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André Figueiredo amplia alcance da negociação coletiva no setor público

André Figueiredo amplia alcance da negociação coletiva no setor público

Substitutivo ao PL 1.893/2026 fortalece a representação sindical, amplia o escopo das negociações e incorpora novas garantias para servidores e empregados públicos.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou parecer favorável, na forma de substitutivo, ao Projeto de Lei nº 1.893/2026, que regulamenta a negociação coletiva no setor público e organiza a representação sindical de servidores e empregados públicos. A proposta, de autoria do Poder Executivo, amplia o alcance da futura legislação ao incluir expressamente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos órgãos constitucionalmente autônomos, em todas as esferas da Federação.

Entre os principais avanços do substitutivo estão a valorização da negociação permanente, a previsão de pelo menos uma rodada anual de negociação, a ampliação das matérias passíveis de negociação — como política remuneratória, carreiras, jornada, teletrabalho, saúde e segurança no trabalho —, a exigência de boa-fé entre as partes e a tipificação de práticas antissindicais que dificultem o cumprimento dos acordos firmados.

O parecer também fortalece a participação das entidades sindicais e busca reduzir a judicialização dos conflitos, promovendo o diálogo institucional nas relações de trabalho no setor público. O DIAP disponibilizou uma nota legislativa com quadro comparativo detalhando as alterações promovidas pelo relator em relação ao texto original do projeto.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/93029-andre-figueiredo-amplia-alcance-da-negociacao-coletiva-no-setor-publico

André Figueiredo amplia alcance da negociação coletiva no setor público

Focus reduz projeção de inflação, mas juros continuam altos

A projeção do mercado financeiro para a inflação de 2026 reduziu pela primeira vez em 16 semanas. O boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central, mostra que expectativa para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) caiu de 5,33% para 5,30%.

Ao mesmo tempo, a expectativa para a taxa básica de juros (Selic) foi mantida em 14% ao ano no encerramento de 2026, refletindo a avaliação de que a política monetária deverá permanecer restritiva, atendendo aos interesses do capital especulativo.

As estimativas de curto prazo reforçam a tendência de redução da inflação. O mercado espera inflação de 0,32% em junho, 0,30% em julho e uma variação negativa de 0,03% em agosto. Além disso, a projeção para a inflação acumulada em 12 meses recuou de 4,14% para 4,10%, indicando perda gradual de intensidade sobre os preços.

O relatório manteve em 1,99% a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026, assim como a do câmbio, projetado em R$ 5,20 para o fim do ano, sugerindo que o mercado não espera mudanças significativas na atividade econômica, mesmo diante da manutenção dos juros altos.

O Focus é uma pesquisa semanal conduzida pelo Banco Central junto a instituições financeiras, que reúne as projeções médias do mercado para os principais indicadores da economia brasileira. O boletim é divulgado todas as segundas-feiras.

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com agências

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/07/06/focus-reduz-projecao-de-inflacao-mas-juros-continuam-altos/

André Figueiredo amplia alcance da negociação coletiva no setor público

Tarifa de 25% dos EUA pode atingir 4,1 mil produtos brasileiros, estima CNI

A possível aplicação de uma tarifa adicional de 25% pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros pode afetar cerca de 4,1 mil itens exportados pelo Brasil, segundo estimativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada nesta segunda-feira (6/7). Caso a medida seja implementada pelo governo norte-americano, aproximadamente US$ 14,9 bilhões em exportações brasileiras poderão ser atingidos.

Entre os produtos que podem sofrer a incidência da nova tarifa estão ferro-gusa não ligado, açúcar bruto, álcool etílico, molduras de madeira e hidróxido de alumínio. O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirmou que a cobrança não encontra respaldo jurídico, econômico ou estratégico e defendeu que a cooperação entre os dois países é o melhor caminho para resolver as divergências comerciais.
A proposta de elevação das tarifas foi apresentada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), que acusa o Brasil de adotar práticas consideradas desleais em áreas como meios de pagamento digitais, incluindo o Pix, comércio de etanol, combate ao desmatamento e proteção à propriedade intelectual.
Em resposta, o governo federal encaminhou na última semana um documento às autoridades norte-americanas contestando as alegações e apresentando dados sobre a relação comercial entre os dois países, além de informações sobre as ações brasileiras de preservação ambiental e combate ao desmatamento.
As negociações ocorrem em meio à corrida contra o prazo estabelecido pelos Estados Unidos, que termina em 15 de julho. Embora audiências públicas sobre a investigação comercial tenham começado em Washington, o Brasil optou por não participar com manifestações formais, enviando representantes da embaixada apenas como observadores.
A partir desta segunda-feira (6/7), começam as audiências públicas no USTR para tratar sobre a possível implementação dessa tarifa. A CNI enviou o diplomata e ex-diretor-geral da Organização Mundial do Comércio, Roberto Azevêdo, para representar o setor produtivo brasileiro. Já o presidente da entidade, Ricardo Alban, que permaneceu em Brasília, disse que aguarda uma resolução pacífica para esse conflito.Após participar de uma reunião com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o presidente da CNI ressaltou que as economias brasileira e norte-americana são complementares e que a tarifa de 25% seria um “exagero” para a relação entre os dois mercados. “Se nós olharmos 13 dos maiores produtos que serão impactados, em 11 deles nós somos o maior exportador, o maior fornecedor para a economia americana”, comentou.

“Na pior das hipóteses, até o dia 15, (esperamos) que a gente aumente substancialmente as exceções. Nós temos que manter o diálogo, temos que esperar que o governo possa manter o diálogo dentro dessa lógica técnica. Sabemos que toda uma geopolítica está envolvida”, acrescentou Alban.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro
CORREIO BRAZILIENSE
André Figueiredo amplia alcance da negociação coletiva no setor público

“Não quero machuda nem viado”: TRT-11 mantém justa causa por discriminação a colegas

Tribunal ressaltou que ofensas discriminatórias e ameaças no ambiente profissional rompem a fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego.

Da Redação

A 1ª turma do TRT da 11ª região manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da Michelin, em Manaus/AM, acusado de fazer comentários homofóbicos, transfóbicos e de intolerância religiosa contra colegas, além de ameaçá-los de morte no ambiente de trabalho.

O colegiado, por unanimidade, confirmou sentença do juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa, da 9ª vara do Trabalho de Manaus, que reconheceu a gravidade das condutas e rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo trabalhador.

Entenda o caso

O trabalhador atuou por quase um ano como confeccionador de pneumáticos na Michelin e foi dispensado por justa causa em fevereiro de 2024. Após a demissão, ajuizou reclamação trabalhista alegando falta de justificativa para a penalidade e sustentando que a empresa teria agido com desrespeito, o que, segundo ele, teria violado sua honra. Pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Na instrução, foram produzidas provas documentais e testemunhais, além de juntados boletins de ocorrência por LGBTfobia. Colegas relataram episódios de ofensas dirigidas a trabalhadores gays e transsexuais, praticadas em público, inclusive diante de gestores e líderes, durante a jornada, no refeitório e em intervalos.

Segundo as testemunhas, o trabalhador se referia a colegas com expressões como “bichinha”, “macumbeiro”, “veado” e “sapatão”, além de afirmar que “não queria machuda e nem viado na máquina dele”. Também teria dito não aceitar a transexualidade de um colega e feito comentários depreciativos sobre pessoas gays e lésbicas.

As ofensas foram acompanhadas de ameaças de morte. Em uma ocasião, ele teria dito a colega gay: “tu e essa tua cúmplice macumbeira, seu viadinho, estão mortos” e “essa macumbeira e essa bichinha vão morrer”. Conforme os depoimentos, um dos trabalhadores ficou abalado, chorou e precisou de atendimento no ambulatório da empresa após ser ameaçado.

Diante dos fatos, a empresa aplicou a justa causa com fundamento no art. 482 da CLT, que prevê, entre outras hipóteses, mau procedimento e ato lesivo à honra ou à boa fama no ambiente de trabalho.

Discriminação rompeu fidúcia necessária ao vínculo

Ao julgar o caso, o juiz Igo Zany Nunes Corrêa concluiu que as provas orais e documentais demonstraram a prática de atos discriminatórios e de intolerância religiosa pelo trabalhador. Para o magistrado, os depoimentos foram consistentes e os boletins de ocorrência corroboraram a conclusão de que a conduta era incompatível com a convivência no trabalho.

Na sentença, destacou que manifestações homofóbicas e discriminatórias no ambiente profissional atingem moralmente terceiros, violam o dever de urbanidade e comprometem a confiança necessária à relação de emprego. O juiz também ressaltou que condutas dessa natureza podem ser enquadradas no conceito de racismo definido pelo STF.

“Manifestações discriminatórias e homofóbicas no ambiente de trabalho consubstanciam discurso que deprecia e desqualifica pessoas, atingindo moralmente terceiros que com ela trabalham e configurando atentado à ordem jurídica, ao dever de urbanidade no convívio social e à fidúcia depositada pelo empregador.”

Com base nesse entendimento, o magistrado manteve a justa causa e negou todos os pedidos do ex-funcionário. Também foi determinado o envio de ofícios ao Ministério Público do Estado do Amazonas para apuração de possíveis crimes relacionados aos fatos narrados no processo.

O trabalhador recorreu, mas a 1ª turma do TRT-11, sob relatoria do desembargador Alberto Bezerra de Melo, negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão de primeira instância.

Informações: TRT da 11ª região.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/459668/nao-quero-machuda-nem-viado–trt-11-mantem-justa-causa-por-ofensas

André Figueiredo amplia alcance da negociação coletiva no setor público

Trabalho doméstico não remunerado dá direito a benefício por incapacidade

A execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico assalariado. Por isso, não se pode presumir que segurados facultativos da categoria “do lar” exerçam tarefas com menor desgaste.

Com base nesse entendimento, a Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que as tarefas exercidas por dona de casa, sem remuneração, sejam equiparadas ao trabalho doméstico remunerado para fins de concessão de benefício por incapacidade.

A ação foi ajuizada por uma mulher de 54 anos, moradora de Chapecó (SC), que contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na condição de segurada facultativa — que não exerce atividade remunerada, mas escolhe contribuir para ter a proteção previdenciária.

A dona de casa relatou nos autos que sofre de artrose no joelho direito e tem sintomas como dores articulares, inchaço, rigidez e diminuição de força. Por essa razão, pediu a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, argumentando a impossibilidade de fazer suas atividades domésticas diárias.

Na via administrativa, o INSS negou o benefício sob o argumento de que a perícia da autarquia não constatou a incapacidade. Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Federal de Chapecó julgou os pedidos improcedentes.

A autora recorreu, mas a 1ª Turma Recursal de Santa Catarina manteve a negativa. O colegiado justificou a decisão inferindo que a categoria de segurado facultativo executaria tarefas com menor exigência, o que contrariou a prova pericial judicial que havia concluído pela efetiva incapacidade da mulher para as tarefas do lar.

Em resposta, a dona de casa interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a corte regional. A segurada pediu que suas tarefas diárias fossem valoradas de forma equivalente àquelas de trabalhadores assalariados, apontando que a decisão anterior divergia da jurisprudência de outras turmas do tribunal.

Mesma régua

Ao analisar o caso no TRF-4, a relatora, juíza federal Susana Sbrogio Galia, deu razão à autora. A magistrada apontou que a prestação de serviços no próprio domicílio traz consigo as mesmas exigências ergonômicas da função paga, salvo comprovação em sentido contrário.

“A seu turno, o dado técnico de caráter ergonômico não permite distinguir trabalho doméstico remunerado e não remunerado, pois a exigência física e os riscos ergonômicos são os mesmos, e distinções realizadas em tese, sobre as condições de execução de atividades domésticas, culminam por reproduzir desigualdade estrutural”, avaliou a magistrada.

A relatora destacou ainda que a Lei 15.069/2024 institui a política de cuidados e define a produção de bens e serviços necessários à reprodução da vida humana como um valor essencial. Por isso, as prestações previdenciárias não podem impor distinções que não estão previstas em lei ou que não tenham justificação pública adequada.

“Não se presume que, por se inserir o(a) segurado(a) facultativo(a) em categoria de filiação previdenciária que não exerce atividade remunerada (Decreto nº 3.048/1999, art. 11), ao realizar trabalho doméstico (não remunerado), estará sujeito(a) a menor exigência física e menos riscos ergonômicos do que o(a) trabalhador(a) doméstico(a) remunerado(a)”, concluiu a relatora.

O juiz federal Vicente de Paula Ataide Junior apresentou voto-vista acompanhando integralmente a relatora. O magistrado ressaltou que a tese aplicada no caso já havia sido firmada pelo colegiado em outra demanda análoga julgada em sessão recente. Com a decisão, o processo retornará à turma de origem para novo julgamento com base na tese fixada. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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Processo 5002876-10.2023.4.04.7202

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jul-06/trabalho-domestico-nao-remunerado-preve-beneficio-por-incapacidade/

André Figueiredo amplia alcance da negociação coletiva no setor público

Obrigar empregado a ir a retiro religioso é abuso de poder e gera dano moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a condenação de um hotel-fazenda de Joinville (SC) ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma empregada. A ação envolveu uma garçonete que afirmou ter sido obrigada a participar de um retiro espiritual em que teve de responder sobre aspectos de sua vida íntima, sob risco de sofrer retaliações.

Durante o processo, a autora relatou que os funcionários eram pressionados a participar de um evento religioso promovido três vezes por ano nas dependências da empresa. Ainda de acordo com a reclamante e testemunhas ouvidas no processo, quem recusasse o convite sofria ameaças de isolamento no ambiente de trabalho e até de perda do emprego.

No retiro, os participantes eram encaminhados a “mentores” para conversas reservadas. Nessas ocasiões, respondiam a questionamentos sobre aspectos da vida privada, incluindo temas relacionados ao uso de drogas no passado, orientação sexual e experiências íntimas. Uma testemunha, também funcionária da empresa, relatou ter ouvido, ainda, que deveria se “purificar” pelo fato de ter nascido de pais não casados.

Na ação, a trabalhadora alegou que as atividades feriam sua liberdade de crença garantida constitucionalmente, pedindo indenização por danos morais.

Ameaça de dispensa

Ao julgar a ação, o juiz Fernando Erzinger, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, concluiu que a participação nos eventos religiosos não fazia parte das atribuições para as quais a empregada havia sido contratada. O magistrado também destacou que os depoimentos colhidos no processo indicaram que a frequência aos encontros ocorria sob ameaça de dispensa ou de retaliações no ambiente de trabalho.

Para ele, a conduta extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e justificou a reparação por danos morais, fixada em R$ 6 mil.

A empresa recorreu ao TRT-12. No recurso, sustentou que a participação nos eventos era voluntária. Também argumentou que os retiros espirituais eram organizados por terceiros e promovidos nas dependências do hotel apenas mediante locação do espaço.

A tese, porém, não convenceu a relatora do caso, desembargadora Lourdes Leiria. Ao analisar os depoimentos colhidos no processo, a magistrada observou que o próprio hotel-fazenda admitiu a realização dos eventos. Além disso, ela considerou suficientemente demonstrado pela prova testemunhal que os empregados eram pressionados a participar das atividades, mesmo quando tinham crenças diferentes.

A relatora também destacou a gravidade dos questionamentos sobre aspectos íntimos feitos por “mentores” religiosos durante os eventos. “Fica evidente a violação aos direitos de personalidade, notadamente à intimidade e à vida privada, com ameaça ao direito do trabalhador de trabalhar pela imposição de orientação religiosa e participação em eventos/cultos religiosos”, concluiu a magistrada.

Por maioria dos votos, o colegiado manteve a condenação por danos morais fixada na sentença, sem alteração no valor da indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.

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ROT 0000124-58.2025.5.12.0030

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-jul-02/imposicao-de-pratica-religiosa-no-emprego-leva-a-condenacao-de-empresa/