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DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em acidente em estrada

Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em acidente em estrada

Resumo:

  • A 2ª Turma do TST condenou duas empresas de tecnologia a pagar indenização à viúva de um empregado que faleceu, aos 30 anos de idade, num acidente de carro.
  • Ele fazia manutenção e reparos em sistemas de telecomunicação em várias cidades de diferentes estados, o que exigia deslocamentos diários.
  • Na época do acidente, o filho menor tinha apenas seis anos, situação que, para o colegiado, justifica a condenação, em razão do abalo ao equilíbrio psicológico e emocional principalmente da criança, que irá crescer sem a presença do pai.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em acidente de carro enquanto se deslocava a trabalho. Para o colegiado, a necessidade de viagens constantes expunha o trabalhador a risco.

Trabalhador se deslocava diariamente entre cidades de estados diferentes

O trabalhador foi contratado pela Lemcon para fazer manutenção e reparo de redes e sistemas de telecomunicação da Nokia em cidades de diferentes estados, o que exigia constantes deslocamentos na rotina de trabalho. Durante uma dessas viagens, entre o Distrito Federal e o Tocantins, ele sofreu um acidente automobilístico que resultou em sua morte, aos 30 anos de idade.

Na reclamação trabalhista, a viúva relatou que ele tinha saído de Brasília às 8h da manhã, e o acidente ocorreu por volta das 18h30. Argumentou, assim, que ele vinha dirigindo ininterruptamente por mais de dez horas para chegar ao local onde prestaria serviços. Ela pediu o reconhecimento da responsabilidade das empresas pelo acidente de percurso e uma indenização por dano moral para si e para o filho, na época com seis anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão de primeira instância que negou os pedidos. Segundo o TRT, o acidente não foi causado por condições perigosas de trabalho, mas ocorreu durante o deslocamento para o trabalho e resultou de uma fatalidade.

Deslocamentos aumentavam exposição ao risco

Ao analisar o recurso de revista da viúva, a ministra relatora Maria Helena Mallmmann entendeu que havia nexo de causalidade entre as atividades profissionais desenvolvidas, o deslocamento diário e o acidente de percurso. Para a relatora, essa rotina expunha o trabalhador a riscos maiores do que, normalmente, estão expostos outros empregados, justificando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.

Filho irá crescer sem a presença do pai

A magistrada destacou ainda que o dano moral era evidente, considerando a gravidade da perda, a idade da vítima e o impacto de sua morte na vida do filho menor. “Não há dúvidas de que essa situação abalou o bem-estar da família, afetando o equilíbrio psicológico e emocional, principalmente do filho, que irá crescer sem a presença do pai”, ressaltou.

Por decisão unânime, a Turma deferiu o pedido de indenização no valor de R$ 300 mil reais e o pagamento de uma pensão mensal, com base no valor da média salarial dos últimos 12 meses do empregado, que será paga ao filho a partir da data do óbito (fevereiro de 2008) até que ele complete 25 anos de idade

(Andrea Magalhães/CF)

Processo: RRAg 77900-54.2009.5.01.0046

TST JUS
https://tst.jus.br/web/guest/-/empresas-s%C3%A3o-responsabilizadas-por-morte-de-trabalhador-em-acidente-em-estrada

Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em acidente em estrada

Congresso terá 24 meses para regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por unanimidade, que o Congresso Nacional regulamente o direito de os trabalhadores urbanos e rurais participarem na gestão das empresas, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 85.

Na decisão, tomada na sessão virtual encerrada dia 14, a Corte reconheceu que há omissão do Legislativo federal no tema.

De acordo com a Constituição — artigo 7°, inciso XI —, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.

Autora da ação, a PGR (Procuradoria-Geral da República) argumentou que, mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada lei que regulamente esse direito.

Omissão inconstitucional
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o Congresso extrapolou o tempo razoável para editar norma legal nesse sentido, diferentemente da participação nos lucros e resultados, que já foi regulamentada.

Essa situação, para Mendes, inviabiliza a plena efetividade do artigo 7º, inciso XI, da Constituição e caracteriza omissão inconstitucional.

Equacionamento da matéria
O relator reconheceu que o assunto é complexo e que há leis que já preveem a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de sociedades anônimas.

Contudo, na visão do relator, ainda há vasto universo de empresas para as quais não existem regras sobre o assunto.

“Não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao legislador o devido equacionamento da matéria”, concluiu. (Com Notícias do STF)

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92171-congresso-tera-24-meses-para-regulamentar-participacao-de-trabalhadores-na-gestao-de-empresas-decide-stf

Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em acidente em estrada

Setor da construção vê com preocupação nova liberação do FGTS, diz presidente de entidade

O presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Renato Correia, disse à Folha que vê com preocupação a proposta do governo de liberar o saldo bloqueado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores que utilizaram o saque-aniversário.

Correia disse que foi folheado pela informação, antecipada pela Folha , de que as centrais foram avisadas pelo governo que o anúncio da medida será feito nesta terça-feira (25) em Brasília.

Para o presidente da CBIC, a medida será indenizatória para o FGTS e o setor da habitação se for permanente, e não apenas pontual. A entidade aguarda a divulgação oficial dos detalhes da proposta para calcular o impacto no estoque de recursos do FGTS.

“É sempre com muita preocupação que a gente vê esse tipo de saque extraordinário. Tudo isso preocupa muito o setor de construção e os financiamentos [recursos do FGTS destinados ao financiamento da habitação]. Já temos o saque-aniversário, a alienação do saque-aniversário, um projeto de lei na Câmara permitindo mais saques extraordinários e agora mais essa novidade”, afirmou.

A CBIC não participou das discussões da medida no governo. Segundo Correia, a nova liberação vai diminuir o orçamento para a habitação, que representa o cerne da aplicação dos recursos do fundo.

Folha Mercado

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Os recursos do FGTS são utilizados para o financiamento de obras de infraestrutura, como habitação, e também podem ser sacados pelo trabalhador para a compra da própria casa.

“Gostaríamos mesmo que o FGTS voltasse a ser o que era antes. Quando o trabalhador por demitido ele pode sacar, quando ele pedir demissão ele não saca e os recursos ali depositados podem ser usados ​​para financiar a casa própria desse mesmo trabalhador. Não é dinheiro que é gasto. Ele gera emprego e renda”, ressaltou.

Desde o início da criação do saque-aniversário, a CBIC critica o instrumento. Em conjunto com a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e o Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), emitiram um manifesto expressando preocupação com a utilização de recursos do FGTS para estimular o consumo.

As entidades afirmam que a modalidade de saque-aniversário compromete a sustentabilidade do fundo, que a visão deveria ser direcionada prioritariamente para habitação popular, infraestrutura e saneamento.

Para o setor da construção, a utilização do FGTS para antecipações de crédito desvirtua sua função original, que é a de proteger o trabalhador em momentos de desemprego e financiar a compra do primeiro imóvel, principalmente para famílias de baixa renda.

As entidades destacaram no manifesto que o uso do FGTS para fomentar o consumo pode ter efeitos adversos, especialmente para os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário.

Além disso, pesquisas do setor mostram que, enquanto em 2020 cerca de 73% dos compradores do programa Minha Casa, Minha Vida usavam o FGTS para a entrada do imóvel, em 2024 esse número caiu para 30%, o que pode comprometer o uso dos recursos do fundo para aquisição da moradia própria.

FOLHA DE SÃO PAULO

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/02/setor-da-construcao-ve-com-preocupacao-nova-liberacao-do-fgts-diz-presidente-de-entidade.shtml

Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em acidente em estrada

Brasil registra mais de 100 mil novos empregos em janeiro, antecipa Marinho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, adiantou o resultado do Caged de janeiro, que informa a quantidade de trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil. Segundo o chefe da pasta, o país criou mais de 100 mil postos de trabalho no primeiro mês do ano.

“O Caged de janeiro vem com mais de 100 mil empregos criados no mês de janeiro deste ano, começando o ano gerando emprego de qualidade. E vamos repetir no ano inteiro, a partir do comando do presidente Lula, liderar o conjunto de investimento no Brasil”, disse Marinho, nesta segunda-feira (24/2), durante evento ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O resultado oficial do Caged com os detalhes sobre a criação de novos empregos no mês de janeiro será divulgado na próxima quarta-feira (26). Os dados divulgados pelo MTE se referem apenas aos cargos celetistas, ou seja, que integram o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/02/7069345-brasil-registra-mais-de-100-mil-novos-empregos-em-janeiro-antecipa-marinho.html

Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em acidente em estrada

O que os trabalhadores desejam em 2025? Artigo de Erik Chiconelli Gomes

Transformações profundas estão em curso. Diploma universitário já não é visto como essencial ao sucesso e anseio por saúde de qualidade superou o da casa própria. Dados convidam a repensar o desenvolvimento do país a partir das novas aspirações da classe trabalhadora.

O artigo é de Erik Chiconelli Gomes, pós-doutorando na Faculdade de Direito na USP, publicado por Outras Palavras, 24-02-2025.

Eis o artigo.

O cenário socioeconômico brasileiro tem apresentado mudanças significativas nos últimos anos, revelando uma transformação profunda nas prioridades e valores da população. Uma pesquisa recente realizada pelo Instituto Quaest, divulgada pelo jornal O Globo e compartilhada pelo Estadão, traz dados reveladores sobre como os brasileiros estão repensando questões fundamentais como trabalho, educação e qualidade de vida.

A metodologia da pesquisa, que contemplou 2 mil entrevistados ao longo do ano anterior, utilizando o Critério Brasil 2024 para classificação socioeconômica, apresenta uma margem de erro de 2 pontos percentuais, conferindo credibilidade aos resultados obtidos. Este estudo abrangente nos permite compreender as nuances das diferentes perspectivas entre as classes sociais.

Um dos aspectos mais surpreendentes revelados pela pesquisa é a mudança na percepção sobre a importância do diploma universitário. O mercado de trabalho contemporâneo parece estar passando por uma revolução silenciosa, onde a necessidade de uma graduação já não é vista como requisito fundamental para o sucesso profissional.

Esta transformação é particularmente notável quando analisamos os dados por classe social. Na classe baixa, 84% dos entrevistados priorizam ter um trabalho que garanta o sustento, independentemente da área de atuação. Este pragmatismo também se reflete nas classes média e alta, com 77% e 71% respectivamente compartilhando da mesma opinião.

A bancarização da população brasileira representa outro indicador importante de mudança social. Com 68% dos entrevistados da classe baixa possuindo conta em banco e 65% cadastrados no Pix, observamos uma democratização do acesso aos serviços financeiros, fundamental para a inclusão social e econômica.

O perfil de endividamento dos brasileiros também apresenta dados interessantes. A maioria dos entrevistados, independente da classe social, declara ter “poucas dívidas”, embora exista uma variação significativa no percentual de pessoas muito endividadas entre as diferentes classes.

A questão habitacional revela um cenário que merece atenção especial. Com 56% dos brasileiros de classe baixa morando em imóveis próprios, observamos um índice relativamente próximo ao das classes média (59%) e alta (58%), sugerindo uma distribuição mais equilibrada do que se poderia esperar.

A visão sobre as empresas estatais também apresenta nuances interessantes entre as classes sociais. A preferência pela manutenção de instituições como Correios, Caixa Econômica Federal e Petrobras sob administração estatal é mais forte na classe baixa (58%), com uma pequena variação nas classes média (54%) e alta (53%).

Uma das revelações mais significativas da pesquisa diz respeito às prioridades dos brasileiros. A saúde emerge como o principal anseio, superando inclusive o tradicional sonho da casa própria, demonstrando uma mudança fundamental na hierarquia de valores da sociedade brasileira.

As preocupações com violência e criminalidade permanecem como temores universais entre todas as classes sociais, evidenciando um desafio persistente para a sociedade brasileira. A disparidade aparece na segunda maior preocupação: enquanto a classe baixa teme a fome e a miséria, as classes média e alta focam na corrupção.

A pesquisa também revela uma interessante correlação entre classe social e percepção das desvantagens de viver no Brasil. Para a classe alta, a corrupção é apontada como principal problema, enquanto as classes média e baixa destacam a segurança pública como maior preocupação.

Como aponta Pochmann (2023, 45) em Transformações Sociais no Brasil Contemporâneo, “as mudanças nas prioridades da população brasileira refletem não apenas alterações econômicas, mas uma profunda reestruturação dos valores sociais e das expectativas em relação ao futuro.”

Na visão de Santos e Silva (2024, 128), publicada na Revista Brasileira de Ciências Sociais, “a diminuição da importância atribuída ao diploma universitário não significa necessariamente uma desvalorização da educação, mas uma adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às possibilidades oferecidas pela economia digital.”

Segundo análise de Cardoso (2024, 75) em seu livro O Brasil em Transição, “a priorização da saúde sobre a casa própria representa uma mudança paradigmática na sociedade brasileira, possivelmente intensificada pelas experiências recentes com crises sanitárias globais.”

Costa e Oliveira (2024, 92), em artigo publicado na Revista de Economia Política, argumentam que “a alta taxa de bancarização entre as classes baixas representa um avanço significativo na inclusão financeira, embora ainda existam desafios importantes a serem superados.”

De acordo com Almeida (2024, 156), em sua obra Desigualdades e Perspectivas no Brasil, “as diferentes percepções sobre as desvantagens de viver no Brasil entre as classes sociais revelam não apenas divergências de opinião, mas diferentes experiências de vida e exposição a diferentes tipos de problemas sociais.”

Na perspectiva de Lima (2024, 203), publicada na Revista de Sociologia e Política, “a preferência pela manutenção das empresas estatais sob controle governamental sugere uma desconfiança persistente em relação ao setor privado, especialmente entre as classes mais baixas.”

O mercado de trabalho brasileiro tem experimentado uma metamorfose significativa, impulsionada pela digitalização dos processos e pela emergência de novas profissões. Esta transformação não se limita apenas às ferramentas e métodos de trabalho, mas se estende à própria concepção do que significa ter uma carreira profissional bem-sucedida. A valorização de habilidades práticas, experiência de mercado e capacidade de adaptação tem, cada vez mais, disputado espaço com a tradicional ênfase na formação acadêmica formal.

Neste contexto, observa-se uma mudança fundamental na relação entre educação e empregabilidade. O surgimento de novas ocupações, muitas delas ainda não contempladas pelos currículos universitários tradicionais, tem levado a uma reavaliação do papel do ensino superior como garantia de sucesso profissional. Esta tendência se reflete nos dados da pesquisa, que mostram uma diminuição na percepção da necessidade do diploma universitário em todas as classes sociais, sinalizando uma transformação estrutural no mercado de trabalho brasileiro.

A análise destes dados nos permite compreender as profundas transformações pelas quais passa a sociedade brasileira, revelando um momento de redefinição de prioridades e valores. O cenário apresentado pela pesquisa Quaest sugere um Brasil em transformação, onde as tradicionais aspirações cedem lugar a novas prioridades, mais alinhadas com as demandas contemporâneas.

As implicações destas mudanças são significativas para a formulação de políticas públicas e para o direcionamento de investimentos, tanto públicos quanto privados. Compreender estas transformações é fundamental para adequar as respostas institucionais às novas demandas da sociedade brasileira.

O panorama apresentado pela pesquisa, disponível aqui, nos convida a repensar paradigmas estabelecidos e considerar novos caminhos para o desenvolvimento social e econômico do país.

Referências

ALMEIDA, Roberto. Desigualdades e Perspectivas no Brasil. São Paulo: Editora USP, 2024.
CARDOSO, Marina. O Brasil em Transição. Rio de Janeiro: Zahar, 2024.
COSTA, Paulo; OLIVEIRA, Maria. “Inclusão Financeira no Brasil: Avanços e Desafios.” Revista de Economia Política 44, no. 2 (2024): 85-98.
LIMA, Carlos. “Estado e Sociedade no Brasil Contemporâneo.” Revista de Sociologia e Política 32, no. 1 (2024): 198-215.
POCHMANN, Márcio. Transformações Sociais no Brasil Contemporâneo. São Paulo: Companhia das Letras, 2023.
SANTOS, José; SILVA, Ana. “Educação e Mercado de Trabalho no Século XXI.” Revista Brasileira de Ciências Sociais 39, no. 114 (2024): 120-135.

IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/648891-o-que-os-trabalhadores-desejam-em-2025-artigo-de-erik-chiconelli-gomes

Empresas são responsabilizadas por morte de trabalhador em acidente em estrada

Rescisão indireta do contrato de trabalho. O que é, e quando pedir?

Paulo Humberto Pereira Goulart Neto
A rescisão indireta permite ao empregado romper o contrato por falta grave do empregador, garantindo direitos idênticos ao da demissão sem justa causa.

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade de término do contrato de trabalho em que o empregado, diante de faltas graves cometidas pelo empregador, solicita judicialmente a dissolução do vínculo empregatício, assegurando os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Prevista no art. 483 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, essa medida visa proteger o trabalhador de condutas inadequadas por parte do empregador.

Hipóteses de rescisão indireta:

O art. 483 da CLT elenca diversas situações que justificam a rescisão indireta, entre as quais:

Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato (alínea “a”).
Tratamento pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo (alínea “b”).
Perigo manifesto de mal considerável ao empregado no desempenho de suas funções (alínea “c”).
Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, como atraso no pagamento de salários ou não recolhimento do FGTS (alínea “d”).
Prática de atos lesivos à honra e boa fama do empregado ou de seus familiares por parte do empregador ou seus prepostos (alínea “e”).
Ofensas físicas praticadas pelo empregador ou superiores, salvo em caso de legítima defesa (alínea “f”).
Redução do trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários (alínea “g”).
Exemplos práticos:

Atraso reiterado de salários: O não pagamento pontual dos salários configura descumprimento contratual, justificando a rescisão indireta.
Atraso ou não pagamento reiterado do FGTS;
Assédio moral: Situações em que o empregado é submetido a humilhações ou constrangimentos no ambiente de trabalho podem fundamentar o pedido de rescisão indireta.
Condições de trabalho perigosas: A falta de medidas de segurança que exponham o trabalhador a riscos significativos permite a rescisão indireta.
Direitos do empregado na rescisão indireta:

Uma vez reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador faz jus às verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa, incluindo:

Aviso prévio indenizado.
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
13º salário proporcional.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Liberação do saldo do FGTS.
Guia para acesso ao seguro-desemprego.
A rescisão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador, permitindo a ruptura do contrato de trabalho em condições que asseguram seus direitos, diante de faltas graves cometidas pelo empregador.

Paulo Humberto Pereira Goulart Neto
Formado pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, e pós-graduado em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/425188/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho-o-que-e-e-quando-pedir