por NCSTPR | 14/01/26 | Ultimas Notícias
Magistrado considerou que a trabalhadora assumiu a guarda unilateral do neto e determinou a redução da carga horária sem prejuízo salarial.
Da Redação
Em decisão liminar, a 1ª vara do Trabalho de Boa Vista/RR determinou a redução da jornada de trabalho de uma empregada pública de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição da remuneração e sem exigência de compensação de horário, para que ela possa acompanhar o tratamento de saúde do neto, diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
A tutela provisória de urgência, concedida pelo juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, determinou o cumprimento imediato da medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, revertida em favor da trabalhadora.
Entenda o caso
A empregada pública, lotada na Superintendência Regional do Trabalho de Roraima e regida pela CLT, solicitou administrativamente a redução de 50% da jornada semanal para acompanhar o tratamento multidisciplinar do neto.
O pedido foi indeferido pelo órgão empregador sob o argumento de inexistência de amparo legal, uma vez que o contrato de trabalho previa jornada de 40 horas semanais. Diante da negativa, a trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho, com pedido de tutela de urgência.
Situação familiar
Nos autos, a empregada comprovou que assumiu a guarda unilateral do neto, de sete anos de idade, após o falecimento da mãe da criança, ocorrido em março de 2024. O menor estuda no período vespertino e necessita de acompanhamento especializado no turno matutino, com atendimentos semanais e consultas frequentes com profissionais da saúde.
Laudo médico atestou o diagnóstico de TEA e indicou a necessidade de suporte multidisciplinar, incluindo psicoterapia, terapia ocupacional, acompanhamento nutricional, equoterapia e psicopedagogia.
Proteção constitucional da criança e da pessoa com deficiência
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que o caso não se limita à probabilidade do direito, mas revela verdadeira certeza jurídica, diante do conjunto normativo constitucional, legal e jurisprudencial aplicável.
Na decisão, foram citados o art. 227 da CF e o art. 4º do ECA, que consagram o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
Também foram mencionados o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos legais.
O magistrado destacou ainda que, no âmbito do serviço público, a redução de jornada para acompanhamento de pessoa com deficiência já é assegurada pelo art. 98, §3º, da lei 8.112/90.
Nesse ponto, ressaltou a aplicação do Tema 138 do TST, julgado em maio de 2025, no qual foi firmada tese vinculante no sentido de que o empregado público com filho com TEA tem direito à redução da jornada, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, por aplicação analógica da legislação estatutária.
Para o juiz, negar a redução da carga horária em situação como a dos autos implicaria desconsiderar compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil na proteção da criança, da pessoa com deficiência e na promoção de ambientes de trabalho inclusivos.
“Cabe ainda destacar que a tendência do Direito do Trabalho contemporâneo – e da Agenda 2030 da ONU (ODS 8 e 10) – é estender práticas inclusivas ao setor privado, promovendo condições equitativas para trabalhadores que cuidam de filhos com deficiência, como exteriorização da política inclusiva que ilumina o Direito do Trabalho contemporâneo”
Processo: 0001908-34.2025.5.11.0051
Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2026/1/0C60304DA64BEC_Documento_b6a6395-.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/447754/juiz-reduz-jornada-de-empregada-publica-para-cuidar-de-neto-autista
por NCSTPR | 14/01/26 | Ultimas Notícias
A organização prevê um crescimento mais lento do emprego em 2026 e um desemprego estável, e alerta para a incerteza no comércio global e para as persistentes desigualdades de gênero.
A reportagem é de Laura Olías e Lucía Llargués, publicada por El Diario.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alertou na quarta-feira sobre os riscos que a inteligência artificial (IA) representa para jovens trabalhadores altamente qualificados, especialmente aqueles que buscam seu primeiro emprego. Essa é uma das principais mensagens do relatório “Emprego e Tendências Sociais 2026”, que analisa as perspectivas para os mercados de trabalho globais neste ano e reitera os perigos da incerteza no comércio internacional, exacerbada pelas políticas dos Estados Unidos sob a administração de Donald Trump.
A agência tripartite da ONU, que reúne governos, empregadores e trabalhadores de 187 Estados-Membros em torno dos direitos trabalhistas, destaca em seu novo relatório que “o risco de automação é maior entre jovens de 15 a 24 anos com formação universitária em comparação com seus pares menos escolarizados, em parte porque tendem a trabalhar em ocupações mais expostas à IA”.
Especificamente, a OIT estima que 29,5% dos empregos ocupados por jovens com ensino superior estão expostos à IA, em comparação com 19,1% para outros jovens. “Essa exposição é mais acentuada em países de alta renda”, alerta a OIT, onde mais de um terço dos jovens qualificados (34,6%) estão expostos à IA, embora o impacto seja maior independentemente da idade ou do nível de escolaridade.
“Por outro lado, jovens e adultos em países de baixa renda — onde a agricultura é mais prevalente e a intensidade de tarefas não rotineiras é menor — enfrentam um risco menor, particularmente aqueles com um nível de escolaridade menos avançado”, acrescenta a agência.
A organização cita diversos estudos recentes, como um estudo de 2025 realizado por pesquisadores da Universidade de Stanford, que já aponta para alguns efeitos preliminares da IA no mercado de trabalho dos EUA, com uma redução de vagas para profissionais juniores em comparação com as vagas para trabalhadores mais seniores e experientes. Cita também uma pesquisa de 2024 com membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que indica que jovens com maior nível de escolaridade expressam maior preocupação com as potenciais perdas de emprego devido à IA.
Embora a OIT reconheça que “o impacto total da IA no emprego juvenil permanece incerto”, uma vez que os potenciais efeitos positivos nos mercados de trabalho também estão sendo analisados, a organização considera “essencial monitorar tanto os riscos quanto as oportunidades para garantir que as políticas maximizem os benefícios e atenuem os impactos negativos” dessa nova ferramenta.
Crescimento fraco do emprego e nenhuma melhoria na qualidade do emprego
Em relação às suas previsões para 2026, a OIT estima que o emprego global continuará a crescer, mas a um ritmo cada vez mais lento, agravado por um declínio na qualidade do emprego. O crescimento do emprego global está projetado em 1%, abaixo da média da década anterior.
A desaceleração não será uniforme. Os países de alta renda estão passando por “um declínio significativo no crescimento do emprego”, observa a agência, de um crescimento médio anual de 1,1% entre 2010 e 2019 para uma contração de 0,1% em 2026, “principalmente devido ao envelhecimento da população”.
Nas economias de renda média-alta, o progresso será muito limitado (0,5%). Em contrapartida, nos países de baixa renda, o emprego crescerá 3,1%, impulsionado pela entrada de jovens no mercado de trabalho e pelo aumento da população em idade ativa.
A organização internacional salienta que o aumento do emprego não se deve a melhorias na produtividade e alerta que grande parte dos novos empregos será criada na economia “informal”, com baixos salários e sem proteção social.
Em relação ao desemprego, em 2026, ele afetará 186 milhões de pessoas em todo o mundo. Os dados globais não indicam nem piora nem melhora. A taxa global de desemprego se manteve em 4,9% nos últimos dois anos e estima-se que permaneça inalterada em 2026, diminuindo apenas um décimo de ponto percentual em 2027, para 4,8%.
Fatores estruturais como o envelhecimento da população, o aumento das aposentadorias e a redução da população em idade ativa estão mantendo a taxa de desemprego baixa, apesar do fraco crescimento do emprego. De fato, a OIT prevê que a taxa de participação na força de trabalho global continuará a diminuir, atingindo 60,5% em 2027.
Tensões comerciais e a persistente desigualdade de gênero
Além dos riscos associados à IA, a OIT destaca outros perigos para os mercados de trabalho, como a incerteza em relação às regras do comércio internacional e os gargalos nas cadeias de suprimentos globais, que, segundo a agência, podem ter consequências diretas para o emprego e os salários (redução), com efeitos maiores em regiões como o Sudeste Asiático, o Sul da Ásia e a Europa.
A OIT observa que o comércio continua sendo um pilar fundamental dos mercados de trabalho, representando 15,3% do emprego global, particularmente em países de baixa e média renda. Além disso, a participação do emprego em serviços de mercado continua a crescer, impulsionada pela ascensão dos serviços digitais, que agora representam 14,5% das exportações globais.
As desigualdades de gênero continuam a permear os mercados de trabalho, com poucos avanços nos últimos anos em diversas áreas, como a prevalência do trabalho familiar não remunerado ou a proporção de pessoas que vivem em extrema pobreza, enfatiza a OIT. “O progresso na participação das mulheres na força de trabalho estagnou, retardando o avanço rumo à igualdade de gênero no trabalho”, afirma a agência.
As mulheres representam cerca de dois quintos do emprego global e têm 24% menos probabilidade de participar do mercado de trabalho. A taxa de desemprego feminina continua superior à masculina e, até 2026, a diferença deverá atingir 4,3 pontos percentuais. Além disso, a proporção de mulheres jovens que não estão estudando, trabalhando ou em treinamento é 14,4 pontos percentuais maior do que a de homens jovens — um indicador preocupante de suas perspectivas de emprego futuras.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/661989-a-oit-alerta-para-os-riscos-da-ia-para-a-integracao-no-mercado-de-trabalho-de-jovens-altamente-qualificados
por NCSTPR | 14/01/26 | Ultimas Notícias
“Esse conjunto de fatores sustenta a preocupação com uma nova crise financeira internacional, potencialmente mais difícil de conter do que a anterior”, escrevem Luiz Gonzaga Belluzzo, André Luiz Passos Santos, Nathan Caixeta e Murilo Tambasco, sócios da BPCT Consultoria Econômica.
Eis o artigo.
Os dias que inauguram o ano costumam ser marcados pela proliferação de elaborados panegíricos proferidos por economistas e analistas financeiros, empenhados em delinear projeções acerca do cenário político-econômico do período vindouro, oscilando entre distintos matizes de otimismo e pessimismo.
No presente artigo, pretendemos oferecer ao leitor uma apreciação rápida e ponderada das tendências em curso que conformam as perspectivas da economia brasileira e mundial para o ano de 2026, bem como assinalar potenciais focos de tensão e pontos de inflexão no ambiente econômico-financeiro, os quais podem requerer atenção redobrada por parte dos agentes econômicos e dos formuladores de políticas públicas [1].
No contexto brasileiro, a conjuntura é cercada de perigos e incertezas. Por um lado, no período recente, o país registrou o menor desemprego da série histórica, chegando a 5,2% e foi acompanhado da menor taxa de informalidade, registrada em 37,7%. Esse movimento foi resultado direto do crescimento acelerado da economia entre o início de 2023 e a metade do ano de 2024, proporcionado pela forte expansão do consumo e do setor de serviços, além da reposição e incremento do estoque de capital em vista da maior expectativa de demanda gerada pelo impulso fiscal no ano de 2023.
Por outro, os indicadores recentes de atividade econômica revelam tendência de desaceleração da economia. Essa tendência é puxada, sobretudo, pelo fraco desempenho do consumo privado e da indústria de transformação, o que poderá, em breve, desacelerar os investimentos e reduzir o crescimento dos empregos diante de uma expectativa de demanda que dá sinais de esgotamento e de uma taxa de juros que inviabiliza o lucro empresarial, além de elevar o endividamento das famílias e encarecer o custo de capital das empresas.
Outro fator de destaque é a retração do impulso fiscal, conforme revela relatório da Secretaria de Política Econômica (SPE: após contribuir com 3,8% do PIB entre 2023 e 2024, o impulso tornou-se negativo em 2024-2025 (-2,84%), reforçando a desaceleração econômica. Ao contrário do que é frequentemente preconizado, o cenário recente reflete a combinação de políticas fiscal e monetária contracionistas. Soma-se a isso o caráter cíclico do crescimento brasileiro. Sem elevação sustentada da taxa de investimento e da participação da indústria de transformação — hoje no menor nível histórico em relação ao PIB —, não é plausível manter taxas de crescimento acima da média da última década. A estagnação desses dois vetores centrais limita ganhos de produtividade e condena a economia a ciclos curtos de expansão baseados no consumo ou nas exportações.
No debate recente, atribui-se a desaceleração ao risco fiscal, somada à suposta ineficácia da política monetária. Contudo, se as projeções se confirmarem, o governo Lula III encerrará o período com a menor inflação média desde o regime de metas, favorecida sobretudo pela valorização cambial ao longo de 2025. Ainda assim, o Banco Central mantém uma postura restritiva, condicionada por uma meta de inflação excessivamente baixa para nossos padrões históricos, adiando o afrouxamento monetário.
A combinação de juros elevados e câmbio apreciado, apesar de contribuir para o controle dos preços, é responsável pela ampliação do déficit em transações correntes, redução do superávit comercial e intensificação da remessa de lucros e dividendos ao exterior. Nesse contexto, o BC antecipa choques, eleva juros rapidamente e prolonga a restrição monetária, temendo a amplificação inflacionária via demanda e indexação.
Tal arranjo impõe elevado custo fiscal. Cada aumento de 1 ponto percentual na taxa básica eleva os encargos da União em 0,49% do PIB. Atualmente, os juros consomem cerca de 7,8% do PIB e mais de 40% do orçamento federal, pressionando a trajetória da dívida. Historicamente, os juros nominais explicaram mais de 80% do crescimento da Dívida Líquida, enquanto o resultado primário teve contribuição limitada, exceto durante a pandemia.
Entre 2003 e 2014, crescimento econômico, expansão do gasto e superávits fiscais reduziram a dívida em proporção do PIB. O período posterior, marcado pela austeridade permanente, resultou em estagnação, déficits recorrentes e piora fiscal. Cortes sistemáticos de gastos comprimem renda, investimento, emprego e arrecadação, agravando as próprias contas públicas.
Embora o atual governo tenha se aproximado do déficit zero em 2025, persiste a pressão por um ajuste adicional de 3% a 4% do PIB, incluindo cortes em benefícios sociais e pisos constitucionais. Tal estratégia é economicamente regressiva e ameaça reverter avanços do mandato. Em contraste, a isenção do IR para rendas até R$ 5 mil, acompanhada da tributação das altas rendas, representa vitória relevante para o crescimento da demanda e a redução da desigualdade.
O cenário internacional revela-se igualmente desafiador. Segundo projeções da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), embora a economia mundial tenha demonstrado relativa resiliência diante dos choques comerciais e financeiros recentes, a expansão global deve se situar em torno de 3,2%, patamar insuficiente para sustentar um ciclo robusto de crescimento nas economias emergentes.
Preocupa sobremaneira a estagnação dos países desenvolvidos que, mesmo após o fim dos ciclos de aperto monetário direcionados a combater o choque de oferta provocado pelas guerras na Rússia e em Israel, não chegaram a exibir o desempenho requerido para frear o processo de desindustrialização que acomete suas economias e a elevação do desemprego estrutural ligado ao avanço da indústria 4.0 sobre os setores industrial e de serviços.
Outro ponto de atenção diz respeito às valorações de mercado e à concentração de risco no setor tecnológico dos Estados Unidos. O grupo de empresas denominado Magnificent Seven (Sete magníficas) — composto por gigantes como Microsoft, Apple, Alphabet, Amazon, Meta, Tesla e Nvidia — alcançou uma capitalização conjunta que ultrapassa o Produto Interno Bruto de grandes economias, como a União Europeia.
A valorização desses ativos, impulsionada por expectativas otimistas sobre IA e lucros futuros, levou os múltiplos a níveis elevados e remete a episódios de exuberância financeira marcados por concentração de ganhos e distanciamento dos fundamentos. No S&P 500, essas empresas já representam cerca de 35% do índice, aumentando o risco sistêmico. Nos últimos cinco anos, enquanto o índice subiu 98,2%, as “sete magníficas” responderam por 57% do avanço, com crescimento agregado de 234,8%.
A valorização das ações norte-americanas já elevou o valor de mercado das empresas para cerca de 230% do PIB dos EUA, o dobro do nível pré-2008, enquanto os múltiplos de lucro se aproximam dos patamares observados antes da bolha dotcom e da Grande Crise. Paralelamente, o fortalecimento do ouro e a maior demanda por títulos públicos sinalizam um reposicionamento defensivo e maior aversão ao risco. Esse conjunto de fatores sustenta a preocupação com uma nova crise financeira internacional, potencialmente mais difícil de conter do que a anterior.
Nota
[1] Para acesso à análise completa, com o desenvolvimento integral dos argumentos, clique aqui.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/661904-perspectivas-economicas-para-2026-artigo-de-luiz-gonzaga-belluzzo-andre-luiz-passos-santos-nathan-caixeta-e-murilo-tambasco
por NCSTPR | 14/01/26 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todas as decisões de um processo e determinou que duas testemunhas da Markar Empreendimentos e Serviços Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), sejam ouvidas num caso que envolve a dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais. Para o colegiado, a rejeição dos depoimentos violou o direito de defesa da empresa, que alega que as provas seriam cruciais para validar a penalidade aplicada.
Empresa alegou agressões verbais e outras faltas para demitir empregado
A reclamação trabalhista foi apresentada pelo auxiliar, que prestava serviços, como terceirizado, a diversas tomadoras e foi dispensado em maio de 2021.
A empresa, em sua defesa, disse que ele havia cometido atos que motivaram a medida, como agredir verbalmente colegas e superiores e se ausentar do trabalho antes do fim do expediente sem comunicar a chefia. De acordo com a Markar, o auxiliar foi “devolvido” pelas tomadoras de serviço em várias ocasiões por sua má conduta no trato com os demais funcionários.
Depoimentos foram rejeitados
Na audiência, a empresa apresentou duas testemunhas a fim de comprovar sua versão dos fatos, mas os depoimentos foram indeferidos. Segundo o juízo de primeiro grau, já havia elementos suficientes no processo para fundamentar a decisão que afastou a justa causa e condenou a Markar a pagar as verbas rescisórias.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que entendeu que, apesar de a conduta do empregado ser, em tese, reprovável, a empresa não havia comprovado a quebra de confiança necessária para aplicar a justa causa.
Indeferimento de testemunhas prejudicou direito de defesa
Para a relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, a recusa em ouvir as testemunhas viola o direito de defesa da empresa, garantido na Constituição Federal. Arruda disse que, embora um juiz possa indeferir a produção de provas se já tiver elementos suficientes para decidir, esse não foi o caso.
A ministra explicou que o objetivo da empresa era justamente demonstrar, por meio dos depoimentos, a gravidade e a reiteração da conduta inadequada do empregado. Ao decidir que os fatos atribuídos a ele eram “reprováveis em tese”, mas insuficientes para a justa causa, o TRT julgou a situação em um plano abstrato, sem considerar os elementos concretos que a prova testemunhal traria.
Com a decisão unânime, o processo voltou à Vara do Trabalho para que as testemunhas da empresa sejam ouvidas e o caso seja julgado novamente. Todos os atos processuais a partir da fase de instrução foram anulados.
(Ricardo Reis/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-RRAg-100440-51.2021.5.01.0022
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/testemunhas-de-empresa-devem-ser-ouvidas-sobre-ofensas-que-motivaram-justa-causa
por NCSTPR | 14/01/26 | Ultimas Notícias
O crescimento dos mercados emergentes e das economias em desenvolvimento deve desacelerar para 4% em 2026, em comparação ao crescimento de 4,2% registrado em 2025. Para o Brasil, a estimativa é de uma expansão de 2% neste ano, após a alta de 2,3% em 2025.
As estimativas foram divulgadas nesta terça-feira (13), no relatório semestral Perspectivas Econômicas Globais do Banco Mundial. Excluindo a China, no entanto, a instituição estima que a taxa de crescimento de 2026 para os mercados emergentes e das economias em desenvolvimento será de 3,7%, sem alterações ante 2025.
Segundo o Banco Mundial, o crescimento da China vai diminuir de 4,9% em 2025 para 4,4% neste ano. Ambas as previsões representam um aumento de 0,4 ponto percentual (p.p.) em comparação à estimativa de junho — reflexo do estímulo fiscal e do aumento das exportações para mercados fora dos Estados Unidos.
A instituição alertou, ainda, que apesar de o relatório apontar que a economia global tem se mostrado mais resiliente do que o esperado, o crescimento ainda está muito concentrado em países mais avançados e bastante fraco para reduzir a pobreza extrema.
De acordo com o relatório, o avanço da produção global deve desacelerar ligeiramente este ano, para 2,6% — ante o crescimento de 2,7% registrado em 2025. O número representa um aumento de 0,2 p.p. em relação às últimas previsões divulgadas em junho.
Segundo o Banco Mundial, cerca de dois terços da revisão para cima refletem o crescimento melhor do que o esperado nos EUA, apesar dos problemas no comércio causados pelas tarifas. Ele prevê que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) americano atingirá 2,2% em 2026, em comparação com 2,1% em 2025.
Depois que um aumento nas importações para superar as tarifas no início de 2025 afetou o crescimento dos EUA naquele ano, incentivos fiscais maiores ajudarão o crescimento em 2026, compensados pelo peso das tarifas sobre o investimento e o consumo, disse o Banco Mundial.
Porém, se as previsões atuais se mantiverem, a década de 2020 está a caminho de ser a mais fraca para o crescimento global desde os anos 1960 e será muito baixa para evitar a estagnação e o desemprego nos mercados emergentes e nos países em desenvolvimento, afirmou o credor global.
“A cada ano que passa, a economia global tem se tornado menos capaz de gerar crescimento e aparentemente mais resiliente à incerteza das políticas”, disse Indermit Gill, economista-chefe do Banco Mundial, em um comunicado. “Mas o dinamismo econômico e a resiliência não podem divergir por muito tempo sem fraturar as finanças públicas e os mercados de crédito.”
G1
por NCSTPR | 14/01/26 | Ultimas Notícias
Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo de R$ 40 milhões com a montadora Build Your Dreams (BYD) e as empreiteiras chinesas China JinJiang Construction Brazil Ltda. e Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda. O acordo se deu no âmbito de uma ação civil pública que investigava as empresas por trabalho análogo a escravidão na fábrica da BYD no município de Camaçari, na Bahia, onde mais de 200 trabalhadores foram resgatados em 2024. Veja aqui o acordo na íntegra.
O acordo estabelece o pagamento de R$ 20 milhões a título de danos morais individuais que será dividido em partes iguais entre as duas empreiteiras, equivalente a R$ 69 mil para cada trabalhador prejudicado. A minuta também prevê o pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, a ser depositado em conta judicial no mesmo prazo, com destinação indicada pelo Ministério Público do Trabalho.
Segundo acordado, as empreiteiras chinesas serão as responsáveis pelo pagamento do valor estipulado. Já a BYD atua como avalista, assumindo a obrigação caso a JinJiang e a Tecmonta não cumpram o acordo. Neste caso, as empreiteiras poderão pagar uma multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado.
O processo apurou a situação de 224 trabalhadores chineses que atuaram na construção da fábrica da BYD no município de Camaçari, na Bahia, em condições análogas à escravidão. Eles foram resgatados em dezembro de 2024.
Após a fiscalização, o MPT-BA constatou que os passaportes dos trabalhadores foram retidos e que eles foram submetidos a condições ilegais de trabalho, como jornadas excessivas e ausência de descanso semanal.
Além disso, os trabalhadores eram obrigados a pagar caução e tinham até 70% dos salários retidos. Em caso de rescisão antecipada do contrato, arcavam com elevado ônus, que incluía a perda da caução e dos valores retidos, além da obrigação de custear a passagem de retorno e restituir o valor da passagem de ida.
O órgão ajuizou ação civil pública (veja aqui na íntegra) contra as empresas chinesas, pleiteando R$ 257 milhões por danos morais coletivos e o pagamento de indenização por dano moral individual equivalente a 21 vezes o salário contratual, acrescido de um salário por dia de submissão à condição análoga à de escravo. Também requereu a quitação das verbas rescisórias devidas e a adequação das empresas às normas brasileiras de proteção ao trabalho.
Procuradas, as construtoras e a montadora não se posicionaram oficialmente. Mas, segundo afirmaram interlocutores da BYD ao JOTA, as empreiteiras China JinJiang e Tecmonta foram responsáveis pela contratação dos trabalhadores e, por isso, concordaram em arcar integralmente com o pagamento dos R$ 40 milhões previstos no acordo. As fontes ressaltaram que não houve condenação judicial de nenhuma das partes, uma vez que o ajuste foi celebrado de forma consensual com o MPT-BA.
Ainda segundo as fontes, a empresa já possuía um programa de compliance estruturado, mas, após a repercussão do caso, foi criado um comitê de compliance mais robusto, com o objetivo de ampliar os mecanismos internos de controle e prevenção.
Fonte: JOTA
Texto: Beatriz Gimenez
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/trabalho-escravo-mpt-faz-acordo-de-r-40-milhoes-com-byd-e-empreiteiras-chinesas/