por master | 16/12/11 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma médica veterinária e reconheceu sua relação de emprego com a Clínica Irmãos Agrela Ltda., de São Paulo. A Turma entendeu que, apesar de a médica ter autonomia para definir seu próprio horário de trabalho, havia, no caso, subordinação objetiva e estrutural ao tomador de serviço. “A flexibilidade de horário, em trabalho diário de segunda a sábado, não traduz autonomia e ausência de subordinação”, afirmou o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado. Agora, o processo retorna ao juízo de primeiro grau para a análise dos demais pedidos formulados na ação trabalhista.
Na inicial da reclamação, a médica pediu o reconhecimento de vínculo entre dezembro de 2001 e agosto de 2006, quando, durante sua licença-maternidade, foi comunicada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) que não seria, a partir daquele momento, a responsável técnica pela empresa. Na defesa, a clínica sustentou que a relação jurídica mantida com a veterinária estaria amparada pelo Código Civil, e não pela legislação trabalhista, pois estaria comprovada a autonomia e a ausência de subordinação, condição necessária para o reconhecimento do vínculo, conforme o artigo 3º da CLT.
O juízo de primeiro grau não reconheceu a relação de emprego por considerar ausente o requisito da subordinação – entendimento confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A médica interpôs então recurso de revista ao TST, insistindo na pretensão.
Segundo o ministro Maurício Godinho Delgado, a situação discutida merecia enquadramento jurídico diverso, em direção ao reconhecimento do vínculo empregatício. Ele destacou que o requisito fático-jurídico da subordinação, previsto no artigo 3º da CLT, não deve ser interpretado apenas na perspectiva subjetiva, baseada em “profundas e irreprimíveis ordens” do tomador de serviços ao trabalhador. O conceito tem ainda aspecto objetivo – no qual o trabalhador realiza os objetivos sociais da empresa – e estrutural – em que o prestador do serviço se encontra inserido na organização, dinâmica e cultura do empreendimento.
“Uma médica veterinária que trabalhe diariamente, por quase cinco anos, de segunda-feira a sábado, pessoalmente, com onerosidade, para uma clínica veterinária está objetivamente, além de estruturalmente, subordinada a essa mesma clínica”, afirmou o relator. “O fato de possuir certa liberdade de horário não afasta, de modo algum, a subordinação objetiva e estrutural. De maneira geral, os trabalhadores intelectuais não têm controle férreo e rigoroso de horários, sem que, com isso, deixem de ser subordinados”. Para o relator, o Direito do Trabalho, como ramo jurídico de inclusão social e econômica, “não absorve fórmulas criativas ou toscas de precarização, como a parassubordinação e a informalidade”.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-528100-67.2006.5.02.0081
(Samira Silva/GAB e Carmem Feijó/SECOM)
por master | 16/12/11 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de uma médica veterinária e reconheceu sua relação de emprego com a Clínica Irmãos Agrela Ltda., de São Paulo. A Turma entendeu que, apesar de a médica ter autonomia para definir seu próprio horário de trabalho, havia, no caso, subordinação objetiva e estrutural ao tomador de serviço. “A flexibilidade de horário, em trabalho diário de segunda a sábado, não traduz autonomia e ausência de subordinação”, afirmou o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado. Agora, o processo retorna ao juízo de primeiro grau para a análise dos demais pedidos formulados na ação trabalhista.
Na inicial da reclamação, a médica pediu o reconhecimento de vínculo entre dezembro de 2001 e agosto de 2006, quando, durante sua licença-maternidade, foi comunicada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) que não seria, a partir daquele momento, a responsável técnica pela empresa. Na defesa, a clínica sustentou que a relação jurídica mantida com a veterinária estaria amparada pelo Código Civil, e não pela legislação trabalhista, pois estaria comprovada a autonomia e a ausência de subordinação, condição necessária para o reconhecimento do vínculo, conforme o artigo 3º da CLT.
O juízo de primeiro grau não reconheceu a relação de emprego por considerar ausente o requisito da subordinação – entendimento confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A médica interpôs então recurso de revista ao TST, insistindo na pretensão.
Segundo o ministro Maurício Godinho Delgado, a situação discutida merecia enquadramento jurídico diverso, em direção ao reconhecimento do vínculo empregatício. Ele destacou que o requisito fático-jurídico da subordinação, previsto no artigo 3º da CLT, não deve ser interpretado apenas na perspectiva subjetiva, baseada em “profundas e irreprimíveis ordens” do tomador de serviços ao trabalhador. O conceito tem ainda aspecto objetivo – no qual o trabalhador realiza os objetivos sociais da empresa – e estrutural – em que o prestador do serviço se encontra inserido na organização, dinâmica e cultura do empreendimento.
“Uma médica veterinária que trabalhe diariamente, por quase cinco anos, de segunda-feira a sábado, pessoalmente, com onerosidade, para uma clínica veterinária está objetivamente, além de estruturalmente, subordinada a essa mesma clínica”, afirmou o relator. “O fato de possuir certa liberdade de horário não afasta, de modo algum, a subordinação objetiva e estrutural. De maneira geral, os trabalhadores intelectuais não têm controle férreo e rigoroso de horários, sem que, com isso, deixem de ser subordinados”. Para o relator, o Direito do Trabalho, como ramo jurídico de inclusão social e econômica, “não absorve fórmulas criativas ou toscas de precarização, como a parassubordinação e a informalidade”.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-528100-67.2006.5.02.0081
(Samira Silva/GAB e Carmem Feijó/SECOM)
por master | 16/12/11 | Ultimas Notícias
NATUREZA ASSOCIATIVA
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação entre advogado de sindicato e sindicalizado, decidiu por maioria a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado no último dia 6 de dezembro.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso movido por uma trabalhadora da indústria de alimentação de Uberlândia contra o sindicato ao qual é filiada e a advogada da instituição, a aplicação do CDC às relações entre sindicato e sindicalizado depende “sempre da natureza do serviço prestado, mormente naqueles secundários que não integram a função principal da entidade de classe”.
Para o ministro, ficou claro tratar-se de serviço de assistência jurídica e nesses casos, “segundo firme jurisprudência da Casa, não incidem as normas protetivas do consumidor”.
A trabalhadora entrou na Justiça cobrando indenização por danos materiais e morais de seu sindicato e da advogada que prestou serviços jurídicos em um processo trabalhista contra uma empresa na qual ela havia trabalhado.
Ela reclama que a advogada do sindicato firmou com a companhia que processava, sem consultá-la, um acordo no valor de R$ 600, que fez com que a trabalhadora perdesse o direito de receber o adicional por insalubridade, que era discutido em outra ação na Justiça.
O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) extinguiu a ação acolhendo a preliminar de que haveria prescrição trienal, com base no artigo 206 do Código Civil.
A trabalhadora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo que a prescrição fosse de cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O TJ-MG decidiu que a relação entre a recorrente e a advogada é de consumo, alegando que “o sindicato, que oferece serviço de assistência jurídica aos seus sindicalizados, deve responder nos termos do CDC”, e reformou a sentença, afirmando que a prescrição deveria ser quinquenal.
Inconformada com a decisão, a advogada moveu recurso que foi julgado no último dia 6 no STJ, alegando que na relação entre sindicalizados e sindicatos deve ser aplicado o Código Civil, na qual “não incidem as normas protetivas do consumidor”.
De acordo com o STJ, a relação não pode ser vista como de consumo, porque “partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil”.
Diferente da sentença, porém, os ministros do STJ concluíram que o caso discutido não tem previsão legal específica, o que faz incidir o prazo de prescrição de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002.
O ministro Marco Buzzi divergiu da maioria, ao lado ministra Isabel Gallotti, para entender que a relação entre cliente e profissional liberal é de consumo.
“A relação entre advogado (não empregado) e cliente/filiado ao sindicato tendo por objeto a prestação de serviços jurídicos encontra-se regida pelo CDC.”
Em sua argumentação, o ministro alega que o fornecimento de serviços “abrange qualquer atividade desenvolvida no mercado de consumo mediante remuneração (direta ou indireta), inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, ressalvadas as atividades decorrentes de relações de caráter trabalhista”.
Recurso Especial 1.150.711
Leia
aqui a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.
Leia
aqui a íntegra do voto-vista do ministro Marco Buzzi.
Marcos de Vasconcellos
é repórter da revista Consultor Jurídico.
por master | 16/12/11 | Ultimas Notícias
NATUREZA ASSOCIATIVA
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação entre advogado de sindicato e sindicalizado, decidiu por maioria a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado no último dia 6 de dezembro.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso movido por uma trabalhadora da indústria de alimentação de Uberlândia contra o sindicato ao qual é filiada e a advogada da instituição, a aplicação do CDC às relações entre sindicato e sindicalizado depende “sempre da natureza do serviço prestado, mormente naqueles secundários que não integram a função principal da entidade de classe”.
Para o ministro, ficou claro tratar-se de serviço de assistência jurídica e nesses casos, “segundo firme jurisprudência da Casa, não incidem as normas protetivas do consumidor”.
A trabalhadora entrou na Justiça cobrando indenização por danos materiais e morais de seu sindicato e da advogada que prestou serviços jurídicos em um processo trabalhista contra uma empresa na qual ela havia trabalhado.
Ela reclama que a advogada do sindicato firmou com a companhia que processava, sem consultá-la, um acordo no valor de R$ 600, que fez com que a trabalhadora perdesse o direito de receber o adicional por insalubridade, que era discutido em outra ação na Justiça.
O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) extinguiu a ação acolhendo a preliminar de que haveria prescrição trienal, com base no artigo 206 do Código Civil.
A trabalhadora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo que a prescrição fosse de cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O TJ-MG decidiu que a relação entre a recorrente e a advogada é de consumo, alegando que “o sindicato, que oferece serviço de assistência jurídica aos seus sindicalizados, deve responder nos termos do CDC”, e reformou a sentença, afirmando que a prescrição deveria ser quinquenal.
Inconformada com a decisão, a advogada moveu recurso que foi julgado no último dia 6 no STJ, alegando que na relação entre sindicalizados e sindicatos deve ser aplicado o Código Civil, na qual “não incidem as normas protetivas do consumidor”.
De acordo com o STJ, a relação não pode ser vista como de consumo, porque “partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil”.
Diferente da sentença, porém, os ministros do STJ concluíram que o caso discutido não tem previsão legal específica, o que faz incidir o prazo de prescrição de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002.
O ministro Marco Buzzi divergiu da maioria, ao lado ministra Isabel Gallotti, para entender que a relação entre cliente e profissional liberal é de consumo.
“A relação entre advogado (não empregado) e cliente/filiado ao sindicato tendo por objeto a prestação de serviços jurídicos encontra-se regida pelo CDC.”
Em sua argumentação, o ministro alega que o fornecimento de serviços “abrange qualquer atividade desenvolvida no mercado de consumo mediante remuneração (direta ou indireta), inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, ressalvadas as atividades decorrentes de relações de caráter trabalhista”.
Recurso Especial 1.150.711
Leia
aqui a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.
Leia
aqui a íntegra do voto-vista do ministro Marco Buzzi.
Marcos de Vasconcellos
é repórter da revista Consultor Jurídico.
por master | 16/12/11 | Ultimas Notícias
PMDB deve manter influência sobre investimentos com dinheiro do FGTS
Atritos com petistas fazem líderes do PMDB ameaçar criar dificuldades para o governo no Congresso
VALDO CRUZ
ANDRÉIA SADI
DE BRASÍLIA
O Palácio do Planalto agiu para aplacar uma disputa entre PT e PMDB na cúpula da Caixa Econômica Federal e indicou ontem que manterá sob a influência peemedebista um posto-chave no banco.
É uma tentativa de acalmar a insatisfação exibida pela bancada do PMDB no Congresso nesta semana.
O Planalto informou aos líderes do partido que tende a manter o atual vice-presidente de Fundos e Loterias da Caixa, Fábio Cleto, como representante do banco no Conselho Curador do FGTS, que define a política de investimentos do fundo.
O PMDB e o PT controlam os principais postos na diretoria da Caixa, mas nas últimas semanas os apadrinhados dos dois partidos entraram em conflito, levando os peemedebistas a ameaçar retaliar o governo em votações no Congresso.
O foco principal da disputa é o FI-FGTS, fundo de investimentos formado com recursos do FGTS e que tem cerca de R$ 19 bilhões aplicados em empresas associadas a projetos de infraestrutura, como a usina hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia.
O mandato de Cleto no Conselho Curador do FGTS termina nesta semana.
Apesar da promessa de que ele será reconduzido, os líderes do partido temem uma reviravolta nas negociações, pois ainda não receberam garantias da presidente Dilma.
Nos bastidores, o PMDB diz que só complicará as votações de interesse do governo no Congresso caso a recondução não ocorra e Cleto tenha seu poder esvaziado no comando da Caixa.
Nas palavras de um líder do PMDB, se ficar fora do conselho o vice se tornaria uma “rainha da Inglaterra”, perdendo uma das principais funções do seu posto.
O receio do Planalto é que o PMDB apoie o reajuste salarial reivindicado pelos servidores do Poder Judiciário, principalmente depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), após um pedido de líderes peemedebistas ao presidente da corte, Cezar Peluso.
O governo deve orientar seus aliados no Congresso a deixar para o ano que vem a aprovação do Orçamento de 2012, que definirá se haverá ou não o aumento.
O presidente da Caixa, o petista Jorge Hereda, trabalhou nos últimos dias para convencer Dilma a vetar proposta do PMDB que destinava verbas do FI-FGTS a obras da Copa-2014 e da Olimpíada-2016 a pedido do governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ).
A proposta, incluída em medida provisória aprovada no Congresso, foi vetada anteontem pela presidente.
Os peemedebistas esperavam a decisão, mas ficaram incomodados com a movimentação de Hereda, que encomendou parecer contra a proposta peemedebista sem consultar Cleto, responsável direto pela área do FGTS.
Para o PMDB, o presidente da Caixa trabalha para retirar o apadrinhado do partido do conselho curador do FGTS, o que foi interpretado como uma declaração de guerra do partido aliado.
Hereda também teve atrito com o peemedebista Geddel Vieira Lima, vice-presidente de Pessoa Jurídica, nas negociações para a Caixa adquirir o controle da folha de pagamento do governo da Bahia.
por master | 16/12/11 | Ultimas Notícias
PMDB deve manter influência sobre investimentos com dinheiro do FGTS
Atritos com petistas fazem líderes do PMDB ameaçar criar dificuldades para o governo no Congresso
VALDO CRUZ
ANDRÉIA SADI
DE BRASÍLIA
O Palácio do Planalto agiu para aplacar uma disputa entre PT e PMDB na cúpula da Caixa Econômica Federal e indicou ontem que manterá sob a influência peemedebista um posto-chave no banco.
É uma tentativa de acalmar a insatisfação exibida pela bancada do PMDB no Congresso nesta semana.
O Planalto informou aos líderes do partido que tende a manter o atual vice-presidente de Fundos e Loterias da Caixa, Fábio Cleto, como representante do banco no Conselho Curador do FGTS, que define a política de investimentos do fundo.
O PMDB e o PT controlam os principais postos na diretoria da Caixa, mas nas últimas semanas os apadrinhados dos dois partidos entraram em conflito, levando os peemedebistas a ameaçar retaliar o governo em votações no Congresso.
O foco principal da disputa é o FI-FGTS, fundo de investimentos formado com recursos do FGTS e que tem cerca de R$ 19 bilhões aplicados em empresas associadas a projetos de infraestrutura, como a usina hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia.
O mandato de Cleto no Conselho Curador do FGTS termina nesta semana.
Apesar da promessa de que ele será reconduzido, os líderes do partido temem uma reviravolta nas negociações, pois ainda não receberam garantias da presidente Dilma.
Nos bastidores, o PMDB diz que só complicará as votações de interesse do governo no Congresso caso a recondução não ocorra e Cleto tenha seu poder esvaziado no comando da Caixa.
Nas palavras de um líder do PMDB, se ficar fora do conselho o vice se tornaria uma “rainha da Inglaterra”, perdendo uma das principais funções do seu posto.
O receio do Planalto é que o PMDB apoie o reajuste salarial reivindicado pelos servidores do Poder Judiciário, principalmente depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou a posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), após um pedido de líderes peemedebistas ao presidente da corte, Cezar Peluso.
O governo deve orientar seus aliados no Congresso a deixar para o ano que vem a aprovação do Orçamento de 2012, que definirá se haverá ou não o aumento.
O presidente da Caixa, o petista Jorge Hereda, trabalhou nos últimos dias para convencer Dilma a vetar proposta do PMDB que destinava verbas do FI-FGTS a obras da Copa-2014 e da Olimpíada-2016 a pedido do governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ).
A proposta, incluída em medida provisória aprovada no Congresso, foi vetada anteontem pela presidente.
Os peemedebistas esperavam a decisão, mas ficaram incomodados com a movimentação de Hereda, que encomendou parecer contra a proposta peemedebista sem consultar Cleto, responsável direto pela área do FGTS.
Para o PMDB, o presidente da Caixa trabalha para retirar o apadrinhado do partido do conselho curador do FGTS, o que foi interpretado como uma declaração de guerra do partido aliado.
Hereda também teve atrito com o peemedebista Geddel Vieira Lima, vice-presidente de Pessoa Jurídica, nas negociações para a Caixa adquirir o controle da folha de pagamento do governo da Bahia.