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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Prévia mostra IPCA de 1,23%

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A prévia da inflação ficou em 1,23% em fevereiro, puxada pela alta da habitação. Segundo os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o indicador veio bem acima da taxa registrada em janeiro, que foi de 0,11%.

Apesar do forte viés altista, o dado ainda veio levemente abaixo do esperado pelo mercado, que projetava uma alta de na casa de 1,30%. De acordo com o IBGE, a prévia de fevereiro é a maior alta do IPCA-15 desde abril de 2022 e o maior avanço para o mês desde 2016. Em 12 meses, o indicador acumula alta de 4,96%, contra 4,50% acumulados nos 12 meses imediatamente anteriores.

No mês passado, a desaceleração do índice foi motivada pelo Bônus de Itaipu, creditado nas faturas de energia emitidas em janeiro. Neste mês, a energia elétrica residencial voltou a exercer o maior impacto positivo sobre o índice, ao avançar 16,33% em fevereiro.

Dos nove grupos pesquisados, apenas dois apresentaram retração na prévia do mês, mostrando uma alta disseminada nos preços. O grupo de habitação, no qual estão inseridas as contas de luz, registrou avanço de 4,34%.

O grupo foi fortemente afetado pela reversão do Bonus de Itaipu, concedido anualmente, conforme destacou a economista-chefe da CM Capital, Carla Argenta. “O decreto de 2002 e a Lei de 2022, somados, estabelecem que o saldo positivo da conta de comercialização de Energia Elétrica de Itaipu deve ser distribuído como crédito na conta de energia dos consumidores brasileiros. Por se tratar de um desconto pontual, o movimento foi revertido e estatisticamente implicou grande vetor de pressão sobre o indicador”, explicou.

Argenta afirmou ainda que outros itens não podem ser descartados, como é o caso do aluguel residencial, “cuja sazonalidade negativa e característica de reajuste dos preços”.

O segundo maior impacto veio dos custos com educação, o grupo registrou alta de 4,78%. A maior contribuição veio dos cursos regulares, por conta dos reajustes habitualmente praticados no início do ano letivo. As maiores variações vieram do ensino fundamental, seguido pelo ensino médio e, por fim, o ensino superior.

Aéreas e alimentos

A principal surpresa no indicador veio das passagens aéreas, que recuaram 20,42%. Outro alívio veio do grupo de alimentação e bebidas que registrou mais uma desaceleração em comparação ao mês anterior. A alta foi de 0,61% em fevereiro, ante um avanço de 1,06% no IPCA-15 de fevereiro.

A alimentação no domicílio aumentou 0,63% em fevereiro, abaixo do resultado de janeiro, quando subiu 1,10%. Os preços dos alimentos tiveram alta menor do que o esperado. Carnes vermelhas apresentaram nova desaceleração e alguns itens in natura tiveram deflação, aliviando o grupo.

Do lado altista, leite, ovos e bebidas foram as principais surpresas altistas desta leitura. Pelo lado das quedas, as maiores reduções foram nos preços da batata-inglesa, do arroz e das frutas. “Do lado da alimentação, também houve surpresas baixistas, principalmente dos grupos de carnes, tubérculos, raízes e legumes e frutas”, destacou Andréa Angelo, estrategista de inflação da Warren Investimentos.

A alimentação em casa acumula alta de 7.19% em 12 meses, mas a expectativa é de que haja um arrefecimento dos preços ao longo deste ano. “Acreditamos que será a maior variação este ano, as próximas leituras irão mostrar altas menos intensas nesta métrica. Nossos numeros projetam alta de 6,7% para 2025, apos alta de 8,2% em 2024”, projeta.

Longe da meta

A meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)é de 3% em 2025. A margem de tolerância para que ela seja considerada cumprida é de 1,5 ponto percentual para baixo ou para cima. O Brasil já ultrapassou o teto da meta de inflação em 2024, que acumulou alta de 4,83%. “De toda forma, qualitativamente, o resultado foi ruim e dentro do esperado. As principais métricas seguem próximas de 6% na media dos últimos três meses (dessazonalizado e anualizado) e, com isso, o cenário para a politica monetária continua desafiador”, avaliou Igor Cadilhac, economista do PicPay.

Os dados reforçam ainda a expectativa de que o Comitê de Política Monetária (Copom) eleve a taxa básica de juros, a Selic, para 15%, patamar no qual deve permanecer ate o fim do ano. “Olhando a frente, nossa projecao para inflacao em 2025 e de 5,6%. Seguimos vendo uma assimetria altista no balanco de risco”, projetou Cadilhac.

De acordo com o economista, entre os principais fatores de baixa estão a desaceleracao da atividade economica global mais acentuada e o combate a inflacao de forma sincronizada globalmente. “Em contrapartida, monitoramos uma maior resiliência na inflação de serviços em função de um hiato do produto mais apertado; desancoragem das expectativas em um contexto de percepção de risco fiscal; e desvalorização da moeda”, apontou.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/02/7070680-previa-mostra-ipca-de-123.html

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Mantida dispensa de dirigente sindical que beneficiou cliente sem autorização

Resumo:

  • Um vendedor da Cargill Agrícola que atuava como dirigente sindical concedeu um prêmio de R$ 95 mil a uma empresa cliente sem a autorização dos gerentes regional e nacional, conforme exigido pelas normas internas.
  • Como ele tinha direito à estabilidade sindical, a Cargill entrou na Justiça para reconhecer que o caso era de justa causa.
  • Ao acolher a pretensão da empresa, a 5ª Turma do TST considerou que o vendedor cometeu falta grave ao ignorar as regras da empresa e subverter a ordem hierárquica.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa por justa causa aplicada pela Cargill Agrícola S.A. a um vendedor que pagou um prêmio a uma empresa cliente sem cumprir normas internas. Embora ele fosse dirigente sindical, a conduta, considerada falta grave, afasta seu direito à estabilidade.

Benefício foi concedido sem autorização

Como o vendedor tinha estabilidade no emprego, a Cargill apresentou à Justiça ação de inquérito judicial para apuração de falta grave. Segundo a empresa, o vendedor concedeu a um de seus clientes a chamada “verba aniversário”, no valor de R$ 95 mil, sem autorização. A indústria ressaltou que a parcela é de caráter especial e teria de ser autorizada pelo gerente regional e pelo gerente nacional, “jamais por um vendedor sozinho, sem respaldo de seus superiores”. A regra não estava no regulamento, mas era divulgada no e-mail institucional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) rejeitou a aplicação de justa causa,  por entender que a conduta do vendedor não caracteriza falta grave, porque não houve desrespeito intencional a uma ordem lícita e não abusiva de seu superior hierárquico. O TRT ainda considerou que o valor não impactou os lucros da empresa, pois os R$ 95 mil não corresponderam nem a 2% do lucro obtido pela Cargill sobre o cliente naquele ano, que foi de cerca de R$ 7 milhões.

Conduta gerou quebra de confiança

Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que, para a justa causa, é necessário que haja efetiva quebra da boa-fé e da confiança no exercício do trabalho. “Ela aconteceu, pois o empregado ignorou as regras de responsabilidades e de respeito hierárquico, subvertendo a ordem e a disciplina do ambiente de trabalho, ao liberar, por  conta própria, os pagamentos, mesmo tendo ciência de que eles dependiam de prévia autorização do seu superior hierárquico”.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-210060-57.2013.5.21.0010

TST JUS

https://tst.jus.br/web/guest/-/mantida-dispensa-de-dirigente-sindical-que-beneficiou-cliente-sem-autoriza%C3%A7%C3%A3o

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Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em acidente em estrada

Resumo:

  • A 2ª Turma do TST condenou duas empresas de tecnologia a pagar indenização à viúva de um empregado que faleceu, aos 30 anos de idade, num acidente de carro.
  • Ele fazia manutenção e reparos em sistemas de telecomunicação em várias cidades de diferentes estados, o que exigia deslocamentos diários.
  • Na época do acidente, o filho menor tinha apenas seis anos, situação que, para o colegiado, justifica a condenação, em razão do abalo ao equilíbrio psicológico e emocional principalmente da criança, que irá crescer sem a presença do pai.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em acidente de carro enquanto se deslocava a trabalho. Para o colegiado, a necessidade de viagens constantes expunha o trabalhador a risco.

Trabalhador se deslocava diariamente entre cidades de estados diferentes

O trabalhador foi contratado pela Lemcon para fazer manutenção e reparo de redes e sistemas de telecomunicação da Nokia em cidades de diferentes estados, o que exigia constantes deslocamentos na rotina de trabalho. Durante uma dessas viagens, entre o Distrito Federal e o Tocantins, ele sofreu um acidente automobilístico que resultou em sua morte, aos 30 anos de idade.

Na reclamação trabalhista, a viúva relatou que ele tinha saído de Brasília às 8h da manhã, e o acidente ocorreu por volta das 18h30. Argumentou, assim, que ele vinha dirigindo ininterruptamente por mais de dez horas para chegar ao local onde prestaria serviços. Ela pediu o reconhecimento da responsabilidade das empresas pelo acidente de percurso e uma indenização por dano moral para si e para o filho, na época com seis anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão de primeira instância que negou os pedidos. Segundo o TRT, o acidente não foi causado por condições perigosas de trabalho, mas ocorreu durante o deslocamento para o trabalho e resultou de uma fatalidade.

Deslocamentos aumentavam exposição ao risco

Ao analisar o recurso de revista da viúva, a ministra relatora Maria Helena Mallmmann entendeu que havia nexo de causalidade entre as atividades profissionais desenvolvidas, o deslocamento diário e o acidente de percurso. Para a relatora, essa rotina expunha o trabalhador a riscos maiores do que, normalmente, estão expostos outros empregados, justificando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

Filho irá crescer sem a presença do pai

A magistrada destacou ainda que o dano moral era evidente, considerando a gravidade da perda, a idade da vítima e o impacto de sua morte na vida do filho menor. “Não há dúvidas de que essa situação abalou o bem-estar da família, afetando o equilíbrio psicológico e emocional, principalmente do filho, que irá crescer sem a presença do pai”, ressaltou.

Por decisão unânime, a Turma deferiu o pedido de indenização no valor de R$ 300 mil reais e o pagamento de uma pensão mensal, com base no valor da média salarial dos últimos 12 meses do empregado, que será paga ao filho a partir da data do óbito (fevereiro de 2008) até que ele complete 25 anos de idade

(Andrea Magalhães/CF)

Processo: RRAg 77900-54.2009.5.01.0046

TST JUS
https://tst.jus.br/web/guest/-/empresas-s%C3%A3o-responsabilizadas-por-morte-de-trabalhador-em-acidente-em-estrada

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Congresso terá 24 meses para regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, que o Congresso Nacional regulamente o direito de os trabalhadores urbanos e rurais participarem na gestão das empresas, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 85.

Na decisão, tomada na sessão virtual encerrada dia 14, a Corte reconheceu que há omissão do Legislativo federal no tema.

De acordo com a Constituição — artigo 7°, inciso XI —, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.

Autora da ação, a PGR (Procuradoria-Geral da República) argumentou que, mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada lei que regulamente esse direito.

Omissão inconstitucional
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o Congresso extrapolou o tempo razoável para editar norma legal nesse sentido, diferentemente da participação nos lucros e resultados, que já foi regulamentada.

Essa situação, para Mendes, inviabiliza a plena efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição e caracteriza omissão inconstitucional.

Equacionamento da matéria
O relator reconheceu que o assunto é complexo e que há leis que já preveem a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de sociedades anônimas.

Contudo, na visão do relator, ainda há vasto universo de empresas para as quais não existem regras sobre o assunto.

“Não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao legislador o devido equacionamento da matéria”, concluiu. (Com Notícias do STF)

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92171-congresso-tera-24-meses-para-regulamentar-participacao-de-trabalhadores-na-gestao-de-empresas-decide-stf

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Setor da construção vê com preocupação nova liberação do FGTS, diz presidente de entidade

O presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Renato Correia, disse à Folha que vê com preocupação a proposta do governo de liberar o saldo bloqueado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores que utilizaram o saque-aniversário.

Correia disse que foi folheado pela informação, antecipada pela Folha , de que as centrais foram avisadas pelo governo que o anúncio da medida será feito nesta terça-feira (25) em Brasília.

Para o presidente da CBIC, a medida será indenizatória para o FGTS e o setor da habitação se for permanente, e não apenas pontual. A entidade aguarda a divulgação oficial dos detalhes da proposta para calcular o impacto no estoque de recursos do FGTS.

“É sempre com muita preocupação que a gente vê esse tipo de saque extraordinário. Tudo isso preocupa muito o setor de construção e os financiamentos [recursos do FGTS destinados ao financiamento da habitação]. Já temos o saque-aniversário, a alienação do saque-aniversário, um projeto de lei na Câmara permitindo mais saques extraordinários e agora mais essa novidade”, afirmou.

A CBIC não participou das discussões da medida no governo. Segundo Correia, a nova liberação vai diminuir o orçamento para a habitação, que representa o cerne da aplicação dos recursos do fundo.

Folha Mercado

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Os recursos do FGTS são utilizados para o financiamento de obras de infraestrutura, como habitação, e também podem ser sacados pelo trabalhador para a compra da própria casa.

“Gostaríamos mesmo que o FGTS voltasse a ser o que era antes. Quando o trabalhador por demitido ele pode sacar, quando ele pedir demissão ele não saca e os recursos ali depositados podem ser usados ​​para financiar a casa própria desse mesmo trabalhador. Não é dinheiro que é gasto. Ele gera emprego e renda”, ressaltou.

Desde o início da criação do saque-aniversário, a CBIC critica o instrumento. Em conjunto com a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e o Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), emitiram um manifesto expressando preocupação com a utilização de recursos do FGTS para estimular o consumo.

As entidades afirmam que a modalidade de saque-aniversário compromete a sustentabilidade do fundo, que a visão deveria ser direcionada prioritariamente para habitação popular, infraestrutura e saneamento.

Para o setor da construção, a utilização do FGTS para antecipações de crédito desvirtua sua função original, que é a de proteger o trabalhador em momentos de desemprego e financiar a compra do primeiro imóvel, principalmente para famílias de baixa renda.

As entidades destacaram no manifesto que o uso do FGTS para fomentar o consumo pode ter efeitos adversos, especialmente para os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário.

Além disso, pesquisas do setor mostram que, enquanto em 2020 cerca de 73% dos compradores do programa Minha Casa, Minha Vida usavam o FGTS para a entrada do imóvel, em 2024 esse número caiu para 30%, o que pode comprometer o uso dos recursos do fundo para aquisição da moradia própria.

FOLHA DE SÃO PAULO

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/02/setor-da-construcao-ve-com-preocupacao-nova-liberacao-do-fgts-diz-presidente-de-entidade.shtml

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Brasil registra mais de 100 mil novos empregos em janeiro, antecipa Marinho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, adiantou o resultado do Caged de janeiro, que informa a quantidade de trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil. Segundo o chefe da pasta, o país criou mais de 100 mil postos de trabalho no primeiro mês do ano.

“O Caged de janeiro vem com mais de 100 mil empregos criados no mês de janeiro deste ano, começando o ano gerando emprego de qualidade. E vamos repetir no ano inteiro, a partir do comando do presidente Lula, liderar o conjunto de investimento no Brasil”, disse Marinho, nesta segunda-feira (24/2), durante evento ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O resultado oficial do Caged com os detalhes sobre a criação de novos empregos no mês de janeiro será divulgado na próxima quarta-feira (26). Os dados divulgados pelo MTE se referem apenas aos cargos celetistas, ou seja, que integram o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/02/7069345-brasil-registra-mais-de-100-mil-novos-empregos-em-janeiro-antecipa-marinho.html