos Xavier, afirmou que a empresa contribuiu para a doença ao não garantir condições seguras de trabalho, mesmo sem existir norma regulamentadora específica à época.
“O fato de à época inexistir NR específica não afasta a responsabilidade da reclamada pelos danos causados a seus empregados em razão da exposição ao amianto em ambiente de trabalho. O dano experimentado pelo empregado é evidente, tendo sido comprovado por meio dos elementos dos autos, tendo que buscar em Juízo a reparação pelo dano sofrido.”
Em seguida, ao examinar a prescrição, aplicou a teoria da actio nata e consignou que “somente em 16.05.2018 o reclamante teve ciência inequívoca da lesão por ele sofrida”, afastando a tese de que a pretensão estaria fulminada pelo tempo.
O relator também reforçou a relação entre a doença ocupacional e o nexo causal ao afirmar que “o laudo pericial não deixa dúvidas quanto à existência do nexo causal entre a patologia do reclamante e a doença que o acometeu”, rejeitando as alegações de inconsistência da perícia e de cerceio de defesa.
Por fim, afastou a alegação de perda do objeto em razão do falecimento, sob o entendimento de que o direito à indenização pode ser transmitido aos herdeiros.
Assim, a 2ª turma do TRT da 1ª região negou provimento ao recurso da empresa e preservou a condenação, mantendo a indenização de R$ 500 mil ao espólio e de R$ 200 mil à viúva e a cada um dos três filhos, totalizando R$ 1,3 milhão.
Em 2025, o colegiado negou os embargos do espólio por inexistência de contradição quanto ao pensionamento e acolheu parcialmente os da empresa apenas para corrigir erro material, sem alterar o resultado do julgamento.
O sócio Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, atua pela família.
Processos: 0100835-36.2018.5.01.0026 e 0100146-92.2020.5.01.0067
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/2/9512461D550A67_Documento_999f124.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/449793/familia-recebera-r-1-3-mi-por-morte-de-mecanico-exposto-a-amianto
por NCSTPR | 12/02/26 | Ultimas Notícias
O individualismo põe fim à luta dos trabalhadores, o precariado torna-se mais diverso e o sentimento de pertença desloca-se para o consumo, o gênero ou a idade.
A reportagem é publicada por El País.
A classe trabalhadora se dividiu. O trabalho deixou de ser o elemento central que definia a identidade e a comunidade. O senso de pertencimento deslocou-se para o consumo, o gênero, a idade, a raça, a nacionalidade ou a orientação sexual: formas legítimas de identidade que, no entanto, relegaram a questão de classe a um segundo plano. Hoje, os trabalhadores vivem em uma bolha que os impede de reconhecer seus semelhantes.
A consciência de classe (a compreensão de que seus problemas não são apenas seus, mas compartilhados por outros na mesma posição econômica) não pode ser medida empiricamente. Tampouco são realizadas pesquisas sobre esse tema. Desde 2019, o CIS (Centro Espanhol de Pesquisas Sociológicas) pergunta às pessoas com qual classe social elas se identificam. E as respostas são geralmente precisas, pelo menos de acordo com os critérios da OCDE (entre 75% e 200% da renda mediana nacional). No último barômetro, quase 40% dos espanhóis se classificaram como pertencentes à classe média. Esse número é, na verdade, inferior aos 61% obtidos pela aplicação dos padrões da organização internacional. Mas entender seu nível de renda em comparação com o de outros não é o mesmo que saber por que você está nessa situação, qual sistema a produz e com quem você compartilha essas dificuldades.
De fato, segundo essa mesma pesquisa, apenas 14,2% se identificam como “classe trabalhadora, operários ou proletários”. Não temos como comparar esse número com os de anos anteriores a 2019. Sabemos, porém, que é inferior à porcentagem de espanhóis que se levantam todos os dias para trabalhar em condições que eles próprios consideram passíveis de melhoria. Mais da metade dos entrevistados está insatisfeita com sua situação econômica e mais de 40% estão descontentes com sua vida profissional, de acordo com uma pesquisa da Oxfam Intermón. Oito em cada dez pessoas também acreditam que existem muitas desigualdades sociais na Espanha. E com razão: um estudo apresentado em novembro pelo G20 revela que, entre 2000 e 2024, o 1% mais rico do mundo abocanhou 41% de toda a nova riqueza, enquanto apenas 1% foi para os 50% mais pobres.
“Vivemos com uma falsa sensação de bem-estar”, diz Nayarit Fuentes Licht, jovem dramaturga e coautora de “Um Verão por Metro Quadrado”, peça que retrata a luta dos moradores de Cerro Belmonte (Madri) na década de 1990 para evitar a desapropriação de suas casas. “Temos mil pares de tênis, um iPhone, viajamos e esquecemos que vivemos em uma situação precária.” Fuentes também é membro do Sindicato dos Inquilinos da capital. “Às vezes, vejo situações surreais de pessoas com aluguéis atrasados que possuem um Rolex e um iPhone. Antes, se você não tinha nada, não tinha nada; agora, tudo gira em torno das aparências.”
Pouca mobilização
Esse descontentamento não se traduziu em um aumento do ativismo trabalhista ou da filiação sindical. De acordo com os últimos relatórios da OCDE, a densidade sindical nas principais economias do mundo caiu pela metade desde 1985. Na Espanha, a taxa de sindicalização gira em torno de 12-13% dos assalariados, ligeiramente abaixo da média da União Europeia, de 23%. No entanto, é verdade que 80% dos trabalhadores são protegidos por acordos coletivos. Além disso, o movimento trabalhista parece ter perdido parte de sua força de mobilização, embora os dados não sejam conclusivos: 31.715 manifestações foram registradas em 2023, 6,7% a menos que em 2022, segundo o anuário estatístico do Ministério do Interior. A última greve geral de 24 horas na Espanha, convocada pelos principais sindicatos (CCOO e UGT), ocorreu em 2012. Na realidade, houve apenas oito greves desse tipo em todo o período democrático.
Isabel Vilabella, Secretária de Formação, Emprego e Memória Democrática da UGT Madrid, lamenta a “imagem injusta” de “sindicatos de quem come camarão” que a organização adquiriu na década de 1990 e reconhece que os jovens estão a aderir ao sindicato “lentamente”. Ela defende o papel e a relevância destas organizações: “As pessoas precisam de saber que somos uma mão amiga; aquela pessoa entre você e o seu patrão, que o defenderá e o apoiará. Podemos compreender as pessoas vulneráveis porque outras com problemas semelhantes já passaram por isso.”
O declínio da consciência de classe e a crise do sentimento de pertencimento à classe trabalhadora são temas debatidos há anos. A falta de estudos recentes que abordem essa perda certamente confirma sua obsolescência. “A consciência de classe oscila e tem mais peso em determinados momentos e lugares”, alerta Francisco Pérez, professor de Análise Econômica da Universidade de Valência e diretor de pesquisa do Ivie, em um e-mail. “Isso não significa que grande parte da população não se sinta pertencente ao grupo social dos trabalhadores ou, inversamente, ao dos proprietários, mas essa não é a única característica definidora, nem sempre a mais forte.”
No início de seu célebre livro, A Formação da Classe Operária Inglesa (1963), o historiador britânico E.P. Thompson apresenta uma ideia fundamental: simplesmente vivenciar a exploração não é suficiente para desenvolver a consciência de classe. As classes sociais surgem não apenas de condições materiais, mas também da capacidade de se reconhecerem e se organizarem em torno de interesses comuns diante de outros grupos com experiências diferentes e opostas: “A classe operária não surgiu como o sol em um determinado momento. Ela esteve presente durante todo o seu próprio processo de formação.”
Uma das primeiras razões citadas ao se discutir a desintegração da classe trabalhadora é a transformação radical que a força de trabalho sofreu nos últimos anos. As chaminés industriais pararam de expelir fumaça. A classe trabalhadora não é mais homogênea. “Ter consciência de classe não se resume a ter um emprego de classe trabalhadora; trata-se também de viver como uma pessoa de classe trabalhadora, em certos bairros, conhecendo certas pessoas”, afirma o sociólogo José Saturnino Martínez García, autor de Estrutura Social e Desigualdade na Espanha (Catarata, 2013). “Nos últimos anos, essa forma de convivência que gera identidade de classe desapareceu.”
Unai Sordo, secretário-geral das Comissões Operárias (CCOO), recorda, do seu escritório em Madrid, a sua infância no País Basco, quando muitos operários ainda iam à fábrica todos os dias. “Eram operários relativamente semelhantes: frequentavam os mesmos lugares, bebiam vinho nos mesmos bares e criavam uma série de espaços comunitários. A sua ligação ao trabalho era semelhante. A classe operária ainda existe, mas tornou-se mais diversa e fragmentada, o que enfraquece a sua identidade coletiva.”
Pérez concorda que a “experiência compartilhada do trabalho” é fundamental para se sentir parte de um mesmo grupo social. “A consciência de classe não se desenvolve da mesma forma em todas as profissões e é influenciada pelo tipo de atividade, pelo tamanho das empresas e pelo tipo de trabalho.” Patricia Castro, autora de “Your Precariousness and Every Day That of More People” (Apostroph, 2023), destaca o fato de que, além disso, as pessoas estão mudando de empresa e até de emprego com mais frequência. “As pessoas não se identificam mais tão fortemente com uma única profissão. Muitas pessoas estão constantemente mudando de emprego. O trabalho muda, as famílias mudam, a moradia não é permanente. Não estamos mais no mundo do Novecento.”
No entanto, se analisarmos cuidadosamente o estado atual do sistema de produção, ficará claro que muitas dessas supostas transformações são, na realidade, mitos.
O tempo médio que uma pessoa permanece no mesmo emprego não diminuiu. Na Espanha, a duração média aumentou de 10,3 anos em 1993 para 11,3 anos em 2021. A última reforma trabalhista teve como foco o combate à alta rotatividade de funcionários e obteve sucesso. Em março, o número de trabalhadores com contratos temporários caiu para menos de 12% pela primeira vez. Além disso, as pessoas estão cada vez mais residindo no mesmo local, ou pelo menos mantendo a mesma residência, por períodos mais longos. Em 2024, a média foi de 17,7 anos, um recorde, segundo o Anuário de Estatísticas do Cadastro Imobiliário. Por fim, o tamanho das empresas na Espanha está crescendo: no final de 2024, as empresas com mais de 250 funcionários representavam 43% de todos os trabalhadores assalariados, cinco pontos percentuais a mais do que há uma década.
Mitos do ambiente de trabalho
Também não é verdade que o número de trabalhadores autônomos tenha aumentado em relação ao número de assalariados. Segundo um estudo de Máximo Camacho e Ana Rodríguez-Santiago, publicado este ano na revista Papeles de Economía Española, o número de trabalhadores autônomos na Espanha vem diminuindo constantemente desde 1979. Eles não apenas representam uma proporção menor do emprego total, como também seu número caiu em termos absolutos. Somente durante recessões — quando os contratos de trabalho assalariado e o trabalho autônomo se tornam um refúgio — o número de trabalhadores autônomos tende a se recuperar, deixando um rastro cíclico em uma clara tendência de queda.
Em resumo, a evolução do mercado de trabalho não é tão contrária às condições propícias a uma classe trabalhadora unida quanto poderia parecer inicialmente. As pessoas ainda permanecem em seus empregos e bairros por períodos semelhantes, e as empresas não são menores do que eram há alguns anos. O número de trabalhadores assalariados não diminuiu. Todos esses fatores são cruciais para que a classe trabalhadora mantenha essa “experiência compartilhada” que a une. Então, o que mudou?
A primeira é o trabalho remoto. Na Espanha, cerca de 15% dos trabalhadores desempenham suas funções em casa, segundo o Eurostat. Esse número, no entanto, fica abaixo da média europeia de 22,6%. Para entender a magnitude dessa mudança, basta lembrar que, em 1992, apenas 1% a 2% da força de trabalho atuava remotamente. Os “produtores fordistas” se transformaram, para usar as palavras do filósofo Paul B. Preciado, em “produtores pós-domésticos”: o trabalhador agora tem a fábrica em casa. E isso limita profundamente o tipo de interação que ele tem com seus colegas.
Outra mudança é a composição da força de trabalho. As mulheres entraram no mercado de trabalho em massa. No ano passado, o número de trabalhadoras atingiu 10 milhões pela primeira vez. Desde 2007, o número de mulheres empregadas aumentou em dois milhões, enquanto o número de homens empregados permaneceu praticamente inalterado. Durante o regime franquista, as mulheres não podiam trabalhar sem a permissão do marido. Em 1978, ocorreu a primeira manifestação pelo Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. Naquela época, as mulheres reivindicavam igualdade salarial, acesso a todas as categorias profissionais e o fim da discriminação no emprego. Essas reivindicações, logicamente, diferem das dos homens e contribuem para o discurso mais heterogêneo da classe trabalhadora atual.
O mesmo se aplica à chegada de mão de obra migrante. Segundo o sistema de Segurança Social, existem três milhões de trabalhadores estrangeiros em Espanha — aos quais devemos acrescentar os nascidos no estrangeiro que já obtiveram a nacionalidade espanhola. Representam 14% da população empregada total, embora a sua presença seja muito maior em certos setores: 42% no trabalho doméstico, 35% na agricultura, 30% na hotelaria e 22% na construção. Tal como as mulheres, têm interesses laborais específicos. E, por não possuírem plenos direitos de cidadania, salienta Martínez, são menos propensos a tornarem-se potenciais “sujeitos políticos da revolução”, apesar de serem explorados.
Outra transformação no mercado de trabalho está relacionada à idade. Jovens e idosos sempre trabalharam juntos, naturalmente com interesses diferentes. O que mudou foi o ritmo da transição geracional. A origem do conflito geracional está ligada à desaceleração do crescimento. A Espanha vivenciou um extraordinário boom econômico entre 1960 e 2005: entre 1985 e 2005, o PIB per capita aumentou 70%; desde 2005, o crescimento foi de apenas 11%. Em uma economia que cresce muito mais lentamente, as oportunidades são mais difíceis de serem distribuídas, e a transição geracional se torna uma fonte de atrito.
De fato, segundo Sordo, uma das últimas grandes mobilizações lideradas por um grupo homogêneo dentro da sociedade foi a dos aposentados em 2018, quando saíram às ruas em massa para protestar contra o aumento “insuficiente” de 0,25% em suas aposentadorias. “Embora haja muita diversidade de renda entre os aposentados, todos compartilham a condição comum de depender de uma aposentadoria que está sendo cortada. O grupo responde de forma massiva e transversal às ideologias. Foi um ataque a um órgão que mantém elementos de homogeneidade”, explica o secretário-geral da CC OO.
Uma questão cultural
Para compreender plenamente a desintegração da classe trabalhadora, é necessário também analisar as mudanças sociais e culturais. Por exemplo, a consolidação de uma ideologia individualista, que substitui a solidariedade operária. O dogma econômico dominante desde a década de 1980 enfatiza a iniciativa privada e a responsabilidade individual. Na internet, proliferam gurus do esforço individual e YouTubers ultraliberais. O lado feminino, explica Castro, também é dominado por uma cultura individualista. “Hoje, há muitas mulheres cuja melhor amiga é a terapeuta. Elas fazem terapia com base no constante aprimoramento pessoal; é uma forma de tentar controlar suas vidas.”
Essa tendência também explica a baixa taxa de natalidade e a proliferação de filhos únicos: os nascimentos caíram 25% na Espanha na última década, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE). Além disso, a porcentagem de pessoas que vivem sozinhas é de 28%, 20% a mais do que há dez anos. E ainda há a epidemia da solidão indesejada: um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que 25% dos idosos na Europa estão sozinhos, mas não querem estar.
Nacho Fernández, um profissional de publicidade de 28 anos, acredita que uma das razões pelas quais as pessoas não se dedicam a defender os interesses de sua classe é porque estão sempre tentando pertencer a uma classe superior. “Sempre há algo a que aspirar.” Ele acrescenta que muitas pessoas estão confusas sobre sua classe social. “Eu, por exemplo, não me considero da classe trabalhadora, embora saiba que a única maneira de conseguir comprar uma casa é se um dos meus pais morrer. Parte de mim se pergunta por que eu deveria perder meu tempo defendendo os interesses de uma classe na qual não acredito, nem à qual quero pertencer.”
“Muitas pessoas têm condições de vida típicas da classe trabalhadora, mas não se veem como parte dela”, afirma o economista Esteban Hernández, autor de “O Ressentimento da Classe Média Alta e o Fim de uma Era” (Akal, 2024). Segundo o especialista, muitos jovens vêm de uma classe social alta e não têm plena consciência de sua pobreza. “É verdade que não passam fome e desfrutam de certos confortos da vida moderna, mas dificilmente conseguem mais morar em uma grande cidade.” Essa desorientação de classe também afeta a classe alta. “A classe média alta vive muito bem, tem dinheiro, mas está longe dos super-ricos. Os verdadeiramente ricos estão em outra esfera, e é por isso que não se sentem pertencentes à classe alta.”
Para Mario Ríos, analista político e professor associado da Universidade de Girona, a fragmentação da classe trabalhadora se explica pelo fracasso das instituições capazes de uni-la. “Não estamos mais na era dos grandes partidos políticos, nem dos sindicatos, nem da mídia tradicional. Se três das principais instituições que disseminavam e geravam consciência de classe estão falhando, fica muito difícil que essa luta política aconteça.” A última pesquisa do CIS (Centro de Estudos Internacionais) mostra que a desconfiança em relação aos sindicatos só perde para a desconfiança em relação aos partidos políticos. Além disso, apenas um em cada três espanhóis confia nas notícias, segundo o Instituto Reuters para o Estudo do Jornalismo.
De uma perspectiva sociológica, outro aspecto frequentemente destacado ao identificar as causas do declínio da classe trabalhadora é que o trabalho deixou de ser o elemento primordial sobre o qual construímos nossa identidade. “A consciência de classe perdeu sua centralidade como elemento constituinte de nossa identidade”, resume Pérez. “A influência das condições materiais permanece importante, mas não é a única. As sociedades também valorizam fatores culturais, históricos, ideológicos, religiosos e geográficos ao definirem seu senso de pertencimento.”
Jesús Rodríguez Rojo, doutor em Ciência Política pela Universidade Pablo de Olavide, vai além, argumentando que hoje as pessoas se definem “mais pelo que consomem do que pelo seu trabalho”. Em outras palavras, muitas pessoas se agrupam não com base em afinidade profissional, mas sim em se ouvem K-Pop ou música indie, assistem a reality shows ou séries da HBO, são fãs da Marvel ou preferem viajar pelo mundo mergulhando.
Segundo o especialista, passamos de uma “ética de trabalho para uma estética de consumo”: o que compramos, como vivemos e o que almejamos ter substitui os laços de classe.
Esta análise alinha-se com a do filósofo Maurizio Ferraris em seu livro “Documanidad” (Alianza, 2023), no qual ele argumenta que, ao contrário do que se afirma historicamente, os seres humanos não são “homo faber” — o animal que faz coisas — mas sim “homo consumens”. Segundo o filósofo, o ato de consumir é a única coisa que um ser humano pode fazer que uma máquina não pode. Com o advento da inteligência artificial, que em breve será capaz de realizar quase qualquer atividade mais rápida e melhor do que os humanos, a única tarefa das pessoas será consumir. “Os humanos não terão outra escolha senão gerar documentos relacionados a quem somos, o que queremos ou não queremos, o que sabemos ou pensamos que sabemos.”
Divisão popular
O resultado dessas mudanças culturais, aliadas às transformações no sistema produtivo, é um bloco popular dividido por diversos interesses. “Embora seja o mesmo sujeito, a identidade mobilizada é diferente”, resume o teórico marxista Álvaro García Linera em seu livro “Cuidar el alma popular” (Bellaterra, 2025). O que frequentemente acontece é que o bloco popular não só está dividido, mas, segundo José Saturnino Martínez, também em conflito interno. “Houve uma esquerda que, em vez de integrar as diversas identidades como uma consciência de classe trabalhadora, as tratou separadamente, como forças opostas. E o populismo de direita se aproveita desse confronto.”
Três em cada quatro espanhóis associam a imigração a algum conceito negativo, como a sobrecarga dos serviços e recursos públicos. É comum ouvir pessoas nascidas na Espanha, pertencentes à classe trabalhadora tradicional, apontarem os migrantes — de uma classe social ainda mais baixa — como responsáveis por sua situação econômica. “Se você enquadrar isso como um debate sobre identidades opostas, o fascismo vence porque apela a uma identidade mais ampla, a nacional”, afirma Martínez.
Outro exemplo recente: o livro La vida cañón (Temas de Hoy, 2025), da jornalista Analía Plaza, abriu um debate que colocou os jovens contra a geração de seus pais, denunciando a assimetria de oportunidades entre as duas.
Em uma carta escrita em 1870 para Sigfrid Meyer e August Vogt, Karl Marx já lamentava a divisão da classe trabalhadora em dois campos hostis: os proletários ingleses e os proletários irlandeses. “O trabalhador inglês médio odeia o trabalhador irlandês porque o vê como um concorrente responsável pela queda de seu padrão de vida. (…) O trabalhador irlandês vê o trabalhador inglês como cúmplice e instrumento da dominação da Inglaterra sobre a Irlanda.” Ao mesmo tempo, ele aponta que os responsáveis por essa divisão são: “A imprensa, os sermões anglicanos, os jornais satíricos — em suma, todos os meios à disposição das classes dominantes.”
Unai Sordo alerta para o perigo desses debates, que ameaçam direitos já conquistados. Ele dá o exemplo de quando se alegou que o problema com o acesso dos jovens ao emprego era a “superproteção” dos trabalhadores mais velhos. “Essa foi a cortina de fumaça usada para piorar as condições de trabalho. Foram promovidos programas de emprego para jovens que, na essência, equivaliam a um dumping de mão de obra jovem: mão de obra mais barata que servia para baixar os padrões gerais. E assim, evitou-se a verdadeira discussão: como integrar os menos favorecidos, neste caso, os jovens, à plenitude dos direitos.”
José Saturnino Martínez alerta para a necessidade urgente de alcançar “uma lógica que restaure a unidade dentro da classe trabalhadora”. “Ser assalariado ainda gera descontentamento, mas em vez de se manifestar como consciência de classe, expressa-se de outras maneiras, que é o que a direita explora.” Esteban Hernández argumenta que entender a qual grupo social se pertence — quem são seus iguais e quem são seus adversários — continua sendo fundamental para que a classe trabalhadora melhore suas condições de vida. “É essencial voltar a falar de classe. Mesmo que você não se identifique com ela, sua posição de classe ainda determina suas oportunidades de vida.”
A dramaturga Nayarit Fuentes argumenta que uma das chaves para reconstruir a consciência de classe reside em convencer-se de que a luta coletiva, em última análise, produz resultados. Ela cita como exemplo os moradores de Cerro Belmonte, o bairro madrilenho que proclamou sua independência após ser expropriado pela Câmara Municipal e ao qual dedicou uma peça que estreará este ano. Eles perderam em parte, pois suas casas foram demolidas, e hoje a área é caracterizada por aluguéis altíssimos. “Apesar disso, eles venceram. A prova é que, 20 anos depois, ainda existem pessoas que se lembram deles. Eles são a prova de que a luta coletiva vale a pena.”
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/662313-estas-sao-as-razoes-para-o-declinio-da-consciencia-de-classe-o-trabalho-deixou-de-ser-o-eixo-da-identidade