NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

A Autômatos Industrial terá que pagar R$2 mil de indenização por danos morais porque demorou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-empregada após a rescisão do contrato. Com base em voto do ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa contra a indenização.
A condenação foi imposta, inicialmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao concluir que a retenção da carteira de trabalho por 33 dias pelo empregador causara prejuízos presumíveis à empregada, uma vez que a falta da carteira dificulta a busca e a obtenção de novo emprego.
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira e, portanto, era incabível a indenização por danos morais. A empresa admitiu apenas a ocorrência de lesão administrativa sujeita à multa prevista no artigo 53 da CLT. A trabalhadora, por outro lado, argumentou que o artigo 29 da CLT estabelece prazo de 48 horas para o empregador fazer as necessárias anotações na carteira de trabalho, e que o descumprimento da norma gera direito à indenização.
Como explicou o relator, a questão central discutida no processo é a necessidade ou não de prova inequívoca da perda de oportunidade de emprego decorrente do fato de a empregada não estar de posse da sua carteira de trabalho para autorizar o pagamento da indenização por danos morais, nos termos do artigo 5º, inciso X, daConstituição Federal.
Para que se configure a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito (culposo ou doloso), a constatação do dano e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, afirmou o ministro. Como a carteira de trabalho é documento obrigatório para o exercício de qualquer profissão e para registro do contrato de emprego (artigo 13 da CLT), passa dos limites e pratica ato ilícito o empregador que só a devolve depois do prazo legal de 48 horas.
Segundo o relator, não é possível desconsiderar o fato de que o atraso na devolução da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível dificuldade de obtenção de novo emprego, com graves consequências de ordem social e econômica para o profissional, além de ofensa à sua dignidade – elementos suficientes para caracterizar o dano moral e a obrigação de indenizar.
(Lilian Fonseca/CF)

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

A Autômatos Industrial terá que pagar R$2 mil de indenização por danos morais porque demorou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-empregada após a rescisão do contrato. Com base em voto do ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa contra a indenização.
A condenação foi imposta, inicialmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao concluir que a retenção da carteira de trabalho por 33 dias pelo empregador causara prejuízos presumíveis à empregada, uma vez que a falta da carteira dificulta a busca e a obtenção de novo emprego.
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira e, portanto, era incabível a indenização por danos morais. A empresa admitiu apenas a ocorrência de lesão administrativa sujeita à multa prevista no artigo 53 da CLT. A trabalhadora, por outro lado, argumentou que o artigo 29 da CLT estabelece prazo de 48 horas para o empregador fazer as necessárias anotações na carteira de trabalho, e que o descumprimento da norma gera direito à indenização.
Como explicou o relator, a questão central discutida no processo é a necessidade ou não de prova inequívoca da perda de oportunidade de emprego decorrente do fato de a empregada não estar de posse da sua carteira de trabalho para autorizar o pagamento da indenização por danos morais, nos termos do artigo 5º, inciso X, daConstituição Federal.
Para que se configure a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito (culposo ou doloso), a constatação do dano e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, afirmou o ministro. Como a carteira de trabalho é documento obrigatório para o exercício de qualquer profissão e para registro do contrato de emprego (artigo 13 da CLT), passa dos limites e pratica ato ilícito o empregador que só a devolve depois do prazo legal de 48 horas.
Segundo o relator, não é possível desconsiderar o fato de que o atraso na devolução da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível dificuldade de obtenção de novo emprego, com graves consequências de ordem social e econômica para o profissional, além de ofensa à sua dignidade – elementos suficientes para caracterizar o dano moral e a obrigação de indenizar.
(Lilian Fonseca/CF)

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

Europa: A troika contra salários mínimos

A troika quer que a Grécia reduza o salário mínimo para 450 euros. Em agosto, o Banco Central Europeu pediu a Espanha salários de 400 euros, enquanto o salário mínimo é de 641,4 euros.
 
A troika – ou seja, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI) – continuam a pressão para baixar os salários na Grécia, em Espanha e em Portugal.
 
No nosso país, a troika queria uma redução significava da contribuição dos patrões para a segurança social (de que não desistiram, como o representante do FMI Poul Thomsen nunca deixa de frisar nas declarações que faz) e na última “visita” a Portugal, em 16 de novembro passado, defenderam em coletiva de imprensa que o corte dos subsídios de natal e de férias no setor público em 2012 e 2013 fosse estendido aos trabalhadores do setor privado.
 
Em agosto passado, o Banco Central Europeu, em carta enviada ao governo espanhol e em troca de o BCE continuar a intervir na compra de dívida espanhola, reivindicou a Zapatero medidas de “desvalorização competitiva” dos salários, propondo nomeadamente que criasse um programa com salários máximos de 400 euros e em que os descontos dos trabalhadores para a segurança social seriam voluntários. Programas deste tipo foram criados naAlemanha em 2003 e chamados de “mini-jobs”.
 
Agora na Grécia, onde o salário mínimo é de 751 euros, a troika pressiona para que o governo reduza o salário mínimo para 450 euros. Na Grécia decorrem neste período as negociações com o novo governo, para prosseguir a aplicação do plano imposto pela troika e nomeadamente implementar a decisão que levou ao corte na dívida grega.
 
Nestas negociações, a troika exige também que seja revogado o acordo estabelecido entre patrões e sindicatos no verão passado que prevê o respeito do salário mínimo, subidas dos salários de 1,5% em julho de 2011 e de 1,7% em 2012, apesar dos aumentos serem inferiores à inflação, que na Grécia ronda os 3%. A troika exige ainda uma redução “drástica” da contribuição patronal para a segurança social, acompanhada de novos cortes nas pensões, para não desequilibrar as contas da segurança social.
 
A troika estará em Atenas até ao próximo fim de semana, onde controlará também a aplicação dos cortes nas despesas sociais e do plano de privatizações que impôs.
Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

Europa: A troika contra salários mínimos

A troika quer que a Grécia reduza o salário mínimo para 450 euros. Em agosto, o Banco Central Europeu pediu a Espanha salários de 400 euros, enquanto o salário mínimo é de 641,4 euros.
 
A troika – ou seja, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI) – continuam a pressão para baixar os salários na Grécia, em Espanha e em Portugal.
 
No nosso país, a troika queria uma redução significava da contribuição dos patrões para a segurança social (de que não desistiram, como o representante do FMI Poul Thomsen nunca deixa de frisar nas declarações que faz) e na última “visita” a Portugal, em 16 de novembro passado, defenderam em coletiva de imprensa que o corte dos subsídios de natal e de férias no setor público em 2012 e 2013 fosse estendido aos trabalhadores do setor privado.
 
Em agosto passado, o Banco Central Europeu, em carta enviada ao governo espanhol e em troca de o BCE continuar a intervir na compra de dívida espanhola, reivindicou a Zapatero medidas de “desvalorização competitiva” dos salários, propondo nomeadamente que criasse um programa com salários máximos de 400 euros e em que os descontos dos trabalhadores para a segurança social seriam voluntários. Programas deste tipo foram criados naAlemanha em 2003 e chamados de “mini-jobs”.
 
Agora na Grécia, onde o salário mínimo é de 751 euros, a troika pressiona para que o governo reduza o salário mínimo para 450 euros. Na Grécia decorrem neste período as negociações com o novo governo, para prosseguir a aplicação do plano imposto pela troika e nomeadamente implementar a decisão que levou ao corte na dívida grega.
 
Nestas negociações, a troika exige também que seja revogado o acordo estabelecido entre patrões e sindicatos no verão passado que prevê o respeito do salário mínimo, subidas dos salários de 1,5% em julho de 2011 e de 1,7% em 2012, apesar dos aumentos serem inferiores à inflação, que na Grécia ronda os 3%. A troika exige ainda uma redução “drástica” da contribuição patronal para a segurança social, acompanhada de novos cortes nas pensões, para não desequilibrar as contas da segurança social.
 
A troika estará em Atenas até ao próximo fim de semana, onde controlará também a aplicação dos cortes nas despesas sociais e do plano de privatizações que impôs.
Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

Dilma veta uso de FGTS para obras da Copa

 
A presidente Dilma Rousseff vetou ontem o usos de recursos do FGTS para financiar obras de infraestrutura ligadas àCopa de 2014 e à Olimpíada de 2016. A autorização para uso do dinheiro havia sido incluída por parlamentares da própria base aliada do Palácio do Planalto em medida provisória que estabelecia a desoneração de impostos para alguns setores da economia.
Além de derrubar o uso do FGTS, a presidente Dilma também vetou outros dois artigos incluídos no texto original da MP durante a tramitação no Congresso. Entre eles está a autorização para propaganda institucional da indústria de cigarros. A nova lei, sancionada ontem, deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Pela proposta dos deputados e senadores, o Fundo de Investimento do FGTS poderia injetar até R$ 5 bilhões em projetos relacionadas à Copa e à Olimpíada. O dinheiro seria aplicado, por exemplo, no financiamento de obras como aeroportos, metrô, reforma urbanística e até construção de hotéis. O FI-FGTS só não poderia aplicar os recursos na construção de estádios e arenas esportivas.

Desoneração
 

A presidente Dilma também resolveu tirar o setor de transporte coletivo urbano da lista de segmentos que poderão participar da experiência-piloto de desoneração da folha de pagamento, objetivo inicial da medida provisória. Ainda assim, a lista de beneficiados ficou bem maior do que o estabelecido pela equipe econômica.

A experiência prevê substituir a contribuição patronal sobre os salários por uma alíquota sobre o faturamento das empresas, de 1,5% a 2,5%. O experimento vai até 2014, dois anos a mais do que o prazo estipulado pelo Ministério da Fazenda. A lista de setores que participarão do piloto inclui fabricantes de calçados, software, confecções e até empresas de call center.

Os setores têxtil e mobiliário, que estavam na lista original, foram excluídos do texto em outubro, quando a MP foi votada na Câmara. A exclusão foi feita a pedido das empresas. Na avaliação das entidades, a desoneração proposta pelo governo resultaria, na prática, em mais impostos. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Mobiliário (Abimóvel), apenas duas empresas do setor recolheriam R$ 5 milhões a mais, por ano.

Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho

Dilma veta uso de FGTS para obras da Copa

 
A presidente Dilma Rousseff vetou ontem o usos de recursos do FGTS para financiar obras de infraestrutura ligadas àCopa de 2014 e à Olimpíada de 2016. A autorização para uso do dinheiro havia sido incluída por parlamentares da própria base aliada do Palácio do Planalto em medida provisória que estabelecia a desoneração de impostos para alguns setores da economia.
Além de derrubar o uso do FGTS, a presidente Dilma também vetou outros dois artigos incluídos no texto original da MP durante a tramitação no Congresso. Entre eles está a autorização para propaganda institucional da indústria de cigarros. A nova lei, sancionada ontem, deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Pela proposta dos deputados e senadores, o Fundo de Investimento do FGTS poderia injetar até R$ 5 bilhões em projetos relacionadas à Copa e à Olimpíada. O dinheiro seria aplicado, por exemplo, no financiamento de obras como aeroportos, metrô, reforma urbanística e até construção de hotéis. O FI-FGTS só não poderia aplicar os recursos na construção de estádios e arenas esportivas.

Desoneração
 

A presidente Dilma também resolveu tirar o setor de transporte coletivo urbano da lista de segmentos que poderão participar da experiência-piloto de desoneração da folha de pagamento, objetivo inicial da medida provisória. Ainda assim, a lista de beneficiados ficou bem maior do que o estabelecido pela equipe econômica.

A experiência prevê substituir a contribuição patronal sobre os salários por uma alíquota sobre o faturamento das empresas, de 1,5% a 2,5%. O experimento vai até 2014, dois anos a mais do que o prazo estipulado pelo Ministério da Fazenda. A lista de setores que participarão do piloto inclui fabricantes de calçados, software, confecções e até empresas de call center.

Os setores têxtil e mobiliário, que estavam na lista original, foram excluídos do texto em outubro, quando a MP foi votada na Câmara. A exclusão foi feita a pedido das empresas. Na avaliação das entidades, a desoneração proposta pelo governo resultaria, na prática, em mais impostos. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Mobiliário (Abimóvel), apenas duas empresas do setor recolheriam R$ 5 milhões a mais, por ano.